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sexta-feira, 29 de outubro de 2010

5 dicas para usar a Inteligência Emocional


O fato é que as empresas cada vez mais estão atentas as pessoas que conseguem realizar suas atividades com maior poder de criar relações positivas e duradouras com seus pares, clientes e fornecedores.

Mas como aplicar a inteligência emocional de forma simples e direta? Veja abaixo cinco dicas para usar sua inteligência emocional e se destacar no trabalho e na vida pessoal.


1. AUTO-CONHECIMENTO - o começo de tudo é fazer uma auto-análise de suas emoções. Quais situações do dia-a-dia fazem você sentir medo, raiva, alegria, motivação, frustração, estresse, satisfação, contentamento, realização e outros sentimentos. Faça uma lista destes sentimentos e coloque ao lado as situações mais comuns em que eles aparecem.


2. AUTO-CONTROLE - com esta lista inicial nas mãos está na hora de lidar com eles de forma mais racional. Pensar antes de agir. Administrar ou controlar estas emoções. Usar com inteligência as emoções. Perceber o progresso e fazer os ajustes necessários.


3. AUTO-MOTIVAÇÃO - buscar os motivos que fazem com que você mantenha a positividade e o foco no futuro sustentável. O que motiva você para a vida? Manter o entusiasmo em tudo o que faz. Ser uma referência para os demais no que diz respeito a superação e atingimento de metas.


4. EMPATIA - saber se colocar no outro para buscar o entendimento das emoções alheias em vez do julgamento precipitado. Interpretar as emoções e saber apoiar os demais quando necessário.


5. NETWORKING - criar e manter uma sólida rede de contatos virtuais e, principalmente, reais. As mídias sociais facilitam os contatos, mas nada substitui o contato direto. Por isso, é importante agir no sentido de manter as relações pessoais e profissionais com contatos periódicos.

Como você utiliza sua inteligência emocional? Comente.

Autor: Rogerio Martins
Fonte: Matéria divulgada no site www.administradores.com.br

Idade média das empresas no Brasil chega a 9,7 anos

R7

Carros, alimentos e indústria de transformação lideraram em aberturas em 2007 e 2008

A idade média das empresas ativas no Brasil fica em de 9,7 anos, de acordo com a pesquisa Demografia das Empresas, divulgada nesta quarta-feira (27) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), com base em dados de 2008. Segundo o levantamento, em 2008, o Cempre (Cadastro Geral de Empresas) continha 4,1 milhões de empresas ativas, que empregavam 32,9 milhões de brasileiros, sendo 27 milhões assalariados (82,2%) e 5,9 milhões (17,8%) na condição de sócio ou proprietário.

Os salários e outras remunerações pagos no ano totalizaram R$ 434,7 bilhões, com um salário médio mensal de R$ 1.255,95, o que equivale a 3,1 salários mínimos médios mensais.

Do total de empresas ativas, 78,2%, o que corresponde a 3,2 milhões são consideradas sobreviventes, ou seja, já existiam em 2007 e permaneceram ativas em 2008, 21,8% eram entradas (o que corresponde a 889,5 mil) enquanto as saídas (empresas que fecharam) somaram 17,7%, cerca de 719,9 mil.

Observa-se que existe uma relação direta entre o porte das empresas e a taxa de sobrevivência, pois enquanto entre as empresas sem pessoal assalariado somente 67,6% são sobreviventes, nas companhias com um a nove empregados a taxa sobe para 89,2% e fica em impressionantes 96% nas empresas com mais de dez empregados.

Divisão por atividade econômica

Impulsionadas pelo bom momento da economia, do total de empresas que entraram (889,5 mil) e as que saíram (719,9 mil), destaque para o setor de comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas que observou entrada de 444,1 mil empresas e saída de 380,4 mil (49,9% e 52,8% do total, respectivamente), seguida de indústria de transformação – que utiliza uma matéria-prima em um produto, deixando-o pronto para o consumo - (com 68,7 mil entradas e 59,6 mil saídas, 7,7% e 8,3% do total, respectivamente) e alojamento e alimentação (com 63 mil entradas e 51,6 mil saídas, 7,1% e 7,2% do total, respectivamente).

No entanto, as maiores taxas de entrada foram registradas em eletricidade e gás (de 30,2%), artes, cultura, esporte e recreação (29,3%) e construção (28,7%). Importante destacar que estes segmentos tiveram as altas mais expressivas em decorrência do crescimento do investimento em infraestrutura e energia e no aquecimento da construção civil.

Sobrevivência das empresas que nasceram em 2007

Do total de 464,7 mil empresas que apareceram pela primeira vez no mercado em
2007, 353,5 mil (76,1%) sobreviveram no mercado em 2008. Observa-se que a taxa de sobrevivência apresenta uma relação direta com o porte da empresa. Entre as empresas sem pessoal assalariado, a taxa foi de 70,6%, nas empresas com um a nove pessoas assalariadas foi de 91,8% e nas com 10 ou mais pessoas foi de 95,7%.

Portanto, de acordo com o IBGE, as empresas maiores, com maior capital imobilizado, tendem a permanecer mais tempo no mercado, pois os custos de saída costumam ser elevados, dentre outros fatores. Já nas empresas sem pessoal assalariado, quase 30% não existiam mais no ano seguinte.

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

Contabilidade pública se adapta às normas internacionais

Jornal do Comércio - RS


A sigla IFRS (do inglês International Financial Reporting Standards) entrou para a rotina dos contadores. Trata-se das normas internacionais de contabilidade, uma nova realidade que tem exigido a adaptação dos profissionais da área contábil. Na contabilidade pública não é diferente. Segundo o consultor contábil da Delegação das Prefeituras Municipais (DPM) Diogo Duarte Barbosa, uma das principais mudanças que o IFRS trouxe para o setor público e que requer maior atenção e busca por qualificação por parte dos contadores diz respeito ao conceito patrimonial.

JC Contabilidade - Quais costumam ser as principais dificuldades dos contadores que atuam na área pública?
Diogo Duarte Barbosa - A principal dificuldade é o atendimento simultâneo aos regramentos da Lei 4.320/64 e das novas normas de contabilidade aplicadas ao setor público. Os novos conceitos contábeis, muitos deles originados do IFRS (International Financial Reporting Standards), não se harmonizam com a concepção patrimonial da referida Lei de 1964. No tocante aos recém-formados, que optam por concursos públicos, o conflito é acadêmico. É uma tradição as faculdades de Ciências Contábeis e os cursos técnicos destinarem poucas disciplinas obrigatórias, uma ou duas, para o estudo da contabilidade pública, o que torna esse estudo conceitual. Os novos concursados, então, recorrem ao aprendizado prático, absorvendo o conhecimento dos mais experientes, o que nem sempre é assimilado de maneira eficiente, resultando no prejudicial método erro-apontamento-acerto, tendo como consequência a reprovação das contas, apontamentos, glosas e pareceres de desaprovação. Nessa linha de aprendizado paga-se um "alto preço".

Contabilidade - Em relação à capacitação e qualificação desses profissionais, como seria o treinamento ideal para a reciclagem dos conhecimentos?
Barbosa -
Entendo que o treinamento ideal é aquele que alia os conceitos legais e doutrinários à prática, ou seja, aquele em que o agente público sai da sala de aula informado e com as ferramentas necessárias para a aplicação no seu dia a dia. Se esses dois pré-requisitos não são ofertados pelo palestrante, vejo como insuficiente a abordagem do tema proposto.

Contabilidade - Dentre as mudanças que o IFRS trouxe para o setor público, quais os aspectos que exigiram maior atenção e busca por qualificação por parte dos contadores?
Barbosa -
Certamente o conceito patrimonial, em que a essência prevalece sobre a forma. Através dele, surgiram novas demonstrações contábeis, modificação de outras e a exigência de registros até então esquecidos pela contabilidade pública, como as provisões para perdas e os registros das variações do ativo imobilizado, através da depreciação, amortização, exaustão e reavaliação desses bens.

Contabilidade - A partir do trabalho desenvolvido na Delegação de Prefeituras Municipais (DPM) junto a diversos órgãos públicos, é possível afirmar que as mudanças de hábitos e os novos conhecimentos contábeis são rapidamente absorvidos, ou vocês encontram algumas barreiras e resistências?
Barbosa -
Naturalmente existem barreiras, uma vez que toda mudança requer o abandono de entendimentos há muito tempo enraizados, gerando insegurança. Todavia, temos observado uma grande dedicação dos profissionais, o que reflete na procura por aperfeiçoamento. Exemplificando esse cenário, capacitei em contabilidade pública, por meio de cursos e congressos realizados pela DPM de janeiro a setembro de de 2010, mais de 1.100 agentes públicos. A dedicação dos participantes é tamanha que muitos trazem para sala de aula as leis, jurisprudência e decisões dos controles externos. Valorizamos muito essa busca pelo conhecimento. Como disse Albert Einstein: "A curiosidade é mais importante que o conhecimento". Neste momento, deve-se buscar o novo, abandonando-se alguns conhecimentos não mais aplicáveis.

Contabilidade - Qual o papel dos treinamentos técnicos na divulgação dos novos conceitos contábeis? A publicação bibliográfica sobre o assunto é suficiente para o esclarecimento de tantas novidades?
Barbosa -
O profissional contábil não consegue dirimir todas as dúvidas pertinentes às novas normas contábeis aplicadas à contabilidade pública somente com as poucas publicações bibliográficas disponíveis no mercado. Nesse sentido, os treinamentos técnicos são fundamentais, pois traduzem o jargão jurídico-legal em uma linguagem muito próxima da realidade desses profissionais. É importante destacar, porém, a importância de se procurar no processo de qualificação instituições e instrutores competentes, com condições de transmitir a informação de forma clara e correta.

Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade

Benefícios da Previdência Social

Para ter acesso a publicação clic na figura acima ou no link abaixo:
Fonte:
ANFIP - Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

Sem provar prejuízo, não há indenização por salário ser divulgado na internet

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de um trabalhador, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), julgando improcedente o pedido de indenização de danos morais de funcionário que teve sua remuneração divulgada em site de empresa pública na internet. Para a ministra Dora Maria da Costa, além de o empregado não ter comprovado prejuízo com a divulgação, não ocorreu ato ilícito que gerasse dever de indenizar, pois a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) “apenas exerceu seu dever legal de publicar os dados de seus empregados, em observância ao que determina a Constituição do Estado do Paraná”.

Em recente julgamento na Sexta Turma, o resultado, na prática, para as partes foi outro. No entanto, é importante atentar que, nos dois casos, nem a Sexta nem a Oitava Turma examinaram o mérito dos recursos. Na primeira instância, os pedidos foram deferidos nas duas reclamações. No Tribunal Regional, porém, cada processo teve uma decisão diferente.

Na Sexta Turma, o colegiado não conheceu do recurso da Appa, que recorreu ao TST porque teve a sentença condenando-a a pagar indenização por danos morais mantida no Tribunal Regional. A Appa alegou que a sentença violava o artigo 37 da Constituição Federal, e os ministros daquela Turma entenderam que não. Assim, os dois empregados do processo que chegou à Sexta Turma conseguiram que fosse mantida a decisão regional.

Oitava Turma

Já a Oitava Turma, porém, analisou recurso de um trabalhador, porque o TRT/PR reformou a sentença e excluiu a indenização por danos morais da condenação a que foi submetida a empresa pela Vara do Trabalho – para quem a Appa cometeu ato ilícito por abuso de direito, pois, ao cumprir a determinação da Constituição do Estado do Paraná, de que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos, a autarquia estadual deveria “ater-se literalmente aos termos da lei, não sendo razoável a divulgação, também, dos nomes dos funcionários”.

O Tribunal do Paraná, porém, alterou o entendimento da primeira instância porque considerou que a divulgação feita pela autarquia, por obrigação que lhe foi imposta pela lei, não caracteriza violação de direito e, portanto, não causa dano moral. Segundo o Regional, não existe cláusula de confidencialidade quanto aos valores remuneratórios nas regras referentes à relação entre o servidor público e a administração. Ao contrário, afirma o TRT, “a regra é, e deve ser, da total transparência”.

Em sua fundamentação, o TRT destacou que o “ato lesivo deveria ter sido demonstrado com prova da ofensa em situação concreta em que o autor tivesse sido atingido na sua integridade moral” e concluiu que, na própria inicial, o trabalhador não narra qual a repercussão do fato na sua vida. O Regional acrescentou, ainda, que a divulgação não foi particular, porque não foram apenas os ganhos do autor que foram publicados, mas de todos os empregados da Appa.

Dever legal

No apelo ao TST, tentando reverter a decisão do Regional, o empregado argumentou que a APPA publicou dados sobre seu contrato de trabalho de forma “sensacionalista”, com claro intuito de denegrir sua honra e imagem. Sustentou, também, que a Constituição veda a livre circulação de informação sobre a vida privada do cidadão e que a divulgação caracterizou abuso no exercício de informação. Por fim, afirmou que a empresa quebrou o dever de sigilo e não observou o princípio da boa-fé.

Para a relatora do recurso de revista, ministra Dora Maria da Costa, no acórdão regional não há a violação dos artigos 422 do Código Civil e 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da Constituição Federal, apontada na fundamentação do trabalhador, pois o ato da empresa não teve o intuito de ferir a moral e a honra do empregado. A ministra citou precedentes com o mesmo entendimento quanto ao tema e verificou que, em relação aos julgados apresentados para comprovar divergência jurisprudencial indicados pelo trabalhador, um é de Turma do TST - e não pode ser utilizado para este recurso - e o outro não apresenta a fonte de publicação.

Segundo a ministra da Oitava Turma, a condenação a dano moral pressupõe a existência de ato ilícito, que, de acordo com sua análise, não ocorreu, pois a empresa “apenas teria exercido seu dever legal de publicar os dados de seus empregados, em observância ao que determina a Constituição do Estado do Paraná, em seu artigo 33, parágrafo 6º”. A ministra Dora ressaltou que “a publicação atende aos princípios da moralidade e da legalidade e visa agir com transparência, garantindo à sociedade o pleno conhecimento de como e em que são aplicados os recursos públicos”.

A relatora destacou, ainda, que o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar o prejuízo que sofreu. Assim, concluiu que, inexistindo ato ilícito e prejuízo, não se pode falar em dano moral. A Oitava Turma, seguindo o voto da relatora, rejeitou o apelo do trabalhador, ao não conhecer do seu recurso de revista.
(RR - 356300-19.2007.5.09.0411)

(Lourdes Tavares)

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Simples está represado

Diário do Comércio / SP

Adesão maior depende de adoção de faturamento de R$ 2,4 milhões ao ano por todos os estados.


Sílvia Pimentel

Quase 4 milhões de micro e pequenas empresas são optantes do Simples Nacional, regime tributário que permite o recolhimento unificado de todos os impostos e contribuições. Esse número, entretanto, poderia ser maior caso todos os estados adotassem o limite nacional de R$ 2,4 milhões de faturamento para permitir o ingresso no sistema, em vez de sublimites de R$ 1,8 milhão ou R$ 1,2 milhão.

Atualmente, 18 unidades da Federação impõem essa barreira, impedindo que os contribuintes incluam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na cesta de tributos previstos no Simples. Agora, a adoção do sublimite virou alvo de uma mobilização nacional promovida pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI).

Apenas Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Distrito Federal usam o limite nacional de faturamento de R$ 2,4 milhões por ano. Acre, Amapá, Alagoas, Paraíba, Piauí, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins estabelecem em suas legislações o teto de R$ 1,2 milhão de faturamento anual.

Na campanha, a entidade propõe que as federações das indústrias pressionem os respectivos estados a também adotarem o valor de R$ 2,4 milhões. Os governos do Espírito Santo, Goiás e Rio Grande do Norte – que atualmente adotam teto de R$ 1,8 milhão – já sinalizaram que devem usar a faixa nacional. O prazo para fazer a opção de uso do sublimite vence no dia 29 de outubro.

De acordo com um levantamento realizado pela CNI, em 2007, quando o Simples Nacional entrou em vigor, 19 estados decidiram incluir em suas legislações uma faixa diferenciada de faturamento. No ano passado, esse número caiu para 18. A legislação prevê o uso desse mecanismo por estados menos desenvolvidos, cuja produção represente até 5% do Produto Interno Bruto (PIB).

Avaliação – Na opinião do gerente de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Bruno Quick, a norma é equivocada pois são justamente esses estados os que mais necessitam de políticas de incentivo ao crescimento econômico. "Ao contrário do que se imagina, a adoção do limite nacional de faturamento vai permitir o ingresso de um maior número de empresas no sistema, revigorar a economia do estado e, portanto, a aumentar a arrecadação."

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

Empregado não prova falsificação de documento e verbas rescisórias são indeferidas

Um empregado da Arcom S.A., alegando não ser autêntica a assinatura constante do seu pedido de demissão, interpôs recurso em que pretendia invalidar o documento e responsabilizar a empregadora pela demissão (dispensa sem justa causa) para, desse modo, ter direito às parcelas rescisórias.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região (MG) não acatou os argumentos do empregado e considerou válido o pedido de demissão tendo em vista a comprovada autenticidade da assinatura. Consequentemente, indeferiu as verbas próprias da dispensa sem justa causa que o trabalhador reclamava.

O empregado alegou que não reconhecia sua assinatura no pedido, tampouco os dados nele registrados. Afirmou que a partir do momento em que contestou a autoria da assinatura do documento, esse teria sua eficácia cessada cabendo, portanto, à empregadora o ônus da prova, conforme dispõem os artigos 388, inciso I, e 389, inciso II, ambos do CPC. Ressaltou ainda a necessidade de uma prova técnica para comprovar a validade da assinatura, não podendo essa comprovação ser substituída pelas impressões do julgamento de primeiro grau. Nesse aspecto, apontou violação do art. 420 do CPC.

Na Quinta Turma do TST, a ministra Kátia Arruda, relatora do acórdão, reafirmou a correta decisão regional tanto em relação ao ônus da prova quanto à autenticidade do pedido de demissão. Tendo o empregado alegado a falsidade do próprio documento juntado aos autos pela empregadora, cabia a ele o ônus da prova, conforme estabelece o artigo 389, I, do CPC: “Incumbe o ônus da prova quando: I -se tratar de falsidade de documento, à parte que a arguir; (...)”. E a afirmativa do Regional de que a assinatura do pedido de demissão é idêntica às assinaturas dos demais documentos juntados aos autos foi, para a ministra Kátia, um reforço para o fundamento principal: o empregado, de fato, não conseguiu provar a falsidade do documento.

Os ministros da Quinta Turma, unanimemente, não acolheram o recurso de revista do empregado mantendo assim o entendimento do TRT da 3.ª Região ao considerar a autenticidade do documento e tornar indevidas as verbas pleiteadas. (RR-70400-91.2006.5.03.0043)

(Raimunda Mendes)

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Governo de SP anuncia medidas para diminuir custos de produção de empresas paulistas

Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil

São Paulo - Uma série de medidas para diminuir os custos de produção das empresas paulistas e incentivar a economia do estado foi anunciada hoje (27) pelo governo paulista. Os nove decretos serão publicados amanhã (28) no Diário Oficial e passaram pela consulta do governador eleito, Geraldo Alckmin, que assume o estado em janeiro.

“O decreto está assinado e será publicado no Diário Oficial de amanhã e entra em vigor de imediato. Mas o principal efeito, do ponto de vista financeiro, vai se dar apenas no ano que vem. Por isso, era importante consultar o [novo] governador, já que teria uma diminuição da receita que foi prevista”, explicou o governador Alberto Goldman.

Entre as medidas assinadas estão a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 58 setores de atividade econômica na aquisição de bens de capital, beneficiando 8.945 estabelecimentos; a isenção de ICMS para o transporte de mercadoria destinada à exportação; e o adiamento no pagamento do ICMS nas operações com insumos na fabricação de equipamentos para geração de energia eólica e nas operações com peças e componentes utilizados na fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção.

Segundo Goldman, embora as medidas afetem a arrecadação do estado, elas devem incentivar a produção. “Tomamos essa decisão sabendo que ela iria implicar em perda de receita do estado, [mas haverá] portanto, mais recursos nas mãos do empresário e mais possibilidades de produzirem a preços menores para a população, mais possibilidade de terem capacidade de exportar e de gerar empregos”, afirmou.

O anúncio foi feito na tarde de hoje (27), no Salão do Automóvel, que ocorre no Pavilhão de Exposições do Anhembi, na capital paulista. Também presente ao evento, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, elogiou as medidas. “Quando você traz um impacto positivo em termos de redução de custos nos investimentos, na devolução de crédito, você faz com que haja um efeito positivo em toda a produção. E certamente este efeito se estende também à produção que será exportada”, disse.

Edição: Aécio Amado

Fonte: Agência Brasil

Rapidinho, R$ 1 tri chegou

Diário do Comércio / SP

Renato Carbonari Ibeli

O Leão abocanhou ontem R$ 1 trilhão em impostos pagos pelos brasileiros desde o início do ano. De acordo com o Impostômetro, painel eletrônico que indica a arrecadação tributária da União, estados e municípios, desde o início do ano em tempo real, nunca se arrecadou tanto tão rapidamente quanto agora. No ano passado, por exemplo, a cifra trilionária só foi atingida em 14 de dezembro, ou seja, 49 dias depois. "É preciso que o cidadão se conscientize de que é do bolso de todos nós que saem os recursos que vão para o governo. Por isso, é um direito de todos cobrar o bom uso desse dinheiro, que deveria ser melhor investido na saúde, na educação, e em outras prioridades", disse Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) em coletiva de imprensa logo após o placar atingir R$ 1 trilhão.

Para conscientizar o contribuinte de que é do seu próprio bolso que saiu essa dinheirama destinada aos cofres públicos, a ACSP organizou o Feirão do Imposto, no Pateo do Colégio, onde a população pôde verificar quanto os tributos incidem no preço dos bens e serviços adquiridos cotidianamente.

Na coletiva, Burti declarou que discorda de políticos que querem retomar a CPMF. "O que o governo precisa fazer é enxugar a máquina e destinar melhor os recursos para saúde, educação e saneamento", afirmou.

Para ele, o mais irônico é que, apesar de a arrecadação crescer ano a ano também aumentam o déficit e a dívida pública. "A incoerência revela má gestão dos recursos públicos."

Se a fome do Leão se mantiver nesse ritmo até o final do ano, estima-se uma arrecadação de R$ 1,27 trilhão em 2010, o que configuraria 12% de crescimento real em relação a 2009. A arrecadação tributária cresce mais que o Produto Interno Bruto (PIB) do País. As previsões otimistas apontam que o PIB de 2010 terá alta de 7%, somando R$ 3,587 trilhões. Com tais números concretizados, a arrecadação passaria a representar 35,57% das riquezas brasileiras.

Em parte, o aumento esperado na arrecadação de 2010 é resultado da comparação com uma base fraca, pois ao longo de boa parte de 2009 a economia esteve estagnada. Entretanto, há fatores inerentes ao sistema tributário brasileiro que ampliam a arrecadação, como explicou João Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Para ele, a tributação em cascata é uma das peculiaridades brasileiras. Ela ocorre porque no País um item é tributado várias vezes, sendo que a multi-incidência embute uma grande carga de impostos no bem, que em consequência é vendido por valor maior.

Outro motivo para o aumento da arrecadação é a maior eficiência nos processos fiscalizatórios dos fiscos. Exemplos emblemáticos de sistemas que dificultam a sonegação são a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Serviço Público de Escrituração Digital (Sped). "Esses fatores somados a expansão da economia explicam o avanço de 12% esperado para a arrecadação tributária", disse Olenike.

Entre os tributos que mais pesam no bolso do consumidor estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), que somou 21,47% do R$ 1 trilhão até ontem, e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que representou 10,93% do valor.

O peso dos tributos
De Olho no Imposto está parado no Congresso.

Nem todo mundo sabe do impacto dos impostos no dia a dia. Guilherme Afif Domingos, vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e vice-governador eleito em São Paulo, lembrou ontem que é assegurado pela Constituição o direito de o cidadão ser informado sobre o quanto paga de tributo a cada bem ou serviço adquirido.

Os mecanismos legais para que isso se torne viável estão no Projeto de Lei n° 1.472/2007, idealizado por Afif. Ele estabelece a obrigatoriedade de as notas ou cupons fiscais discriminarem o percentual de tributos incidentes no valor de produtos e serviços.

Em junho de 2007, o projeto, apelidado de "De Olho no Imposto", passou pelo plenário do Senado. Recentemente, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o texto e, desde então, está parado. "Gostaria de entender por que há dificuldade para se colocar em votação um projeto que estabelece garantias constitucionais. Vamos aproveitar o governo que virá para retomar a campanha pela aprovação do projeto", disse.

Ontem, no Feirão do Imposto, no Pateo do Colégio foram expostos os percentuais embutidos nos preços de mercadorias como lata de leite em pó. Dos R$ 5,70 pagos pelo produto, R$ 1,50 é tributo.

A instrumentadora Vera Rodrigues ficou surpresa com o que viu. "Se todo esse dinheiro que damos ao governo fosse bem usado não teríamos falta de leitos em hospitais ou uma educação tão precária", disse Vera, que também testou a Calculadora do Imposto. Com a ferramenta, ela descobriu que R$ 400 saem do seu holerite todo mês diretamente para a boca do Leão.

Mesmo sabendo que é tributado a cada compra que faz, o microempresário Humberto Biazin ficou surpreso com os percentuais de impostos em itens como o açúcar, que tem mais de 30% do preço acrescido por tributos. "Seria importante evidenciar ao consumidor o quanto ele paga de impostos. Assim, ele cobraria o retorno adequado por parte do poder público", afirmou Biazin.

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

Regulação mais rígida para as auditorias

Valor Econômico

Marco Antonio Papini


Passada quase uma década do estouro dos primeiros escândalos financeiro-contábeis em importantes empresas norte-americanas, que culminou com a edição da Lei Sarbanes-Oxley (SOX) em 2002, muito se avançou no controle e na regulação das atividades dos diretores executivos e gerentes financeiros das companhias e, por conseguinte, da atuação das firmas de auditoria.


Nos Estados Unidos, além da "per review" (revisão pelos pares), ou seja, aquela em que as auditorias examinam umas às outras, existe uma outra revisão realizada pelo Conselho de Supervisão de Contabilidade de Companhias Abertas (PCAOB), que analisa todas as firmas de auditoria cujos clientes tenham papéis negociados no mercado daquele país.


Aqui no Brasil, a revisão pelos pares é feita desde 1º de janeiro de 2002 (Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 910, de 2001) e, de lá para cá, vem se tornando cada vez mais rigorosa. Se apenas 19 empresas foram revisadas sem ressalvas e recomendações, naquele primeiro ano, em 2008, nenhuma ficou isenta de pontos de recomendação.


É um dado bastante sintomático, que evidencia a adoção de maior rigor nas empresas revisadas. Muito embora essa revisão seja extremamente proveitosa para a melhoria da qualidade de auditoria, alguns setores a vêem com ceticismo. Do ponto de vista conceitual, tem-se razão, pois uma das regras básicas de um bom sistema de controle interno é a que estabelece que "quem executa não pode conferir", algo completamente justificável, até pelo temor do corporativismo.


Ainda comparando os dois extremos do levantamento, enquanto em 2002 foram emitidos 186 pareceres sem ressalva com recomendações, que equivalem a 71% da amostra, em 2008 apenas 56% das empresas revisadas tiveram um parecer emitido sem ressalvas, mas com recomendações.


Esse alto índice de pareceres revela que os usuários externos não precisam, em princípio, ter receio de corporativismo na revisão pelos pares, face ao elevado índice de pareceres com ressalvas e adversos no ano de 2008, (42% e 2%, respectivamente). Isso, no entanto, demonstra que a profissão de auditoria ainda deve trilhar um longo caminho para alcançar a excelência pretendida.


Recentemente, a imprensa divulgou que três das maiores empresas de auditoria tiveram seus trabalhos ressalvados após a revisão de seus papéis de trabalho pelo PCAOB, evidenciando que a melhoria não deve ocorrer apenas nas empresas de menor porte.


Argumentou-se que as demonstrações contábeis, no final das contas, estavam adequadamente representadas. Ora, tal afirmação não é uma justificativa aceitável, pois os procedimentos de auditoria não foram suficientes, e se as demonstrações contábeis não estivessem dentro do padrão, o auditor não teria sido capaz de detectar o erro.


Dessa forma, quando o auditor é contratado ele deve estar ciente que os honorários exíguos não podem ser limitadores na aplicação dos procedimentos de auditoria para dar a segurança necessária ao profissional.


A atividade de auditoria em nosso país, de uma forma geral, ainda não alcançou o índice de excelência almejado e isso ocorre por diversos motivos: contratação de profissionais que estão no início da universidade, prejudicando a educação formal e o seu crescimento profissional, e os treinamentos insuficientes após a conclusão da universidade. Neste item, o programa de educação continuada para os auditores tem propiciado grande melhoria na formação dos profissionais.


Além disso, é possível dizer que a extrema concorrência e a inexistência de cartelização propiciam honorários incompatíveis com o exercício profissional do auditor. Honorários insuficientes trazem como consequência falta de retenção de talentos e sobrecarga de trabalho, na qual os auditores disputam com orgulho quem foi o auditor que debitou mais horas no mês. Isso prejudica o desenvolvimento profissional e pessoal, ainda mais em uma atividade que requer grande dose de atenção, desenvolvimento intelectual e relacionamento interpessoal.


A implantação das normas contábeis e de auditoria sem prazo suficiente para sua assimilação é outro forte motivo a se enfatizar, paralelamente à falta de fiscalização por órgão semelhante ao PCAOB por parte da Comissão de Valores Mobiliário (CVM) e à falta de professores com dedicação exclusiva. Ainda hoje grande parte dos profissionais que lecionam em universidades possui a atividade de professor como uma segunda função.


Sobre cada um dos motivos expostos é possível descrever suas causas e desenhar algumas soluções, como a contratação de graduandos em ciências contábeis apenas quando estes estiverem no último ano e em regime de estágio, além do fortalecimento do programa de educação continuada não só para os auditores, mas também para os contadores. A criação de um órgão privado para fiscalização do trabalho de auditoria e a fiscalização com base em métricas dos honorários contratados são também boas demandas.


A partir desse complexo diagnóstico crítico sobre a auditoria no Brasil, certamente a qualidade do trabalho do auditor melhorará paulatinamente, trazendo a clientes e investidores mais confiança no profissional que analisa todas as informações contábeis e financeiras da empresa. É um longo caminho a se trilhar, não tenham dúvida.


Marco Antonio Papini é mestre em ciências contábeis pela PUC-SP e sócio-diretor da Map Auditores Independentes, associada à CPA Associates International


Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.

Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade

MP do sigilo fiscal preocupa classe contábil

Jornal do Comércio / RS

Governo adotou medidas que resultaram no aumento da burocracia e contadores e advogados se mobilizam para reverter situação

Lara Ely

Criada sob a necessidade momentânea de amenizar os efeitos das denúncias de quebra do sigilo fiscal na Receita Federal, a Medida Provisória nº 507, editada em 5 de outubro de 2010 e já sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, está causando alvoroço entre os contadores e advogados. Em vigor desde o dia seguinte a sua publicação, a medida foi regulamentada pela portaria RFB 1860.

A principal polêmica da norma é o Artigo 5º (leia abaixo) que obriga esses profissionais a fazerem procuração por instrumento público para atuar nos processos de seus clientes. Com a preocupação de preservar a idoneidade da instituição e dar mais segurança ao trabalho do seu servidor, o governo aumentou a burocracia e, com isso, atrapalhou a vida do contribuinte.

Os contadores reclamam do aumento da dificuldade nos procedimentos na Receita Federal. De acordo com Marcone Hahan de Souza, vice-presidente do Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre, a categoria terá que se posicionar firmemente contra a exigência. "Se alguém errou, que seja punido. Os contabilistas não podem ser penalizados por um erro cometido por outros", afirma. Segundo Souza, o sindicato irá enviar ofícios convocando todas as entidades de nível estadual para mobilização contra a MP. Adaptar-se às novas regras não está entre as propostas do sindicato. Entre as soluções apontadas pelo vice-presidente estão a tentativa de diálogo com o governo para conscientização e sensibilização do presidente Lula ao tema, e, em última instância, o apelo à Justiça Federal.

A medida desagradou também aos advogados, que já estão articulados para entrar com uma ação judicial. Mobilizados através da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), eles contestam o fato de a norma tornar obrigatória a apresentação de uma procuração por instrumento público para que advogados representem seus clientes nas questões envolvendo a Receita Federal. Segundo a entidade, a medida impede o protocolo de defesas administrativas e recursos, além da vista de processos, a obtenção de certidões fiscais, o substabelecimento a advogados do próprio escritório e de outras localidades na Receita Federal.

De acordo com Cláudio Lamacchia, presidente da OAB/RS, a decisão tomada nacionalmente com apoio das entidades regionais age em defesa das prerrogativas da categoria. "Através de uma decisão simplista, o executivo transfere para os advogados o ônus de corrigir eventuais quebras de sigilo", afirma.

Além disso, Lamachia entende que a medida contraria a Lei 8.906, que rege o estatuto da advocacia e faculta ao advogado a utilização de procuração e trabalho processual. No momento, a entidade incita os advogados gaúchos a manifestarem via e-mail o descontentamento aos políticos, e aguarda os desdobramentos do caso, que devem ocorrer após as eleições.

Texto da Medida Provisória 507 – Art.?5o

Somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir? poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal, vedado o substabelecimento por instrumento particular.

Morosidade do serviço público afeta clientela

Para muitos profissionais da Contabilidade, a medida que deveria ser uma solução criou um grande problema. É o caso de Luciano Biehl, da Aprove, que está indignado com a necessidade de procuração pública. "É inconcebível que uma situação de ordem política localizada em outro estado penalize todos os usuários, criando uma imensa burocracia", afirma. Para ele, a medida atrapalha o trabalho do dia a dia do contabilista. Ele destaca ainda que a medida do governo não impedirá a ação dos estelionatários, que continuarão burlando a lei mesmo deste novo jeito que ela foi reformulada.

Um dos principais pontos negativos da MP 507, segundo ele, é que os clientes têm uma série de demandas e não têm tempo para ir até cartórios ou até a Receita fazer a procuração. "Estão querendo criar um embaraço maior para que se evitem fraudes, e estão praticamente inviabilizando os serviços", protesta.

Ele relembra que, no passado, quando se recebia uma procuração, a nominata dava o poder a quatro ou cinco profissionais de um mesmo escritório executarem ações, fato que fica impossibilitado perante a nova lei. As consequências estão respingando nos clientes. Biehl conta que já perdeu inúmeros agendamentos na Receita em função da falta de procuração. "Isso vai empurrando a resolução de problemas para 20 a 30 dias", afirma. Biehl diz que está ocorrendo a diminuição de atendimentos dado o aumento da burocracia.

O técnico contábil Darlan Eferson Eduardi, da Eduardi Contabilidade, também registrou reclamações em relação à morosidade da recepção da Receita. Eduardi reclamou da demora para regularização do CNPJ da empresa de clientes. "A demora é exorbitante. Antes, ocorria em dois a cinco dias. Agora, está demorando no mínimo um mês", afirma. Segundo ele, a principal demora está nas alterações cadastrais, e o fato pode estar associado ao déficit de funcionários.

Segundo Eduardi, os clientes estão sendo prejudicados, pois algumas empresas estão com cadastros desativados e o contador, perante o cliente, parece que está desinteressado, quando na verdade, trata-se de um problema burocrático da Receita. Ao ser procurada para esclarecer a situação, a Receita informou que está providenciando os encaminhamentos necessários para o caso.

Certificação digital pode ser solução

O atendimento por certificação digital deveria ser um estímulo para quem está vendo a medida como problema. Ao adotar a certificação digital, a autenticação poderá ser feita na própria Receita. Quem informa é o superintendente da Receita Federal, Paulo Paz. Ele explica que a medida traz duas mudanças fundamentais: a obrigatoriedade de procuração pública e a criação de sanções específicas disciplinares. "Não é que antes não fosse punido, mas o regramento era genérico. A pena aplicada já era demissão ou suspensão. Mas isso era por interpretação. Agora veio com a função específica da irregularidade", acrescenta.

Aqueles processos que já estavam em curso, com procuração outorgada em particular quando a medida foi editada, seguem valendo. Mas as novas procurações irão depender de procuração outorgada por instrumento público. No futuro, explica ele, a Receita será informada eletronicamente pelo tabelião de notas.

Paz reconhece que a MP 507 vai dar mais trabalho para os contribuintes, mas complementa dizendo que a medida trará mais segurança, embora o escândalo divulgado na mídia tenha sido um caso isolado e não reflita o comportamento dos funcionários. "Vai trazer um pouco mais de controle", afirma.

Para os usuários que reclamam da falta de agilidade dos serviços, ele admite que no início da aplicação da medida pode ter havido um pouco de demora, pois quando saiu a MP, parecia que se precisava de procuração para tudo. Esses problemas estão sendo rapidamente sanados.

Ameaça de demissão assusta analistas

Não é apenas para a rotina de contadores e advogados que a medida traz impactos. Os próprios atendentes da Receita Federal - os analistas tributários - temem as consequências que a medida pode trazer. Com o aumento do rigor da MP, o cumprimento da legislação deve ser ainda mais rigorosamente respeitado, caso contrário, há ameaça de demissão. "Além de termos uma baixa no quadro de funcionários, agora precisamos ter mais comprovação para cada acesso. O cuidado é triplicado", afirma o representante do Sindireceita em Rio Grande e presidente do Conselho Estadual do Sindireceita, Hugo Leonardo Braga.

Algumas sugestões dos analistas tributários foram emitidas para a Receita para facilitar a vida dos contadores, mas ainda estão sob análise. Como é uma medida recente e o quadro funcional tem procurações antigas, há muitas dúvidas. Atualmente, os servidores recebem treinamento para adaptação à nova legislação. "Estamos avaliando internamente, trabalhando para deixar segura a situação do atendente, e ágil a situação do público", explica.

"O governo agiu de maneira equivocada em sua decisão, penalizando a grande maioria dos contribuintes com uma ação para atacar um problema bem pontual." Essa é a posição defendida pelo presidente da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs), Jorge Melo. Para ele, a Receita deveria achar outra medida para brecar o acesso aos dados fiscais sem aumentar a burocracia. Mesmo tendo um convênio com a Receita para a realização de serviços empresariais, a Jucergs não sofreu impacto da medida. "Desde que formalizados, os dados da Junta podem ser acessados por qualquer pessoa, pois são dados empresariais", disse. O convênio entre os órgãos públicos segue sem alterações.

Matéria divulgada no site da Fenacon

Liderança: de gerentão a dono do pedaço

Convencida de que os líderes podiam ser bem mais eficientes, a rede catarinense Breithaupt fez uma pequena revolução que favoreceu os profissionais, suas equipes e, claro, a própria empresa

Veja se você reconhece esse profissional: ele é gerente, distante das estratégias da empresa, sobrecarregado, sofre para administrar o dia a dia e mal consegue conduzir sua equipe numa só direção. Familiar, não é? Esse profissional, essencial para o sucesso de qualquer supermercado, anda meio abandonado pelas empresas. Mas não todas.

A Breithaupt, de Santa Catarina, resolveu tornar o profissional – e outros com cargo de liderança em diversas áreas – mais importante para a organização e implantou, junto com a Raupp Consultoria & Associados, o programa Gestão por Responsabilidade (GPR). “Decidimos preparar os líderes para serem os donos das suas áreas. Eles agora otimizam processos, gerenciam corretamente as rotinas e sabem extrair de seus subordinados um melhor desempenho, o que é bom para todo mundo”, diz Reinaldo Berti, gerente de operações.

A ideia começou com um projeto-piloto no maior hipermercado da rede. Com os bons resultados, o trabalho foi estendido a cinco supermercados e às lojas de material de construção, móveis, eletrodomésticos e auto-centers. Para facilitar a assimilação, a implantação foi dividida em quatro fases.

Fase 1 - A primeira etapa tinha um objetivo claro: preparar cada gerente para ser o dono do seu setor. Para isso, foi preciso trabalhar a parte comportamental. Os profissionais aprenderam a importância de assumir a responsabilidade pelo desempenho da equipe. Em palestras foram tratados valores, como ter a humildade de admitir que não sabe tudo, perguntar sempre que tiver dúvidas, aconselhar a equipe e delegar tarefas a quem tem condições de desempenhá-las. A apresentação do consultor Bento Carlos Raupp mostrou, por exemplo, a importância de se colocar no lugar do liderado para conhecer suas dificuldades e assim orientá-lo melhor.

Uma boa parte do conteúdo explorou ainda comportamentos como paciência, gentileza, humildade, respeito, honestidade e compromisso. Os líderes foram também estimulados a ensinar, acompanhar, estar abertos a mudanças e usar a criatividade para “energizar” a equipe. Em uma das apresentações, as competências exigidas especificamente pelo Breithaupt foram apresentadas e trabalhadas para aplicação no dia a dia. São elas: atendimento ao cliente, foco em resultados, gestão e desenvolvimento de pessoas, visão empreendedora, organização do trabalho, proatividade, atenção concentrada e senso de higiene e disciplina.

Fase 2 - Passadas as informações básicas e trabalhadas as atribuições desejadas, chegou a hora de mostrar como aplicar a técnica do aconselhamento. Os participantes receberam conteúdo teórico sobre o tema para consulta. Em seguida, o consultor trabalhou a parte prática por meio da técnica teatral, com simulação de situações idênticas às vivenciadas diariamente. A ideia era, de forma lúdica, ajudar a quebrar as barreiras na comunicação entre liderança e equipes. “É difícil para o líder mostrar que, ao questionar um colaborador, sua intenção é identificar a causa do problema, e não culpados”, comenta Carla Zipf, coordenadora de gestão da rede.

Em um dos exercícios, os líderes foram preparados para abordar um funcionário com desempenho aquém do desejado. Eles deveriam expor o motivo da conversa de forma direta e ouvir tudo o que o colaborador tinha a dizer. Deveriam também fazer perguntas específicas, como: “você acha que agindo assim atingirá os objetivos?” ou “você reconhece que é um problema de comportamento?”. Por fim, deveriam informar o funcionário dos procedimentos da empresa e possíveis consequências e pedir a ele que se comprometesse a não repetir o ocorrido.

Tal simulação foi realizada para ajudar o líder a memorizar o que fazer e a se sentir mais seguro para aplicar a técnica em situações cotidianas, como em casos de discussão entre membros da equipe, faltas e atrasos sem justificativa, fofocas, mau atendimento e erros operacionais.

Fase 3 - Planejar as ações não é um hábito dos brasileiros. Por essa razão, atividades importantes acabam sendo desempenhadas de forma aleatória, o que ocasiona problemas. Não por acaso, o terceiro passo do projeto foi dedicado à implantação de uma ferramenta de verificação da rotina, o checklist. “Muitas vezes as situações simples fogem da observação, o que gera erros, além da falta de padronização na operação das lojas”, resume Carla Zipf.

O checklist consiste em uma relação de itens que devem ser verificados pelo gerente a cada semana, quinzena e mês. O acompanhamento facilita a identificação de problemas e sua rápida solução. Na prática, ajuda na comunicação entre as lideranças e seus subordinados.

Fase 4 - Feita a preparação comportamental das lideranças, tratadas as questões relativas à operação e garantido o cumprimento das rotinas de trabalho por meio do checklist, só faltava medir os resultados dos procedimentos. Por essa razão, o ciclo foi encerrado com a implantação de auditorias, cujo objetivo era verificar o cumprimento das ferramentas implantadas.

O processo consiste em medir o desempenho do líder em termos de resultados e de gestão da sua área. Uma parte da avaliação diz respeito a indicadores como faturamento, rentabilidade (%), perdas gerais (%), turnover (%), reclamação de clientes, número de colaboradores e quantidade de líderes. Para cada quesito há uma meta a ser atingida.

“A auditoria resulta em um processo de competitividade interna sadia, em que cada gestor busca alcançar o melhor resultado para sua loja”, garante Carla. “E essa competição faz com que a equipe torne- se comprometida e motivada a fazer o melhor em seus processos”, completa.

Segundo a coordenadora, um dos principais ganhos para o Breithaupt foi a conversão de gestão centralizadora para um modelo descentralizado, em que todos são qualificados para assumir a responsabilidade de suas atribuições como líder. “Hoje, o Breithaupt possui lideranças prontas para assumir novos desafios quando a empresa expandir”, afirma. Para Bento Raupp, consultor que liderou a implantação do projeto, entre outros benefícios o trabalho ajudou a aumentar os níveis de controle sobre os processos da empresa, tornou mais justa a relação entre líderes e subordinados e trouxe melhorias na proposição de soluções para os obstáculos identificados nas diversas áreas da empresa. Entre os participantes, as impressões são igualmente positivas.

Odenir dos Santos, gerente de loja, que o diga. “Além de auxiliar o gestor a manter as normas e procedimentos da organização, o programa cria na equipe um senso de disciplina e comprometimento, que fortalece a cultura de fazer cada vez melhor”, afirma. Hoje, os gestores são bem avaliados até entre colaboradores que deixam a companhia. Dos profissionais desligados da empresa em julho deste ano, 83% disseram considerar o trabalho de seus líderes bom, muito bom ou excelente.

Fonte: www.sm.com.br

Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Administração

CONSTRUTORAS PERTO DE EVITAR MUDANÇA CONTÁBIL

Valor Econômico

Por Fernando Torres - De São Paulo

As incorporadoras imobiliárias brasileiras estão perto de escapar de uma mudança contábil que causaria uma redução média de 43% no lucro líquido e de 25% no patrimônio líquido, segundo estudo do Credit Suisse.

Se no início do ano era praticamente certo que as companhias teriam que mudar o método de reconhecimento de receitas, registrando os valores recebidos somente no momento da entrega das chaves, o mais provável agora é que elas continuem fazendo o reconhecimento conforme o percentual de evolução da obras.

O martelo deverá ser batido nas próximas semanas, e uma posição oficial pode ser tomada no dia 5 de novembro, quando haverá uma nova reunião do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão responsável pela tradução e interpretação das normas internacionais (IFRS) que passam a ser usadas obrigatoriamente a partir do balanço fechado deste ano.

A grande questão é embasar jurídica e tecnicamente a decisão de manter o método atual de reconhecimento de receita e ao mesmo tempo poder atestar que as empresas estão seguindo o IFRS, o que precisa ser ratificado nos pareceres dos auditores.

O princípio básico de o Brasil ter migrado para o sistema internacional - algo que agora está previsto em lei - era o de tornar os balanços locais comparáveis aos de empresas de outros países.

Na primeira leitura da norma, a maioria dos especialistas entendeu que as incorporadoras brasileiras teriam que mudar a maneira pela qual reconhecem a receita de vendados imóveis.
Contrárias a esse entendimento, as companhias buscaram argumentos técnicos e jurídicos para justificar sua posição.

Os argumentos têm sido apresentados desde maio nas discussões de um grupo de trabalho criado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para tratar do tema, e que envolve, além de representantes da Associação Brasileiras das Companhias Abertas (Abrasca), também o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). Paralelamente, o tema também é debatido pelo CPC, que além de empresas, CVM e auditores, também é formado por representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Fipecafi, BM&Bovespa e Apimec.

Segundo o Valor apurou, CVM, BM&FBovespa e representantes dos analistas de investimentos não teriam objeção à manutenção da regra atual. Já o Ibracon ainda estaria debatendo o tema internamente antes de se posicionar oficialmente. A Fipecafi foi procurada para dar a visão da academia sobre o assunto, mas não se manifestou.

O tema é delicado porque, se as empresas apresentarem o balanço de uma forma, e os auditores considerarem que elas não seguiram o IFRS, poderia haver não apenas ressalva nos balanços, mas parecer adverso - dizendo que o balanço não está de acordo com as normas -, dependendo da relevância das diferenças.

O diretor da CVM Alexsandro Broedel admitiu ainda que o órgão não se opôs a nenhuma das interpretações, até porque não se posicionou oficialmente até o momento, e que espera que se chegue a um consenso. "Mas sempre um consenso que reflita o IFRS. Se não for convincente, a gente não vai aceitar", afirmou.

De acordo com ele, mesmo que se mantenha a regra atual, não se pode dizer que haverá um "drible" no IFRS. "Não está escrito na norma internacional que (o reconhecimento da receita) tem que ser nas chaves. Ela diz que em determinadas condições você faz de um jeito, e em com outras condições, faz de outro", explica.

Segundo a presidente do Ibracon, Ana María Elorrieta, o órgão ainda não concluiu os estudos sobre o tema. "Esse assunto ainda está sendo debatido. É um tema complexo", afirmou ela, destacando que o ponto principal é determinar em que momento há a transferência de riscos e benefícios da incorporadora para o comprador do imóvel.

A polêmica sobre o tema é grande e não existe somente no Brasil. O órgão regulador da Índia, por exemplo, determinou que essa regra do IFRS não será adotada naquele país. Há resistência também na Malásia e no Canadá.

"O setor de construção brasileiro tem um comportamento atípico, diferentedo resto do mundo", diz Nelson Mitimasa Jinzenji, vice-presidente técnico do CFC. Ele discorda que a manutenção das regras atuais para reconhecimento de receitas das construtoras crie uma contabilidade à parte para o setor. "A nossa realidade tem que ser encaixada dentro da estrutura conceitual dacontabilidade."

Segundo o vice-presidente da Abrasca e coordenador de relações institucionais do CPC, Alfried Plöger, as eventuais diferenças que possam restar em relaçãoaos balanços de outras empresas podem ser sanadas com ajustes feitos nas notas explicativas.

"Se fosse um pecado mortal [reconhecer a receita pelo método atual], os auditores já teriam ressalvado os balanços há décadas", afirma Plöger. (Colaborou Nelson Niero)

Matéria divulgada no site do CPC=> http://www.cpc.org.br/mostraNoticia.php?id_noticia=95

Contribuintes poderão alterar a GIA pela internet

Nova versão do sistema permitirá melhor atendimento ao usuário

A Receita Estadual, dentro do programa de modernização dos seus processos, disponibilizará aos contribuintes uma nova versão da GIA a partir do dia 27 de outubro. Com a mudança, os contribuintes poderão realizar atualizações ou corrigir imprecisões declaradas no documento pela internet, desde que dentro do mês seguinte ao de referência.

A principal mudança é que, até hoje, os contribuintes precisavam procurar uma repartição da Receita Estadual nas diversas regiões do Estado para fazer retificações. Só no mês de setembro, foram 5,8 mil processos de alterações registrados nas repartições. O novo modelo do sistema permitirá a atualização não-presencial, beneficiando em torno de 75 mil empresas que estão inscritas no Cadastro Geral.

O subsecretário da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, alerta que as mudanças irão facilitar os trabalhos dos contribuintes e reduzir a necessidade de deslocamento até as unidades da Receita Estadual. A medida atende solicitação do Conselho Regional de Contabilidade - CRC, e com isso todos os principais serviços da Receita Estadual estão disponíveis pela internet.

A Guia de Informação e Apuração do ICMS é uma declaração mensal, exigida na forma da legislação, cujas informações devem refletir a escrituração efetuada no Livro Fiscal Registro de Apuração do ICMS. Esta declaração tem por finalidade demonstrar a apuração mensal do imposto, bem como apresentar outras informações de interesse econômico-fiscal.

A medida amplia os serviços de governo eletrônico prestados pelo Estado e é mais uma medida de modernização no atendimento aos contribuintes pela Receita Estadual. Recentemente, a Receita Estadual também modernizou a declaração do ITCD, que passou a ter todo o processo online.

Faça o download da GIA 7.1.0

Fonte: http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/NoticiaDetalhes.aspx?NoticiaId=4476

Quinta Turma decide prescrição de comissões de venda suspensas

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou prescrito o direito de empregado da Unimed Porto Alegre – Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico para pleitear o recebimento de comissões de venda suspensas pela empresa. Em decisão unânime, o colegiado acompanhou voto do ministro Emmanoel Pereira.

No caso relatado pelo ministro Emmanoel, as diferenças pretendidas pelo empregado decorreram de alteração no cálculo das comissões ocorrida em 1998, e a reclamação trabalhista foi ajuizada fora do quinquênio legal (junho de 2006), ou seja, decorridos mais de cinco anos entre a data do início da ação e a supressão da parcela.

Ainda segundo o relator, a jurisprudência do TST está consolidada no sentido de que a prescrição da ação é total, quando há supressão das comissões, ou alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, por tratar-se de parcela não assegurada por preceito de lei (Orientação Jurisprudencial nº 175 da Seção I de Dissídios Individuais). Da mesma forma estabelece a Súmula nº 294 do TST.

Para o ministro relator, portanto, a prescrição total de que cogitam a OJ nº 175 da SDI-1 e a Súmula nº 294, ambas do TST, é quinquenal, quando o contrato de trabalho está vigente, nos termos do artigo 7º, XXIX, da Constituição. E na hipótese em discussão não havia dúvidas de que a ação tinha sido apresentada após esse período.

Na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, o juiz entendeu que a prescrição era parcial. Como o contrato entre empresa e vendedor iniciou em 14/05/1984, e a ação tinha sido ajuizada em 28/06/2006, para o juízo de primeiro grau estariam prescritas apenas as parcelas anteriores a 28/06/2001.

O Tribunal do Trabalho gaúcho (4ª Região) também afastou a prescrição da ação, pois concluíra que as lesões sofridas pelo empregado, em decorrência do pagamento incorreto de parcelas oriundas do contrato de trabalho, são prestações de trato sucessivo, que se renovam periodicamente, o que impediria a prescrição da ação e asseguraria a prescrição quinquenal. (RR- 66700-94.2006.5.04.0006)


(Lilian Fonseca)

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Audiências Trabalhistas

10 dicas para largar as dívidas e ter uma vida financeira saudável

A primeira coisa é encarar a situação de frente e com seriedade. Se você assumiu compromissos, faça o possível para honrá-los

Por Álvaro Modernell, www.administradores.com.br

"Devo pagar minhas dívidas?". Esse tipo de questão chega com alguma frequência ao meu e-mail. Confesso que, às vezes, começo a ler meio apreensivo. Felizmente, na maioria das vezes, o meu receio não se confirma e o que as pessoas estão na verdade buscando são melhores maneiras de resolver problemas com endividamento. Mas querem pagar suas dívidas. Isso é o básico.

Por princípio e ética profissional, não considero a hipótese de as dívidas não serem pagas. A não ser quando indevidas, mas isso acontece em raras situações. Às vezes, são relacionadas a contratos mal resolvidos ou a prestadoras de serviços que tentam se aproveitar da fragilidade dos consumidores.

Vamos nos ater às dívidas devidas, àquelas que foram contraídas e não foram honradas em tempo por qualquer motivo e tornaram-se um problema de difícil solução.

Comecemos pelo básico: sim, dívidas devem ser pagas. De preferência, em dia e nas condições pactuadas. A melhor forma de se livrar das dívidas é não se aproximar delas. Evitar tentações, viver e consumir dentro da realidade econômica da família e não gastar mais do que se ganha.

Até aí parece fácil, mas se trata de medidas preventivas. Então, o que fazer quando as dívidas já existem? A primeira coisa é encarar a situação de frente e com seriedade. Se você assumiu compromissos, faça o possível para honrá-los. O dinheiro costuma respeitar isso. Quem enfrenta seus problemas financeiros normalmente encontra forças e caminhos para superá-los e, muitas vezes, vira o jogo de tal forma que em pouco tempo muda de devedor para investidor.

Existem algumas dicas básicas que valem à pena ser lembradas:

1 – Corte os gastos supérfluos imediatamente. Reduza também o quanto for possível nos demais gastos, inclusive no essencial. É preciso reduzir despesas para obter sobras de dinheiro.

2 - Faça um levantamento de todas as suas dívidas. Valores, taxas, vencimentos e condições estabelecidas. Verifique se o que está sendo cobrado faz parte do que você acordou.

3 – Verifique se você possui bens que possa se desfazer. Comece com os menos necessários, mas faça também algum sacrifício. É possível sobreviver sem carro, sim.

4 – Procure os credores. Explique a situação e procure renegociar os vencimentos e a eliminação de multas e taxas por inadimplência.

5 – Avalie se você consegue obter alguma linha de crédito mais barata do que as dívidas que você possui. A ideia é trocar dívidas caras por dívidas baratas.

6 – Se você conseguiu apurar algum dinheiro ou reduzir suas despesas, priorize a liquidação das dívidas mais caras e das menores. As caras porque acabam com seu dinheiro e as pequenas porque prejudicam a sua tranquilidade.

7 – Busque fontes de renda alternativas. Férias e finais de semana na praia são para quem está com as contas em dia. É melhor sacrificar os anéis para salvar os dedos. E os seus talentos? Procure encontrar formas de diversificar suas fontes de renda. E, com seu tempo ocupado, as tentações de gastar terão menos oportunidades.

8 – Estabeleça metas. Depois de conhecer, renegociar e reduzir as suas dívidas, é hora de estabelecer um prazo e um plano para acabar com elas. Coloque tudo no papel que parece ficar mais fácil de resolver.

9 – Certifique-se que seus direitos de consumidor estão sendo respeitados. Cobranças abusivas podem ser inibidas por meios legais.

10 – Por fim, mas não menos importante, lembre-se dos transtornos e prejuízos que as dívidas causam.

Use essa lição como ensinamento. Esforce-se para acabar com suas dívidas, criar uma reserva para emergências e nunca mais se endividar.

Se necessário, procure ajuda de um profissional. Algumas situações precisam da intervenção e apoio de terceiros. Não raras vezes esse apoio deve vir da área psicológica. Maus hábitos nas finanças decorrem muito mais de problemas ou desequilíbrios nessa área do que por falta de conhecimentos na área de finanças.

Quanto à Educação Financeira, reafirmo a posição que venho externando: é um campo muito mais amplo do que aprender ou ensinar a lidar com assuntos puramente financeiros. Envolve questões éticas, psicológicas, humanas, sociais e muito mais. Fico contente que a sociedade brasileira esteja evoluindo também nessa área.

* Álvaro Modernell é especialista em educação financeira, palestrante, autor de vários livros, projetos, cartilhas e artigos sobre educação financeira, além de sócio fundador da Mais Ativos Educação Financeira.

Fonte: http://www.administradores.com.br/

Leão aperta o cerco a contribuintes e clínicas médicas

Presidente do CRCSP, Domingos Chiomento, alerta que documento deve ser entregue com certificado digital válido

Assessoria CRCSP


Médicos e dentistas, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade devem se preparar para apresentar a Dmed (Declaração dos Serviços Médicos) à Receita Federal nas declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), referente ao ano-calendário 2010. A Instrução Normativa nº 1.075, publicada no DOU (Diário Oficial da União), especifica que é obrigatório apresentar a Dmed mediante a utilização de certificado digital válido.

O objetivo da Receita, ao criar esse documento, é combater fraudes nas declarações do Imposto de Renda, em função do lançamento de despesas médicas não comprovadas. Segundo o presidente do CRC/SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) Domingos Orestes Chiomento, de acordo com a regra, a Dmed dos operadores de saúde deve conter as seguintes informações: o número de inscrição do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço e os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.

"Já as operadoras de plano privado de assistência à saúde devem apresentar o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes, os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes e os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço".

Quem não apresentar a Dmed no prazo estabelecido pela Receita Federal, que é o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele que se referirem as informações, está sujeito à multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. "Já nos casos em que o documento for entregue com informações omitidas, inexatas ou incompletas, a multa será de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais", explica Chiomento, alertando ainda que a multa terá início no primeiro dia útil após o prazo final de entrega da Dmed. "Além disso, vale lembrar que a prestação de informações falsas na Dmed configura hipótese de crime contra a ordem tributária, prevista no artigo 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990".

Para Domingos Chiomento, essa nova medida tornará o processo de restituição do IR mais simples e rápido, uma vez que o cruzamento de informações será mais eficiente. "É muito comum os contribuintes declararem suas despesas com saúde de forma errada. Com a Dmed, tanto os prestadores de serviço, quanto seus pacientes deverão ficar mais atentos. O contribuinte deverá declarar precisamente todos os serviços adquiridos e guardar, por cinco anos, os comprovantes".

Fonte: Administradores.com.br
Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade

Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica

AJUSTE SINIEF 3, DE 9 DE JULHO DE 2010

· Publicado no DOU de 13.07.10, pelo Despacho 410/10.

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 138ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 5º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:

“§ 5º A partir de 1º de outubro de 2010, deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, conforme definidos no Anexo.”.

Cláusula segunda Fica acrescentado o “Anexo Único - Códigos de Detalhamento do Regime e da Situação” ao Ajuste SINIEF 07/05, com a redação constante do anexo único deste Ajuste.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2010.

ANEXO ÚNICO - CÓDIGOS DE DETALHAMENTO DO REGIME E DA SITUAÇÃO

TABELA A - Código de Regime Tributário - CRT

1 - Simples Nacional

2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta

3 - Regime Normal

NOTAS EXPLICATIVAS:

O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.

O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.

O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.

TABELA B - Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN

101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito

- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

300 - Imune

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.

400 - Não tributada pelo Simples Nacional

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação

- Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

900 - Outros

- Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

NOTA EXPLICATIVA:

O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário - CRT for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B - Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária - CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.


Fonte: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2010/AJ_003_10.htm