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sábado, 30 de agosto de 2014

Faça você mesmo seu modelo de gestão canvas, seguindo um guia de 7 passos

Pesquisas revelam que 45% da receita de uma organização são gerados pelos melhores gestores da empresa.Você quer desenhar a sua gestão empresarial, mas não sabe por onde começar? Você busca inovação na sua gestão? Aplicar o Canvas é a solução



Certamente você já ouviu falar de “Canvas”, mas, provavelmente, no contexto Modelo de Negócio, como criado e promovido como inovação pelo suíço Alexander Osterwalder, sob o nome Business Model Generation – BMG (Criação de Modelo de Negócio) – sucesso entre empreendedores e empresas de ponta.
O objetivo desta matéria é ajudar você a utilizar o Canvas para montar o seu(!) Modelo de Gestão (diferente de Negócio) – ou seja, não voltado para a hora de start up de um Negócio, e sim voltado para gerenciar o dia a dia da Gestão numa empresa existente.
Com este guia você vai partir, sozinho ou com sua equipe, para uma gestão inovadora.
1 – Por que a importância de um Modelo de Gestão?
Um dos maiores problemas para os gestores vem sendo a excessiva ocupação com as operações do dia a dia, ou seja, menos orientada para a gestão executiva – voltada para resultado. Então, por que não facilitar sua carreira gerencial e dar um impulso à inovação na gestão empresarial?
A pergunta aqui não é “Qual é o seu modelo de negócio?” e sim: “Qual é o seu modelo de Gestão?”
2 – Por que a ferramenta Modelo de Gestão – Canvas?
Enfocar a inovação de produtos não basta mais; se você olhar apenas o produto do concorrente, mais cedo ou mais tarde , você será igual a ele. Organizações bem sucedidas costumam desafiar a competitividade da sua gestão empresarial. A ferramenta Modelo de Gestão – Canvas facilita desenhar, criar, avaliar ou revisar Modelos de Gestão, de forma sistemática.
3 - Como o Modelo de Gestão - Canvas facilita a carreira do gestor?
O Modelo de Gestão – Canvas facilita desenvolver a nova competência dos grandes líderes: ser Integrador (Ram Charan) – aquele que combina a execução de objetivos, o envolvimento de pessoas e a ênfase no resultado.
4 - Quando a ferramenta Modelo de Gestão – Canvas é adequada?
O momento certo ocorre no instante em que a Organização quer ou precisa profissionalizar a sua gestão empresarial.
5 - Quais são os benefícios principais do Canvas?

  • O Canvas permite uma visão completa (!) (“helicóptero”) do que a Organização deve e pode fazer;
  • O Canvas estimula a equipe a remar na mesma direção: otimizar a competitividade da gestão para atrair e reter(!) os stakeholders;
  • O Canvas visualiza a organização lógica (!) de ideias e soluções;
  • O Canvas inspira e instiga na hora de envolver todos;
  • O Canvas é prático, colaborativo e lúdico (conceito do LEGO);
  • O Canvas possibilita a unificação de entendimento e linguagem;
  • O Canvas leva a resultados de impacto.
Por tudo isso, não é nenhuma surpresa que o Canvas esteja avançando nas organizações.
“Métodos gráficos ajudam empresário a testar negócio

Ferramentas de baixo custo identificam gargalos, possibilidades e lacunas”
FSP de 2/12/2013
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2013/12/1379321-metodos-graficos-ajudam-empresario-a-testar-negocio.shtml

Importante: o CANVAS pode ser utilizado em qualquer empreendimento, em qualquer segmento, de qualquer porte.
Enfim, o Modelo de Gestão Empresarial - Canvas permite às pessoas cocriar (!) modelos ajustados à sua(!) realidade.
6 - Quais são as seis Vigas do Modelo de Gestão Empresarial – Canvas, com seus respectivos elementos?
Recomendo trabalhar com um conjunto de conceitos usados, nacional e internacionalmente, que levam a práticas de sucesso, tanto em organizações líderes de Classe Mundial, como em médias e pequenas empresas nacionais e que, portanto, provaram ser “inteligentes” para “n” situações.
Sugiro um processo de (apenas) 6 passos para alinhar os elementos chave da gestão empresarial, a saber: Objetivo – Estratégia – Prioridades – Pessoas – Organização – Monitoramento: as seis “vigas” do seu Modelo de Gestão Empresarial.
(1) Objetivo: Crescer - com lucro - de forma sustentável

  • O que queremos ser?

Exemplo: Ser a opção preferida para os nossos stakeholders.

  • Onde queremos chegar?

Exemplo: Líder no nosso segmento.
(2) Estratégia: Obter vantagem competitiva a partir da diferenciação

  • Cenário: O que os stakeholders buscam?

Exemplo: Stakeholders buscam Parceria.

  • Proposta de Valor - em poucas palavras

Exemplo: Focar Pessoas, Clientes e Operações.

  • Análise SWOT
1 - O que facilita? (Oportunidades/Pontos Fortes)

Exemplos: Novos Mercados/Capacidade de Inovação
2 - O que restringe? (Ameaças/Pontos Fracos)
Exemplo: Novos concorrentes/Capacidade Gerencial

(3) Prioridades: Montar uma Agenda com foco naquilo que gera mais impacto sobre resultado
Exemplos
- Reter Talentos e Líderes.
- Resolver Problemas do Cliente.
- Desenvolver Fornecedor.
- Respeitar a Comunidade.
- Remunerar o Investidor.
(4) Pessoas: Desenvolver Pessoas Intra-Empreendedoras 

Exemplos
- Pensar estrategicamente.
- Montar “to do list” de prioridades.
- Desenvolver equipes competitivas.
- Criar um clima produtivo.
(5) Organização: Desenhar uma Organização com foco em aprendizado contínuo – enfatizando:

  • Valores

Exemplo: Senso de Propriedade

  • Comportamento

Exemplo: Ser energizante

  • Clima

Exemplo: Colaborativo

  • Recursos

Exemplo: Infra-Estrutura

  • Processos

Exemplo: Automatização
(6) Monitoramento: Gerenciar resultado – com soluções digitais tipo BSC
Traduzir a estratégia em ação e resultado através de placares digitais envolventes (mais indicado: Balanced ScoreCard), olhando as perspectivas:
- Cliente
- Processo
- Aprendizado
- Finanças
7 - O que fazer então para montar o seu(!) Modelo de Gestão Empresarial – Canvas?
Siga os 5 passos a seguir:
1 - Imprimir o quadro Canvas padrão, pré-formatado, contendo os seis blocos e seus elementos do modelo de negócios, em tamanho A 1, e fixá-lo na parede.
2 - Arrumar bloquinhos de post-its (76 mm x 102 mm) nas cores amarelo, verde, azul, rosa, e canetas.
3 – Convidar a equipe para o trabalho.
4 – Desenhar o seu(!) Modelo de Gestão Empresarial, preenchendo, dentro da sua realidade, as seis vigas e os respectivos elementos no quadro CANVAS; para isso o grupo discute ideias e preenche os elementos em post-its com os respectivos consensos.
5 - Priorizar cada elemento conforme o peso que você atribui a cada um deles.
6 - Conectar os elementos de maior peso para indicar o caminho crítico da sua gestão empresarial.
No final de um período, a ser definido por você ou pela equipe, torna-se fácil realizar uma avaliação de desempenho, marcando os itens do caminho crítico conforme o resultado, usando as cores de um “semáforo”: “alarmante” em vermelho, “crítico” em amarelo, “tudo bem” em verde.
Assim, você acaba de identificar os itens que requerem uma ou mais ações corretivas, a serem discutidas com sua equipe.
O(s) elemento(s) marcado(s) em vermelho requer(em) uma ou mais ações corretivas, a serem discutidas com sua equipe.
Em suma, o Modelo de Gestão Empresarial – Canvas, como apresentado aqui, combina elementos inovadores como:
- Construção colaborativa de um Modelo de Gestão (não Negócio)
- Aplicação da Metodologia CANVAS para Modelo de Gestão
- Priorização de elementos conforme o seu peso sobre o resultado desejado
- Conexão dos itens de maior peso para indicar o caminho crítico da gestão
- Avaliação de Desempenho numa análise “semáforo”
O Modelo de Gestão Empresarial - Canvas é uma ferramenta, desenvolvida para facilitar o seu dia a dia como Gestor.
Autor: Werner K.P.
Matéria publicada no site http://www.administradores.com.br/

Salário mínimo será de R$ 788,06 em 2015, diz ministra

Ministra Miriam Belchior anunciou que o valor do salário mínimo no Brasil deve ir dos atuais R$ 724 para R$ 788 no ano que vem


, de 

Dinheiro: notas de real
Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
salário mínimo no Brasil será de R$ 788,06 no Brasil a partir de 2015, disse hojeMiriam Belchior, ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ela fez o anúncio depois de entregar para o presidente do Senado, Renan Calheiros, o Projeto de Lei Orçamentária (Ploa). O valor é uma estimativa e só será confirmado com a aprovação do projeto.
Os 64 reais a mais em relação aos R$ 724 do salário mínimo atual representam um aumento nominal de 8,8%.
O cálculo é baseado na Lei 12.382, aprovada em 2011, que formaliza um acordo feito pelo ex-presidente Lula com centrais sindicais em 2007.
Ela determina que o aumento do salário mínimo deve incorporar o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes somado com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação para famílias de baixa renda, nos doze meses anteriores ao reajuste.
O PIB brasileiro cresceu 2,3% em 2013 e o INPC registrou alta de 6,3% até julho de 2014.
2015 é o último ano de vigência da lei, mas uma prorrogação até 2019 já está em tramitação no Senado.
Em abril, o PSDB e o Solidariedade entraram com um projeto na Câmara dos Deputados para estender a regra. A presidente Dilma Rousseff, do PT, Aécio Neves, do PSDB, e Eduardo Campos, do PSB, se comprometeram durante a campanha a manter a atual política de valorização.
A Ploa entregue hoje estima que em 2015 o país terá crescimento de 3%, inflação de 5% e superávit primário de 2%.

Número de novas empresas cai 13% no primeiro semestre de 2014

IBPT divulgou estudo do Empresômetro


Fonte: ASSCOM IBPT
Número de novas empresas cai 13% no primeiro semestre de 2014
No primeiro semestre de 2014 foram abertas 240.282 novas empresas no Brasil, representando uma queda de 13,1% em comparação a igual período de 2013, quando foram abertos 276.375 novos empreendimentos, de acordo com o Empresômetro, ferramenta do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação- IBPT, que monitora a geração de novos negócios no país. O levantamento não inclui os Microempreendedores Individuais – MEIS.
 A indústria foi o setor que teve maior impacto negativo, com queda de  20,3 % no número de estabelecimentos criados no período, em relação a 2013, seguido pelo comércio, com - 16,4% e pelo setor de  serviços, com -10,6%. Por outro lado, o setor financeiro foi o único que apresentou crescimento de 2,8% no número de novos negócios em 2014, em relação ao período de janeiro a junho do ano passado. O estudo completo, divulgado pelo IBPT nesta quinta-feira, 28, está disponível no site www.ibpt.org.br.
 De acordo com o presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, apesar de haver uma queda progressiva no número de empresas abertas desde 2012, o primeiro semestre de 2014 apresentou o pior resultado. “O último período em que houve crescimento no número de novas empresas brasileiras foi 2011, quando houve um crescimento de 4,5% na geração de novos negócios em comparação ao mesmo período do ano anterior”, observa o tributarista.
 Em quantidade, o Estado de São Paulo lidera a criação de negócios no País entre janeiro e junho de 2014, com 76.099 novos empreendimentos, seguido de Minas Gerais (21.737), Paraná (18.228), Rio Grande do Sul (17.443) e Rio de Janeiro (15.836). Os estados que menos criaram novas empresas foram Amapá (669), Acre (547) e Roraima (327).
 Comparando-se a criação de novos negócios por período, o Estado de Alagoas foi o único que apresentou desempenho positivo neste ano, com uma variação de 6,9% em relação ao 1º semestre de 2013. O Estado de São Paulo aparece na segunda colocação, mas com queda de 6,0%. Em seguida, vem os Estados de Pernambuco (-8,8%) e Mato Grosso (-9,8%). Os estados do Rio Grande do Norte e Amazonas tiveram as maiores quedas, com mais de 29% cada um.
 Ainda segundo Amaral, a perspectiva é de queda ainda mais acentuada até o final do ano. “A situação é muito preocupante e tem reflexos diretos no PIB, pois no mês de julho e na primeira quinzena de agosto a diminuição já ultrapassa a 20% na geração de novos negócios, quando comparado com igual período de 2013”.
 O estudo do IBPT detectou ainda que o setor de serviços detém mais da metade dos novos negócios (130.468 estabelecimentos), sendo que os setores do comércio e indústria, juntos, respondem por 100.606 ou 41,9% do número total de novas empresas no 1º semestre de 2014.
Clique aqui e faça o download do estudo na íntegra.
Fonte: IBPT www.ibpt.org.br 

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

EUA: Fuga para pagar menos impostos tem crescido

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Fusões com companhias estrangeiras com o objetivo de fugir dos altos impostos corporativos americanos - uma prática conhecida como "inversão" (inversion) - ganharam destaque este ano e abriram um acalorado debate. Congressistas propuseram que essa prática seja proibida, enquanto o presidente Barack Obama criticou-a. Entre junho e julho, cinco grandes companhias americanas anunciaram decisão semelhante. Desde 2012, ao menos 21 informaram ou completaram tal mudança, totalizando quase metade das 51 que fizeram isso nos últimos 30 anos. A nova empresa que resultará da aquisição da cadeia de cafeterias canadense Tim Hortons pelo Burger King será a terceira maior rede de fast-food do mundo.

Não queremos ver essa tendência crescer - afirmou Obama no início deste mês em entrevista coletiva, que foi seguido pelo Departamento do Tesouro, que informou que está estudando maneiras de evitar esse tipo de manobra.

O Burger King, lembra o "Washington Post", não será a primeira empresa a mudar seu quartel-general. A prática ganhou popularidade recentemente. De acordo com o jornal "Washington Post", quando uma empresa muda sua sede, ela troca sua cidadania corporativa. Assim, passa a pagar menos impostos. Os tributos nos EUA (corporativos nos níveis nacional, estaduais e municipais) chegam a quase 40%. Esta é a mais alta taxa entre os 34 países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). Já o Canadá aplica uma taxa de 26%.

Em meio à polêmica sobre a saída dos EUA para reduzir a tributação, a rede de drogarias Walgreens decidiu continuar a pagar as taxas corporativas como uma empresa americana, apesar de seu acordo para a compra da europeia Alliance Boots. Apesar de ter anunciado que está avaliando a possibilidade de trocar de domicílio tributário, a empresa considerou que a altaração não seria aprovada pelo Serviço Interno de Receita. E temeu pela reação dos consumidores, segundo o site CNNMoney,

O mesmo temor parece ter assustado o Burger King, que em sua página no Facebook tenta responder aos milhares de pedidos de boicote, explicando que a sede da rede de hamburguerias continuará em Miami e que apenas o quartel-general da empresa resultante da fusão ficará no Canadá.

"Se tentar comprar a Tim Hortons com o objetivo de evasão fiscal, eu NUNCA mais vou pisar em Burger King", postou um consumidor da rede americana Gabe. Alguns posts pediam também uma lei contra a chamada inversão.

A troca de endereço tributário é comum principalmente entre as farmacêuticas. A farmacêutica Abb Vie comprou a britânica Shire, o que permitirá reduzir sua tributação para 13%. Já a Pfizer tentou comprar a também farmacêutica AstraZeneca, sediada no Reino Unido, mas desistiu da aquisição. E o debate não intimidou a fabricante de equipamentos médicos Medtronic, que, segundo o CNNMoney, anunciou que pretende comprar a rival Covidien, que fica na Irlanda, onde a tributação corporativa é de 12,5%.

Mas o desafio para o Burger King é mais delicado, já que a empresa tem mais visibilidade, ao menos aos olhos do consumidor do que para as farmacêuticas. Por isso, se a reação pública for ruim, a rede de restaurantes pode sofrer. Daí a importância das justificativas das fusão das duas empresas: se por um lado o Burger King quer crescer no mercado de café da manhã, que movimenta mais de US$ 50 bilhões pelas redes de fast-food, por outro a Tim Hortons quer crescer internacionalmente.

Agência Globo
Matéria divulgada no site do Jornal Contábil

Caos no Refis dificulta adesão

De acordo com consultores e contadores, o curto período para aderir ao parcelamento (menos de um mês),

Silvia Pimentel

O prazo para a adesão a um dos mais vantajosos programas de parcelamento de tributos federais, conhecido como Refis da Copa, terminou na última segunda-feira, dia 25, sob a expectativa de uma prorrogação de última hora, o que não aconteceu. Houve amplo interesse dos contribuintes em regularizar as contas com o fisco, mas também muita correria para cumprir o prazo de adesão.
De acordo com consultores e contadores, o curto período para aderir ao parcelamento (menos de um mês), a falta de clareza nas regras, gerando dúvidas até entre os funcionários da Receita Federal, os diferentes períodos para adesão, fatos geradores distintos, além do atraso na regulamentação das várias leis editadas sobre o tema, dificultaram a entrada de muitos contribuintes no programa.
A Receita Federal deve divulgar hoje o balanço das inscrições e já avisou que não cabe ao órgão reabrir o prazo, mas ao Congresso Nacional, por meio de uma proposta legislativa.
A ASPR, empresa especializada nas áreas de auditoria e consultoria empresarial, processou 11 pedidos de parcelamento. O Refis da Copa concede descontos no valor da multa e dos juros e permite o pagamento da dívida em até 15 anos.
De acordo com a sócia da empresa, Danila Bernardi Aranon, o programa gerou dúvidas desde o início, a começar pela reabertura de um prazo que ainda não havia se encerrado. Explica-se. Na primeira versão do programa, apelidado de Refis da Crise, os contribuintes inadimplentes podiam parcelar débitos contraídos até novembro de 2008. No entanto, a Medida Provisória (MP) 651 modificou esse item, passando a permitir o parcelamento de débitos contraídos até dezembro de 2013.
O texto da medida provisória também estendeu o prazo final para as adesões: do dia 31 de julho para 25 de agosto. A primeira dúvida: uma empresa com débitos vencidos antes de dezembro de 2008 poderia fazer a adesão? “São várias as interpretações e nenhuma Instrução Normativa da Receita Federal esclareceu esse detalhe”, explica Danila.
Avaliação minuciosa – Outra confusão foi gerada com a Medida Provisória 651, relativa à utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para a quitação antecipada de débitos parcelados. A regulamentação desse tópico da lei, entretanto, foi publicada no mesmo dia do prazo final das adesões, no último dia 25. “As empresas que eventualmente poderiam ter vantagens em aderir ao programa, sobretudo aquelas com prejuízos fiscais acumulados, provavelmente ficaram de fora porque não houve tempo para uma avaliação minuciosa”, afirma Danila.
Na Confirp Consultoria Contábil, 50 clientes optaram por parcelar seus débitos. Ninguém ficou de fora porque a empresa começou com antecedência um trabalho de divulgação das vantagens do programa.
Falta de uniformidade – No entanto, o gerente societário da consultoria, Eduardo Amaral, relata os problemas enfrentados pelos contribuintes. “O Refis da Copa foi marcado pela falta de uniformidade das informações”, resume. As unidades da Receita Federal têm interpretações diferentes sobre o mesmo assunto.
Além disso, faltou estrutura do órgão para realizar os atendimentos. “Muita gente ficou de fora”, garante Amaral.
O consultor também cita o problema com a falta de ferramentas para facilitar o levantamento de débitos pelos contribuintes. O ideal seria concentrar essas informações num único órgão, a Receita Federal, por exemplo. Entretanto isso não aconteceu, obrigando os contribuintes a consultarem a Previdência Social para levantar as dívidas relativas dos contribuintes ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Matéria divulgada no site http://www.contadores.cnt.br/

DCTF referente ao mês de agosto de 2014


Conforme o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 1.484, de 31 de julho de 2014, as opções de que trata o caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.469, de 28 de maio de 2014, deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014. 

Desta forma, encontra-se em fase de construção, devendo ser implementada na 2ª quinzena de setembro de 2014, nova versão do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF Mensal que substituirá a versão 3.0. Esta nova versão possibilitará aos declarantes a manifestação das opções. 

A versão 2.5 do PGD DCTF Mensal continuará a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes ao meses a partir de janeiro de 2006 até julho de 2014, mesmo após a implementação da nova versão.

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

São contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ):

I – as pessoas jurídicas;
II – as empresas individuais.

As disposições tributárias do IR aplicam-se a todas as firmas e sociedades, registradas ou não.
As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência sujeitam-se às normas de incidência do imposto aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo (Lei 9.430/1996, artigo 60).
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas (Constituição Federal, artigo 173 § 1º).

FORMAS DE TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS

As Pessoas Jurídicas, por opção ou por determinação legal, são tributadas por uma das seguintes formas:

a) Simples.
d) Lucro Arbitrado.

BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao período de apuração.
Como regra geral, integram a base de cálculo todos os ganhos e rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto.

PERÍODO DE APURAÇÃO

O imposto será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. À opção do contribuinte, o lucro real  também pode ser apurado por período anual.
Nos casos de incorporação, fusão ou cisão, a apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data do evento.
Na extinção da pessoa jurídica, pelo encerramento da liquidação, a apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data desse evento.

ALÍQUOTAS E ADICIONAL

A pessoa jurídica, seja comercial ou civil o seu objeto, pagará o imposto à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, apurado de conformidade com o Regulamento.
O disposto neste item aplica-se, inclusive, à pessoa jurídica que explore atividade rural.

ADICIONAL

A parcela do lucro real que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).

O adicional aplica-se, inclusive, nos casos de incorporação, fusão ou cisão e de extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação.

O disposto neste item aplica-se, igualmente, à pessoa jurídica que explore atividade rural.
O adicional de que trata este item será pago juntamente com o imposto de renda apurado pela aplicação da alíquota geral de 15%.

LUCROS DISTRIBUÍDOS

Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no país ou no exterior.

OBRIGAÇÕES, LUCRO LÍQUIDO 


A sistemática de tributação sob o Lucro Real é disciplinada pelos artigos 246 a 515 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999).

PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS AO LUCRO REAL
Até 31.12.2013

A partir de 1999 estão obrigadas à apuração do Lucro Real as pessoas jurídicas (Lei 9.718/1998, artigo 14):
I –cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, seja superior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses (limite fixado pela Lei 10.637/2002); 
Nota: o limite acima é válido a partir de 01.01.2003Até 31.12.2002, a obrigação pela opção do lucro real era para as pessoas jurídicas cuja receita total no ano-calendário fosse superior a R$ 24.000.000,00, ou proporcionalmente, quando o número de meses de atividades fosse inferior a 12 meses.
II – cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
III – que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; 
Notas: com base no Ato Declaratório Interpretativo 5/2001 SRF: 
1)      Não confundir rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior com receitas de exportação. As exportadoras podem optar pelo Lucro Presumido, desde que não estejam nas hipóteses de vedação. A restrição deste item alcança aquelas empresas que tenham lucros gerados no exterior (como empresas Offshore, filiais controladas e coligadas no exterior, etc.).
2)      A prestação direta de serviços no exterior (sem a utilização de filiais, sucursais, agências, representações, coligadas, controladas e outras unidades descentralizadas da pessoa jurídica que lhes sejam assemelhadas) não obriga á tributação do lucro real. 
IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
Nota: como exemplo de benefícios fiscais: o programa BEFIEX (isenção do lucro de exportação), redução do IR pelo Programa de Alimentação do Trabalhador, projetos incentivados pela SUDENE e SUDAM,  etc. 
V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do artigo 2º da Lei 9.430/1996;
Nota: o regime de estimativa é a opção de pagamento mensal, estimado, do Imposto de Renda, para fins de apuração do Lucro Real em Balanço Anual. 
VI – que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
Também estão obrigadas ao Lucro Real as empresas imobiliárias, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (IN SRF 25/1999). O custo orçado é a modalidade de tratamento contábil dos custos futuros de conclusão de obras.


A partir de 01.01.2014


Mantidas as demais vedações, a partir de 01.01.2014, o limite de receita bruta total será de R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais), ou a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses (vide Medida Provisória 612/2013).

LUCRO REAL – OPÇÃO – POSSIBILIDADE


As pessoas jurídicas, mesmo se não obrigadas a tal, poderão apurar seus resultados tributáveis com base no Lucro Real.
Assim, por exemplo, uma empresa que esteja com pequeno lucro ou mesmo prejuízo, não estando obrigada a apurar o Lucro Real, poderá fazê-lo, visando economia tributária (planejamento fiscal).

OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE OBRIGATORIEDADE AO LUCRO REAL DURANTE O ANO CALENDÁRIO

A pessoa jurídica que houver pago o imposto com base no lucro presumido e que, em relação ao mesmo ano calendário, incorrer em situação de obrigatoriedade de apuração pelo lucro real por ter auferido lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, deverá apurar o IRPJ e CSLL sob o regime de apuração do lucro real trimestral, a partir inclusive, do trimestre da ocorrência do fato.
Base: artigo 2º do Ato Declaratório Interpretativo 5/2001 SRF.

CONCEITO DE LUCRO REAL

Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo Regulamento (Decreto Lei 1.598/1977, artigo 6º).
A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das disposições das leis comerciais (Lei 8.981/1995, artigo 37, § 1º).
O lucro líquido do exercício referido no conceito acima é a soma algébrica do lucro operacional, dos resultados não operacionais e das participações, e deverá ser determinado com observância dos preceitos da lei comercial. Portanto, o lucro líquido é aquele definido no artigo 191, da Lei 6.404/1976, porém, sem as deduções do artigo 189 (prejuízos contábeis acumulados e provisão para o imposto sobre a renda).

terça-feira, 26 de agosto de 2014

Posição do Patrimônio Líquido na estrutura patrimonial


Eduardo Araújo de Azevedo
A Teoria da Contabilidade explica que o Patrimônio Líquido não deve ser visto apenas como um valor residual entre o Ativo e o Passivo, mas como um montante agregado de recursos.
Consubstanciados pela Teoria da Contabilidade e fundamentado no método das partidas dobradas, infere-se que a soma do valor monetário dos recursos disponíveis no patrimônio corresponderá sempre à soma dos valores de suas origens.

Analisando a composição dos elementos que constituem a equação patrimonial, de um lado, são relacionados os bens e direitos, fruto da aplicação dos recursos direcionados ao patrimônio; do outro lado, a descrição das fontes remetentes desses recursos. No ato da mutação patrimonial, verifica-se a vinculação do recurso com a respectiva fonte, porém os recursos são movimentados como ato da gestão do negócio promovendo permanente transformação das espécies, por trocas ou outras formas de movimentação, e os elementos perdem suas identidades, mas são conservados os vínculos com o titular do patrimônio.

Os investimentos e suas origens formam a equação patrimonial e são nominados de ATIVO – os investimentos – e PASSIVO – as origens. Os investimentos são formados por bens e direitos e são subdivididos, segundo suas funções; as origens podem ser externas e internas. As fontes externas são representadas pelos fornecedores de bens e de outros recursos consumidos pelas entidades, inclusive recursos financeiros; as fontes internas são os sócios (proprietários), que fornecem o capital. O Quadro 01 apresenta a configuração da equação patrimonial.

Quadro 01: Equação Patrimonial
ATIVOPASSIVO
Bens + DireitosFornecedores de recursos
Proprietários


Na gestão do negócio, são realizadas transações econômicas que provocam entradas de recursos no ATIVO e que não foram originadas de Fornecedores nem de aporte de capital feito pelos Proprietários. Essas transações são as receitas. Por outro lado, são consumidos recursos que não se destinam aos Fornecedores nem representam restituição de capital para os Proprietários. Essas transações são as despesas. Confrontando o valor monetário das receitas e das despesas obtém-se o lucro. Lucro é, portanto, o aumento do valor do ATIVO que não foi originado nem de Fornecedores nem dos Proprietários.


Sintetizando, pode-se dizer que os bens e direitos postos à disposição do negócio são originados de fornecedores externos, do capital do proprietário e dos lucros gerados. Ou seja: ATIVO = PASSIVO.

Mas, como forma de disciplinar aspectos jurídicos, administrativos, sociais, econômicos e tributários, a legislação societária vem evoluindo na definição do PASSIVO e na segregação das fontes de recursos, ao ponto de considerar grupos distintos na estruturação do patrimônio.


A seguir, são apresentadas as descrições dos grupos do balanço patrimonial, ao longo do tempo.



Balanço Patrimonial
Antes da Lei 6404/76
ATIVOPASSIVO
DISPONÍVEL
REALIZÁVEL A CURTO PRAZO
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
IMOBILIZADO
  • Técnico
  • Financeiro
RESULTADO PENDENTE
EXIGÍVEL A CURTO PRAZO
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
RESULTADO PENDENTE
NÃO EXIGÍVEL
  • Capital
  • Reservas e Fundos
  • Lucros Suspensos



A partir da Lei 6.404/76

ATIVOPASSIVO
CIRCULANTE
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PERMANENTE
  • Investimentos
  • Imobilizado
  • Diferido
CIRCULANTE
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
  • Capital Social
  • Reservas de Capital
  • Reservas de Reavaliação
  • Reservas de Lucros
  • Lucros ou Prejuízos Acumulados



A partir da Lei 11.638/07

ATIVOPASSIVO
CIRCULANTE
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PERMANENTE
  • Investimentos
  • Imobilizado
  • Intangível
  • Diferido
CIRCULANTE
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
  • Capital Social
  • Reservas de Capital
  • Ajustes de Avaliação Patrimonial
  • Reservas de Lucros
  • Ações em Tesouraria
  • Prejuízos Acumulados



A partir da Lei 11.941/09

ATIVOPASSIVO
CIRCULANTE
NÃO CIRULANTE
  • Realizável a Longo Prazo
  • Investimentos
  • Imobilizado
  • Intangível

CIRCULANTE
NÃO CIRCULANTE
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
  • Capital Social
  • Reservas de Capital
  • Ajustes de Avaliação Patrimonial
  • Reservas de Lucros
  • Ações em Tesouraria
  • Prejuízos Acumulados

A Lei nº 6.404/76, atualizada pela Lei nº 11.941/09, apresenta o seguinte texto em relação ao passivo:

“Art. 178 ...
§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
I – passivo circulante; 
II – passivo não circulante; e 
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.”

Mas, o que se observa através da literatura especializada e até em Normas Brasileiras de Contabilidade, influenciada pela necessidade de destacar a importância de disciplinamento pela utilização de recursos próprios, é uma forma alternativa de nominar esse grupo, substituindo o título legal PASSIVO por PASSIVO + PATRIMÔNIO LÍQUIDO, criando dois grupos distintos, embora colocados na mesma área da equação patrimonial.
Porém, não se pode ferir a Teoria da Contabilidade que, nesse particular, é concisa em relação à demonstração da equação patrimonial, que apresenta, de um lado, os recursos, denominado ATIVO e, do outro, suas origens, denominado PASSIVO.
A ITG 1000 Modelo Contábil para microempresas e empresas de pequeno porte apresentou a seguinte redação quando tratou da composição do passivo:

“32. O Passivo deve ser classificado como Passivo Circulante quando se espera que seja exigido até 12 meses da data de encerramento do balanço patrimonial. Nos casos em que o ciclo operacional for superior a 12 meses, prevalece o ciclo operacional.
33. Todos os outros passivos devem ser classificados como Passivo Não Circulante.”

Essa redação suscitou a compreensão de que o patrimônio líquido estaria inserido no item 33, pois, além de generalizar o grupo PASSIVO, não tratou de patrimônio líquido nos itens subsequentes.
Posteriormente, o Conselho Federal de Contabilidade esclareceu a dúvida através de resposta ao questionamento indagando qual a nova estrutura do Balanço Patrimonial, e seguiu o enunciado da Lei nº 11.941/09.
Portanto, em conformidade com a legislação em vigor, ratificada no entendimento manifestado pelo Conselho Federal de Contabilidade, conclui-se que o Balanço Patrimonial é formado por 2 grupos de contas, denominados ATIVO e PASSIVO; que o ATIVO é subdividido em circulante e não-circulante; e que o PASSIVO é subdividido em circulante, não-circulante e patrimônio líquido.

Matéria publicada no site http://www.classecontabil.com.br/