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sábado, 27 de fevereiro de 2016

Dada a largada para o IR 2016; confira aqui tudo que você precisa saber

Existem três bases para tributação em um país: renda, o patrimônio e o consumo


Redação, Administradores.com


iStockphotos

Leo Mattersdorf era amigo pessoal e contador de Albert Einstein. Ele contou à revista Time que, certa vez, perguntou ao físico se existiria algo mais complexo que Teoria da Relatividade. E a resposta que ouviu do cientista foi: "Imposto de Renda". 
Einstein não estava sozinho em suas dúvidas. No Brasil, mesmo os mais experiente dos contribuintes ainda se enrolam em meio à papelada e às exigências da Receita Federal. É preciso cuidado com os documentos para não cair na malha fina. 
Existem três bases para tributação em um país: renda, o patrimônio e o consumo. Geralmente, o que não pagamos sobre nossa renda é cobrado a partir do patrimônio e, sobretudo, consumo. Para os brasileiros, os impostos embutidos nos preços dos produtos são os mais pesados. Em 2013, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) concluiu que do total de impostos arrecadados no país, apenas 21% incidem sobre a renda. 

A média da OCDE é de 33% no mundo. Por outro lado, a tributação sobre o consumo corresponde a 43% da arrecadação do país. Esse modelo é conhecido por prejudicar mais os mais pobres que mais os ricos. 

Para entender, basta pensar em duas pessoas: uma tem um salário de R$ 50 mil; a outra, de R$ 800. Quem ganha mais poderá investir boa parte do dinheiro, consumindo apenas uma fatia dele. Já quem ganha menos gastará todo dinheiro consumindo bens básicos - pagando mais impostos e economizando menos. “Os que ganham menos pagam mais impostos, e os que ganham mais pagam menos impostos. É uma contradição terrível. O princípio da capacidade contributiva no Brasil está às avessas”, afirma Cláudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco).

A maior alíquota de Imposto de Renda (IR) para pessoa física no mundo está na Suécia. Lá, quem ganha bem chega a entregar 58,2% dos seus rendimentos ao governo. No Brasil, a taxa máxima está em 27,5%, um número baixo mesmo quando comparado aos países vizinhos como o Chile (45%).

Além do desequilíbrio entre as tributações de renda e consumo, é preciso observar como a defasagem da Tabela do IR prejudica o contribuinte. Em 2015, a inflação disparou e atingiu 10,67% pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o maior valor em 13 anos, houve uma defasagem média de 4,81% no ano passado na correção da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A correção média da tabela do IR em 2015 foi calculada em 5,6%.

"A não correção da Tabela do IR pelo índice de inflação faz com que o contribuinte pague mais imposto de renda do que pagava no ano anterior. Ressalte-se que o ano de 2015 registrou a maior defasagem anual dos últimos dez anos", informa o documento, elaborado pelo Departamento de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional. Segundo a entidade, ao não corrigir integralmente a Tabela do IR, o governo "se apropria" da diferença entre o índice de correção e o de inflação, reduzindo a renda disponível de todos os contribuintes.
Se a Tabela do IR fosse corrigida pelo índice integral da inflação, seria evitada uma distorção na política tributária brasileira: o pagamento de mais imposto de renda, mesmo por aqueles que não tenham auferido ganhos reais.
"Esta é uma séria ofensa aos princípios da Capacidade Contributiva e da Progressividade, inscritos na Constituição Federal. A conjunção de ambos diz que quem ganha mais deve pagar progressivamente", avaliou o Sindifisco Nacional.
A cobrança no Brasil em 2016
A palavra imposto nunca foi bem recebida pela população. Embora seja esse dinheiro que paga os serviços públicos, muitos ainda sentem que há um baixo retorno para aquilo que contribuem. 

Por causa disso, em 1979, a Receita Federal decidiu que precisava de um mascote para falar com as pessoas sobre um imposto específico, o de renda. O animal escolhido pelos publicitários na época foi o leão e o motivo é simples: ele simboliza a justiça, lealdade e imponência pacífica. Porém, sempre disposto a atacar.

A campanha deu certo e até hoje os brasileiros sabem que o início do ano é a hora da prestação de contas com o leão. Este ano, a Receita Federal anunciou que o prazo de entrega do Imposto de Renda começará em 1º de março e se estenderá até o dia 29 de abril. Este ano, a correção média da tabela será a que começou a vigorar em abril do ano passado, de 5,6%. Isto significa que os contribuintes que ganham até R$ 1.903,98, o equivalente a cerca de 11,5 milhões de pessoas, estão isentos.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Imposto de Renda 2016 tem novidades na declaração de rendimentos

Por Fernanda Duarte*

Edição:Luiz Cláudio Ferreira

imposto de renda economiaÉ hora de informar ao Fisco os rendimentos do ano passado. A Receita Federal informou nesta quarta-feira (24) as novidades na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. As principais delas estão relacionadas ao sistema da Receita, que ficou mais robusto e será capaz de cruzar mais dados dos contribuintes.


Confira quais são as principais mudanças da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016:

Adeus aos dados do cônjuge

Neste ano, o contribuinte obrigado a declarar imposto de renda não precisará mais detalhar os rendimentos do seu cônjuge. Bastará informar o CPF do marido ou mulher, uma vez que a Receita Federal já tem acesso às demais informações no banco de dados.

Checagem de dados de serviços

Profissionais autônomos (como médicos, psicólogos, advogados, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais) terão de preencher um campo informando seu registro profissional e informar, a cada mês, o rendimento obtido com cada paciente ou cliente, com exceção dos profissionais com rendimento mensal abaixo de R$ 1.903,98. Esses dados serão cruzados com os dos contribuintes, a fim de evitar fraudes e fazer com que pessoas que tenham comprovadamente altos gastos médicos não tenham a declaração retida na malha fina.

Preenchimento mais fácil

A declaração do Imposto de Renda aproveitará mais dados da declaração anterior para facilitar o preenchimento. Antes, o sistema "puxava" apenas as informações relativas ao CNPJ da fonte pagadora e, agora, outras informações como poupança, aplicações financeiras já virão com o CNPJ preenchido. Os campos dos valores continuarão em branco.

CPF do dependente

Dependentes com mais de 14 anos deverão ter o CPF informado. Antes, a exigência de CPF era apenas para dependentes acima de 16 anos. 

Gravar, transmitir… ops!

A Receita anunciou o fim dos botões "gravar" e "transmitir" do programa da declaração do Imposto de Renda. Eles serão substituídos por um único botão, o “entregar declaração”. O novo botão só enviará a declaração se não existir nenhuma pendência.

Neste ano, a estimativa é que 28,5 milhões de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física sejam entregues, ante 27,8 milhões no ano passado. A partir de 1° de março, os contribuintes passam a ter acesso também aos aplicativos móveis para preenchimento e entrega da declaração. O prazo final para envio é 29 de abril. Estão obrigadas a entregar a declaração as pessoas físicas que ganharam, no ano passado, a partir de R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis. 

* Com informações da Receita Federal

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Comprovante de rendimentos tem de ser entregue até 29 de fevereiro

Fonte: G1 - Globo

As empresas têm até o dia 29 de fevereiro para disponibilizar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado – documento necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2016. A informação é do supervisor nacional do IR da Receita Federal, Joaquim Adir.
Neste ano, o prazo de entrega do Imposto de Renda começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril. Deverá declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015. A expectativa da Secretaria da Receita Federal é de receber 28,5 milhões de declarações em 2016.
O comprovante de rendimentos é necessário para que o contribuinte possa fazer sua declaração do Imposto de Renda. O documento deverá trazer as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2015 e o do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no período.
A multa por não entregar o comprovante de rendimentos dentro do prazo, ou apresentá-lo com informações incorretas, foi mantida em R$ 41,43 por funcionário, confirmou o Fisco.
Restituições
Os contribuintes que enviarem a declaração do IR no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Ferramenta de rascunho
A Receita também disponibiliza uma ferramenta que permite preencher um “rascunho” da declaração do IR 2016, onde é possível colocar as informações gradualmente, antes do lançamento oficial do programa da declaração, podendo depois apenas importar o arquivo. O aplicativo de Rascunho do IR 2016 está disponível na página da Receita Federal na internet. Clique aqui para acessar
Confira abaixo algumas dicas:
• Resgate a declaração do ano anterior - O programa da Receita Federal permite importar os dados do documento preenchido no ano passado. O arquivo da declaração anterior, bem como o recibo de entrega, deve ficar salvos no computador para facilitar o processo.
• Verifique mudanças nas fontes pagadoras e receitas extras - Se você mudou de emprego no ano passado, recebeu algum prêmio ou pagamento não convencional, é importante resgatar os documentos que comprovem a renda recebida, recisões, etc.
• Verifique se você tem todos os comprovantes de despesas - Esta providência é importante para quem preenche a declaração completa. Gastos com saúde e educação, desde que dedutíveis, podem necessitar de comprovação à Receita. Por esse motivo, é preciso guardar todos os comprovantes e informar os valores corretamente.
• Levante as informações de compra ou venda de bens - A venda de um imóvel com lucro exige, por exemplo, que o contribuinte informe o valor pelo qual ele foi adquirido (sem correção) e qual o ganho obtido com a transação.
• Exija os informes das fontes pagadoras - As empresas e instituições financeiras são obrigadas a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes até o fim de fevereiro. Já os informes de rendimentos bancários podem ser emitidos pelo internet banking, caso não sejam enviados pelo correio.
• Os principais documentos necessários são: comprovante de rendimentos, comprovante com despesas médicas, dentárias, plano de saúde, despesas com instrução e pensão alimentícia, comprovante de contas bancarias, poupança, investimentos, compra de veículos e de imóveis.
Matéria publicada no site http://contadores.cnt.br/

domingo, 21 de fevereiro de 2016

Após resultado ruim, Receita deve elevar fiscalização sobre pequenas

Subsecretário do fisco colocou a sonegação previdenciária via Simples Nacional como um dos alvos

São Paulo - Operações irregulares no Simples Nacional estão entre as manobras que devem receber maior atenção dos fiscais da Receita Federal em 2016 depois da queda de 16,5% nas autuações realizados pelo órgão público no ano passado.
O subsecretário de fiscalização do fisco, Iágaro Jung Martins, anunciou, ontem, que a sonegação previdenciária por registro indevido de opção pelo Simples Nacional é um dos alvos da Receita para os próximos meses.
Segundo Paulo Dantas, consultor tributário do Conselho Federal de Economia (Cofecon), diversas companhias inscritas no Simples tem receita superior ao teto do regime tributário. "Um dos motivos dessa operação é diminuir os gastos com contribuições da Previdência", acrescentou.
Em fevereiro, a Receita identificou inconsistências em quase 19 mil declarações do Simples Nacional. Essas empresas estão sendo notificadas e têm até abril para regularizar e explicar ao fisco as discrepâncias encontradas. "Isso ainda não é infração, é cruzamento de informação, mas estamos mostrando para eles que há diferença de informações", ponderou Jung.
Dantas, que já foi auditor da secretária da fazenda na Bahia, contou que uma das manobras praticadas por empresários brasileiros é dividir uma companhia de porte médio em várias companhias menores para amenizar o pagamento de impostos.
"O sujeito tem uma empresa com receita de R$ 10 milhões e divide ela em cinco, colocando cada uma no nome de uma pessoas da família; assim todas acabam entrando no Simples", exemplificou o especialista.
Já sobre a diminuição dos créditos lançados pela Receita em 2015, Dantas disparou: "é uma questão de ineficiência do aparelho fiscalizador. Não é normal haver essa queda das autuações entre dois anos". O valor acumulado no último ano ficou em R$ 125,6 bilhões, ante R$ 150,5 bilhões em 2014.
De acordo com Jung, a expectativa de arrecadar R$ 150 bilhões foi frustrada na segunda parte de 2015. "O balanço do primeiro semestre contou com acréscimo de crédito tributário, mas essa alta não se confirmou no segundo semestre pela falta de motivação maior para as operações, podíamos ter chegado à nossa expectativa inicial", afirmou.
Carlos Aragaki, sócio diretor técnico da UHY Moreira, mencionou a crise econômica como mais um motivo para a diminuição das autuações. "Acontece um efeito cascata, a atividade fraca reflete na operação e nas receitas das empresas e suas bases de impostos para pagar ficam menores."
E além da queda no valor dos créditos lançados, o número total de operações realizadas pelo fisco também diminuiu. Em 2014, foram 365.832 enquanto, no ano passado, aconteceram 277.369.
"Fiquei frustrado com o resultado, mas só conseguimos isso quando temos um auditor na fiscalização com brio nos olhos, esse é um desafio que quero que se resolva logo para voltar com a faca nos dentes", disse Jung.
O subsecretário da Receita teve sua avaliação criticada por Aragaki. "Não sei o que ele quis dizer com a questão do brio nos olhos: os fiscais não estão sendo contundentes ou estão perdoando demais?"
Alvos
Além do aperto sobre operações irregulares relacionadas ao Simples, Jung listou uma série de ações que devem receber maior atenção do fisco neste ano: operações de planejamento tributário vinculados a eventos de reorganização societária com geração de ativos amortizáveis, planejamento tributário envolvendo fundos de investimentos em participações, tributação de resultados auferidos em controladas e coligadas no exterior, sonegação envolvendo distribuição isenta de lucro, evasão nos setores de cigarro, bebidas e combustíveis e planejamento tributário envolvendo direito de imagens de profissionais.
Lava jato
Até o momento, já foram recuperados R$ 6 bilhões em créditos tributários com a operação Lava Jato e a estimativa de Jung é de que, até o fim da operação, a Receita recupere R$ 10 bilhões. A expectativa para 2016 é de que sejam instaurados mais 100 procedimentos fiscais neste semestre.

Fonte:Matéria divulgada no site da Fenacon

sábado, 20 de fevereiro de 2016

Decisão do STF livra pequenas empresas de novas regras do ICMS no comércio eletrônico

A liminar foi concedida a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


Fonte: Folha de São Paulo
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente convênio firmado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que regulamentou os procedimentos para cobrança de ICMS nas vendas pelo comércio eletrônico para outros Estados.
Decisão do STF livra pequenas empresas de novas regras do ICMS no comércio eletrônicoA liminar foi concedida a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O convênio fixou que cabe ao contribuinte recolher as alíquotas do ICMS nos dois estados, de destino e de origem.
Desde a entrada em vigor, no início do ano, as micro e pequenas empresas reclamam que essa exigência criou uma burocracia insustentável para essas companhias, que têm que imprimir guias e fazer pagamentos em dobro a cada venda.
"Os negócios estavam praticamente paralisados o foi isso que levou à adoção da medida em caráter de urgência pelo STF", disse ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, que era contrário ao convênio.
Na decisão, Toffoli afirma que o convênio do Confaz se sobrepõe a lei complementar e apresenta riscos para os contribuintes, principalmente os do Simples Nacional.
"A cláusula 9ª do convênio (...) acabou por invadir campo próprio de lei complementar, incorrendo em patente vício de inconstitucionalidade", afirmou o ministro.
A medida foi suspensa cautelarmente, até o julgamento final do processo.
Na ação, a OAB alega que o convênio não observou princípio constitucional que prevê tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas e que o Confaz regulamentou matéria a qual não tinha competência, o que é inconstitucional.
"Não houve o atendimento das disposições constitucionais que estabelecem às microempresas e às empresas pequenas o direito à cobrança tributária unificada", afirmou a entidade. 
Matéria publicada no site do IBPT.

DeSTDA : Confaz aprovou prorrogação do prazo de entrega

Prazo será até dia 20 de abril de 2016



O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a prorrogação do prazo de entrega da Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeSTDA) relativa aos fatos geradores de janeiro e fevereiro de 2016, para 20 de abril de 2016.
Essa informação ainda será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.
Fonte: Fenacon 

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Imposto de Renda 2016 - Obrigatoriedade, Prazo e Multa

DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO


Para assistir ao vídeo acima clic na figura ou no link abaixo:



Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2016, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um centavos);
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural:
obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 (cento e quarenta mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos); 
pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física que se enquadrar:
I - apenas na hipótese prevista no inciso V do caput e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e
II - em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
§ 2º A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no § 3º.
§ 3º É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2015.

Material de apoio:


Fonte: Carnal Fernando Leques

sábado, 13 de fevereiro de 2016

Saber Direito Aula - Novidades previdenciárias

Saber Direito Aula esclarece as novas regras que entraram em vigor no ano passado sobre Previdência Social. O professor é o procurador federal, mestre e autor de publicações na área Frederico Amado. Ele explica como as mudanças afetam o segurado especial da Previdência Social; período de carência para que o beneficiário faça jus ao benefício e direito previdenciário dos domésticos. Leia a íntegra da sinopse em: http://bit.ly/1nSCoxb

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Material de Apoio:

Declaração Anual Simplificada deve ser entregue até maio

MEIs que não enviarem o documento até 31/05 podem ter os benefícios suspensos

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada, ano base 2015, à Receita Federal. O Sebrae/SC recorda que o envio da documentação deve ser feito até 31 de maio.
Na declaração, o MEI deve apresentar informações como o valor da Receita Bruta da empresa, que engloba o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviços sem deduzir nenhuma despesa, a contratação de funcionários e despesas.
Quem não enviar a documentação dentro do prazo, corre o risco de pagar multa e terá os benefícios suspensos. Dependendo da situação, poderá ser excluído do Simples Nacional. O valor varia conforme cada caso, e é estipulada pelo Fisco.
Para facilitar o MEI na hora de declarar os valores, é importante que os relatórios mensais sejam preenchidos de maneira correta, dessa forma, basta somar os valores mensais para saber o valor a ser declarado.
Arrecadação Simplificada
Com o aumento do salário mínimo, o MEI terá um novo valor mensal a ser pago em boleto. O documento de Arrecadação Simplificada (DAS) passa a ser de R$ 45 para comércio ou indústria, R$ 49 para prestação de serviços e R$ 50 para comércio e serviços. Os novos valores passam a valer a partir do boleto de fevereiro.
O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).
Fonte: Fenacon 

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Coletiva - Regras da Declaração do IRPF 2016


O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, fala em entrevista coletiva sobre as regras da Declaração do IRPF 2016. No DOU foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1613, que trata do tema.

Para assistir ao vídeo clic na imagem acima ou no link abaixo:

Material de apoio:

Fonte: TV Receita

DeSTDA e sobrecarga de informações ao fisco

Chegou o mês de fevereiro. E com ele, a avalanche de declarações obrigatórias ao fisco.


A quase totalidade destas declarações compulsórias são de responsabilidade de contabilistas, que devem coletar os dados e organizá-los de forma a satisfazer o apetite dos “leões” fiscalizatórios.
Dentre as novas obrigações impostas pelos fiscos, está a DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, que deve ser apresentada mensalmente pelos contribuintes a ela sujeitos, optantes pelo Simples Nacional. A primeira DesTDA deve ser entregue até dia 22.02.2016.
Perguntas que faço aos colegas contabilistas: você já mediu o tempo que levará para preencher esta declaração para 27 Estados e Distrito Federal (sim, é uma declaração por Estado!)? Você irá repassar este valor aos honorários de seu cliente?
Além de tal declaração, temos as seguintes obrigações a cumprir em nome de nossos clientes, até 29.02.2016:
15 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – Outubro a Dezembro/2015
16 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Dezembro/2015
22 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Janeiro/2016
23 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Dezembro/2015
29 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Janeiro/2016
29 – SISCOSERV – Novembro/2015
29 – Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito – Julho a Dezembro/2015
29 – DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune – Julho a Dezembro/2015
29 – Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Ano-calendário de 2015
29 – Dimof – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – Julho a Dezembro/2015
29 – Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Ano-calendário de 2015
29 – Comprovante Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Ano-calendário de 2015.
Alguém tem ideia de quanto trabalho será cumprir toda esta maratona tributária num prazo absurdamente exíguo?
Estou estarrecido com a ambiguidade que a classe contábil vem tratando este tema (declarações acessórias ao fisco): a cada ano, os burocratas estatais estipulam normas de informações obrigatórias, pesadamente centralizadas na contabilidade e na escrituração fiscal – porém observo que pouco foi feito pelos ditos “órgãos de classe” de nossa profissão, no sentido de pressionar o legislativo e agir de forma prática (inclusive com ações judiciais coletivas) contra as arbitrariedades do fisco.
Minha indignação é que somos tratados, como contabilistas, como meros “preenchedores de formulários” – onde chegamos em nossa profissão!
Matéria divulgada no site http://contadores.cnt.br/

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

Confira as regras da Declaração do IRPF 2016

Expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração


Na tarde de ontem (2/2), a Receita Federal anunciou as principais novidades e regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para este ano. Entre as inovações está a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais (antes a idade era a partir dos 16 anos).
Além disso, profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente (antes o valor era informado de forma global). “Trata-se de um mecanismo que evita que contribuintes que tenham despesas médicas altas, por exemplo, tenham sua declaração retida em malha.”, disse o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.
A principal mudança tecnológica está na entrega da declaração. Em 2015 era preciso verificar as pendências, fazer a gravação e transmiti-la. Para 2016 será criado um botão "entrega da declaração", que executará as três funções ao mesmo tempo.
A expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega vai de 1º de março a 29 de abril. Vale lembrar que a partir do dia 25 de fevereiro o rascunho da declaração ficará disponível apenas para importação de dados, retornando às demais funções no dia 2 de maio, já como rascunho da declaração de 2017.
Participaram também da coletiva a coordenadora-geral de Tributação-substituta, Claudia Lúcia Pimentel Martins da Silva, e o chefe da Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa Física e a Propriedade Rural, Newton Raimundo Barbosa. Eles informaram à imprensa as regras gerais do IRPF 2016, que estão na Instrução Normativa RFB 1.613, publicada no DOU de 2/2/2016, e republicada hoje, 3/2/2016, por ter saído com incorreção na primeira versão.
Saiba mais sobre as regras do IRPF 2016:
Tabela IR 2016 2.jpg

12 obstáculos que você deve evitar em 2016

Empreender é saber superar obstáculos e, mesmo diante deles, manter o foco no objetivo traçado. Neste artigo você verá como aumentar suas forças para aproveitar melhor as oportunidades em 2016



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Empreender é saber superar obstáculos para alcançar objetivos. E, mesmo diante destes obstáculos, manter o foco no objetivo traçado. Neste artigo você verá como aumentar suas forças e se preparar para vencer os obstáculos, para aproveitar melhor as oportunidades em 2016.
1 - Achar que é muito novo ou muito velho para planejar o futuro
Os jovens acreditam que têm a vida toda pela frente e os mais velhos que a vida está acabando. Portanto, para que correr para realizar projetos e conquistar resultados?
2 - Confundir desejo com necessidade
Necessidade é algo como a sede, a fome, o frio ou o calor. Se você não beber água, comer ou se abrigar, algo pior acontecerá, podendo ser até mesmo a morte. Quanto mais uma dessas privações durar, mais você se torna vítima dela, mais você se enfraquece e mais a privação se fortalece contra você. Você não tem escolha, você precisa desesperadamente e, no limite, pode beber água suja, comer qualquer coisa e se abrigar, mesmo que seja num estábulo imundo. Você é controlado pela necessidade, é escravo dela, reage a ela.
Já o desejo não. Ele é uma condição de querer, de fazer escolhas, de criar as condições para alcançar aquele objetivo pretendido. Desejos possuem forças que levam você a eles. Desejos geram energia interior e fazem com que você reúna os recursos para alcançá-los. Desejo gera entusiasmo e paixão, ele revigora e movimenta o empreendedor em direção ao seu grande sonho. A camisa deste time é flama pura!
Muitos empreendedores se lançam nesta selva por necessidade, porque perderam o emprego e a única alternativa é criar o próprio negócio. Este não é um bom negócio até porque, nestas circunstâncias, a pessoa não terá nem capital e nem equilíbrio emocional para tocar o negócio que, no início, será muito difícil. Este artigo é sobre obstáculos, portanto, este é um dos piores para se superar, se você estiver no time de negro, o das necessidades.
 3 – Não ter objetivos bem definidos
Existem dois tipos de empreendedores, os que se movem para a busca de um sonho, de uma conquista, de um legado, de um propósito, os que vestem a camisa Flama do item acima. E os que se afastam da dor, os da camisa negra. Estes dois movimentos são gerenciados pela mesma área cerebral, o sistema límbico. A amígdala cuida de evitar tudo que é ruim, sua especialidade é a aversão. Um empreendedor com aversão ao risco, por exemplo, pode perder oportunidades ao demorar muito na tomada de decisões, pois não arrisca para não perder. O núcleo accumbens ou região do prazer gerencia a atratividade.
Para entender isso na prática, escolha aleatoriamente cinco amigos e pergunte a cada um separadamente: “Fulano, o que você quer para 2016?”. A maioria dirá o que não quer que aconteça, coisas como “Não quero fracassar neste negócio”. Isso não é um objetivo. Pelo contrário. É o antiobjetivo. Você mesmo já deve ter dito este tipo de coisa.
Não pense num fusca vermelho. O que veio à sua mente? Um fusca vermelho! Sabe o que provoca este tipo de contradição? O seu cérebro. O cérebro processa experiências e não a linguagem. Portanto, especifique bem seus objetivos, no lugar de dar ordem de evitação ao seu cérebro. Faça seu planejamento com foco nos resultados e preveja os obstáculos não com foco neles, mas sim em quais estratégias e recursos serão necessários para superar tais obstáculos. Assim, no lugar de aversão ou atração descontrolada, você se prepara para saber lidar com os riscos.
4 – Entregar seus objetivos à memória e a Deus
Tenho um amigo que também é PeNeLista (profissional da PNL) que diz que na frase atribuída à Bíblia em que Deus disse: “Faça a sua parte que ajudarei” foram omitidas, pelos tradutores, informações numéricas e que a frase correta é: “Faça a sua parte, 99,9% que ajudarei 0,1%”. Muita gente pensa em seus objetivos, ergue os olhos aos céus e pede a Deus para ajudar na realização desses objetivos. Depois, a própria pessoa esquece disso. Se o dono do objetivo se esquece dele, cujo maior percentual é sua obrigação, imagine se Deus, que tem que cuidar de tanta coisa, além de fazer os 0,1% dele, ainda tenha que lembrar você de seus 99,9%?
Assuma o papel de maestro de seu empreendimento e envolva as pessoas para que cada um seja responsável pelos resultados, prazos e demais métricas que forem atribuídas.
5 – Desperdiçar tempo com coisas sem importância
Sem importância é tudo aquilo que pode tirar você de seu foco, portanto, precisa de um contexto. Se você está trabalhando num projeto, implementando suas etapas e, paralelamente, focando-se em novas ideias e começando um monte de coisas, cuidado, muitas delas, no contexto do sucesso do projeto principal, podem se tornar coisas sem importância.
Se forem ideias, anote-as, se forem tarefas, delegue-as. Mas mantenha suas energias naquele ponto cujo impacto positivo seja maior.
6 – Compartilhar suas ideias com pessoas negativas
Em meu livro "Continuum – Habilidades Essenciais para se dar bem na carreira e na Vida" (Editora Tetrakis), elenco oito habilidades essenciais e uma delas é a Energia Pessoal. Defendo a tese de que temos que nos associar a quem compartilhe de nosso entusiasmo. Isso vale para conquistar aquela pessoa que você deseja ter a seu lado, para contratar um funcionário, para formar uma sociedade e, claro, para compartilhar suas ideias.
Se você compartilhar suas ideias com pessoas negativas elas tenderão a fazer você parecer um idiota por ter tido aquela ideia. Ela falará com você sobre os piores cenários possíveis e contará sobre uma centena de pessoas que fracassaram ao tentar aquilo. Se você disser a esse tipo de pessoa que sua ideia é vender um seguro especial contra pessimismo ela dirá que vai dar errado porque o pessimista é tão negativo que duvida que a seguradora dure mais do que ele.
7 – Dar uma de Zeca Pagodinho
"Deixa a vida me levar (Vida leva eu!)" é o refrão da música, na qual o autor e cantor diz que é de origem pobre, mas que tem o coração nobre e noutra parte se diz feliz e agradece tudo o que Deus lhe deu. O ponto da música que diz respeito ao tema que estamos discutindo aqui é este: "Se a coisa não sai / Do jeito que eu quero / Também não me desespero / O negócio é deixar rolar / Deixa a vida me levar (Vida leva eu!)".
Zeca não fez o que sua música diz. Ele foi à luta, superou obstáculos, fez parcerias estratégicas e conseguiu ser o que é a ponto de sustentar um projeto social em sua comunidade.
8 – Procrastinar
Do dicionário Michaelis: "Pro.cras.ti.nar - (lat procrastinare) vtd 1 Deixar para outro dia, ou para um tempo futuro, por motivos repreensíveis; adiar: Procrastinar tarefas. vtd 2 Delongar, demorar, retardar: Procrastinar uma decisão. vint 3 Usar de delongas.".
Ao contrário de deixar a vida levar, de entregar para Deus, procrastinar é ficar, no popular, empurrando com a barriga. Ano após ano você pensa em realizar aquele grande projeto que mudaria a sua vida, mas, vem o Ano Novo, depois o Carnaval e, como disse Martinho da Vila: "Sonho de rei, de pirata e jardineira / Pra tudo se acabar na quarta-feira".
Não sei por que este não é um dos sete pecados capitais. A procrastinação é a morte de muitos, ela tira das pessoas a disciplina que as permitiria fazer o que deve ser feito e, com isso, conquistar seus objetivos.
9 – Não ter foco, atirar para todo lado
Foco é a concentração de força num ponto pelo tempo determinado para alcançar um objetivo prévio. O raio laser é utilizado em aparelhos da Nasa, em brocas de dentistas, clínicas cirúrgicas e de depilação, leitores de CD e DVDs, equipamentos de solda e corte de precisão, dentre milhares de utilidades, exatamente porque a tecnologia criada, em 1960, por Theodore Maiman, concentra os fótons num feixe contínuo, o que aumenta seu poder e permite grande precisão. Com sua mente é assim também.
A diferença é que se você agir como muitos empreendedores que mudam de negócio conforme a maré, sua mente será uma lanterna que iluminará várias ideias simultaneamente, umas mais do que as outras, nenhuma com muita precisão, não manterá nenhuma sob os holofotes dos resultados por muito tempo e se apagará.
10 – Investir mais nos outros do que em você
A não ser que você seja um guarda-costas, sua vida vale mais do que a de qualquer pessoa. Recebo muitos clientes em cursos e, particularmente, em programas de coaching com a PNL, que reclamam desse problema e todos terminam suas queixas com a frase: “Não consigo compreender por que isso acontece comigo”.
Eu sei. Não somente porque sou um profissional da PNL, um neurocientista do comportamento, mas também, e principalmente, porque isso aconteceu comigo. Isso acontece por causa da incapacidade de dizer não. Isso mesmo. A incapacidade de dizer não leva você à servidão. Isso significa, para você, ser uma pessoa boa. Mas, na prática equivale a ser tão boa, mas tão boa, que essa bondade vira outra palavra iniciada com “b”. Você vira um bobo a serviço dos outros. Fique esperto e se autodesenvolva, sempre, assim você evitará alguns espertalhões que se aproveitam e abusam de sua bondade.
11 – Dizer que é racional e morrer de medo de errar
Em minha jornada pelas neurociências tive debates interessantes sobre o cérebro e o comportamento. As neurociências (assim mesmo no plural) se dividem em 5 níveis de análise: 1) moleculares; 2) celulares; 3) sistemas; 4) comportamentais e 5) cognitivos. Quanto maior o número que identifica cada um dos níveis, mais complexas são as pesquisas em sua área. Ou seja, pesquisar uma molécula ou uma célula é mais fácil e objetivo do que pesquisar um sistema, como o visual, o límbico ou áreas ainda mais complexas como o comportamento e a cognição, cujas questões estão mais na mente do que no cérebro físico.
Muitas pessoas se dizem racionais e morrem de medo de errar, ficam preocupadas, ansiosas e até mesmo deprimidas, nervosas e agressivas com tudo e isso é tão grave que não conseguem perceber que sua racionalidade falha ao não permitir que elas façam uso dessa racionalidade, para se mostrarem equilibradas em momentos de grande exigência de equilíbrio e bom senso. Não tenha medo de dar importância a suas emoções, pois elas são mais fortes do que sua racionalidade.
Para empreender você precisa saber lidar com razão e emoção. Evite a armadilha de achar que se emocionar, sentir medo, obedecer à intuição é algo ruim. Não. Ruim é fingir que é equilibrado e viver se escondendo de uma das coisas que mais empolgam as pessoas, os sentimentos.
12 - Esperar estar preparado para agir
Esta eu vou gastar apenas um pequeno parágrafo para responder. O único momento para o qual estamos preparados, desde a nossa concepção, é para morrer. E, acredito que como eu, você também, queira procrastiná-lo ao máximo.
Para você não ficar atormentado com este último tópico do artigo, veja o maior exemplo de que isso é verdade. Bill Gates nunca esperou estar preparado para fazer acontecer. Ele vendeu um sistema operacional que não existia e correu atrás para produzi-lo e de lá para cá fez isso até se aposentar.