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segunda-feira, 28 de março de 2016

CET - exigencia E adiada parágrafo outubro de 2016

O CONFAZ por meio do Convênio ICMS 16 /2016 (DOU de 28/03) adiou para 1º de outubro de 2016 a exigência do CEST.


CEST - Código Especificador de Substituição Tributária, instituído pelo Convênio ICMS 92/2015, promete diminuir os conflitos sobre a tributação do produtos no que tange ao ICMS.

Embora ainda não seja obrigado informar o CEST no documento fiscal, a lista de produtos sujeitos à substituição tributária divulgada pelo CONFAZ (Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS 146/2015) acabou com a liberalidade dos Estados incluírem mercadorias no regime.

Desde o início de 2016 os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS através do regime da Substituição Tributária se a mercadoria ou bem consta da lista do CONFAZ.
Consulte a lista completa através:

Convênio ICMS 92/2015, estabeleceu sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

A partir de 1º de outubro de 2016, nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS 146/2015, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.


Com o adiamento, a validação do campo CEST dos documentos fiscais eletrônicos ocorrerá somente a partir de 1º de outubro de 2016.

Assim, a validação do CEST nos documentos fiscais eletrônicos não será ativada a partir de 1º de abril de 2016.

Diante da prorrogação, os contribuintes terão mais tempo para incluir o código (CEST) no cadastro de produtos.
Por Josefina do Nascimento

Confira a integra do Convênio ICMS 16/2016.
Convênio ICMS nº 16, de 24 de março de 2016
DOU de 28-03-2016.
Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 260ª reunião extraordinária realizada no dia 24 de março de 2016, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
 "I - ao §1º da cláusula terceira, a partir de 1º de outubro de 2016;".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação.

Confira a redação anterior do inciso I da Cláusula sexta do Convênio ICMS 92/2015
Cláusula terceira Fica instituído o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
§ 1º Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
Cláusula sexta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito, relativamente:
I - ao § 1º da cláusula terceira, a partir de 1º de abril de 2016;

II - às demais cláusulas, a partir de 1º de janeiro de 2016.

sexta-feira, 25 de março de 2016

Perguntas e Respostas do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF 2016


Para ter acesso a publicação clic na figura acima ou no link abaixo:

5 ilusões que você deve esquecer sobre abrir o próprio negócio

pOR MARIANA MISSIAGGIA
O mundo do empreendedorismo pode parecer um tanto glamouroso, mas na prática é um pouco diferente. Veja o testemunho de quem aprendeu com deslizes
Não faltam histórias de empreendedores que fecharam as portas, ou perderam dinheiro antes mesmo de ver o negócio decolar. Por isso, vale a pena ouvir o que tem a dizer Luciano Lugli, que se tornou um especialista em gestão estratégica ao acumular aprendizado com os deslizes cometidos em sua experiência empresarial.
Com a meta de se tornar referência no segmento de serviços de reparos com o grupo que fundou, o E-Lar, Lugli levou um bom tempo até formar a equipe dos sonhos.
Com a pressa de ver o negócio crescer, Lugli conta ter contratado pessoas erradas para cargos e departamentos errados. "Além da ansiedade, havia também a dificuldade para recrutar pessoas para cargos de confiança", diz.
Foi quando decidiu investir em treinamento para que funcionários pudessem assumir cargos de liderança.
LUCIANO LUGLI, FUNDADOR DO GRUPO E-LAR
Como todo pequeno empreendedor, Lugli pensava que não tinha estrutura para contratar grandes fornecedores. Outro grande equívoco que custou caro -cerca de 40% a mais em seu orçamento.
"O correto seria ter procurado os fornecedores certos, vender nossa ideia, buscar parcerias, e fechar boas negociações", afirma. "Mostrar que éramos pequenos, mas que queríamos crescer, e que havia potencial para isso."
Aos poucos, ele também descobriu que o sonho da expansão tem hora certa para acontecer. Além de vender serviços e materiais, Lugli quis adicionar um centro de distribuição próprio à empresa.
"Quase pequei mais uma vez por inexperiência. Mas, percebemos a tempo que precisamos nos estruturar melhor." Ele conta quais os erros mais comuns ao dar o primeiro passo.
PENSAR QUE EMPREENDER GERA STATUS
Colocar o enriquecimento em primeiro lugar, acreditar que abrir o próprio negócio é sinônimo de luxo e que ficar rico é fácil são pensamentos recorrentes entre aqueles que querem empreender.
Muitos pensam que só irão realizar atividades prazerosas, que atrairão status. Lugli destaca que o início de qualquer negócio demanda  sacrifícios, e por isso, a expectativa pode virar desilusão.
As atividades realizados por um empresário empenhado não geram status, mas geram resultados, de acordo com o especialista.
“Empreender é fazer aquilo que ninguém mais quer fazer", diz. "Pode ser que você deixe um cargo de executivo hoje, e amanhã precise distribuir panfleto na praia para divulgar o seu negócio. E essa não é uma atividade que dá status”, diz.
ACHAR QUE SÓ VAI MANDAR
Com base na própria experiência, Lugli aprendeu que era necessário passar por todos os processos, e desempenhar todas as atividades de seu negócio para realmente se tornar dono dele. “Quando me tornei empreendedor, sabia negociar, mas não sabia vender”.
DEDICAR POUCO TEMPO AO NEGÓCIO
O mercado de franquias, em especial, se tornou uma alternativa comum para a aposentadoria, ou para a mulher que teve que abrir mão da vida profissional para cuidar da família.
O modelo parece a opção perfeita para quem quer tranquilidade. No entanto, abrir um negócio não significa propriamente trabalhar no horário que se quiser.
Ser dono de um empreendimento requer dedicação. Deixar que essas responsabilidades sejam conduzidas por um terceiro, pode trazer consequênciais negativas ao longo do tempo. Alguns buscam tranquilidade e qualidade de vida na decisão de empreender, e isso é um erro. 
NÃO PRECISA MAIS ESTUDAR
Aprender diariamente, buscar conhecimento, e saber como os seus concorrentes atuam são detalhes vitais para o seu negócio. Antes de abrir uma franquia, por exemplo, é preciso pesquisar, entender o mercado, conhecer as fases de treinamento que a rede oferece,  saber qual é a percepção que os clientes têm daquela marca. 
Além disso, é preciso conhecer as regras, a filosofia da empresa, dinâmica e a estrutura do franchising. Para isto, existem várias escolas e instituições que, por um preço acessível, oferecem treinamentos para o futuro empreendedor.
Buscar inspiração em casos bem-sucedidos é outra prática comum. Porém, para Lugli, conversar com quem não deu certo é também uma ótima prática. "Isso ajuda a eliminar determinadas ações e pensamentos que você já saberá que não dão certo", diz.
SÓ VOU FAZER O QUE GOSTO
É totalmente ilusório achar que você terá mais tempo livre do que quando estava empregado. Provavelmente, seu trabalho consumirá mais tempo que o de qualquer subordinado. 
Ser empreendedor proporcionará a liberdade de fazer o que se gosta em alguns momentos. Porém, nos primeiros anos de vida de um negócio o  fundador é muito exigido para todo o tipo de tarefa.
Sem contar que o que se enfrenta ao abrir um negócio no Brasil é um processo bem burocrático e caro. 
*Foto: Thinkstock
Fonte: Matéria divulgada no site http://www.dcomercio.com.br/

5 estratégias que vão tornar a tomada de decisão mais simples

Não podemos apontar um único responsável por dificultar escolhas do cotidiano, pois existem inúmeros fatores que podem empacar esse processo



Stock
A todo momento somos obrigados a tomar decisões, seja no trabalho, em casa ou no happy hour com os amigos. Mesmo sendo algo tão rotineiro, é muito comum encontrarmos pessoas e até mesmo empresas que têm dificuldades para fazer escolhas. Por vezes, os assuntos se arrastam em reuniões intermináveis e, em meio a tantas discussões, muitos temas são “compartilhados” até o momento em que ninguém mais é dono da ideia.

Isso pode ser imperceptível para muitos, mas gera perda de tempo e, pior, de dinheiro também. Diante disso tudo, não podemos apontar um único responsável por dificultar as escolhas, existem inúmeros fatores que podem empacar esse processo. Com algumas estratégias, no entanto, é possível tornar a tomada de decisão mais simples. Destaquei cinco ações que podem facilitar, confira:

1 - Se veja como um observador do fato

Muitas pessoas são emotivas demais no momento em que precisam se posicionar a respeito de algo. Quando for decidir, seja mais racional. Como fazer isso? Pense na situação apenas como um observador, por exemplo, de comprar ou não um carro novo. Ao enxergar o cenário de fora, você consegue dar palpites e ser muito mais racional.

2 - Foque no momento presente

Em determinados momentos, as pessoas querem decidir, mas estão com a cabeça longe. Dedique um tempo do dia para focar somente na decisão a ser tomada. Caso seja necessário, reserve de três a quatro minutos do dia, relaxe, respire e foque na situação presente. Ao se dedicar totalmente a isso, é possível ser muito mais assertivo.

3 - Pense em seu ambiente

Um estudo da Journal of Consumer Psychology aponta que um ambiente mais claro e com mais luz favorece a tomada de decisão.

Eu, por exemplo, quando preciso resolver uma questão mais séria, tenho o meu canto. Em determinados momentos, gosto de ir para um lugar silencioso ou dar uma caminhada no parque. Um ambiente tranquilo ajuda a pessoa a se conectar com ela mesma e auxilia no processo de decisão.

4 - Espere o momento certo

Evite tomar uma decisão do dia para a noite. É muito importante refletir sobre o problema. Em certas situações, somos muito calorosos para decidir algo. Durma, pense e decida no dia seguinte.

5 - Faça um quadro dos prós e contras de uma decisão

Essa é uma técnica que ensinei aos meus filhos e vale muito a pena fazer com crianças, adolescentes e até mesmo com os adultos. Por exemplo, você quer viajar para um determinado lugar, mas ainda está em dúvida se é a melhor opção. Pegue um quadro e liste os pontos positivos de um lado, os negativos de outro e avalie. Com isso, você vai ter muito mais racionalidade e vai tomar a decisão de maneira mais acertada.

Dificilmente, a tomada de decisão será um ato fácil e rápido. Sempre que precisar fazer uma escolha, tente colocar essas estratégias em prática, isso vai ajudar a tornar o processo muito mais simples e ainda vai evitar a perda de tempo.

Fonte: Matéria divulgada no site http://www.administradores.com.br/

terça-feira, 22 de março de 2016

Código CEST Deverá Ser Informado na Nota a Partir de 01 de Abril de 2016

Através do Convênio ICMS 92/2015 foi criado a obrigatoriedade de informar, na nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e

Através do Convênio ICMS 92/2015 foi criado a obrigatoriedade de informar, na nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.

O Convênio ICMS 139/2015 alterou o Convênio ICMS 92/2015, para prorrogar para 01.04.2016 o início de obrigatoriedade de mencionar o referido código.

Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos I a XXVIII deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:

I – o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;

II – o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;

III – o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.

Veja aqui a tabela dos Códigos CEST.


Matéria publicada no site http://contadores.cnt.br/

sábado, 19 de março de 2016

Dilma sanciona com vetos lei sobre tributação de ganhos de capital

Medida faz parte de esforço para equilibrar as contas públicas


Fonte: O Globo
A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a lei que trata da incidência de imposto de renda no caso de ganho de capital em virtude de alienação de bens e direitos e da tributação de empresas coligadas no exterior na forma de empresas controladas.
A lei, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira, resulta da Medida Provisória 692, aprovada pelo Senado em fevereiro como parte do esforço para equilibrar as contas públicas.
A MP sancionada estabelece alíquota de 15% para ganhos de capital de até R$ 5 milhões; de 17,5% para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; de 20% para a faixa entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões; e de 22,5% para ganhos acima dos R$ 30 milhões.
Um dos vetos definidos pela presidente Dilma Rousseff impede que os ganhos sejam ajustados no mesmo percentual aplicado para o ajuste do valor da faixa da tabela progressiva mensal do imposto sobre a renda de pessoas físicas correspondente à menor alíquota.
“Além de prever uma indexação que não se coaduna com a diretriz da política econômica do governo federal, o dispositivo vincula indevidamente situações tributárias diversas, sem levar em consideração a capacidade econômica dos contribuintes, o que poderia gerar distorções entre políticas públicas distintas”, explica a mensagem de veto. 
Matéria divulgada no site http://www.ibpt.com.br/

sexta-feira, 18 de março de 2016

19 despesas para deduzir do Imposto de Renda

POR REJANE TAMOTO
Mas saiba também o que não pode ser abatido na declaração, que leva muitos contribuintes para a malha fina
Antes de declarar o Imposto de Renda é preciso organizar a papelada, ou seja, os recibos e comprovantes de despesas que podem ser deduzidas do cálculo e que podem elevar o imposto a restituir. É importante que essas despesas possam ser comprovadas para a Receita Federal, caso ela solicite. 
"Principalmente os comprovantes relacionados à saúde, já que a Receita cruza as informações com dados que recebe médicos. Neste ano, esses profissionais são obrigados a informar o CPF de clientes", explica José Vanildo Veras da Silva, vice-presidente da Aescon-SP(Associação Profissional das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo).
Além dos comprovantes, é preciso prestar atenção na despesa que pretende deduzir. A Receita permite o abatimento de gastos com escola e curso universitário, mas não com curso de inglês. Permite a dedução de despesa com nutrólogo, mas não com nutricionista. E isso confunde bastante a cabeça do contribuinte na hora de declarar. 
Neste ano o sistema está mais sofisticado e capaz de cruzar ainda mais os dados dos contribuintes, segundo Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis).
Quem solicita o abatimento de uma despesa indevida com o objetivo de reduzir o imposto a pagar corre o risco de arcar com uma uma multa de 75% sobre a parcela solicitada erroneamente, se constatado dolo ou má fé e se não tiver os comprovantes dos gastos em questão. 
CONFIRA DESPESAS QUE PODEM (E AS QUE NÃO PODEM) SER DEDUZIDAS
Quem recebe a pensão alimentícia deve declarar e quem paga pode deduzir a despesa integral, desde que o valor seja o mesmo estabelecido pela sentença judicial. "Quem é generoso e paga uma pensão maior do que a determinada pelo juiz não pode pedir a dedução do valor", afirma Silva. 
O patrão pode abater de seu Imposto de Renda o limite de R$ 1.182,20 (incluindo 13º salário e férias) do INSS pago ao empregado doméstico. 
Neste caso não é bem uma dedução e sim uma incorporação ao bem. Quem reforma o imóvel deve guardar todos os comprovantes de gastos (materiais e mão de obra) e pode acrescentar o valor da reforma ao valor do imóvel, que é um bem. Então se o imóvel vale R$ 500 mil e a pessoa gastou R$ 250 mil com a reforma, deve colocar que o imóvel vale em 31 de dezembro R$ 750 mil.
Quando vender o imóvel precisará pagar o imposto sobre a diferença entre o que ele valia e por quanto vendeu. Assim, se decide vender o imóvel por R$ 1 milhão, em vez de pagar um imposto de 15% de ganho na alienação do bem sobre a diferença de R$ 500 mil pagará sobre a diferença de R$ 250 mil - caso tenha incorporado o valor da reforma ao bem na declaração de IR. Não é bem uma dedução, mas um abatimento da base de cálculo. 
NÃO PODE: financiamentos seja do veículo ou de um imóvel.
Desde que haja comprovação dessa despesa, esse item permite fazer a dedução do Imposto de Renda, nos gastos com saúde - que são criteriosamente analisadas. 
As consultas ou internações médicas no exterior também permitem pagar menos Imposto de Renda, desde que o contribuinte possua os documentos para comprovar estes gastos.
Quem aluga um imóvel deve informar o valor pago na declaração de IR, mas esta despesa não é dedutível. No entanto, os gastos com corretagem e administração, cobrados pela imobiliária, podem ser abatidos do Imposto de Renda. É preciso solicitar o informe de rendimentos para a imobiliária para comprovar esses gastos e ter direito ao desconto. 
NÃO PODE: pagamento de aluguel, financiamento de imóvel ou de veículos.
Com as notas fiscais em mãos, as próteses podem ser descontadas do Imposto de Renda devido pelo contribuinte. 
NÃO PODE: aparelho de surdez.
Não há limite para abater os gastos com o seguro de saúde, tanto efetuados pelo contribuinte quanto por dependentes. 
No segundo caso, no entanto, é preciso prestar atenção a alguns detalhes. Ao declarar os gastos com saúde de dependentes, para obter o abatimento, é preciso também informar o rendimento deles, caso eles trabalhem. "É preciso colocar as receitas e gastos dos dependentes na declaração", afirma o vice-presidente da AESCON-SP.
NÃO PODE: seguro de vida, lentes de contato e óculos de grau e despesas com veterinário.
Os contribuintes que têm plano de previdência do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem obter desconto de até 12% sobre todos os aportes relativos aos rendimentos tributados feitos no ano-calendário e optar deduções legais.
A despesa com equipamentos para portadores de condições especiais, como cadeira de rodas, pode ser abatida do Imposto de Renda. Basta ter a comprovação do gasto. 
Os gastos com cursos de graduação e de pós-graduação permitem o abatimento no limite de R$ 3.561,50 por ano. É possível deduzir esse tipo de despesa com dependentes, mesmo que sejam maiores de idade. Mas atenção: não é permitido abater gastos de outros tipos de cursos. 
NÃO PODE: cursinho pré-vestibular.
 
É possível abater essa despesa na declaração do Imposto de Renda, desde que esteja relacionada a correções que melhorem a saúde do paciente.Não é permitido se a cirurgia tiver fins estéticos. 
NÃO PODE: tratamentos de beleza como drenagem linfática, depilação ou limpeza de pele.
As consultas, bem como os tratamentos dentários como canal ou extração do dente podem ser deduzidos, desde que comprovados. 
NÃO PODE: clareamento dentário.
As despesas com tratamentos de reabilitação com esses profissionais podem ser abatidas do Imposto de Renda.
O contribuinte também pode abater do impostos os tratamentos psicológicos ou psiquiátricos.
É possível abater despesas com consultas e exames de rotina do Imposto de Renda. Os medicamentos só podem ser dedutíveis se consumidos durante a internação e constarem na fatura do hospital. 
NÃO PODE: exame de DNA para investigação de paternidade, vacinas e medicamentos de uso regular.
As despesas com matrícula e mensalidade são dedutíveis em até R$ 3.561,50 por ano. O benefício só é válido para os ensinos infantil, fundamental e médio. "Não é possível abater despesa com material didático, uniforme e transporte escolar", afirma. 
NÃO PODE: material escolar, curso de idiomas, academia de dança ou de esportes e aulas particulares.
Só é possível abater sobre doações a fundos municipais, estaduais e federais dos direitos da criança, adolescentes e idosos, com limite de dedução de 6%.
NÃO PODE: doação para dependentes.
Despesa com nutrólogo pode ser abatida do Imposto de Renda, desde que comprovada.
NÃO PODE: gastos com nutricionista
Fonte: Matéria publicada no site http://www.dcomercio.com.br/

Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa – Prazo de Entrega vai até 31/Março

Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa, relativa ao ano calendário de 2015, deverá ser entregue até 31 de março de 2016.


Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.


Veja outras declarações que deverão ser entregues até este final de mês:


31 – SISCOSERV – Dezembro/2015


31 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Janeiro e Fevereiro/2016


31 – Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde –  Ano-calendário 2015


31 – DBF – Declaração de Benefícios Fiscais – Ano-calendário de 2015

Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa – Prazo de Entrega vai até 31/Março

Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa, relativa ao ano calendário de 2015, deverá ser entregue até 31 de março de 2016.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.


Veja outras declarações que deverão ser entregues até este final de mês:


31 – SISCOSERV – Dezembro/2015


31 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Janeiro e Fevereiro/2016


31 – Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde –  Ano-calendário 2015


31 – DBF – Declaração de Benefícios Fiscais – Ano-calendário de 2015

terça-feira, 15 de março de 2016

Isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para Portadores de Moléstia Grave

Condições para usufruir da isenção

As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):
1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoriapensão ou reforma; e
2) Possuam alguma das seguintes doenças:
a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
b) Alienação Mental
c) Cardiopatia Grave
d) Cegueira
e) Contaminação por Radiação
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
g) Doença de Parkinson
h) Esclerose Múltipla
i) Espondiloartrose Anquilosante
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)
k) Hanseníase
l) Nefropatia Grave
m) Hepatopatia Grave
n) Neoplasia Maligna
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante
p) Tuberculose Ativa
FiguraSeta Atenção!
A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos.
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.

Situações que não geram isenção

I - Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
II - Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;
III - Os valores recebidos a título de resgate de entidade de previdência complementar, Fapi ou PGBL, que só poderá ocorrer enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício, por não configurar complemento de aposentadoria, estão sujeitos à incidência do IRPF, ainda que efetuado por portador de moléstia grave. 

Procedimentos para usufruir da isenção

Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericialcomprovando a moléstia.
Se possível, o serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Caso contrário, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.
O serviço médico deverá indicar se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.
O laudo deve ser emitido, preferencialmente, pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, pois, assim, o imposto já deixará de ser retido em fonte. Se não for possível, o contribuinte deverá entregá-lo no órgão que realiza o pagamento do benefício e verificar o cumprimento das demais condições para o gozo da isenção.
Caso o laudo pericial indique data retroativa em que a moléstia foi contraída e, após essa data, tenha havido retenção de imposto de renda na fonte e/ou pagamento de imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual, podem ocorrer duas situações:
I - O laudo pericial indica que a doença foi contraída em mês do exercício corrente (ex.: estamos em abril do ano corrente e a fonte reconhece o direito à partir de janeiro do mesmo ano): o contribuinte poderá solicitar a restituição na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte, declarando os rendimentos como isentos à partir do mês de concessão do benefício.
II - O laudo pericial indica que a doença foi contraída em data de exercícios anteriores ao corrente, então, dependendo dos casos abaixo discriminados, adotar-se-á um tipo de procedimento:

Caso 1 - Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a restituir ou sem saldo de imposto

Procedimentos
a) Retificar a Declaração do IRPF dos exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial.
b) Para as declarações até o exercício 2014 (ano-calendário 2013): Protocolizar, na Unidade de Atendimento de sua jurisdição, o Pedido de Restituição referente à parcela de décimo terceiro salário que foi sujeita a tributação exclusiva na fonte (na declaração retificadora, o valor recebido do décimo terceiro salário deverá ser colocado também como rendimento isento e não tributável).
Obs.: Para as declarações a partir do exercício 2015 (ano-calendário 2014), o pedido de restituição referente ao décimo terceiro salário  poderá ser feito na própria Declaração do IRPF.

Caso 2 - Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a pagar

Procedimentos
a) Retificar a Declaração do IRPF dos os exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial
b) Para as declarações até o exercício 2014 (ano-calendário 2013): Protocolizar, na Unidade de Atendimento de sua jurisdição, Pedido de Restituição referente à parcela de décimo terceiro salário que foi sujeita a tributação exclusiva na fonte (na declaração retificadora, o valor recebido do décimo terceiro salário deverá ser colocado também como rendimento isento e não tributável).
Obs.: Para as declarações a partir do exercício 2015 (ano-calendário 2014), o pedido de restituição referente ao décimo terceiro salário  poderá ser feito na própria Declaração do IRPF.
c) Elaborar e transmitir o PERDCOMP - Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação para pleitear a restituição/compensação dos valores pagos a maior que o devido.
FiguraSeta Atenção!
A isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física não dispensa o contribuinte de apresentar aDeclaração do IRPF caso ele se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da declaração.