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sábado, 27 de agosto de 2016

Entendas as diferenças entre: Gestão de Pessoas x Gestão de RH x Departamento Pessoal

Você sabe a diferença entre: Gestão de Pessoas x Gestão de RH x Departamento Pessoal. Conheça as principais funções das respectivas áreas. Confira!

Introdução
0617df58-15ef-41ce-9f31-679279301196.jpgA complexa estrutura que envolve as organizações atualmente, faz com que exista uma série de mal-entendidos em relação às funções exercidas tanto pelo Departamento de Pessoal, como pelo Departamento de Recursos Humanos. Podemos afirmar que tal confusão é gerada em parte por pessoas que desconhecem o funcionamento de uma organização, porém na maioria das vezes é gerada por pessoas que não se adaptaram ao novo paradigma de valorização do capital humano.
Assim, ainda é comum no ambiente das organizações encontrar gestores e mesmo proprietários/ sócios que não reconhecem a necessidade de oferecer uma melhor gestão ao patrimônio mais importante da organização - as pessoas. Certa vez ouvi de um empresário: Por que tenho que investir na gestão de recursos humanos? Eu pago, logo elas têm que trabalhar”.
Quer ampliar seu conhecimento sobre esse tema, confira a seguir.
A evolução de DP para RH
Vale destacar a evolução que a gestão do capital humano tem tido nas últimas décadas. Até a década de 80, era comum nas empresas a existência de um departamento que cuidava das interações da empresa com seus empregados, o Departamento Pessoal, mais comumente reconhecido até de forma pejorativa por alguns como DP.
Naquele tempo, não havia ainda o reconhecimento que era devido à gestão do recurso humano. No entanto, muitas organizações já se posicionavam para atender demandas e por estabelecer estratégias focadas em ampliar a vantagem competitiva pela melhor gestão de seu pessoal.
Na virada do milênio, muito se falou sobre a era do conhecimento que prevaleceria doravante; e cada vez mais se confirma que os melhores resultados são obtidos por organizações que valorizam seu capital humano de tal forma que as torna atrativa aos melhores profissionais de mercado, sendo este um grande desafio: como atrair e reter talentos?
Na hierarquia organizacional, diversos são os títulos empregados pelas empresas quando se referem às respectivas áreas de RH, como exemplos: Gestão de RH, Gestão de Pessoas, Área de Gente, Gestão Organizacional, Gestão de Desenvolvimento Humano, etc. Já a área de Departamento de Pessoal (DP) é também reconhecida em algumas organizações como Área de Relações Trabalhistas.
Em organizações de menor porte, é comum encontrarmos empresas que reconhecem apenas a necessidade da área de DP, enquanto que em outras e talvez na maioria tanto as funções de DP como de RH estão acomodadas dentro da Área de Recursos Humanos – ARH ou DRH. Para organizações de grande porte é comum vermos as duas áreas organizadas hierarquicamente de forma distinta, porém é comum ainda que ambas respondam a um mesmo diretor, neste caso Diretor de Recursos Humanos.
Recursos Humanos X Relações Trabalhistas
Sem querer ser definitivo, abaixo elegemos as principais funções das respectivas áreas com propósito meramente ilustrativo:

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Recursos Humanos X Relações Trabalhistas
Sem querer ser definitivo, abaixo elegemos as principais funções das respectivas áreas com propósito meramente ilustrativo:
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
RH (RECURSOS HUMANOS)
DP (RELAÇÕES TRABALHISTAS)
Cultura organizacional
Admissão e contratação de empregados
Políticas de RH
eSocial - registros legais
Recrutamento e seleção de pessoas
Folha de pagamento
Integração de novos colaboradores
Férias e 13º. salário
Cargos e salários e remuneração variável
Benefícios
Plano de carreira
Prevenção de passivos trabalhistas
Avaliação de desempenho
Demissão de empregados
Banco de talentos
Cálculos para indenizações
Levantamento das necessidades de treinamento
Recolhimentos de encargos legais
Treinamento e desenvolvimento de pessoal
Preposto junto ao MT
Clima organizacional
Contratação de terceiros
Programas de desenvolvimento de líderes
Registros de movimentações internas
Consultoria interna
Atendimento a reclamações trabalhistas
Universidade corporativa
Saúde e segurança no trabalho
Estratégias e planejamento de RH
Relações sindicais
Programa de Trainee
Auditoria trabalhista
Outras...
Outras...
Gestão de Pessoas tem que ser feita pelo Gestor
Quando nos referimos ao termo Gestão de Pessoas é preciso que fique claro que gestão é administração, logo trata-se de um conjunto de atividades exercidas por um administrador. Em alguns ambientes acredita-se que esse administrador deve ser, o responsável pelo RH, porém isso é um equívoco, pois quem deve fazer a gestão de pessoas são os gestores que administram pessoas sob seu comando, ou seja, os diversos gestores que compõem a hierarquia da empresa.
São eles que verdadeiramente devem fazer acontecer tudo que é definido nas estratégias quanto a gestão de pessoas pelo Departamento de Recursos Humanos que neste caso, tem um papel de normatizador das políticas, de orientador das práticas, de apoio intensivo aos gestores para que estes sim, participem na prática, da gestão de pessoas.
É comum, portanto, encontrarmos empresas nas quais boa parte de seus gestores abdicam de seu papel na gestão de pessoas, sobrecarregando a área de RH para tais práticas. Isso ocorre porque, na maioria das vezes, a organização não investiu o suficiente na formação e no desenvolvimento de seus líderes. Que fique claro, portanto: GESTÃO DE PESSOAS é responsabilidade dos gestores!
Reconhecemos sim, que há um grande gap para as organizações que buscam vantagens competitivas através de pessoas que é investir em sua liderança.

Fonte: Administradores.com
Matéria publicada no site do Conselho Federal de Administração

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Esclarecido pela Receita tributação de pró-labore

Soluções de consulta emitidas pela Cosit são importantes porque vinculam autoridade fiscal.

O pagamento de pró-labore é obrigatório para todos os sócios que exercem atividade em uma empresa e sobre esse montante incide contribuição previdenciária. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 120, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira.
Para o Fisco, a discriminação do pró-labore é necessária, de forma que não se confunda com parcela referente à participação nos lucros. Se não for feita, há o risco de todo o montante ser tributado pelo órgão.
Soluções de consulta emitidas pela Cosit são importantes porque vinculam autoridade fiscal. Ou seja, nas fiscalizações não poderá haver interpretação diferente da que foi estabelecida.
O texto é direcionado aos sócios de sociedades civis de prestação de serviços profissionais – como arquitetos, médicos e, especialmente, advogados. Para a Receita, eles se enquadram na categoria de contribuinte individual, conforme o inciso 5º do artigo 12 da Lei nº 8.212, de 1991.
“Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária, prevista no artigo 21 e no inciso 3º do artigo 22, na forma do inciso 4º do artigo 30, todos da Lei nº 8.212”, diz o texto.
Isso quer dizer que os valores pagos são rendimentos gerados pelo trabalho e, portanto, o sócio deve ser considerado um contribuinte obrigatório do INSS. Na prática significa que o chamado sócio de serviço terá, necessariamente, que receber pró-labore, independentemente do lucro. A situação é diferente da dos sócios de capital (investidores), que não têm o desconto e recebem somente a participação nos lucros.
“Não há lei que limite quanto um sócio que presta serviços à empresa deve receber como pró-labore. Isso é acordado pela própria companhia. Mas existe a base de um salário mínimo, que é o que a legislação prevê para que haja incidência de contribuição previdenciária”, diz o advogado Abel Amaro, sócio do Veirano Advogados. “Ele recebe esse valor, com o desconto da arrecadação, e pode receber a sua parcela referente à participação nos lucros de forma integral, da mesma forma como o sócio de capital”, acrescenta.
Especialista na área, Marcelo Bolognese, do escritório que leva o seu nome, entende o tema como sensível às empresas. “Há sócio que faz a retirada e não paga a contribuição previdenciária por entender que tudo é lucro”, afirma o advogado. Sem a segregação dos valores, o caminho é menos custoso. O lucro é tributado pela pessoa jurídica – da mesma forma como ocorre nas sociedades anônimas e nas limitadas. O sócio, então, recebe esses valores sem a incidência de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.
“A receita deixou claro, agora, que a legislação não permite isso”, diz Bolognese. “Ou seja, tem que estar discriminado na contabilidade das empresas. Ao não fazer isso, a Receita vai entender que tudo o que o sócio recebeu é pró-labore e a contribuição incidirá sobre o total”, alerta.
O advogado Luís Alexandre Barbosa, do LBMF Sociedade de Advogados, chama a atenção que esta não é a primeira vez que o Fisco se manifesta sobre o tema. Uma outra solução de consulta, emitida em 2012 pela 9ª Região Fiscal da Receita Federal, já orientava que mesmo se previamente estabelecido (em contrato social) que a sociedade não pagaria pró-labore, haveria a incidência de contribuição previdenciária se houvesse pagamento ou creditamento aos sócios no curso do exercício. Há também soluções de consulta em sentido semelhante emitidas pela 6ª e pela 7ª Região.
Matéria publicada no site http://contadores.cnt.br/

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

DeSTDA - falta tempo para atender o prazo de entrega e sobram reclamações

Às vésperas de vencer o prazo de entrega da DeSTDA falta tempo para atender a obrigação e sobram reclamações de norte ao sul do país acerca de problemas no preenchimento e transmissão da obrigação.



Fonte: Siga o Fisco

DeSTDA – falta tempo para atender o prazo de entrega e sobram reclamações
Às vésperas de vencer o prazo de entrega da DeSTDA falta tempo para atender a obrigação e sobram reclamações de norte ao sul do país acerca de problemas no preenchimento e transmissão da obrigação.

Os responsáveis pela entrega da DeSTDA dos meses janeiro de julho de 2016 estão correndo contra o tempo para preencher e transmitir a obrigação até dia 20 de agosto de 2016, mas há registro de muitas reclamações acerca de problemas sistêmicos e tecnológicos do programa SEDIF, que estão prejudicando a transmissão dos arquivos.

DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015. É uma obrigação exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (exceto o MEI) com Inscrição Estadual, com ou sem movimento.

O arquivo da DeSTDA deve ser transmitido mensalmente até dia 20 (prazo prorrogável para o 1º dia útil subsequente), excepcionalmente o CONFAZ prorrogou para 20 de agosto de 2016o prazo de entrega dos arquivos de janeiro a junho de 2016. Assim se nada for alterado, no próximo dia 20 deste mês, vence o prazo de entrega dos arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016, observado o Estado do Pará que dispensou os contribuintes da entrega da obrigação e dos demais Estados que exigirão a DeSTDA somente a partir de 2017, conforme demonstrativo.


Relatos de leitores deste canal informam que o sistema da DeSTDA está muito lento e que não é possível transmitir os arquivos da obrigação no horário comercial. Em razão de lentidão no sistema causado pelo excesso de tráfego de informações, os arquivos desta obrigação estão sendo transmitidos antes dás 7 horas da manhã e depois dás 18 horas.

A DeSTDA deve ser transmitida mesmo que o contribuinte não tenha nada informar na obrigação.

Acesso ao site nacional do SEDIF:
São Paulo - Plataforma da DeSTDA

Matéria publicada no site http://contadores.cnt.br/

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2016

A edição incorpora ao texto anterior as atualizações de legislação ocorridas até 31 de dezembro de 2015
A Receita Federal lançou a edição 2016 do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica, a qual incorpora ao texto anterior, as atualizações de legislação ocorridas até 31 de dezembro de 2015.
São oferecidas mais de novecentas perguntas e respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), relacionadas às mais diversas áreas da tributação da pessoa jurídica, incluindo IRPJ e CSLL, tratamento tributário das sociedades cooperativas, tributação da renda em operações internacionais (Tributação em Bases Universais, Preços de Transferência e Juros Pagos a Vinculadas no Exterior), entre outras.
Destaca-se na edição de 2016, o novo Capítulo XXVIII - "Efeitos tributários relacionados aos novos métodos e critérios contábeis" , criado em razão do advento da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, que extinguiu o Regime Tributário de Transição (RTT).
Os temas abordados estão divididos em vinte e oito capítulos e estão disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, podendo seu conteúdo ser livremente acessado ou baixado pelo público institucional e pelos contribuintes.
Veja aqui a lista de Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2016.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Os conceitos de riscos e de incertezas

Saber diferenciar o risco da incerteza é o primeiro passo para fugir da negligência e da irresponsabilidade.

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Ah se o mundo fosse perfeito, não haveria razões para qualquer espécie de dúvida! Entretanto, sabemos que a perfeição não existe e que qualquer coisa parecida com isso é pura alquimia, ou seja, uma busca sem sentido por algo desmedido que nos leva para o caminho da frustração pessoal e/ou profissional. Em se tratando de negócios, há muito sabemos que os mercados e as sociedades são dinâmicos e complexos o suficiente para não os subestimarmos. Por outro lado, devemos manter nossa "balança decisória" bem equilibrada para não incorrermos, também, em superestimações.
Manter esse equilíbrio significa, antes de mais nada, ter a consciência de que os riscos e as incertezas existem em qualquer espécie de situação em que nos inserimos através de nossas ações e reações. E embora nos policiemos à evitá-los, não possuímos uma "bola de cristal" que nos elucide sobre todas as possibilidades de revés existentes. Nesse sentido, é descabido "fugir" de todos eles em um mercado e em uma sociedade que exigem sua assunção. E isso não é uma alternativa. E com um mercado e uma sociedade cada vez mais dinâmicos e complexos, o que fazer para ter desempenho?
Antes de responder a essa questão, precisamos sintetizar o que vem a ser risco e incerteza. Há uma pequena diferença entre esses dois termos, embora muitos pensem se tratar de sinônimos. O conceito de risco está relacionado ao conjunto de variáveis conhecidas sobre um determinado evento, que permitem calcular sua ocorrência em todas as suas possibilidades de forma combinada, onde os resultados de cada possibilidade podem ser medidos de forma a aceitar ou refutar sua utilização. Já o conceito de incerteza incorpora uma ou mais variáveis que não podem ser "medidas", de forma que o tomador de decisões não tem como saber sobre o "tamanho" do impacto de sua(s) escolha(s).
No mundo dos negócios, esses dois termos são recorrentemente levantados e usados de forma bastante genérica. E isso é muito frustrante, pois quando identificados de forma incorreta, sempre causam perdas pessoais e/ou organizacionais desnecessárias. É por isso que o entendimento conceitual de cada um desses termos é fundamental para o processo decisório. Por isso, o primeiro passo, sempre deverá ser destrinchar as variáveis da questão em evidência, separando aquilo que é risco daquilo que é incerteza. Feito isso, o caminho para um resultado que promova o desempenho é menos oneroso, pois o gestor poderá trabalhar com maior efetividade.
Mas, muito embora saber identificar riscos e incertezas seja um passo fundamental para decidir com maior grau de efetividade, isso não significa, de forma alguma, garantia de bom desempenho para nada nem para ninguém. Tudo que isso significa é a garantia de que o indivíduo não esteja sendo negligente ilícito e/ou irresponsável. E sempre haverá riscos e incertezas no "corpo" de qualquer espécie de paradigma, pois foi assim numa questão antiga e será numa questão nova. O exemplo mais prático sobre isso pode ser evidenciado no enunciado que se encontra nas plataformas de investimentos financeiros de renda variável, mais ou menos assim: "desempenho anterior não é garantia de mesmo desempenho futuro".
Portanto, os riscos podem ser controlados e previstos. As incertezas, não; pois nos deixam com muitas dúvidas. Saber essa diferenciação é o primeiro passo para que o indivíduo possa atingir um bom desempenho. Isso não é garantia de sucesso, mas é garantia de responsabilidade e compromisso com àquilo que deve ser feito. Entretanto, não há como "fugir" das incertezas. As inovações dependem delas.

Fonte: Administradores.com
Matéria publicada no site do Conselho Federal de Administração

Como as empresas devem se preparar para cumprir as novas determinações da Receita Federal?




A Receita Federal estimou que, para o ano de 2016, o órgão irá lançar cerca de R$ 155,4 bilhões em créditos tributários. Essa arrecadação será feita por meio de autuações aos contribuintes com indícios de irregularidades fiscais. O plano do Fisco é mirar nos maiores contribuintes do País, dando prioridade a 9.401 pessoas jurídicas que juntas representam 61% da arrecadação nacional total. Então, se você é responsável pela gestão de impostos de uma grande empresa, prepare-se. Para um profissional preparado, o investimento em tecnologia fiscal não é novidade. Segundo a Receita Federal, hoje a entidade tem uma assertividade de 92% em suas fiscalizações, cruzando diversos dados para identificar possíveis maus pagadores.
Só no ano de 2015, a receita lançou R$ 125,6 bilhões de créditos tributários, sendo a maior fatia no setor industrial, que representa R$ 39 bi desse total. Além disso, o governo federal se diz satisfeito com o programa que, no ano passado, bateu o recorde de escriturações recepcionadas, num total de mais de 24 milhões de arquivos. Se o governo deixou seu sistema à margem da perfeição, por que o empresariado não investe em “compliance fiscal”? O investimento nesse caso não é o problema, principalmente para essa faixa de contribuintes em questão.
O investimento em softwares fiscais existe, e a preocupação em se manter dentro da lei também, então, por que tantas empresas estão na mira do Fisco? A resposta é simples. Na recente cultura do Sped, as empresas estão preocupadas em entregar seus arquivos dentro do prazo, muitas vezes se esquecendo do mais importante: a qualidade das informações ali prestadas. Os CFOs que querem escapar dessa investida do Fisco devem deixar a cultura do PVA para trás, ou seja, deixar de acreditar que a simples entrega no Programa Validador e Assinador do governo garante seu compliance fiscal e aceitar que é melhor estar preparado para se fazer uma retificação do que correr o risco de ser autuado.
E como auditar milhares de informações no curto espaço de tempo que uma retificação exige? Outra vez, temos que recorrer à tecnologia. Utilizar um serviço de auditoria digital é imprescindível, já que esse tipo de ferramenta permite que as empresas façam uma análise fiscal baseada no relatório de inconsistências de arquivos, podendo identificar erros nos arquivos Sped a serem entregues ou já entregues. Essa revisão possibilita a esses contribuintes uma regularização espontânea nos seus arquivos ou por meio de retificação fiscal de arquivos já entregues.
Caso não houvesse o uso da tecnologia, provavelmente a retificação teria que ser feita por meio manual, ficando quase impossível o investimento em uma equipe para fazer esse trabalho. A correção automatizada dos arquivos Sped agiliza as retificações, garantindo que o contribuinte anule a possibilidade de ocorrer fiscalizações desnecessárias, por uma ou outra informação que não está de acordo com as operações praticadas pela empresa, evitando multas que normalmente giram em torno de 5% do faturamento total da empresa.
Matéria publicada no site: http://contadores.cnt.br/

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Você tem problemas ou desculpas? Aprenda a diferenciá-las com Stephen Hawking e o filme A teoria de tudo

Os seus problemas são os maiores do mundo ou na verdade eles não passam das maiores desculpas do mundo

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Sabe aquele projeto que está empacado porque você tem trabalhado/estudado tanto que não conseguiu mais arrumar tempo para tocar? Ou aquele outro que ainda nem saiu do papel porque a rotina com filhos está consumindo toda a sua energia? Ou ainda aquela atividade física/dieta/hobby que você já perdeu as contas de quantas vezes começou, parou e recomeçou? E aí quando te perguntam o porquê de ter deixado de lado, a resposta sem muita convicção é praticamente a mesma de muitos outros na mesma situação: “são tantos problemas na minha vida que não consigo focar”. Alto lá! Será mesmo?
Problemas todos nós temos, e dos mais variados tipos, cores e sabores, sendo natural do ser humano, principalmente aquele tipo que gosta de vestir-se com a camisa de vítima do mundo cruel, de achar que os seus problemas são sempre maiores que os problemas dos outros, assim como que todo o sucesso obtido pelos outros em alguma coisa sempre se dá por conta de alguma benesse ou favor especial com que tenham sido agraciados, pois “se tivessem que enfrentar os problemas que eu enfrento…” e tome outro gole de amargura do tipo “me engana que eu gosto” para dentro!
Se você se enquadra neste time de pessoas ou apenas procura uma nova perspectiva sobre a vida, e de quebra quer conhecer um pouco mais sobre um dos maiores gênios da humanidade ainda vivos, sugiro assistir ao filme “A teoria de tudo”, que retrata a vida do físico e cosmólogo Stephen Hawking – sim, aquele mesmo que desde os 21 anos foi diagnosticado com esclerose lateral amiotrófica (ELA), que é uma doença neurodegenerativa progressiva e fatal que paralisa os músculos do corpo sem no entanto alterar as funções cerebrais. Lembram do desafio do balde de gelo que o Bill Gates e o Mark Zuckerberg popularizaram algum tempo atrás? Pois é, era para ajudar nas pesquisas sobre esta doença.

Atitude é (quase) tudo
Se a sua vida já é bastante difícil, imagina para quem está perdendo gradual e irreversivelmente quase todos os movimentos do corpo no auge da juventude, observando tudo com a consciência plena enquanto conclui o doutorado com a expectativa de viver “talvez até 2 anos”? E mesmo assim o sujeito conclui o doutorado, dá aulas, casa-se com a primeira namorada, têm 3 filhos, “escreve” um livro revolucionário (Uma breve história do tempo) que já vendeu mais de 25 milhões de cópias até hoje (além de outros depois deste), e continua por aí na ativa com 74 anos, superando uma barreira física gigantesca e brigando pela vida contra todas as probabilidades possíveis e imagináveis – sem falar, sem se mexer, comunicando-se com o mundo através do computador adaptado na sua cadeira de rodas especial.
Se você acha difícil fazer alguma coisa e conciliar a construção dos seus sonhos com a rotina extenuante da família e do trabalho, agora convido-o a fazer uma rápida reflexão imaginando-se escrevendo ou produzindo o que quer que seja nessas mesmas condições. Olhe para dentro de si mesmo e responda sinceramente comparando com a sua rotina atual: é mais fácil ou mais difícil? Se você pudesse trocar de corpo com ele por um tempo, você trocaria? E mais: você teria produzido tanto quanto ele nesse mesmo período?
O companheirismo e o amor te levam mais longe
O Flávio Augusto da Geração de Valor sempre diz que a vida de uma família só vai para frente quando os objetivos do marido e da esposa são conhecidos e acordados por ambos porque somente desta maneira eles conseguirão agir de fato como um time remando o barco na mesma direção.
Some a isto aquele outro ditado que diz que “por trás de todo grande homem existe uma grande mulher”, e então temos uma maior clareza sobre como ele conseguiu ir tão longe. Se não fosse o amor verdadeiro e o companheirismo no mais alto grau da sua primeira mulher, Jane, que abdicou de praticamente tudo para se casar com ele plenamente consciente da doença e do seu “fim iminente”, talvez ele não tivesse vivido ou produzido tanto, pois com o avanço da doença ela praticamente sozinha cuidou da casa, dos filhos, da estrutura da família e fez das tripas coração para que ele, mesmo “preso para sempre dentro do seu mundo”, seguisse mudando o mundo exterior e a forma como enxergarmos o universo.
Foram 25 anos de abnegação por ele e pela família até a separação, e antes que alguém pergunte se tudo isso valeu à pena, a resposta chega delicadamente quando ele reencontra com ela para serem recebidos pela Rainha da Inglaterra e, ao ver os 3 filhos brincando nos jardins do palácio, diz para ela: “olha o que NÓS fizemos”.
Ou seja, o fato dele ainda estar vivo ou eles estarem separados não é importante, bem como o fato de ser reconhecido mundialmente ou de receber uma distinção da Rainha também não tem importância alguma quando o verdadeiro legado da nossa existência e o alicerce que deu a liga para tudo o que foi construído está bem ali diante de nossos olhos brincando como se não houvesse amanhã
O próximo passo
Você até pode não ter nascido com a inteligência muito acima da média com a que ele nasceu, mas este diferencial seria absolutamente irrelevante se ele tivesse se entregado esperando a morte chegar com a sua tese de doutorado (embrião do primeiro livro) guardada na estante. Aliás, quantos numa situação parecida com esta teriam feito isso? Seria o caminho natural “esperado” e aceito pela sociedade de uma forma em geral. Mas o problema das pessoas acima da média como ele (e não estou me referindo à inteligência) é que elas possuem um propósito real e inadiável, e não descansam enquanto não atravessarem suas jornadas para construí-lo.
Contra todas as probabilidades, ele  não se entregou e decidiu que iria além e foi com o que tinha e do jeito que podia. Afinal, como ele bem disse no discurso enquanto recebia mais um prêmio em Nova York, “por pior que pareça a vida, sempre existe algo que você pode fazer e conseguir”.
E você? O quê vai fazer ou está fazendo? Seus problemas são mesmo Problemas ou não passam de simples desculpas? Então, mãos à obra!
Fonte: Administradores.com
Matéria publicada no site do Conselho Federal de Administração

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Os perigos da acomodação profissional

As tempestades vêm tirar cada um de nós do mundo conhecido, da nossa acomodação

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Por algum tempo ser workaholic chegou a ser tratado como sinal de comprometimento, a ponto de hora extra ser vista pela companhia como um padrão a ser seguido. Ainda que esse perfil seja comum, estudos mostram que seu custo é mais alto do que o imaginado. O trabalho excessivo pode, ao contrário do que parece, ser um sinal de acomodação. Olhando de fora jamais se pensaria que o executivo que trabalha 12 horas por dia é um acomodado, mas ele pode estar sob a pior forma de acomodação: fazer mais do mesmo. O jogo mudou e quando o jogo muda, é preciso mudar a estratégia.
Uma reflexão importante vem de uma comparação simples: de 0 a 10, o quanto você diria que seu mercado mudou nos últimos cinco anos? Agora, com sinceridade, de 0 a 10, o quanto você mudou sua forma de trabalhar no mesmo período? Não estou perguntando quantos cursos você fez ou que ferramentas aprendeu, mas o quanto você mudou sua forma de pensar e agir.
Talvez a taxa de mudança tenha sido muito maior no seu mercado do que em sua forma de trabalhar. Jack Welch tem uma frase clássica que resume este conceito. Ele disse que “se a taxa de mudança interna é menor do que a externa, então o fim está próximo”.
Não importa o quanto você sabe, mas o quanto você conseguiu manter sua taxa de mudança proporcional ao seu contexto. Por exemplo, se sua taxa de mudança como gerente for menor do que seus pares, seu diretor vai olhar para você como quem ‘derruba seus indicadores’, logo, seu fim estará próximo.
Se eu perguntar para executivos de uma mesma empresa se eles mudaram muito nos últimos 5 anos, talvez 90% diga que sim. Mas se eu perguntar se a taxa de mudança de seus pares, chefes e até da empresa é alta, talvez 90% diga que não.  Há uma área cega e de difícil diagnóstico na qual não enxergamos o risco real. Jim Collins, no livro “Como caem os grandes”, diz que a acomodação é como um câncer, que no estágio inicial é mais difícil de detectar, porém mais fácil de tratar. Já no estágio final é mais fácil de diagnosticar, porém bem mais difícil de tratar.
Aqui o perigo aumenta com a idade. É natural um jovem, iniciando sua carreira, ter pensamento centrado no próprio crescimento. Ele vem “vencendo os outros” desde a escola, na faculdade, na seleção (ou concurso público), entra na empresa e, finalmente, chega num cargo de liderança. Ele venceu! Bem, esse é o estágio mais fácil.
Ao ser promovido a gestor, o técnico tem 12 horas de felicidade. Celebra com a família e se sente avançando na vida, mas, no dia seguinte, tem um desafio para o qual nunca foi preparado: lidar com gente. E vai tentar resolver novos problemas com as velhas estratégias de técnico. Faz grande parte do trabalho da equipe e cobra das pessoas assim como foi cobrado pelos seus chefes.
Ao atravessar os 40/50 anos, ele vai precisar de outra estratégia para lidar com a complexidade de seu cargo e de sua vida. Sua equipe é maior (e às vezes geograficamente dispersa), com várias gerações diferentes, seus filhos são adolescentes, seu casamento (1o, 2o ou 3o) também tem desafios complexos. Ele já não consegue colocar mais horas em seu dia e precisa de um novo modelo de trabalho.
Nesta etapa, a estratégia de “vencer os outros” apresenta sua conta. Quanto mais ‘cadáveres pelo caminho’ tiver deixado e mais aliança tiver construído, mais conseguirá desembaraçar assuntos complexos. Muitos dos seus desafios dependem de alianças com outras áreas.
As tempestades vêm tirar cada um de nós do mundo conhecido, da nossa acomodação. E aqui cabe lembrar Epicuro, filósofo e navegador grego, que nos disse: “os barcos estão seguros na baía, mas não foi para isso que eles foram feitos”.

Fonte: Revista Você S/A
Matéria publicada no site do Conselho Federal de Administração

Corrida contra o tempo movimenta escritórios para entregar a DeSTDA

 Fonte: Siga o Fisco

Até dia 20 deste mês (20/08) o desafio é entregar o arquivo da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016.
DeSTDA – exigência e prazo de entrega
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e deve ser transmitida mensalmente (até dia 20 do mês subsequente ao período de apuração), pelas micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional (MEI dispensado), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, inclusive quando não tiver movimento a declarar.
O CONFAZ, por meio do Ajuste SINIEF 07/2016 prorrogou para dia 20 de agosto de 2016 o prazo para transmitir os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016.
"Muitos temiam" que a partir de 2016 fosse exigida a EFD-ICMS/IPI das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, mas foram surpreendidos com a exigência daDeSTDA.
Simplificação e carga tributária
Desde que o Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, a simplificação e a carga tributária menor sempre atraiu os micro e pequenos empresários.
Mas em nove anos de existência, o Simples Nacional foi acumulando burocracia.
E em 2016, antes do regime completar 10 anos que entrou vigor, "atingiu o ápice da burocracia", sem contar que várias tabelas do Simples “deixam o regime pouco competitivo”.
As empresas optantes pelo regime ainda convivem com o receio da volta do Diferencial de Alíquotas – DIFAL instituído pela Emenda Constitucional 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015, cuja cobrança está suspensa desde 18 de fevereiro de 2016 por ordem do Supremo Tribunal Federal (ADIN).
DeSTDA – nova obrigação das empresas optantes pelo Simples Nacional
A DeSTDA, a exemplo da apuração mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS, também deve constar da rotina mensal do setor fiscal dos escritórios contábeis.
Muitos escritórios foram surpreendidos, pois não tinham equipe para atender a obrigação.
"A nova obrigação exigiu aumentar o quadro de colaboradores para atender o prazo e não é temporário, considerando que a DeSTDA tem periodicidade mensal".
“Vários proprietários de escritórios contábeis reclamam que não conseguem repassar o custo da obrigação para o cliente e terão de assumir”.
Neste momento de adaptação, os escritórios contábeis que possuem volume expressivo de clientes optantes pelo Simples Nacional contribuintes do ICMS, estão sofrendo para atender a obrigação. Há relatos de escritórios que terão de entregar até dia 20 de agosto mais de 2100 declarações (300 clientes x 7 meses).
A situação se complica ainda mais quando o contribuinte paulista (por exemplo) tem Inscrição em outro Estado de contribuinte substituto tributário. A exemplo das empresas do RPA – Regime Periódico de Apuração, que devem entregar a GIA para o Estado onde mantém Inscrição de Substituto, a empresa optante pelo Simples deverá entregar a DeSTDA.
É necessário ficar atento a este detalhe, pois muitas vezes o Estado onde a empresa está estabelecida dispensou da entrega da DeSTDA (por exemplo Pará), mas o Estado onde mantém Inscrição de Substituto manteve a exigência da obrigação. Então a empresa não vai entregar a DeSTDA para o Estado onde está estabelecida, mas deve transmitir a obrigação para o Estado onde mantém Inscrição de Substituto Tributário, e o contrário também se aplica.
A Inscrição de Substituto Tributária facilita o dia a dia do contribuinte (apuração mensal do ICMS-ST, por exemplo), mas gera obrigação. No caso do Simples Nacional, a DeSTDA. Assim, o profissional do escritório contábil deve ficar atento para alertar o cliente sobre “o honorário que será cobrado para atender a obrigação”.
A DeSTDA deve ser inserida nas rotinas mensais do escritório.
Com a nova exigência, todos os contribuintes do ICMS têm obrigação mensal junto ao Estado, em sendo do RPA deve entregar mensalmente a GIA e a EFD-ICMS e em sendo optante pelo Simples, deve transmitir mensalmente a DeSTDA, inclusive em movimento.
Na prática, a DeSTDA é exigida das empresas optantes pelo Simples Nacional com Inscrição Estadual (observar legislação de cada Estado).
Assim, a DeSTDA deve ser transmitida mensalmente até o prazo de vencimento do DAS.
No Estado de São Paulo, a partir de 2016 a DeSTDA (Portaria CAT 23/2016) substituiu a STDA. Com uma diferença criticada por muitos responsáveis pela elaboração, a entrega da STDA era anual, já a DeSTDA é mensal, assim como a apuração do DAS.
A Declaração de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota - STDA do ano-base 2015 (Portaria CAT 155/2010), deve ser entregue até dia 31 de outubro de 2016 através dos serviços do Posto Fiscal Eletrônico, pelos contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional, exceto o MEI.
Matéria publicada no site http://contadores.cnt.br/