A partir do dia 14/07/09, os livros digitais enviados para o Sped podem ser substituídos (retificados), desde que não estejam em uma das seguintes etapas: em análise (pela Junta Comercial), autenticado ou substituído. Para maiores detalhes, consulte a 9a. questão em perguntas frequentes.
Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/default.htm
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