quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Parcelamento da Lei nº 11.941/2009

1. Características das dívidas para pagamento à vista ou parcelamento:

  • Vencidas até 30 de novembro de 2008;
  • De pessoas físicas ou jurídicas;
  • Com exigibilidade suspensa ou não;
  • Inscritas ou não em dívida ativa;
  • Mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada;
  • Que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

2. Condições:

  • pagamento à vista;
  • parcelamento em até 180 meses.

3. Correção das parcelas: Selic.

4. Adesão: 17.08.2009 a 30.11.2009

5. Resumo:

http://www.fazenda.gov.br/portugues/documentos/2009/p220709.pdf

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