terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Malha Fiscal - Atendimento

Os contribuintes com declarações onde foram apontadas pendências de malha são convidados a prestar esclarecimentos por meio de Termo de Intimação, que solicita a apresentação dos documentos. O prazo fixado na legislação para a Receita Federal solicitar a comprovação documental é de 5 (cinco) anos.
Entretanto o contribuinte pode solicitar a antecipação desses procedimentos para que possa entregar voluntariamente seus comprovantes. Para isso deverá seguir os passos abaixo:


Observações importantes:

  • O agendamento está disponível apenas no extrato do IRPF na internet. Não é possível agendar nem via telefone e nem direto na Unidade da Receita Federal;
  • Na véspera do agendamento o contribuinte receberá um "Lembrete do Agendamento", via mensagem SMS (celular);
  • Após a entrega dos documentos, na data agendada, não será mais permitido retificar a declaração;
  • O contribuinte deve acompanhar o resultado da solicitação no extrato do IRPF.


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Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

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