Ao
analisar as informações prestadas pelas empresas do Simples Nacional, a
Receita Federal encontrou inconsistências entre as receitas declaradas e
os dados obtidos ou coletados pelo Fisco. Essa análise decorre do
cruzamento de informações de outras fontes como a Declaração de
Operações com Cartões de Crédito - Decred, que é uma declaração entregue
pelas administradoras de cartão com informações sobre as operações
efetuadas com cartão de crédito, com os montantes globais mensalmente
movimentados e o Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal (Siafi).
Partindo dos cruzamentos foi detectado que existe uma diferença de
valores, também chamada como malha da pessoa jurídica, semelhante ao
que já ocorre com as pessoas físicas em suas declarações de rendimentos.
O resultado do cruzamento de informações ficará disponível para que o
contribuinte tenha a oportunidade de se autorregularizar através do
chamado Alerta Simples Nacional.
Na prática as empresas ao ingressarem o Portal do Simples Nacional para a
geração da guia de recolhimento mensal, serão informadas a respeito de
inconsistências das informações prestadas ao fisco.
A Receita Federal informa que a nota de inconsistência ficará disponível
por prazo não inferior ao necessário para que o contribuinte tenha a
oportunidade de verificar os dados, mas não estabelece prazos.
Por outro lado, se realmente as empresas não declararam corretamente
suas receitas ou houve erro nas informações ao fisco, é necessário
efetuar a retificação de suas declarações, incluir as receitas e pagar a
diferença dos tributos com os acréscimos legais. Essa medida visa fazer
com que as empresas optantes pelo Simples Nacional não sejam autuadas
através de aplicação de multa de ofício que varia de 75% a 225%.
O contribuinte que não se autorregularizar será objeto de análise pela
área de seleção de sujeitos passivos para, em sendo o caso, incluí-lo
para futura execução de procedimento fiscal, que poderá ser executado
pela Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal.
Antonio Teixeira é consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage.
Fonte: Portal Administradores
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