segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Saem Regras da Declaração das PJ Inativas para 2014

Instrução Normativa RFB 1.419/2013
 
Através da Instrução Normativa RFB 1.419/2013 a Receita Federal determinou as regras para a entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2014, dentre as quais destacamos: 

- A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2014 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2013. 

- A DSPJ – Inativa 2014 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2014, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2014 até a data do evento. 

- Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. 

- O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário. 

- A DSPJ – Inativa 2014 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2014, através do sítio eletrônico da Receita Federal na internet.
 
Matéria divulgada no site http://www.contadores.cnt.br/

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