Já está valendo a obrigatoriedade do Sistema Público de Escrituração
Digital (SPED) para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e
isentas, bem como as sociedades cooperativas (Decreto 7979/2013 e IN RFB
1.420, de 20/12/2013). Até dezembro de 2013, a exigência só alcançava
as sociedades empresariais. O SPED visa promover a atuação integrada dos
fiscos nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) e
uniformizar o processo de coleta de dados contábeis e fiscais, bem como
tornar mais rápida a identificação de atos ilícitos tributários. O
sistema é composto de vários módulos, entre eles, estão a Escrituração
Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e Nota Fiscal Eletrônica.
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