terça-feira, 19 de agosto de 2014

Parcelamento e pagamento à vista da Lei nº 12.996/2014, de 18/06/2014


ATENÇÃO :
Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, reabriu, até 25/08/2014, o prazo para pagamento à vista e/ou parcelamentos de débitos vencidos até 31/12/2013 com os benefícios instituídos pela Lei nº 11.941/2009.
As opções deverão ser feitas exclusivamente pelo Portal e-Cac.
Serviços disponíveis
- Impressão de recibos 

- Emissão de Darf 
- Desistência de parcelamentos



Estes serviços devem ser realizados exclusivamente via internet, pelo próprio contribuinte ou por seu representante. Este tipo de atendimento não é realizado pelas Unidades da Receita Federal ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


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