quinta-feira, 2 de abril de 2015

Novas tabelas do Imposto de Renda na Fonte, em decorrência da Medida Provisória 670/2015

A partir de 01.04.2015 já estão em vigor as novas tabelas do Imposto de Renda na Fonte, em decorrência da Medida Provisória 670/2015:
TABELA APLICÁVEL AOS SALÁRIOS E DEMAIS RENDIMENTOS:
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98
-
-
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5%
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05
15%
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5%
636,13
Acima de 4.664,68
27,5%
869,36
Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.
Valor da PLR anual (R$)
Alíquota (%)
Parcela a deduzir do IR (R$)
De         0,00 a   6.677,57
-
-
De  6.677,58 a   9.922,27
7,5
500,82
De  9.922,28 a 13.166,99
15
1.244,99
De 13.167,00 a 16.380,37
22,5
2.232,51
Acima de 16.380,37
27,5
3.051,53

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