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sexta-feira, 30 de julho de 2010

Sua empresa é precavida?

Atingir as metas de vendas ou executar um bom planejamento de marketing são alguns dos inúmeros objetivos das empresas. Entretanto, nada disso é possível se não houver uma administração eficiente por trás, que monitore todas as atividades burocráticas rigorosamente. Atentas a essa necessidade, as empresas estão cada vez mais apostando no administrador multifunção, que domina fluxo de caixa, controle de custos e despesas e, ao mesmo tempo, consegue construir um planejamento orçamentário a partir dos dados fornecidos pela contabilidade.

Para o especialista Braulino José dos Santos, professor da Contmatic Phoenix (www.contmatic.com.br), desenvolvedora de softwares contábeis, garantir a sobrevivência de uma pequena ou média empresa não é tarefa fácil, já que a competitividade das PMEs está cada vez mais acirrada, o que exige uma maior administração nos processos internos. "As pequenas e médias empresas precisam de gestores conhecedores do "tripé" - Contabilidade, Custos e Finanças. De acordo com a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e seus artigos, todas as empresas deverão ter a contabilidade formal; dispensada somente para os enquadrados como empreendedores individuais - regidos pela Lei complementar 128/2008”, diz.

Segundo o professor, independentemente do segmento, o empresário só conhecerá o valor de mercado (custo) de algum produto ou serviço se tiver conhecimentos em contabilidade, pois esta também servirá para aumentar o grau de controles por meio de um eficiente plano de contas. "Entender os números gerados pela contabilidade e elaborar um bom planejamento financeiro é fundamental para traçar estratégias a curtíssimo, curto, médio e longo prazo, com projeções de investimentos e financiamentos. As PMEs precisam mudar a forma de utilizar a contabilidade. O setor contábil é estratégico. Se bem estruturado, é capaz de melhorar o desempenho das áreas administrativa, financeira e tributária", complementa ele.

O diretor da Rede Nacional de Contabilidade, Marcos Apóstolo, concorda que o planejamento financeiro dentro de uma empresa seja essencial, pois, segundo ele, os recursos bem dimensionados é que darão sustentação aos negócios. "Outro dia, li um artigo de 1987 que explicava de que maneira as empresas "quebram". Se escrevermos outro artigo hoje, não tenho dúvida de que seria pelo mesmo motivo. Falta de capital e descontrole financeiro, com certeza, seriam citados nesse artigo”, conta.

Profissional polivalente - Entretanto, para obter o administrador multifunção, é preciso saber identificá- lo. Para Apóstolo, primeiramente, a empresa tem que analisar o currículo e se certificar se este está compatível com as suas necessidades administrativas. "Ele deve ter conhecimento em contabilidade, administração, economia, tributário, ser determinado, focado em custos, ter visão sistêmica, ser equilibrado emocionalmente e extremamente atualizado na parte tecnológica. Ou seja, tem que ser um profissional polivalente, o que é muito difícil de encontrar no mercado", reforça. Após a contratação, é imprescindível expor ao profissional a estrutura da empresa, suas normas, seus procedimentos internos e todas as informações que irão lhe dizer respeito.

Para Braulino José dos Santos, é essencial que o profissional tenha uma sólida formação acadêmica somada a experiências em mais de uma empresa, atuando em vários departamentos e atualizado com certificados de cursos de curta duração dos diversos assuntos, como: contabilidade, custos, finanças, matemática financeira, planejamento, orçamento, formação de preço, tributos e outros. "É importante levar em conta os cursos de educação continuada, pois defendo que muitos destes são bastante focados e certamente contribuirão para este profissional se manter atualizado e acompanhar a dinâmica das empresas sobre todos os aspectos. Dominar alguns itens básicos serve para qualquer outra função administrativa nas empresas, bem como conhecer os conceitos de contabilidade, custos e finanças. Isso contribuirá para o sucesso profissional e, consequentemente, o sucesso da empresa", finaliza.

Fonte: www.carreiraenegocios.uol.com.br
Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Administração

Aposentadoria não pode ser penhorada para pagamento de dívida trabalhista

Um empresário conseguiu liberar valores de sua aposentadoria bloqueados para pagamento de dívidas trabalhistas. Ao julgar o processo, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) decidiu que os recursos da aposentadoria são impenhoráveis. Com isso, reformou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que havia mantido o bloqueio.

A primeira sentença foi dada pelo juiz da 6ª Vara do Trabalho de Salvador, que determinou o bloqueio bancário mensal de 30% dos vencimentos do aposentado para pagamento de débitos trabalhistas de empresa de sua sociedade. Inconformado, ele entrou com mandado de segurança no TRT da Bahia com o objetivo de liberar os valores penhorados. No entanto, o Tribunal Regional julgou o bloqueio legal, pois teriam sido observados os critérios de “proporcionalidade e razoabilidade nos direitos individuais (...) que colidem (...) no crédito alimentício do trabalhado já executado e reconhecido em juízo como devido, como também do executado (aposentado), no que aufere como fruto do seu trabalho pessoal e em proveito da própria subsistência, em um mesmo patamar de tratamento constitucional”.

O aposentado interpôs novo recurso no TST contra essa decisão. Ao analisar o processo, o ministro Pedro Paulo Manus, relator na SDI-2, destacou que ‘o artigo 649, IV, do Código de Processo Civil estabeleceu a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadorias, pensões, pecúlios e montepios (..)”. Em sua avaliação, “a única exceção à penhora dos mencionados créditos é para pagamento de prestação alimentícia, consoante o parágrafo 2º daquele mesmo artigo, que por sua excepcionalidade, deve ser interpretado restritivamente.” Com esses fundamentos, a SDI-2 determinou o cancelamento da ordem de bloqueio expedida pela 6ª Vara do Trabalho de Salvador, com a liberação ao aposentado dos valores que já tenham sido bloqueados.

(RO - 47600-42.2009.5.05.0000)

(Augusto Fontenele)

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Retenção Previdenciária em Nota Fiscal

RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM NOTA FISCAL
Cessão de Mão-de-Obra e Empreitada
Palestrante: ELIANE CARVALHO VALCAM - Técnica Contábil, Administradora de Empresas, Consultora nas Áreas Trabalhista e Previdenciária, Instrutora de cursos e palestras.

Programa:
1.Conceitos em Cessão de Mão-de-Obra e Empreitada
2.Serviços sujeitos à Retenção
3.Deduções da base de cálculo
4.Dispensa da retenção
5.Empresas optante pelo Simples
6.Apuração da base de cálculo
7.Destaque da retenção
8.Prazo de recolhimento
9.Obrigações da Empresa Contratante
10.Obrigações da Empresa Contratada

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul
TVCRCRS: http://www.hotmedia.com.br/tvcrcrs/

Ensino a Distância - GFIP

Ensino a Distância (EaD) GFIP - (Opção em um Disco)
CursoGFIP.EXE (19.220 KB)

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) oferece ao cidadão o curso de ensino a distância sobre a GFIP. O curso visa orientar a respeito da forma correta de preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Com carga horária de 30 horas, o curso está estruturado em 10 módulos e aborda aspectos relativos à folha de pagamento, compensação de receitas, 13º salário, entre outros. Ao final do curso, o participante será capaz de prestar corretamente as informações de interesse da RFB e da Previdência Social por meio da GFIP.

Trata-se de um curso aberto, com exercícios de fixação que testam o conhecimento adquirido nos módulos.

Para melhor visualização, a configuração de sua tela deve ser de 1.152 X 864. E, para o correto funcionamento dos módulos, seu computador deve estar com o programa Adobe Flash Player atualizado, disponível no endereço: http://get.adobe.com/br/flashplayer/.

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br:80/EnsinoDistancia/GFIP/programaUmdisco.htm

A importância da comunicação na negociação

Um dos temas mais intrigantes nas relações humanas é a negociação, pois tudo o que desejamos obter da outra parte passa, necessariamente, por essa etapa, seja quando negociamos uma venda ou quando apenas desejamos que alguém nos faça algo nas esferas pessoal ou profissional.

Numa transação comercial, como em qualquer outra situação em que se faça necessária a transferência de uma ideia ou ponto de vista entre pessoas, os canais de comunicação desempenham um papel fundamental.

As pessoas se comunicam basicamente por três canais: o auditivo, o visual e o sinestésico. A maioria das pessoas tem um canal mais desenvolvido que os outros, contudo, mesmo que tenha um dos canais naturalmente predominante, é possível exercitar a percepção pelos demais canais.

As pessoas auditivas utilizam a audição como principal sentido para captar informações e privilegiam a comunicação oral, sendo capazes de perceber as intenções pelo vocabulário, volume e ritmo da conversa. As visuais fazem uso da visão e se comunicam mais eficientemente por relatórios, desenhos e gráficos. Numa reunião gostam de ter à mão papel e caneta para “rabiscar” as suas ideias. Já as sinestésicas valem-se do olfato, tato e paladar e se comunicam pelas sensações proporcionadas pelo contato, utilizando predominantemente a linguagem não verbal para se comunicar.

Normalmente, uma comunicação se dá 7% de forma escrita, 38% de forma oral (tons de voz, inflexões e outros sons) e 55% de modo não-verbal (gestos, expressões e movimentos). Daí a importância de identificar qual o canal de comunicação predominante das pessoas que estão envolvidas em uma negociação.

Quando isso não for possível, a dica é comunicar sua proposta com clareza pelos três canais simultaneamente: oralmente, considerando que podem ser auditivas; por relatórios, diagramas e gráficos caso sejam visuais; e permita, sempre que possível, tocar, sentir o cheiro ou o paladar do que está sendo vendido, a fim de contemplar também os sinestésicos.


Fonte: www.revistapegn.globo.com
Materia divulgada no site do Conselho Federal de Administração

Brasil e Japão assinam acordo previdenciário

Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Brasil e Japão assinaram hoje (29) um acordo previdenciário, segundo o qual brasileiros que trabalham no Japão e japoneses que trabalham no nosso país passam a ter cobertura previdenciária. O acordo prevê que o tempo no qual a pessoa trabalhou no Japão e contribuiu para a Previdência japonesa valha para fins de aposentadoria no Brasil, caso a pessoa volte a trabalhar aqui. O mesmo vale para os japoneses que trabalham aqui e contribuem para a Previdência brasileira.

Para ter validade, o acordo precisa ainda ser aprovado pelos parlamentos dos dois países.

Para que os brasileiros possam ter cobertura previdenciária, eles devem estar inscritos na Previdência japonesa. Com isso, a Previdência brasileira poderá ter acesso às informações de contribuições do trabalhador brasileiro enquanto ele esteve trabalhando naquele país. O mesmo acontecerá com os japoneses, que também devem fazer as contribuições para a Previdência brasileira, para que o tempo de trabalho aqui possa valer, caso ele volte ao Japão e requeira aposentadoria lá.

Estima-se que 300 mil brasileiros trabalham no Japão e 80 mil japoneses trabalham no Brasil, segundo dados fornecidos pelo Ministério das Relações Exteriores ao Ministério da Previdência Social.

Edição: Antonio Arrais

Fonte: Agência Brasil

Atraso na homologação da rescisão pelo sindicato não viabiliza pagamento de multa

A multa prevista na Consolidação das Leis do Trabalho em decorrência do atraso na quitação das verbas rescisórias pelo empregador não se aplica quando o caso é de demora na homologação da rescisão pelo sindicato. Foi esse entendimento que norteou a decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, determinando a exclusão da multa da condenação que havia sido imposta à Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A.

O trabalhador contou ter sido avisado antecipadamente da demissão e que a empresa efetuou o depósito das verbas rescisórias, no valor de R$ 9.173,47, em sua conta corrente no prazo legal de dez dias. No entanto, ele pleiteou que a Spal lhe pagasse a multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, porque somente depois de um mês foi realizada a homologação da quitação pelo sindicato de classe, quando a empresa lhe entregou as guias para levantamento do depósito recursal e do seguro desemprego.

No recurso que interpôs ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o ex-empregado da Spal conseguiu a condenação da empresa ao pagamento de horas extras, 13º salário, férias e 1/3, FGTS mais 40%, verbas rescisórias e a multa do artigo 477 da CLT, entre outros itens. A indústria de bebidas recorreu ao TST somente quanto à multa, alegando ser indevido o seu pagamento, já que as verbas rescisórias foram pagas no prazo legal e que o prazo previsto no artigo 477, parágrafo 6º, da CLT, refere-se ao pagamento das verbas rescisórias, não se estendendo para a data da homologação da rescisão contratual.

A Quarta Turma deu razão à empresa. A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso de revista, verificou que a jurisprudência do TST, quanto ao assunto, é no sentido de considerar que não cabe o pagamento da multa. A ministra referiu-se, inclusive, a um processo de relatoria do ministro Milton de Moura França, no qual ele explica que a exigência da lei é “que o pagamento das parcelas objeto do termo de rescisão ou recibo de quitação se dê no prazo, de forma que a homologação posterior não pode ser considerada como fato gerador de aplicação de multa”.

Com o mesmo entendimento, a ministra Calsing concluiu que “o atraso na homologação da rescisão pelo sindicato da categoria não enseja o pagamento da multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, porque o que se privilegia é o pagamento em si”. A Quarta Turma seguiu o voto da relatora, excluindo da condenação, por unanimidade, a multa aplicada à empresa. (RR - 103700-21.2006.5.02.0383)

(Lourdes Tavares)

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 28 de julho de 2010

REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA OU MODERNIZAÇÃO DE ESTÁDIOS DE FUTEBOL

Brasília, 28 de julho de 2010

Nota à imprensa: Medida Provisória Nº 497

1. As subvenções governamentais destinadas à pesquisa científica não mais comporão a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, desde que realizadas as contrapartidas assumidas pela empresa beneficiária. Pela metodologia anterior, a empresa tinha a subvenção recebida tributada como receita e compensava-se quando da ocorrência das despesas. Porém quando a entidade não conseguia usar todo o valor recebido durante o ano-calendário, a sobra acabava por compor sua base tributável e impactar seu fluxo de caixa. Com essa medida, esse problema não mais ocorrerá, pois os valores já ingressarão na contabilidade da entidade sem tributação. A estimativa de renúncia desta medida até o final de ano é de R$ 67,62 milhões.

2. Cria-se o REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA OU MODERNIZAÇÃO DE ESTÁDIOS DE FUTEBOL (RECOM) através do qual as pessoas jurídicas habilitadas que tenham projeto aprovado para construção, ampliação, reforma ou modernização dos estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 poderão adquirir ou importar máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção, bem como serviços, com a suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do IPI vinculado à importação e do Imposto de Importação (II). Também estarão com a exigibilidade suspensa desses tributos as pessoas jurídicas co-habilitadas ao regime. A medida vigorará entre 28 de agosto de 2010 e 30 de junho de 2014 e a estimativa de renúncia para 2010 é de R$ 35,07 milhões.

3. Amplia-se também os benefícios do Regime Aduaneiro de Drawback na modalidade Isenção. Por esse regime, quando a empresa exporta produtos em cuja composição haja insumos importados, ela tem o direito de realizar uma segunda importação de insumos, desta vez com a isenção dos tributos incidentes. A presente medida permite que o beneficiário possa optar pela importação ou pela aquisição no mercado interno da mercadoria equivalente, considerada a quantidade total adquirida ou importada com pagamento de tributos. Não há renúncia decorrente desta medida, pois o valor dos tributos incidentes, na importação ou no mercado interno, é o mesmo.

4. A MP reduz de forma gradual o Redutor do Imposto de Importação na importação de autopeças que vigorava desde 2001, proporcionando maior competitividade à industria automotiva nacional. O redutor, que hoje é de 40% e continuará vigorando até 31 de julho de 2010, passará a 30% em 30 de outubro de 2010, a 20% em 30 de abril de 2011 e finalmente será totalmente suprimido a partir de 1º de maio de 2011. O acréscimo de receitas tributárias decorrente desta medida será de R$ 132,35 milhões.

5. É implementada uma uniformização de procedimentos para envio das Representações Fiscal para Fins Penais relativas aos crimes contra a ordem tributária e aos de natureza previdenciária. Com essa medida, as representações relativas a crimes previdenciários passarão a ser encaminhadas ao Ministério Público somente após ser proferida a decisão final, na esfera administrativa, o que ocorre com as relativas aos demais tributos federais. Esta medida coaduna-se com a jurisprudência pacífica dos tribunais superiores no sentido de que deve haver a total certeza do fisco quanto ao tributo devido pelo contribuinte antes de encaminhar a representação ao Parquet. Esta medida não importa em renúncia fiscal.

6. É dada competência à Secretaria da Receita Federal do Brasil para estabelecer requisitos técnicos e operacionais para o alfandegamento dos locais e recintos onde ocorram, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro. Trata-se de medida no sentido de harmonizar o Brasil com relação a diversos acordos internacionais firmados e normas de atuação aduaneira, notadamente as consignadas em documento da Organização Mundial de Aduanas constantes dos documentos intitulados WCO SAFE Framework of Standards e Customs in the 21st Century. Complementarmente, as normas de controle aduaneiro são atualizadas com objetivo de permitir que a fiscalização aduaneira seja mais eficiente.

7. A legislação referente ao armazenamento e destinação de mercadorias e bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ou abandonados e entregues à Fazenda Nacional, que tenham sido objeto de pena de perdimento, está sendo revista. A nova legislação reduz o ônus da RFB com guarda e armazenamento destes bens e mercadorias, bem assim permitir que sejam destinados antes de sua deterioração total ou parcial.

8. A Medida Provisória também afasta divergências interpretativas quanto à aplicabilidade do instituto da denúncia espontânea, através do qual o contribuinte pode apresentar-se ao Fisco espontaneamente e confessar seus débitos sem se sujeitar a penalidades, aplicável às multas impostas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF). O RECOF é um dos principais regimes de industrialização voltada à exportação do País. No ano de 2008, as empresas beneficiárias do RECOF exportaram o valor de aproximadamente 13 bilhões de dólares. Em 2009, mesmo com a crise mundial, as exportações do RECOF representaram aproximadamente 8 bilhões de dólares. Dentro desse regime, as empresas podem optar pela Linha Azul, que é um procedimento simplificado que propicia às empresas habilitadas um menor percentual de seleção para os canais de verificação amarelo e vermelho e conferência aduaneira das declarações selecionadas realizada prioritariamente, inclusive com compromisso de tempo máximo para essa conferência estipulado. A expectativa é que com a maior segurança jurídica dessas operações, aumente consideravelmente as adesões ao RECOF e à sua Linha Azul.

9. É alterada também a tributação dos RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões reiteradas, mantém entendimento de que na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global. Ocorre que este entendimento gera dificuldades intransponíveis à Administração Tributária, visto que é necessário analisar as declarações do imposto de renda entregues pelos contribuintes nos últimos dez, quinze e até vinte anos. Com esta medida, procura-se simplificar o processo ao adotar-se a tabela do imposto de renda atual – mais vantajosa para o contribuinte – e multiplicá-la pelo número de meses objeto da ação judicial. O contribuinte poderá ainda incluir esses rendimentos recebidos acumuladamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e usufruir das deduções normais a que hoje tem direito.

10. A MP também atualiza o conceito das operações day trade para fins tributários. Day trade é uma conjugação de operações de compra e de venda realizadas em um mesmo dia, dos mesmos ativos, em uma mesma instituição intermediadora (corretora ou distribuidora), cuja liquidação é exclusivamente financeira. Atualmente, mesmo operando em corretoras diferentes, a operação é considerada day trade, isto porque da leitura dos parágrafos do art. 8º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, chega-se a essa conclusão. A modificação limita este conceito à operações realizadas (iniciadas e encerradas) num mesmo dia, com um mesmo ativo e em uma mesma instituição intermediadora.

11. A medida equipara as pessoas jurídicas comerciais atacadistas aos produtores, para fins da incidência concentrada da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Algumas pessoas jurídicas que produzem ou fabricam produtos sujeitos à incidência concentrada destas contribuições vendem sua produção com preços subfaturados para comerciais atacadistas, controladas ou coligadas, ou com as quais tenham alguma outra característica de interdependência, erodindo a base de cálculo das contribuições. O objetivo é reduzir a possibilidade de planejamento tributário elisivo. Esta medida entra em vigor em 90 dias

12. A Secretaria da Receita Federal do Brasil passará a ter competência para normatizar, cobrar, fiscalizar e controlar a arrecadação da contribuição destinada ao custeio do Regime de Previdência Social do Servidor Público Federal. Esta competência era do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão desde 2003 e passa para a RFB, pois aquele ministério não dispõe de quadro técnico para efetuar essas fiscalizações.

13. É proposta alteração nos arts. 32 a 34 da Lei nº 12.058, de 2009, que dispõem sobre a apuração de crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins na aquisição de animais (bovinos) para industrialização. A alteração inclui o charque no rol dos subprodutos com direito à apuração deste crédito presumido. Trata-se de revisão da legislação visando equilíbrio do mercado de carne bovina. A medida produz renúncia fiscal estimada em R$ 27,75 milhões até o final de 2011.

14. Será reduzida a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a prestação de serviço de transporte ferroviário em sistema de trens de alta velocidade (TAV), assim entendidos os trens capazes de desenvolver velocidades iguais ou superiores a 250 km/h (duzentos quilômetros por hora). Esta medida só produzirá impacto tributário a partir de 2015 será de R$ 22 milhões (vinte e dois milhões de reais) para uma receita bruta estimada da concessionária de R$ 605,40 milhões (seiscentos e cinco milhões e quatrocentos mil reais).

15. A Medida Provisória altera o prazo do Regime Especial de Tributação do Programa Minha Casa, Minha Vida de 31 de dezembro de 2013 para 31 de dezembro de 2014, além de aumentar o limite de valor comercial das unidades residenciais de interesse social abrangidas pelo programa de 60 para 75 mil reais. A estimativa de renúncia desta medida, para o ano de 2010, é de R$ 20,25 milhões.


Fonte: Assessoriação de Comunicação Social - Ascom/RFB

A liderança zen

Qual a sua opinião sobre o seu chefe? Se você respondeu citando aspectos negativos, muito mais do que positivos, certamente ele não pode ser considerado um líder zen. Segundo o autor que desenvolveu a “Liderança Zen”, Mario Grieco, esta gestão empresarial evidencia a importância do capital humano dentro das empresas.

Este novo conceito é baseado na coletividade. O líder tenta desenvolver o máximo possível do potencial de seus colaboradores, buscando o crescimento de seus profissionais e estimulando o trabalho em equipe.

De acordo com Grieco, o gestor zen não tem medo de perder seu cargo para outra pessoa, pois sua principal característica é a autoconfiança. "O grande segredo está na gestão de pessoas, no modelo de atuação por meio do qual o líder desperta talentos, contribui, delega, incentiva e, mais do isso, de fato ama seus colaboradores. Sim, estou falando sobre manter por sua equipe um sentimento de amor genuíno, incondicional, semelhante àquele que os pais tecem por seus filhos. Aquele que se preocupa, educa, constrói", explica o autor.

Na liderança tradicional, o chefe está focado no individualismo e busca funcionários parecidos com sua própria imagem. Desta forma, não criará atritos e não correrá o risco de encontrar um colaborador que possa substituí-lo futuramente. "O tradicional inspeciona tudo que você está fazendo e, quando não está presente, as pessoas não sabem o que fazer. Ele não sabe delegar", diz o especialista.

No momento de resolver ou administrar problemas, por exemplo, as duas gestões têm visões diferentes sobre o assunto. A liderança mais comum considera o erro uma falha grave e, dependendo do grau, o funcionário pode ser até despedido. Já a outra considera o erro uma oportunidade de crescimento tanto de quem errou como de quem tenta resolver a questão.

O livro “A Arte Cavalheiresca do Arqueiro Zen” traz alguns ensinamentos sobre a liderança zen. A obra conta a história de um professor que vai morar no Japão e lá começa a praticar Kyudo. Ele relata sua jornada de aprendizado como praticante de uma arte Zen. Em uma das passagens, o aluno estava executando um trabalho com o mestre, movendo grandes pedras no fundo do mosteiro com a ajuda de bastões de alavanca. Ao perceber que aluno estava com dificuldade de mover uma pedra, o mestre se aproximou, pediu licença e colocou o bastão na base oposta a que o aluno estava imprimindo força. Como que por mágica a pedra começou a rolar para o outro lado. Ele então explicou que, algumas vezes, a pessoa tem que empurrar uma pedra na direção que ela quer ser rolada.

Fazendo um paralelo com o ambiente profissional, não é raro ver alguns líderes "empurrando" seus funcionários na direção que eles não querem rolar. É o sujeito com aptidão para vendas que acaba na área de operações. O analista, extremamente técnico que é promovido muito cedo a um cargo gerencial sem possuir a mínima vontade de liderar uma equipe.

Para gerenciar, um líder precisa, portanto, conhecer bem a sua equipe para saber que lado cada pedra/funcionário quer ser rolada e a melhor maneira de fazer isso.


Fonte: www.administradores.com.br / www.tribodomouse.com.br
Materia divulgada no site do Conselho Federal de Administração

Ponto Eletrônico: ministério estabelece procedimentos de fiscalização

Foi publicada no Diário Oficial da União, da última terça-feira (27), a Instrução Normativa (IN) nº 85, que disciplina a fiscalização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), regulamentado pela Portaria nº 1.510. O documento estabelece os procedimentos que devem ser observados pelos Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs) durante a fiscalização das empresas que adotam o Ponto Eletrônico.

A IN mantém o prazo para a entrada da portaria em vigor em 26 de agosto, estabelecendo os critérios da dupla visita dos AFTs, já prevista pelo artigo 23 do Regulamento de Inspeção do Trabalho (RIT), de 15 de março de 1965. O documento prevê que, no caso da fiscalização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), a dupla visita será formalizada em notificação que fixará prazo de 30 a 90 dias, definido pelo auditor fiscal do trabalho, que deverá apresentar um relato da situação encontrada na empresa.

Não havendo a regularização do registrador no prazo determinado pelo AFT, o empregador será autuado e os autos de infração enviados para o Ministério Público do Trabalho. As demais regras da portaria, que não dizem respeito ao equipamento (hardware), não exigem a dupla visita, pois completam 12 meses em agosto.

O artigo 23 da RIT diz que os "auditores fiscais do trabalho têm o dever de orientar e advertir as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho e os trabalhadores quanto ao cumprimento da legislação trabalhista.

A instrução publicada ainda define o que deve ser verificado no SRPE pelos auditores fiscais do trabalho durante as visitas, os documentos que devem ser recolhidos e as funcionalidades dos equipamentos. Entre os documentos que o empregador deve apresentar estão o Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do Programa de Tratamento de Registro de Ponto utilizado; o Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do REP; e Espelho de Ponto Eletrônico emitido pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto. Em meio eletrônico, o empregador deve fornecer o Arquivo de Fonte de Dados Tratados e o Arquivo de Controle de Jornada pra Efeitos Fiscais.

Fonte: Site da Fenacon

Advogado perde o prazo em ação trabalhista e cliente busca indenização pelo prejuízo

Ao contratar um profissional para ajuizar ação visando reivindicar verbas trabalhistas às quais acreditava ter direito, um trabalhador viu-se prejudicado pela seguinte situação: o advogado perdeu o prazo legal para iniciar o processo e, consequentemente, a ação foi considerada prescrita. Ato contínuo, ele entrou com nova ação, desta vez contra o advogado. Queria responsabilizá-lo pela perda do prazo e, com isso, receber indenização pelo prejuízo que teria tido. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª (SC) declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento dessa ação, o que motivou o trabalhador a apelar ao Tribunal Superior do Trabalho. Entre outras alegações, sustentou que a decisão do TRT teria violado o artigo 114, I da Constituição Federal, segundo a qual a Justiça do Trabalho é competente para o processamento e julgamento das ações oriundas das relações de trabalho. Argumentou que teria firmado contrato de prestação de serviços advocatícios e acabou sendo prejudicado com a prescrição de seu direito.

Entretanto, os ministros da Primeira Turma do TST mantiveram o mesmo entendimento adotado pelo TRT. Ou seja: a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ações que versem sobre indenização por dano moral e material contra advogado que tenha deixado de praticar corretamente ato processual no prazo legal, levando à prescrição da ação trabalhista, como no caso em pauta.

Segundo o relator do recurso na Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, não se trata de relação de trabalho ou de emprego, mas sim de uma relação civil de consumo, que envolve prestação de serviços profissionais. O ministro salientou que o TST não tem admitido a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedido de honorários profissionais neste tipo de relação e, portanto não seria compatível com a jurisprudência da Corte Superior julgar em sentido contrário. Já o ministro Vieira de Mello Filho lembrou que o Superior Tribunal de Justiça afastou a caracterização de relação de consumo nessa hipótese, por não haver “a finalidade lucrativa do empreendimento econômico” classificando-a como uma ação civil por força do contrato de mandato. Para o ministro Lelio Bentes Correa, que preside a Terceira Turma, não é a natureza da pretensão relativa à ação a ser ajuizada que define a competência para a ação relacionada ao contrato de mandato, mas sim, a natureza do contrato.

Com esses fundamentos, a Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento ao Agravo de Instrumento. Os autos já foram remetidos ao tribunal de origem.
(AIRR-102140-63.2005.5.12.0007)
(Dirceu Arcoverde)

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

terça-feira, 27 de julho de 2010

Exame de Suficiência será obrigatório a partir de novembro

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou para 29 de outubro o prazo máximo para que bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em contabilidade solicitem o registro profissional sem a realização do Exame de Suficiência. A partir de 1º de novembro, uma segunda-feira, passa a ser obrigatória a aprovação no Exame para a obtenção da inscrição em Conselho de Contabilidade e, por consequência, para o exercício legal da profissão.

Fonte: CRC/RS - www.crcrs.org.br

Motivação deve obedecer à tríade pessoal, profissional e espiritual

A motivação possui um papel fundamental em todos os segmentos da vida, seja pessoal, profissional e espiritual. O “motivo que leva a ação” é o combustível diário para produzir o melhor e com empenho. Além disso, envolve as pessoas comprometendo-as com os objetivos e metas colaborando em muito para uma agradável convivência, principalmente quando o assunto é trabalho.

De acordo com a psicóloga Márcia Dolores Rezende, diretora e psicóloga do Instituto Saber, empresa inovadora no desenvolvimento de alta performance em recursos humanos, nunca se falou tanto em motivação e a importância que há nessa iniciativa. Porém, boa parte das empresas se perde no como executar mais essa ação. “O primeiro passo é um planejamento, muitas corporações investem para motivar e se esquecem que essa iniciativa isolada pode gerar mais despesas que investimento, tornando a balança desequilibrada”, alerta a especialista.

Quando a empresa sente que é hora de investir em incentivos, significa que algo está acontecendo e merece atenção redobrada. Nesses casos, conforme explica a especialista, a ferramenta que ajuda é a constelação organizacional, que informa ao empresário exatamente o que ocorre e quais sãos os aspectos envolvidos. “É de extrema valia planejar o desenvolvimento de ações motivacionais para evitar uma desmotivação generalizada depois de algum tempo. Muitos programas prevêem uma injeção de motivação, que a médio e longo prazo deixam marcas desagradáveis, banalizando o que de fato motiva uma equipe”.

Mesmo com o foco no resultado e no ganho da empresa, em um ambiente de negócios o empresário deve conciliar a motivação pessoal e profissional de seus funcionários. “Quem possuir visão de futuro terá como desafio desenvolver estratégias que preservem essa coalizão entre a motivação pessoal e profissional e também diria espiritual, como já vem acontecendo em muitas empresas fora do Brasil”.

Márcia reforça que o significado da motivação espiritual, dentro da PNL Corporativa, é a contribuição de cada empresário e seus colaboradores para a comunidade, a sociedade, sua cidade, seu País. “O setor espiritual para o profissional traz um sentido de existência, valorizando o que ele irá deixar para as próximas gerações como contribuição pelo desenvolvimento de seu trabalho”.

A motivação pessoal traz também um pouco dessa realidade a tona, porque promove uma atuação que oferte realização financeira, concretização de projetos como um casamento, compra de um imóvel, viajar ou estudar. Porém, tudo deve acontecer em pleno equilíbrio com a vida profissional, que envolve plano de carreira, metas claramente definidas, plano de bonificação e política de feedback.” Isso motiva muito facilmente o profissional, agora vale ressaltar que o empresário que vislumbra a importância desta tríade terá um diferencial em sua empresa e no sinergia da sua equipe.

Manter uma equipe motivada e se auto-motivar é uma competência que faz a diferença na realização da atividade. Quando uma empresa identifica os critérios decisivos para a equipe de funcionários ter motivação no desenvolvido de sua missão, terá uma atuação que forma a tríade citada que considera: setor profissional,pessoal e espiritual em equilíbrio.

Essas três frentes unidas geram resultados. “Se considerarmos a ação do Banqueiro Indiano Muhammad Yunus e sua biografia O Banqueiro dos Pobres, onde na sua escolha fica muito definida a tríade da motivação e do sucesso, equilíbrio entre o pessoal, profissional e espiritual. O conceito do banco Grameen (que significa povoado) foi exportado para mais de 40 países. Seu sistema de "microcréditos" permite aos muito pobres ter acesso a pequenas quantidades de dinheiro. O banco Grameen conta com 6,5 milhões de clientes em Bangladesh sendo 96% deles mulheres”, conclui a psicóloga.

Fonte: www.rhportal.com.br
Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Administração

Lei 11.941/2009: Prazo para inclusão total ou parcial de débitos termina em 30/07

Dos 561.915 contribuintes que aderiram ao parcelamento, 76.761 ainda não se manifestaram

A Receita Federal do Brasil (RFB) alerta que até 30 de julho de 2010, os contribuintes optantes pelos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009, deverão escolher entre o parcelamento total dos débitos (Opção pelo "Sim") ou parcial (Opção pelo "Não").

A manifestação deverá ser feita por meio do preenchimento da "Declaração de Inclusão de Débitos nos Parcelamentos da Lei nº 11.941/2009", exclusivamente, nos sítios Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou da RFB, nos endereços ou <>.

Até o presente momento, dos 561.915 contribuintes que aderiram ao parcelamento, 76.761 estão omissos quanto à manifestação e sujeitos ao cancelamento imediato de seus pedidos. Os contribuintes que não se manifestarem terão as opções canceladas.

Contribuintes que optarem pela Não-Inclusão da Totalidade dos Débitos terão até 16 de agosto de 2010 para detalharem quais débitos serão parcelados

Até 16 de agosto de 2010, o contribuinte que se manifestar pela não-inclusão da totalidade de seus débitos (Opção pelo "Não") terá que informar, detalhadamente, os débitos existentes a serem parcelados, por meio do preenchimento dos formulários constantes nos Anexos I a IV da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2010.

Para os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, os formulários deverão ser apresentados em uma das unidades de atendimento da PGFN e para os débitos com a RFB, deverão ser apresentados em uma das unidades de atendimento do órgão.

Até o presente momento, 16.106 optaram por não parcelar a totalidade dos débitos. Os contribuintes que fizerem a "Opção pelo Não" e que não entregarem os formulários terão as opções canceladas.

Atenção: Os contribuintes que se manifestarem pela inclusão da totalidade dos débitos nos parcelamentos (Opção pelo "Sim") não precisam preencher formulários nem comparecer às unidades da PGFN ou RFB.

Fonte: Receita Federal do Brasil

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Empresas: 30% ainda não têm certificado digital para entregar a DIPJ

O prazo final para a entrega do documento é 30 de julho.

Karla Santana Mamona

Um levantamento realizado pela Serasa Experian aponta que 420 mil empresas, o que corresponde a 30% daqueles abrangidas por instruções normativas da Receita Federal, ainda não têm o certificado digital para fazer a declaração da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).

É importante lembrar que, neste ano, para entregar a DIPJ, será obrigatória a utilização da assinatura digital de declaração, mediante utilização de certificado digital válido. O prazo final para a entrega do documento é 30 de julho.

“Até o momento, 70% das 1,4 milhão de empresas que necessitam do certificado digital para o cumprimento dessa obrigação fiscal já o providenciaram, e reforçamos que as empresas que ainda não o fizeram nos procurem o mais rápido possível, para que possamos atendê-las dentro de sua maior conveniência e com qualidade”, afirma o presidente de Negócios Identidade Digital da Serasa Experian, Igor Ramos Rocha.

Certificado indicado

A Serasa Experian, como autoridade certificadora, recomenda que as empresas utilizem o certificado tipo A3 para a entrega das declarações, devido ao custo-benefício. A emissão do certificado é um processo simples, mas necessita da presença física de seu titular. Por isso, é indicado que as empresas providenciem a solicitação de seu certificado o quanto antes, para evitar problemas com datas e horários.

As empresas podem fazer a solicitação de seu certificado digital por meio do telefone (0800-773-7728) ou pelo site da Serasa Experian (http://loja.certificadodigital.com.br/serasa).

Fonte: InfoMoney
Matéria divulgada no site http://www.contadores.cnt.br

Você sabe traçar metas?

Cedo ou tarde, conforme progridem, empresas costumam enfrentar um processo de descompasso administrativo involuntário que acaba por consumir energias e recursos preciosos. Como orquestra desafinada regida por uma mão invisível que faz cada instrumentista se preocupar apenas com sua música, de repente a harmonia coletiva e as prioridades de negócios se perdem. As organizações parecem germinar ordens desencontradas, desperdícios ou faltas, prazos não atendidos, e crescentes reclamações de clientes.

Será o caos inerente ao desenvolvimento? A resposta é não, desde que haja planejamento. Apesar de tratado pela maioria dos empreendedores como uma função apenas desejável, no mundo real a diferença entre o sucesso e o fracasso de um negócio está no compromisso de determinar e perseguir com seriedade os objetivos definidos.

É sobre isto que trata Setting Goals (Estabelecendo Metas, Harvard Business Press), das professoras Penny Locey, co-fundadora do Instituto de Desenvolvimento de Carreiras de New England e Linda Hill, da Escola de Negócios da Universidade de Harvard. Parte de uma coleção que busca oferecer soluções de especialistas para os desafios cotidianos de empresários, o livro lembra uma cartilha com diretrizes e dicas práticas para ajudar o gestor a atuar sobre as três regras de ouro do planejamento: priorizar os objetivos, manter o foco, e medir os resultados.

Em linguagem simples, os autores chamam a atenção para questões óbvias à primeira vista, mas quase sempre negligenciadas, como a necessidade de consenso e participação de todo o time, sob pena do plano morrer na praia. Entenda-se aqui não só o entendimento de cada membro da equipe, mas também a compra pessoal da idéia, e a vontade legítima de fazer acontecer.

Esta questão leva a outra, mais crítica: como evitar que planejamentos naufraguem por falta de avaliação de resultados ao longo do percurso? Metas qualitativas podem trazer ao processo acentuado grau de subjetivismo, o que na prática as torna intangíveis, ou mesmo imensuráveis. Assim, objetivos quantitativos e concretos conseguem engajar as pessoas, ao se transformar em desafios consistentes que embutem a motivação individual de melhorar desempenhos e reforçar habilidades. Por exemplo: ao invés de estabelecer a melhoria de vendas, é mais apropriado definir um percentual ou volume (realístico) de crescimento entre períodos.

Mas como receita culinária, não se deve descuidar das doses corretas dos ingredientes para não estragar a comida. Por isto, excessivo uso em metas quantitativas pode levar a equipe a se tornar desatenta a questões vitais, como garantir a própria base de negócios conquistada. Se a preocupação central do plano for o puro e simples aumento do volume de vendas, questões como a importância de manter os clientes satisfeitos ou longe da concorrência podem ser negligenciados, com resultados catastróficos.

Quando se trata de estabelecer e revisar metas, ensinam as autoras, o que pesa no frigir dos ovos é o bom senso, representado por três perguntas: As metas são realísticas, levando em conta as restrições e recursos existentes? Podem ser cumpridas dentro do prazo disponível? São relevantes e alinhadas com os objetivos da empresa? Não se deve esquecer também que mudar diretrizes no meio do caminho e de forma abrupta gera confusão a todos os envolvidos. Neste caso é melhor adaptar suavemente, ou até remover a meta, pois o que está em jogo é refletir as reais condições existentes de negócio. Não precisa nem as autoras ensinar: o plano está a serviço do negócio, e não o contrário.


Fonte: www.portalexame.abril.com.br
Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Administração

Jornada de seis horas é negada a engenheiros e arquitetos da CEF

Caixa Econômica Federal conseguiu reformar, na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, decisão regional que a condenado ao pagamento de horas extras (7ª e 8ª) a empregados da área de engenharia e arquitetura que reclamaram na Justiça jornada de seis horas de bancário. A decisão da Turma manteve entendimento já adotado pela Seção I de Dissídios Individuais do TST de que aqueles profissionais integram categoria profissional diferenciada.

O caso chegou ao TST por meio de recurso de revista da CEF contra decisão do Tribunal Regional da 14ª Região (RO/AC). O Regional entendeu que os empregados devem ser enquadrados na jornada especial dos bancários, prevista no caput do artigo 224 da CLT, porque a profissão deles não está discriminada no Quadro de Profissões do artigo 577 da CLT. A relatora do processo na Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, informou que o assunto já havia sido causa de acalorados debates na SDI-1, por ocasião do julgamento do processo ERR-104/2006-006-05-00, quando a sessão firmou entendimento de que o profissional liberal com atividade regulamentada em estatuto próprio, integra categoria profissional diferenciada, prevista no § 3º do artigo 511 da CLT. A relatora acrescentou que o mesmo entendimento está também consagrado na Súmula nº 117 do TST, segundo o qual as “instituições bancárias podem regularmente contratar profissionais integrantes de categoria diferenciadas”. (RR-61900-85.2008.5.14.0002)

(Mário Correia)

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Humildade dentro das empresas não é pecado

Você sabe lidar com os ególatras? E com os ensimesmados, narcisistas, dogmáticos, manipulares e autocráticos? Seja humilde. Conheça os diferentes perfis de funcionários e chefes para não repetir o mesmo erro deles.

Alberto Roberto, personagem interpretado por Chico Anísio, nunca iria admitir ser humilde dentro de uma empresa. Seu bordão na TV era “eu sou apenas o máximo, o resto é figuração”. Qualquer semelhança com pessoas ao seu lado ou que trabalham com você não é mera coincidência.

No mundo corporativo é comum encontrarmos pessoas vaidosas que se julgam o centro do universo. Em torno delas, imaginam gravitar os míseros mortais na condição de simples coadjuvantes.

Trata-se de uma disfunção comportamental envolvendo diferentes perfis, dentre os quais encontramos:

EGÓLATRA – como aquela pessoa que resolveu escrever um livro ao qual lhe deu o seguinte título: “As dez pessoas mais humildes do mundo e como eu fiz para encontrar as outras nove“. Costuma também racionalizar a respeito de suas falhas dizendo “falem mal, mas falem de mim”.

ENSIMESMADO – típico de alguém que, após falar duas horas a respeito de si mesmo, vira-se para seu pobre interlocutor e diz: “cansei de falar de mim. Fala você um pouco agora. O que você acha de mim?”

NARCISISTA – característico de pessoas que necessitam confirmar sua suposta superioridade frente a seus “concorrentes”, como se estivessem perguntando a todo instante: “espelho, espelho meu, há alguém mais belo (forte, inteligente, etc.) do que eu?”. Esclareça-se que, nesta metáfora, as consultas ao espelho refletem a insegurança típica de um quadro de alucinação persecutória.

BULLY – termo atribuído a pessoas que pretendem intimidar seus circunstantes através do uso da força física, agressividade, atos de violência ou provocação, todos enquadrados como manifestações de assédio moral e/ou sexual.

DOGMÁTICO – pretenso dono da verdade, caracterizado por um rei da mitologia grega, chamado Procrusteu, que mandou construir uma cama com a exata dimensão de seu corpo. A cada dia ele ordenava que um de seus súditos deitasse nela. Se o tamanho da pessoa fosse maior que sua cama, ele mandava cortar a cabeça. Se fosse menor, ele mandava esticar o seu corpo para que, em qualquer caso, ficassem de seu tamanho. E assim, por se julgar o gabarito do certo e do errado, invariavelmente, matava um súdito por dia.

MANIPULADOR – pessoa que se utiliza de chantagens visando a incutir medo, culpa ou suborno a fim de obter em troca, tempo, afeto, bens materiais ou informação. Ao fazê-lo, reduz seus interlocutores a meros objetos de sua vontade utilitarista e pragmática.

AUTOCRÁTICO – por sua sede de poder busca sobrepujar os outros numa relação de dominação/passividade. Exemplificando, poderíamos imaginar um chefe que, num arroubo de despotismo, dissesse a seus subordinados: “a partir de amanhã quero que todos vocês estacionem seus cérebros e corações lá fora, antes de entrar para o serviço, pois aqui só eu sou pago para pensar e vocês, na condição de mão-de-obra, são pagos para obedecer”.

RÍGIDO – que adota julgamentos dicotômicos do tipo certo ou errado, preto ou branco, além de valorações maniqueístas como bom ou mau, bonito ou feio. Em decorrência de sua falta de flexibilidade, tenta impor às demais pessoas sua visão reducionista do mundo, esquecendo-se de que existem muitas nuanças como possíveis alternativas entre os extremos de um continuum.

Todos esses comportamentos provocam desequilíbrios disfuncionais nos relacionamentos interpessoais. Como não há dois seres humanos iguais na face da terra, cada pessoa merece consideração por sua singularidade, não havendo motivos que justifiquem sentimentos de superioridade ou inferioridade entre seres humanos.

A riqueza nos relacionamentos decorre exatamente da heterogeneidade de opiniões e da diversidade de pontos de vista. Vale lembrar que até um relógio parado, duas vezes por dia, está certo. Ou seja, dificilmente, em situações de conflito, alguém possui 100% de razão. Qualquer tentativa de intimidação, ou demonstração de pretensa superioridade, deve ser recusada através de posturas assertivas por parte de quem se sente desrespeitado.

Humildade tem a ver com humus, termo que deu origem à palavra fertilizante. Neste contexto, uma pessoa humilde é aquela que sabe apoiar as demais para que evoluam, assim como a terra fértil contribui para que uma semente germine.

Uma banda de jazz é um exemplo de relacionamento sinérgico e equilibrado. Nela, não existe o maestro e todos os seus integrantes são polivalentes, pois dominam mais de um instrumento. Dada uma linha melódica, sabem fazer improvisações jazzísticas, alternando-se em momentos de solo e retaguarda, de modo que, a seu tempo, todos brilhem e não haja limitação de bem-sucedidos.



Fonte: www.tecmedia.com.br
Matéria divulgada no site do CFA - Conselho Federal de Administração

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Relação de emprego e relação de trabalho

Saber Direito - Relação de emprego e relação de trabalho

Você sabe qual é a diferença entre relação de trabalho e relação de emprego? Nesta edição do programa Saber Direito, da TV Justiça, a professora Déborah Paiva, advogada e especialista em direito do trabalho, esclarece a dúvida. Ela explica o que é relação de emprego e quais são os requisitos necessários para que um trabalhador tenha a carteira assinada pelo empregador, e em consequência, receba todos os direitos trabalhistas. Também é abordada a questão do contrato especial do trabalhador rural. A professora Déborah fala das correntes doutrinárias e jurisprudenciais em relação ao tema, fazendo a distinção entre o enquadramento do empregado rural e do empregado urbano. A advogada ainda analisa a questão da responsabilidade civil decorrente de erro médico cometido pelo médico empregado ou trabalhador autônomo.

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou nos links abaixo:

Fonte:

Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010

Publicado no D.O.U de 21/07/2010

Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);
II - (VETADO); e
III - (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

terça-feira, 20 de julho de 2010

Relatório do Auditor Independente

CRC Conversa - Enfoque atual: relatório do auditor independente
Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:
Fonte: Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo

DIPJ/2010: Prazo para entrega vai até 30 de julho

Receita já recebeu mais de 1,1 milhão de declarações

A Receita Federal do Brasil alerta aos contribuintes que o prazo para a entrega da declaração da pessoa jurídica (DIPJ/2010) termina no próximo dia 30 de julho, às 23h59m59s, horário de Brasília.

Até o final da tarde de ontem (19/07), foram recepcionadas 1.196.703 declarações. No ano passado um total de 1,69 milhão de declarações foram enviadas ao fisco.

A apresentação da declaração após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto informado na declaração, ainda que integralmente pago limitada a 20% (vinte por cento). O valor mínimo da multa será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

A partir deste ano para a transmissão da DIPJ será obrigatória a utilização da assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.

Empresas podem usar a Certificação Digital ou Procuração Eletrônica

A Procuração Eletrônica é o instrumento que permite a um contribuinte delegar poderes a terceiros (em geral contadores ou escritórios de contabilidade) para que utilizem, mediante certificado digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Uma das maiores vantagens deste instrumento é a diminuição de custos para os contribuintes, pois permite às pessoas que não possuem certificado digital, que confiram uma procuração para representante que possua o certificado.

Nesse caso o contribuinte deverá cadastrar no sítio da RFB uma solicitação de procuração que deverá ser impressa e entregue à RFB em até 30 dias da data de emissão. A Procuração deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório, juntamente com os documentos de identidade do outorgante e outorgado. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB é que o detentor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do contribuinte.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB


segunda-feira, 19 de julho de 2010

Tabela de Cálculo do Fator Previdenciário - 2010

Para ter acesso a planilha clic na figura acima ou no link abaixo:
Fonte: http://jesusprev.zip.net/

Receita e PGFN regulamentam parcelamento para municípios

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria - Geral da Fazenda (PGFN) informam a publicação no Diário Oficial da União de hoje (19/07) da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14, de 16 de julho de 2010 que dispõe sobre o parcelamento de débitos previdenciários dos municípios e de suas autarquias e fundações, junto a RFB e a PGFN.

A portaria regulamenta a Medida Provisória nº492, de 29 de junho de 2010 que possibilita aos municípios que parcelaram seus débitos previdenciários, conforme previsto na Lei 11.196/2005, a regularização do pagamento da primeira parcela e demais parcelas vincendas até 30 de julho de 2010.

A portaria prevê ainda que os municípios interessados deverão conceder autorização de retenção do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, para liquidação da quota mensal da parcela.

Hoje (19/7), às 15h, o Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança da RFB, Marcelo de Albuquerque Lins, e a Coordenadora de Gestão e Estratégia de Arrecadação e Cobrança da Dívida Ativa da União, Mariana Cruz Montenegro, concedem entrevista Coletiva, na sala de reuniões da RFB, no 7º andar do Ministério da Fazenda.

Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

Conheça 10 tipos de ‘colegas-mala’

A etiqueta corporativa é fundamental dentro de uma empresa em todos os momentos. Mas, às vezes, lidar com aquele colega de trabalho cheio de manias se torna uma tarefa difícil. Para provar que passar por situações difíceis é comum e dar um alerta sobre o tipo de "amigos" que você pode encontrar em seu trabalho, o website CIO listou os dez tipos de "colegas-mala" que ninguém quer ter por perto. Confira:

Dr. Imunidade - É aquele colega que "nunca ficou doente" em anos de empresa. Na verdade, ele vai ao trabalho mesmo com algum problema de saúde, deixa seus colegas doentes e ainda se gaba dizendo: "É que eu levo meu trabalho muito a sério".

O Ladrão de Lanches - "Onde foi parar meu iogurte?" "Cadê aquele pedaço de pizza que sobrou?" Perguntas que só o "ladrão de lanches" sabe responder.

O Rei das Meias Mal Cheirosas - É aquele colega que gosta de ficar bem à vontade. Sem os sapatos! Até nos dias de muito frio, é possível saber que esse colega está no escritório.

A Maria Megafone - Estas pessoas podem estar na sala ao lado ou na outra ponta do corredor, não importa. Eles sempre falam tão alto (e raramente fecham as portas, quando existe a possibilidade) que é impossível não ouvir. Imagine o martírio de participar de uma teleconferência de duas horas com esse colega em uma sexta-feira à tarde.

A Gaivota - Esse é o sujeito que nunca se lembra de embrulhar o próprio lanche da tarde ou é mão fechada o suficiente para não dar um pulinho na cafeteria – nunca!

O ‘fortão’ - Desde que a empresa abriu uma academia para os funcionários, esse é o único assunto que interessa ao tipo: virou o "levantador de peso" oficial do escritório! Esse colega nunca perde a oportunidade de abrir a camisa e mostrar o abdômen sarado!

O Rei das Ressacas - Para fechar uma venda, este colega-mala não conhece outra maneira de convencer os clientes que não envolva uma boa bebedeira! Acontece que ele é sempre o que bebe mais. No dia seguinte, ele chega ao escritório com uma super ressaca, comemorando a venda (ou a promessa do negócio) e torcendo para que seu chefe assine o pedido de reembolso das despesas com drinques.

Senhorita “não fui eu que sujei esta colher”- Se cada um lavar sua louça, a bagunça não vai acumular. Certo? Mas se é tão fácil, por que tem tanta gente que resiste à ideia de fazer sua parte? É assim que os pratos se acumulam na pia da copa e o lixo empilhado nos cestos.

O "Mais Inteligente" - É aquele que sai por aí se gabando de sua inteligência e eficiência no trabalho. Mas no momento em que você depende dele para realizar uma tarefa, melhor esperar sentado!

O Invasor de Baias - Cada um na sua baia. É uma regra simples, porém há quem tenha enorme dificuldade em cumprir o escrito. Este é o colega que insiste em fazer companhia aos outros, sentado bem a seu lado, nos momentos menos propícios do dia.


Fonte: www.epocanegocios.globo.com
Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Administração

Micro e Pequenas empresas criam maioria dos empregos

Agência Sebrae

Dos 212.952 postos de trabalho com carteira assinada criados em junho, 152.971 foram gerados pelo segmento, principalmente pelas menores

Dilma Tavares

Brasília - Dados do Ministério do Trabalho e Emprego relativos à geração de empregos no País em junho passado mostram que as micro e pequenas empresas continuam superando as grandes na criação de postos de trabalho com carteira assinada.

Dos 212.952 empregos gerados no País em junho passado, mais da metade, 152.971 foram criados pelas micro e pequenas empresas. Isso equivale a 71,8%, uma leve subida em relação 71.3% do saldo total de maio último.

As microempresas com até quatro empregados também se mantêm na dianteira. Em junho elas criaram 57,8% do total de empregos gerados pelo segmento, puxados principalmente pelo setor de serviços, seguido pelo comércio e pela construção civil. Em maio, a participação do segmento foi de 48% em relação ao saldo total de postos de trabalho com carteira assinada criados pelo segmento.

Em junho, novamente a segunda posição fica com as pequenas empresas que empregam entre 20 e 99 trabalhadores, com 11,4% do total. Em maio, a participação desses negócios foi de 13,8% em relação ao total de postos gerados pelo segmento. Em junho, as microempresas que têm de 5 a 19 trabalhadores criaram 2,6% dos empregos gerados pelos micro e pequenos negócios, registrando perdas no comércio.

?O saldo de empregos líquidos do segmento foi positivo em todos os demais setores?, ressalta o analista de gestão estratégica do Sebrae, Leonardo Mattar.

Os dados do Sebrae sobre a participação das micro e pequenas empresas na criação de empregos têm por base análise dos números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Matéria divulgada no site da Fenacon

sábado, 17 de julho de 2010

Novidades - Legislação

Atenção:

Os textos dos atos legais disponíveis no sítio da Receita Federal do Brasil não substituem os publicados no Diário Oficial da União.

A relação abaixo não esgota os atos legais referentes a estes assuntos. Outras fontes para consulta são: Sijut e Legislação por Ato Legal.

Portaria MF nº 383/2010

Atribuem as súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF efeito vinculante em relação à administração tributária federal.

ADE Cosit nº 021/2010 Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de junho de 2010.
IN RFB nº 1.056/2010 Altera o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007.
ADE Codac nº 47/2010

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

IN RFB nº 1.055/2010 Altera a Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
IN RFB nº 1.054/2010 Altera o art. 42 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e dá outras providências.
IN RFB nº 1.053/2010 Dispõe sobre o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores e os importadores de biodiesel, e dá outras providências.
ADE Cofis nº 31/2010 Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins).

Fonte: Receita Federal do Brasil

No futebol e na empresa: as 11 características de um time campeão

Entre elas estão a clareza sobre o gol, o propósito, conhecimento do mercado, campo de atuação, capacidade de cuidar do todo, não só da parte, inovação e foco.

Por César Souza

Um dos maiores desafios dos líderes é o de construir um time de alta performance. Para montar um time campeão, o líder precisa integrar os membros da sua equipe, criando sinergia e obtendo o melhor de cada um a fim de superar os resultados desejados. Mas nem todos conseguem o grau de integração almejado. Alguns atingem os objetivos propostos à custa da felicidade das pessoas, em um ambiente de competição nociva e discórdia. Outros até criam excelente clima entre as pessoas, mas a equipe não consegue produzir os resultados necessários e reina entre elas uma espécie de integração improdutiva.

Vários presidentes de empresas me convidam para ajudá-los na integração de suas equipes e com grande frequência me revelam que seus diretores "são craques, super reconhecidos pelo mercado, ganham prêmios, são inteligentes, dominam seus assuntos como poucos, mas, não conseguem jogar juntos". Um deles, mais exaltado com a falta de integração dos seus gerentes, desabafou com o seu sotaque nordestino: "Essa tal de sinergia nunca passou por aqui!".

Gostaria que você tentasse se lembrar sobre as inúmeras vezes em que presenciou ou soube de pessoas que são competentes individualmente, mas que se mostram incapazes de contribuir para o trabalho em equipe e para maximizar o potencial de cada membro do grupo.

Na prática de esportes visualizamos com mais facilidade os benefícios criados pelo esforço conjunto, integrador e interdependente ou os prejuízos causados pelo individualismo, quando o estrelismo é mais forte que o conjunto. Muitas empresas são parecidas com times de futebol. Elas também possuem craques nos diferentes setores - Finanças, Logística, Marketing, Produção etc – mas a própria estrutura departamentalizada que funciona na base do "cada macaco no seu galho" impede a sinergia. A consequência é um custo invisível bastante elevado que corrói a eficácia da empresa como um todo. Bem ilustra essa dificuldade o time do Real Madri, que gasta fortunas para contar com estrelas em seu quadro e poucos campeonatos consegue ganhar.

O conjunto sempre foi a arma secreta de times notáveis como o Santos Futebol Clube (São Paulo) e o Botafogo de Futebol e Regatas (Rio de Janeiro), que encantavam as platéias dos estádios de futebol ao longo da década de 60. O time do Santos contava com craques como o Pelé, Coutinho, Zito e Pepe. O Botafogo com Garrincha, Didi e Nilton Santos. Mas ambos funcionavam como orquestras bem afinadas mesmo quando não contavam com suas estrelas. O time do Santo André é outro exemplo, quase ganhou o campeonato paulista este ano – a bola que daria o campeonato bateu na trave do time do Santos aos 45 do segundo tempo.

Às vésperas da estréia na Copa do Mundo de Futebol na África do Sul, o técnico Dunga também enfrenta pressões por não ter convocado algumas estrelas, deixando claro que prefere jogadores menos talentosos, porém leais e comprometidos, ao brilho espasmódico e descompromissado de outros. Os resultados vão apontar se ele estava correto na sua avaliação e postura ao escalar o selecionado nacional.

Ao longo da minha trajetória tenho observado algumas iniciativas dos líderes que fazem com que um grupo de pessoas, verdadeiras "ilhas de excelência" se transformem em equipes, em "arquipélagos de excelência" e trabalhem como sinfonias de competências. A primeira iniciativa que faz a diferença é a correta escolha dos membros da equipe. Muitos líderes negligenciam o processo de escolha e depois passam o resto do tempo gerenciando problemas em vez de lidar com oportunidades.

Os líderes precisam investir muito mais na hora de definir os membros da sua equipe. Nas empresas, precisam resistir à tentação de selecionar pessoas com base no currículo, que apenas registra dados do passado e não do futuro. Precisam fundamentar suas escolhas mais nas atitudes e menos na competência técnica e formalidades educacionais.

Precisam deixar também de preferir pessoas "feitas à sua imagem e semelhança", ou seja, quem pensa, age e possui competências semelhantes. O Dunga corre esse risco, pois parece confundir "conjunto" com "mesmice" e decidiu convocar jogadores disciplinados, acostumados ao seu comando, deixando de lado jogadores que podem desequilibrar o jogo com a força do seu talento, da imprevisibilidade.

Ter um bom conjunto não significa ter apenas jogadores previsíveis, pois o risco da mediocridade é grande. Pessoas talentosas também podem desenvolver o sentido de conjunto, de trabalho em equipe. A Seleção montada por Saldanha em 1970 era um belo exemplo de conjunto com talentos fora-de-série. Era um "time de feras", muito diferente do "time de dungas", que pode vir a fazer parte do jargão corporativo, caso a integração entre os escolhidos não seja capaz de trazer os resultados desejados pelos quase 200 milhões de "clientes".

Mas, além da Integração, da força do conjunto, 10 outras características são fundamentais para formar um time de campeões, no futebol ou nas empresas:

1. Clareza sobre o gol, o propósito
2. Conhecimento do mercado / campo de atuação
3. Capacidade de cuidar do todo, não só da parte
4. Inovação
5. Foco
6. Iniciativa
7. Perseverança
8. Humildade
9. Fazer mais que o combinado e superar obstáculos
10. Paixão

Nesse time de 11 características, ainda falta elencar o 12º jogador, a TORCIDA, que na empresa pode ser simbolizada pelos stakeholders – clientes, comunidade, parceiros, sociedade, etc – que possuem o grande poder de tornar vencedor um empreendimento quando se apaixonam pela sua causa e pela marca. Ou que também, inversamente, possuem a capacidade de destruir a reputação, imagem e a longevidade de qualquer empresa ou time de futebol.

César Souza (cesarsouza@empreenda.net) Consultor, autor, palestrante e presidente da Empreenda Consultoria nas áreas de Estratégia, Mkt e RH. twitter.com/cesar_souza - www.blogdocesar.com.br - www.empreenda.net

Fonte: http://administradores.com.br