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quinta-feira, 17 de setembro de 2026
quinta-feira, 13 de agosto de 2026
quarta-feira, 16 de julho de 2025
terça-feira, 28 de janeiro de 2025
sexta-feira, 6 de dezembro de 2024
eSocial: novo layout para substituir a DIRF cria alerta a partir de 1º de janeiro
A substituição da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), que será extinta a partir do exercício 2026 referente ao ano calendário 2025, tem gerado impacto em outras obrigações acessórias. A EFD-Reinf é uma delas, mas também não podemos esquecer que a extinção da DIRF atinge uma das principais ramificações do ambiente SPED: o eSocial. Como assim? Isso mesmo, como o novo layout 1.3 do eSocial terá novos campos que precisam ser preenchidos é preciso ter muita atenção nas informações. Tem dúvida sobre o tema? Saiba todos os detalhes agora mesmo!
Breve histórico sobre o que aconteceu com a DIRF
2024 seria o último ano de entrega da DIRF, relativa ao ano-calendário 2023, pois, anteriormente, a Receita Federal havia determinado que a sua extinção aconteceria para fatos geradores a partir do dia 1º de janeiro de 2024. Porém, o órgão voltou atrás e anunciou a prorrogação do fim da DIRF para fatos geradores a partir 1º de janeiro de 2025.
Na ocasião, a Receita Federal esclareceu que “a medida atende pleito de entidades representativas de diversos segmentos, que relataram dificuldades técnicas relacionadas ao adequado cumprimento de entrega da EFD-Reinf e do eSocial, as quais podem acarretar prejuízos ao devido fornecimento de informações para comprovação de rendimentos e retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF”.
Quais são os novos campos que impactam a geração do eSocial e que substituirão a DIRF?
No novo layout 1.3 do eSocial, será preciso ficar atento para preencher os seguintes campos:
- Informação de Dependentes
- Pensão Alimentícia
- Plano de Saúde
- Reembolso do Plano de Saúde
- Deduções de IRRF
- Previdência Complementar
Por que preencher estes campos no novo layout do eSocial se a DIRF ainda estará em vigor em 2025?
A DIRF não estará mais em vigor para as informações relativas do ano-calendário de 2025. O que há é a entrega da DIRF-2025, referente ao ano calendário 2024. Ela deve ser entregue até as 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2025.
E saiba que o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 35/2024, publicado pela Receita Federal, aprovou o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da DIRF 2025.
Evite um pesadelo!
Preste atenção nas dicas para não ter que fazer correção de 2025 de cada folha de pagamento!!! Depois não vale chorar pelo leite derramado, hein?!
Como agir no novo layout do eSocial nas informações que antes eram prestadas na DIRF?
Se os campos do eSocial não forem preenchidos corretamente mensalmente ou caso seja necessário corrigir informações que antes eram prestadas na DIRF, será preciso reabrir os meses com pendência para fazer a correção. Por isso, aqui vão algumas dicas para que não tenha dores de cabeça no futuro evitando multas desnecessárias:
- Confira se os dependentes cadastrados no sistema da folha de pagamento estão com os dados corretos, principalmente o CPF e os dados de incidência no IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Além disso, vale conferir se os dados foram enviados corretamente para o eSocial;
- Se o dependente for pensionista, reveja as regras de rateio para garantir que os valores enviados ao eSocial estejam corretos;
- Sempre utilize a rotina do sistema para lançamento do plano de saúde, do reembolso do plano de saúde e da previdência complementar e nunca informe diretamente no holerite do empregado;
- Garanta que a configuração sobre o desconto simplificado esteja configurada corretamente;
- Faça a conferência dos valores gerados pelo sistema antes de liberar a informação.
Caso tenha alguma pendência em relação a esses dados, aproveite que ainda dá tempo para fazer a correção e comece o ano de 2025 com tudo correto.
E ainda, é importante destacar que a Receita publicou nota, sobre o bloqueio de envio de período de apuração igual a 01/2025 ou posterior no S-1210 e S-2501, na versão S-1.2, que não serão lidos pelo Extrator da DIRF. O órgão informou ainda que os usuários que enviaram eventos S-1210 e S-2501 com período de apuração 01/2025 na versão S-1.2 deverão retificar o evento, enviando-o na versão S-1.3, para que as informações sejam refletidas pelo Extrator da DIRF para o ano-calendário 2025.
Fonte: Matéria divulgada no site https://noticias.iob.com.br/esocial-novo-layout-para-substituir-a-dirf/.
quinta-feira, 8 de agosto de 2024
quinta-feira, 21 de março de 2024
quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
quinta-feira, 20 de outubro de 2022
Fim do código de acesso: login no app e nos módulos web do eSocial será feito exclusivamente pelo gov.br
A partir de dezembro/22, para acessar os módulos web do eSocial, inclusive o Web Empregador Doméstico e App Empregador Doméstico, será necessário utilizar o login por meio da conta gov.br.

Desde 1º de abril de 2021, além do uso de código de acesso e senha, o acesso aos módulos web do eSocial e ao App Empregador Doméstico pode ser feito pela conta gov.br do cidadão. O gov.br é um meio de login único aos sistemas públicos digitais. Possui características que garantem um grau de segurança na identificação e autenticação de cada cidadão que acessa o serviço digital. E, por isso mesmo, é muito superior ao modo usual de login no eSocial, por CPF, código de acesso e senha.
Dessa forma, passado o período de convivência entre as duas formas de login, o código de acesso será descontinuado, sendo a conta gov.br a única forma de acesso aos módulos web do eSocial, a partir de dezembro/22.
O QUE DEVO FAZER?
O usuário que já possui uma conta no gov.br, que tenha sido criada para a utilização de qualquer outro serviço (Conecte SUS, Meu INSS, eCAC, etc.), poderá utilizar a mesma forma de acesso. Ao clicar no botão “Entrar com gov.br”, o usuário será direcionado para o login único e poderá utilizar suas credenciais para o acesso.
Caso o usuário não possua uma conta gov.br, na mesma página de acesso poderá digitar seu CPF e será direcionado para o cadastramento e concessão de níveis de confiabilidade.
CONTAS NÍVEL OURO OU PRATA
O usuário poderá realizar seu cadastro e aumentar o nível de confiabilidade da sua conta por meio de concessão de “selos” de autenticidade, conforme o cadastro seja feito (ou complementado) com os tipos de documentos ou validações. A conta será classificada como “bronze”, “prata” ou “ouro”, dependendo do nível:
- Nível Bronze
Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Pessoais
Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários
Selo Balcão Presencial (INSS)
- Nível Prata
Selo Internet Banking (bancos conveniados)
Selo Cadastro Básico com Validação em Base de Dados de Servidores Públicos da União
Selo Validação Facial da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Nível Ouro
Selo de Certificado Digital de Pessoa Física
Selo Validação Facial biometria facial da Justiça Eleitoral
O acesso ao eSocial somente será possível para os usuários que possuírem conta gov.br com nível prata ou ouro.
Para mais informações sobre o acesso via gov.br, consulte a página: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/acesso-ao-esocial-por-meio-do-gov.br
MEU ESOCIAL É FEITO POR OUTRA PESSOA
Se o usuário delegou a terceiros (contador, aplicativo não oficial) o acesso e a prestação de informações ao eSocial, é importante ressaltar que, por motivos de segurança, a senha do gov.br não deve ser repassada. Esse terceiro, de posse da senha, terá acesso a todos os sistemas públicos digitais que utilizam o gov.br.
Para esses casos, é possível que o cidadão outorgue uma procuração eletrônica para o terceiro, por meio do eCAC, da Receita Federal, dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados. O procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.
Para mais informações sobre a outorga de procuração eletrônica, consulte a página: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica
TENHO UMA EMPRESA
O representante legal da pessoa jurídica ou um procurador constituído (contador, por exemplo) acessará o eSocial utilizando a conta gov.br e, na tela de seleção de perfis, selecionará a opção “Representante Legal do CNPJ perante a Receita Federal”, “Procurador de Pessoa Física – CPF” ou “Procurador de Pessoa Jurídica – CNPJ”, conforme o caso.
Em geral, o acesso de empresas é feito por meio de certificado digital. Em alguns casos, como MEI – Microempreendedor Individual, Segurado Especial e empresas optantes pelo Simples com até 1 empregado, será possível o login por CPF e senha do gov.br.
SOU CONTADOR E UTILIZO SISTEMA PRÓPRIO DE GESTÃO DE FOLHA DOS MEUS CLIENTES
Nesse caso, nada muda. O gov.br somente será utilizado para acesso ao App Empregador Doméstico e aos módulos web do eSocial: Web Doméstico, Web Geral, Web Simplificado MEI, Web Simplificado Segurado Especial.
A utilização de sistemas de gestão de folha segue da mesma forma, com a utilização de assinatura digital para os eventos transmitidos.
Fonte: Matéria divulgada no site https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/fim-do-codigo-de-acesso-login-no-app-e-nos-modulos-web-do-esocial-sera-feito-exclusivamente-pelo-gov.br.
terça-feira, 24 de agosto de 2021
sexta-feira, 6 de agosto de 2021
quarta-feira, 28 de julho de 2021
quarta-feira, 20 de janeiro de 2021
Publicado o Comunicado Conjunto RFB/SEPRT n° 01, de 13 de janeiro de 2021
Foi publicado Comunicado Conjunto RFB/SEPRT n° 01, de 13 de janeiro de 2021, que estabelece o cronograma de implantação do novo leiaute do eSocial Simplificado, versão S-1.0.
Implantação da versão de trabalho – eSocial Simplificado S-1.0:
- Publicação do leiaute: 11/11/2020
- Produção restrita (ambiente de testes): 01/03/2021
- Início da versão S-1.0 (ambiente de produção): 10/05/2021
- Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0: 10/05/2021 até 09/11/2021
Para ter acesso ao Comunicado, clique aqui.
Fonte: Matéria divulgada no site https://www.gov.br/esocial/pt-br/.
sábado, 24 de outubro de 2020
terça-feira, 28 de abril de 2020
Redução de jornada e salário: como informar a folha no eSocial Doméstico?
- Divida o salário normal por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados antes da redução;
- Divida o salário reduzido por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados após a redução;
- Some os dois resultados
| Data do início da redução de jornada e salário em 50% | 13/04/2020 |
| Salário mensal normal | 2.000,00 |
| Salário mensal reduzido (50%) | 1.000,00 |
| Cálculo dos dias trabalhados com salário normal (2.000,00 / 30 x 12 dias) | 800,00 |
| Cálculo dos dias trabalhados com salário reduzido (1.000,00 / 30 x 18 dias) | 600,00 |
| Valor a ser ajustado manualmente pelo empregador (12 dias com salário mensal de 2.000,00 e 18 dias com salário de 1.000,00) | 1.400,00 |
terça-feira, 28 de janeiro de 2020
segunda-feira, 30 de dezembro de 2019
Alteração no cronograma: publicada portaria com novas datas de obrigatoriedade
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados
- 08/09/2020 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados
- 08/01/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
- Eventos de tabela e não periódicos - já implantados
- Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299:
- 08/09/2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
- 08/10/2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
- 09/11/2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
- 08/07/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
- 08/09/2020 - Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010
- 09/11/2020 - Eventos não periódicos S-2190 a S-2420
- 08/03/2021 - Evento de tabela S-1010
- 10/05/2021 - Eventos periódicos - S-1200 a S-1299
- 10/01/2022 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - cronograma a ser estabelecido em ato específico
- 08/07/2022 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - cronograma a ser estabelecido em ato específico
- 09/01/2023 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240
terça-feira, 10 de dezembro de 2019
eSocial passa a substituir Livro de Registro de Empregados
- CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020);
- LRE - Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico);
- CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social
- RAIS - Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019);
- GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (em relação às Contribuições Previdenciárias);
- GPS - Guia da Previdência Social
| Obrigação | Prazo do eSocial |
| até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador |
| até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês em que o empregado foi admitido |
| até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência |
| no 16º (décimo sexto) dia do afastamento |
| de imediato |
| até o primeiro dia útil seguinte ao da sua ocorrência |
| até o 10º (décimo) dia seguinte ao da sua ocorrência |

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