Frase da Semana/Pensamento/Poema:
Agência Brasil
Agenda e Notícias Tributárias
- Acórdãos Conselho de Contribuintes
- Agenda Tributária Federal
- Declarações e Demonstrativos Federais
- Empresas & Negócios
- Legislação Federal por Assunto
- Legislação Federal por Ato Legal
- Mapa de Empresas
- MEI - Microempreendedor Individual
- Painel Mapa de Empresas
- Perguntas e Respostas da Pessoa Física 2022
- Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica 2022
- Perguntas Frequentes Receita Federal
- Pesquisa Ementário de Processos de Consulta da Receita Federal
- Pesquisa Ementário dos Acórdãos das Delegacias da Receita Federal de Julgamento
- Portal do Empreendedor
- Publicações Receita Federal do Brasil
- Sistema de Informações Jurídico-Tributárias - SIJUT
- Soluções de Consultas e de Divergências
- Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
Supremo Tribunal Federal
Senado Federal
Câmara notícias - Câmara dos Deputados
Consultor Jurídico
Conteúdo Contábeis
Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
Secretaria da Fazenda- Notícias
Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Assembleia Legislativa RS – Notícias
CRC-RS - Central de Notícias
QuartaRH
Economia
Portal Carreira & Sucesso
Jornal do Comércio RS
BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português
Jornal do Comércio Caderno Contabilidade
segunda-feira, 17 de agosto de 2026
sábado, 15 de agosto de 2026
quinta-feira, 13 de agosto de 2026
Passo a Passo API Integra Contador Domínio Sistemas
A API Integra Contador é uma ferramenta da RFB que permite envio das declarações e emissão das guias DAS e DCTFWeb por API, agilizando esse processo. Saiba como utilizar essa ferramenta no sistema Domínio, desde a contratação até a emissão das guias.
quarta-feira, 12 de agosto de 2026
segunda-feira, 10 de agosto de 2026
CGNFS-e orienta sobre os prazos para destaque de IBS/CBS nas notas fiscais de serviço
Comitê Gestor do IBS e Receita Federal flexibilizaram a obrigatoriedade de informações nos documentos fiscais. Regras de validação que exigem informações do IBS e da CBS foram alteradas para evitar rejeição de documentos fiscais.

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e), no uso de suas atribuições, presta aos contribuintes, municípios aderentes e desenvolvedores de sistemas as seguintes orientações relativas à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica no âmbito da Reforma Tributária do Consumo:
1. Prazos para incorporação do IBS e CBS na NFS-e
Em conformidade com o disposto no art. 1º, inciso III, do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (disponível aqui), os emissores da NFS-e do padrão nacional deverão observar os prazos regulamentares específicos para a inclusão e preenchimento das informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS):
Em 01/12/2026:
1) plataformas digitais e os serviços por elas intermediados (alínea “a” do Ato Conjunto);
2) serviços sujeitos ao ISS enquadrados nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116 (alínea “b” do Ato Conjunto);
3) serviços sujeitos ao ISS enquadrados no subitem 16.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116 (alínea “c” do Ato Conjunto);
4) fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, e não sujeitos à incidência do ICMS, ainda que abrangidos nas alíneas “d” e “e” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal (alínea “e” do Ato Conjunto);
5) na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio (alínea “f” do Ato Conjunto); e
6) nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis, ressalvados os fornecimentos referidos na alínea “d”: 1º de dezembro de 2026 (alínea “g” do Ato Conjunto).
Em 01/10/2026:
7) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116 e não incluídos nos itens 1, 2 e 3 desta notícia (alínea “d” do Ato Conjunto).
Em 01/12/2026:
8) Para os fornecimentos de serviços não enquadrados em nenhuma das hipóteses anteriores (alínea “h” do Ato Conjunto).
Em 01/01/2027:
9) para os optantes do Simples Nacional que optarem pelo destaque de IBS/CBS em setembro de 2026 (saiba mais aqui).
2. Identificação de Profissionais Autônomos e Cartorários/Registradores
Nos casos em que a NFS-e for emitida por profissionais autônomos ou por serviços notariais e de registro (cartórios), a identificação do emitente poderá continuar sendo realizada pelo CPF. Esta regra aplica-se de forma transitória, até que seja efetivamente disponibilizado o CNPJ técnico com natureza jurídica própria para pessoas físicas equiparadas ou prestadoras dessas atividades.
3. Validação do Documento Fiscal e Não Rejeição de Informações
Ressalta-se que a ausência ou omissão das informações relativas ao IBS e à CBS na NFS-e até 31 de dezembro de 2026 não acarretará a rejeição do documento fiscal pelo sistema nacional. Contudo, a falta dessas informações evidenciará a desconformidade do documento fiscal, sujeitando o emitente às sanções e aos prazos definidos no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, conforme a categoria em que se enquadre.
4. Ratificação das Notas Técnicas nº 008 e 009
Informa-se que o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (disponível aqui) ratificou formalmente as Notas Técnicas CGNFS-e nº 008 e nº 009, que disciplinam as especificações e o modelo conceitual necessários para a escrituração e o registro do IBS e da CBS na NFS-e de padrão nacional.
Fonte: Matéria divulgada no site https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/cgnfs-e-orienta-sobre-os-prazos-para%20destaque-de-ibs-cbs-nas-notas-fiscais-de-servico.
terça-feira, 4 de agosto de 2026
segunda-feira, 3 de agosto de 2026
sábado, 1 de agosto de 2026
quinta-feira, 30 de julho de 2026
segunda-feira, 27 de julho de 2026
sexta-feira, 24 de julho de 2026
quinta-feira, 23 de julho de 2026
Portaria regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados
Norma estabelece que o funcionamento do comércio em feriados, com exceção das atividades previstas no ato normativo, dependerá de negociação coletiva
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publica a Portaria nº 1.316, que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados e estabelece que o funcionamento do comércio em geral nesses dias dependerá de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho.
Com publicação prevista para esta quarta-feira (22), a norma define exceções para atividades listadas no próprio ato normativo, que poderão funcionar durante os feriados, como padarias, farmácias, floristas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de GLP (gás), locadoras, hotéis, restaurantes, bares e similares, casas de diversões, feiras livres, lavanderias, funerárias e outros serviços previstos na Portaria.
Na ausência de sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente.
A norma esclarece ainda que a regra se aplica exclusivamente aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos permanece regulamentado pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
Fonte: Matéria publicada no site https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/julho/portaria-regulamenta-o-trabalho-no-comercio-durante-os-feriados
quarta-feira, 22 de julho de 2026
terça-feira, 21 de julho de 2026
segunda-feira, 20 de julho de 2026
quarta-feira, 15 de julho de 2026
domingo, 5 de julho de 2026
terça-feira, 30 de junho de 2026
sábado, 27 de junho de 2026
sexta-feira, 26 de junho de 2026
sexta-feira, 19 de junho de 2026
terça-feira, 16 de junho de 2026
sábado, 13 de junho de 2026
sexta-feira, 12 de junho de 2026
segunda-feira, 8 de junho de 2026
sábado, 6 de junho de 2026
sexta-feira, 5 de junho de 2026
quinta-feira, 4 de junho de 2026
terça-feira, 28 de abril de 2026
segunda-feira, 27 de abril de 2026
Perguntas e Respostas IRPF 2026 - Imposto de Renda de Pessoa Física
quarta-feira, 22 de abril de 2026
IR 2026: conheça ferramentas gratuitas da B3 que ajudam o investidor a declarar seus investimentos
O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda de 2026 vai de 23 de março até 29 de maio e a B3, a bolsa do Brasil, disponibiliza ferramentas gratuitas que ajudam os investidores a declarar seus investimentos. Listamos aqui três ferramentas que o investidor precisa conhecer:
A Área do Investidor e o APP B3 consolidam, em uma só plataforma, todas as informações sobre as posições dos investidores, mesmo que ele possua conta em diferentes bancos e corretoras. Já o ReVar é uma calculadora que ajuda na apuração do Imposto de Renda em operações de renda variável, disponível também na Área do Investidor.
“A tecnologia já faz parte da rotina dos brasileiros, inclusive na apuração e na declaração do Imposto de Renda. Um exemplo disso é a parceria da B3 com a Receita Federal, que deu origem ao ReVar, ferramenta lançada no ano passado para o cálculo do imposto em operações de renda variável. A iniciativa traz mais eficiência e economia de tempo para o investidor e sinaliza um avanço importante rumo à automatização e simplificação da declaração desse tipo de investimento", afirma Felipe Paiva, diretor de Relacionamento com Clientes e Pessoa Física na B3.
Posição no último dia de 2025
Faça login na Área do Investidor, clique nas opções: “Relatórios” > “Relatório Consolidado”. Em “Relatório Consolidado”, selecione o período “Anual” e escolha entre gerar o relatório em PDF ou Excel.
Empréstimo de ativos
Para reunir informações sobre os rendimentos recebidos com o empréstimo de ações (também conhecido como aluguel de ações, ou custódia remunerada), acesse a aba “Relatórios” > “Informes – Empréstimos”. Dentro do menu, clique no botão de download do ano desejado e depois no botão “Baixar informes”.
ReVar
Desde 2025, os investidores brasileiros contam com uma ferramenta para ajudá-los a declarar os investimentos listados em bolsa, como ações, ETFs, fundos imobiliários, BDRs. Trata-se do ReVar, um programa de apuração do Imposto de Renda da pessoa física incidente sobre operações de renda variável, feito em uma parceria entre a B3 e a Receita Federal.
Como funciona o ReVar?
A ferramenta carrega os dados das operações realizadas pelos investidores diretamente da B3, a partir das informações das corretoras, para apurar os ganhos ou prejuízos líquidos. Quando há imposto devido, a ferramenta também gera o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento.
Conheça o passo a passo para usar a calculadora
1º passo: O investidor deverá acessar o ReVar na Área do Investidor da B3 e realizar a autorização do compartilhamento de dados. (Serviços >> Calculadora de IR >> ReVar – Receita Federal).
2º passo: O investidor será direcionado para a próxima etapa, que acontece no portal e-Cac da Receita Federal. (Declarações e Demonstrativos >> Apurar Imposto sobre a Renda Variável).
Nessa fase, o investidor deverá informar o custo de aquisição dos ativos da sua carteira e informar prejuízos acumulados (caso exista).
3º passo: Após a conclusão da posição inicial, o sistema passa a apresentar o menu completo com as guias: Início, Posição Inicial, Resolução de Pendências, Eventos, Estoque e Extrato de Operações.
Em cada mês é apresentado um resumo do resultado das operações, informando se há ou não imposto a ser recolhido.
Os impostos inferiores a R$10 (dez reais) serão somados aos próximos meses até completar este valor mínimo para geração de DARF.
O que é DARF?
DARF é a sigla para “Documento de Arrecadação de Receitas Federais”. Trata-se de uma guia utilizada para o pagamento de impostos, contribuições e taxas à Receita Federal. É um boleto que deve ser emitido e pago para recolher os tributos devidos ao Governo Federal e para que o investidor, seja pessoa física ou jurídica, mantenha-se dentro da lei, evitando atuações da fiscalização.
Quando se fala de renda fixa, o imposto é totalmente recolhido na fonte. Já para os demais investimentos você precisará calcular e recolher o Imposto de Renda. É aí que entra o DARF.
Fonte: Matéria divulgada no site https://www.b3.com.br/pt_br/noticias/ir-2026-conheca-ferramentas-gratuitas-da-b3-que-ajudam-o-investidor-a-declarar-seus-investimentos.htm
quinta-feira, 16 de abril de 2026
sábado, 11 de abril de 2026
quarta-feira, 8 de abril de 2026
Laudo de Insalubridade e Periculosidade - Portaria 2021/25 MTE
PORTARIA MTE Nº 2.021, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
DOU 04.12.2025
Aprova o Anexo V - Atividades Perigosas em Motocicletas da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) - Atividades e Operações Perigosas.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, do Processo nº 19966.200950/2023-57, resolve:
Art. 1º Aprovar o Anexo nº V - Atividades Perigosas em Motocicletas - da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) - Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo desta Portaria.
Art. 2° Inserir o item 15.4.1.3 na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Atividades e Operações insalubres, com a seguinte redação:
"15.4.1.3 O laudo caracterizador da insalubridade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho."
Art. 3º Inserir o item 16.3.1 na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) - Atividades e Operações Perigosas, com a seguinte redação:
"16.3.1 O laudo caracterizador da periculosidade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho."
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
ANEXO
Anexo V - Atividades Perigosas EM MOTOCICLETAS
1. Objetivo
1.1 O objetivo deste Anexo é estabelecer critérios para caracterizar ou descaracterizar as atividades ou operações perigosas realizadas por trabalhadores com utilização de motocicletas.
2. Campo de aplicação
2.1 Este anexo aplica-se a todas as atividades ou operações de trabalho que envolvam deslocamento de trabalhadores em motocicletas nas vias terrestres normatizadas pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1991 (Código de Trânsito Brasileiro).
2.2 Motocicleta, para fins deste anexo, é todo veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, destinado ao transporte individual de passageiros ou de cargas, conduzido por operador em posição montada ou sentada (motonetas).
2.3 O presente anexo não se aplica às atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los.
3. Caracterização da atividade ou operação perigosa
3.1 As atividades laborais com utilização de motocicleta no deslocamento de trabalhador em vias abertas à circulação pública são consideradas perigosas.
3.2 Não são consideradas perigosas, para efeitos desse anexo:
a) o deslocamento em motocicleta exclusivamente no percurso entre a residência do trabalhador até a ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, após a conclusão de sua jornada;
b) as atividades com a condução de motocicleta exclusivamente em locais privados ou em vias internas ou em vias terrestres não abertas à circulação pública, mesmo quando a motocicleta transitar de forma eventual por vias de circulação pública;
c) as atividades com uso de motocicleta exclusivamente em estradas locais destinadas principalmente a dar acesso a propriedades lindeiras ou em caminhos que ligam povoações contíguas; e
d) as atividades com uso de motocicleta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
4. Laudo técnico para caracterização ou descaracterização da atividade perigosa
4.1 É responsabilidade da organização a caracterização ou descaracterização da periculosidade, nas hipóteses dos itens 3.1 e 3.2 deste anexo, que deve ser feita mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT e do item 16.3 da NR-16.
Fonte: https://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-mte-2021-2025.htm
quinta-feira, 2 de abril de 2026
quarta-feira, 1 de abril de 2026
terça-feira, 24 de março de 2026
sábado, 21 de março de 2026
sexta-feira, 20 de março de 2026
quinta-feira, 19 de março de 2026
Receita começa a receber declarações do IRPF no dia 23 de março; prazo de entrega se encerra em 29 de maio
Restituições serão liberadas também a partir de 29 de maio, em quatro lotes. Expectativa é que 80% dos contribuintes recebam suas restituições até 30 de junho.

As normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referentes ao exercício de 2026, ano-calendário 2025, foram apresentadas nesta segunda-feira, 16 de março, pela Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começa na segunda-feira que vem, 23 de março, e vai até 29 de maio. O programa para fazer a declaração estará disponível a partir de sexta-feira, 20 de março. A transmissão foi assistida por mais de 20 mil espectadores.
A declaração pré-preenchida já estará plenamente disponível no início do prazo de entrega da declaração, com novos dados incluídos em relação ao ano passado, informações do e-Social relativas aos empregados domésticos, dados do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a renda variável e recuperação das informações de pagamento (DARFs). Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16/3.
Todos os detalhes foram apresentados em coletiva de imprensa realizada no edifício-sede do Ministério da Fazenda, em Brasília/DF. A coletiva contou com a participação do secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas, do presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, do diretor-presidente do Serpro, Wilton Mota, do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique, do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves, da subsecretária de tributação Claudia Lucia Pimentel, do responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, do coordenador de suporte à atividade fiscal, auditor-fiscal Vinícius Lara e da diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca.
O secretário especial Robinson Barreirinhas destacou as novidades para este ano, como a inclusão da totalidade dos dados do Receita Saúde na declaração pré-preenchida. “Os recibos médicos em papel eram uma das principais causas para a inclusão das declarações na malha fina. Com os dados do Receita Saúde, o contribuinte terá muito mais facilidade para preencher sua declaração”, comemorou. O Receita Saúde registrou mais de 30 milhões de recibos em 2025, que serão utilizados para alimentar os dados da pré-preenchida.
Obrigatoriedade de entrega
Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos. Dentre os principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que:
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil;
- alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025.
A lista completa de critérios de obrigatoriedade pode ser encontrada na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 e na página da Receita Federal (gov.br/receitafederal). A Receita estima receber 44 milhões de declarações do IRPF este ano. A recomendação é que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido, além de ficar com o CPF pendente de regularização. É importante destacar, porém, que não entregar a declaração não implica em punições mais graves como restrições bancárias, indiciamento criminal ou prisão, como circularam em notícias falsas divulgadas no ano passado.
Restituição
A Receita Federal pretende antecipar o pagamento da restituição do Imposto de Renda este ano. A previsão é que 80% dos contribuintes que tenham direito à restituição recebam os valores até o dia 30 de junho. A maior agilidade no processamento possibilitará a redução da quantidade de lotes este ano, que passarão de cinco para quatro. O primeiro lote será pago no dia 29 de maio, com os subsequentes ocorrendo nos dias 30/6, 31/7 e 31/8. Confira a ordem de prioridades nas restituições:
1º) Idade igual ou superior a 80 anos;
2º) Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
3º) Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
4º) Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
5º) Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix; e
6º) Demais contribuintes
Restituição Automática – ano-calendário 2024
Outra novidade anunciada na coletiva foi o pagamento de um lote especial de restituição para os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda em 2025 por não estarem obrigados, mas tinham direito à restituição por fatos ocorridos em 2024. Esta situação pode acontecer, por exemplo, com um empregado que teve imposto de renda retido na fonte por ter recebido salário no primeiro trimestre de 2024, mas ficou desempregado posteriormente e não obteve renda no restante do ano para se encaixar nos critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração. A parcela de imposto que foi retida dá a ele direito à restituição, que será realizada através de uma declaração automática elaborada pela própria Receita Federal a partir de 15 de junho deste ano, com o crédito a partir de 15 de julho.
Segundo a Receita Federal, cerca de 4 milhões de contribuintes se encaixam nesta situação, com um valor médio de R$ 125 em restituições devidas, totalizando um montante de R$ 500 milhões.
A declaração automática será elaborada para contribuintes que tem direito à restituição de até R$ 1 mil, com CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF. O pagamento será feito de maneira automática. A partir do dia 15 de junho, o contribuinte poderá verificar se teve sua declaração automaticamente gerada na página da Receita Federal, e poderá realizar retificações na declaração se assim o desejar.
“Este é um importante mecanismo de Justiça Fiscal, no qual a Receita Federal passa a devolver valores que o cidadão tem direito, mas não pleiteou, ou por falta de conhecimento ou por falta de recursos para fazer a sua declaração”, explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026, José Carlos da Fonseca.
Inovações tecnológicas
A declaração poderá ser feita por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador, disponível no site da Receita Federal a partir do dia 20/3. O envio da declaração só poderá ser realizado, porém, a partir do dia 23/03, quando os dados da declaração pré-preenchida estarão disponíveis para os contribuintes.
A Receita Federal recomenda que os declarantes utilizem a pré-preenchida, que insere automaticamente dados como rendimentos recebidos e despesas médicas efetuadas. Ao minimizar a possibilidade de erros, a declaração pré-preenchida evita que o contribuinte seja retido na malha fiscal, popularmente conhecida como “malha fina”. É importante destacar, porém, que os dados da declaração são enviados por terceiros como empresas e planos de saúde, e é responsabilidade do contribuinte ver se eles estão corretos.
Além do Programa Gerador da Declaração, o contribuinte também pode utilizar o sistema “Meu Imposto de Renda”, solução online para celulares e tablets. O acesso ao Meu Imposto de Renda exige autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página gov.br/receitafederal, pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo aplicativo da Receita Federal.
O sistema “Meu Imposto de Renda” recebeu várias melhorias em relação ao ano passado. A interface de ajuda está mais amigável e o sistema agora emite alertas para erros comuns, tais como pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas. “Outro alerta é quando o contribuinte informa uma chave PIX vinculada ao CPF que não existe. O objetivo é evitar erros e estabelecer um diálogo com o cidadão através do próprio programa”, explicou José Carlos da Fonseca. O sistema também foi otimizado para recuperar automaticamente informações de dependentes que estejam cadastrados regularmente no sistema CPF e tenham sido declarados como tal nas declarações dos últimos três anos, sem necessidade de autorização específica para a recuperação de dados.
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal:

