Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"A verdadeira grandeza é começar onde você está, usar o que você tem, e fazer o que você pode." (Arthur Ashe)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

terça-feira, 25 de outubro de 2022

Quero deixar de ser MEI Microempreendedor Individual - (Baixa)

Fonte: Matéria divulgada no site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes.

quinta-feira, 20 de outubro de 2022

Fim do código de acesso: login no app e nos módulos web do eSocial será feito exclusivamente pelo gov.br

A partir de dezembro/22, para acessar os módulos web do eSocial, inclusive o Web Empregador Doméstico e App Empregador Doméstico, será necessário utilizar o login por meio da conta gov.br.

Código de acesso2.jpg

Desde 1º de abril de 2021, além do uso de código de acesso e senha, o acesso aos módulos web do eSocial e ao App Empregador Doméstico pode ser feito pela conta gov.br do cidadão. O gov.br é um meio de login único aos sistemas públicos digitais. Possui características que garantem um grau de segurança na identificação e autenticação de cada cidadão que acessa o serviço digital. E, por isso mesmo, é muito superior ao modo usual de login no eSocial, por CPF, código de acesso e senha.

Dessa forma, passado o período de convivência entre as duas formas de login, o código de acesso será descontinuado, sendo a conta gov.br a única forma de acesso aos módulos web do eSocial, a partir de dezembro/22.

O QUE DEVO FAZER?

O usuário que já possui uma conta no gov.br, que tenha sido criada para a utilização de qualquer outro serviço (Conecte SUS, Meu INSS, eCAC, etc.), poderá utilizar a mesma forma de acesso. Ao clicar no botão “Entrar com gov.br”, o usuário será direcionado para o login único e poderá utilizar suas credenciais para o acesso.

Caso o usuário não possua uma conta gov.br, na mesma página de acesso poderá digitar seu CPF e será direcionado para o cadastramento e concessão de níveis de confiabilidade.

CONTAS NÍVEL OURO OU PRATA

O usuário poderá realizar seu cadastro e aumentar o nível de confiabilidade da sua conta por meio de concessão de “selos” de autenticidade, conforme o cadastro seja feito (ou complementado) com os tipos de documentos ou validações. A conta será classificada como “bronze”, “prata” ou “ouro”, dependendo do nível:

  • Nível Bronze

Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Pessoais

Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários

Selo Balcão Presencial (INSS)

  • Nível Prata

Selo Internet Banking (bancos conveniados)

Selo Cadastro Básico com Validação em Base de Dados de Servidores Públicos da União

Selo Validação Facial da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

  • Nível Ouro

Selo de Certificado Digital de Pessoa Física

Selo Validação Facial biometria facial da Justiça Eleitoral

O acesso ao eSocial somente será possível para os usuários que possuírem conta gov.br com nível prata ou ouro.

Para mais informações sobre o acesso via gov.br, consulte a página: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/acesso-ao-esocial-por-meio-do-gov.br

MEU ESOCIAL É FEITO POR OUTRA PESSOA

Se o usuário delegou a terceiros (contador, aplicativo não oficial) o acesso e a prestação de informações ao eSocial, é importante ressaltar que, por motivos de segurança, a senha do gov.br não deve ser repassada. Esse terceiro, de posse da senha, terá acesso a todos os sistemas públicos digitais que utilizam o gov.br.

Para esses casos, é possível que o cidadão outorgue uma procuração eletrônica para o terceiro, por meio do eCAC, da Receita Federal, dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados. O procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.

Para mais informações sobre a outorga de procuração eletrônica, consulte a página: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica

TENHO UMA EMPRESA

O representante legal da pessoa jurídica ou um procurador constituído (contador, por exemplo) acessará o eSocial utilizando a conta gov.br e, na tela de seleção de perfis, selecionará a opção “Representante Legal do CNPJ perante a Receita Federal”, “Procurador de Pessoa Física – CPF” ou “Procurador de Pessoa Jurídica – CNPJ”, conforme o caso.

Em geral, o acesso de empresas é feito por meio de certificado digital. Em alguns casos, como MEI – Microempreendedor Individual, Segurado Especial e empresas optantes pelo Simples com até 1 empregado, será possível o login por CPF e senha do gov.br.

SOU CONTADOR E UTILIZO SISTEMA PRÓPRIO DE GESTÃO DE FOLHA DOS MEUS CLIENTES

Nesse caso, nada muda. O gov.br somente será utilizado para acesso ao App Empregador Doméstico e aos módulos web do eSocial: Web Doméstico, Web Geral, Web Simplificado MEI, Web Simplificado Segurado Especial.

A utilização de sistemas de gestão de folha segue da mesma forma, com a utilização de assinatura digital para os eventos transmitidos. 

Fonte: Matéria divulgada no site https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/fim-do-codigo-de-acesso-login-no-app-e-nos-modulos-web-do-esocial-sera-feito-exclusivamente-pelo-gov.br.

terça-feira, 18 de outubro de 2022

MEI Rural

Fonte: Matéria divulgada no site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes.

segunda-feira, 17 de outubro de 2022

Nós jogamos o jogo infinito - MadeiraMadeira

Principais controles internos do DP

O mundo dinâmico da contabilidade: Oportunidades nas startups

Cursos de Capacitação Específicos para o Microempreendedor Individual

    • Como Comprar Bem e de Bons Fornecedores

      Como aumentar suas vendas

      Como agir de maneira empreendedora

      Como controlar o fluxo de caixa

      Como planejar o meu negócio

      Como unir forças para crescer

      Como administrar um pequeno negócio

      Como definir preço de venda

      Como vender pela internet na crise do coronavírus

      Como expandir seus negócios

      Como se Tornar um Microempreendedor Individual

      Fluxo de Caixa- MEI

      Como Formalizar seu Negócio como MEI

      Curso por WhatsApp: Primeiros Passos MEI

      Já sou empresário. E agora?

      Esses cursos são oferecidos presencialmente e pela internet gratuitamente, acessando, http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ead

    • O Sebrae oferece o curso BPSA – Boas práticas nos Serviços de Alimentação, desenvolvido para atender os proprietários e funcionários que atuam no setor de serviços de alimentação (padarias, bares, cantinas, lanchonetes, bufês, confeitarias, restaurantes, comissárias, cozinhas industriais e cozinhas institucionais), com vistas à orientação e capacitação quanto aos procedimentos de higienização e manipulação de alimentos e aos documentos legais relacionados a essa prática.

      O curso é oferecido de forma presencial ou através da internet, acessando o site do SEBRAE em http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae

Fonte: Matéria divulgada no site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes.

sexta-feira, 14 de outubro de 2022

Salão Parceiro-Profissional Parceiro - MEI

    • Quais são os benefícios do novo sistema de trabalho e os maiores desafios no processo de transição?

      O maior benefício é propor avanços na relação contratual. Cada profissional de beleza poderá continuar atuando para receber uma comissão de acordo com os valores de mercado. Em contrapartida, o dono do salão tem a segurança na questão tributária e trabalhista.

    • Quais ocupações estão previstas para profissional-parceiro?

      Cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores.

    • Como deverá ser comprovada a relação de parceria?

      Por meio da homologação do contrato de parceria a ser realizada no âmbito do sindicato profissional. Na hipótese de ausência do sindicato profissional, a homologação deverá ocorrer na Superintendência Regional do Trabalho do respectivo Estado, perante duas testemunhas.

      É importante destacar que a homologação pressupõe análise dos termos do contrato de parceria a ser homologado no sindicato profissional, principalmente no que diz respeito à presença das cláusulas obrigatórias de que trata o §10 do art. 1º-A da Lei n.º 12.592, de 18 de janeiro de 2012.

      Sob pena de reconhecimento de vínculo empregatício entre o salão-parceiro e o profissional-parceiro, as partes não podem deixar de celebrar e homologar o contrato de parceria nos termos da lei. Além disso, também sob pena de configuração de vínculo empregatício entre as partes, o profissional-parceiro deve atuar nos estritos termos previstos no contrato de parceria, não podendo desempenhar funções diferentes das descritas no referido contrato.

       

    • Há modelos de contrato de parceria para salões de beleza?

      Sim. Algumas entidades representativas do setor podem fornecer aos seus associados. 

    • Quais são as cláusulas obrigatórias do contrato de parceria (parágrafo 10 - Lei nº 13.352/2016)?

      São as seguintes cláusulas:

      I - percentual das retenções pelo salão-parceiro dos valores recebidos por cada serviço prestado pelo profissional-parceiro;

      II - obrigação, por parte do salão-parceiro, de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro em decorrência da atividade deste na parceria;

      III - condições e periodicidade do pagamento do profissional-parceiro, por tipo de serviço oferecido;

      IV - direitos do profissional-parceiro quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais, bem como sobre o acesso e circulação nas dependências do estabelecimento;

      V - possibilidade de rescisão unilateral do contrato, no caso de não subsistir interesse na sua continuidade, mediante aviso prévio de, no mínimo, trinta dias;

      VI - responsabilidades de ambas as partes com a manutenção e higiene de materiais e equipamentos, das condições de funcionamento do negócio e do bom atendimento dos clientes;

      VII - obrigação, por parte do profissional-parceiro, de manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.

    • Quem é responsável pela centralização de pagamentos e recebimentos?

      O salão-parceiro realizará a retenção de sua parte, conforme contrato de parceria, e fará o recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias incidentes sobre a parte do profissional-parceiro.

      Para fins tributários, a parte retida pelo salão-parceiro deve ser declarada como RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. No Simples Nacional não tem validade o § 4º do art. 1º-A da Lei nº 12.592/2012, na redação dada pela Lei nº 13.352/2016. De acordo com o § 18 do art. 25-A da Resolução CGSN nº 140/2018:

      § 19. A receita obtida pelo salão-parceiro e pelo profissional-parceiro de que trata a Lei nº 12.592, de 2012, deverá ser tributada: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, §§ 1º e 16; art. 18, § 4º)

      I - na forma prevista no Anexo III desta Resolução, quanto aos serviços e produtos neles empregados; e

      II - na forma prevista no Anexo I desta Resolução, quanto aos produtos e mercadorias comercializados.

      A parte destinada ao profissional-parceiro ocorrerá também a título de atividades de prestação de serviços de beleza.  

    • Quem é responsável pela preservação e manutenção das condições de trabalho?

      O salão-parceiro. Especialmente quanto aos seus equipamentos e instalações, possibilitando as condições adequadas ao cumprimento das normas de segurança e saúde.

    • Como a lei é aplicada e deve ser seguida em caso de franquias?

      Com relação às questões fiscais, funciona da mesma maneira. O gestor e os funcionários escolhem se vão seguir o sistema celetista ou parceria. Em questões trabalhistas, os franqueados devem sempre seguir as orientações da matriz.

    • Quais os benefícios para quem é salão-parceiro?

      Pela nova lei, os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício, desde que respeitadas as condições da parceria estabelecidas no contrato. Os demais empregados dos salões de beleza que atuam em áreas de apoio como recepção, gestão e serviços gerais continuam com contratos regidos pela CLT.

    • O salão-parceiro pode ser MEI?

      Não, porque as atividades que são atribuídas ao Salão Parceiro não estão contempladas nas atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.

    • O salão-parceiro pode ter uma relação de subordinação com o profissional-parceiro?

      Não. O profissional-parceiro não terá relação de emprego ou de sociedade com o salão-parceiro enquanto perdurar a relação de parceria tratada na Lei nº 13.352/2016. Caso haja elementos como a cobrança de assiduidade ou relação de subordinação, pode caracterizar uma relação trabalhista e não de parceria.

    • Como se dá a emissão da nota fiscal pelo salão-parceiro?

      O salão-parceiro deverá emitir ao consumidor documento fiscal unificado relativo às receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando-se a parte do salão-parceiro e do profissional-parceiro. O profissional-parceiro emitirá documento fiscal destinado ao salão-parceiro relativamente ao valor da parte recebida. A receita obtida pelo salão-parceiro e pelo profissional-parceiro deverá ser tributada na forma prevista no Anexo III da Resolução CGSN 140/2011, quanto aos serviços e produtos neles empregados, e no Anexo I da Resolução CGSN nº 140/2011, quanto aos produtos e mercadorias comercializados. Será considerada como receita auferida pelo MEI que atue como profissional-parceiro a totalidade da parte recebida do salão-parceiro.

    • Como se dá o pagamento de comissão e impostos já que as máquinas de cartão são do salão-parceiro?

      A lei prevê que o salão é responsável pela centralização dos pagamentos. O cliente paga no caixa e o salão desconta os tributos, previdência social e paga a parte do serviço prestado que cabe ao profissional. O salão é responsável para que, no ato do pagamento, já sejam realizados os descontos necessários.

    • O profissional-parceiro pode ser MEI?

      Sim, o profissional-parceiro poderá ser pequeno empresário, microempresário ou microempreendedor individual.

    • Quais os benefícios para quem é profissional-parceiro?

      Incentivo ao empreendedorismo, a melhoria da segurança jurídica entre o salão e o profissional e a possibilidade do aumento de renda.

    • O profissional-parceiro tem assistência sindical?

      Sim, mesmo que inscrito como pessoa jurídica, ele será assistido pelo sindicato da sua categoria profissional e, na ausência desse, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho.

Fonte: Matéria divulgada no site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes.

quarta-feira, 12 de outubro de 2022

MEI Caminhoneiro(a)

  • O chamado MEI-Caminhoneiro, que é o transportador autônomo de cargas, foi criado pela Lei Complementar 188/2021 e regulamentado pela Resolução CGSN Nº 165, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022, que alterou a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

  • O novo Anexo XI da Resolução CGSN 140 passou a ter duas tabelas: A e B.
    A tabela A contém as já conhecidas ocupações do MEI, com limite de faturamento anual de R$ 81.000,00.
    A tabela B contém as ocupações permitidas ao MEI Transportador Autônomo de Cargas,  com limite anual de R$ 251.600,00.
    São as seguintes as  ocupações constantes da tabela B, conforme abaixo.

    OCUPAÇÃO

    CNAE

    ISS

    ICMS

    Transportador Autônomo de Carga - Municipal

    4930-2/01

    S

    N

    Transportador Autônomo de Carga Intermunicipal, Interestadual e Internacional

    4930-2/02

    N

    S

    Transportador Autônomo de Carga - Produtos Perigosos

    4930-2/03

    S

    S

    Transportador Autônomo de Carga - Mudanças

    4930-2/04

    S

    S

  • Hoje quem deseja ser MEI deve atender a uma série de condições, sendo uma das principais a de ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, e recolhimento mensal de 5% de INSS sobre o salário mínimo vigente. 
    Porém para quem for optar pelo “MEI Caminhoneiro”, que é o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas nos termos da tabela B do Anexo XI da Resolução 140, esse valor muda.
    Quem trabalha nesta categoria profissional poderá se inscrever como MEI com um faturamento maior do que o das demais categorias. Veja abaixo:
    • Limite da receita bruta anual: até R$ 251,6 mil anuais
    • No caso de início de atividade, o limite da receita bruta será de R$ 20.966,67 (vinte mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.
    • Excepcionalmente com relação ao ano-calendário 2022, o  transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, (MEI Caminhoneiro), que optar até o dia 31/03 pela tabela B, poderá faturar até R$ 251,6 mil anuais.
    Atenção: Só poderá  exercer no ano-calendário exclusivamente as atividades constantes na tabela B para ter direito ao limite de receita bruta maior.
  • Valor mensal da contribuição previdenciária (INSS) será de 12% sobre o salário mínimo vigente, a partir da competência abril de 2022, para o transportador autônomo de cargas, que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas nos termos da tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140.

  • Não. Para se beneficiar pelo limite diferenciado de faturamento as ocupações (principal e secundárias) terão que ser exclusivamente da tabela B do Anexo XI da Resolução 140.

  • Não é permitido acumular ocupações diferentes da tabela B do Anexo XI. Ao optar pela tabela B, o próprio sistema excluirá as ocupações selecionadas da tabela A.

  • Excepcionalmente neste ano, até o dia 31/03/2022, será possível alterar o registro do MEI já existente para incluir ocupações  da tabela B e excluir todas as demais que sejam da tabela A, para ter o limite de receita bruta anual do Transportador Autônomo de Cargas.

    Caso essa alteração ocorra depois de 31/03/2022, a alteração do limite ocorrerá apenas em 2023.

  • Não.
    Caso permaneçam ocupações das Tabelas A, o limite de receita bruta continuará sendo R$ 81.000,00.
    Caso permaneçam somente ocupações da Tabela B:
    a)        Se a alteração for feita até 31/03/2022, o novo limite de R$ 251.600,00 terá validade ainda em 2022;
    b)        Se a alteração for feita depois de 31/03/2022, terá validade apenas em janeiro de 2023.
  • Deverá entrar no portal do empreendedor gov.br/mei e optar pela ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas nos termos da tabela B do Anexo XI da Res CGSN 140/18, até o dia 31/03/2022. A alteração realizada posteriormente a esse prazo terá efeito a partir do ano de 2023.
    Não adiantará incluir no CCMEI uma atividade da tabela B e excluir as outras depois de março deste ano (não terá o limite de receita bruta anual maior neste ano, continuará sendo R$ 81 mil).
    A alteração realizada após o mês de março e até o mês de dezembro/2022 somente terá efeito no ano de 2023.
  • É bem fácil!

    Basta acessar o Portal Empresas e Negócios (https://gov.br/mei) e ter em mãos os documentos que serão solicitados, que são:

    • Ter a conta gov.br :
      • No caso de brasileiros, a conta gov.br deve ter o nível Prata ou Ouro. 
      • No caso de estrangeiros, se a conta tiver o nível Bronze, será solicitado os dados de identificação civil do estrangeiro. Para os níveis Prata ou Ouro não será necessário informar esse dados.
    •  CPF
    •  Documento de identificação (RG)
    • Optar pela tabela B no momento da formalização
    • Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo;
    • Não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa;
    • Não ter ou abrir filial;
    • Não ter outro CNPJ;
    • Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura).
  • Quem for desta categoria poderá ter a seguridade social, com direitos previdenciários, além de outros benefícios da formalização. São eles:
    • Aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte;
    • Emissão de notas fiscais, facilitando assim sua contratação por outras empresas e pelos órgãos públicos;
    • Carga tributária fixa, ou seja, não terá surpresas ao fim do mês quanto aos impostos devidos. Sempre vai pagar 12% sobre o salário mínimo vigente para o INSS e mais R$ 1,00 de ICMS uma vez que o tipo de transporte é intermunicipal e/ou interestadual;
    • Impostos em documento único, de fácil acesso, pela internet;
    • Acesso a serviços financeiros de forma diferenciada, além de planos para financiamentos de caminhões e ao crédito, de forma geral;
    • Está dispensado de manter uma contabilidade formal;
    • Custo zero na formalização e abertura do CNPJ;
    • Dispensa de alvará e licença de funcionamento;
    • Possibilidade de participar de licitações e prestar serviços para o poder público;
    • Negociação direta do frete com os embarcadores, sem pagamento por intermediação de agências;
    • Menos impostos: atualmente quem trabalha nesta categoria, como autônomo, paga 20% de INSS, como MEI vai passar a pagar 12% sobre o salário mínimo vigente;
    • Acesso a fornecedores que vendem somente para empresas, para compras de peças.
  • Ao se tornar MEI, esta categoria também terá responsabilidades legais como:

    • Pagamento mensal da guia (DAS);
    • Realização de um relatório mensal de faturamento (prestações de serviço);
    • Envio da declaração anual de faturamento à receita federal;
    • Emissão de notas fiscais sempre que prestar serviços para outra empresa.
  • Sim, é possível optar por fazer o pagamento mensal do DAS por meio de Débito Automático.
    Para realizar essa opção, basta acessar https://gov.br/mei, clicando em “Já sou MEI”, e “Pagamento de contribuição mensal e parcelamentos”, “Debito automático”. Para utilizar este meio de pagamento é preciso ter conta corrente, pessoa física ou jurídica, em um dos bancos abaixo elencados:
     
    001 - Banco do Brasil S/A
    003 - Banco da Amazônia S/A
    004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A
    021 - Banco Banestes S/A
    033 - Banco Santander (Brasil) S/A
    041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
    047 - Banco do Estado de Sergipe S/A
    070 - Banco de Brasília S/A
    104 - Caixa Econômica Federal
    237 - Banco Bradesco S/A
    341 - Itaú Unibanco S/A
    389 - Banco Mercantil do Brasil S/A
    748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A
    756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A
     
    Além disso é preciso observar que:
    - É de sua responsabilidade a confirmação da realização do débito na conta corrente, ou seja, o efetivo pagamento do DAS
    - A opção pelo débito automático é válida até que você, MEI, faça a desativação
    - Se optar pelo débito automático e passar a usufruir de benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão) você deve realizar a apuração do respectivo período no PGMEI, selecionando "Benefício INSS", antes do processamento do débito automático, a fim de informar a situação de benefício, para que o valor seja debitado corretamente de sua conta corrente
    - Em caso de valor diferente, quando marcar benefício previdenciário ou diferenças inferiores a R$ 10,00, o DAS do débito automático será gerado apenas no processamento do mês em que o valor acumulado atingiu o limite mínimo de R$10,00; que é o menor valor que o sistema gera o DAS para pagamento.
    - A solicitação de inclusão / Alteração / Desativação, para ter efeito no mesmo mês, deve ser feita até 10 dias antes do vencimento efetivo do DAS.
    Exemplo: Em agosto de 2022, o vencimento efetivo será no dia 22, pois o dia 20/08 é sábado. Neste caso, você terá até o dia 12/08 (22 menos 10) para fazer a solicitação de inclusão pelo débito automático, para que tenha efeito dentro do mês de agosto (para período de apuração 07/20122, com o vencimento em 22/08/2022). As solicitações de inclusão realizadas de 13 a 31 de agosto terão efeito somente a partir do mês seguinte.
    Atenção: Quando você confirma o débito automático, o aplicativo exibe mensagem informando qual será o primeiro período de apuração, e respectivo vencimento, que pago por meio de débito automático. Fique atento(a) a essa informação
  • Existem as notas fiscais de serviços, comércio e transporte entre cidades e/ou estados. Apesar de transporte intermunicipal ser uma prestação de serviço, esta é uma ocupação tributada pelo ICMS e, por isso, exige a inscrição estadual.
    Se a nota for de transporte entre cidades e/ou estados, deverá acessar a informação da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado para cadastrar a Inscrição Estadual e verificar os procedimentos necessários para emissão de nota fiscal. Cada SEFAZ tem suas próprias regras, por isso se atente aos documentários necessários.
    Mas, em geral, você precisará de:
    • CCMEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
    • Inscrição Estadual
    • Documentos pessoais: RG e CPF
    • Preenchimento do requerimento de habilitação – particular de cada estado
    Atenção: Suas notas não terão nenhum valor incluso, já que você paga o boleto (DAS) como MEI.
    Já no caso de quem realiza transporte municipal de cargas não perigosas (carreto), a nota fiscal é de serviços emitida pela prefeitura onde sua empresa está registrada. Procure a prefeitura de sua cidade para saber qual o procedimento para a emissão deste documento.
    Diferente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida para registrar a venda de produtos e ou serviços de transportes entre cidades e/ou estados, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é emitida para registrar a prestação de serviços. Consulte seu município e/ou a Secretaria de Fazenda do seu Estado para saber se é permitida a NF-e na sua cidade e/ou Estado.
    Quem é MEI é isento da emissão de notas quando prestar serviços para pessoas físicas, mas é obrigado a emitir a NFS-e sempre que realizar determinada atividade para uma pessoa jurídica, ou seja, para uma empresa.
    A principal diferença entre as notas mencionadas acima se relaciona ao órgão responsável por emiti-las, cadastrá-las e validá-las: no caso da NFS-e, o órgão é municipal, enquanto no caso da NF-e, a responsabilidade é da SEFAZ do estado.
    Por isso, a emissão da nota fiscal de serviço (NFS-e) é diferente em cada cidade, mas no geral a prefeitura disponibiliza um local no próprio site para que o usuário se cadastre, faça o login e emita as notas fiscais.
    Atenção: para emitir nota fiscal em modelo eletrônico não é obrigatório que quem é MEI tenha um Certificado Digital, conforme LC 123/2006.
  • Quem é MEI tem a obrigação de enviar, uma vez por ano, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN - SIMEI).  Ela deve ser enviada até o último dia de maio (31.05) de cada ano, informando os valores totais obtidos no ano anterior, mesmo que ainda não tenha recebido estes valores.
    Na declaração deverá ser informado tanto os valores dos transportes entre cidades/municípios quanto as prestações de serviços dentro do próprio município, quando a ocupação for de transporte municipal de cargas não perigosas (carreto),
    Atenção: Esta declaração deve ser enviada mesmo que sua empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
    Caso extrapole o limite permitido de faturamento como MEI Caminhoneiro(a), será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime  MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.
  • O fato de ter uma empresa MEI não obriga a pessoa a fazer a declaração de imposto de renda de pessoa física, nem ter valores a pagar deste imposto. Mas se você se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal, precisará declarar todas as informações sobre sua renda, bens e direitos, como também incluir na declaração os rendimentos recebidos como MEI.
  • O custo total da contratação de um(a) funcionário(a) para quem é MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salário: 3% referentes ao INSS e 8% ao FGTS. 
    Assim, o custo de INSS e FGTS para MEI ter uma pessoa contratada em 2022 é de R$ 133,32 (cento e trinta e três reais e trinta e dois centavos).
    Mas é preciso ter atenção ao custo total que esta pessoa contratada terá para a empresa. Este custo será o salário mensal (piso da categoria ou salário mínimo vigente), vale transporte se necessário, direitos garantidos em Convenção Coletiva de Trabalho, que variam de acordo com a base sindical, podendo ser cesta básica, plano de saúde etc. Além disso é preciso pagar férias, acrescidas de 1/3, 13º salário, INSS e FGTS sobre esses valores e em caso de dispensa desta pessoa sem justa causa, aviso prévio e multa do FGTS.
  • Não. Ele deverá ter exclusivamente atividades prevista na tabela B do Anexo XI.

  • Não. Ele deverá ter exclusivamente atividades prevista na tabela B do Anexo XI.

 Fonte: Matéria divulgada no site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes.