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Jornal do Comércio Caderno Contabilidade
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segunda-feira, 3 de novembro de 2025
terça-feira, 28 de outubro de 2025
sábado, 27 de novembro de 2021
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
quarta-feira, 6 de janeiro de 2021
sexta-feira, 13 de março de 2020
terça-feira, 15 de outubro de 2019
Relatório Global da Adoção dos Padrões Internacionais é lançado pela Ifac
Por Maristela Girotto com informações da Ifac
Comunicação CFC
Comunicação CFC
Normas de alta qualidade para contabilidade, auditoria, ética profissional, educação e contabilidade do setor público, editadas pelos comitês específicos da Federação Internacional de Contadores (International Federation of Accountants – Ifac), dão suporte ao crescimento econômico e confiança e estabilidade ao mercado financeiro global. “Os padrões são adotados por causa da sua qualidade, legitimidade e pelo impacto e ênfase que têm demonstrado no interesse público”, afirma o diretor executivo da Ifac, Kevin Dancey, na introdução do relatório “International Standards: 2019 Global Status”.
Divulgado nesta segunda-feira (14) pela Federação Internacional de Contadores, o relatório teve lançamento agendado para este dia 14 de outubro para celebrar o Dia Mundial dos Padrões. De acordo com informações divulgadas pela Ifac, o relatório traz dados que mostram o status atual da adoção e implementação das normas internacionais de contabilidade em mais de 170 organizações profissionais da área, localizadas em 130 países. O Brasil é representado, na Federação, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).
“Participar desse criterioso trabalho de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) aos padrões internacionais, emitidos pela International Federation of Accountants e pelo International Financial Reporting Standards (Iasb), representa uma tarefa fundamental para o Conselho Federal de Contabilidade”, afirma o presidente do CFC, Zulmir Breda. Segundo ele, essas normas trazem conceitos e princípios contábeis utilizados mundialmente, e o Brasil estaria fora do mapa global de investimentos e negócios caso não participasse desse processo de convergência que derrubou fronteiras na área contábil.
O relatório estabelece um panorama mundial da adoção dos padrões internacionais e explica como e se as melhores práticas contábeis e as organizações membros da Federação podem ter papel positivo e impacto na economia de custos. Os dados do documento foram coletados do Programa de Compliance dos Membros da Ifac.
Entre os destaques do relatório, constam:
- 90% dos países examinados usam as International Standards on Auditing (ISA), International Financial Reporting Standards (IFRS) e as International Code of Ethics for Professional Accountants;
- 80% dos países pesquisados têm mecanismos de monitoramento e fiscalização para garantir a qualidade e disciplina; e
- 76% das organizações membro da Ifac têm algum nível de autoridade na adoção dos padrões internacionais e das melhores práticas contábeis.
Fonte: Matéria divulgada no site do CFC - Conselho Federal de Contabilidade.
domingo, 1 de setembro de 2019
terça-feira, 28 de maio de 2019
sexta-feira, 3 de maio de 2019
sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
Download de Livros e Publicações editados pelo CRCRS em 2018
Abaixo as publicações editadas pelo CRCRS em 2018, permitindo, assim, o acesso de seu conteúdo por todos os interessados.
| Publicações | ||
|---|---|---|
| Normas Brasileiras de Contabilidade Auditoria Independente - Auditoria Interna - Perícia Contábil Edição revista e atualizada. Porto Alegre, CRCRS: agosto, 2018. | Download em PDF Visualização Page Flip | |
| Normas Brasileiras de Contabilidade - V.1 NBCs – NBCs T 10 – NBC T 15 NBC TSP Estrutura Conceitual – NBCs TSP NBCs T 16 – NBCs PG Edição revista e atualizada. Porto Alegre, CRCRS: outubro, 2018. | Download em PDF Visualização Page Flip | |
| Normas Brasileiras de Contabilidade - V.2 NBC TG – Normas Brasileiras de Contabilidade convergentes com as normas internacionais emitidas pelo IASB; e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas por necessidades locais, sem equivalentes internacionais. Edição revista e atualizada. Porto Alegre, CRCRS: maio, 2018. | Download em PDF Visualização Page Flip | |
| Normas Brasileiras de Contabilidade - V.3 Comunicados Técnicos Interpretações Técnicas Orientações Técnicas Edição revista e atualizada. Porto Alegre, CRCRS: outubro, 2018. | Download em PDF Vizualização Page Flip | |
| Terceiro Setor: Guia de Orientação para o Profissional da Contabilidade Porto Alegre, CRCRS: maio, 2018. | Download em PDF Visualização Page Flip |
Fonte: Publicações disponíveis no site do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul.
quarta-feira, 5 de dezembro de 2018
quarta-feira, 21 de novembro de 2018
quinta-feira, 27 de outubro de 2016
Plenário do CFC aprova três NBCs do setor público
Por Maristela Girotto
Comunicação CFC
O processo de atualização e de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) às International Public Sector Accounting Standards (Ipsas) obteve mais um avanço no dia 21 de outubro, quando os conselheiros do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), reunidos em reunião plenária, aprovaram as minutas da NBC TSP 01 – Receita de Transação sem Contraprestação, NBC TSP 02 – Receita de Transação com Contraprestação e da NBC TSP 03 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. As normas serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) até o final deste mês de outubro.
Essas três primeiras normas se somam à NBC TSP Estrutura Conceitual, publicada no DOU no dia 4 de outubro.
O CFC optou por convergir as normas brasileiras às Ipsas de maneira escalonada. Conforme cronograma elaborado pelo Grupo Assessor (GA) do CFC para a área pública, serão publicadas a Estrutura Conceitual e cinco normas em 2016; 13 até 2018 e as demais até 2021, completando a convergência de 32 normas internacionais do setor público editadas pela International Federation of Accountants (Ifac).
“A legislação que regulamenta a contabilidade pública brasileira data de 1964 [Lei nº 4.320]. O CFC, juntamente com a Secretaria do Tesouro Nacional, representantes dos estados, da academia e de órgãos de controle, está trabalhando para adequar a normatização nacional, muito baseada nos aspectos orçamentários, às transformações vividas pela contabilidade no Brasil e no mundo”, afirma o vice-presidente Técnico do CFC, Zulmir Breda.
As normas recém-aprovadas serão consideradas na próxima edição do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), editado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que vigorará a partir de janeiro do próximo ano, quando as novas normas entram em vigor.
domingo, 2 de agosto de 2015
Entenda os critérios de mensuração do ativo imobilizado
Por Sage Brasil
Ativo imobilizado, conforme o CPC 27, são os bens tangíveis mantidos para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros ou para fins administrativos, e que espera-se serem utilizados por mais de um período. É um grupo do balanço patrimonial que merece uma atenção particular do contador, principalmente quando se trata de seus critérios de mensuração, assunto do artigo de hoje. Acompanhe:
Critérios de mensuração do ativo imobilizado
Para o reconhecimento de um bem no ativo imobilizado, ou seja, para sua escrituração e registro no patrimônio da empresa, o CPC 27 estabelece algumas observações. Os futuros benefícios econômicos associados ao item deverão fluir para a entidade e o custo do bem precisa ser mensurado de forma confiável. Esse é o chamado custo de aquisição, que é todo o valor desembolsado pela empresa para pôr o ativo em pleno funcionamento. A medida do valor contábil depende de como o bem foi conquistado, veja a seguir:
Bens adquiridos
Quando um ativo imobilizado é adquirido por meio de uma compra, seu valor contábil será o custo de aquisição puro, ou seja, o gasto cobrado pelo fornecedor do bem e quaisquer desembolsos até seu pleno funcionamento, como fretes, seguros, comissões e impostos não passíveis de crédito fiscal.
Bens construídos
No caso de bens cuja construção é de iniciativa da própria empresa, o custo de aquisição será composto pelos materiais, mão de obra e seus encargos e quaisquer outros custos diretos e indiretos que ocorram até o momento do ativo construído estar em funcionamento.
Bens recebidos em doação ou subvenções para investimento
Doações, geralmente, são apropriadas como receita. Mas no caso de ativo imobilizado, o tratamento é diferente. O bem deve ser contabilizado a preço de mercado, sob crédito da conta de Reserva de Capital, conforme orienta a Lei nº 6.404/76.
Bens incorporados ao capital
Em situações de aumento do capital social por meio de ativo imobilizado, segundo a Lei nº 6.404/76, o valor contábil será definido pela avaliação de três peritos ou por empresa especializada e devidamente aprovada em assembleia geral.
Reavaliação de ativo imobilizado: quando pedir?
Os critérios de mensuração do valor contábil do ativo imobilizado, por vezes, podem abrir uma margem significativa em relação ao seu valor justo, ou seja, o valor de mercado. Esse é um dos momentos em que uma reavaliação é necessária. Situações que envolvam transações entre coligadas e controladas ou casos de fusão, cisão e incorporação também são passíveis de uma nova avaliação para seus ativos.
O laudo técnico emitido por três peritos ou entidade especializada possui a base necessária para firmar o novo valor do bem. Tenha em mente que, a partir da primeira reavaliação, você deixa de seguir o registro pelo valor original. Isso implica que novas reavaliações deverão ser feitas periodicamente para evitar a disparidade entre o valor de mercado e o contábil. Utilize softwares para otimizar seus processos e obter sempre informações fidedignas para repassar a seus clientes. A NBC T 19.6 e o CPC 27 relatam todos os procedimentos necessários para uma reavaliação de ativo, por isso, fique atento!
Fonte: Matéria publicada no site http://blog.sage.com.br/
sábado, 2 de maio de 2015
Arrendamento Mercantil: tratamento Contábil do Leasing Financeiro
O Leasing Financeiro é contabilizado como “uma compra a prazo”
José Carlos
Instituído pela Lei n° 6.099/74 e conceituado pelo Pronunciamento Técnico do CPC nº 06, o Arrendamento Mercantil traz consigo a relação entre uma arrendadora e uma arrendatária, onde a primeira possui um bem de interesse da segunda e o utiliza por um período de tempo e uma contraprestação estipulada em contrato. Ao fim do acordado, a pessoa jurídica ou física pode optar pela devolução do bem adquirido, a renovação do arrendamento ou a aquisição desse bem mediante um preço residual previamente fixado no contrato.
Primeiro deve-se considerar que o valor das contraprestações deve ser junto a pessoas jurídicas domiciliadas no país, exceto quando estas forem optantes pelo Simples. O arrendamento mercantil financeiro é aquele em que há transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade de um ativo. Esse é contabilizado como “uma compra a prazo”, ou seja, é uma operação a qual recebe um tratamento financeiro. Das despesas com Leasing, são gerados créditos de PIS e COFINS, independente do setor da empresa que o bem será utilizado, os quais são calculados sobre o valor da despesa (sem o VRG – valor residual garantido) prevista no contrato de leasing.
No começo do prazo do arrendamento mercantil os arrendatários devem reconhecer, em contas específicas, os arrendamentos mercantis financeiros como ativos e passivos, nos seus balanços, por quantias iguais ao valor justo da propriedade arrendada ou, se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil, cada um determinado no início do arrendamento mercantil. Segundo a Resolução CFC 1.159/2009, deve-se registrar no ativo imobilizado os bens objeto de contratos de arrendamento mercantil financeiro.
Ou seja, a arrendatária registra o bem em seu patrimônio como um ativo imobilizado e a obrigação de pagamento das parcelas acordadas como um passivo, sendo tais pagamentos também registrados na contabilidade da arrendatária, rateando-se o valor pago em amortização do principal e a despesa de juros, e na arrendadora como receita. Na entidade arrendadora o referido bem deve ser tratado como um bem vendido de forma financiada, com o reconhecimento contábil do recebível correspondente.
Deve-se observar que o valor do arrendado é depreciado diante da política de depreciação que o arrendatário adotou para os seus ativos, porém, no caso abordado no artigo, de acordo com as Leis 11.638/2007 e 11.941/2009, o valor referente aos encargos de depreciação deverá ser adicionado como “indedutível” na base de cálculo de IRPJ e CSLL, pois a mudança nos critérios contábeis não poderia mudar o tratamento tributário das operações vigentes em 31.12.2007. Ou seja, no contrato de leasing a dedutibilidade é da despesa com leasing e não o encargo de depreciação daquele bem que foi contabilizado como se fosse uma compra. Assim, o valor da despesa com leasing será excluído na base de cálculo da CSLL e do IRPJ.
Contudo, todo o crédito de PIS e COFINS recuperado nessa operação terá aproveitamento via DACON ou EFD-Contribuições, conforme o caso.
Fonte: Administradores
Matéria divulgada no site http://www.contadores.cnt.br/
terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
Práticas Contábeis - NBC TG 1000 - ITG 1000 e ITG 2002
PRÁTICAS CONTÁBEIS
APLICADAS ÀS:
- Pequenas e Médias Empresas (NBC TG 1000)
- Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ITG 1000)
- Entidades sem Finalidade de Lucros (ITG 2002)
Para ter acesso a publicação clic na figura acima ou no link abaixo:
quarta-feira, 3 de setembro de 2014
Auditores independentes conhecem mudanças nas normas internacionais
Roberta Mello
STOCKPHOTO/DIVULGAÇÃO/JC
Entre as atribuições dos profissionais está o auxilio à tomada de decisão dos investidores
Em sua 4ª edição, a Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria Independente, realizada nos dias 18 e 19 de agosto em São Paulo, buscou debruçar-se sobre esses temas. A lotação do evento, promovido pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) na capital paulista, e a variedade de sotaques ouvidos deixavam clara a grande procura por qualificação profissional de auditores de todo o País.
Se “sem auditor independente não existe mercado de capitais”, como diz a diretora da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Ana Novaes, tampouco pode se negar o aumento da responsabilidade ou da pressão sobre esse profissional. Contudo, é preciso ficar claro que o auditor não pode ser considerado responsável por potenciais fraudes ou inconsistências nas demonstrações financeiras das organizações.
Caracterizado como um “intermediário informacional entre a empresa de capital aberto e o mercado de capitais” pelo professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA/USP) Nelson Carvalho, o auditor independente apenas avalia subjetivamente a demonstração contábil. “Antes, acreditávamos em um engodo de que os balanços eram um somatório de exatidões matemáticas. Porém, eles têm apenas três coisas exatas: a data, o caixa e a quantidade de ações em circulação”, garante Carvalho.
Embora a opinião do auditor seja um dos fatores levados em conta na tomada de decisões dos investidores, ele tem basicamente o compromisso de verificar se as demonstrações financeiras da empresa estão conforme as normas. “Não podemos confundir o trabalho da auditoria com o de uma empresa de seguros. O auditor não toma decisões na empresa nem pela empresa. Ele se preocupa se o produto das decisões está refletido nos balanços”, diz Carvalho.
O advogado Luiz Leonardo Cantidiano, sócio no Motta, Fernandes Rocha Advogados, lembra que a função do auditor independente está bem clara na Resolução 2.206 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e que, do ponto de vista jurídico, não pode ser julgado culpado por práticas que fogem à sua alçada. “Não há nada na legislação societária que estabeleça responsabilidade solidária entre auditor e a administração da sociedade financeira perante terceiros”, determinou o advogado, pontuando que o auditor pode ser punido caso cometa erros no que lhe cabe.
Apesar do aumento de funções, os casos de processos colocando em dúvida o relatório do auditor continuam sendo raros. Dados da CVM apontam que dos 37 processos abertos pelo órgão nos últimos cinco anos, apenas 15 foram levados a julgamento. Dos julgados, um resultou em suspensão do desempenho da atividade por dois anos, dois foram absolvidos, e outros 12, multados.
Tendo em vista a complexidade ao avaliar um crime envolvendo a figura do auditor independente, o promotor de Justiça de Falências do Ministério do Público de São Paulo (MPSP), Eronides Aparecido dos Santos, destacou que recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) apontou como mais adequada uma via alternativa às utilizadas - Subjetiva e Objetiva. A Responsabilidade Civil Subjetiva com Presunção de Culpa dá ao auditor a possibilidade de “comprovar que a conduta não foi culpável mantendo o incentivo a não ser negligente”.
Novo relatório destaca opinião de profissional
Contrariando a máxima de que os contadores são indivíduos preocupados exclusivamente com números, esses profissionais estão se envolvendo mais na gestão empresarial e, no caso dos auditores, com as necessidades das empresas contratantes e das instituições de crédito. Resultado disso, por exemplo, são as recentes mudanças no Relatório de Auditoria. Mais direto ao ponto, ele começará pelo campo opinativo e refletirá a valorização do seu ponto de vista no mercado atual.Até 2009, ano em que o País adotou a Resolução 1.231/2009 do CFC – normas sobre os objetivos gerais do auditor independente -, o relatório continha três parágrafos bastante sucintos. Depois da sua implantação até agora, o relatório passou a contar com mais elementos, entre eles Introdução, Relatório da Administração, Relatório do Auditor e Opinião.
O Novo Relatório do Auditor Independente, em fase avançada de discussão na International Federation of Accountants (Ifac), propõe que se comece pela Opinião do Auditor e a descrição do que foi examinado, com o detalhamento do que serviu como base para a formação dos pareceres do profissional. Outra grande novidade é a descrição dos assuntos-chave da auditoria, como, por exemplo, áreas de risco significativo, áreas em que o auditor teve dificuldade e circunstâncias que exigiam mudanças.
Segundo o membro do International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB) e da Comissão Nacional de Normas Técnicas do Ibracon, Valdir Coscodai, os auditores terão também que opinar sobre a capacidade de continuidade operacional da empresa – o chamado going concern. “O Novo Relatório de Auditoria manterá a natureza binária da opinião do auditor, contudo, o mercado vem exigindo a complementação com descrições mais específicas”, explica Coscodai.
O coordenador do Comitê de Normas de Auditoria do Ibracon, Claudio Longo, adverte ainda que o relatório passará a conter, obrigatoriamente, a identificação do responsável pelo documento, ou seja, um dos sócios da firma de auditoria. “Para nós brasileiros, esse não será um problema. Mas, em outros países, é comum que um funcionário assine em nome da empresa”, conta Longo. As novas normas devem ser finalizadas ainda em 2014. A previsão é que o processo de implantação seja finalizado em 2016.
IASB traça cenário das IFRS para os próximos anos
As Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS, na sigla em inglês), emitidas pelo Comitê Internacional de Contabilidade (IASB), constituem uma fonte de referência para as práticas contábeis mundiais. Pelo fato de representarem um conjunto de normas constantemente atualizadas com as exigências do mercado mundial, elas têm sido adotadas, em diversos países, como é o caso do Brasil.As regras e rotinas se atualizam em ritmo frenético. Para estar sempre de acordo com o prazo, o ideal é acompanhar as novas formulações desde a concepção, participar de audiências públicas e estudar os instrumentos antes mesmo de se tornarem obrigatórios, buscando uma adequação gradativa dentro da firma de auditoria.
Amaro Gomes, que integra o International Accounting Standards Board (IASB), apresentou as novidades da entidade no que se refere às IFRS. Entre os destaques, está a IFRS9, aplicável no Brasil a partir de 2018 e que deve substituir o Instrumento Financeiro IAS 39. Gomes lamentou a impossibilidade de as empresas optarem pela adoção antecipada do novo instrumento e lançou o desafio de aplicar o IAS 39 tendo em vista o IFRS9, mais completo.
Além desta, o IFRS15 - Revenue from Contracts with Customers (Receitas de Contratos com Clientes, em tradução livre) está em fase de elaboração e inova ao introduzir o conceito de controle sob a ótica do cliente. “Ele consolida o que tínhamos no IFRS14 e deve afetar principalmente as empresas de telefonia móvel”, explica o representante do IASB. O IFRS15 deve entrar em vigor a partir de 2017.
A vice-presidente técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Veronica Souto Maior, destaca que os auditores devem ir além de buscar adequar-se às novidades nas normas publicadas pelo órgão internacional. Uma oportunidade está na atenção às Pequenas e Médias Empresas (PMEs). “Alguns países do mundo adotaram as normas apenas para companhias abertas. No entanto, o ambiente brasileiro é diferente”.
O crescimento da valorização do auditor comprova sua credibilidade no mercado nacional. A obrigatoriedade da educação continuada e o ambiente competitivo contribuem para isso. Estar de acordo com as normas internacionais em um País com uma estrutura tributária complexa parece difícil. Mas, como diz o coordenador do Comitê de Normas de Auditoria do Ibracon, Claudio Longo, “as discussões sobre os métodos já passaram. O que é necessário fazer agora é pensar em como cuidar dessas mudanças”.
Fonte: Jornal do Comércio - Caderno de Contabilidade
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