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quinta-feira, 24 de abril de 2014

Ministério do Trabalho usará internet para cobrar FGTS

Com nova forma de fiscalização, espera-se que haja aumento de cerca de 200% na recuperação das dívidas

 O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou nesta quarta-feira (23) a criação de um sistema informatizado de fiscalização do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por meio do sistema, os auditores fiscais poderão verificar dívidas de empresas. Se houver, será solicitada a comprovação de quitação de dívida via internet, sem que seja necessário o comparecimento do empregador a uma unidade de atendimento do ministério.
O sistema funciona por meio do cruzamento dos valores de débito de uma empresa com os dados da Relação Anual de Informações Anuais e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Feito isso, o MTE envia a notificação pelos Correios e comunica ao empregador o prazo para a regularização da dívida. Cumprido o prazo, será feita uma pesquisa no sistema para se averiguar se a dívida foi quitada
MTE estima que entre 7% e 8% dos valores a serem pagos pelo FGTS sejam sonegados
O Sistema de Fiscalização do FGTS está funcionando em Minas Gerais e no Rio Grande do Sul — onde houve projetos pilotos — e estará disponível aos demais Estados, que passarão a usá-lo à medida em que as equipes do MTE e das unidades de atendimento forem capacitadas. O sistema será formalizado nesta quinta-feira (24), com publicação no Diário Oficial da União.
O ministério estima que entre 7% e 8% dos valores a serem pagos pelo FGTS sejam sonegados. Em 2013, foram arrecadados aproximadamente R$ 93 bilhões e recuperados cerca de R$ 2,3 bilhões devidos. Com a nova forma de fiscalização, espera-se que haja aumento de cerca de 200% na recuperação das dívidas.
“Essa nova ferramenta vai se juntar a outras modalidades de inspeção para identificar empresas que estejam devendo FGTS, usando a internet. Com os mecanismos que existem hoje, vamos poder chegar às empresas, por meio dos Correios, uma notificação de potencial problema”, informou o secretário de Inspeção do Trabalho do MTE, Paulo Sérgio de Almeida.
Se for verificada alguma irregularidade, o empregador terá entre 30 e 90 dias para corrigí-la. Caso a irregularidade de pagamento não seja solucionada, por meio do envio de comprovante – também eletrônico –, a auditoria poderá ser feita nos moldes tradicionais, com a convocação da empresa para se apresentar ao Ministério do Trabalho.
Para o diretor do departamento de Inspeção do Trabalho do Ministério, Maurício Gasparino, haverá otimização do trabalho dos auditores. O aperfeiçoamento, por meio da dispensa da presença do empregador no MTE, eliminará o tempo com deslocamentos e da redução de gastos com passagem e diárias.
“Assim, iremos permitir o monitoramento constante dos empregadores, otimizar o número de auditores e aumentar a área geográfica, dificilmente alcançado com os métodos tradicionais”, explicou Gasparino. De acordo com ele, o sistema pode ter um impacto maior pela sensação de aumento da fiscalização por parte de outros empregadores, o que deverá estimular a regularização espontânea.

Fonte: IG EconomiaMatéria divulgada no site http://www.contadores.cnt.br/

sábado, 18 de janeiro de 2014

eSocial: à espera de um milagre

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Cada evento trabalhista transmitido ao eSocial será validado e autorizado digitalmente pelas autoridades, que fornecerão um protocolo similar ao recibo das declarações de imposto de renda. Na prática, não trocamos seis por meia dúzia, mas sim por 600

“A carteira de trabalho é antiquada. Para a empresa contratar 100 trabalhadores, tem que dar 100 carimbadas, isso já era”. A frase é do coordenador do Projeto eSocial, Samuel Kruger, e foi proferida durante um evento sobre o tema realizado em 10 de dezembro de 2013, pela Câmara Americana de Comércio, em São Paulo.

Também no ano passado, passagem semelhante ocorreu quando a chefe do Poder Executivo federal discursou na abertura do XIV Congresso da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo, em Campinas. Apoiada mais no achismo leigo do que propriamente abalizada por conceitos técnicos, Dilma Rousseff declarou: "não podemos informatizar a burocracia, temos de facilitar, porque a burocracia provoca custos e desperdícios".

A exemplo da presidente, as equipes técnicas de três importantes ministérios – Fazenda, Previdência Social e Trabalho – parecem desconhecer um fato já percebido pelo chamado mundo real.  Após a implantação do eSocial, ao contratar 100 empregados a empresa terá que “carimbar”, com sua assinatura digital, pelo menos 100 arquivos e continuar “carimbando” eletronicamente outras tantas centenas por mês.

Além disso, cada evento trabalhista transmitido ao eSocial será validado e autorizado digitalmente pelas autoridades, que fornecerão um protocolo similar ao recibo das declarações de imposto de renda. Na prática, não trocamos seis por meia dúzia, mas sim por 600.

Sem contar o custo para a adaptação de sistemas, processos empresariais, capacitação de equipes e consultorias envolvidas na adequação à nova sistemática. Para se ter uma ideia, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo estima que os custos para o comércio podem chegar a R$ 5,15 bilhões.

O eSocial, que resumidamente pode ser entendido como o registro eletrônico dos eventos da vida dos trabalhadores brasileiros, é um novo componente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e promete transformar a rotina de cerca de 6 milhões de empresas e de 7,2 milhões de empregadores pessoas físicas. Participam do projeto, além dos três ministérios já citados, o INSS e o Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal.

São três os seus objetivos: viabilizar a garantia dos direitos trabalhista e previdenciários, simplificar o cumprimento das obrigações e aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.

O projeto provavelmente reduzirá os bilhões de reais em fraudes no seguro desemprego e sonegação de FGTS, impostos federais e recolhimentos previdenciários. Certamente também conseguirá aumentar a atenção do governo em relação à qualidade das informações coletadas.

Mas, ao substituir obrigações como GFIP, Rais, Caged e Dirf, não garante a simplificação de seu cumprimento. Se pensarmos apenas no trabalho operacional de digitação das informações pelas empresas haverá um ganho, é verdade. Mas o problema da burocracia trabalhista, previdenciária e tributária está longe de ser resolvido com uma simples mudança operacional.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, é enfático ao afirmar que a nossa legislação trabalhista é cheia de lacunas, excessivamente detalhista e confusa, o que “gera insegurança jurídica e, inevitavelmente, descumprimento”. Não é sem motivo que o Brasil ostenta o título de campeão mundial de processos trabalhistas, com mais de 2 milhões por ano.

Esse volume de disputas consome R$ 12 bilhões anuais para mantermos a Justiça Trabalhista. 

Por outro lado, anualmente temos 250 mil empresas fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho, das quais 22% são autuadas. Se é inevitável o descumprimento das normas trabalhistas, quantas serão punidas a partir de uma fiscalização eletrônica e conjunta promovida pelo eSocial?

O objetivo da Presidência da República em acabar com a burocracia é sensato. Insano é pensar que a informática poderá substituir a simplificação da complexidade regulatória brasileira. Surreal é acreditar que o país não precisa de reformas na área tributária e trabalhista. Irresponsável é desconsiderar o alerta do Banco Mundial ao publicar no relatório anual Doing Business que, nos últimos 10 anos, 180 países implementaram reformas para redução da complexidade e do custo dos processos regulatórios.

Neste triste contexto, só o Brasil continua à espera de um milagre promovido pela tecnologia da informação. Afinal, a informatização da burocracia é chique, mas continua sendo burocracia.

Autor: Roberto Dias Duarte é administrador, membro do GT de Tecnologia do CRC-MG e coordenador do MBA Empreendedorismo Contábil no B.I. International. 

Fonte: Matéria publicada no Jornal Contábil

sexta-feira, 22 de março de 2013

Trabalhador doméstico caminha para superar discriminação

A Constituição da República de 1988 incluiu, no artigo 7º, 34 direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. O parágrafo único deste artigo, porém, limitava aos trabalhadores domésticos apenas nove dos 34 direitos. Ficaram de fora, por exemplo, o FGTS, as horas extras, o adicional noturno e até mesmo a limitação da jornada às oito horas diárias e 44 semanais. 

Os trabalhadores domésticos foram os únicos a manter essa condição de discriminação até os dias atuais, mesmo compondo a categoria profissional mais numerosa do país. Esse é o entendimento da ministra do Tribunal Superior do Trabalho Delaíde Miranda Arantes, para quem um dos fatores responsáveis por essa desigualdade é a permanência de resquícios escravagistas no tratamento dispensado ao trabalhador doméstico.

Mas essa realidade está com os dias contados: com a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional nº 478/2010 (PEC das Empregadas Domésticas) pela Câmara dos Deputados, em dois turnos, e pelo Senado Federal, em primeiro turno, a categoria passará a ter direito a até 17 dos 34 direitos do artigo 7º - entre eles a jornada de 44 horas semanais, FGTS e horas extras. Para sacramentar a mudança, falta ainda a apreciação e votação, pelo Senado, em segundo turno.

A ampliação desses direitos sempre gerou grande discussão, e um dos principais argumentos era o da manutenção dos empregos domésticos. Afinal, a sociedade conseguirá arcar com os custos? Haverá desemprego?

Na opinião do professor de Relações do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP) José Pastore, a extensão desses direitos criará novos problemas sem resolver um antigo e principal, que é a informalidade da maioria das empregadas domésticas. Entretanto, para Antônio Ferreira de Barros, presidente e fundador do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Distrito Federal, que representa 87 mil trabalhadores, a sanção da PEC 487 é aguardada com grande expectativa pela categoria. "A extensão desses direitos não vai gerar desemprego, muito pelo contrário: vai abrir o mercado de trabalho, pois muitos trabalhadores que estão na informalidade passarão a se interessar pela profissão", acredita.

O empregado doméstico é definido pelo parágrafo 1º da Lei nº 5.859/1972 como "aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas". São considerados empregados domésticos também o cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos e caseiro (quando o sítio ou local onde exerce sua atividade não tenha fim lucrativo). 

Entre as empregadas domésticas propriamente ditas – profissionais que executam as tarefas rotineiras de uma casa – existem aquelas que vivem no local de trabalho e recebem salário mensal, além de casa e comida. Há também as que se deslocam todos os dias para a residência em que trabalham, as chamadas mensalistas, e, por fim, as diaristas, que prestam serviços em várias casas e recebem salário diário.

Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos sete milhões de empregados domésticos no Brasil, apenas 26% têm carteira assinada. Também a Secretaria de Políticas para as Mulheres avalia a existência de cerca de 7,2 milhões de pessoas no serviço doméstico no Brasil. Desse total, 92% são mulheres e, destas, 60% são negras.

Histórico escravagista

A cultura do trabalho doméstico é um aspecto marcante da sociedade brasileira. A economista e professora Hildete Pereira de Melo, da Universidade Federal Fluminense (UFF), especialista em estudos de gênero, observa, no artigo "O serviço doméstico remunerado o Brasil: de criadas a trabalhadoras", que a origem do serviço doméstico no Brasil não difere muito da ocorrida nos Estados Unidos, pois, tanto aqui quanto lá, antes da abolição da escravidão, os escravos eram encarregados de realizar as tarefas do lar.

Por isso, entre outros aspectos, o trabalho doméstico no Brasil nunca foi valorizado, a remuneração nunca foi digna e sempre houve ausência do cumprimento dos direitos, sem contar a ocorrência de abuso nas relações. Matilde Ribeiro, ex-secretária especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República do governo Lula, avalia que a desvalorização tem origem no período da escravidão, que se prolongou por quase quatro séculos, no qual as mulheres negras estiveram à frente da organização de lares, alimentando filhos e famílias de escravocratas em meio à violência física e sexual.

Após a abolição da escravatura, "o trabalho doméstico representou a possibilidade de sustentabilidade das famílias negras", afirmou Matilde. Contudo, as mulheres negras continuaram subjugadas a jornadas semelhantes à escravidão, recebendo em troca alimentação e moradia, como forma de pagamento.

Convenção nº 189 da OIT

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), sempre atenta às condições de trabalho e direitos dos trabalhadores, aprovou, em junho de 2011, a Convenção Internacional do Trabalho nº 189, que assegura melhores condições de trabalho aos empregados domésticos no mundo. Primeira norma mundial dirigida aos trabalhadores domésticos, a convenção entrará em vigor em setembro de 2013, e obriga os países que a ratificarem a adotar medidas que assegurem "a promoção e a proteção efetivas dos direitos humanos de todos os trabalhadores domésticos".  O Brasil, até o momento, não a ratificou, mas as perspectivas nesses sentidos são boas, pois os delegados brasileiros representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo na OIT votaram pela sua aprovação.

Entre as inovações trazidas pelo documento está o estabelecimento de idade mínima para o trabalho doméstico, de acordo com as convenções associadas ao tema; a adoção de medidas efetivas que assegurem proteção efetiva contra todas as formas de abuso, assédio e violência; a disciplina da jornada de trabalho, garantindo igualdade de tratamento em relação aos demais trabalhadores; e remuneração mínima para a categoria, sem discriminação de sexo, entre outras.

Lacunas e fragilidades 

Em janeiro de 2013, a OIT divulgou seu primeiro estudo sobre o trabalho doméstico no mundo, que levou em consideração três pontos fundamentais para avaliar as condições de trabalho entre esses empregados: horas trabalhadas, salários e direito à licença maternidade. A conclusão foi de que as lacunas existentes na legislação trabalhista dos países são a causa das fragilidades dessas condições.  

O estudo, realizado em 117 países, verificou que 15,7 milhões de pessoas (quase 30% dos domésticos) estão totalmente excluídos de qualquer tipo de cobertura por legislação trabalhista, sendo que apenas 5,2 milhões (10%) têm acesso, atualmente, à proteção jurídica igual à dos demais. Ainda segundo o estudo, dos 52 milhões de empregados domésticos no mundo, 83% são mulheres. Outro dado relevante é que 93% desses trabalhadores no Cone Sul (Brasil, Argentina, Uruguai, Chile e Paraguai) são mulheres, e o Brasil é o país que mais emprega.

Os salários também foram considerados baixos: 42,5% dos trabalhadores (22,4 milhões) não recebem sequer um salário mínimo. Nesse sentido, a OIT recomendou aos governos a implementação de políticas de salário mínimo, para proteger os trabalhadores da exploração e de salários injustos. No caso das horas trabalhadas, evidenciou-se a jornada excessiva, e 45% dos empregados não têm garantido o descanso semanal.

Conquista de direitos ao longo dos anos

Criada em 1943 e regulamentada pelo Decreto Lei nº 5.452/1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabeleceu as normas reguladoras das relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil, não contemplou os trabalhadores domésticos, excluindo-os completamente da aplicação dos direitos trabalhistas. O artigo 7º é taxativo ao dispor que os preceitos ali constantes não se aplicam aos empregados domésticos, "assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas".

Ao longo do tempo, porém, a situação foi mudando, embora lentamente. Somente com a Lei nº 5.859/1972, regulamentada em 1973, os trabalhadores domésticos obtiveram alguns direitos, como o registro na carteira de trabalho. Considerada a maior conquista da categoria, a assinatura da carteira possibilitou o reconhecimento da profissão e a garantia dos direitos previdenciários como salário maternidade, auxílio-doença, aposentadoria e pensão, entre outros. A lei também assegurou o direito a férias remuneradas de 20 dias úteis.

A Constituição Federal de 1988 consolidou outros direitos, como o salário mínimo, a irredutibilidade do salário, o direito ao reconhecimento dos acordos e convenções coletivas, 13º salário, repouso semanal remunerado, licença maternidade de 120 dias, licença paternidade de cinco dias, aviso prévio e aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e por invalidez.

Outros avanços vieram com a Lei nº 11.324/2006, que estendeu aos domésticos o descanso remunerado em feriados, férias de 30 dias corridos e proibiu ao empregador descontar do salário o fornecimento de vestuário, higiene ou moradia. Essa lei também alterou a lei de 1972 para garantir a estabilidade provisória da gestante, vedando sua dispensa com ou sem justa causa até o quinto mês após o parto. Contudo, o FGTS, embora estendido à categoria por meio da Lei nº 10.208/2001, depende da vontade do empregador, ou seja, é facultativo.

Avanços na jurisprudência

Em decisão recente (de dezembro de 2012), o TST garantiu a uma empregada doméstica demitida antes de 2006 o direito à estabilidade provisória da gestante, só assegurada à categoria a partir daquele ano. A decisão, por maioria, foi da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que negou provimento ao recurso de embargos da empregadora e reconheceu o direito da doméstica, que será indenizada. O julgamento teve início em fevereiro de 2011, e, durante esse período, três ministros solicitaram vista para melhor examinar o recurso.

Antes da Lei nº 11.324/2006, o TST tinha decisões nos dois sentidos: alguns ministros defendiam a concessão do direito à estabilidade provisória, enquanto outros a negavam, uma vez que a Constituição não estendia aos empregados domésticos todos os direitos trabalhistas ali listados. No entanto, o parágrafo único do artigo 7º incluía o direito à licença de 120 dias da gestante, e o artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garante à gestante a estabilidade provisória.

Com base nesses dispositivos, a Quinta Turma do Tribunal concedeu a estabilidade, e a empregadora opôs embargos à SDI-1. O relator, ministro Horácio de Senna Pires (aposentado), defendeu a manutenção da decisão da Turma com os mesmos fundamentos. Para o magistrado, não parecia razoável que a condição de doméstica fosse obstáculo à obtenção da proteção à mãe e ao bebê conferida de modo geral pela Constituição. O objetivo da norma, segundo ele, era lhes dar "segurança material durante algum tempo, amparando-os financeiramente desde a confirmação da gravidez". 
(Lourdes Cortes/CF)
 

 

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Empregados dos Correios aprovamo fim da greve no DF

Os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no Distrito Federal aceitaram a proposta de acordo bianual feita pela estatal, que prevê reajuste de 9% a partir de agosto de 2009.
Fonte: Agência Brasil

Licitações

PIS, Abono Salarial e Seguro Desemprego

Aqui você poderá obter informações sobre os seus Beneficios Sociais - PIS, Abono Salarial e Seguro Desemprego.
Clic abaixo para ter acesso ao link

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Cidadãos poderão recorrer à Defensoria Pública por telefone

O cidadão que não tem recursos financeiros para pagar um advogado poderá buscar, em breve, orientação nas Defensorias Públicas de todo o país pelo serviço de utilidade pública 129. A ligação será gratuita.
Fonte: http://www.agenciabrasil.gov.br/

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Certidão Simplificada pela Internet em 30 minutos

JUCERGS inova no atendimento aos usuários!
No conjunto de ações previstas no projeto de modernização da Junta Comercial, o qual pertence ao Programa Estruturante do Governo do Estado, está a agilização da emissão da Certidão Simplificada, que corresponde a 48% da quantidade de Certidões emitidas por mês.
A partir do dia 31 de agosto, qualquer pessoa física ou jurídica poderá utilizar o novo sistema, acessando o site http://www.jucergs.rs.gov.br/ - emissão de Certidão Simplificada pela Internet.No processo de solicitação tradicional, pelo site ou no balcão, o pedido demora cerca de três dias para estar liberado. Com este novo sistema, o cliente terá digitalmente o documento disponível, com cópia enviada para seu e-mail, em 30 minutos, após a comprovação automática do pagamento da Guia de Arrecadação(GA) pelo BANRISUL. A autenticidade da Certidão Simplificada, disponibilizada via web poderá ser comprovada pelo interessado, se assim o desejar, acessando nosso site e utilizando o nº de protocolo correspondente. Detalhes de como utilizar o serviço estão no site da JUCERGS, no item Como Faço e Obtenho, Solicitação e Emissão de Certidão Simplificada pela Internet.
É importante ressaltar que este novo serviço está disponível para as empresas que estão com seus dados totalmente cadastrados e atualizados no nosso sistema informatizado. Atualmente, cerca de 80% das empresas estão nesta condição. De outubro de 2007 até hoje já foram revisados e atualizados no sistema cerca de 650 mil processos relativos a 134 mil empresas.O novo serviço disponibilizado, além de propiciar ganho de tempo e comodidade ao usuário, reduz consideravelmente o manuseio de processos e a utilização de papel e de pessoas, já que é totalmente automatizado. Em 2008 foram emitidas cerca de 26,8 mil Certidões Simplificadas, correspondendo a mais de 100 solicitações por dia.Caso verificado que os dados da empresa não se encontram no sistema, o requerimento poderá ser efetuado pela forma convencional, através do site ou diretamente na JUCERGS.

sábado, 22 de agosto de 2009

Carta de Serviços ao Cidadão

O Decreto nº 6.932, DOU DE 12/08/2009, dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências.
Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com o cidadão:
I - presunção de boa-fé;
II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;
III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;
IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;
V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;
VII - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e
VIII - articulação com Estados, Distrito Federal, Municípios e outros poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos prestados ao cidadão. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade de situação do cidadão, atestados, certidões ou outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do respectivo órgão ou entidade. Exclui-se da aplicação do disposto acima para:
I - comprovação de antecedentes criminais;
II - informações sobre pessoa jurídica; e
III - situações expressamente previstas em lei.

Opinião:
A racionalização, simplificação e rapidez são extremamente importantes no atendimento ao público, não só para o contribuinte, mas também para o Estado. Já tivemos no passado o Ministério da Desburocratização, porém com o passar do tempo às medidas adotas na época ficaram inócuas e sem respaldo. Acredito ser se suma importância a que a sociedade exija o cumprimento da lei.
“A solução dos graves problemas que o nosso País tem que enfrentar não está nas mãos de apenas uma pessoa ou de uma lei, mas na atitude de cada brasileiro, faça valer os seus direitos”.

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Decreto dispensa uso de documentos desnecessários na administração pública

Brasília - O Executivo desburocratizou suas relações com o cidadão comum que, a partir de agora, será dispensado de exigências documentais supérfluas ou desnecessárias, como determina o Decreto Presidencial 6.932, publicado hoje (12) no Diário Oficial da União.O decreto reduz e elimina, em alguns casos, procedimentos desnecessários na esfera governamental, com vistas a agir de forma integrada na expedição de atestados, certidões e documentos no âmbito da administração federal.O objetivo é melhorar a interação com a população, fazendo valer a presunção de boa-fé nas relações com o cidadão, além de simplificar o dia a dia do brasileiro com redução de cobranças burocráticas.A simplificação do atendimento nas repartições públicas federais inclui a dispensa do reconhecimento de firma e de autenticação cartorial em documentos nacionais e reduz exigências na comprovação de regularidade de situação do cidadão já inscrito em bancos de dados oficiais.O decreto ratifica medidas adotadas na gestão do ex-ministro da Desburocratização, Hélio Beltrão, no início da década de 80, que, depois, caíram gradativamente em desuso. Agora, além de restabelecer as medidas, o ato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva institui a obrigatoriedade de todas as entidades do governo federal publicarem cartilhas com informações sobre os serviços públicos oferecidos.A decisão inova com a proibição ao agente público de exigir documentos já disponíveis nos órgãos públicos. Neste caso, para efeito de adaptação às novas regras, será dado prazo de 360 dias para os ajustes nos processos de trabalho e nos sistemas informatizados do governo.Os fatos que dizem respeito ao cidadão poderão ser comprovados por declaração assinada por ele. Se o declarante faltar com a verdade, estará sujeito a sanções penais, administrativas e civis previstas na legislação. A título de exceção, o cidadão deverá apresentar documentos quando a questão envolver comprovação de antecedentes, informações sobre pessoa jurídica e situações expressamente previstas em lei. O decreto estipula, ainda, que os órgãos e entidades do Executivo deverão aplicar periodicamente pesquisa de satisfação com os usuários de seus serviços e utilizar os resultados como subsídio para reorientar e ajustar os serviços prestados, em especial no que se refere ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divulgados na Carta de Serviços ao Cidadão.O servidor civil ou militar que descumprir as normas do decreto sofrerá as penalidades previstas nas leis 8.112/90 e 6.880/80. O cidadão que tiver desrespeitados os direitos garantidos pelo decreto poderá entrar com uma representação na Controladoria-Geral da União.Para dinamizar o processo de simplificação dos serviços públicos, o governo federal vai buscar a parceira de estados e municípios. O modelo de desburocratização será aplicado também nas centrais de atendimento integrado em funcionamento no país.','').
Edição: Lana Cristina
Font: http://www.agenciabrasil.gov.br/