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terça-feira, 2 de novembro de 2021

Prefeitura de Porto Alegre amplia o prazo de adesão ao RecuperaPOA até 30 de dezembro após superar meta

 A adesão ao Recupera POA, programa de recuperação fiscal que estimula o pagamento de dívidas de impostos e taxas municipais na Capital, com descontos vantajosos de multa e juros, ultrapassou a marca de R$ 200 milhões, superando a meta da prefeitura. Iniciado em 1º de setembro, o prazo final para adesão encerrava nesta sexta-feira, 29 de outubro, para débitos de ISS, ITBI, TFLF e Dívida Não Tributária, mas devido à alta procura a prefeitura ampliou o prazo para 30 de dezembro.

“Nossa expectativa era negociar R$ 134 milhões no total, e ainda falta um mês para o fim da segunda fase do programa que abrange dividas com IPTU", disse o secretário Municipal da Fazenda, Rodrigo Fantinel, durante a divulgação do balanço do RecuperaPoa.

Para débitos de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, o prazo continua sendo até 30 de novembro de 2021.

O Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura de Porto Alegre oferece redução de 90% dos juros e multas no pagamento à vista e até 75% no pagamento a prazo. 

Descontos:
90% de desconto para pagamento à vista
75% de desconto para pagamentos entre 2 e 12 parcelas
60% de desconto para pagamentos entre 13 e 24 parcelas
50% de desconto para pagamentos entre 25 e 60 parcelas
50% de desconto para pagamentos entre 61 e 84 parcelas, sendo que as primeiras quatro parcelas somadas devem representar 10% do saldo a ser parcelado, na proporção de pelo menos 2,5% cada.

A adesão é realizada diretamente pelo contribuinte pelo site prefeitura.poa.br/recuperapoa.


Texto: Adriana Ferrás

Edição: Andrea Brasil






Matéria divulgada no site da Prefeitura de Porto Alegre.






quarta-feira, 4 de novembro de 2020

IPTU, ISSQN, ITBI - Parcelamento de dívidas tributárias e não-tributárias​ de Porto Alegre, RS

A Secretaria Municipal da Fazenda informa que os atendimentos presenciais estão suspensos temporariamente. Procure no Portal de Serviços da SMF os serviços disponíveis.

 

Solicitação de parcelamento de dívidas tributárias (IPTU, ISSQN, ITBI), não-tributárias (índice construtivo e multas) e guia de arrecadação de ITBI.


Requisitos / Documentos necessários

Pessoa Física:

Documento de identidade (RG).

Procuração, quando se tratar de terceiro, que não seja o contribuinte.

Poderão ser solicitados documentos complementares quando o imóvel cuja dívida a ser parcelada não estiver com a averbação atualizada.

Pessoa Jurídica:

Contrato social, estatuto ou requerimento de empresário.

Documento de identidade (RG) do representante legal, conforme cláusula de administração.

Procuração, quando se tratar de terceiro, que não seja o contribuinte.

 

Principais Etapas do Serviço

Analisar documentação apresentada.

Negociar o parcelamento nas seguintes condições:

É possível parcelar as dívidas em até 60 vezes, desde que respeitado o valor mínimo da parcela.

Número de parcelas               Parcela mínima            
 Pessoa FísicaPessoa Jurídica
Até 6R$ 30,00R$ 80,00
De 7 a 12                   R$ 45,00R$ 120,00
De 13 a 24                R$ 60,00R$ 150,00
De 25 a 48     R$ 80,00R$ 200,00
De 49 a 60                 R$ 100,00R$ 250,00

No caso de parcelamento de créditos que já tenham sido parcelados anteriormente e cujo parcelamento tenha sido revogado por inadimplência, o valor da primeira parcela será correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do saldo a ser parcelado.
Lembramos que, se a solicitação de parcelamento não for realizada presencialmente, a negociação estará limitada a 36 vezes, por enquadrar-se na modalidade prevista no parágrafo 1º do artigo 6º do Decreto nº 20.473, de 2020 (parcelamento de ofício).

Serão acrescentados juros simples mensais de 1% sobre o valor da parcela.

Para sua comodidade, o pagamento das parcelas poderá ser efetivado mediante desconto em conta bancária, desde que o estabelecimento bancário seja conveniado com o Município. Optando pelo débito em conta, é necessária a assinatura do Termo de Autorização para Desconto Automático na agência bancária da qual é correntista. Para maiores informações, clique aqui. 

As guias das parcelas serão enviadas para o e-mail indicado no momento da negociação. Se o parcelamento foi realizado e não houve cadastramento de e-mail, encaminhe pedido através do Portal de Serviços.

Guia de Arrecadação de ITBI: é possível parcelar em até 12 vezes, observando o valor mínimo de R$ 100,00 por parcela. As parcelas nesta modalidade não têm juros. A escrituração do imóvel só poderá ser realizada após a quitação do parcelamento.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Realizado no ato, a primeira parcela deve ser paga em até 3 dias úteis da assinatura do termo (parcelamentos não pagos até a data negociada são automaticamente cancelados).

 

Formas de Prestação de Serviço

Presencial, na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

Autoatendimento, no site parcelamento.procempa.com.br (somente até 36 parcelas por esse canal).

Pelo WhatsApp: whts.co/chatprefpoa.

Pelo Portal de Serviços.

 

Legislação

Decreto nº 20.743, de 18 de fevereiro de 2020 (Dispõe sobre parcelamento de créditos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM), e revoga o Decreto nº 14.941, 4 de outubro de 2005).

Lei Complementar Municipal nº 197/89, art. 18, parágrafo 2º.



Fonte: Matéria divulgada no site da Prefeitura de Porto Alegre - RS.

sábado, 7 de dezembro de 2019

Impostos Municipais Porto Alegre - RS

ISSQN


IPTU

ITBI

ICMS / GIA

UFM

Valor da UFM

Dívida Ativa

Serviços online

Dúvidas frequentes

Legislação

Atendimento


Fonte: Matéria divulgada no site da Prefeitura de Porto Alegre,

quarta-feira, 9 de maio de 2018

Impostos Municipais Porto Alegre - RS

ISSQN


IPTU


ITBI


ICMS / GIA


UFM

Valor da UFM


Dívida Ativa

Serviços online

Dúvidas frequentes

Legislação

Atendimento 


Fonte: Matéria publicada no site da  Prefeitura de Porto Alegre - RS

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Valorização imobiliária reflete nos impostos

Comprar uma casa está cada vez mais simples, graças às facilidades oferecidas pelo sistema imobiliário. No entanto, a dor de cabeça pode se dar pela burocracia do registro do bem e pelo valor do imposto a ser pago para a prefeitura 

Gilvânia Banker
JOÃO MATTOS/JC
 Tendência é que preços comecem a desinflar em breve, com a redução da oferta de imóveis
Tendência é que preços comecem a desinflar em breve, com a redução da oferta de imóveis
Embalado pelo boom imobiliário dos últimos anos, o mercado vem sofrendo uma espécie de ressaca. Depois de uma valorização que elevou, e muito, o valor de terrenos, casas e apartamentos, o mercado começa a desinflar. De acordo com o presidente do Sindimóveis-RS, Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul, Sidney Fontoura Gomes, ainda existem muitas ofertas, porém, já estão com adequação de valores. “Fomos muito alto, e agora o preço está diminuindo”, comenta Gomes. O fato é explicado pela redução do número de empreendimentos que deve ocorrer em breve.

Na euforia de adquirir o sonho da casa própria, muitas pessoas esquecem que, quanto maior o valor do imóvel, mais pesados ficam os impostos que devem ser pagos durante o processo da compra. Além disso, ocorrem divergências na avaliação do imóvel entre os agentes fiscais da receita municipal e dos corretores.

O tributo que deve ser pago pelo comprador no momento da aquisição do bem é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é de competência municipal e incide em 3% sobre o imóvel de até R$ 500 mil. Em Porto Alegre, o tributo deve ser solicitado pelo tabelionato competente, mas, se a aquisição for motivada por doação ou herança, vale o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), de competência do Estado. O ITBI precisa estar quitado antes da formalização da escritura pública, ou na transcrição do título de transferência no cartório de registro.

O percentual do tributo pode pesar na hora da aquisição do bem, mas ele não precisa ser pago à vista, pode ser parcelado em até 12 vezes fixas, com parcelas mínimas de R$ 100,00. No entanto, para o agente-fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) Gilberto Ely Mendes Ribeiro, a ideia do parcelamento nem sempre é uma boa opção, pois a escritura só é entregue após a quitação do débito, e isso desestimula o contribuinte. 

Ribeiro explica que a cidade é dividida em 11 regiões e possui um fiscal para cada uma delas. “Eles são responsáveis pelo cadastro de cada edifício, casa ou terreno existente”, reforça. O profissional realiza a vistoria do imóvel à venda e traça um parecer com o valor de compra que será usado para fins de cálculo tributário. Essa análise nem sempre está de acordo com o que está sendo vendido. 

Segundo Ribeiro, algumas vezes há uma supervalorização do empreendimento. Nesse caso, o fiscal acredita ser reflexo do bom momento do setor. Porém, ele conta que, nos processos em que há financiamento, para adquirir um valor maior no crédito junto ao banco, os preços são superestimados e chegam até 100% a maior. “Isso realmente acontece, e os valores muitas vezes nos assustam”, revela.

Segundo o presidente do Sindimóveis, a avaliação da prefeitura nem sempre confere por não haver um corretor de imóvel dentro do quadro do município capaz de fazer a análise de acordo com a realidade. Ele conta que há também os casos em que a avaliação do profissional imobiliário é menor do que a dos agentes-fiscais. “Essas discordâncias geram um imbróglio jurídico”, assinala Gomes.

O assistente-técnico admite que pode haver erros de cálculos, mas afirma que as falhas caíram nos últimos anos. A média era de 3% das 3.200 guias pagas por mês. Esse percentual baixou para 2,3% das reclamações. Segundo ele, os contribuintes podem pedir reavaliação diretamente na Fazenda. A explicação para a queda na margem de erros ainda não foi bem identificada pelo fiscal, mas ele acredita em melhora no desempenho dos seus colegas. 

Muitas vezes, os desacordos chegam a vias judiciais. Ribeiro conta que uma pessoa estava vendendo metade de um terreno, mas o cálculo se baseou pela metragem total. Portanto, o ITBI incidiu em cima dessa informação. Sem questionar a Fazenda, o proprietário ingressou diretamente na Justiça para pedir recálculo. Se o contribuinte não se sentir satisfeito com a avaliação, ele pode entrar com pedido de revisão na Secretaria da Fazenda que a prefeitura envia um engenheiro ao local para recalcular. “Se erramos, dessa forma temos a chance de corrigir”, justifica.

Burocracia no pagamento dos tributos deverá ser facilitada em Porto Alegre com novo sistema
 
Para adquirir a escritura pública do bem que está sendo comprado, o comprador precisa encaminhar uma série de documentos ao tabelionato competente, que, por sua vez, encaminha para a Secretaria da Fazenda de Porto Alegre fazer o cálculo do imposto. O agente-fiscal da Fazenda da Capital Gilberto Ely Mendes Ribeiro conta que, a partir de agora, o processo de escrituração vai ficar mais simples.

A administração municipal irá implantar o SIAT – Sistema Integrado de Administração Tributária. O programa, que deverá ser lançado nos próximos dias, visa a facilitar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), sendo que o contribuinte poderá realizar a operação diretamente com a Fazenda e até mesmo pelo site. 

A arrecadação da Fazenda com o ITBI é uma demonstração de que o mercado está aquecido. Conforme Ribeiro, a receita mensal é de R$ 16 milhões ao mês. De janeiro a maio de 2012, a Capital gaúcha registrou 15.436 guias pagas, totalizando uma entrada aos cofres municipais de R$ 75,6 milhões. A previsão é de chegar a R$ 204 milhões até o final de 2012.

ITCD causa mais complicações judiciais do que o ITBI

A Justiça acaba sendo um meio de recursos para a correção de valores praticados indevidamente pelo mercado. O advogado e sócio da Wainstein & Saltz Advogados Diogo Sclovsky Saltz explica que, muitas vezes, o valor avaliado tanto pelos estados quanto pelos municípios é mais alto do que o real, mas não chega a inviabilizar o processo de venda.

Um caso movido pelo escritório envolve o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Com o falecimento do pai de uma família, o imóvel foi herdado pelos filhos que não tinham condições de pagar o imposto, que incide em 4% sobre o valor do bem. “Isso impossibilitou o inventário extrajudicial”, comenta Saltz. Os filhos tiveram que recorrer à Justiça para efetuar a partilha. “Acontece que o Estado avaliou o imóvel muito acima do valor praticado comercialmente”, explica o advogado especialista em Direito Imobiliário. Ele conta que os filhos precisaram da decisão dos tribunais para obter autorização para a venda da casa e, assim, poder cobrir as despesas do inventário.
Em Santa Catarina, por exemplo, o escritório está brigando para que o estado reconheça o erro na valoração do bem. Um cliente vendeu um terreno, a Fazenda fez avaliação, e, quando foi para o Registro de Imóveis, o valor foi contestado e impugnado pelo cartório, que julgou o valor muito abaixo do praticado no mercado e acabou encaminhando de volta para a Sefaz refazer o cálculo.
O advogado não está muito otimista, mas a sua alegação é de que o cartório de registro não possui competência legal para realizar a valoração de imóveis. “Teríamos que impugnar o registro”, explica o advogado. Segundo ele, para o ITBI o processo é mais simples e raramente as pessoas buscam a Justiça para reavaliar valores.

Casa própria é uma realidade para milhares de famílias
 
O sonho da casa própria virou realidade para a grande maioria da população brasileira. Para os próximos dois anos, 11,1 milhões de famílias da classe C pretendem adquirir um imóvel, segundo projeção realizada pelo estudo Reformas e Aquisições de Imóveis, do Data Popular. No total, das 19,2 milhões de famílias que participaram do estudo, as emergentes correspondem a 57,6% das intenções de compra, seguidas pela baixa renda, com 27,2%, e da classe AB, com 15,2%. 

O resultado também se deve ao fácil acesso aos financiamentos do sistema de crédito imobiliário no Brasil. O programa Minha Casa Minha Vida, lançado em 2009 pela presidente Dilma Rousseff, foi um dos grandes impulsionadores para que as classes mais baixas pudessem realizar seu sonho. 

Em Porto Alegre, a prefeitura deu sua contribuição com a concessão de benefícios fiscais. Conforme dados do Departamento Municipal de Habitação (Demhab), a Capital inscreveu mais de 50 mil pessoas no programa. Conforme dados do órgão, até o momento, foram entregues mais 1.400 unidades habitacionais para as pessoas com renda mensal de até três salários-mínimos nacionais.

O agente-fiscal da SMF Gilberto Ely Mendes Ribeiro  conta que a prefeitura isentou o ITBI para o projeto Minha Casa Minha Vida. “Estamos concedendo a faixa de isenção, mas é a Caixa Federal quem faz todo o processo de avaliação do bem”. Apesar de ainda viver em um bom momento, para o presidente do Sindimóveis, Sidney Fontoura Gomes, essa realidade deve mudar em pouco tempo, pois a oferta deverá começar a diminuir, e os preços tendem a despencar.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Impostos Municipais Porto Alegre

ISSQN


IPTU


ITBI


ICMS / GIA


UFM

Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre