Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

Mostrando postagens com marcador Aposentadoria. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Aposentadoria. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 7 de janeiro de 2025

Ajustes na idade mínima e nas regras de transição para pedir aposentadoria estão em vigor. Confira

 Apenas quem tinha 28 anos e 1 dia na época da promulgação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, está fora da mudança na idade nas regras de pedágio de 50% e 100%

Aposentadoria

As novas regras para solicitar aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já estão valendo. Conforme a regra atual para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mulheres podem se aposentar com idade mínima de 62 anos e o mínimo de 15 anos de contribuição, e homens com 65 anos de idade e 20 de contribuição. As normas entraram em vigor em novembro de 2019, quando foi promulgada a Emenda Constitucional 103 (EC 103), que instituiu a Reforma da Previdência.

No entanto, com a reforma, o governo criou cinco regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho. O objetivo é estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais para pedir a aposentadoria. As normas vão alterar as exigências a cada ano até 2031, quando mulheres deverão ter 62 anos para pedir aposentadoria e homens, 65. Essa regra está em vigor desde 2023. A idade dos homens foi mantida em 65 anos, o que mudou foi o tempo de contribuição, que passou de 15 anos para 20 anos.

Cabe destacar que as normas podem mudar o período em que o benefício será concedido e o valor da aposentadoria. Dessa forma, o contribuinte pode checar pelo aplicativo ou site Meu INSS na opção "Simular Aposentadoria" e avaliar a modalidade que for mais benéfica (confira abaixo como consultar o tempo que falta para aposentar).

Sem mudança

Em duas regras de transição as exigências não vão mudar para quem havia completado 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na época da implantação da reforma. São elas: pedágio de 50% sobre o tempo trabalhado, que não exige idade mínima; e pedágio de 100%, que pede idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens). Essas idades não vão mudar.

CONFIRA AS REGRAS DE TRANSIÇÃO

Aposentadoria por tempo de contribuição
Regra dos pontos
(Artigo 15 da Emenda Constitucional 103)

Descrição: necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.

Requisitos       Mulher Homem
Tempo de contribuição mínimo 30 anos    35 anos
Somatório da idade
e do tempo de contribuição
92 pontos em 2025 102 pontos em 2025

Aposentadoria por tempo de contribuição
Regra da idade mínima + tempo de contribuição
(Artigo 16 da Emenda Constitucional 103)

Descrição: necessidade de ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher e 65 anos para homem (veja na tabela abaixo as idades ano a ano até 2031).

Requisitos  MulherHomem
Tempo de contribuição mínimo30 anos35 anos
Idade mínima59 anos em 202564 anos em 2025

Aposentadoria por idade
Regra da idade mínima com acréscimo progressivo para mulheres + tempo de contribuição
(Artigo 18 da Emenda Constitucional 103)

Descrição: ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade foi acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher.

Requisitos Mulher  Homem
Tempo de contribuição mínimo15 anos15 anos
Idade mínima a partir de 202362 anos65 anos

Aposentadoria por tempo de contribuição
Regra do tempo de contribuição mínimo/pedágio de 50%
(Artigo 17 da Emenda Constitucional 103)

Descrição: tempo mínimo de contribuição e acréscimo de um período correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Requisitos Mulher Homem
Tempo de contribuição mínimo30 anos35 anos  
Pedágio

50% do tempo que faltava em
13/11/2019 para atingir 30 anos 
de contribuição

50% do tempo que faltava em
13/11/2019 para atingir 35 anos 
de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição
Regra da idade mínima + tempo de contribuição mínimo/pedágio de 100%
(Artigo 20 da Emenda Constitucional 103)

Descrição: possuir uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

RequisitosMulher Homem
Idade mínima57 anos60 anos
Tempo de contribuição mínimo30 anos35 anos
Pedágio100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos 
de contribuição
100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos 
de contribuição

Como conferir quanto tempo falta para aposentar

Pela internet é possível saber quanto tempo falta para aposentar pelo INSS e as exigência para pedir o benefício. Basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS e fazer a simulação de aposentadoria. Para isso é preciso ter login e senha do gov.br, acessar o Meu INSS e clicar na opção "Simular Aposentadoria". A ferramenta leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras.

A simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir a apresentação de outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença no momento da aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.

O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral é registrada nesse documento.

Passo a passo da ferramenta no computador e no celular

Computador

Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
Vá em "Serviços" e clique em "Simular Aposentadoria"
Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor

Celular

Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
Se necessário, clique no botão "Entrar com gov.br" e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma
Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em "Simular Aposentadoria"
Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor
Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita)

Martha Imenes/Ascom

segunda-feira, 25 de setembro de 2023

Aposentadoria por Idade Urbana

As regras de acesso à aposentadoria por idade urbana foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, conhecida como a Reforma da Previdência Social.

Será garantido o direito à aposentadoria por idade ao segurado que cumpra todos requisitos necessários antes da EC nº 103, de 2019.

Para quem já era filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da EC nº 103, de 2019, mas que não havia cumprido todos os requisitos para ter direito à aposentadoria por idade, foram criadas regras de transição.

Para quem ingressou no RGPS a partir de 14 de novembro de 2019, será aplicada as regras estabelecidas para a Aposentadoria Programada.

Direito adquirido

Regras de acesso à Aposentadoria por idade Urbana para quem implementou os requisitos até 13/11/2019.

A Aposentadoria por idade urbana é o benefício devido ao trabalhador urbano com idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o homem e de 60 (sessenta) anos para a mulher e que tenham cumprido o tempo mínimo de 180 (cento e oitenta) meses de contribuição, para fins de carência.

Destacamos que para as pessoas que ingressaram na Previdência Social (urbana ou rural) antes de 25/07/1991 e completaram a idade mínima até 2010, há possibilidade de a carência ser inferior a 180 meses, pois será observado a carência exigida no ano em que a pessoa completou 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). É o que prevê artigo 142 da Lei 8.213/91. 

Regras de Transição

As regras de transição da aposentadoria por idade urbana serão aplicadas para as pessoas que não implementaram os requisitos necessários até 13/11/2019, mas já eram filiados ao INSS até a data da reforma.

Assim, a pessoa que se filiou ao RGPS até 13/11/2019 poderá ter direito à aposentadoria por idade urbana quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Idade: 65 anos (homem) ou 60 (mulher)*

  • Tempo de contribuição: 15 anos para ambos.
  • Carência: 180 meses de contribuição

*A idade exigida para a mulher será acrescida em 06 meses a cada ano, até atingir idade de 62 anos, a partir de 01/01/2020.

Confira a tabela abaixo:

Ano

Idade exigida para a mulher

Até 31/12/201960 anos
De 01/01/2020 até 31/12/202060,5 anos
De 01/01/2021 até 31/12/202161 anos
De 01/01/2022 até 31/12/202261,5 anos
A partir de 01/01/2023 em diante62 anos

Atendimento

O atendimento deste requerimento de benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para cumprimento de alguma exigência que não possa ser realizada via painel de serviços Meu INSS (de forma remota).

Solicitar o benefício pelo Meu INSS

1. Acesse o Meu INSS

2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “idade” e selecione o benefício desejado.

3. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

4. O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS. 

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos pessoais do interessado com foto;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento/contribuições ao INSS, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.).

Outras informações 

  • Carência reduzida: o tempo mínimo exigido pode ser diferente para os segurados inscritos na Previdência Social (urbana ou rural) antes de 25/07/1991. Saiba mais sobre carência;
  • Desistência do benefício: o segurado poderá desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste essa intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido, antes do recebimento do primeiro pagamento do benefício ou efetivação do saque do FGTS ou do PIS em razão da aposentadoria;
  • Aposentado que continuar a trabalhar: o aposentado que retornar ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial. Nesta situação, esse trabalhador poderá ter direito ao salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional (caso a perícia médica federal realizada no INSS recomende);
  • Requerimento por terceiros: o interessado poderá nomear um procurador para fazer o requerimento do benefício em seu lugar.
  • Fator previdenciário: Há a possibilidade de aplicação da regra do fator previdenciário para o cálculo deste benefício somente se for mais vantajoso para o cidadão.

Fonte: Matéria divulgada no site https://www.gov.br/inss/pt-br/.

segunda-feira, 17 de julho de 2023

Saber Direito - Direito Previdenciário


No Saber Direito desta semana, o professor Humberto Tommasi apresenta um curso sobre Direito Previdenciário. Durante as aulas, ele faz a introdução ao tema e aborda as questões relativas aos benefícios previdenciários, explica como se dá o processo previdenciário e a revisão, além de discutir pontos da Reforma da Previdência que impactam na atual situação da população brasileira.

Material disponível:

segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

Mudanças nas Aposentadorias em 2023

Agência Brasil explica as mudanças nas aposentadorias em 2023

Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de transição

@Tomaz Silva / Agência Brasil



Quem está prestes a se aposentar precisa ficar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.

Aposentadoria por idade

A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. A idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos em 2021, 61 anos e meio em 2022 e agora chegou ao valor estabelecido pela reforma.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 90 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens).

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos (mulheres) e 63 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Direito adquirido

Quem alcançou as condições para se aposentar por alguma regra de transição em 2022, mas não entrou com pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no ano passado, não precisa se preocupar. Por causa do conceito de direito adquirido, eles poderão se aposentar conforme as regras de 2022.

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do fim da década de 90, o momento para conquistar o direito à aposentadoria ocorre quando o trabalhador alcança as condições, independentemente de data do pedido ou da concessão do benefício pelo INSS. Isso beneficia os segurados que enfrentam longas filas no INSS para ter os processos analisados.

Ao tomar posse, no último dia 3, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que pretende rever a reforma da Previdência. Dias depois, o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informaram que nenhuma revisão está em estudo e que qualquer decisão desse tipo precisa ser aprovada pelo Palácio do Planalto.

Edição: Graça Adjuto


Fonte: Matéria divulgada no site https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-01/agencia-brasil-explica-mudancas-nas-aposentadorias-em-2023.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

Conheça as novas regras para aposentadoria em 2023

Reunimos neste guia todas as informações essenciais para você pedir o seu benefício no próximo ano

Por  Leonardo Grandchamp 

Você acredita estar próximo do momento de requerer a sua aposentadoria? 

Se levarmos em conta as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), pode ser um pouco complicado chegar a essa conclusão, afinal são tantas regras diferentes!

Na intenção de trazer mais entendimento a respeito das novas regras para aposentadoria em 2023, reunimos neste guia todas as informações essenciais para você pedir o seu benefício no próximo ano. 

Vamos falar sobre os requisitos das principais aposentadorias antes e depois da Reforma, quais as regras aplicáveis para quem já estava quase se aposentando em novembro de 2019 e como elas podem ser utilizadas em 2023.

Então, acompanhe todo o conteúdo e veja se a sua aposentadoria está mais próxima do que você imagina!

Quais são as principais modalidades de aposentadorias em 2023?

Aposentadoria por tempo de contribuição 


Antigamente, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma das mais vantajosas para o segurado, por não ter a idade mínima como requisito obrigatório. 

Bastasse que os homens alcançassem 35 anos de tempo de contribuição e as mulheres, 30 anos. 

Períodos de atividades rurais e atividades especiais poderiam ser aproveitados para completar o tempo de contribuição.

Após a Reforma da Previdência 

Assim que a Emenda Constitucional nº 103 entrou em vigor, em 12 de novembro de 2019, essa modalidade de aposentadoria foi extinta. 

Você deve estar se perguntando: “então como é possível usar a aposentadoria por tempo de contribuição em 2023?”

Acontece que foram feitas algumas regras de transição para apaziguar os prejuízos dos segurados que já estavam quase completando o tempo de contribuição necessário para se aposentar nessa categoria. 

As regras são as seguintes: 

·         Regra por pontos;

·         Regra da idade progressiva;

·         Regra do pedágio 50%;

·         Regra do pedágio 100%.

No decorrer do artigo explicaremos mais sobre cada uma delas.

Aposentadoria por idade urbana


Esse era o único tipo de aposentadoria que fixava a idade mínima como requisito obrigatório antes da Reforma da Previdência.

Antigamente os homens deveriam atingir 65 anos e ter 180 meses de carência. Já as mulheres deveriam atingir 60 anos e ter 180 meses de carência.

Atenção: A carência é o número mínimo de meses que o segurado precisa contribuir junto ao INSS para solicitar um benefício.

É importante frisar essa informação pois muita gente acha que carência é o mesmo que tempo de contribuição.

O tempo de contribuição se trata do período efetivo entre a data de início e a data final das contribuições realizadas pelo segurado.

Por exemplo: quem contribuiu de 21 de julho até 22 de novembro, possui 5 meses de carência e 4 meses e 1 dia de tempo de contribuição.

Após a Reforma da Previdência

Quem começou a contribuir com o INSS após a Reforma da Previdência, vai seguir os novos requisitos:

Homens devem ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição. As mulheres devem atingir os 62 anos de idade e ter 15 anos de tempo de contribuição.

E quem já estava perto de se aposentar nesta modalidade quando houve a mudança? Neste caso, teria o direito a entrar na regra de transição da aposentadoria por idade.


Aposentadoria especial


Criada para quem trabalhou em ambientes insalubres ou periculosos durante a vida, a aposentadoria especial foi mais uma categoria que sofreu alterações drásticas.

Antigamente o único requisito a ser alcançado era o tempo de contribuição, que varia de acordo com o grau de exposição aos riscos de saúde e/ou a vida:

  • 25 anos de atividade especial de menor risco (profissionais da saúde, metalúrgicos, eletricistas, entre outros);
  • 20 anos de atividade especial de médio risco (trabalhadores expostos a amianto);
  • 15 anos de atividade especial de maior risco (trabalhadores de minas subterrâneas).

Após a Reforma da Previdência


Agora a idade mínima passa a ser requisito obrigatório para concessão da aposentadoria especial.

Se o segurado começou a trabalhar em atividade especial após a Reforma, além do tempo mínimo exigido, será preciso ter:

  • 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial de menor risco;
  • 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial de maior risco.

Para quem já exercia atividade especial antes da Reforma, é permitido se encaixar na regra de transição da aposentadoria especial.

Na prática, essa regra é pouco benéfica.


Aposentadoria da pessoa com deficiência


Destinada ao segurado do INSS que possui deficiência física, mental, sensorial ou intelectual. Pode ser concedida por idade ou por tempo de contribuição.

A Reforma da Previdência não fez alterações nos requisitos dessa modalidade de aposentadoria.


Por idade


São necessários 15 anos de tempo de contribuição, ter 60 anos no caso de homens e 55 anos, no caso de mulheres.


Por tempo de contribuição


São levados em conta os 3 graus de deficiência:

  • Grave: 25 anos de tempo de contribuição (homens), e 20 anos (mulheres);
  • Médio: 29 anos de tempo de contribuição (homens), e 24 anos (mulheres);
  • Leve: 33 anos de tempo de contribuição (homens), e 28 anos (mulheres).

Importante: o segurado com deficiência pode optar por outros tipos de aposentadorias, se qualquer uma delas for mais vantajosa.


Como funcionam as regras de transição criadas pela Reforma da Previdência?


As regras de transição podem ser utilizadas pelos segurados que já vinham contribuindo com o INSS antes de 12 de novembro de 2019, mas não conseguiram completar todos os requisitos obrigatórios para se aposentar até a data.

Por haver mudanças graduais, serão estabelecidas novas regras para aposentadoria no ano de 2023.

Vejamos mais detalhes sobre cada uma delas:


Regra por pontos


Essa regra já existia antes da Reforma, como uma subcategoria da aposentadoria por tempo de contribuição.

A lógica da regra por pontos é a seguinte: a pontuação é o resultado da soma da idade + o tempo de contribuição do segurado.

A partir de 2019, os requisitos eram:

  • Homens com 35 anos de tempo de contribuição, sendo que a soma da idade + o tempo de contribuição deveria atingir 96 pontos.
  • Mulheres com 30 anos de tempo de contribuição, sendo que a soma da idade + o tempo de contribuição deverá atingir 86 pontos.

Os pontos aumentam conforme os anos, até 2028 para os homens e 2033, para as mulheres.

Demonstrativo da regra por pontos. Fonte: Marques Sousa & Amorim

Regra da idade progressiva

Essa regra foi criada para amparar os segurados que planejavam se aposentar por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência.

Por meio dela, o segurado tem que atingir um tempo mínimo de contribuição + idade mínima, um pouco menor que aquela estipulada para a aposentadoria por idade (regra atual).

Os homens devem alcançar 35 anos de tempo de contribuição, e as mulheres, 30 anos.

A cada ano a idade mínima aumenta em 6 meses para homens e mulheres que desejam se aposentar seguindo esta regra de transição.

O aumento se mantém até que a idade mínima para homens alcance 65 anos, em 2027, e para as mulheres 62 anos, em 2031.

Regra da idade progressiva. Fonte: Marques Sousa & Amorim

Regra da aposentadoria por idade

Quem já estava perto de se aposentar pela regra antiga da aposentadoria por idade urbana, certamente foi impactado pelas mudanças pós-reforma.

Daí a importância da regra da aposentadoria por idade, onde é necessário ter 15 anos de tempo de contribuição, ter 65 anos no caso de homens e 62 anos, no caso de mulheres.

Além de pedir menos tempo de contribuição para os homens, o requisito de idade mínima para as mulheres aumenta em 6 meses por ano, começando por 60 anos e 6 meses em 2020 devendo chegar a 62 anos até 2023.

Regra da aposentadoria por idade. Fonte: Marques Sousa & Amorim

Regra de transição do pedágio 50%

Quem faltava completar menos de dois anos para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, pode utilizar essa regra de transição.

Funciona da seguinte forma: esse segurado vai cumprir metade do tempo que falta para se aposentar (por isso o nome pedágio de 50%) para então dar entrada no seu benefício.

Segue os requisitos:

  • Homens com no mínimo 33 anos de tempo de contribuição completados até 11/11/2019, e que cumpriram metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição;
  • Mulheres com no mínimo 28 anos de tempo de contribuição completados até 11/11/2019, e que cumpriram metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição.


Regra de transição do pedágio 100%

A vantagem da regra de pedágio 100% é que ela pode melhorar o cálculo do valor da aposentadoria do segurado.

Isso acontece porque o tempo de contribuição será maior e não há redutores no cálculo, ou seja, o INSS leva em conta 100% da média de todos os salários a partir de 07/1994.

A parte negativa é a exigência de idade mínima. Além disso, o segurado vai cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor.

Confira os requisitos:

  • Homens com 60 anos de idade, 35 anos de tempo de contribuição e que cumpriram o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data em que a Reforma entrou em vigor.
  • Mulheres com 57 anos de idade, 30 anos de tempo de contribuição e que cumpriram o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data em que a Reforma entrou em vigor.


Regra de transição da aposentadoria especial

Válida para quem já trabalhava com atividades insalubres ou periculosas antes da Reforma.

Os requisitos são os mesmos para homens e mulheres, e incluem tempo de atividade especial e uma pontuação que é o resultado da soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição do segurado.

  • 25 anos de atividade especial de baixo risco e 86 pontos;
  • 20 anos de atividade especial de médio risco e 76 pontos;
  • 15 anos de atividade especial de alto risco e 66 pontos.

Regra de transição da aposentadoria especial. Fonte: Marques Sousa & Amorim

E quais as novas regras para aposentadoria em 2023?

Confira as novas regras para aposentadoria em 2023, que são as mesmas regras de transição que já mencionamos, só que com os requisitos a serem atingidos por quem deseja requerer o benefício no próximo ano.

Regras de pontos em 2023

  • Homens devem ter 35 anos de tempo de contribuição alcançar 100 pontos;
  • Mulheres devem ter 30 anos de tempo de contribuição e alcançar 90 pontos.

Regra da idade progressiva em 2023

  • Homens devem ter 35 anos de tempo de contribuição e 63 anos de idade;
  • Mulheres devem ter 30 anos de tempo de contribuição e 58 anos de idade.

Regra da aposentadoria por idade em 2023

  • Homens devem ter 15 anos de tempo de contribuição e 65 anos de idade;
  • Mulheres devem ter 15 anos de tempo de contribuição e 62 anos de idade.

Quem possui direito adquirido?

O direito adquirido deve ser utilizado pelos segurados que já possuíam os requisitos para alguma modalidade de aposentadoria antes das alterações da Reforma da Previdenciária começar a valer.

Inclusive, pendências como contribuições em atraso, períodos no exterior e averbações de tempos de serviços variados, não atrapalham o seu direito adquirido.

É perfeitamente possível resolver cada uma dessas situações e encaminhar o seu pedido de aposentadoria em seguida.

Nessas etapas, contar com um advogado especialista em aposentadorias é fundamental.

Então, para resumir, o segurado que possui direito adquirido não vai precisar utilizar as novas regras para aposentadoria.

Como o planejamento de aposentadoria pode ajudar?

Se você leu nosso conteúdo até aqui, já deve ter passado pela sua cabeça que é complicado identificar sozinho qual é a melhor regra a ser utilizada em sua aposentadoria.

Não se preocupe, esse pensamento é o mesmo que várias pessoas possuem quando chegam até nosso escritório com o objetivo de se aposentar.

Isso acontece porque de fato a Reforma da Previdência criou uma verdadeira “colcha de retalhos” nos requisitos de cada benefício.

Ainda que as regras de transição tenham sido criadas para auxiliar os segurados que já estavam próximos de requerer suas aposentadorias quando a Emenda Constitucional nº 103 entrou em vigor, elas podem ser bastante complexas.

Por essa razão, o planejamento de aposentadoria agrega tanto valor, desde que seja realizado por um advogado especialista!

Saiba que é por meio do planejamento que todas as informações de vínculos trabalhistas e contribuições do segurado são analisadas, assim como o cálculo de tempo de contribuição e carência.

Existem casos de pessoas que se encaixam em várias modalidades de aposentadoria e nessas situações, o planejamento poderá dizer qual opção é a mais vantajosa.

É por esses e outros motivos que nós sempre indicamos aos nossos clientes que façam o planejamento de aposentadoria antes de iniciar um requerimento no INSS.

Conclusão

Não se pode negar que a Reforma Previdenciária complicou o processo de aposentadoria dos segurados do INSS, mas não tornou impossível.

Como vimos, algumas regras de transição definidas lá em 2019 sofrerão mudanças em 2023. Então se você deseja se aposentar no próximo ano, a nossa primeira dica é a seguinte:

Confira o seu extrato previdenciário (CNIS), disponível através do seu cadastro no MEU INSS.

É com esse documento que será possível verificar o seu tempo de contribuição e iniciar uma mínima organização para solicitar o benefício.

Aproveite e busque maiores informações sobre o planejamento de aposentadoria. Vale a pena pensar na possibilidade de fazer esse estudo exclusivo.

Fonte: Matéria divulgada no site https://www.jornalcontabil.com.br/conheca-as-novas-regras-para-aposentadoria-em-2023/.