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terça-feira, 16 de julho de 2024

MEI RS Calamidades

 O MEI RS Calamidades é um programa criado pelo governo do Estado para a retomada e o incentivo aos microempreendedores individuais atingidos pelas enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul. Para a sua realização neste ano, até R$ 96 milhões devem ser investidos.

Quem tem direito

22 mil microempreendedores individuais (MEIs) com endereço na mancha de inundação em municípios em situação de calamidade, constantes da base da Receita Federal e da Receita Estadual, com CNPJ e CPF ativos, faturando (em atividade) e não beneficiados previamente por outro programa do governo do Estado para atingidos pelos eventos meteorológicos de 2024.

O programa está estruturado em três eixos

1) Retomada

Um auxílio de R$ 1,5 mil será depositado diretamente no cartão SOS Rio Grande do Sul cadastrado no CPF do titular do MEI identificado na área da mancha de inundação. A partir de cruzamento de informações de diversas bases, o repasse dos recursos aos MEIs que atendem aos critérios estipulados não exigirá a realização de cadastro.

A retirada do cartão será realizada nas agências da Caixa indicadas no site sosenchentes.rs.gov.br/mei-rs-calamidades, mediante apresentação de documento com foto ou biometria. Os beneficiários também podem movimentar os recursos através do aplicativo Caixa Tem. O calendário da entrega dos cartões por cidade será divulgado em breve pelo governo estadual.

Estão previstos R$ 33 milhões em pagamentos nesta fase, oriundos das doações feitas por meio do Pix SOS Rio Grande do Sul.

2) Preparação

O segundo eixo do programa prevê a disponibilização de capacitação presencial e online de nove horas para o MEI, visando ao aprimoramento da atuação da pessoa empreendedora no mercado.

A carteira de cursos inclui os temas 1) plano de negócios, 2) marketing e vendas e 3) gestão de custos e formação de preços.

Serão investidos até R$ 30 milhões em recursos do Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs).

3) Decolagem

Para os MEIs que completarem o curso de aprimoramento, uma linha de crédito de R$ 1,5 mil a título de subvenção, para capital de giro, será disponibilizada via Banrisul.

Os interessados também podem ter acesso ao pacote MEI RS, com produtos e serviços do banco, como conta de pessoa jurídica, produtos exclusivos, taxas diferenciadas, máquina de cartão de crédito e seguro, entre outros.

O terceiro eixo terá investimentos de até R$ 33 milhões do Tesouro do Estado.

Consulta por CPF

Matéria divulgada no site https://www.estado.rs.gov.br/.

quinta-feira, 20 de junho de 2024

Empresas gaúchas já podem aderir ao programa emergencial de Apoio Financeiro a trabalhadores de municípios em situação de calamidade no RS

 A medida do governo federal consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412,00 durante os meses de julho e agosto

Foi publicada nesta quinta-feira (20) a Portaria nº 991 do Ministério do Trabalho e Emprego com as regras para que as empresas dos municípios em situação de calamidade no Rio Grande do Sul possam aderir, de 20 a 26 de junho, ao programa emergencial do governo federal de Apoio Financeiro para trabalhadores e trabalhadoras do estado.

O Apoio Financeiro, que consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412,00 cada durante os meses de julho e agosto, foi instituído por Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho. O pagamento da primeira parcela acontece dia 8 de julho, e a segunda está programada para 5 de agosto.

Pescadoras e pescadores profissionais artesanais recebem nos mesmos dias dos formais, em 8 de julho e 5 de agosto. Já para empregadas e empregados domésticos, a adesão ocorre entre os dias 29 de junho a 26 de julho, com pagamento da primeira parcela escalonada conforme data de adesão, a ser liberada nos dias 8, 15 e 22 de julho, com segunda parcela paga em 5 de agosto.

Assim que a empresa aderir e forem atendidos os critérios de elegibilidade, serão processados os pagamentos de Apoio Financeiro aos empregados, inclusive os estagiários e os aprendizes ativos e com remuneração enviada ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre as competências de março e maio de 2024. A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos deverão ser realizadas via Portal Emprega Brasil - Empregador entre às 00h00 do dia 20 de junho e às 23h59 do dia 26 de junho de 2024. 

Já o requerimento da empregada e do empregado doméstico deverá ser realizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil - Trabalhador entre às 00h00 do dia 29 de junho de 2024 e às 23h59 do dia 26 de julho de 2024. Ainda conforme as regras, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as suas subsidiárias, não podem aderir ao Apoio Financeiro. Importante destacar que pescadores e pescadoras artesanais não precisam realizar a adesão. 

A medida contempla os trabalhadores e trabalhadoras formais, entre eles os estagiários e os aprendizes, domésticos e domésticas, bem como pescadores e pescadoras artesanais. O Apoio Financeiro é para os meses de julho e agosto. A contrapartida das empresas é manter o empregado por pelo menos quatro meses (dois do benefício e mais os dois meses seguintes). 

O auxílio está condicionado à localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas efetivamente atingidas, na mancha de inundação delimitada por georreferenciamento, em municípios em situação de calamidade ou de emergência reconhecido pelo governo federal.

Entenda mais: 

Quem pode participar? 

Trabalhadores com vínculo formal de emprego, estagiários, aprendizes, empregadas domésticas e os empregados domésticos. No entanto, eles precisam estar inscritos no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial até 31 de maio de 2024. 

Também as pescadoras e os pescadores profissionais artesanais que, na data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de 07 de junho de 2024, sejam beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso, nos municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo governo federal até a data de publicação da Medida Provisória, desde que não estejam recebendo parcelas referentes ao benefício do seguro-desemprego pagas durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie. 

O apoio financeiro será pago diretamente para os funcionários? 

Sim. Será pago por meio da Caixa Econômica Federal, diretamente aos empregados e empregadas domésticas e pescadores e pescadoras, inclusive o aprendiz e o estagiário, sendo assim direito pessoal e intransferível. 

E no caso do trabalhador com mais um vínculo de emprego? 

Neste caso, o apoio financeiro será recebido somente pelo vínculo da primeira empresa que fizer a adesão. 

Se o trabalhador ou a trabalhadora receber outro benefício? 

O pagamento do Apoio Financeiro será devido ainda que os empregados, estagiários e estagiárias, aprendizes, empregadas domésticas e os empregados domésticos, e o pescador e a pescadora seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza, independentemente de possuir outro vínculo trabalhista. 

Quais são os motivos de suspensão do apoio financeiro do trabalhador e empregador? 

Número de CPF do trabalhador suspenso, cancelado, nulo ou inexistente na base da Receita Federal do Brasil; óbito do trabalhador; empregador com o número do CNPJ com situação de encerrado, cancelado ou nulo na base da Receita Federal do Brasil; empregador com o número de CNPJ inexistente na base da Receita Federal do Brasil e o desligamento do trabalhador. 

Quais são os documentos que as empresas precisam para aderir ao programa de Apoio Financeiro? 

A empresa precisa fazer a adesão preenchendo a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial. Os dados enviados serão analisados e o pagamento do Apoio Financeiro será deferido se todas as informações estiverem corretas e as condições de elegibilidade forem atingidas. E será indeferido, na hipótese de não preenchimento dos requisitos previstos na Portaria. 

Como o empregador acompanha as informações? 

O empregador poderá acompanhar a tramitação do processo de concessão do Apoio Financeiro pelo portal ‘gov.br’ e pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, mediante cadastramento e senha, que dará acesso às informações sobre o Apoio; a data de recebimento das parcelas pelo trabalhador e as notificações sobre exigências e decisões relacionadas ao Apoio.  

Quais são as obrigações das empresas para receber o apoio financeiro? 

Manutenção do vínculo formal de todos os empregados do estabelecimento por, no mínimo, dois meses subsequentes aos meses de pagamento do Apoio Financeiro, exceto em caso de pedido de demissão; a manutenção do valor equivalente à última remuneração mensal recebida até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, nos dois meses de recebimento do Apoio Financeiro e nos dois meses subsequentes, considerado o valor do Apoio Financeiro. Manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, com base no valor da última remuneração recebida até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024; declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial a ser firmado no momento de adesão no Portal Emprega Brasil – Empregador; o empregador deverá considerar o valor do Apoio Financeiro referente às folhas de pagamento dos meses de junho e julho de 2024.

quinta-feira, 16 de maio de 2024

Principais Medidas do Sefaz RS (Enchentes RS)

 O serviço de autorização de documentos fiscais eletrônicos segue em funcionamento, tanto no RS quanto nos demais estados que o Estado atende.

É NECESSÁRIO NOTA FISCAL PARA DOAÇÕES? SAIBA MAIS AQUI.

Doações


COMO ESTÁ O TRÂNSITO PELOS POSTOS FISCAIS? CLIQUE AQUI.

PROBLEMAS PARA EMITIR DOCUMENTOS FISCAIS? CLIQUE AQUI

MEI

CARD MEI menor

ICMS

Para a emissão de guias para pagamento do ICMS, deve ser usada a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos (GNRE). 

Autos de lançamento e dívida ativa (inclusive parcelamentos) devem ser pagos somente após a volta dos sitemas de geração de GA.

COMO RECOLHER O ICMS POR MEIO DE GNRE EM CONTINGÊNCIA? CLIQUE AQUI.

PRAZOS, ATIVO IMOBILIZADO E ESTOQUE. CLIQUE AQUI.

Prazos

Saiba mais e verifique os municípios atingidos clicando aqui.

IPVA

Os contribuintes que não pagaram o IPVA até 24/04/2024 poderão pagar até 28/06/2024 sem juros e multas e sem a perda dos descontos de bom cidadão e bom motorista.

Cota única: os contribuintes que pagarem o IPVA 2024 em cota única após a restauração do sistema, que ficou indisponível em 6 de maio, terão até 28 de junho para efetuar a quitação sem juros, multas ou perda dos descontos de Bom Cidadão e Bom Motorista.

Parcelamento - Cota de abril: os contribuintes que efetuarem o pagamento da parcela referente ao mês de abril após a restauração do sistema, que ficou indisponível em 6 de maio, terão até 28 de junho para regularizar a situação sem incidência de juros, multas ou perda dos descontos de Bom Cidadão e Bom Motorista. As parcelas seguintes, com vencimento no final de maio e junho, permanecem com os mesmos prazos de pagamento.

MAIS DÚVIDAS SOBRE IPVA? CLIQUE AQUI

 ITCD

No caso do ITCD, a emissão de guias fica temporariamente suspensa. Assim, o pagamento deve ser feito após o restabelecimento dos sistemas, sem a cobrança de juros ou de multa.

MAIS DÚVIDAS SOBRE ITCD? CLIQUE AQUI

Atendimento emergencial de dúvidas por E-MAIL

Documentos Fiscais: contingenciadocumentoseletronicos@sefaz.rs.gov.br

ICMS: contingenciaicms@sefaz.rs.gov.br

ITCD: contingenciaitcd@sefaz.rs.gov.br

IPVA: contingenciaipva@sefaz.rs.gov.br

 

O atendimento por e-mail é necessário porque os canais de comunicação com a RE conhecidos pelos contribuintes e pelas empresas estão fora do ar.

Isso ocorre desde segunda-feira (6/5) por conta das enchentes.

Acompanhe atualizações em:

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2. CANAL DA RECEITA ESTADUAL NO WHATSAPP - CLIQUE AQUI

Card para compartilhamento

CARD MEI
CARD Doação

 Fonte: Matéria publicada no site Secretaria da Fazenda RS - Portal do Estado do Rio Grande do Sul.