Fonte: Matéria divulgada no site Receita Federal do Brasil.
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sexta-feira, 4 de maio de 2018
Declarações e Demonstrativos Federais
sábado, 6 de setembro de 2014
Cursos Grátis Receita Federal do Brasil - Ensino a Distância (EaD)
Cursos, tutoriais e "dicas" para facilitar o cumprimento das obrigações acessórias.
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| Dacon Mensal 1.0 - Aqui você encontrará informações básicas sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal - Dacon Mensal 1.0, tais como: histórico, exemplos de Créditos & Não-Cumulatividade, Fichas do PGD e algumas Questões Interessantes. Fonte: Receita Federal do Brasil |
terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
Dacon, EFD-Contribuições, DCTF, Dirf, Dimob e Comprovante de Rendimentos – Prazos
O prazo para apresentação
das declarações exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre
elas o Dacon, a EFD-Contribuições, a DCTF/Mensal, a Dirf, a Dimob e o
Comprovante de Rendimentos, a serem entregues no mês de fevereiro, sem
incidência de multas
O
prazo para apresentação das declarações exigidas pela Receita Federal do
Brasil (RFB), entre elas o Dacon, a EFD-Contribuições, a DCTF/Mensal, a
Dirf, a Dimob e o Comprovante de Rendimentos, a serem entregues no mês
de fevereiro, sem incidência de multas, será até:
- dia 7 de fevereiro 2014 - Dacon (Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais) – correspondente aos fatos geradores ocorridos no
mês de dezembro/2013, inclusive nas situações especiais de extinção,
incorporação, fusão e cisão total ou parcial. Lembramos que as empresas
enquadradas no regime de lucro presumido, de acordo com a IN RFB nº
1.305/2012, estão dispensadas da entrega do Dacon desde janeiro/2013 e
as empresas do Lucro Real ficam dispensadas da entrega a partir de
janeiro/2014;
- dia 14 de fevereiro de 2014 - EFD-Contribuições - relativa aos fatos
geradores ocorridos no mês de dezembro/2013: a entrega é obrigatória
para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou
arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins.
Também estão obrigadas a entrega neste mês de dezembro as pessoas
jurídicas sujeitas ao lucro real, presumido ou arbitrado, que no
decorrer do ano ficaram dispensadas da obrigação por não terem auferido
ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra
natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições e/ou não tenham
realizado operações sujeitas à apuração de créditos da não
cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes às
operações de importação. Os meses dispensados da entrega deverão ser
relacionados no registro 0120;
- dia 21 de fevereiro de 2014 - DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais) - relativa ao mês de dezembro/2013:
deverão apresentar a DCTF, de forma centralizada, pela matriz,
mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral,
inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e
fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e
Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e
Legislativo dos Municípios. Salientamos que neste mês de dezembro as
pessoas jurídicas que não tiveram débitos a declarar no decorrer do ano
devem proceder a entrega relacionando os meses em que ficaram
dispensadas.
- dia 28 de fevereiro de 2014 – Dirf – As pessoas jurídicas e físicas,
que tenham pagado ou creditado rendimentos com retenção do imposto de
renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário 2013, por si
ou como representantes de terceiros, bem como as que tenham efetuado
retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a
Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da
Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras
pessoas jurídicas e que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego
ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha
havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou
alíquota zero, ficam obrigadas à apresentação da declaração;
- dia 28 de fevereiro de 2014 – Dimob – Deverão apresentar a Dimob as
pessoas jurídicas e equiparadas que no ano-calendário de 2013
comercializaram imóveis que tenham construído, loteado ou incorporado
para esse fim, intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis,
realizaram sublocação de imóveis ou que se constituíram para
construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio,
de seus condôminos ou de seus sócios; e
- dia 28 de fevereiro de 2014 – Comprovante de Rendimentos – Comprovante
anual de retenção fornecido pelas fontes pagadoras, às pessoas físicas
beneficiárias do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os
rendimentos pagos no ano calendário de 2013 (IN RFB 1.215/2011). Também
deverá ser fornecido nesta data, o comprovante anual da retenção do
IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, fornecido pela pessoa jurídica que no
ano calendário de 2013 efetuou as retenções do IR e das Contribuições
sobre os serviços prestados por outra pessoa jurídica. (IN SRF 119/2000 e
IN SRF 459/2004).
Fonte: Netcpa
Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/
terça-feira, 21 de janeiro de 2014
Dacon – RFB extingue obrigação a partir dos fatos geradores de 1º.01.2014
Foi publicada no DOU de hoje, 21.01.2014, a Instrução Normativa RFB nº 1.441
Foi
publicada no DOU de hoje, 21.01.2014, a Instrução Normativa RFB nº
1.441, de 20 de janeiro de 2014, que extingue o Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, inclusive nos casos de
extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que
ocorrerem a partir dessa data, bem como revoga a Instrução Normativa RFB
nº 1.015/2010.
Ressalte-se que a apresentação do Dacon, original ou retificador,
relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deverá
ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa
gerador, conforme o caso.
Lembramos que as empresas enquadradas no regime de lucro presumido, de
acordo com a IN RFB nº 1.305/2012, já estavam dispensadas da entrega do
Dacon desde janeiro/2013.
Clique no link Legislação e confira a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.441/2014 – DOU 21.01.2014.
Fonte: Receita Federal
Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/
segunda-feira, 7 de outubro de 2013
Cancelamento dos autos de infração de multa por atraso na entrega de Dacon
A Secretaria da Receita Federal do
Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega
de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de
Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referentes ao 2º (segundo) semestre de 2008 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo RFB nº
90, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo
necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas
unidades da Receita Federal do Brasil.
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
sexta-feira, 19 de julho de 2013
Receita esclarece aplicação de multas sobre declarações fiscais
No caso da DCTF, a multa pela falta de entrega equivale a 2% do valor dos tributos ou contribuições informado.
Laura Ignacio
A
Receita Federal esclareceu, por meio de parecer, que a multa
escalonada, de R$ 500 a R$ 1,5 mil, aplicada a casos de atraso, falta de
entrega ou apresentação com erros de declaração, demonstrativo ou
escrituração digital, não vale para obrigações acessórias tradicionais,
como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).
O Parecer nº 3, do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto
Barreto, publicado no Diário Oficial da União, afirma que essa multa,
instituída pela Lei nº 12.766, de 2012, não deve ser aplicada sobre
obrigações acessórias regidas por normas específicas. No caso da DCTF, a
multa pela falta de entrega equivale a 2% do valor dos tributos ou
contribuições informado.
"O parecer é importante porque a lei criou uma série de dúvidas
sobre sua aplicabilidade ao revogar uma série de outras normas e atos
normativos que também dispunham sobre multas relacionadas a obrigações
acessórias", afirma o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório BCBO
Advogados Associados.
Por pressão de entidades de classe, a Lei nº 12.766 foi
sancionada no fim de 2012. Ela reduziu e escalonou as multas referentes à
Escrituração Contábil Digital (ECD) e à Escrituração Fiscal Digital
(EFD) - PIS/Cofins para R$ 500 (empresas no regime de tributação pelo
lucro presumido) e R$ 1,5 mil (optantes pelo lucro real). Pela redação
antiga, que constava na Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, o valor
da penalidade era de R$ 5 mil por mês.
A confusão foi gerada também porque havia dúvida se a Lei nº
12.766 havia revogado multas de outra norma. Os artigos 11 e 12 da Lei
nº 8.218, de 1991, instituíram penalidade para o contribuinte que não
"manter à disposição da Receita" os sistemas de processamento eletrônico
de dados para registrar negócios e escriturar documentos de natureza
contábil ou fiscal. Pela norma, a multa é de 0,5% da receita bruta para
os que não atenderem à forma de apresentação dos arquivos; 5% do valor
da operação aos que omitirem ou prestarem dados incorretos; e de 0,02%
da receita bruta por dia de atraso no envio das informações.
Por meio do parecer, a Receita Federal esclareceu que não houve
revogação. A interpretação é de que os artigos 11 e 12 referem-se à
falta de escrituração, e não à ausência de apresentação. "Seria mais
interessante se a redução das penalidades também se aplicassem às demais
declarações, que tanto consomem o contribuinte", diz Rodrigo Rigo
Pinheiro.
O parecer também trata dos optantes do Supersimples. De acordo
com o texto, as multas da Lei nº 12.766 só devem ser aplicadas às micro e
pequenas empresas no Simples Nacional em casos de fiscalização
genérica. Em outras situações, prevalece as regras da Lei Complementar
nº 123, de 2006, que criou o Supersimples.
O advogado Eduardo Santiago, do Demarest Advogados, lembra que
tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso, cujo julgamento
terá efeito de repercussão geral, que definirá se multa imposta por
fiscal estadual sobre preenchimento ou entrega de obrigação acessória é
abusiva. "A decisão poderá ser usada em ações judiciais de quem
questiona as multas da Receita Federal", afirma.
Fonte: Valor Econômico
Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/
sábado, 20 de abril de 2013
Receita prorroga prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do
art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo
em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de
1999, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de junho de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=42&data=19/04/2013
Fonte: Portal da Imprensa Nacional
Matéria divulgada no site do http://crcrsnews.blogspot.com.br/
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013
Prorrogado o prazo de entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos entre outubro de 2012 e fevereiro de 2013
O prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013 foi prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2013.
O novo prazo foi estabelecido pela Instrução Normativa nº 1.331, de 1º de fevereiro de 2013, publicada hoje (04/02/2013) no Diário Oficial da União.
sexta-feira, 30 de novembro de 2012
Prorrogada a entrega da Dacon fatos geradores outubro e novembro de 2012
Instrução Normativa RFB
nº 1.302, de 29 de novembro de 2012
|
Prorroga o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos
meses de outubro e novembro de 2012.
|
O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº
203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da
Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de
1999, resolve:
Art. 1º
Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2013 o prazo
de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon)
relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012.
Parágrafo único. O
disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão,
cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro e novembro de
2012.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO
FREITAS BARRETO
Fonte: Receita Federal do Brasil
terça-feira, 14 de agosto de 2012
EFD - Contribuições
EFD - Contribuições
A
EFD-Contribuições é um dos arquivos do Sped (Sistema Público de
Escrituração Digital) utilizado para a escrituração da Contribuição para
o PIS/Pasep, Cofins e também para a Contribuição Previdenciária sobre a
Receita Bruta. Saiba mais neste programa.
Participantes:
Antonio Sérgio de Oliveira
Profissional da Contabilidade pós-graduado em Gestão Empresarial Pública
e professor da área contábil.
José Donizete Valentina
Profissional da Contabilidade, mestre em Educação e conselheiro do CRC
SP.
Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:
Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo
sexta-feira, 3 de agosto de 2012
Novidades - Legislação
Atenção:
Os textos dos atos legais disponíveis no sítio da Receita Federal do Brasil não
substituem os publicados no
Diário Oficial da União.
A relação abaixo não esgota os atos legais referentes a estes assuntos.
Outras fontes para consulta são:
Sijut e Legislação por
Ato Legal.
|
|
ADE Cotec nº 01/2012 | Aprova a versão 2.6 do PGD Dacon Mensal-Semestral. |
|
|
ADE Cofis nº 42/2012 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe). |
|
|
Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.965/2012 | Aprova os Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). |
|
|
ADE Cofis nº 041/2012 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe). |
Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa
Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal
para apresentação das principais declarações, demonstrativos e
documentos
exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência
de multa.
| Pessoa Jurídica | |
| Pessoa Física |
|
Data de Apresentação
|
Declarações, Demonstrativos e Documentos
De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
|
Período de Apuração
|
7
|
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia
e Informações à Previdência Social
|
1
|
7
|
Dacon Mensal - Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais Mensal
|
Junho/2012
|
10
|
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás
para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
|
1
|
14
|
EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal
Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição para
o PIS/Pasep e à Cofins- Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do
Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real e Contribuição
Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as
atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da lei nº 12.546, de 2011.
|
Junho/2012
|
15
|
DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do
IPI
|
Abril a Junho/2012
|
21
|
DCTF Mensal - Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais – Mensal
|
Junho/2012
|
|
25
|
DCide - Combustíveis - Declaração de
Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das
Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins
|
Agosto/2012
|
31
|
Decred -
Declaração de Operações com Cartões de Crédito
|
Janeiro a Junho/2012
|
31
|
DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao
Controle de Papel Imune
|
Janeiro a Junho/2012
|
31
|
Dimof - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira
|
Janeiro a Junho/2012
|
|
Data de Apresentação
|
Declarações, Demonstrativos e Documentos
De Interesse Principal das Pessoas Físicas
|
Período de Apuração
|
7
|
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia
e Informações à Previdência Social
|
1
|
31
|
DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias
|
Julho/2012
|
Fonte: Receita Federal do Brasil
sábado, 6 de agosto de 2011
DACON e DCTF
Palestrante: Paulo César Tavares - Contador, advogado tributarista, consultor na área do Imposto de Renda e Legislação Tributária Federal da LEFISC.PROGRAMA - DACON e DCTF
DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- Obrigatoriedade de apresentação;
- Forma de Apresentação;
- Dispensa de Apresentação;
- Prazos e Penalidades Aplicáveis;
- Retificação das Declarações;
- Disposições Gerais Aplicáveis
Fonte:
Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul
TVCRCRS
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