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sexta-feira, 4 de maio de 2018

Declarações e Demonstrativos Federais

Fonte: Matéria divulgada no site Receita Federal do Brasil.

sábado, 6 de setembro de 2014

Cursos Grátis Receita Federal do Brasil - Ensino a Distância (EaD)

Cursos, tutoriais e "dicas" para facilitar o cumprimento das obrigações acessórias.
CNPJ - Clique aqui para fazer o Curso a Distância do CNPJ.
 
PER/DCOMP - Clique aqui para fazer o Curso a Distância do PER/DCOMP
 
GFIP - Clique aqui para fazer o Curso a Distância da GFIP
 
Simples Nacional - Clique aqui para fazer o Curso a Distância do Simples Nacional
Atenção: A RFB informa que o Curso de Ensino a Distância sobre o Simples Nacional foi atualizado e contempla as informações sobre o Microempreendedor Individual – MEI e o Sistema de Recolhimentos em Valores Fixos Mensais .
 
DCTF - Clique aqui e aprenda o correto preenchimento da DCTF. É mais simples do que parece.
 
Dacon Mensal 1.0 - Aqui você encontrará informações básicas sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal - Dacon Mensal 1.0, tais como: histórico, exemplos de Créditos & Não-Cumulatividade, Fichas do PGD e algumas Questões Interessantes.

Fonte: Receita Federal do Brasil 

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Dacon, EFD-Contribuições, DCTF, Dirf, Dimob e Comprovante de Rendimentos – Prazos

O prazo para apresentação das declarações exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas o Dacon, a EFD-Contribuições, a DCTF/Mensal, a Dirf, a Dimob e o Comprovante de Rendimentos, a serem entregues no mês de fevereiro, sem incidência de multas
 
 O prazo para apresentação das declarações exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas o Dacon, a EFD-Contribuições, a DCTF/Mensal, a Dirf, a Dimob e o Comprovante de Rendimentos, a serem entregues no mês de fevereiro, sem incidência de multas, será até:
- dia 7 de fevereiro 2014 - Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) – correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2013, inclusive nas situações especiais de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. Lembramos que as empresas enquadradas no regime de lucro presumido, de acordo com a IN RFB nº 1.305/2012, estão dispensadas da entrega do Dacon desde janeiro/2013 e as empresas do Lucro Real ficam dispensadas da entrega a partir de janeiro/2014;

- dia 14 de fevereiro de 2014 - EFD-Contribuições - relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2013: a entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins. Também estão obrigadas a entrega neste mês de dezembro as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, presumido ou arbitrado, que no decorrer do ano ficaram dispensadas da obrigação por não terem auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições e/ou não tenham realizado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes às operações de importação. Os meses dispensados da entrega deverão ser relacionados no registro 0120;

- dia 21 de fevereiro de 2014 - DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) - relativa ao mês de dezembro/2013: deverão apresentar a DCTF, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. Salientamos que neste mês de dezembro as pessoas jurídicas que não tiveram débitos a declarar no decorrer do ano devem proceder a entrega relacionando os meses em que ficaram dispensadas.

- dia 28 de fevereiro de 2014 – Dirf – As pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos com retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário 2013, por si ou como representantes de terceiros, bem como as que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas e que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, ficam obrigadas à apresentação da declaração;

- dia 28 de fevereiro de 2014 – Dimob – Deverão apresentar a Dimob as pessoas jurídicas e equiparadas que no ano-calendário de 2013 comercializaram imóveis que tenham construído, loteado ou incorporado para esse fim, intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis, realizaram sublocação de imóveis ou que se constituíram para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios; e

- dia 28 de fevereiro de 2014 – Comprovante de Rendimentos – Comprovante anual de retenção fornecido pelas fontes pagadoras, às pessoas físicas beneficiárias do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os rendimentos pagos no ano calendário de 2013 (IN RFB 1.215/2011). Também deverá ser fornecido nesta data, o comprovante anual da retenção do IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, fornecido pela pessoa jurídica que no ano calendário de 2013 efetuou as retenções do IR e das Contribuições sobre os serviços prestados por outra pessoa jurídica. (IN SRF 119/2000 e IN SRF 459/2004).

Fonte: Netcpa
Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Dacon – RFB extingue obrigação a partir dos fatos geradores de 1º.01.2014

Foi publicada no DOU de hoje, 21.01.2014, a Instrução Normativa RFB nº 1.441
 
 Foi publicada no DOU de hoje, 21.01.2014, a Instrução Normativa RFB nº 1.441, de 20 de janeiro de 2014, que extingue o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir dessa data, bem como revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.015/2010.

Ressalte-se que a apresentação do Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.

Lembramos que as empresas enquadradas no regime de lucro presumido, de acordo com a IN RFB nº 1.305/2012, já estavam dispensadas da entrega do Dacon desde janeiro/2013.

Clique no link Legislação e confira a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.441/2014 – DOU 21.01.2014.

Fonte: Receita Federal
Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Cancelamento dos autos de infração de multa por atraso na entrega de Dacon

A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referentes ao 2º (segundo) semestre de 2008 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo RFB nº 90, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.


sexta-feira, 19 de julho de 2013

Receita esclarece aplicação de multas sobre declarações fiscais

No caso da DCTF, a multa pela falta de entrega equivale a 2% do valor dos tributos ou contribuições informado.

Laura Ignacio

A Receita Federal esclareceu, por meio de parecer, que a multa escalonada, de R$ 500 a R$ 1,5 mil, aplicada a casos de atraso, falta de entrega ou apresentação com erros de declaração, demonstrativo ou escrituração digital, não vale para obrigações acessórias tradicionais, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon). 

O Parecer nº 3, do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, publicado no Diário Oficial da União, afirma que essa multa, instituída pela Lei nº 12.766, de 2012, não deve ser aplicada sobre obrigações acessórias regidas por normas específicas. No caso da DCTF, a multa pela falta de entrega equivale a 2% do valor dos tributos ou contribuições informado. 

"O parecer é importante porque a lei criou uma série de dúvidas sobre sua aplicabilidade ao revogar uma série de outras normas e atos normativos que também dispunham sobre multas relacionadas a obrigações acessórias", afirma o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório BCBO Advogados Associados. 

Por pressão de entidades de classe, a Lei nº 12.766 foi sancionada no fim de 2012. Ela reduziu e escalonou as multas referentes à Escrituração Contábil Digital (ECD) e à Escrituração Fiscal Digital (EFD) - PIS/Cofins para R$ 500 (empresas no regime de tributação pelo lucro presumido) e R$ 1,5 mil (optantes pelo lucro real). Pela redação antiga, que constava na Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, o valor da penalidade era de R$ 5 mil por mês. 

A confusão foi gerada também porque havia dúvida se a Lei nº 12.766 havia revogado multas de outra norma. Os artigos 11 e 12 da Lei nº 8.218, de 1991, instituíram penalidade para o contribuinte que não "manter à disposição da Receita" os sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e escriturar documentos de natureza contábil ou fiscal. Pela norma, a multa é de 0,5% da receita bruta para os que não atenderem à forma de apresentação dos arquivos; 5% do valor da operação aos que omitirem ou prestarem dados incorretos; e de 0,02% da receita bruta por dia de atraso no envio das informações. 

Por meio do parecer, a Receita Federal esclareceu que não houve revogação. A interpretação é de que os artigos 11 e 12 referem-se à falta de escrituração, e não à ausência de apresentação. "Seria mais interessante se a redução das penalidades também se aplicassem às demais declarações, que tanto consomem o contribuinte", diz Rodrigo Rigo Pinheiro. 

O parecer também trata dos optantes do Supersimples. De acordo com o texto, as multas da Lei nº 12.766 só devem ser aplicadas às micro e pequenas empresas no Simples Nacional em casos de fiscalização genérica. Em outras situações, prevalece as regras da Lei Complementar nº 123, de 2006, que criou o Supersimples. 

O advogado Eduardo Santiago, do Demarest Advogados, lembra que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso, cujo julgamento terá efeito de repercussão geral, que definirá se multa imposta por fiscal estadual sobre preenchimento ou entrega de obrigação acessória é abusiva. "A decisão poderá ser usada em ações judiciais de quem questiona as multas da Receita Federal", afirma.

Fonte: Valor Econômico
Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/

sábado, 20 de abril de 2013

Receita prorroga prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:  

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de junho de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013. 

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a março de 2013. 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO 
Matéria divulgada no site do http://crcrsnews.blogspot.com.br/

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Prorrogado o prazo de entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos entre outubro de 2012 e fevereiro de 2013


O prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013 foi prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2013.
 

O novo prazo foi estabelecido pela Instrução Normativa nº 1.331, de 1º de fevereiro de 2013, publicada hoje (04/02/2013) no Diário Oficial da União.

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Prorrogada a entrega da Dacon fatos geradores outubro e novembro de 2012


Instrução Normativa RFB nº 1.302, de 29 de novembro de 2012


DOU de 30.11.2012

Prorroga o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro e novembro de 2012.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO




Fonte: Receita Federal do Brasil

terça-feira, 14 de agosto de 2012

EFD - Contribuições

EFD - Contribuições 
 
A EFD-Contribuições é um dos arquivos do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) utilizado para a escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e também para a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Saiba mais neste programa. Participantes: Antonio Sérgio de Oliveira Profissional da Contabilidade pós-graduado em Gestão Empresarial Pública e professor da área contábil. José Donizete Valentina Profissional da Contabilidade, mestre em Educação e conselheiro do CRC SP.
 
Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:
 

Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Novidades - Legislação

Atenção: 
Os textos dos atos legais disponíveis no sítio da Receita Federal do Brasil não substituem os publicados no Diário Oficial da União.
A relação abaixo não esgota os atos legais referentes a estes assuntos. Outras fontes para consulta são: Sijut e Legislação por Ato Legal.
ADE Cotec nº 01/2012 Aprova a versão 2.6 do PGD Dacon Mensal-Semestral.
ADE Cofis nº 42/2012 Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.965/2012 Aprova os Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
ADE Cofis nº 041/2012 Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


Fonte: Receita Federal do Brasil

Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Pessoa Jurídica
Pessoa Física



Data de Apresentação

Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas

Período de Apuração
7

GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social

1º a 31/julho/2012
7

Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal

Junho/2012
10

Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.

1º a 31/julho/2012
14
EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins- Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real e Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da lei nº 12.546, de 2011.
Junho/2012
15
DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI
Abril a Junho/2012
21

DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Junho/2012

25

DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins
Agosto/2012
31
Decred - Declaração de Operações com Cartões de Crédito
Janeiro a Junho/2012
31
DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune
Janeiro a Junho/2012
31
Dimof - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira
Janeiro a Junho/2012

Pessoa Física


Data de Apresentação

Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas

Período de Apuração
7

GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
1º a 31/julho/2012
31

DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias

Julho/2012




sábado, 6 de agosto de 2011

DACON e DCTF

Palestrante: Paulo César Tavares - Contador, advogado tributarista, consultor na área do Imposto de Renda e Legislação Tributária Federal da LEFISC.

PROGRAMA - DACON e DCTF

DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais

DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

  1. Obrigatoriedade de apresentação;
  2. Forma de Apresentação;
  3. Dispensa de Apresentação;
  4. Prazos e Penalidades Aplicáveis;
  5. Retificação das Declarações;
  6. Disposições Gerais Aplicáveis
Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:


Fonte:

Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul
TVCRCRS