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quinta-feira, 6 de junho de 2019

Receita Federal publica a edição de 2019 do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica

A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Subsecretaria de Tributação e Contencioso, apresenta a edição 2019 do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica, a qual incorpora ao texto anterior as atualizações de legislação ocorridas até 31 de dezembro de 2018.
São oferecidas mais de 900 perguntas e respostas elaboradas pela Cosit, relacionadas às mais diversas áreas da tributação da pessoa jurídica, incluindo o Imposto sobre a Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas (CSLL); tratamento tributário das sociedades cooperativas; tributação da renda em operações internacionais (tributação em bases universais, preços de transferência e juros pagos a vinculadas no exterior); obrigações acessórias; dentre outras.
Nesta edição destacam-se as atualizações decorrentes da revogação do antigo Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR, Decreto n.º 3.000, de 1999, pelo Decreto n.º 9.580, de 22 de novembro de 2018, o qual atualizou a legislação do imposto de renda.
Os temas abordados estão divididos em vinte e oito capítulos e estão disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na internet, de livre acesso ou cópia pelo público institucional e pelos contribuintes.
Para acessar o "Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2019", clique aqui, ou escolha o item abaixo:
Capítulo                                                                                                         Título
Introdução                                                                                                           -
Declarações da Pessoa Jurídica                                                                        I
Contagem de Prazos                                                                                          II
Equiparações da Pessoa Física                                                                         III
Responsabilidade na Sucessão                                                                         IV
Simples                                                                                                               V
IRPJ - Lucro  Real                                                                                              VI
IRPJ - Escrituração                                                                                            VII
IRPJ - Lucro Operacional                                                                                  VIII
IRPJ - Resultados Não Operacionais                                                                IX
IRPJ - Compensação de Prejuízos                                                                    X
IRPJ - Aplicação em Investimentos Regionais                                                  XI
Atividade Rural                                                                                                  XII
IRPJ - Lucro Presumido                                                                                    XIII
IRPJ - Lucro Arbitrado                                                                                       XIV
IRPJ - Pagamento                                                                                             XV
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL                                           XVI
Sociedades Cooperativas                                                                                 XVII
Acréscimos Legais                                                                                           XVIII
IRPJ e CSLL - Operações   Internacionais                                                       XIX
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI                                                  XX
CIDE - Combustíveis                                                                                        XXVI
EFD-Contribuições                                                                                          XXVII

Fonte: Matéria publicada no site da Receita Federal.

sábado, 15 de agosto de 2015

Dúvidas sobre o que mudou da DIPJ para a ECF?

A ECF, obrigação assessória que exigirá uma quantidade maior de informações por parte da empresa.

Uma nova obrigação assessória de registros contábeis passará a fazer parte da vida das empresas jurídicas de todo o País, a partir do próximo mês, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A ECF é uma nova regra que consta na Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.524, veio em substituição a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A Certificação Digital é essencial para a assinatura da ECF. É preciso ter uma assinatura digital emitida por Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.

Por meio da ECF são declaradas todas as ações que influenciam na base de cálculo e o valor devido ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A ECF foi criada como um avanço e possui diferentemente da DIPJ o sistema de rastreabilidade de informações, que proporciona verificar o Imposto de Renda (IR) e a CSLL. As mudanças fortalecem os mecanismos de controle tributário, de forma que a Receita Federal realize o cruzamento de dados combatendo sonegação fiscal e evasão de dívidas.
Para o CEO da Soluti Certificação Digital, Michel Medeiros a novidade vem impactando a rotina das organizações e exige profundas adaptações. “Bons softwares de gestão, alinhamento entre as áreas contábil e de Tecnologia da Informação, qualidade e consistência dos dados são fundamentais, por isso temos as melhores ferramentas em certificação digital para atender a essa demanda”, afirma.
A ECF, obrigação assessória que exigirá uma quantidade maior de informações por parte da empresa. Enquanto a DIPJ exigia poucas fichas, a ECF é composta por 14 módulos, onde consta a inclusão da Contribuição Social (LACS) e do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), que não mais será impresso.
Na ECF é possível que contribuinte vincule as informações com o Sped, tendo assim um monitoramento que possibilita identificação de cada ação. Investir em gestão contábil será necessário para controle do preenchimento com números exatos e fidedignos da ECF.
É possível perceber tanto com Escrituração Contábil Digital (ECD), quanto a ECF, que as empresas e organizações contábeis entram em um novo nível de organização. “A Certificação Digital nesse novo modelo, acaba de vez com a sonegação e, com isso, as empresas poderão concorrer com igualdade”, destaca o CEO da Soluti Certificação Digital.
A qualidade do atendimento e suporte prestado, fará a diferença, pois em termos tributários e exigências a cumprir, as cobranças serão iguais. A preocupação das empresas deve estar além de entregar o arquivo, a preocupação deve ser com o conteúdo que leva o artigo.
O CEO Michel Medeiros, lembra que esse ano será o primeiro em que a DIPJ não será mais exigida, e que a ECF contém mais informações que a atual DIPJ. “Mais desafio e mais trabalho para os já atribulados profissionais que atuam na área. Uma das obrigações mais importantes e completas que a empresa entrega ao Fisco, por isso, a importância do livro ser assinado pelo melhor Certificado Digital que a Soluti Certificação Digital oferece.
Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/

segunda-feira, 21 de abril de 2014

DIPJ 2014 - Perguntas e Respostas

Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2014 (Lucro Real, Presumido, Arbitrado e Simples Nacional, Sociedades Cooperativas e Atividade Rural )
Título
Capítulo
Introdução
-
Declarações da Pessoa Jurídica
I
Contagem de Prazos
II
Equiparações da Pessoa Física
III
Responsabilidade na Sucessão
IV
Simples
V
IRPJ - Lucro Real
VI
IRPJ - Escrituração
VII
IRPJ - Lucro Operacional
VIII
IRPJ - Resultados Não Operacionais
IX
IRPJ - Compensação de Prejuízos
X
IRPJ - Aplicação em Investimentos Regionais ( Prezado usuário, este material está em fase de atualização )
XI
Atividade Rural ( Prezado usuário, este material está em fase de atualização )
XII
IRPJ - Lucro Presumido
XIII
IRPJ - Lucro Arbitrado
XIV
IRPJ - Pagamento
XV
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
XVI
Sociedades Cooperativas
XVII
Acréscimos Legais
XVIII
IRPJ e CSLL - Operações Internacionais ( Prezado usuário, este material está em fase de atualização )
XIX
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
XX
Disposições Gerais sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins ( Prezado usuário, este material está em fase de atualização )
XXI
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Fonte: Receita Federal do Brasil 

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Prazo para entrega de declaração de IRPJ termina dia 28

As empresas têm até o dia 28 de junho para entregar a declaração referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) 2013. Até as 10:30 de hoje (21/06), a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) já havia recebido 566.585 declarações. A expectativa é de que o quantitativo de Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) supere a marca de 1,5 milhão neste ano.

A Receita alerta para o risco dos contribuintes deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois pode haver dificuldades devido ao acumulo de acessos ao endereço da Receita na Internet.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e de forma centralizada pela matriz, estão obrigadas à apresentação da declaração. São excluídas apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006); os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012 

O programa gerador da DIPJ 2013 é de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2013 deverão ser apresentadas por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet. Para a transmissão da DIPJ 2013, é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.

A apresentação da DIPJ 2013 após o prazo ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas: de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) informado na DIPJ 2013, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou de sua entrega depois do prazo, limitada a 20% (vinte por cento), e de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas, observado o valor observado o que o valor mínimo é de R$500,00.

Fonte: Receita Federal do Brasil

terça-feira, 11 de junho de 2013

Veja os cuidados a serem tomados com a DIPJ 2013 para evitar problemas com a Receita Federal

Soluções com módulos de apuração, consolidação e armazenamento de dados fiscais tributários que ajudam a reduzir os casos de indeferimento ou substituições de livros fiscais, que já superam a casa do 50% do total analisado pela RFB referente a Escrituração Digital (SPED Contábil)

No dia 28 de junho termina o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2013) à Receita Federal.

Conforme disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.344/2013, todas as pessoas jurídicas – inclusive as equiparadas, jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas – deverão apresentar a declaração nesse ano.

“É muito importante atentar para o fato de que a DIPJ busca reunir informações sobre diferentes impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica – Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Por meio da declaração, a Receita tem acesso a inúmeras informações econômicas  fiscais das empresas, e pode fazer o cruzamento com outras declarações, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)”, lembra Vitoria Sanches, gerente especialista em soluções de Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil.

Segundo ela, um estudo realizado esse ano pela Receita Federal, do total de livros contábeis digitais (SPED Contábil) apresentados e analisados pelas juntas comerciais, cerca de  58% são indeferidos, colocados em exigência ou substituídos. “Esse é um ponto de atenção já que as informações contábeis serão alvo de cruzamento com a DIPJ. Uma boa saída para evitar que isso aconteça é lançar mão de soluções fiscais tributárias, como  Mastersaf DW, Mastersaf Smart e Mastersaf GF, que permitem gerar distintas obrigações digitais das três esferas legais, incluindo a DIPJ. O profissional responsável pela declaração encontra, nesse tipo de solução, módulos especificos e de fácil manejo para apresentação  de todas as informações cruciais, inclusive Transfer Pricing, Lalur, entre outros. Todos esses dados fiscais são armazenados em uma única base sistêmica que permite  o atendimento compliant ao fisco, além de facilitar um eventual processo de fiscalização futura”, diz Vitoria.

Um pequeno erro no preenchimento da DIPJ pode gerar à empresa prejuízos substanciais devido a esse cruzamento de informações que a Receita Federal realiza. “Exemplo é o crédito de Saldo Negativo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que as empresas podem utilizar para compensar com tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. O valor do crédito utilizado para compensação de tributos, por meio do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação  (PER/DCOMP) é cruzado com o valor indicado na DIPJ. Caso estejam divergentes, a compensação apresentada é indeferida, gerando uma autuação para a empresa em questão”, explica Vanessa Miranda, gerente de conteúdo para Tributos Diretos, da unidade de Tax & Accounting da Thomson Reuters.

Casos de Dispensas de DIPJ 2013

NÃO DEVEM entregar a DIPJ 2013ESTÃO PROIBIDAS de apresentar a DIPJ 2013
As empresas que, individualmente, exploram contratos de empreitada unicamente de mão-de-obra, sem o concurso de profissionais qualificados ou especializados ou sejam receptoras de apostas da Loteria Esportiva ou da Loteria de Números também não devem entregar o documento;O consórcio constituído com o propósito de concorrer à licitação para contratação de obras e serviços de engenharia, as companhias e quaisquer outras sociedades, independentemente de estarem sob o mesmo controle, e o consórcio constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante;
As pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público;As empresas que prestam serviços profissionais individualmente, mesmo quando possuam estabelecimento em que desenvolvam suas atividades e empreguem auxiliares; o condomínio de edificações;
O representante comercial, corretor, leiloeiro e despachante que exerça exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, desde que não o tenha praticado por conta própria, bem como os serventuários de justiça, tabeliães.Os fundos em condomínio e clubes de investimento; a sociedade em conta de participação (SCP), cujo resultado deve estar incluído na declaração da pessoa jurídica do sócio ostensivo.
(Fonte: Receita Federal)

Perda de prazo, omissão ou incorreção de dados gerará multas ao contribuinte

As pessoas jurídicas que deixarem de apresentar a Receita Federal a DIPJ até as 23h59 do dia 28 de junho de 2013 poderão ser punidas com penalidades que variam a partir de R$ 500,00 por mês calendário ou fração. “Os contribuintes que perderem o prazo de entrega deverão pagar uma multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor do Imposto de Renda Pessoa Jurídica declarado na DIPJ”. Vanessa alerta, contudo, que “DIPJs apresentadas com informações incorretas, inexatas, incompletas ou faltantes também serão passíveis de uma multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas”.

5 PONTOS DE ATENÇÃO NO PREENCHIMENTO DA DIPJ

1.Fichas 12A, 17, 14A e 18A – elas servem de base para verificação de créditos decorrentes de saldo negativo de IRPJ e CSLL, utilizados em PER/DCOMP;

2.Linhas correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, pois são confrontados com a DIRF apresentada pelas fontes pagadoras;

3.Valores informados na ficha 61A , que são confrontados com as informações apresentadas pelos sócios, conselheiros, titular ou dirigentes em suas Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física;

4.Valores apurados de IRPJ, CSLL e IPI, que serão confrontados com a DCTF;

5.Ficha 70, na qual são informadas, dentre outras, as receitas que poderão ser confrontadas com as que que serviram de base de cálculo da contribuição previdenciária sobre  receita bruta. 

(Autora: Vanessa Miranda, gerente de conteúdo de Tributos Diretos da Thomson Reuters no Brasil)

Matéria divulgada no site: www.administradores.com.br

sexta-feira, 31 de maio de 2013

Como retificar a DIPJ?


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As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as entidades sem fins lucrativos, devem entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 2013, referente ao ano-calendário 2012, até o dia 28 de junho de 2013. Quem não apresentar a declaração no período estipulado está sujeito a multa de 2% ao mês, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, limitado a 20%. 

Os empresários que apresentarem dados inconsistentes também serão punidos: “Nesse caso, para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, o valor da multa é de R$ 20,00. A multa mínima será de R$ 500,00”, informa o consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, Antonio Teixeira. 
De acordo com Teixeira, a DIPJ pode ser retificada e tem a mesma natureza da declaração original. “Entretanto, o documento não pode ser retificado se o objeto de mudança for o regime de tributação. Além disso, será considerada intempestiva a DIPJ retificadora com base no Lucro Real entregue após o término do prazo previsto pelo Fisco, ainda que a pessoa jurídica tenha apresentado, dentro do prazo, o documento com base no Lucro Presumido, quando vedada a opção por este regime de tributação, por disposição legal”. 
Segundo o especialista, quem alterar a DIPJ, deverá fazer as mesmas mudanças de valores informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF. “Quando a retificação da declaração apresentar imposto maior que o da declaração retificada, a diferença apurada pela Receita Federal do Brasil – RFB será devida com os acréscimos correspondentes. Se a retificação da declaração apresentar imposto menor que o da declaração retificada, a diferença apurada, desde que paga, poderá ser compensada ou restituída. Sobre esse montante incidirão os juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic, acumulados até o mês anterior ao da restituição ou compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação”, pontua Antonio Teixeira.
A DIPJ retificadora deve ser transmitida pela Internet, por meio do programa Receitanet, disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Grupo Sage 
Matéria publicada no site: Jornal da Contábil

quinta-feira, 16 de maio de 2013

DIPJ 2013

DIPJ 2013
 
A DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País, com exceção das optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e pessoas jurídicas inativas. O prazo para entrega em 2013 vai até 28 de junho. Saiba mais sobre essa obrigação neste programa. - Participantes: José Sérgio Fernandes de Mattos Empresário contábil, consultor e assessor de empresas. Oswaldo Pereira Contador, empresário da Contabilidade e conselheiro do CRC SP.
 
Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Programas de preenchimento e transmissão da DIPJ 2013 já estão disponíveis

A Receita Federal (RFB) decidiu antecipar ao contribuinte o acesso ao programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2013). A partir de hoje, 10 de abril, o programa da DIPJ 2013 estará disponível para download.

As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2013 devem ser apresentadas no período de 2 de maio a 28 de junho de 2013, por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet. Caso o contribuinte tente transmitir a declaração antes do período determinado pela RFB, o programa validador apresentará mensagem de erro, impedindo a transmissão antes do prazo.

Maiores informações sobre a DIPJ 2013 constam na Instrução Normativa RFB nº 1.344, de 9 de abril de 2013.
 

Clique aqui para baixar os programas.
 

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DIPJ 2013 - Perguntas e Respostas

 

Fonte: Receita Federal do Brasil