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segunda-feira, 20 de julho de 2026
terça-feira, 17 de março de 2026
segunda-feira, 16 de março de 2026
Novas regras do Imposto de Renda 2026
Resumo do Imposto de Renda 2026
Está obrigada a apresentar a
Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2026 a pessoa física
residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025:
I - Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja
soma foi superior a R$ 35.584,00
(trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);
II - Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00
(duzentos mil reais);
III - Obteve, em qualquer mês,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do
Imposto;
IV - Realizou operações de alienação em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais); ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à
incidência do imposto;
V - Relativamente à atividade
rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e
setenta e sete mil e novecentos e vinte reais); ou b) pretenda compensar, no
ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores
ou do próprio ano-calendário de 2025;
VI - Teve, em 31 de dezembro, a
posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
VII - Passou à condição de
residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de
dezembro;
VIII - Optou pela isenção do
imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de
imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias,
contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005;
IX - Optou por declarar os bens,
direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no
exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do
regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º
da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
X - Era titular, em 31 de
dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com
características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12
de dezembro de 2023;
XI - Relativamente ao capital
investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a
4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:
a) auferiu rendimentos; ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário
de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2025; ou XII - auferiu lucros ou dividendos de entidades no
exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de
dezembro de 2023.
Fica dispensada de apresentar a
Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar:
I - apenas na
hipótese prevista no inciso VI do caput, cujos bens comuns, na constância da
sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro
cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não
exceda R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais); e
II - Em pelo menos uma das
hipóteses previstas nos incisos I a XII do caput, caso conste como dependente
em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual
tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua. § 2º
A pessoa física residente no Brasil, ainda que desobrigada, pode apresentar a
Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no § 3º.
§ 3º É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma
Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos
de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2025.
Principais Documentos
Necessários, clic no link abaixo:
segunda-feira, 9 de março de 2026
Escola Técnica Reforma Tributária - Split Payment e Tecnologia Contábil [AULA 8]
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
sábado, 7 de fevereiro de 2026
Receita Federal lança chatbot com IA Generativa sobre a Reforma Tributária
Chatbot auxilia os contribuintes a resolver dúvidas gerais sobre a Reforma Tributária (RTC) e reforça o compromisso da Receita Federal com inovação e responsabilidade.

O atendimento aos cidadãos feito pela Receita Federal deu mais um importante passo! Junto com o Portal da Reforma Tributária, também foi lançado o BotRTC. Ele é um simpático robozinho que sabe muita coisa sobre o novo modelo de tributação do consumo no Brasil.
O BotRTC foi treinado com as informações gerais mais importantes sobre Reforma Tributária. Ele pode esclarecer as suas dúvidas de uma maneira rápida e fácil!
Mas lembre-se: trata-se de um robô! Ele não acessa e nem fornece dados sigilosos e fiscais dos contribuintes. Por isso, ele não dá orientações sobre casos concretos. E, por ter sido desenvolvido utilizando Inteligência Artificial, algumas de suas respostas podem conter uma pequena imprecisão.
Todos estão convidados a conhecer o BotRTC. Basta acessar pelo site da Receita Federal, dentro do LEO, ou pelo Portal da Reforma Tributária.
O acesso regular se dá por meio do Portal (consumo.tributos.gov.br), ao clicar no botão Fale Conosco, balão no canto direito inferior da tela.
Fonte: Matéria publicada no site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.