Quem deve declarar e prazo de entrega do IRPF 2026
Resumo do Imposto de Renda 2026
Está obrigada a apresentar a
Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2026 a pessoa física
residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025:
I - Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja
soma foi superior a R$ 35.584,00
(trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);
II - Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00
(duzentos mil reais);
III - Obteve, em qualquer mês,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do
Imposto;
IV - Realizou operações de alienação em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais); ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à
incidência do imposto;
V - Relativamente à atividade
rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e
setenta e sete mil e novecentos e vinte reais); ou b) pretenda compensar, no
ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores
ou do próprio ano-calendário de 2025;
VI - Teve, em 31 de dezembro, a
posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
VII - Passou à condição de
residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de
dezembro;
VIII - Optou pela isenção do
imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de
imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias,
contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005;
IX - Optou por declarar os bens,
direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no
exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do
regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º
da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
X - Era titular, em 31 de
dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com
características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12
de dezembro de 2023;
XI - Relativamente ao capital
investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a
4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:
a) auferiu rendimentos; ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário
de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2025; ou XII - auferiu lucros ou dividendos de entidades no
exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de
dezembro de 2023.
Fica dispensada de apresentar a
Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar:
I - apenas na
hipótese prevista no inciso VI do caput, cujos bens comuns, na constância da
sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro
cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não
exceda R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais); e
II - Em pelo menos uma das
hipóteses previstas nos incisos I a XII do caput, caso conste como dependente
em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual
tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua. § 2º
A pessoa física residente no Brasil, ainda que desobrigada, pode apresentar a
Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no § 3º.
§ 3º É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma
Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos
de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2025.
Principais Documentos
Necessários, clic no link abaixo:
Material de Apoio: IN 2312 de 13/03/2026
Recomendamos em caso de dúvida ou esclarecimento o contribuinte buscar um profissional qualificado para evitar informações incorretas que poderão ocasionar multas e demais penalidades.
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