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Jornal do Comércio Caderno Contabilidade
sábado, 1 de agosto de 2026
quinta-feira, 30 de julho de 2026
segunda-feira, 27 de julho de 2026
sexta-feira, 24 de julho de 2026
quinta-feira, 23 de julho de 2026
Portaria regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados
Norma estabelece que o funcionamento do comércio em feriados, com exceção das atividades previstas no ato normativo, dependerá de negociação coletiva
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publica a Portaria nº 1.316, que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados e estabelece que o funcionamento do comércio em geral nesses dias dependerá de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho.
Com publicação prevista para esta quarta-feira (22), a norma define exceções para atividades listadas no próprio ato normativo, que poderão funcionar durante os feriados, como padarias, farmácias, floristas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de GLP (gás), locadoras, hotéis, restaurantes, bares e similares, casas de diversões, feiras livres, lavanderias, funerárias e outros serviços previstos na Portaria.
Na ausência de sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente.
A norma esclarece ainda que a regra se aplica exclusivamente aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos permanece regulamentado pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
Fonte: Matéria publicada no site https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/julho/portaria-regulamenta-o-trabalho-no-comercio-durante-os-feriados
quarta-feira, 22 de julho de 2026
terça-feira, 21 de julho de 2026
segunda-feira, 20 de julho de 2026
quarta-feira, 15 de julho de 2026
domingo, 5 de julho de 2026
terça-feira, 30 de junho de 2026
sábado, 27 de junho de 2026
sexta-feira, 26 de junho de 2026
sexta-feira, 19 de junho de 2026
terça-feira, 16 de junho de 2026
sábado, 13 de junho de 2026
sexta-feira, 12 de junho de 2026
segunda-feira, 8 de junho de 2026
sábado, 6 de junho de 2026
sexta-feira, 5 de junho de 2026
quinta-feira, 4 de junho de 2026
terça-feira, 28 de abril de 2026
segunda-feira, 27 de abril de 2026
Perguntas e Respostas IRPF 2026 - Imposto de Renda de Pessoa Física
quarta-feira, 22 de abril de 2026
IR 2026: conheça ferramentas gratuitas da B3 que ajudam o investidor a declarar seus investimentos
O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda de 2026 vai de 23 de março até 29 de maio e a B3, a bolsa do Brasil, disponibiliza ferramentas gratuitas que ajudam os investidores a declarar seus investimentos. Listamos aqui três ferramentas que o investidor precisa conhecer:
A Área do Investidor e o APP B3 consolidam, em uma só plataforma, todas as informações sobre as posições dos investidores, mesmo que ele possua conta em diferentes bancos e corretoras. Já o ReVar é uma calculadora que ajuda na apuração do Imposto de Renda em operações de renda variável, disponível também na Área do Investidor.
“A tecnologia já faz parte da rotina dos brasileiros, inclusive na apuração e na declaração do Imposto de Renda. Um exemplo disso é a parceria da B3 com a Receita Federal, que deu origem ao ReVar, ferramenta lançada no ano passado para o cálculo do imposto em operações de renda variável. A iniciativa traz mais eficiência e economia de tempo para o investidor e sinaliza um avanço importante rumo à automatização e simplificação da declaração desse tipo de investimento", afirma Felipe Paiva, diretor de Relacionamento com Clientes e Pessoa Física na B3.
Posição no último dia de 2025
Faça login na Área do Investidor, clique nas opções: “Relatórios” > “Relatório Consolidado”. Em “Relatório Consolidado”, selecione o período “Anual” e escolha entre gerar o relatório em PDF ou Excel.
Empréstimo de ativos
Para reunir informações sobre os rendimentos recebidos com o empréstimo de ações (também conhecido como aluguel de ações, ou custódia remunerada), acesse a aba “Relatórios” > “Informes – Empréstimos”. Dentro do menu, clique no botão de download do ano desejado e depois no botão “Baixar informes”.
ReVar
Desde 2025, os investidores brasileiros contam com uma ferramenta para ajudá-los a declarar os investimentos listados em bolsa, como ações, ETFs, fundos imobiliários, BDRs. Trata-se do ReVar, um programa de apuração do Imposto de Renda da pessoa física incidente sobre operações de renda variável, feito em uma parceria entre a B3 e a Receita Federal.
Como funciona o ReVar?
A ferramenta carrega os dados das operações realizadas pelos investidores diretamente da B3, a partir das informações das corretoras, para apurar os ganhos ou prejuízos líquidos. Quando há imposto devido, a ferramenta também gera o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento.
Conheça o passo a passo para usar a calculadora
1º passo: O investidor deverá acessar o ReVar na Área do Investidor da B3 e realizar a autorização do compartilhamento de dados. (Serviços >> Calculadora de IR >> ReVar – Receita Federal).
2º passo: O investidor será direcionado para a próxima etapa, que acontece no portal e-Cac da Receita Federal. (Declarações e Demonstrativos >> Apurar Imposto sobre a Renda Variável).
Nessa fase, o investidor deverá informar o custo de aquisição dos ativos da sua carteira e informar prejuízos acumulados (caso exista).
3º passo: Após a conclusão da posição inicial, o sistema passa a apresentar o menu completo com as guias: Início, Posição Inicial, Resolução de Pendências, Eventos, Estoque e Extrato de Operações.
Em cada mês é apresentado um resumo do resultado das operações, informando se há ou não imposto a ser recolhido.
Os impostos inferiores a R$10 (dez reais) serão somados aos próximos meses até completar este valor mínimo para geração de DARF.
O que é DARF?
DARF é a sigla para “Documento de Arrecadação de Receitas Federais”. Trata-se de uma guia utilizada para o pagamento de impostos, contribuições e taxas à Receita Federal. É um boleto que deve ser emitido e pago para recolher os tributos devidos ao Governo Federal e para que o investidor, seja pessoa física ou jurídica, mantenha-se dentro da lei, evitando atuações da fiscalização.
Quando se fala de renda fixa, o imposto é totalmente recolhido na fonte. Já para os demais investimentos você precisará calcular e recolher o Imposto de Renda. É aí que entra o DARF.
Fonte: Matéria divulgada no site https://www.b3.com.br/pt_br/noticias/ir-2026-conheca-ferramentas-gratuitas-da-b3-que-ajudam-o-investidor-a-declarar-seus-investimentos.htm
