Frase da Semana/Pensamento/Poema:
Agência Brasil
Agenda e Notícias Tributárias
- Acórdãos Conselho de Contribuintes
- Agenda Tributária Federal
- Declarações e Demonstrativos Federais
- Empresas & Negócios
- Legislação Federal por Assunto
- Legislação Federal por Ato Legal
- Mapa de Empresas
- MEI - Microempreendedor Individual
- Painel Mapa de Empresas
- Perguntas e Respostas da Pessoa Física 2022
- Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica 2022
- Perguntas Frequentes Receita Federal
- Pesquisa Ementário de Processos de Consulta da Receita Federal
- Pesquisa Ementário dos Acórdãos das Delegacias da Receita Federal de Julgamento
- Portal do Empreendedor
- Publicações Receita Federal do Brasil
- Sistema de Informações Jurídico-Tributárias - SIJUT
- Soluções de Consultas e de Divergências
- Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
Supremo Tribunal Federal
Senado Federal
Câmara notícias - Câmara dos Deputados
Consultor Jurídico
Conteúdo Contábeis
Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
Secretaria da Fazenda- Notícias
Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Assembleia Legislativa RS – Notícias
CRC-RS - Central de Notícias
QuartaRH
Economia
Portal Carreira & Sucesso
Jornal do Comércio RS
BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português
Jornal do Comércio Caderno Contabilidade
sábado, 21 de março de 2026
sexta-feira, 20 de março de 2026
quinta-feira, 19 de março de 2026
Receita começa a receber declarações do IRPF no dia 23 de março; prazo de entrega se encerra em 29 de maio
Restituições serão liberadas também a partir de 29 de maio, em quatro lotes. Expectativa é que 80% dos contribuintes recebam suas restituições até 30 de junho.

As normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referentes ao exercício de 2026, ano-calendário 2025, foram apresentadas nesta segunda-feira, 16 de março, pela Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começa na segunda-feira que vem, 23 de março, e vai até 29 de maio. O programa para fazer a declaração estará disponível a partir de sexta-feira, 20 de março. A transmissão foi assistida por mais de 20 mil espectadores.
A declaração pré-preenchida já estará plenamente disponível no início do prazo de entrega da declaração, com novos dados incluídos em relação ao ano passado, informações do e-Social relativas aos empregados domésticos, dados do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a renda variável e recuperação das informações de pagamento (DARFs). Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16/3.
Todos os detalhes foram apresentados em coletiva de imprensa realizada no edifício-sede do Ministério da Fazenda, em Brasília/DF. A coletiva contou com a participação do secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas, do presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, do diretor-presidente do Serpro, Wilton Mota, do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique, do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves, da subsecretária de tributação Claudia Lucia Pimentel, do responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, do coordenador de suporte à atividade fiscal, auditor-fiscal Vinícius Lara e da diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca.
O secretário especial Robinson Barreirinhas destacou as novidades para este ano, como a inclusão da totalidade dos dados do Receita Saúde na declaração pré-preenchida. “Os recibos médicos em papel eram uma das principais causas para a inclusão das declarações na malha fina. Com os dados do Receita Saúde, o contribuinte terá muito mais facilidade para preencher sua declaração”, comemorou. O Receita Saúde registrou mais de 30 milhões de recibos em 2025, que serão utilizados para alimentar os dados da pré-preenchida.
Obrigatoriedade de entrega
Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos. Dentre os principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que:
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil;
- alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025.
A lista completa de critérios de obrigatoriedade pode ser encontrada na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 e na página da Receita Federal (gov.br/receitafederal). A Receita estima receber 44 milhões de declarações do IRPF este ano. A recomendação é que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido, além de ficar com o CPF pendente de regularização. É importante destacar, porém, que não entregar a declaração não implica em punições mais graves como restrições bancárias, indiciamento criminal ou prisão, como circularam em notícias falsas divulgadas no ano passado.
Restituição
A Receita Federal pretende antecipar o pagamento da restituição do Imposto de Renda este ano. A previsão é que 80% dos contribuintes que tenham direito à restituição recebam os valores até o dia 30 de junho. A maior agilidade no processamento possibilitará a redução da quantidade de lotes este ano, que passarão de cinco para quatro. O primeiro lote será pago no dia 29 de maio, com os subsequentes ocorrendo nos dias 30/6, 31/7 e 31/8. Confira a ordem de prioridades nas restituições:
1º) Idade igual ou superior a 80 anos;
2º) Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
3º) Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
4º) Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
5º) Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix; e
6º) Demais contribuintes
Restituição Automática – ano-calendário 2024
Outra novidade anunciada na coletiva foi o pagamento de um lote especial de restituição para os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda em 2025 por não estarem obrigados, mas tinham direito à restituição por fatos ocorridos em 2024. Esta situação pode acontecer, por exemplo, com um empregado que teve imposto de renda retido na fonte por ter recebido salário no primeiro trimestre de 2024, mas ficou desempregado posteriormente e não obteve renda no restante do ano para se encaixar nos critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração. A parcela de imposto que foi retida dá a ele direito à restituição, que será realizada através de uma declaração automática elaborada pela própria Receita Federal a partir de 15 de junho deste ano, com o crédito a partir de 15 de julho.
Segundo a Receita Federal, cerca de 4 milhões de contribuintes se encaixam nesta situação, com um valor médio de R$ 125 em restituições devidas, totalizando um montante de R$ 500 milhões.
A declaração automática será elaborada para contribuintes que tem direito à restituição de até R$ 1 mil, com CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF. O pagamento será feito de maneira automática. A partir do dia 15 de junho, o contribuinte poderá verificar se teve sua declaração automaticamente gerada na página da Receita Federal, e poderá realizar retificações na declaração se assim o desejar.
“Este é um importante mecanismo de Justiça Fiscal, no qual a Receita Federal passa a devolver valores que o cidadão tem direito, mas não pleiteou, ou por falta de conhecimento ou por falta de recursos para fazer a sua declaração”, explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026, José Carlos da Fonseca.
Inovações tecnológicas
A declaração poderá ser feita por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador, disponível no site da Receita Federal a partir do dia 20/3. O envio da declaração só poderá ser realizado, porém, a partir do dia 23/03, quando os dados da declaração pré-preenchida estarão disponíveis para os contribuintes.
A Receita Federal recomenda que os declarantes utilizem a pré-preenchida, que insere automaticamente dados como rendimentos recebidos e despesas médicas efetuadas. Ao minimizar a possibilidade de erros, a declaração pré-preenchida evita que o contribuinte seja retido na malha fiscal, popularmente conhecida como “malha fina”. É importante destacar, porém, que os dados da declaração são enviados por terceiros como empresas e planos de saúde, e é responsabilidade do contribuinte ver se eles estão corretos.
Além do Programa Gerador da Declaração, o contribuinte também pode utilizar o sistema “Meu Imposto de Renda”, solução online para celulares e tablets. O acesso ao Meu Imposto de Renda exige autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página gov.br/receitafederal, pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo aplicativo da Receita Federal.
O sistema “Meu Imposto de Renda” recebeu várias melhorias em relação ao ano passado. A interface de ajuda está mais amigável e o sistema agora emite alertas para erros comuns, tais como pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas. “Outro alerta é quando o contribuinte informa uma chave PIX vinculada ao CPF que não existe. O objetivo é evitar erros e estabelecer um diálogo com o cidadão através do próprio programa”, explicou José Carlos da Fonseca. O sistema também foi otimizado para recuperar automaticamente informações de dependentes que estejam cadastrados regularmente no sistema CPF e tenham sido declarados como tal nas declarações dos últimos três anos, sem necessidade de autorização específica para a recuperação de dados.
Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal:
terça-feira, 17 de março de 2026
segunda-feira, 16 de março de 2026
Novas regras do Imposto de Renda 2026
Resumo do Imposto de Renda 2026
Está obrigada a apresentar a
Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2026 a pessoa física
residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025:
I - Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja
soma foi superior a R$ 35.584,00
(trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);
II - Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00
(duzentos mil reais);
III - Obteve, em qualquer mês,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do
Imposto;
IV - Realizou operações de alienação em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais); ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à
incidência do imposto;
V - Relativamente à atividade
rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e
setenta e sete mil e novecentos e vinte reais); ou b) pretenda compensar, no
ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores
ou do próprio ano-calendário de 2025;
VI - Teve, em 31 de dezembro, a
posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
VII - Passou à condição de
residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de
dezembro;
VIII - Optou pela isenção do
imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de
imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias,
contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005;
IX - Optou por declarar os bens,
direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no
exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do
regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º
da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
X - Era titular, em 31 de
dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com
características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12
de dezembro de 2023;
XI - Relativamente ao capital
investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a
4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:
a) auferiu rendimentos; ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário
de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2025; ou XII - auferiu lucros ou dividendos de entidades no
exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de
dezembro de 2023.
Fica dispensada de apresentar a
Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar:
I - apenas na
hipótese prevista no inciso VI do caput, cujos bens comuns, na constância da
sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro
cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não
exceda R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais); e
II - Em pelo menos uma das
hipóteses previstas nos incisos I a XII do caput, caso conste como dependente
em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual
tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua. § 2º
A pessoa física residente no Brasil, ainda que desobrigada, pode apresentar a
Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no § 3º.
§ 3º É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma
Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos
de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2025.
Principais Documentos
Necessários, clic no link abaixo:
sábado, 14 de março de 2026
sexta-feira, 13 de março de 2026
quinta-feira, 12 de março de 2026
segunda-feira, 9 de março de 2026
Escola Técnica Reforma Tributária - Split Payment e Tecnologia Contábil [AULA 8]
quarta-feira, 4 de março de 2026
Comunicar saída definitiva do país
O QUE É?
Informe à Receita Federal que você está saindo de forma definitiva do país (vai viver em fora do Brasil).
Essa comunicação é obrigatória se você está saindo do Brasil de forma definitiva ou se deixou o país em caráter temporário e passou à condição de não residente.
Considera-se não residente no Brasil quem:
·
não reside no Brasil em caráter
permanente;
· sai em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País;
· na condição de não residente, entra no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País;
· entra no Brasil com visto
temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até
12 meses;
· sai do Brasil em caráter
temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses
consecutivos de ausência.
O prazo
para comunicar a saída definitiva é a partir da data da saída (se
a saída foi permanente), ou da data em que for considerado não
residente (se a saída foi temporária), até o último dia do
mês de fevereiro do ano seguinte.
A comunicação de saída definitiva do Brasil não dispensa:
·
o envio da Declaração de Saída Definitiva do País, no ano
seguinte à saída definitiva (ou da data da caracterização da condição de
não-residente) no prazo regulamentar para apresentação da Declaração do Imposto
sobre a Renda das Pessoas Físicas. Essa obrigatoriedade independe de ter
ou não apresentado a Comunicação de Saída Definitiva do País;
· o
envio das Declarações de Imposto de Renda de anos anteriores; e
· o
pagamento dos impostos apurados.
Se você passou à
condição de não-residente há mais de 6 anos e não fez a comunicação à
Receita Federal, deve encaminhar a documentação correspondente para o e-mail: "cpf.residente.exterior@rfb.gov.br".
Você volta a ser considerado(a) residente no Brasil na data
em que chegar ao País se:
· retornar
com intenção de morar aqui; ou
· ficar
no Brasil por mais de 183 dias, consecutivos ou não, dentro de 12 meses.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?
ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO
1. Comunicar a saída definitiva
do país
Acesse o sistema e preencha os campos do formulário.
Marque o "Termo de Responsabilidade" para indicar que
as informações são verdadeiras e que você está ciente de que deve enviar a
Declaração de Saída Definitiva do País no ano seguinte ao da efetiva saída do
país, no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual e pagar o saldo do imposto,
em quota única, até a data prevista para o envio da declaração.
Após o preenchimento, clique no botão Confirmar para enviar a comunicação.
Canais de prestação
Web :
Apenas para os casos de não-residente há mais de 6 anos e não
comunicou à Receita Federal:
E-mail :
Documentação
Documentação
em comum para todos os casos:
·
Número do CPF;
·
Número do recibo da última
Declaração de Imposto de Renda entregue;
·
Título de Eleitor.
·
Documentos de identificação com
CPF dos dependentes; se houver,
Apenas para os casos de
não-residente há mais de 6 anos e não comunicou à Receita Federal: encaminhar
por e-mail a documentação abaixo:
· Documento
de identificação com foto (ou passaporte);
· Selfie
segurando o documento;
· Declaração simples informando
a data que deixou o Brasil.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em
contato:
Chat RFB (Para orientação de regularização de
pendência cadastral e regularização de débitos)
Legislação
Fonte: Matéria divulgada no link abaixo,
segunda-feira, 2 de março de 2026
Escola Técnica Reforma Tributária - Lucro Real
Preparação das Demonstrações Contábeis para o Encerramento de 2025
Fonte: Matéria divulgada no Canal https://www.youtube.com/@EventosCRCSC
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
Receita Federal atualiza lista de benefícios tributários preservados da redução linear e reforça tratamento às entidades sem fins lucrativos
A medida promove ajustes técnicos no Anexo Único da norma, garantindo o estrito cumprimento da legislação.

Brasília, 21 de fevereiro de 2026 — A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que altera a IN RFB nº 2.305/2025, responsável por regulamentar a aplicação da redução linear de benefícios e incentivos fiscais estabelecida pela Lei Complementar nº 224/2025.
A medida promove ajustes técnicos no Anexo Único da norma, garantindo o estrito cumprimento da legislação e alinhando o texto normativo às orientações divulgadas na versão 2 do Perguntas e Respostas (FAQ) da LC 224/2025, disponível no portal da Receita Federal.
Atualização do Anexo Único
O novo Anexo Único integra formalmente uma série de benefícios tributários já reconhecidos como “não sujeitos à redução linear”. O objetivo é:
- facilitar a identificação, por parte dos contribuintes, dos incentivos integralmente preservados;
- reforçar a transparência regulatória durante a implementação do novo regime fiscal;
reduzir incertezas interpretativas e evitar litígios sobre o alcance da redução linear.
Ênfase: Associações sem fins lucrativos
A atualização deixa claro que não se sujeitam à redução linear as isenções do Imposto de Renda, CSLL e Cofins aplicáveis a:
- instituições filantrópicas,
- entidades recreativas,
- entidades culturais,
- entidades científicas, e
- associações civis sem fins lucrativos que prestem os serviços para os quais foram instituídas e os coloquem à disposição do público beneficiário, desde que atendidas as exigências legais.
Esse esclarecimento reforça a política pública de proteção ao terceiro setor, assegurando previsibilidade às instituições que desempenham papel relevante nas áreas social, cultural e científica.
Principais Benefícios Mantidos
A lista atualizada contempla incentivos considerados essenciais, entre eles:
- Entidades filantrópicas: isenções de contribuições sociais e previdenciárias.
- Exportações do setor rural: não incidência de contribuições sobre receitas de exportação.
- Pesquisa científica e tecnológica (CNPq): isenções em importações de máquinas e equipamentos destinados a projetos de pesquisa.
- Programa Minha Casa, Minha Vida: manutenção da alíquota reduzida do Regime Especial de Tributação (RET) para habitação de interesse social.
- Inovação e tecnologia (PADIS, Informática e TIC): redução de alíquotas, créditos financeiros e incentivos ao investimento em P&D.
- Simples Nacional e MEI: preservação das alíquotas favorecidas e regimes especiais de tributação.
- Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio: incentivos fiscais para a industrialização e comercialização na região.
- Desoneração da folha de salários para setores específicos.
- Prouni, previdência complementar fechada e associações civis sem fins lucrativos também permanecem protegidos.
Revogação do item 26 do Anexo
A IN RFB nº 2.307/2026 também revoga o item 26 do Anexo Único anterior.
Após análise técnica, a Receita Federal concluiu que o item extrapolava o comando da LC nº 224/2025 ao incluir doações feitas por terceiros a entidades sem fins lucrativos no rol de benefícios preservados da redução linear.
Em conformidade com o art. 4º, § 8º, inciso V, da LC 224/2025, a exceção aplica-se exclusivamente aos benefícios fruídos diretamente pelas próprias entidades qualificadas, como OSCs e Organizações Sociais. Assim, doações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas continuam sujeitas à regra geral da redução linear, conforme previsto na legislação.
Transparência e previsibilidade
A Receita Federal reforça que o processo de monitoramento e atualização do demonstrativo de gastos tributários é contínuo, especialmente durante a implementação do novo regime fiscal previsto na LC 224/2025. O órgão segue comprometido em oferecer clareza normativa e previsibilidade ao setor privado, ao terceiro setor e às demais partes interessadas.
Acesso aos materiais oficiais
- O novo Anexo Único está disponível no portal da Receita Federal.
- O Perguntas e Respostas sobre a LC 224/2025 pode ser consultado em:
“Receita Federal publica Perguntas e Respostas sobre a redução de benefícios fiscais da LC 224/2025 ”.