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segunda-feira, 9 de março de 2026
Escola Técnica Reforma Tributária - Split Payment e Tecnologia Contábil [AULA 8]
quarta-feira, 4 de março de 2026
Comunicar saída definitiva do país
O QUE É?
Informe à Receita Federal que você está saindo de forma definitiva do país (vai viver em fora do Brasil).
Essa comunicação é obrigatória se você está saindo do Brasil de forma definitiva ou se deixou o país em caráter temporário e passou à condição de não residente.
Considera-se não residente no Brasil quem:
·
não reside no Brasil em caráter
permanente;
· sai em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País;
· na condição de não residente, entra no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País;
· entra no Brasil com visto
temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até
12 meses;
· sai do Brasil em caráter
temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses
consecutivos de ausência.
O prazo
para comunicar a saída definitiva é a partir da data da saída (se
a saída foi permanente), ou da data em que for considerado não
residente (se a saída foi temporária), até o último dia do
mês de fevereiro do ano seguinte.
A comunicação de saída definitiva do Brasil não dispensa:
·
o envio da Declaração de Saída Definitiva do País, no ano
seguinte à saída definitiva (ou da data da caracterização da condição de
não-residente) no prazo regulamentar para apresentação da Declaração do Imposto
sobre a Renda das Pessoas Físicas. Essa obrigatoriedade independe de ter
ou não apresentado a Comunicação de Saída Definitiva do País;
· o
envio das Declarações de Imposto de Renda de anos anteriores; e
· o
pagamento dos impostos apurados.
Se você passou à
condição de não-residente há mais de 6 anos e não fez a comunicação à
Receita Federal, deve encaminhar a documentação correspondente para o e-mail: "cpf.residente.exterior@rfb.gov.br".
Você volta a ser considerado(a) residente no Brasil na data
em que chegar ao País se:
· retornar
com intenção de morar aqui; ou
· ficar
no Brasil por mais de 183 dias, consecutivos ou não, dentro de 12 meses.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?
ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO
1. Comunicar a saída definitiva
do país
Acesse o sistema e preencha os campos do formulário.
Marque o "Termo de Responsabilidade" para indicar que
as informações são verdadeiras e que você está ciente de que deve enviar a
Declaração de Saída Definitiva do País no ano seguinte ao da efetiva saída do
país, no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual e pagar o saldo do imposto,
em quota única, até a data prevista para o envio da declaração.
Após o preenchimento, clique no botão Confirmar para enviar a comunicação.
Canais de prestação
Web :
Apenas para os casos de não-residente há mais de 6 anos e não
comunicou à Receita Federal:
E-mail :
Documentação
Documentação
em comum para todos os casos:
·
Número do CPF;
·
Número do recibo da última
Declaração de Imposto de Renda entregue;
·
Título de Eleitor.
·
Documentos de identificação com
CPF dos dependentes; se houver,
Apenas para os casos de
não-residente há mais de 6 anos e não comunicou à Receita Federal: encaminhar
por e-mail a documentação abaixo:
· Documento
de identificação com foto (ou passaporte);
· Selfie
segurando o documento;
· Declaração simples informando
a data que deixou o Brasil.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em
contato:
Chat RFB (Para orientação de regularização de
pendência cadastral e regularização de débitos)
Legislação
Fonte: Matéria divulgada no link abaixo,
segunda-feira, 2 de março de 2026
Escola Técnica Reforma Tributária - Lucro Real
Preparação das Demonstrações Contábeis para o Encerramento de 2025
Fonte: Matéria divulgada no Canal https://www.youtube.com/@EventosCRCSC
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
Receita Federal atualiza lista de benefícios tributários preservados da redução linear e reforça tratamento às entidades sem fins lucrativos
A medida promove ajustes técnicos no Anexo Único da norma, garantindo o estrito cumprimento da legislação.

Brasília, 21 de fevereiro de 2026 — A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que altera a IN RFB nº 2.305/2025, responsável por regulamentar a aplicação da redução linear de benefícios e incentivos fiscais estabelecida pela Lei Complementar nº 224/2025.
A medida promove ajustes técnicos no Anexo Único da norma, garantindo o estrito cumprimento da legislação e alinhando o texto normativo às orientações divulgadas na versão 2 do Perguntas e Respostas (FAQ) da LC 224/2025, disponível no portal da Receita Federal.
Atualização do Anexo Único
O novo Anexo Único integra formalmente uma série de benefícios tributários já reconhecidos como “não sujeitos à redução linear”. O objetivo é:
- facilitar a identificação, por parte dos contribuintes, dos incentivos integralmente preservados;
- reforçar a transparência regulatória durante a implementação do novo regime fiscal;
reduzir incertezas interpretativas e evitar litígios sobre o alcance da redução linear.
Ênfase: Associações sem fins lucrativos
A atualização deixa claro que não se sujeitam à redução linear as isenções do Imposto de Renda, CSLL e Cofins aplicáveis a:
- instituições filantrópicas,
- entidades recreativas,
- entidades culturais,
- entidades científicas, e
- associações civis sem fins lucrativos que prestem os serviços para os quais foram instituídas e os coloquem à disposição do público beneficiário, desde que atendidas as exigências legais.
Esse esclarecimento reforça a política pública de proteção ao terceiro setor, assegurando previsibilidade às instituições que desempenham papel relevante nas áreas social, cultural e científica.
Principais Benefícios Mantidos
A lista atualizada contempla incentivos considerados essenciais, entre eles:
- Entidades filantrópicas: isenções de contribuições sociais e previdenciárias.
- Exportações do setor rural: não incidência de contribuições sobre receitas de exportação.
- Pesquisa científica e tecnológica (CNPq): isenções em importações de máquinas e equipamentos destinados a projetos de pesquisa.
- Programa Minha Casa, Minha Vida: manutenção da alíquota reduzida do Regime Especial de Tributação (RET) para habitação de interesse social.
- Inovação e tecnologia (PADIS, Informática e TIC): redução de alíquotas, créditos financeiros e incentivos ao investimento em P&D.
- Simples Nacional e MEI: preservação das alíquotas favorecidas e regimes especiais de tributação.
- Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio: incentivos fiscais para a industrialização e comercialização na região.
- Desoneração da folha de salários para setores específicos.
- Prouni, previdência complementar fechada e associações civis sem fins lucrativos também permanecem protegidos.
Revogação do item 26 do Anexo
A IN RFB nº 2.307/2026 também revoga o item 26 do Anexo Único anterior.
Após análise técnica, a Receita Federal concluiu que o item extrapolava o comando da LC nº 224/2025 ao incluir doações feitas por terceiros a entidades sem fins lucrativos no rol de benefícios preservados da redução linear.
Em conformidade com o art. 4º, § 8º, inciso V, da LC 224/2025, a exceção aplica-se exclusivamente aos benefícios fruídos diretamente pelas próprias entidades qualificadas, como OSCs e Organizações Sociais. Assim, doações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas continuam sujeitas à regra geral da redução linear, conforme previsto na legislação.
Transparência e previsibilidade
A Receita Federal reforça que o processo de monitoramento e atualização do demonstrativo de gastos tributários é contínuo, especialmente durante a implementação do novo regime fiscal previsto na LC 224/2025. O órgão segue comprometido em oferecer clareza normativa e previsibilidade ao setor privado, ao terceiro setor e às demais partes interessadas.
Acesso aos materiais oficiais
- O novo Anexo Único está disponível no portal da Receita Federal.
- O Perguntas e Respostas sobre a LC 224/2025 pode ser consultado em:
“Receita Federal publica Perguntas e Respostas sobre a redução de benefícios fiscais da LC 224/2025 ”.
Acesse aqui
segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026
sábado, 21 de fevereiro de 2026
Reforma Tributária: Emissão de Nota Fiscal de Serviços no Portal Nacional
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026
segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026
Escola Técnica Reforma Tributária - Não cumulatividade plena [AULA 2]
Encerramento de Demonstrações Contábeis 2025 e aspectos relevantes para 2026
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026
Escola Técnica Reforma Tributária - Simples Nacional pt.1
Fonte: Matéria veículo no Canal => https://www.youtube.com/watch?v=JBQCImMhBM4
Manuais da Reforma Tributária do Consumo
Título | Tipo | Data de modificação |
|---|---|---|
Primeiros Passos Módulo Apuração Assistida - 1 | Arquivo | 24/07/2025 16h47 |
Primeiros Passos Módulo Apuração Assistida - 2 | Arquivo | 24/07/2025 16h47 |
Manual Piloto Reforma Tributária do Consumo (versão 2 - agosto25) | Arquivo | 19/08/2025 16h50 |
Glossário da Reforma Tributária do Consumo (versão 2 - novembro25) | Arquivo | 07/11/2025 17h37 |
Comunicado sobre o Ambiente de Produção Beta (versão 1 - dezembro25) | Arquivo | 26/12/2025 15h58 |
Documento XML NFe (novembro25) | Arquivo | 26/11/2025 16h13 |
Manual de Serviços da RTC | Arquivo | 13/01/2026 11h40 |
sábado, 7 de fevereiro de 2026
Receita Federal lança chatbot com IA Generativa sobre a Reforma Tributária
Chatbot auxilia os contribuintes a resolver dúvidas gerais sobre a Reforma Tributária (RTC) e reforça o compromisso da Receita Federal com inovação e responsabilidade.

O atendimento aos cidadãos feito pela Receita Federal deu mais um importante passo! Junto com o Portal da Reforma Tributária, também foi lançado o BotRTC. Ele é um simpático robozinho que sabe muita coisa sobre o novo modelo de tributação do consumo no Brasil.
O BotRTC foi treinado com as informações gerais mais importantes sobre Reforma Tributária. Ele pode esclarecer as suas dúvidas de uma maneira rápida e fácil!
Mas lembre-se: trata-se de um robô! Ele não acessa e nem fornece dados sigilosos e fiscais dos contribuintes. Por isso, ele não dá orientações sobre casos concretos. E, por ter sido desenvolvido utilizando Inteligência Artificial, algumas de suas respostas podem conter uma pequena imprecisão.
Todos estão convidados a conhecer o BotRTC. Basta acessar pelo site da Receita Federal, dentro do LEO, ou pelo Portal da Reforma Tributária.
O acesso regular se dá por meio do Portal (consumo.tributos.gov.br), ao clicar no botão Fale Conosco, balão no canto direito inferior da tela.
Fonte: Matéria publicada no site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
sexta-feira, 23 de janeiro de 2026
quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
terça-feira, 20 de janeiro de 2026
segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
DTE passa a ser obrigatório para Pessoas Jurídicas a partir de 2026
O endereço eletrônico é atribuído automaticamente a todas as entidades inscritas no CNPJ, sem necessidade de adesão prévia por parte do contribuinte.

Desde janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) tornou-se obrigatório para todas as Pessoas Jurídicas inscritas no CNPJ, consolidando-se como o canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e as empresas. O DTE é atribuído automaticamente, sem necessidade de adesão prévia, e deve ser acompanhado regularmente pelos contribuintes e seus representantes legais.
Por meio do DTE, a Receita Federal encaminha intimações, notificações e demais comunicações oficiais, todas com plena validade jurídica. É importante destacar que, caso a comunicação não seja acessada dentro do prazo legal, será caracterizada a ciência tácita, nos termos do Decreto nº 70.235, de 1972, produzindo todos os efeitos jurídicos da notificação, independentemente de leitura expressa pelo contribuinte.
No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, permanece vigente o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), conforme legislação específica. Ainda assim, essas empresas também passam a receber comunicações na Caixa Postal do e-CAC, reforçando a necessidade de acompanhamento frequente dos canais digitais.
Para apoiar o acompanhamento das comunicações, o contribuinte pode cadastrar alertas automáticos no Portal e-CAC, informando até três endereços de e-mail e três números de telefone celular para recebimento de avisos sempre que houver novas mensagens na Caixa Postal. O cadastro pode ser realizado no menu “Outros” > “Cadastrar alerta de e-mail e SMS”. Também é possível gerar um código de segurança, que permite confirmar a autenticidade dos alertas enviados pela Receita Federal.
A Receita Federal recomenda que empresas e contadores acessem regularmente o e-CAC, consultem a Caixa Postal regularmente e mantenham seus dados de contato atualizados, de forma a evitar a perda de prazos e garantir plena conformidade com as obrigações tributárias.
Fonte: Matéria divulgada no site: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/janeiro/atencao-pessoas-juridicas.