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quarta-feira, 4 de março de 2026

Comunicar saída definitiva do país

 O QUE É?

Informe à Receita Federal que você está saindo de forma definitiva do país (vai viver em fora do Brasil).

Essa comunicação é obrigatória se você está saindo do Brasil de forma definitiva ou se deixou o país em caráter temporário e passou à condição de não residente.

Considera-se não residente no Brasil quem:

·        não reside no Brasil em caráter permanente;

·     sai em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País;

·   na condição de não residente, entra no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País;

·     entra no Brasil com visto temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;

·   sai do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.

 

 O prazo para comunicar a saída definitiva é a partir da data da saída (se a saída foi permanente), ou da data em que for considerado não residente (se a saída foi temporária), até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.

 

A comunicação de saída definitiva do Brasil não dispensa:

·    o envio da Declaração de Saída Definitiva do País, no ano seguinte à saída definitiva (ou da data da caracterização da condição de não-residente) no prazo regulamentar para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.  Essa obrigatoriedade independe de ter ou não apresentado a Comunicação de Saída Definitiva do País;

·         o envio das Declarações de Imposto de Renda de anos anteriores; e

·         o pagamento dos impostos apurados.

Se você passou à condição de não-residente há mais de 6 anos e não fez a comunicação à Receita Federal, deve encaminhar a documentação correspondente para o e-mail: "cpf.residente.exterior@rfb.gov.br".

Você volta a ser considerado(a) residente no Brasil na data em que chegar ao País se:

·         retornar com intenção de morar aqui; ou

·         ficar no Brasil por mais de 183 dias, consecutivos ou não, dentro de 12 meses.

 

    QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

O contribuinte que se retirar do Brasil em caráter definitivo ou passar à condição de não residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.

 ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

 

1.   Comunicar a saída definitiva do país

Acesse o sistema e preencha os campos do formulário.

Marque o "Termo de Responsabilidade" para indicar que as informações são verdadeiras e que você está ciente de que deve enviar a Declaração de Saída Definitiva do País no ano seguinte ao da efetiva saída do país, no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual e pagar o saldo do imposto, em quota única, até a data prevista para o envio da declaração.

Após o preenchimento, clique no botão Confirmar para enviar a comunicação.


Canais de prestação

   Web :  Comunicação de Saída Definitiva do País

Apenas para os casos de não-residente há mais de 6 anos e não comunicou à Receita Federal:

   E-mail :  cpf.residente.exterior@rfb.gov.br

 

Documentação

 

Documentação em comum para todos os casos:

·        Número do CPF;

·        Número do recibo da última Declaração de Imposto de Renda entregue;

·        Título de Eleitor.

·        Documentos de identificação com CPF dos dependentes; se houver,

Apenas para os casos de não-residente há mais de 6 anos e não comunicou à Receita Federal: encaminhar por e-mail a documentação abaixo:

·         Documento de identificação com foto (ou passaporte);

·         Selfie segurando o documento;

·         Declaração simples informando a data que deixou o Brasil.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:

Chat RFB (Para orientação de regularização de pendência cadastral e regularização de débitos)

Fale Conosco (Orientações gerais sobre o preenchimento da Comunicação/ Declaração)

Como enviar documentos por e-mail

Legislação: Instrução Normativa RFB nº 208/2002

Fonte: Matéria divulgada no link abaixo,

https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-saida-definitiva-do-pais

terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Receita Federal atualiza lista de benefícios tributários preservados da redução linear e reforça tratamento às entidades sem fins lucrativos

 A medida promove ajustes técnicos no Anexo Único da norma, garantindo o estrito cumprimento da legislação.

Benefícios Fiscais

Brasília, 21 de fevereiro de 2026 — A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que altera a IN RFB nº 2.305/2025, responsável por regulamentar a aplicação da redução linear de benefícios e incentivos fiscais estabelecida pela Lei Complementar nº 224/2025.

A medida promove ajustes técnicos no Anexo Único da norma, garantindo o estrito cumprimento da legislação e alinhando o texto normativo às orientações divulgadas na versão 2 do Perguntas e Respostas (FAQ) da LC 224/2025, disponível no portal da Receita Federal.

Atualização do Anexo Único

O novo Anexo Único integra formalmente uma série de benefícios tributários já reconhecidos como “não sujeitos à redução linear”. O objetivo é:

- facilitar a identificação, por parte dos contribuintes, dos incentivos integralmente preservados;

- reforçar a transparência regulatória durante a implementação do novo regime fiscal;

reduzir incertezas interpretativas e evitar litígios sobre o alcance da redução linear.

Ênfase: Associações sem fins lucrativos

A atualização deixa claro que não se sujeitam à redução linear as isenções do Imposto de Renda, CSLL e Cofins aplicáveis a:

- instituições filantrópicas,

- entidades recreativas,

- entidades culturais,

- entidades científicas, e

associações civis sem fins lucrativos que prestem os serviços para os quais foram instituídas e os coloquem à disposição do público beneficiário, desde que atendidas as exigências legais.

Esse esclarecimento reforça a política pública de proteção ao terceiro setor, assegurando previsibilidade às instituições que desempenham papel relevante nas áreas social, cultural e científica.

Principais Benefícios Mantidos

A lista atualizada contempla incentivos considerados essenciais, entre eles:

  • Entidades filantrópicas: isenções de contribuições sociais e previdenciárias.
  • Exportações do setor rural: não incidência de contribuições sobre receitas de exportação.
  • Pesquisa científica e tecnológica (CNPq): isenções em importações de máquinas e equipamentos destinados a projetos de pesquisa.
  • Programa Minha Casa, Minha Vida: manutenção da alíquota reduzida do Regime Especial de Tributação (RET) para habitação de interesse social.
  • Inovação e tecnologia (PADIS, Informática e TIC): redução de alíquotas, créditos financeiros e incentivos ao investimento em P&D.
  • Simples Nacional e MEI: preservação das alíquotas favorecidas e regimes especiais de tributação.
  • Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio: incentivos fiscais para a industrialização e comercialização na região.
  • Desoneração da folha de salários para setores específicos.
  • Prouniprevidência complementar fechada e associações civis sem fins lucrativos também permanecem protegidos.

Revogação do item 26 do Anexo

A IN RFB nº 2.307/2026 também revoga o item 26 do Anexo Único anterior.

Após análise técnica, a Receita Federal concluiu que o item extrapolava o comando da LC nº 224/2025 ao incluir doações feitas por terceiros a entidades sem fins lucrativos no rol de benefícios preservados da redução linear.

Em conformidade com o art. 4º, § 8º, inciso V, da LC 224/2025, a exceção aplica-se exclusivamente aos benefícios fruídos diretamente pelas próprias entidades qualificadas, como OSCs e Organizações Sociais. Assim, doações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas continuam sujeitas à regra geral da redução linear, conforme previsto na legislação.

Transparência e previsibilidade

A Receita Federal reforça que o processo de monitoramento e atualização do demonstrativo de gastos tributários é contínuo, especialmente durante a implementação do novo regime fiscal previsto na LC 224/2025. O órgão segue comprometido em oferecer clareza normativa e previsibilidade ao setor privado, ao terceiro setor e às demais partes interessadas.

Acesso aos materiais oficiais

Acesse aqui

Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Simples Nacional: Novas Regras Prazos e Multas - Pgdas e Defis

 

Fonte: Matéria divulgada no Canal da Contabilidade Facilitada

https://www.youtube.com/@contabilidadefacilitada

Escola Técnica Reforma Tributária - Simples Nacional pt.1


 Fonte: Matéria veículo no Canal => https://www.youtube.com/watch?v=JBQCImMhBM4

Manuais da Reforma Tributária do Consumo

 

sábado, 7 de fevereiro de 2026

Receita Federal lança chatbot com IA Generativa sobre a Reforma Tributária

Chatbot auxilia os contribuintes a resolver dúvidas gerais sobre a Reforma Tributária (RTC) e reforça o compromisso da Receita Federal com inovação e responsabilidade.

Chatbot Reforma Tributária

O atendimento aos cidadãos feito pela Receita Federal deu mais um importante passo! Junto com o Portal da Reforma Tributária, também foi lançado o BotRTC. Ele é um simpático robozinho que sabe muita coisa sobre o novo modelo de tributação do consumo no Brasil.

O BotRTC foi treinado com as informações gerais mais importantes sobre Reforma Tributária. Ele pode esclarecer as suas dúvidas de uma maneira rápida e fácil!

Mas lembre-se: trata-se de um robô! Ele não acessa e nem fornece dados sigilosos e fiscais dos contribuintes. Por isso, ele não dá orientações sobre casos concretos. E, por ter sido desenvolvido utilizando Inteligência Artificial, algumas de suas respostas podem conter uma pequena imprecisão.

Todos estão convidados a conhecer o BotRTC. Basta acessar pelo site da Receita Federal, dentro do LEO, ou pelo Portal da Reforma Tributária.

O acesso regular se dá por meio do Portal (consumo.tributos.gov.br), ao clicar no botão Fale Conosco, balão no canto direito inferior da tela.

Fonte: Matéria publicada no site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.

Departamento Pessoal: O Que Você Precisa Saber Sobre a Nova DIRF


 

NR-1 - Aspectos gerais e a relação com a saúde mental


 

segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

DTE passa a ser obrigatório para Pessoas Jurídicas a partir de 2026

 O endereço eletrônico é atribuído automaticamente a todas as entidades inscritas no CNPJ, sem necessidade de adesão prévia por parte do contribuinte.

Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)

Desde janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) tornou-se obrigatório para todas as Pessoas Jurídicas inscritas no CNPJ, consolidando-se como o canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e as empresas. O DTE é atribuído automaticamente, sem necessidade de adesão prévia, e deve ser acompanhado regularmente pelos contribuintes e seus representantes legais.

Por meio do DTE, a Receita Federal encaminha intimações, notificações e demais comunicações oficiais, todas com plena validade jurídica. É importante destacar que, caso a comunicação não seja acessada dentro do prazo legal, será caracterizada a ciência tácita, nos termos do Decreto nº 70.235, de 1972, produzindo todos os efeitos jurídicos da notificação, independentemente de leitura expressa pelo contribuinte.

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, permanece vigente o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), conforme legislação específica. Ainda assim, essas empresas também passam a receber comunicações na Caixa Postal do e-CAC, reforçando a necessidade de acompanhamento frequente dos canais digitais.

Para apoiar o acompanhamento das comunicações, o contribuinte pode cadastrar alertas automáticos no Portal e-CAC, informando até três endereços de e-mail e três números de telefone celular para recebimento de avisos sempre que houver novas mensagens na Caixa Postal. O cadastro pode ser realizado no menu “Outros” > “Cadastrar alerta de e-mail e SMS”. Também é possível gerar um código de segurança, que permite confirmar a autenticidade dos alertas enviados pela Receita Federal.

A Receita Federal recomenda que empresas e contadores acessem regularmente o e-CAC, consultem a Caixa Postal regularmente e mantenham seus dados de contato atualizados, de forma a evitar a perda de prazos e garantir plena conformidade com as obrigações tributárias.

Fonte: Matéria divulgada no site: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/janeiro/atencao-pessoas-juridicas.