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terça-feira, 25 de agosto de 2026
segunda-feira, 10 de agosto de 2026
CGNFS-e orienta sobre os prazos para destaque de IBS/CBS nas notas fiscais de serviço
Comitê Gestor do IBS e Receita Federal flexibilizaram a obrigatoriedade de informações nos documentos fiscais. Regras de validação que exigem informações do IBS e da CBS foram alteradas para evitar rejeição de documentos fiscais.

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e), no uso de suas atribuições, presta aos contribuintes, municípios aderentes e desenvolvedores de sistemas as seguintes orientações relativas à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica no âmbito da Reforma Tributária do Consumo:
1. Prazos para incorporação do IBS e CBS na NFS-e
Em conformidade com o disposto no art. 1º, inciso III, do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (disponível aqui), os emissores da NFS-e do padrão nacional deverão observar os prazos regulamentares específicos para a inclusão e preenchimento das informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS):
Em 01/12/2026:
1) plataformas digitais e os serviços por elas intermediados (alínea “a” do Ato Conjunto);
2) serviços sujeitos ao ISS enquadrados nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116 (alínea “b” do Ato Conjunto);
3) serviços sujeitos ao ISS enquadrados no subitem 16.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116 (alínea “c” do Ato Conjunto);
4) fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, e não sujeitos à incidência do ICMS, ainda que abrangidos nas alíneas “d” e “e” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal (alínea “e” do Ato Conjunto);
5) na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio (alínea “f” do Ato Conjunto); e
6) nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis, ressalvados os fornecimentos referidos na alínea “d”: 1º de dezembro de 2026 (alínea “g” do Ato Conjunto).
Em 01/10/2026:
7) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116 e não incluídos nos itens 1, 2 e 3 desta notícia (alínea “d” do Ato Conjunto).
Em 01/12/2026:
8) Para os fornecimentos de serviços não enquadrados em nenhuma das hipóteses anteriores (alínea “h” do Ato Conjunto).
Em 01/01/2027:
9) para os optantes do Simples Nacional que optarem pelo destaque de IBS/CBS em setembro de 2026 (saiba mais aqui).
2. Identificação de Profissionais Autônomos e Cartorários/Registradores
Nos casos em que a NFS-e for emitida por profissionais autônomos ou por serviços notariais e de registro (cartórios), a identificação do emitente poderá continuar sendo realizada pelo CPF. Esta regra aplica-se de forma transitória, até que seja efetivamente disponibilizado o CNPJ técnico com natureza jurídica própria para pessoas físicas equiparadas ou prestadoras dessas atividades.
3. Validação do Documento Fiscal e Não Rejeição de Informações
Ressalta-se que a ausência ou omissão das informações relativas ao IBS e à CBS na NFS-e até 31 de dezembro de 2026 não acarretará a rejeição do documento fiscal pelo sistema nacional. Contudo, a falta dessas informações evidenciará a desconformidade do documento fiscal, sujeitando o emitente às sanções e aos prazos definidos no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, conforme a categoria em que se enquadre.
4. Ratificação das Notas Técnicas nº 008 e 009
Informa-se que o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (disponível aqui) ratificou formalmente as Notas Técnicas CGNFS-e nº 008 e nº 009, que disciplinam as especificações e o modelo conceitual necessários para a escrituração e o registro do IBS e da CBS na NFS-e de padrão nacional.
Fonte: Matéria divulgada no site https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/cgnfs-e-orienta-sobre-os-prazos-para%20destaque-de-ibs-cbs-nas-notas-fiscais-de-servico.
segunda-feira, 27 de julho de 2026
terça-feira, 30 de junho de 2026
sábado, 21 de fevereiro de 2026
Reforma Tributária: Emissão de Nota Fiscal de Serviços no Portal Nacional
sexta-feira, 23 de janeiro de 2026
segunda-feira, 3 de novembro de 2025
segunda-feira, 20 de outubro de 2025
quarta-feira, 8 de outubro de 2025
quinta-feira, 31 de julho de 2025
sexta-feira, 3 de janeiro de 2025
sexta-feira, 7 de junho de 2024
quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
terça-feira, 18 de junho de 2019
terça-feira, 6 de novembro de 2018
Receita Federal realiza o Fórum Sped Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe)
sexta-feira, 4 de maio de 2018
quinta-feira, 30 de junho de 2016
Fazenda de Porto Alegre registra aumento da adesão à Nota Fiscal Eletrônica
Em menos de um mês da ação voltada ao combate da sonegação fiscal, a Receita Municipal de Porto Alegre registra aumento expressivo das empresas que aderiram ao cadastramento e credenciamento no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSE). A média, que era de 650 cadastramentos mensais, saltou para 3.259, e a média de credenciamentos que era de 600 ao mês, passou para 1.614, até esta quinta-feira, 23.
quarta-feira, 15 de junho de 2016
Novo critério de obrigatoriedade de uso da NFSE - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em Porto Alegre - RS
- Serviços de informática e congêneres;
- Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo,
construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e
congêneres;
- Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional,
instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza;
- Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres;
- Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial e congêneres;
- Serviços funerários.
Lista dos itens do ISSQN mencionados, ver página 67: