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quarta-feira, 4 de março de 2026

Comunicar saída definitiva do país

 O QUE É?

Informe à Receita Federal que você está saindo de forma definitiva do país (vai viver em fora do Brasil).

Essa comunicação é obrigatória se você está saindo do Brasil de forma definitiva ou se deixou o país em caráter temporário e passou à condição de não residente.

Considera-se não residente no Brasil quem:

·        não reside no Brasil em caráter permanente;

·     sai em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País;

·   na condição de não residente, entra no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País;

·     entra no Brasil com visto temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;

·   sai do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.

 

 O prazo para comunicar a saída definitiva é a partir da data da saída (se a saída foi permanente), ou da data em que for considerado não residente (se a saída foi temporária), até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.

 

A comunicação de saída definitiva do Brasil não dispensa:

·    o envio da Declaração de Saída Definitiva do País, no ano seguinte à saída definitiva (ou da data da caracterização da condição de não-residente) no prazo regulamentar para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.  Essa obrigatoriedade independe de ter ou não apresentado a Comunicação de Saída Definitiva do País;

·         o envio das Declarações de Imposto de Renda de anos anteriores; e

·         o pagamento dos impostos apurados.

Se você passou à condição de não-residente há mais de 6 anos e não fez a comunicação à Receita Federal, deve encaminhar a documentação correspondente para o e-mail: "cpf.residente.exterior@rfb.gov.br".

Você volta a ser considerado(a) residente no Brasil na data em que chegar ao País se:

·         retornar com intenção de morar aqui; ou

·         ficar no Brasil por mais de 183 dias, consecutivos ou não, dentro de 12 meses.

 

    QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

O contribuinte que se retirar do Brasil em caráter definitivo ou passar à condição de não residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.

 ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

 

1.   Comunicar a saída definitiva do país

Acesse o sistema e preencha os campos do formulário.

Marque o "Termo de Responsabilidade" para indicar que as informações são verdadeiras e que você está ciente de que deve enviar a Declaração de Saída Definitiva do País no ano seguinte ao da efetiva saída do país, no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual e pagar o saldo do imposto, em quota única, até a data prevista para o envio da declaração.

Após o preenchimento, clique no botão Confirmar para enviar a comunicação.


Canais de prestação

   Web :  Comunicação de Saída Definitiva do País

Apenas para os casos de não-residente há mais de 6 anos e não comunicou à Receita Federal:

   E-mail :  cpf.residente.exterior@rfb.gov.br

 

Documentação

 

Documentação em comum para todos os casos:

·        Número do CPF;

·        Número do recibo da última Declaração de Imposto de Renda entregue;

·        Título de Eleitor.

·        Documentos de identificação com CPF dos dependentes; se houver,

Apenas para os casos de não-residente há mais de 6 anos e não comunicou à Receita Federal: encaminhar por e-mail a documentação abaixo:

·         Documento de identificação com foto (ou passaporte);

·         Selfie segurando o documento;

·         Declaração simples informando a data que deixou o Brasil.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:

Chat RFB (Para orientação de regularização de pendência cadastral e regularização de débitos)

Fale Conosco (Orientações gerais sobre o preenchimento da Comunicação/ Declaração)

Como enviar documentos por e-mail

Legislação: Instrução Normativa RFB nº 208/2002

Fonte: Matéria divulgada no link abaixo,

https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-saida-definitiva-do-pais

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