O QUE É?
Informe à Receita Federal que você está saindo de forma definitiva do país (vai viver em fora do Brasil).
Essa comunicação é obrigatória se você está saindo do Brasil de forma definitiva ou se deixou o país em caráter temporário e passou à condição de não residente.
Considera-se não residente no Brasil quem:
·
não reside no Brasil em caráter
permanente;
· sai em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País;
· na condição de não residente, entra no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País;
· entra no Brasil com visto
temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até
12 meses;
· sai do Brasil em caráter
temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses
consecutivos de ausência.
O prazo
para comunicar a saída definitiva é a partir da data da saída (se
a saída foi permanente), ou da data em que for considerado não
residente (se a saída foi temporária), até o último dia do
mês de fevereiro do ano seguinte.
A comunicação de saída definitiva do Brasil não dispensa:
·
o envio da Declaração de Saída Definitiva do País, no ano
seguinte à saída definitiva (ou da data da caracterização da condição de
não-residente) no prazo regulamentar para apresentação da Declaração do Imposto
sobre a Renda das Pessoas Físicas. Essa obrigatoriedade independe de ter
ou não apresentado a Comunicação de Saída Definitiva do País;
· o
envio das Declarações de Imposto de Renda de anos anteriores; e
· o
pagamento dos impostos apurados.
Se você passou à
condição de não-residente há mais de 6 anos e não fez a comunicação à
Receita Federal, deve encaminhar a documentação correspondente para o e-mail: "cpf.residente.exterior@rfb.gov.br".
Você volta a ser considerado(a) residente no Brasil na data
em que chegar ao País se:
· retornar
com intenção de morar aqui; ou
· ficar
no Brasil por mais de 183 dias, consecutivos ou não, dentro de 12 meses.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?
ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO
1. Comunicar a saída definitiva
do país
Acesse o sistema e preencha os campos do formulário.
Marque o "Termo de Responsabilidade" para indicar que
as informações são verdadeiras e que você está ciente de que deve enviar a
Declaração de Saída Definitiva do País no ano seguinte ao da efetiva saída do
país, no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual e pagar o saldo do imposto,
em quota única, até a data prevista para o envio da declaração.
Após o preenchimento, clique no botão Confirmar para enviar a comunicação.
Canais de prestação
Web :
Apenas para os casos de não-residente há mais de 6 anos e não
comunicou à Receita Federal:
E-mail :
Documentação
Documentação
em comum para todos os casos:
·
Número do CPF;
·
Número do recibo da última
Declaração de Imposto de Renda entregue;
·
Título de Eleitor.
·
Documentos de identificação com
CPF dos dependentes; se houver,
Apenas para os casos de
não-residente há mais de 6 anos e não comunicou à Receita Federal: encaminhar
por e-mail a documentação abaixo:
· Documento
de identificação com foto (ou passaporte);
· Selfie
segurando o documento;
· Declaração simples informando
a data que deixou o Brasil.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em
contato:
Chat RFB (Para orientação de regularização de
pendência cadastral e regularização de débitos)
Legislação
Fonte: Matéria divulgada no link abaixo,
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