Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

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"A verdadeira grandeza é começar onde você está, usar o que você tem, e fazer o que você pode." (Arthur Ashe)

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quinta-feira, 16 de maio de 2024

Principais Medidas do Sefaz RS (Enchentes RS)

 O serviço de autorização de documentos fiscais eletrônicos segue em funcionamento, tanto no RS quanto nos demais estados que o Estado atende.

É NECESSÁRIO NOTA FISCAL PARA DOAÇÕES? SAIBA MAIS AQUI.

Doações


COMO ESTÁ O TRÂNSITO PELOS POSTOS FISCAIS? CLIQUE AQUI.

PROBLEMAS PARA EMITIR DOCUMENTOS FISCAIS? CLIQUE AQUI

MEI

CARD MEI menor

ICMS

Para a emissão de guias para pagamento do ICMS, deve ser usada a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos (GNRE). 

Autos de lançamento e dívida ativa (inclusive parcelamentos) devem ser pagos somente após a volta dos sitemas de geração de GA.

COMO RECOLHER O ICMS POR MEIO DE GNRE EM CONTINGÊNCIA? CLIQUE AQUI.

PRAZOS, ATIVO IMOBILIZADO E ESTOQUE. CLIQUE AQUI.

Prazos

Saiba mais e verifique os municípios atingidos clicando aqui.

IPVA

Os contribuintes que não pagaram o IPVA até 24/04/2024 poderão pagar até 28/06/2024 sem juros e multas e sem a perda dos descontos de bom cidadão e bom motorista.

Cota única: os contribuintes que pagarem o IPVA 2024 em cota única após a restauração do sistema, que ficou indisponível em 6 de maio, terão até 28 de junho para efetuar a quitação sem juros, multas ou perda dos descontos de Bom Cidadão e Bom Motorista.

Parcelamento - Cota de abril: os contribuintes que efetuarem o pagamento da parcela referente ao mês de abril após a restauração do sistema, que ficou indisponível em 6 de maio, terão até 28 de junho para regularizar a situação sem incidência de juros, multas ou perda dos descontos de Bom Cidadão e Bom Motorista. As parcelas seguintes, com vencimento no final de maio e junho, permanecem com os mesmos prazos de pagamento.

MAIS DÚVIDAS SOBRE IPVA? CLIQUE AQUI

 ITCD

No caso do ITCD, a emissão de guias fica temporariamente suspensa. Assim, o pagamento deve ser feito após o restabelecimento dos sistemas, sem a cobrança de juros ou de multa.

MAIS DÚVIDAS SOBRE ITCD? CLIQUE AQUI

Atendimento emergencial de dúvidas por E-MAIL

Documentos Fiscais: contingenciadocumentoseletronicos@sefaz.rs.gov.br

ICMS: contingenciaicms@sefaz.rs.gov.br

ITCD: contingenciaitcd@sefaz.rs.gov.br

IPVA: contingenciaipva@sefaz.rs.gov.br

 

O atendimento por e-mail é necessário porque os canais de comunicação com a RE conhecidos pelos contribuintes e pelas empresas estão fora do ar.

Isso ocorre desde segunda-feira (6/5) por conta das enchentes.

Acompanhe atualizações em:

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Card para compartilhamento

CARD MEI
CARD Doação

 Fonte: Matéria publicada no site Secretaria da Fazenda RS - Portal do Estado do Rio Grande do Sul.

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