Kurhan/SXC |
Despesas médicas, como plano de saúde, podem ser deduzidas
O contribuinte brasileiro pode deduzir do Imposto de Renda as
despesas com educação, saúde, previdência privada e pensão alimentícia,
além doações feitas a fundos dos governos municipal, estadual ou federal
ou para entidades ligadas à cultura e ao esporte. Mas para cada tipo de
dedução há uma regra específica. Conheça os detalhes abaixo:
Saúde: não há limite
para a dedução dos gastos com despesas médicas. O contribuinte pode
deduzir do seu rendimento tributável a totalidade dos gastos com
hospitais, médicos, dentistas, clínicas, plano de saúde. As despesas
podem ser do próprio contribuinte, quanto de seus dependentes.
Educação: envolve o
pagamento de mensalidade e anuidades escolares, desde creches até os
cursos de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização) e cursos
profissionalizantes do titular ou de seus dependentes. Mas há o limite
individual de R$ 3.091,35. Filhos e enteados podem ser considerados
dependentes até os 21 anos, ou 24 anos, caso ele esteja cursando nível
superior ou curso profissionalizante. Caso o dependente tenha rendimento
próprio, os valores devem constar na declaração do responsável. O
limite anual de dedução por dependente é de R$ 1.974,72.
Empregado doméstico: é
possível abater do Imposto de Renda o gasto da contribuição com o INSS
de apenas um empregado doméstico, mas desde que ele seja registrado em
carteira. Para esses casos o valor a ser recebido será descontado do
total de Imposto de Renda pago pelo contribuinte, e não da base de
cálculo.
Previdência privada: além da contribuição à previdência oficial,
descontada do salário do trabalhador, é possível deduzir as
contribuições para a previdência privada. A dedução do pagamento feito à
previdência oficial é total. Mas para a previdência privada é de 12% do
rendimento tributável do contribuinte.
Pensão Alimentícia: o
gasto com pensão alimentícia é deduzido em sua totalidade. Mas para
comprová-lo, é preciso ter em mãos a decisão que determina o pagamento
aos filhos ou ex-conjuge.
Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente:
a pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual
das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos
Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e
30 de abril de 2013, desde que limitadas a 3% do imposto devido,
observado o limite global de 6% do imposto devido para as deduções de
incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e
do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-base 2012.
Doações – Estatuto do Idoso:
a pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual
das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos
Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais do Idoso devidamente
comprovadas, efetuadas o curso do ano-base 2012, observado o limite
global de 6% do imposto devido para as deduções de incentivo.
Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos
rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução
está limitada a R$ 14.542,60.
Doações – Pronas e Pronon: doações, devidamente comprovadas, ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) efetuadas ao longo de 2012 geram dedução de até 1% cada do imposto devido.
Doações – Pronas e Pronon: doações, devidamente comprovadas, ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) efetuadas ao longo de 2012 geram dedução de até 1% cada do imposto devido.
Ainda tem mais dúvidas sobre as deduções?
Fonte: Receita Federal
Matéria divulgada no site http://www.brasil.gov.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário