Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Critérios e conceitos para classificação de empresas

Saiba como classificar empresas por porte

Os critérios que classificam o tamanho de uma empresa constituem um importante fator de apoio às micro e pequenas empresas, permitindo que estabelecimentos dentro dos limites instituídos possam usufruir os benefícios e incentivos previstos nas legislações. No Estatuto de 1999, o critério adotado para conceituar micro e pequena empresa é a receita bruta anual. Além do critério adotado no Estatuto, o Sebrae utiliza ainda o conceito de funcionários nas empresas.

Os critérios que classificam o tamanho de uma empresa constituem um importante fator de apoio às micro e pequenas empresas, permitindo que estabelecimentos dentro dos limites instituídos possam usufruir os benefícios e incentivos previstos nas legislações.

No Estatuto da Micro e Pequena Empresa, de 1999, o critério adotado para conceituar micro e pequena empresa é a receita bruta anual, cujos valores foram atualizados pelo Decreto nº 5.028/2004, de 31 de março de 2004, são os seguintes:

- Microempresa: receita bruta anual igual ou inferior a R$ 433.755,14 (quatrocentos e trinta e três mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e quatorze centavos);

- Empresa de Pequeno Porte: receita bruta anual superior a R$ 433.755,14 e igual ou inferior a R$ 2.133.222,00 (dois milhões, cento e trinta e três mil, duzentos e vinte e dois reais).

Atualmente, esses critérios são adotados em diversos programas de crédito do governo federal em apoio às MPE.

É importante ressaltar que o regime simplificado de tributação - SIMPLES, que é uma lei de cunho estritamente tributário, adota um critério diferente para enquadrar micro e pequena empresa. Os limites, conforme disposto na Medida Provisória 275/05, são:

- Microempresa: receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

- Empresa de Pequeno Porte: receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

Cada estado brasileiro possui uma variadade de conceitos critérios para classificar as micro e pequenas empresas, de acordo com a sua situação econômica e fiscal própria.

Os maiores limites de enquadramento são definidos por SP, RS, PR e BA, que adotaram R$ 2.400.000,00 de receita bruta anual. Os municípios carecem de leis nesse sentido, sendo muito poucos aqueles que contemplam o segmento da MPE com legislações própria de fomento.

Além do critério adotado no Estatuto da Micro e Pequena Empresa, o Sebrae utiliza ainda o conceito de número de funcionários nas empresas, principalmente nos estudos e levantamentos sobre a presença da micro e pequena empresa na economia brasileira, conforme os seguintes números:

- Microempresa:

I) na indústria e construção: até 19 funcionários
II) no comércio e serviços, até 09 funcionários.

- Pequena empresa:

I) na indústria e construção: de 20 a 99 funcionários
II) no comércio e serviços, de 10 a 49 funcionários.

Nos levantamentos que têm como fonte de dados o IBGE, as estatísticas sobre micro e pequenas empresas divulgadas pelo Sebrae utilizam o critério acima. Nos levantamentos dos censos e pesquisas sócio-econômicas anuais e mensais o IBGE classifica as firmas segundo as faixas de pessoal ocupado total.

O conceito de "pessoas ocupadas” em uma empresa abrange não somente os empregados, mas também os proprietários. Essa é uma forma de se dispor de informações sobre o expressivo número de micro unidades empresariais que não empregam trabalhadores, mas funcionam como importante fator de geração de renda para seus proprietários.

A Constituição Federal e o Estatuto

Os artigos 146, 170, 179 da Constituição Federal de 1988 contêm os marcos legais que fundamentam as medidas e ações de apoio às micro e pequenas empresas no Brasil.

O artigo 170 insere as MPEs nos princípios gerais da ordem econômica, garantindo tratamento favorecido a essas empresas.

O artigo 179 orienta as administrações públicas a dispensar tratamento jurídico diferenciado ao segmento, visando a incentivá-las pela simplificação ou redução das obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e de crédito por meio de leis.

O artigo 146 contém dois novos dispositivos, aprovados pela Reforma Tributária de 2003, prevendo que uma lei de hierarquia superior, a lei complementar, definirá tratamento diferenciado e favorecido para as MPEs, incluindo um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos estados e dos municípios, além de um cadastro unificado de identificação.

Os artigos acima constituem as principais referências para a adoção de medidas de apoio às MPE, por meio de legislação infra-constitucional, como leis, decretos e outros instrumentos legais.

Fonte: Sebrae

Os segredos para uma vida profissional de sucesso

Os segredos para uma vida profissional de sucessoPara ajudar os jovens a escolher qual profissão seguir, VEJA.com publicou recentemente um especial sobre carreiras com 30 profissionais de destaque em várias áreas do mercado. Eles responderam a questões da redação e também dos internautas sobre suas atividades e desafios diários, além das perspectivas para o futuro das profissões.

Os profissionais, com muita experiência, apontaram aspectos que, segundo especialistas, são indispensáveis para uma carreira de sucesso: atualização constante, estágio durante a graduação, conhecimento de diversas áreas da carreira e desenvolvimento de competências pessoais. "Independente da área, é necessária a atualização permanente. Escolha um tema de seu interesse e de aplicação prática na vida profissional e faça o curso", aconselha Patrícia Ferreira, formada em medicina veterinária pela Universidade de São Paulo (USP) e consultora do Ministério da Saúde.

A especialista em carreiras Eliane Figueiredo, diretora-presidente da Projeto RH, consultoria em recursos humanos, diz que as especializações são fundamentais e que mestrado e pós-graduação "não precisam ser cursados necessariamente após o término da faculdade". Gerusa Mengarda, gerente de recrutamento e seleção da Allis, empresa de recursos humanos, acredita que se o jovem souber a área que deseja seguir "a pós-graduação e o MBA são ótimas opções de especialização". Caso contrário, os cursos rápidos são a melhor forma de permanecer atualizado com as novas tendências do mercado.

Estágio - Segundo as especialistas, fazer estágio durante o curso de graduação é uma boa maneira de começar a traçar uma carreira de sucesso. "Estagiar é ter base sobre o mercado de trabalho real, sem criar expectativas fantasiosas sobre a profissão", afirma Gerusa. É com ele que o jovem aplica conhecimentos teóricos à vida prática e ganha maturidade profissional para lidar com a pressão e competitividade exigidas pelo mercado.

De acordo com Eliane, investir no autodesenvolvimento técnico e em competências pessoais é também muito importante para o sucesso do profissional desde o início da carreira. A especialista acredita que os valores pessoais são fundamentalmente importantes para os jovens que ainda não têm experiência no mercado de trabalho. "Invista em você mesmo, faça autocrítica e procure ouvir a avaliação de seus gestores com imparcialidade".

Mudanças - Alguns profissionais acreditam que trocar de emprego logo no início da carreira pode ser enriquecedor. "A melhor fase para adquirir experiência é quando ainda somos estudantes. O mais importante neste momento é criar a própria rede de relacionamentos", afirma Angelina Pereira, relações públicas e assessora de comunicação da Superintendência de Museus da Secretaria do Estado de Cultura de Minas Gerais.

Para Gerusa, porém, as mudanças dependem do objetivo profissional de cada jovem. "Se ele preferir traçar uma carreira mais ampla, seria interessante trocar de empresa e área, principalmente no período de estágio. Mas, se o objetivo for ser especialista, mudar de empresa diversas vezes não é a melhor opção".

Eliane tem ainda outra saída para quem está em dúvida sobre mudar ou não de empresa logo no início de carreira. "Trabalhar em diversos campos de sua própria empresa pode ser suficiente na hora de traçar uma carreira de sucesso".

Dicas

  • Faça estágios: essa experiência antecipa o contato com o mercado de trabalho e amadurece profissionalmente;

  • Após a graduação, atualize-se permanentemente: é fundamental estar atento a novas tendências. Cursos de rápida duração e, posteriormente, mestrado e doutorado são boas opções;

  • Experiências: é importante vivenciar as várias subáreas da profissão já no início da carreira. A exceção são os profissionais que, ao chegar ao mercado, já sabem exatamente em que setor querem atuar;

  • Seja criativo e comunicativo: a fluência verbal e a capacidade de atuar em grupo são as competências pessoais mais importantes para os jovens. A criatividade é um diferencial.

Fonte: Veja

Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Administração

Novidades do IFRS podem afetar primazia do investidor

Valor Econômico

Contabilidade: Preocupação com estabilidade financeira pode levar reguladores a limitar transparência na divulgação de informações pelas empresas.

Por Adam Jones, do Financial Times, de Londres

A quem a contabilidade das empresas atende, a investidores apenas ou a um grupo difuso de partes interessadas, formado por autoridades reguladoras, gerentes e funcionários? Essa questão esteve no centro do debate sobre a contabilidade financeira em 2010 e assim continuará em 2011.

A visão internacional predominante continua sendo a de que os investidores são, de longe, os leitores mais importantes das contas das empresas. Foi o que disse Leslie Seidman, nova presidente do Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira (Fasb), órgão encarregado das regras nos Estados Unidos, quando sua indicação foi confirmada na semana passada.

Seidman declarou que o papel do Fasb era ajudar a abastecer "os investidores e outros fornecedores de capital com informações úteis para as [tomadas de] decisões".

Os defensores da primazia das necessidades dos investidores tiveram várias vitórias a comemorar neste ano. Uma grande mudança na contabilidade das operações de arrendamento deverá transferir montanhas de passivos para os balanços patrimoniais, proporcionando um quadro mais claro das dívidas das empresas.

Além disso, mudanças propostas nas normas internacionais de contabilidade IFRS, usadas na União Europeia e em outros países, inclusive no Brasil, impedirão que as companhias contabilizem lucros artificiais com esquemas previdenciários. Também foram tomadas medidas enérgicas contra o uso de formas de camuflagem para mascarar captações de recursos.

Apesar disso, persistem as preocupações de que as necessidades de longo prazo dos investidores são ameaçadas pela pressa em reescrever fragmentos das regras contábeis para cumprir prazos artificiais, fixados por políticos e autoridades reguladoras na esteira da crise financeira mundial.

Os EUA, por exemplo, ainda pretendem decidir neste ano se deixarão de seguir seus princípios contábeis, conhecidos pela sigla USGaap, em favor dos IFRS, mesmo com trabalhos preparatórios para tornar os dois padrões mais similares tendo revelado divergências fundamentais quanto ao uso da contabilidade de valor justo.

A adoção dos IFRS tornará as empresas dos EUA mais atraentes para investidores de fora do país, mas a decisão depende da complexidade que a transição terá para os administradores das companhias americanas e se isso representará algum custo.

Tendo em vista o número de empresas dos EUA sem interesse em ter acesso a capitais internacionais, é bem possível que a resposta fique meio indefinida.

O debate sobre a contabilidade em 2011 não será apenas sobre a qualidade das informações financeiras divulgadas pelas empresas, mas também sobre a quantidade. As autoridades reguladoras, que começaram a pressionar a profissão de auditoria para valer em 2010, podem muito bem pedir a publicação de material adicional.

Mais explicações obrigatórias tornariam os balanços anuais ainda mais longos, trazendo novas sobras às camadas de informações muitas vezes irrelevantes que foram se acumulando ao longo dos anos.

Além disso, as autoridades reguladoras podem, cada vez mais, querer avaliar antes dos investidores o tipo de material que o Fasb chama de "informação útil para as decisões".

É o que vem ocorrendo no Reino Unido, com a retomada de um sistema de conversas entre auditores de bancos e autoridades reguladores, nas quais questões potencialmente graves no setor bancário podem se discutidas sem que os acionistas (que pagam os auditores para que sejam um par extra de olhos) tomem conhecimento.

Apesar da maior influência das autoridades reguladoras, até agora os investidores ainda predominam no que se refere aos balanços. Mas poderão deparar-se, no entanto, com uma luta particular pela frente para defender sua supremacia no Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), que determina as IFRS.

Os supervisores responsáveis pelo Iasb estão em período de consultas sobre sua futura estratégia. Entre as questões em discussão está determinar até que ponto as regras contábeis devem ter como foco a estabilidade financeira. O prazo da consulta acaba em 24 de fevereiro. Se isso soar como uma ameaça inaceitável para a transparência esperada pelos mercados de capitais, chegou hora de começar a escrever-lhes.

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

Novidades - Legislação

Atenção:

Os textos dos atos legais disponíveis no sítio da Receita Federal do Brasil não substituem os publicados no Diário Oficial da União.

A relação abaixo não esgota os atos legais referentes a estes assuntos. Outras fontes para consulta são: Sijut e Legislação por Ato Legal.

Decreto nº 7.422/2010 Regulamenta os incentivos de que tratam o art 11-A da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, e o art. 1º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999.
Medida Provisória nº 517/2010

Dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda nas operações que especifica, altera as Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.350, de 20 de dezembro de 2010, institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares - RENUCLEAR, dispõe sobre medidas tributárias relacionadas ao Plano Nacional de Banda Larga, altera a legislação relativa à isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, dispõe sobre a extinção do Fundo Nacional de Desenvolvimento, e dá outras providências.

Portaria CG/Refis nº 2.369/2010 Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
Portaria CG/Refis nº 2.368/2010 Torna insubsistente exclusão de pessoa jurídica no REFIS e efetua nova exclusão.
Portaria RFB nº 2.466/2010 Dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
ADE Codac nº 097/2010 Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DCOMP), em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Instrução Normativa RFB nº 1.118/2010 Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2011).
Instrução Normativa RFB nº 1.117/2010 Dispõe sobre o cálculo do imposto sobre a renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas no ano-calendário de 2011.
Instrução Normativa RFB nº 1.116/2010 Dispõe sobre a apuração do imposto sobre a renda na fonte incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal naquele País.
Portaria PGFN/RFB nº 022/2010

Delega à Secretaria da Receita Federal do Brasil competência para efetuar o parcelamento de débitos nos casos em que especifica.

ADE Codac nº 098/2010

Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, aplicável aos parcelamentos que especifica.

Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010 Dispõe sobre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e dá outras providências.
Instrução Normativa RFB nº 1.114/2010 Dispõe sobre a Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc).
Instrução Normativa RFB nº 1.113/2010 Dispõe sobre a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF).
Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010 Aprova o programa e as instruções para preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, versão 6.1, define regras para a sua apresentação e dá outras providências.
Portaria CGRefis nº 2.367/2010

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

Portaria CGRefis nº 2.366/2010

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

Portaria CGRefis nº 2.365/2010

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

Portaria CGRefis nº 2.364/2010

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

ADE Codac nº 096/2010

Divulga a Agenda Tributária do mês de janeiro de 2011.

Instrução Normativa RFB nº 1.111/2010

Altera o Anexo Único à Instrução Normativa RFB nº 953, de 3 de julho de 2009, que alterou a Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, por meio da qual se instituiu a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística - NVE.
Portaria Sutri nº 2.465/2010

Altera o Anexo V da Portaria RFB/Sutri nº 2.132, de 27 de outubro de 2010, que transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre as Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.

Portaria Sutri nº 2.464/2010

Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.


Fonte: Receita Federal do Brasil

Prazos de Entrega de Declarações

GFIP - competência 13 (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social - competência 13)

De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009 - 29 de janeiro de 2010

Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias)

Ano-calendário de 2009 - 26 de fevereiro de 2010

Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)

Ano-calendário de 2009 - 26 de fevereiro de 2010

DBF (Declaração de Benefícios Fiscais)

Ano-calendário de 2009 - 31 de março de 2010

Derc (Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais)

Ano-calendário de 2009 - 31 de março de 2010

DSPJ - Inativa (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativas)

Ano-calendário de 2009 - 31 de março de 2010

DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas

Ano-calendário de 2009 - 30 de julho de 2010 *

Derex (Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações)

Ano-calendário de 2009 - 30 de junho de 2010

ECD (Escrituração Contábil Digital)

De 1º de janeiro de 2009 a 30 de junho de 2010 - 30 de julho de 2010 **

DPREV (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários)

Ano-calendário de 2009 - 30 de julho de 2010

DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal)

Novembro de 2009 - 22 de janeiro de 2010
Dezembro de 2009 - 23 de fevereiro de 2010
Janeiro de 2010 - 19 de março de 2010
Fevereiro de 2010 - 23 de abril de 2010
Março de 2010 - 21 de maio de 2010
Abril de 2010 - 22 de junho de 2010
Maio de 2010 - 21 de julho de 2010
Junho de 2010 - 20 de agosto de 2010
Julho de 2010 - 22 de setembro de 2010
Agosto de 2010 - 22 de outubro de 2010
Setembro de 2010 -23 de novembro de 2010
Outubro de 2010 - 21 de dezembro de 2010

DCTF Semestral (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Semestral)

Julho a Dezembro de 2009 - 08 de abril de 2010

DACON - Mensal (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Mensal)

Novembro de 2009 - 08 de janeiro de 2010
Dezembro de 2009 - 05 de fevereiro de 2010
Janeiro de 2010 - 05 de março de 2010
Fevereiro de 2010 - 08 de abril de 2010
Março de 2010 - 07 de maio de 2010
Abril de 2010 - 08 de junho de 2010
Maio de 2010 - 07 de julho de 2010
Junho de 2010 - 06 de agosto de 2010
Julho de 2010 - 08 de setembro de 2010
Agosto de 2010 - 07 de outubro de 2010
Setembro de 2010 - 08 de novembro de 2010
Outubro de 2010 - 07 de dezembro de 2010

DACON - Semestral (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Pessoas Jurídicas Não Obrigadas à Entrega da DCTF MENSAL)

Julho a Dezembro de 2009 - 08 de abril de 2010

GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social)

Dezembro de 2009 - 07 de janeiro de 2010
Janeiro de 2010 - 05 de fevereiro de 2010
Fevereiro de 2010 - 05 de março de 2010
Março de 2010 - 07 de abril de 2010
Abril de 2010 - 07 de maio de 2010
Maio de 2010 - 07 de junho de 2010
Junho de 2010 - 07 de julho de 2010
Julho de 2010 - 06 de agosto de 2010
Agosto de 2010 - 06 de setembro de 2010
Setembro de 2010 - 07 de outubro de 2010
Outubro de 2010 - 05 de novembro de 2010
Novembro de 2010 - 07 de dezembro de 2010

DCP (Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI)

Outubro a Dezembro de 2009 - 12 de fevereiro de 2010
Janeiro a Março de 2010 - 14 de maio de 2010
Abril a Junho de 2010 - 13 de agosto de 2010
Julho a Setembro de 2010 - 12 de novembro de 2010

DCide - Combustíveis (Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins)

Janeiro de 2010 - 25 de janeiro de 2010
Fevereiro de 2010 - 25 de fevereiro de 2010
Março de 2010 - 25 de março de 2010
Abril de 2010 - 25 de abril de 2010
Maio de 2010 - 25 de maio de 2010
Junho de 2010 - 25 de junho de 2010
Julho de 2010 - 25 de julho de 2010
Agosto de 2010 - 25 de agosto de 2010
Setembro de 2010 - 25 de setembro de 2010
Outubro de 2010 - 25 de outubro de 2010
Novembro de 2010 - 25 de novembro de 2010
Dezembro de 2010 - 25 de dezembro de 2010

DIF - Bebidas (Declaração Especial de Informações Fiscais Relativa à Tributação de Bebidas)

DIF - Cigarros (Declaração Especial de Informações Fiscais Relativa à Tributação de Cigarros)

DNF (Demonstrativo de Notas Fiscais)

DOI (Declaração de Operações Imobiliárias)

Dezembro de 2009 - 29 de janeiro de 2010
Janeiro de 2010 - 26 de fevereiro de 2010
Fevereiro de 2010 - 31 de março de 2010
Março de 2010 - 30 de abril de 2010
Abril de 2010 - 31 de maio de 2010
Maio de 2010 - 30 de junho de 2010
Junho de 2010 - 30 de julho de 2010
Julho de 2010 - 31 de agosto de 2010
Agosto de 2010 - 30 de setembro de 2010
Setembro de 2010 - 29 de outubro de 2010
Outubro de 2010 - 30 de novembro de 2010
Novembro de 2010 - 31 de dezembro de 2010

Decred (Declaração de Operações com Cartões de Crédito)

Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira)

Julho a Dezembro de 2009 - 26 de fevereiro de 2010
Janeiro a Junho de 2010 - 31 de agosto de 2010

DIF Papel Imune (Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas ao Controle de Papel Imune)

Outubro a Dezembro de 2009 - 31 de março de 2010
Janeiro a Junho de 2010 - 30 de setembro de 2010 ***

DTTA (Declaração de Transferência de Titularidade de Ações)

Julho a Dezembro de 2009 - 31 de março de 2010
Janeiro a Junho de 2010 - 30 de setembro de 2010

DIPI - TIPI 33 (produtos de higiene pessoal, comésticos e perfumaria)

Novembro e Dezembro de 2009 - 29 de janeiro de 2010
Janeiro e Fevereiro de 2010 - 31 de março de 2010
Março e Abril de 2010 - 31 de maio de 2010
Maio e Junho de 2010 - 30 de julho de 2010
Julho e Agosto de 2010 - 30 de setembro de 2010
Setembro e Outubro de 2010 - 30 de novembro de 2010

* Prazo prorrogado pela IN RFB nº 1.051, de 30 de junho de 2010.
** Prazo prorrogado pela IN RFB nº 1.056, de 13 de julho de 2010.
*** Prazo prorrogado pela IN RFB nº 1.064, de 10 de agosto de 2010.

Atenção:

Foram prorrogados para 31 de dezembro de 2010, os prazos antes previstos para os meses de junho, julho e agosto de 2010, para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios (IN RFB nº 1.050, de 30 de junho de 2010):

1 - Estado de Alagoas: Quebrangulo, Santana do Mundaú, Joaquim Gomes, São José da Laje, União dos Palmares, Branquinha, Paulo Jacinto, Murici, Rio Largo, Viçosa, Atalaia, Cajueiro, Capela, Jacuípe e Satuba;

2 - Estado de Pernambuco: Água Preta, Barra de Guabiraba, Barreiros, Correntes, Cortês, Jaqueira, Palmares, São Benedito do Sul e Vitória de Santo Antão.

No último dia de entrega sem multa, o envio de declarações/ Demonstrativos pela Internet termina às;

23h59min59s (horário de Brasília).

Observação: Nos casos de feriados regionais no último dia do prazo de entrega de declarações, para a entrega em estabelecimentos autorizados, deve-se considerar como prazo final o dia útil imediatamente anterior.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf

Atenção, contribuinte Pessoa Física: Não confunda esta declaração com a do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 (DIRPF 2011).
A Dirf - Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pago ou creditados em 2010 para seus beneficiários.

Programa Gerador da Declaração Dirf 2011 - PGD
Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte - Mafon
Consulta a Declarações Entregues e ao Extrato do Processamento - Dirf
Requerimento para Cancelamento da Dirf
Versões anteriores do Programa Gerador da Declaração - Dirf 2001 a 2010
(Somente utilize os referidos programas se necessitar imprimir recibo de entrega, comprovante de rendimentos ou restaurar cópia de segurança referentes a declarações de anos anteriores)

ATENÇÃO: As declarações do imposto de renda retido na fonte (Dirf) relativas aos seis últimos anos-calendário, bem como o ano-calendário vigente nos casos de Extinção/Encerramento de Espólio/Saída Definitiva do País deverão ser entregues através do PGD Dirf 2010

Para a transmissão de declaração retificadora apresentada por PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de CERTIFICADO DIGITAL válido (IN RFB Nº 983/2009), com a possibilidade de outorga de Procuração.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br


segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Pequenos negócios criam maior parte dos empregos, a maioria no interior do País

Dilma Tavares

Dos 5,8 milhões de negócios formais existentes no Brasil, 99,2% ou seja, mais de 5,7 milhões são micro e pequenas empresas. Elas empregam 52,3% dos 24,9 milhões trabalhadores com carteira assinada do País, o que corresponde a 13,1 milhões de empregados. Destes, 64,9%, o equivalente a 8,5 milhões, estão no interior.

Desses 8,5 milhões de empregos, a metade, 4,5 milhões, está no interior da Região Sudeste. O interior da Região Sul tem 2,2 milhões. No Nordeste são 967,7 mil; o Centro-Oeste tem 449,3 mil, ficando o Norte em último com 246,5 mil empregos no interior.

Essas são algumas das informações do mais recente Anuário do Trabalho na Micro e Pequena Empresa, com dados de 2008 e 2009, produzido pelo Sebrae em parceria o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O estudo foi divulgado em agosto de 2010.

Participaram do lançamento o presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, e os diretores Técnico e de Administração e Finanças da instituição, respectivamente Carlos Alberto dos Santos e José Cláudio dos Santos. Também compareceu presente o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz.

O Anuário utilizou as principais bases de dados sobre emprego e renda no País, como a Pesquisa de Emprego e Desemprego do Dieese, a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho e Emprego e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Ele mostra, por exemplo, que de 2000 a 2008 aumentou de 4,1 milhões para 5,7 milhões o número de micro e pequenas empresas, o que significa um crescimento de 40%. Nesse período esses negócios também ampliaram a quantidade de empregados com carteira assinada, passando de 8,6 milhões para 13,1 milhões, o que representa 4,5 milhões de novos empregos com carteira assinada.

Mulheres

O anuário mostra que os homens ainda são maioria entre os trabalhadores das micro e pequenas empresas. Números de 2008 mostram que eles são 3,7 milhões na microempresa e 4,5 milhões na pequena empresa. Mas entre 2000 e 2008 esses negócios ampliaram a contratação de mulheres. Nesse período elas passaram, respectivamente, de 1,5 milhão para mais de 2,3 milhões nas microempresas e de 1,3 para 2,3 milhões nas pequenas empresas.

O aumento da contratação da mão de obra feminina foi registrado principalmente no setor do comércio e de serviços, seguido pela indústria. O Distrito Federal e as regiões metropolitanas de Salvador (BA), Belo Horizonte (MG) e Porto Alegre (RS) são as que mais empregam mulheres. As regiões metropolitanas de São Paulo e Recife as que têm a menor participação feminina no mercado de trabalho dos micro e pequenos empreendimentos.

Escolaridade

Outra mudança registrada: de 2000 a 2008 as micro e pequenas empresas passaram a contratar trabalhadores com grau de escolaridade mais elevado. Nesse período, a participação de trabalhadores com o ensino médio completo subiu, por exemplo, de 21,4% para 41,7%. A contratações de empregados com o terceiro grau completo teve uma leve alta, passando, respectivamente de 3,4% para 4,7% .

Essa foi a terceira edição do Anuário do Trabalho na Micro e Pequena Empresa. A primeira foi publicada em 2007 com dados de 2006 e a segunda em 2008 com números de 2007. "É o mais completo estudo que existe no Brasil sobre o mundo do trabalho nos micro e pequenos negócios", resume o analista de gestão estratégica do Sebrae, Leonardo Mattar.

Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade

Começou dia 1º de janeiro o prazo para declaração de rendimentos das MPE

Agência Sebrae

Prazo final é diferente para micro e pequeno empresários e para empreendedores individuais

Mariana Flores

Empreendedores individuais e donos de micro e pequenos negócios devem ficar atentos. Será aberto e 1º de janeiro o prazo para declarar os rendimentos referentes ao ano de 2010. Os mais de 800 mil trabalhadores por conta própria formalizados em todo o País têm até o dia 30 de janeiro para entregar a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual.

Para os donos de micro e pequenas empresas o prazo é um pouco mais longo. Os 3,6 milhões de optantes pelo Simples têm até o fim de março para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Todos devem fazer a declaração na página da Receita Federal sob pena de pagar multas de R$ 50 (empreendedores individuais) e de R$ 200 (micro e pequenas empresas).

“Os empreendedores não devem deixar de declarar. É muito simples e fácil fazer a declaração e as informações são importantes para o governo mapear as necessidades dos empreendedores individuais e das micro e pequenas empresas e para melhorar o Simples”, orienta o gerente adjunto de Políticas Públicas do Sebrae, André Spínola.

A data limite para entrega da declaração dos trabalhadores por conta própria pode ser prorrogada para 28 de fevereiro, o que ainda depende de decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional. A declaração é feita no endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/DASNSIMEI.app/Default.aspx.

Pode formalizar-se como Empreendedor Individual todo trabalhador que trabalhe por conta própria e tenha renda anual de até R$ 36 mil. Com a formalização, os profissionais passam a contar com diversos benefícios, pagando, no máximo, R$ 62,10 por mês. O CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) permite que os autônomos abram conta em banco no nome da empresa, tenham acesso a crédito com juros mais baratos e emitam nota fiscal na hora de vender para outras empresas ou para o governo. Com a empresa legalizada, o empreendedor também passa a ter cobertura da Previdência Social.

Micro e pequenas empresas

A entrega da Declaração dos micro e pequenos negócios é feita exclusivamente pela internet, na página da Receita: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado que beneficia empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões.

Os empreendedores que tiverem dúvidas na hora de fazer a declaração podem procurar o Sebrae nos estados. Consultores treinados farão o atendimento aos donos de pequenos negócios. Mais informações podem ser obtidas nas páginas: www.sebrae.com.br e www.portaldoempreendedor.gov.br.

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon