Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

terça-feira, 7 de junho de 2011

Entre junho e julho, 359.335 mil pessoas jurídicas optantes pelo Refis da Crise devem indicar débitos que desejam parcelar

Inicia nesta data o prazo para a consolidação dos parcelamentos da Lei 11.941, de 2009, pelas empresas, a ser realizada nos sítios da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A consolidação dos débitos das empresas será distribuída em dois períodos:

a) de 7 a 30 de junho, para as empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial e aquelas que optaram pela tributação do imposto de renda e da CSLL com base no lucro presumido.

b) de 6 a 29 de julho de 2011, para as demais pessoas jurídicas.

Neste mês de junho, 147.216 empresas deverão negociar seus débitos. De acordo com Carlos Roberto Occaso, Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da RFB, até o final da manhã deste primeiro dia 600 empresas já fizeram a consolidação de suas dívidas.Até 29 de julho, as pessoas jurídicas poderão consultar o período em que devem prestar as informações necessárias à consolidação das modalidades de parcelamento em aplicativo disponível nos sítios da RFB ou da PGFN na Internet".

Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas jurídicas exclusivamente nos sítios da RFB ou PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços http://www.receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.gov.br, até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia de término de cada período.

O acesso aos serviços referentes às opções da Lei nº 11.941, de 2009, é feito por meio do e-CAC, inclusive para a consolidação dos parcelamentos, com a utilização do código de acesso ou certificado digital do sujeito passivo.

É possível que uma empresa tenha de consolidar, nesta etapa, até 8 (oito) modalidades de parcelamento, compreendendo débitos no âmbito da RFB ou da PGFN e, em cada órgão, separados conforme o tipo de débitos (débitos previdenciários e demais débitos) e o histórico de parcelamentos (entre débitos não parcelados anteriormente e saldos remanescentes de parcelamentos anteriores - Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários).

Previamente à consolidação, para que seja possibilitada a sua conclusão, as empresas devem atentar para algumas condições, tais como:

a) pagar todas as antecipações das prestações vencidas até 31 de maio de 2011, com antecedência de até 3 (três) dias úteis antes da negociação;

b) indicar os montantes disponíveis de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL referentes a períodos de apuração encerrados até 27 de maio de 2009, que pretenda utilizar nas modalidades a serem consolidadas;

c) se estiver com situação cadastral na condição de baixada ou inapta perante o CNPJ, deverá providenciar sua regularização, se cabível, observando os procedimentos que regem esse cadastro.

Em se tratando de pessoa jurídica com inscrição baixada no CNPJ, por fusão, incorporação ou cisão total, a consolidação dos parcelamentos será efetuada pela pessoa jurídica sucessora, ainda que esta não seja optante, desde que esteja com situação cadastral ativa perante o CNPJ.

Para a consolidação das modalidades de parcelamento, as pessoas jurídicas deverão prestar as informações necessárias, como: os débitos a serem parcelados, a faixa de prestações para aplicar as reduções, os montantes de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL e o número de prestações pretendido (que inclui o número de meses transcorrido desde a data de adesão), entre outras informações, conforme for o tipo de modalidade de parcelamento a ser consolidada.

Caso a empresa não visualize no e-CAC algum débito ou processo que pretenda parcelar, ou discorde da exatidão dos débitos, deverá dirigir-se, com antecedência, à unidade da RFB ou da PGFN, conforme o caso, antes de concluir a consolidação,para esclarecimentos e correção, sendo que a conclusão da consolidação deverá ocorrer dentro do período em que a pessoa jurídica estiver enquadrada.

Novo prazo para Pessoas Físicas

Os contribuintes Pessoas Físicas que perderam o prazo para consolidação de seus débitos, que se encerrou em 25/05/2011, terão novo prazo para fazê-lo em agosto. Segundo Paulo Ricardo de Souza Cardoso, Diretor de Gestão da Dívida Ativa da União, da PGFN, as pessoas físicas podem não ter recebido informações suficientes. Por isso a necessidade de se reabrir o prazo. "Desta vez o cidadão receberá um carta em casa", explicou.

Carlos Roberto Occaso, acrescentou que 65 mil pessoas físicas vêm pagando as antecipações mensais: "É um sinal claro de que estes contribuintes querem continuar no programa".

Fonte: Receita Federal do Brasil

Professor não vai receber horas extras por horário de recreio

À unanimidade, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista de um professor de Curitiba (PR) que queria ver considerada como horas extras o tempo de intervalo das aulas (recreio) na Associação Paranaense de Cultura – APC, onde trabalhava. Ele alegava que, nesse período, ficava à disposição do estabelecimento de ensino.

Em julho de 2007, o professor, que lecionava em dois turnos, apresentou ação trabalhista contra a instituição. Afirmou que, durante esses intervalos, atendia alunos e resolvia problemas administrativos. A escola defendeu-se dizendo que essas atividades não eram obrigatórias, e que não procediam as alegações de que, se não o fizesse, estaria desobedecendo orientação da própria instituição, pois, além de não haver nenhuma punição pelo não atendimento, o professor poderia fazer “o que entendesse melhor” durante o recreio, inclusive sair da escola.

Sem sucesso na primeira instância, o professor recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Em seu recurso, reiterou o pedido de horas extras entendendo ter havido violação ao artigo 4º da CLT, que considera serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Todavia, o Regional entendeu ser improvável que os alunos, efetivamente, procurassem atendimento durante todos os dias, em todos os intervalos entre as aulas. E mais, “que o relacionamento profissional entre professor e aluno é da própria dinâmica do ensino e não pode ser visto como algo de extraordinário”. Mais uma vez, o professor não obteve sucesso.

Levado o caso ao TST, o relator do processo, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, manteve a decisão do Regional. Em sessão, ressaltou que a única decisão válida trazida pela defesa enfrentava a questão do intervalo de forma genérica, sob o enfoque de sua suficiência para caracterização do horário intercalado, nada dizendo quanto o seu cômputo de eventual apuração horas extras. Nesse caso, disse, deve ser aplicada a Súmula 296 do TST, que impede o conhecimento de recurso na ausência de divergência jurisprudencial específica.

(Ricardo Reis)

PROCESSO: RR-2067500-83.2007.5.09.0016

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho

Fazenda quer ampliar limites para o Simples

Valor Econômico

Luciana Otoni | De Brasília

O Ministério da Fazenda apresenta, nos próximos dias, uma proposta de atualização das faixas de enquadramento dos pequenos negócios no Simples Nacional, sistema tributário que unifica em uma só cobrança uma cesta de tributos federais, estaduais e municipais.

A avaliação está sendo feita pela Receita Federal e considera os parâmetros de reajuste previstos no Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 591. O projeto amplia de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões o limite de receita bruta anual para classificação das pessoas jurídicas como empresa de pequeno porte. No caso das microempresas, o faturamento anual passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil. Para os microempreendedores individuais, a sugestão é elevar o faturamento anual de R$ 36 mil para R$ 48 mil.

As simulações feitas pela Receita servirão de subsídio para a Fazenda formular a proposta de atualização. Os parâmetros, porém, podem não ser os previstos pelo PLC, mas indicam que a área econômica está disposta a elevar os limites.

Em avaliação preliminar, o aumento das faixas proporcionará o ingresso de cerca de 500 mil firmas no Simples Nacional. O benefício principal seria permitir que as 5 milhões de empresas hoje inseridas nesse sistema possam ampliar as atividades e avançar na contratação de mão de obra, sem que haja desenquadramento. De acordo com o Sebrae, 52% das vagas de trabalho com carteira assinada geradas no país são ofertadas pelos pequenos negócios, o equivalente a 13 milhões de trabalhadores.

As simulações de atualização das faixas do Super Simples integram uma ampla negociação que abrange a Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas no Congresso, o Sebrae Nacional e as entidades representativas dos pequenos negócios.

O diretor-presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barreto Júnior, informou que também está em estudo um estímulo específico para as empresas exportadoras de pequeno porte. A proposta é permitir que o limite de faturamento anual seja duplicado. Ou seja, passaria de R$ 3,6 milhões de receita bruta anual para R$ 7,2 milhões. "A Receita está fazendo os cálculos. O mais importante é que haja algum tipo de atualização dos valores, porque as empresas estão desestimuladas a crescer", disse Barreto.

A articulação para o aperfeiçoamento do Simples possui três eixos: negociação com o Ministério da Fazenda, acerto político para a aprovação do projeto no Congresso e mobilização do setor privado.

O deputado Pepe Vargas (PT-RS) informou que a intenção é chegar a um acordo com a Fazenda sobre o reajuste das faixas de enquadramento e encaminhar o projeto para votação no plenário da Câmara antes do recesso parlamentar.

Segundo ele, há um requerimento de pedido de urgência para votação já aprovado e há, também, um acordo entre os líderes para o encaminhamento da proposta para votação tão logo os entendimentos com o governo e com o setor privado estejam concluídos.

A fim de facilitar a negociação com a Fazenda, e também a aprovação do PLC no Congresso, as entidades e associações do setor privado deram apoio político aos governadores na negociação com o governo para flexibilização da dívida dos Estados. O acerto é de adesão à proposta de troca do Índice Geral Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) como indexador das dívidas, a fim de que os Estados tenham folga de caixa para aceitar e apoiar a revisão dos limites de enquadramento do Simples.

"Nós, pequenos empresários, faremos mobilização para, juntamente com os governadores, reduzir a carga de juros paga pelos Estados. A conta não pode ser tão elevada", disse o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Júnior.

Os integrantes da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas esperam que o encontro com membros da área econômica ocorra quarta-feira. Entre 2007 e 2010, a arrecadação proveniente do Simples passou de R$ 15,5 bilhões para R$ 35,6 bilhões, devido ao maior número de empresas integrantes do sistema e à expansão das atividades no nicho dos pequenos negócios.

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Carreiras: fusões e incorporações potencializam mercado para controllers

Infomoney

Área de controladoria tem poucos profissionais com especialização, provocando aumento de salários médios no mercado

Bom mercado, salários que passam dos R$ 15 mil mensais e grandes possibilidades de crescimento. A carreira de controller - profissional de contabilidade especializado em controladoria para empresas privadas e públicas - está com demanda cada vez maior. A situação conta ainda com o agravante de poucos profissionais da área de contabilidade terem especialização nesse segmento, provocando um deficit de mão de obra ainda mais expressivo.

Um dos motivos para aumento da demanda por profissionais da área de controladoria é a concentração de empresas em procedimentos de fusões e aquisições, que levam as empresas, cada vez mais, a contratarem profissionais competentes e com visão legalista dos setores fiscal, trabalhista, contábil e tributário. Isso porque parte das funções de orientação e controle destas áreas deve ser executada pelos próprios controllers, mais capacitados para algumas atividades regulamentares.

Controladoria
A controladoria tem como funções principais exercer os controles contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais da instituição. Com sua visão ampla e generalista, o controller influencia e assessora todos os outros departamentos da empresa, onde as informações são geradas e colocadas à disposição dos executivos para a tomada de decisões.

O papel do controller tem se expandido e passado de um contador voltado para atribuições básicas para um profissional voltado para gerenciamento com habilidades interpessoais que o qualifica a interagir com outros departamentos, bem como gerenciar atividades de um crescente e bem preparado grupo de colaboradores. Dessa forma, o papel do moderno controller requer pelo menos muita experiência em administração e amplo conhecimento contábil.

O mercado de trabalho para esses profissionais compreende:

- empresas e órgas públicos (Receita Federal, Tribunais de Contas, Contadoria da União, divisões das receitas estaduais e municipais)

- empresas privadas (controladoria, auditoria interna, análise de investimentos e de balanços, diretoria financeira)

- empresas de contabilidade (contadoria, escrituração mercantil, auditoria independente, perícia contábil, consultoria)

- organizações não governamentais, organismos internacionais e organizações do terceiro setor (contadoria, auditoria interna, consultoria)

- escolas de nível médio, superior e cursos preparatórios para concursos


Fonte: Matéria divulgada no Site do Conselho Federal de Contabilidade

Gasto menor com publicações incentiva pequena empresa

Brasil Econômico

Mariana Segala (msegala@brasileconomico.com.br)

Mudança - um artigo acrescentado à Lei das SA - valerá somente para companhias que possuem ativo total de até R$ 240 milhões ou receita bruta anual de até R$ 500 milhões.

No meio de artigos sobre incetivos à produção de energia nuclear, precatórios obtidos em ações contra a União e novas regras para o mercado de debêntures, uma mudança na Lei das Sociedades por Ações reivindicada pela BM&FBovespa também encontrou espaço na Medida Provisória número 517, aprovada pelo Senado na quarta-feira (1/6) à noite.

Pelo texto do Projeto de Lei de Conversão número 13 (originado da MP 517), as empresas de pequeno e médio porte deixarão de ser obrigadas a publicar balanços e outros documentos no Diário Oficial. Além disso, poderão passar a publicar apenas versões resumidas nos jornais de grande circulação.

A mudança - um artigo acrescentado à Lei das SA - valerá somente para um grupo seleto de empresas: aquelas que possuem ativo total de até R$ 240 milhões ou receita bruta anual de até R$ 500 milhões.

Exatamente o público em que a BM&FBovespa aposta para conseguir que 200 novas companhias abram o capital até 2015. Nas contas do presidente da bolsa, Edemir Pinto, há perto de 15 mil empresas no Brasil com faturamento até R$ 400 milhões. "Para o mercado, foi uma vitória de anos de trabalho", afirmou na quinta-feira (2/6).

A BM&FBovespa já havia proposto a mudança em audiência pública da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no início do ano. E o texto da lei - que segue para sanção da presidente Dilma Rousseff nos próximos dias - saiu, no fim das contas, praticamente igual à sugestão da bolsa.

Para as empresas, a mudança representa economia de custos. "Cerca de 30% do custo para manter uma companhia listada vem das publicações. Na bolsa, também estamos olhando para o que cobramos de listagem", disse Pinto.

Do ponto de vista dos investidores, o novo artigo da Lei das SA prevê que a íntegra dos documentos em questão seja disponibilizada em página na internet, conforme previsto pela CVM.

A instrução 481, editada em 2009 pela comissão, estabelece que as informações das empresas sejam publicadas no site da autarquia, além de, obrigatoriamente, em site mantido por elas.

"Companhias de capital aberto são normalmente de grande porte, portanto para elas a mudança não deve trazer muito impacto", avaliou o presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Antônio Castro. De fato. Levantamento do Brasil Econômico com dados da Economatica indica que apenas 67 das 669 companhias abertas da base da consultoria possuíam ativo total inferior a R$ 240 milhões no fim de 2010.

"Mas pensando no futuro, a alteração faz sentido para facilitar que empresas de capital fechado se tornem empresas de capital aberto, que efetivamente possuem custos maiores."


Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

domingo, 5 de junho de 2011

Dependentes

São três classes:
  • Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado entre 16 e 18 anos de idade;
  • Pais;
  • Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Enteados ou menores de 21 anos que estejam sob tutela do segurado possuem os mesmos direitos dos filhos, desde que não possuam bens para garantir seu sustento e sua educação.

A dependência econômica de cônjuges, companheiros e filhos é presumida. Nos demais casos deve ser comprovada por documentos, como declaração do Imposto de Renda e outros. Para ser considerado companheiro(a) é preciso comprovar união estável com o(a) segurado(a).

A Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0 determina que companheiro(a) homossexual de segurado(a) terá direito a pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que comprovada a vida em comum.

Havendo dependentes de uma classe, os integrantes da classe seguinte perdem o direito ao benefício.

NOTA:

O filho ou o irmão inválido maior de 21 anos somente figurarão como dependentes do segurado se restar comprovado em exame médico-pericial, cumulativamente, que:

  • a incapacidade para o trabalho é total e permanente;
  • a invalidez é anterior à eventual causa de emancipação civil ou anterior à data em que completou 21 anos;
  • a invalidez manteve-se de forma ininterrupta até o preenchimento de todos os requisitos de elegibilidade ao benefício.

O irmão ou o filho maior inválido terão direito à pensão por morte desde que a invalidez seja anterior ou simultânea ao óbito do segurado e o requerente não tenha se emancipado até a data da invalidez.

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/

sábado, 4 de junho de 2011

Você sabe trabalhar em equipe? Dificuldades podem comprometer carreira

Trabalhar em equipe é exigência comum no mercado de trabalho, mas nem todos os profissionais tem essa habilidade

Infomoney

Com as áreas das empresas cada vez mais integradas, ter a habilidade de trabalhar em equipe é pré-requisito para se dar bem na carreira. Aliar os conhecimentos do seu departamento com as necessidades de outros exige uma habilidade de conciliar pontos de vista que só quem sabe trabalhar em equipe consegue fazer. E quem não consegue lidar com essa realidade, pode não se dar bem.

“As habilidades comportamentais é o que mais difere os profissionais que tecnicamente são muito parecidos”, afirma a coordenadora de treinamento e desenvolvimento da Personal Service, Bianca Lemos. “Saber compartilhar, trocar informações, criar interfaces e alianças faz com que os objetivos sejam alcançados com maior facilidade”.

Para a consultora de Recrutamento e Seleção da Ricardo Xavier Recursos Humanos, Vanessa Mello Roggeri, quem não consegue trabalhar em grupo pode perder oportunidades. “Porque ele não consegue se colocar nos projetos e não sabe fazer o marketing pessoal”.

Ela explica que a lógica é que o profissional que não trabalha bem em grupo, não consegue se expor e impede o próprio desenvolvimento profissional. Embora não pareça, o problema é grave. Mas pode ser resolvido. “O profissional deve fazer uma autoavaliação para tentar perceber como ele trabalha em equipe, como ele se sente quando é colocado nessa situação”.

Não são raros os casos em que os profissionais pensam que sabem lidar com trabalhos em grupo e só descobrem o contrário quando a dificuldade se torna um problema.

Jacob Wackerhausen/ iStockPhoto

Trabalhar em equipe é exigência comum no mercado de trabalho, mas nem todos os

profissionais tem essa habilidade

Os sinais


E como saber se é o profissional sabe lidar ou não com trabalhos em grupo? Para as especialistas consultadas, existem casos em que apenas terceiros conseguem identificar o problema. Mas é possível que o próprio profissional consiga identificar a questão, basta ficar atento aos sinais.


Se no decorrer do trabalho ocorrerem conflitos, avalie se eles não foram gerados por você. Perceba se você ouve com facilidade as ideias dos outros integrantes da equipe e se aceita com facilidade as críticas dos demais.

Para Bianca, profissionais com dificuldades de trabalhar em equipe costumam ser mais individualistas e são mais inseguros que o normal. “São pessoas mais centralizadoras e perfeccionistas, que não confiam nos colegas de trabalho”, diz a especialista.

Vanessa ressalta que ainda faz parte do perfil desses profissionais que são mais introvertidos. “Nesse caso, não é que ele trabalhe mal em equipe, é que ele acaba não opinando ou não participando de projetos mais efetivamente por medo de errar ou por insegurança”, afirma.

Desenvolva a habilidade


Quem sabe trabalhar em equipe tem mais facilidade de lidar com pessoas, desenvolve de modo mais efetivo a criatividade, pela facilidade de trocar ideias com outras pessoas. “Para tentar ser mais participativo e sanar a dificuldade de trabalhar em equipe, os profissionais precisam passar pela autoavaliação”, ressalta Vanessa. “Somente ela permitirá que ele se conheça”.


A partir daí, aconselha a consultora, o comportamento só vai mudar se o profissional quiser. “Vai ter de partir dele querer participar mais, interagir mais”, afirma. Para ela, o profissional precisa perder o medo de opinar, tentar ouvir os colegas e enxergar o lado positivo de possíveis críticas.

Fonte: Matéria divulgada no site www.administradores.com.br

Carência

É o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Varia de acordo com o benefício solicitado:
BENEFÍCIO CARÊNCIA
Salário-maternidade (*)
Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;

10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo);

10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial.
Auxílio-doença (**) 12 contribuições mensais
Aposentadoria por invalidez 12 contribuições mensais
Aposentadoria por idade 180 contribuições
Aposentadoria especial 180 contribuições
Aposentadoria por tempo de contribuição 180 contribuições
Auxílio-acidente sem carência
Salário-família sem carência
Pensão por morte sem carência
Auxílio-reclusão sem carência

Nota: (*)

- A carência do salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual e facultativa, é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurado.
- Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzida em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado;
- Para o salário-maternidade nas categorias que exijam carência, havendo perda da qualidade de segurada, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que a segurada contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com, no mínimo, três contribuições, observada a legislação vigente na data do evento.

(**) Independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de doença ou afecção especificada em lista do Ministério da Saúde e do Ministério da Previdência Social.

Observação:
Para os segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social até 24/07/91, data anterior a publicação da Lei 8.213/1991, a carência exigida no caso das aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial, será de acordo com a tabela abaixo:

Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos
1991 60 meses
1992 60 meses
1993 66 meses
1994 72 meses
1995 78 meses
1996 90 meses
1997 96 meses
1998 102 meses
1999 108 meses
2000 114 meses
2001 120 meses
2002 126 meses
2003 132 meses
2004 138 meses
2005 144 meses
2006 150 meses
2007 156 meses
2008 162 meses
2009 168 meses
2010 174 meses
2011 180 meses

Para o (a) empregado (a) doméstico(a), o contribuinte individual e o facultativo a primeira contribuição a ser contada deve ter o seu pagamento efetuado dentro do prazo legal de vencimento (Arts. 24 a 27, Lei nº 8.213/91 e Art. 30 da Lei nº 8.212/91).

Para o Segurado(a) Especial/Trabalhador(a) Rural, será exigida a comprovação de exercício de atividade rural por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondentes à carência do benefício pretendido (§ 2º do art. 48 e art. 142 da Lei 8.213/91).

O tempo de recebimento de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, intercalado com período de atividade não é computado para efeito de carência e somente para tempo de contribuição (Art. 55 da Lei nº 8.213/91 e Art. 60 do Decreto nº 3.048/99).

O tempo de serviço como trabalhador rural, anterior à 11/91, não é computado para efeito de carência (§ 2º, Art. 55, Lei nº 8.213/91).

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Tributação Sobre Serviços e Obras Públicas

Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Tributário uma exposição do tema 'Tributação Sobre Serviços e Obras Públicas', apresentado pelo professor Alessandro Spilborghs.

Simulação de Alíquota Efetiva – Imposto de Renda da Pessoa Física - 2011

A Secretaria da Receita Federal do Brasil coloca à sua disposição o simulador para cálculo do imposto de renda mensal e anual.

Após selecionar abaixo a periodicidade (mensal ou anual), informe os valores dos rendimentos tributáveis e as deduções. Serão mostrados o valor do imposto devido e a alíquota efetiva.






Fonte: Receita Federal do Brasil

Receita Federal deixa de emitir cartão CPF em formato plástico

A Receita Federal do Brasil (RFB), a partir de 6/6/2011, deixará de emitir o cartão CPF em formato plástico, e passará a emitir, somente, o Comprovante de Inscrição no CPF - documento gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas à RFB (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal) ou impresso a partir da página da Receita Federal na Internet.

Órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral NÃO devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar a sua inscrição no cadastro CPF.

A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos:

1) Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;

2) Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);

3) Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;

4) Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.

O cidadão pode ainda imprimir a 2ª via de seu Comprovante de Inscrição no CPF por intermédio dá página da RFB na Internet, quantas vezes forem necessárias, sem ônus; e a autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa via Internet também.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

JT: empresa pagará R$ 100 mil por assinar CTPS com salário menor

Um aposentado que durante 17 anos teve sua carteira de trabalho assinada com valor abaixo da quantia real do salário recebido vai receber indenização por dano moral de R$ 100 mil e todas as perdas causadas em sua aposentadoria devido a essa diferença. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Transportes Versa Ltda. e manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) desfavorável à empresa.

De acordo com o processo, o aposentado trabalhou para a transportadora durante 23 anos, de 1981 a 2004. Até 1998, o recolhimento previdenciário era feito com base no salário da sua categoria profissional, que era o valor registrado na carteira de trabalho, sem o acréscimo da comissão de 18% recebia por cada frete. A partir de 1998, próximo de sua aposentadoria, a Versa começou a pagar a contribuição previdenciária pelo valor real do salário, de R$ 1.031,00. No entanto, essa base de contribuição não foi aceita pelo INSS para efeito da aposentadoria em 2000 porque o aumento salarial não foi estendido aos demais empregados e por não ter ocorrido troca de função do empregado. Assim, o trabalhador foi aposentado com R$ 581,79 mensais.

O Tribunal Regional, quando julgou o processo, manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul-RS, tanto com relação ao dano moral, de R$ 100 mil, quanto ao dano material, que cobre os prejuízos financeiros sofridos com a aposentadoria menor até o trânsito em julgado do processo, além do pagamento das diferenças nas verbas rescisórias, como FGTS, férias e 13º salário. Para o TRT, o autor do processo, que trabalhou 23 anos para a Versa, “teve frustrada a expectativa” de receber a aposentadoria calculada sobre o teto máximo de contribuição. “No momento em que se encontra enfermo, sem condições de continuar trabalhando, passa a depender exclusivamente de aposentadoria em valor muito inferior ao que deveria estar auferindo”, ressaltou a decisão do Tribunal. “É indiscutível que essa situação atingiu a moral e a honra do reclamante, gerando-lhe sofrimento íntimo, o qual deve ser reparado por compensação financeira”, concluiu o TRT em sua decisão.

A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora na Sétima Turma do TST, não conheceu do recurso de revista da empresa contra o valor da indenização por dano moral e contra o teto máximo da aposentadoria como referência para o cálculo das diferenças a serem recebidas como dano material. De acordo com a ministra, tanto a Vara do Trabalho, que condenou a empresa, quanto o TRT, que manteve a sentença, “não agiram de forma que se pudesse reconhecer presente uma excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano. Ao contrário, atuaram de forma a amenizar o prejuízo financeiro efetivo sofrido pelo reclamante”.

(Augusto Fontenele)

Processo: RR - 107900-28.2004.5.04.0402

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho

Nova modalidade de empresa individual reduz burocracia

Agência Sebrae

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada foi aprovada pelo Senado e agora segue para sanção presidencial

Dilma Tavares

A criação de uma nova modalidade de negócios denominada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada pode reduzir a burocracia e favorecer os pequenos negócios. É o que avalia o presidente o Sebrae, Luiz Barretto, ao comentar a aprovação do Projeto de Lei Complementar 18/11 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A decisão foi tomada em caráter terminativo, o que significa que o projeto não precisa passar pelo Plenário da Casa, seguindo direto para sanção presidencial.

“A redução da burocracia é sempre positiva para o empreendedor e para o país. É importante que apenas as pessoas interessadas em fazer parte de uma sociedade estejam formalmente em um empreendimento, até mesmo para qualificar as micro e pequenas empresas. A aprovação da Empresa Individual é mais um mecanismo para favorecer os pequenos negócios, assim como ocorreu com o Empreendedor Individual, que já tem mais de 1,1 milhão de profissionais formalizados”, disse Luiz Barretto.

De acordo com a proposta, apenas o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio, ficando de fora o patrimônio do dono. “Isso é fundamental porque em outra situação, quando a empresa quebra, o patrimônio pessoal do empresário também vai para execução fiscal”, explica o gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick.

Segundo o projeto, essa modalidade de empresa será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país. Ela também “poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração”. O empresário só poderá ter uma empresa nessa modalidade.

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

Auxilio Doença

Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, deverá ter ocorrido o requerimento do benefício. Clique aqui para mais informações sobre pagamento.

Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência). Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho.

Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado quando do início da incapacidade, o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação (comprovada em laudo médico) ou hepatopatia grave.

Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.

O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e, se constatado que não poderá retornar para sua atividade habitual, deverá participar do programa de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.

Quando o trabalhador perder a qualidade de segurado, as contribuições anteriores só serão consideradas para concessão do auxílio-doença se, após nova filiação à Previdência Social, houver pelo menos quatro contribuições que, somadas às anteriores, totalizem, no mínimo, a carência exigida (12 meses).

O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

A empresa poderá requerer o benefício de auxílio-doença para seu empregado ou contribuinte individual que lhe preste serviço e, nesse caso, terá acesso às decisões referentes ao benefício.

Nota: A Previdência Social processará de ofício o benefício, quando tiver conhecimento, por meio de documentos que comprovem essa situação, de que o segurado encontra-se incapacitado para o trabalho e impossibilitado de se comunicar com o INSS. Nesse caso, será obrigatória a realização de exame médico-pericial pelo INSS para comprovação da alegada incapacidade.

Veja também

Benefício concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa - junho de 2011

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Pessoa Jurídica
Pessoa Física

Pessoa Jurídica

Data de Apresentação

Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas

Período de Apuração

7

GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social

1º a 31/maio/2011

10

Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.

21

DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal

Abril/2011

25

DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins

Junho/2011

30

Derex - Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações

Ano-calendário de 2010

DIF Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas

Maio/2011

DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas - PJ imunes e isentas

Ano-calendário de 2010

DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas - Demais PJ

Ano-calendário de 2010

DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais

Maio/2011

ECD - Escrituração Contábil Digital

Ano-calendário de 2010

Fcont - Controle Fiscal Contábil de Transição

Ano-calendário de 2010

Pessoa Física

Data de Apresentação

Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas

Período de Apuração

7

GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social

1º a 31/maio/2011

30

Derex - Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações

Ano-calendário de 2010

DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias

Maio/2011

Fonte: Receita Federal do Brasil

Novidades - Legislação - junho de 2011

Atenção:

Os textos dos atos legais disponíveis no sítio da Receita Federal do Brasil não substituem os publicados no Diário Oficial da União.

A relação abaixo não esgota os atos legais referentes a estes assuntos. Outras fontes para consulta são: Sijut e Legislação por Ato Legal.

Portaria Sutri nº 2.843/2011 Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.
ADE Codac nº 34/2011

Divulga a Agenda Tributária do mês de junho de 2011.

IN RFB nº 1.161/2011 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
ADE RFB nº 07/2011

Cancela os lançamentos relativos a multas aplicadas aos contribuintes Microempreendedor Individual (MEI), pela omissão na entrega de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), exercício 2010.

Portaria CG/Refis nº 2.398/2011

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

Portaria CG/Refis nº 2.397/2011

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

Portaria CG/Refis nº 2.396/2011

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

Portaria CG/Refis nº 2.395/2011

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

Portaria CG/Refis nº 2.394/2011

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

Portaria CG/Refis nº 2.393/2011

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

IN RFB nº 1.160/2011 Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.
Portaria Sutri nº 2.825/2011 Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.
IN RFB nº 1.159/2011 Dispõe sobre as informações a serem prestadas pela empresa comercial exportadora que houver adquirido produtos de pessoa jurídica produtora e exportadora, com o fim específico de exportação.

Fone: Receita Federal do Brasil

Apuração do Ganho de Capital

Art. 138. O ganho de capital será determinado pela diferença positiva, entre o valor de alienação e o custo de aquisição, apurado nos termos dos arts. 123 a 137 (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 2º, Lei nº 8.383, de 1991, art. 2º, § 7º, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 17).

Parágrafo único. No caso de permuta com recebimento de torna em dinheiro, o ganho de capital será obtido da seguinte forma:

I - o valor da torna será adicionado ao custo do imóvel dado em permuta;

II - será efetuada a divisão do valor da torna pelo valor apurado na forma do inciso anterior, e o resultado obtido será multiplicado por cem;

III - o ganho de capital será obtido aplicando-se o percentual encontrado, conforme inciso II, sobre o valor da torna.

Art. 139. Na alienação de imóvel adquirido até 31 de dezembro de 1988, poderá ser aplicado um percentual fixo de redução sobre o ganho de capital apurado, segundo o ano de aquisição ou incorporação do bem, de acordo com a seguinte tabela (Lei nº 7.713, de 1988, art. 18):

Ano de Aquisição

ou Incorporação

Percentual

de Redução

Ano de Aquisição

ou Incorporação

Percentual

de Redução

1969

100%

1979

50%

1970

95%

1980

45%

1971

90%

1981

40%

1972

85%

1982

35%

1973

80%

1983

30%

1974

75%

1984

25%

1975

70%

1985

20%

1976

65%

1986

15%

1977

60%

1987

10%

1978

55%

1988

5%

§ 1º Não haverá redução, relativamente aos imóveis adquiridos a partir de 1º de janeiro de 1989 (Lei nº 7.713, de 1988, art. 18, parágrafo único).

§ 2º Na alienação de imóvel cuja edificação, ampliação ou reforma tenha sido iniciada até 31 de dezembro de 1988 em terreno próprio, será considerado, exclusivamente para efeito do percentual de redução, o ano de aquisição do terreno para todo o imóvel.

§ 3º Na alienação de imóvel cuja construção, ampliação ou reforma tenha sido iniciada a partir de janeiro de 1989, em imóvel adquirido até 31 de dezembro de 1988, o percentual de redução aplica-se apenas em relação à proporção do ganho de capital correspondente à parte existente em 31 de dezembro de 1988.

§ 4º No caso de imóveis havidos por herança ou legado, cuja abertura da sucessão ocorreu até 31 de dezembro de 1988, a redução percentual se reporta ao ano da abertura da sucessão, mesmo que a avaliação e partilha ocorram em anos posteriores.

Art. 140. Nas alienações a prazo, o ganho de capital deverá ser apurado como venda à vista e tributado na proporção das parcelas recebidas em cada mês, considerando-se a respectiva atualização monetária, se houver (Lei nº 7.713, de 1988, art. 21).

§ 1º Para efeito do disposto no caput, deverá ser calculada a relação percentual do ganho de capital sobre o valor de alienação que será aplicada sobre cada parcela recebida.

§ 2º O valor pago a título de corretagem poderá ser deduzido do valor da parcela recebida no mês do seu pagamento.

Art. 141. Deverá ser tributado em nome do espólio o ganho de capital auferido na alienação de bens ou direitos realizada no curso do inventário.

Fonte: RIR - Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3000/99)

Pensão Especial aos portadores da Síndrome da Talidomida

É garantido o direito à Pensão Especial (Espécie 56) aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de janeiro de 1957, data do início da comercialização da droga denominada “Talidomida (Amida Nfálica do Ácido Glutâmico), inicialmente vendida com os nomes comerciais de Sedin, Sedalis e Slip, de acordo com a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.

Quem tem direito

O benefício é devido ao portador de deformidade física decorrente do uso da Talidomida, independentemente da época de sua utilização.

Valor

A Renda mensal inicial será calculada mediante a multiplicação do número total de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física, constante do processo de concessão, pelo valor fixado em Portaria Ministerial que trata dos reajustamentos dos benefícios pagos pela Previdência Social.

Informações complementares

  • Vitalício e intransferível;
  • Não gera pensão a qualquer eventual dependente;
  • Não gera resíduo de pagamento a seus familiares.
  • Não pode ser acumulado com benefícios assistenciais (LOAS) e Renda Mensal Vitalícia paga pela União.

Requerimento

O requerente deverá comparecer diretamente a uma Agência da Previdência Social para protocolar o pedido de Pensão Especial.

Para a formalização do processo, deverão ser apresentados pelo pleiteante, no ato do requerimento, os seguintes documentos:

  • fotografias que comprovem a deformidade característica pelo uso da Talidomida;
  • certidão de nascimento;
  • prova de identidade do pleiteante ou de seu representante legal; e
  • quando possível, apresentar outros subsídios que comprovem o uso da Talidomida pela mãe do pleiteante, tais como:
    • receituários relacionados com o medicamento
    • relatório médico; e
    • atestado médico de entidades relacionadas à patologia.

Após a formalização do requerimento será agendado exame médico–pericial para a avaliação do requerente.

Indenização por danos morais devida às vítimas da talidomida instituída pela Lei nº 12.190, de 13 de janeiro de 2010.

Indenização por dano moral devida às pessoas com deficiência física decorrente do uso da Talidomida, no valor equivalente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada ponto indicador da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física.

A quantidade de pontos a ser utilizada como referência para o cálculo da indenização será aquela atribuída pela perícia-médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fins da Pensão Especial devida aos Deficientes Físicos Portadores da Síndrome da Talidomida prevista na Lei nº 7.070, de 1982, limitada ao máximo de oito pontos.

O requerente deverá comparecer diretamente a uma Agência da Previdência Social para protocolar o pedido de Pensão Especial.

Termo de opção

Para o recebimento da indenização o interessado pode firmar requerimento de próprio punho, entretanto, para a liberação da indenização, será imprescindível a apresentação do Termo de Opção, considerando que a indenização da Lei nº 12.190, de 2010, não pode ser acumulada com outra indenização de mesma natureza concedida judicialmente

O termo de opção encontra-se anexo ao Decreto nº 7.235/2010, também servindo como requerimento quando apresentado pelo interessado em uma Agência da Previdência Social.

Informações complementares

  • Sobre a indenização não incidirá imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR).
  • O valor correspondente à indenização será atualizado monetariamente desde 1º/1/2010, na forma do art. 6º da Lei nº 12.190, de 2010.
  • A indenização poderá ser requerida e recebida por representante legal ou procurador do beneficiário.
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Pensão por morte

Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.

Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria pela Previdência Social ou que fique reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez, dentro do período de manutenção da qualidade do segurado, caso em que a incapacidade deverá ser verificada por meio de parecer da perícia médica do INSS com base em atestados ou relatórios médicos, exames complementares, prontuários ou documentos equivalentes.

NotaO irmão ou o filho maior inválido fará jus à pensão, desde que a invalidez concluída mediante exame médico pericial seja anterior ou simultânea ao óbito do segurado, e o requerente não tenha se emancipado até a data da invalidez. Clique aqui para mais informações.
Havendo mais de um pensionista, a pensão por morte será rateada entre todos, em partes iguais. A parte daquele cujo direito à pensão cessar será revertida em favor dos demais dependentes.

A cota individual do benefício deixa de ser paga: pela morte do pensionista; para o filho ou irmão que se emancipar, ainda que inválido, ou ao completar 21 anos de idade, salvo se inválido; quando acabar a invalidez (no caso de pensionista inválido). Não será considerada a emancipação decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior.

A pensão poderá ser concedida por morte presumida mediante ausência do segurado declarada por autoridade judiciária e também nos casos de desaparecimento do segurado em catástrofe, acidente ou desastre (neste caso, serão aceitos como prova do desaparecimento: boletim de ocorrência policial, documento confirmando a presença do segurado no local do desastre, noticiário dos meios de comunicação e outros).

Nesses casos, quem recebe a pensão por morte terá de apresentar, de seis em seis meses, documento da autoridade competente sobre o andamento do processo de declaração de morte presumida, até que seja apresentada a certidão de óbito.

O benefício pode ser solicitado pelo telefone 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais. O pedido de pensão por morte, se o segurado recebia outro benefício da Previdência Social, poderá ser feito aqui.

Serviço nas agências da Previdência Social:

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/