Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

terça-feira, 8 de maio de 2012

Adaptação das limitadas à Lei nº 10.406

Valor Econômico
Por Tania Lehmann Hernandez
 
Muitas discussões doutrinárias e textos publicados por estudiosos do direito em diversas mídias escritas tem como tema principal a necessidade de adaptação das então sociedades por quotas de responsabilidade limitada, atualmente sociedades limitadas, que tenham sido constituídas antes do advento da Lei nº 10.406, de 2002, o Código Civil, às suas regras e determinações. Não obstante a questão da constitucionalidade ou não do dispositivo do Código Civil que trata do tema, qual seja, o artigo 2.031, há que se ter em mente as consequências dessa não adaptação à prática do dia-a-dia do direito societário e, mais ainda, para as empresas que eventualmente decidam pela não adaptação.

O Código Civil, ao introduzir mudanças importantes na regulamentação a que estão sujeitas as sociedades limitadas - notadamente aquelas relacionadas ao poder dos sócios de exercer o controle sobre as deliberações sociais que, em sua grande maioria, são responsáveis por ditar os rumos da empresa -, cuidou para que essas empresas fossem obrigadas, por imposição legal, a se adaptar às novas regras trazidas.

Tanto assim fez o legislador que essa obrigatoriedade de adaptação às regras da Lei nº 10.406 está inserida não somente nas disposições do artigo 2.031 do Código Civil, que impôs que as "associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários", obrigatoriamente tenham feito essa adaptação até 11 de janeiro de 2007, mas também nas determinações do próprio Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC).

Nesse sentido, o Manual para Registro de Sociedades Limitadas do DNRC não permite, por meio de suas inúmeras disposições, que as sociedades que não estejam adaptadas obtenham registro na Junta Comercial de suas alterações de contrato social, no que se incluem desde as modificações mais simples, como mudança de endereço da sede, até as mais complexas, como aquelas relativas à transformação de tipo societário. A regra é clara: toda e qualquer alteração contratual deverá ser precedida da adaptação da sociedade aos termos do Código Civil vigente desde 2002.

Cabe ao empresário decidir se deve adaptar seu contrato social ao Código Civil


Além do inconveniente relativo ao impedimento de registro de atos societários, o que poderá, em certas ocasiões, inviabilizar a realização de parte das atividades sociais, há a questão relativa às consequências decorrentes dessa não adaptação. Parte significativa da doutrina pátria considera que caso não ocorra dita adaptação, as sociedades passam a ser consideradas em "situação irregular", o que acarreta a responsabilidade pessoal e ilimitada dos administradores - e, muitas vezes, até dos sócios - em razão de infração ao artigo 2.031 do Código Civil

Ainda que não se possa negar a existência de corrente doutrinária em sentido contrário, as empresas, ao optarem por não se adaptar às determinações da Lei nº 10.406, correm o sério risco de serem consideradas irregulares, sujeitando-se a responsabilização pessoal e ilimitada dos sócios e administradores pelas obrigações sociais. Assim, na medida em que existem posicionamentos doutrinários e decisões judiciais nesse sentido, esse risco deve ser levado em consideração pelo empresário ao optar pela não adaptação.

Ademais, compartilho da opinião de que a intenção do legislador ao impor essa adaptação aos ditames legais do Código Civil tem um fundamento bastante importante e que vai além da simples adequação às novas regras. O que se pretende com essa imposição, em realidade, é o alcance do resultado esperado com o advento de toda nova lei: adaptação não somente da nossa legislação pátria, mas também do nosso contexto jurídico - no qual se inserem as empresas -, às aspirações de uma esfera contemporânea e globalizada a que estão sujeitas atualmente as atividades empresariais do nosso país.

Cabe ao empresário colocar em foco na hora da tomada de decisão se o melhor caminho é a não adaptação de seu contrato social almejando, dessa forma, permanecer sujeito às antigas regras de direito societário vigentes antes do Código Civil de 2002, sujeitando-se, como consequência, a interpretações doutrinárias e jurisprudenciais que consideram sua empresa como irregular, ou se a melhor decisão é a adaptação de suas necessidades às novas regras vigentes. Entretanto, o empresário sempre poderá se utilizar de outros instrumentos jurídicos disponíveis em nosso ordenamento para fazer valer os seus interesses, a exemplo da negociação com seus sócios de cláusulas contratuais benéficas e mais adequadas à necessidade de cada situação e da celebração de acordos de quotistas.

Tania Lehmann Hernandez é sócia da área de direito societário do escritório Fernandes, Figueiredo Advogados, especialista em direito empresarial e mestre em direito comercial pela PUC-SP
 
Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade

Receita Federal deflagra operação de combate à compensação indevida em São Paulo



A Receita Federal deflagrou, no estado de São Paulo, operação com o objetivo de combater a restituição, o ressarcimento e a compensação indevida de tributos federais.

O foco da operação são pedidos formulados com base em processos administrativos com fortes suspeitas de irregularidades. Estão sendo analisados 189 pedidos que representam mais de R$ 115 milhões de créditos aparentemente indevidos.

Se as irregularidades forem comprovadas, os pedidos de restituição ou ressarcimento serão indeferidos, os débitos compensados vinculados aos pedidos serão imediatamente cobrados e ainda serão aplicadas multas que podem chegar a 150%. Além disso, nos casos em que existirem indícios de ocorrência de ilícitos penais ou de possível conduta criminosa, serão encaminhadas Representações Fiscais para Fins Penais ao Ministério Público Federal. Por fim, será verificado, em cada caso, o cabimento de eventuais procedimentos para garantia do crédito constituído, incluindo o arrolamento de bens do contribuinte.

Como a Receita Federal do Brasil vem noticiando há algum tempo, está sendo verificada a ocorrência de diversas fraudes evidentes, como a utilização indevida de títulos da dívida pública que serviriam como lastro para pedidos de restituição, a utilização de processos administrativos que não existem e a utilização de processos administrativos com créditos de baixo valor para efetuar grandes compensações. Essas fraudes estão sendo constantemente combatidas e são, também, objeto da presente ação.

O direito das Eirelis ao regime fixo do ISS

Valor Econômico

Por Rodrigo R. Pinheiro e Renata F. de Almeida


A Lei nº 12.441, de 2011, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), traz consigo polêmicas e incertezas diárias ao cidadão. Problemas como capital social mínimo a integralizar, impossibilidade de sua constituição via sócio pessoa jurídica, entre outros, são amplamente veiculados na mídia e se opõem ao princípio constitucional da livre iniciativa profissional. Além disso, acabam por retirar a eficácia direta e imediata que a lei tanto tentou trazer em seu bojo.


Não que a ordem desse artigo seja a crítica, mas o cidadão deve se atentar para mais um problema que enfrentará com a Eireli na esfera tributária: o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) pelo regime fixo. Parece simples, mas não o é. Não obstante o fato de serem constituídas por um único sócio e de poderem ter como objeto social a prestação de serviços intelectuais e de natureza científica, a constituição das Eirelis se dá por um regime societário de sociedade limitada.


E aqui temos o problema. As prefeituras entendem que a mera constituição de uma sociedade como limitada já faz com que ela perca o direito ao recolhimento do ISS-fixo, porquanto se torna qualificável como sociedade empresária. Com efeito, já temos claro de que com as Eirelis a postura não será diferente. Será, contudo, que essa interpretação está correta?


Para respondermos essa questão, há de se recordar, previamente, que o ISS tem como regra geral o regime variável de recolhimento. Aplica-se uma alíquota (percentual) sobre o montante percebido nas prestações de serviço e apura-se o imposto. A exceção é o regime fixo de recolhimento do tributo, também conhecido como ISS-fixo. Sua previsão encontra-se nos parágrafos 1º e 3º do artigo 9º do Decreto-Lei nº 406, de 1968, os quais prescrevem que o ISS será devido com base num valor fixo, independentemente da importância paga a título de remuneração do próprio trabalho, quando determinados serviços forem prestados sob a forma de trabalho pessoal e de responsabilidade própria do contribuinte.


A despeito disso, os municípios inseriram em suas legislações próprias que a tributação na forma fixa se aplicaria tão somente às sociedades profissionais "que não constituíssem elemento de empresa"; e foi aqui que todo o imbróglio começou. Acabaram por confundir a responsabilidade pessoal e técnica dos serviços prestados pelos sócios (exigidas para o gozo do ISS-fixo), com a responsabilidade social que diz respeito às obrigações que eles assumem em decorrência da própria gestão da sociedade, sobretudo, de ordem financeira e trabalhista.

Não há razão jurídica de proibi-las de se aproveitarem do regime fixo



Para confirmar tal equívoco, há de se analisar com mais detalhe o conceito do elemento de empresa e do próprio direito societário. Para tanto, verifica-se, em primeiro momento, que o Código Civil (CC) distinguiu a atividade empresarial da atividade civil, politicamente, pela importância econômica. Tanto é assim que o legislador qualificou as atividades científicas, literárias e artísticas, consideradas como não empresariais ou civis comuns, nos termos do parágrafo único do artigo 966 do CC, de maneira aleatória.


Toda sociedade, então, terá consigo o elemento de empresa, exceto se tiver por objeto as atividades previstas naquele dispositivo legal. E aqui está o grande ponto: o predicado de ser empresária não se encontra no fato de determinada sociedade estar sob o regime de responsabilidade limitada (forma), mas sim pelo conteúdo que o seu objeto social denota (fim).


Não consiste óbice à tributação pelo regime fixo do ISS, portanto, o simples fato da sociedade encontrar-se constituída sob a forma limitada. Isso não implica que os sócios tenham responsabilidade limitada na prestação dos seus serviços profissionais ou, muito menos, que não atuem pessoalmente na prestação dos seus serviços, até porque as sociedades simples (prestadoras de serviços intelectuais) podem optar pela responsabilidade limitada ou não, conforme dispõe o CC, no seu artigo 997, VIII.


O raciocínio para as Eirelis, então, é o mesmo. Ora, se existirem empresas individuais, cujo ramo da prestação de serviço conste expressamente no Decreto-Lei nº 406, de 1968, bem como o trabalho exercido pelo sócio seja feito de maneira pessoal e sob sua responsabilidade, não há razão jurídica de proibi-las de gozarem do regime fixo de recolhimento.


Observe que a Lei nº 12.441 somente alterou os artigos 44 e 980 do CC, com fins de autorizar a constituição de micro e pequenas empresas de maneira individual sem atrelar responsabilidade ilimitada ao patrimônio da pessoa física, como acontecia, até então, com o empresário individual. Não houve ali qualquer menção à normativa que restrinja o uso da estrutura societária às atividades de cunho intelectual e de natureza científica, previstas como beneficiárias do ISS-fixo.


Se assim o for, não há de se autorizar que uma interpretação oblíqua viole um direito expresso do prestador de serviço constituído como Eireli. Há, portanto, que se reconhecer o direito das Eirelis de recolherem o ISS pelo regime fixo.

Rodrigo Rigo Pinheiro e Renata Freire de Almeida são, respectivamente, diretor tributário e gerente da área societária do Braga & Moreno Consultores e Advogados

Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa. 

Pessoa Jurídica
Pessoa Física   

Data de Apresentação
Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
7
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
1º a 30/abril/2012
8
Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal
Março/2012
10
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
1º a 30/abril/2012
15
DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI
Janeiro a Março/2012
15
EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins- Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real e Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da lei nº 12.546, de 2011.
Março/2012
22
DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Março/2012
25
DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins
Maio/2012
31
DASN-SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual
Ano-calendário de 2011
31
DIPI - TIPI 33 - Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria
Março e Abril/2012

Pessoa Física
Data de Apresentação
Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas
Período de Apuração
7
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
1º a 30/abril/2012
31
DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias
Abril/2012


Varejo é o novo desafio para a NF-e

Quatro redes integram piloto de implantação da nota fiscal eletrônica nas vendas finais no Estado 

Clarisse de Freitas 

 



Emissão das NF-e pelos vendedores deve chegar nas redes Paquetá e Gaston no segundo semestre de 2012

A emissão de uma nota fiscal eletrônica (NF-e) pressupõe uma comunicação prévia entre a empresa vendedora e o fisco para a autorização do documento. O que é motivo de tranquilidade para a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz) gera receio para comerciantes, acostumados a presenciar quedas de sistema e conexão à internet nos momentos de maior venda, como Natal e Dia das Mães.

“As formas de contingência usadas na emissão de notas fiscais eletrônicas entre as indústrias, as distribuidoras e o varejo não são adequadas às vendas para o consumidor final. Existem quatro formas de contingência atualmente, mas nenhuma tem a agilidade necessária. Duas pressupõem o preenchimento de formulários impressos em papel controlado, outra é o envio de um resumo prévio e a quarta forma de contingência é específica para uso da Secretaria da Fazenda. Por isso, um dos principais objetivos dessa etapa inicial é encontrar a melhor forma de contingência para o varejo. O segmento é a nova fronteira da NF-e”, diz o secretário-adjunto da Fazenda, Newton Guaraná.

Ele, que junto ao subsecretário da Receita Estadual Ricardo Neves Pereira, coordena a implantação da NF-e no Rio Grande do Sul, explica que o projeto-piloto foi criado para atender uma demanda das empresas do varejo. Isso porque, com a implantação do sistema eletrônico em outros pontos da cadeia de distribuição (entre empresas e também para o transporte de mercadoria entre as unidades da empresa varejista), as lojas passaram a solicitar ao fisco uma autorização especial para estender a novidade às vendas finais.

A autorização especial se faz necessária porque, até agora, a legislação prevê o registro das vendas na memória de uma impressora fiscal homologada, procedimento que é feito mediante a impressão do cupom fiscal. Com a adoção da nota fiscal eletrônica, o cupom deixa de ser impresso e a emissão do documento virtual não pressupõe a entrega de qualquer comprovante físico ao cliente. Durante o piloto, as empresas irão avaliar a necessidade de entregar um Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe, representação em papel do documento virtual), que poderá ser impresso nas próprias impressoras fiscais ou em impressoras simples, de papel A4, ou ser enviado ao consumidor por correio eletrônico.

Porém, em caso de falha no sistema de comunicação com o fisco (que pode se dar, sobretudo, por queda na conexão do ponto de venda com a internet), as lojas precisariam voltar a operar com a emissão de cupons fiscais – o que requer ajustes ainda não mapeados, já que as que desviarem as impressoras fiscais para a impressão da Danfe não poderão simplesmente colocar os cupons fiscais na fila de impressão. “Durante o piloto, vamos tentar encontrar os formatos adequados para cada segmento do varejo, porque a emissão da nota fiscal eletrônica não pode gerar transtornos para o cliente”, diz Guaraná, ao indicar que campanhas de estímulo à emissão de notas fiscais estão sendo pensadas pela Sefaz.

Nota eletrônica tem potencial para mudar processo de venda do comércio

Entrar na loja, escolher o produto com o auxílio do vendedor, ser encaminhado ao caixa, fazer o pagamento e retirar a sacola com as compras. Esse processo quase tão antigo quanto o comércio varejista pode sofrer mudanças drásticas com o aprofundamento da adoção da Nota Fiscal Eletrônica nas vendas finais. Pelo menos isso é o que prevê o diretor de Tecnologia da Informação das Lojas Renner, Leandro Balbinot.

Ele projeta que, numa fase mais avançada do uso do documento eletrônico, as vendas pagas em cartão poderão ser fechadas pelos próprios vendedores, no meio da loja – sem a necessidade de encaminhar o cliente para um caixa. Isso porque está nos planos da rede de lojas de departamento a distribuição de equipamentos portáteis para a equipe de venda. Com tablets ou smartphones em mãos, qualquer funcionário da empresa poderá emitir uma nota fiscal eletrônica que será mandada para o cliente pela internet e, com um terminal de cartão sem fio, receber o pagamento.

“Primeiro precisamos desenvolver a emissão da NF-e para o consumidor. Nessa etapa inicial, que começou a ser elaborada internamente em janeiro e deve chegar a uma loja no terceiro trimestre desse ano, devemos emitir a nota eletrônica apenas para os clientes portadores do cartão Renner. Como já estão cadastrados em nosso sistema, preencheremos com maior facilidade as informações exigidas pelo fisco, como CPF e endereço do consumidor. Em um segundo momento vamos analisar a extensão disso para os clientes que pagam à vista. Existe a possibilidade de deixarmos a emissão da NF-e restrita aos clientes do cartão”, explica.

Já na rede de farmácias Panvel, o começo dos testes com a nota fiscal eletrônica será feito antes, em maio, segundo Carlos Ernesto Dottori, gerente de TI do grupo Dimed-Panvel. Ele diz que, desde que aderiu ao projeto-piloto da Secretaria Estadual da Fazenda, a empresa vem trabalhando para adaptar o software responsável pelo fechamento da venda (check out) ao novo sistema. “É um processo muito delicado, pois pega o miolo da venda e tem desdobramentos importantes nas contabilizações da empresa.”

A novidade, agrega Dottori, é positiva para o comércio varejista por permitir a abertura de novos caixas de forma desburocratizada – justamente por eliminar a exigência de uma impressora fiscal homologada pela Receita. “No nosso segmento, o ponto de venda é delicado, pois temos geralmente poucos itens vendidos a cada compra e poucos caixas por loja. Temos que fazer a implantação da NF-e com cuidado para não afetar o processo negativamente. Por isso pensamos, também, em check outs móveis”, diz o gerente. Para ele, os consumidores irão conviver por bastante tempo com modelos mistos, em que o padrão NF-e e o atual funcionarão em paralelo – seja pela necessidade de contingência, seja pela necessidade de as redes atenderem às regras que variam entre os estados. Santa Catarina, por exemplo, ainda não legislou sobre a adoção da nota eletrônica no varejo.

Uso do sistema aumenta demanda de assessoria contábil

O contador Ricardo Kerkhoff acredita que, como no projeto-piloto da implantação da NF-e no varejo estão envolvidas apenas grandes redes varejistas, o risco de queda nos sistemas de comunicação é menor, já que todas têm estruturas robustas. “Todas possuem redundância de links e fazem grandes investimentos. Isso não deve ser problema agora”, diz, ao ponderar que a expansão da NF-e para as demais empresas irá aumentar a demanda por assessoria contábil, pois irá implicar adequações fiscais para promover um refinamento de dados pelas movimentações de saída. “Muitas empresas ainda fazem seus cálculos com base nas entradas e isso já não é mais aceitável”, avaliou.

Segundo o secretário-adjunto da Fazenda, Newton Guaraná, a preocupação com a contingência é maior pela reconhecida precariedade de acesso à internet pelas empresas. Ele considera que, internamente, não há risco de a estrutura do fisco falhar com o aumento da demanda, já que foi montado dentro da Sefaz um centro autorizador de nota fiscal eletrônica que funciona desde o início da implantação do sistema nas indústrias e faz as autorizações locais e de mais 12 estados, com qualidade de conexão em mais de 99% dos casos. Guaraná ressalta que, do momento que a solicitação chega à secretaria até a liberação, é necessário apenas 0,3 segundo em média.

A expectativa da Sefaz é que os primeiros resultados do projeto-piloto sejam obtidos até o final do ano, para que em janeiro de 2013 mais empresas possam aderir voluntariamente à emissão de NF-e nas vendas ao consumidor final. Ainda assim, ele explica que, por se tratar de uma fase de avaliação, não há um prazo prévio para conclusão dos trabalhos e tampouco a previsão de obrigatoriedade de uso para todas as empresas varejistas. “Planejamos fazer a expansão mediante adesões voluntárias e pode ser que, para empresas de alguns nichos ou muito pequenas, a adoção da nota fiscal eletrônica nunca seja exigida. Apesar de vermos a extensão dos sistemas de cartão de crédito a comércios muito pequenos e de estrutura precária, como as bancas de frutas instaladas nas ruas de Porto Alegre. Se elas têm capacidade de operar uma máquina de cartão, poderão também emitir NF-e”, diz Guaraná.

Lojistas esperam boa aceitação dos consumidores

A emissão das NF-e pelos vendedores deve chegar nas redes Paquetá e Gaston no segundo semestre. Gervásio Scheibel, gerente de sistemas do grupo, projeta o começo dessa etapa assim que os resultados para avaliar a infraestrutura e as adaptações feitas no sistema gerencial interno  derem retorno positivo. Ele espera que a aceitação do público consumidor seja boa à proposta de envio da Danfe por correio eletrônico. Inicialmente a empresa usará impressoras comuns e papel A4 para entregar o documento, mas logo quem não quiser passar pelo caixa precisará pagar com cartão e disponibilizar um endereço de e-mail para receber as NF-e.

O projeto-piloto da Sefaz tem Lojas Renner, rede Panvel, grupo Paquetá e Gaston e Lojas Colombo. Luís Carlos Alberti, gerente de TI da Colombo, conta que os testes começarão por duas lojas em Farroupilha. “Queremos usar a impressora fiscal para imprimir o Danfe. Precisamos vencer uma questão técnica importante: como o papel usado na impressora fiscal é pequeno e o código de barras da NF-e tem 44 posições, ainda está saindo ilegível. Estamos trabalhando com o fabricante das máquinas para resolver isso”, explica.

A decisão de usar a impressora fiscal está baseada no custo menor do papel e no aproveitamento de um investimento já feito que, sem o Danfe, ficaria destinado apenas a imprimir os comprovantes de cartão de crédito e débito. A grande vantagem da alteração, avalia Alberti, é a facilidade de armazenagem dos dados e de recuperação das notas fiscais, que podem ser consultadas pelo consumidor no site da secretaria, através do número de CPF.

Como funciona a NF-e

1 - Ao fechar a compra, a loja envia os dados para o fisco
2 - A central autorizadora da Secretaria da Fazenda analisa e libera
3 - A empresa emite o documento eletrônico
4 - O Danfe é impresso e entregue ao cliente
5 - Com seu CPF, o consumidor pode consultar suas notas no site da Sefaz






Fonte: Jornal do Comércio RS - Caderno de Contabilidade

Poupança continua sendo o melhor investimento financeiro no Brasil, diz Mantega

Marli Moreira*
Repórter da Agência Brasil
 
São Paulo - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse hoje (4) que as cadernetas de poupança serão mantidas como “o melhor investimento financeiro” no país para a grande maioria da população. Segundo ele, a certeza vale inclusive neste momento em que passam a vigorar as regras anunciadas ontem, que podem implicar perda de rentabilidade em comparação ao modelo anterior. “O novo [investidor] também deve investir porque vale a pena”, sugeriu.

Mantega informou que existem cerca de 100 milhões de cadernetas de poupança no país. De acordo com ele, os poupadores atuais “não devem fazer nada”, lembrando que há vantagens nesse tipo de aplicação, como a isenção no pagamento do Imposto de Renda e a possibilidade de saque do dinheiro a qualquer momento, além de “boa rentabilidade”.

O ministro acrescentou que o rendimento tende a ser igual ou até maior do que o obtido por meio dos fundos de renda fixa. Mantega faz palestra no seminário O Brasil 2020: Rumos da Economia, na capital paulista. Participam do encontro enconomistas como o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Márcio Porchmann, e o professor da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC) Luiz Gonzaga Belluzzo.

Ontem, ao anunciar as novas regras para a poupança, Mantega ressaltou que o correntista que aplicou até agora não será afetado pelas novas medidas de remuneração da caderneta. A alteração valerá apenas para os depósitos feitos e para as contas abertas a partir de hoje.

Até ontem, o critério de remuneração da poupança – 6,17% ao ano mais variação da Taxa Referencial (TR) – será substituído pela variação da TR mais 70% da Selic, quando a taxa básica de juros chegar a 8,5% ao ano ou menos. A Selic está fixada em 9% ao ano.

Pelas novas regras, quem tem uma caderneta de poupança terá o saldo corrigido de duas formas: pelo rendimento tradicional, para o dinheiro guardado até hoje e pela nova regra, para os futuros depósitos. Como a Selic ainda não está abaixo de 8,5% ao ano, por enquanto não haverá mudança alguma para os aplicadores.

*Colaborou Renata Giraldi//Edição: Graça Adjuto

Receita Federal e Polícia Federal desarticulam quadrilha especializada em fraudes em restituição de imposto de renda de pessoa física

A Receita Federal do Brasil (RFB), o Ministério Público Federal e a Polícia Federal deflagraram nesta quinta-feira (03) a “Operação Onça Preta”, com objetivo de desarticular quadrilha acusada de fraudar Declarações do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física/DIRPF para a obtenção de restituições indevidas. 

As investigações identificaram indícios da prática de crimes, como: falsidade de documento público, uso de documento falso, formação de quadrilha, estelionato e crimes contra a ordem tributária. As principais infrações detectadas referem-se à apresentação de falsas Declarações do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física/DIRPF e Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte/DIRF, envolvendo prefeituras do estado da Bahia. O valor estimado da fraude pode chegar a mais de R$ 5,0 milhões.

A operação contou com a participação de 10 (dez) servidores da Receita Federal e 20 (vinte) policiais federais para cumprir 3 (três) mandados de busca e apreensão na Bahia, nas cidades de Jequié e Feira de Santana, além de 1 (um) em Fortaleza/CE. Ainda foram expedidos 2 (dois) mandados de prisão e 2 (duas) conduções coercitivas. Espera-se apreender documentos, computadores e mídias magnéticas.

A Receita Federal enviará intimações aos contribuintes que apresentaram declarações com indícios de fraude. Para evitar os processos, os contribuintes deverão corrigir as informações falsas prestadas, enviando as declarações retificadoras. A ressalva é que as retificações só podem ser feitas antes dos contribuintes serem notificados pela Receita. Após a notificação poderão responder administrativa e penalmente.
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana, juntamente com o Delegado da Polícia Federal, participará de entrevista coletiva às 11 horas na Receita Federal desta cidade, onde serão repassadas outras informações relativas à operação.




Pessoas Físicas beneficiadas também são investigadas

As operações de combate à fraude na entrega do imposto de renda da pessoa física, realizadas em conjunto com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, identificaram, além dos mentores, os beneficiários do esquema.

Os contribuintes deverão devolver os valores recebidos indevidamente acrescidos de juros. Poderá ser cobrado, também, multa de até 300% do valor imposto retido declarado, e, ainda, responder criminalmente pela fraude, tendo em vista que a Receita Federal já encaminhou ao Ministério Público Federal as informações sobre o esquema e a relação de todos os contribuintes envolvidos.

 A Receita Federal do Brasil já vem investigando, desde anos anteriores, escritórios especializados em elaborar falsa Declaração do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física/DIRPF, que arregimentam interessados com promessas de ganhos fáceis, de redução de imposto devido ou de exclusão de contribuintes da “malha fina”.

Fonte: Matéria publicada no Jornal Contábil

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Contribuinte pode cadastrar celular para receber informações sobre restituição do IR


Daniela Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Os contribuintes com direito à restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) podem receber o aviso da liberação do dinheiro por mensagem de texto enviada para o telefone celular, previamente cadastrado. O serviço está disponível para exercícios a partir de 2008. De acordo com a Receita, a mensagem será remetida sempre que a restituição for disponibilizada para resgate.

O contribuinte poderá cancelar ou alterar o número do celular para o recebimento da mensagem SMS. Para fazer o cadastro, o contribuinte deverá acessar o endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/SMSRestituicao/Default.asp.

O primeiro lote de restituição está previsto para ser liberado no banco no dia 15 de junho, e o último, em 17 de dezembro. Ao todo, são sete lotes regulares. Normalmente, a consulta ao lote é liberada cinco dias antes de o dinheiro chegar à instituição financeira.

Caso o contribuinte não receba a notificação da restituição por SMS ou não consiga consultar o lote na página da Receita na internet deverá verificar o extrato disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita (e-CAC).

No mesmo endereço é possível descobrir erros ou irregularidades na prestação de contas com o Fisco. O próprio sistema apontará as divergências, que deverão ser corrigidas por meio de uma declaração retificadora.

Para quem perdeu o prazo, o sistema informatizado da Receita Federal passou a receber desde as 8h de hoje (2) as declarações. O programa gerador da declaração é o mesmo que já estava disponível na página da Receita antes do final do prazo. Ao contrário do ano passado, não será necessário instalar o aplicativo novamente no computador. O programa calcula a multa que é, no mínimo, R$ 165,74 para quem entregou com atraso. O prazo para a entrega do documento terminou na segunda-feira (30).
 
Edição: Talita Cavalcante

Carreiras: especialistas dão dicas de como lidar com situações irritantes

 No geral, as pessoas lidam melhor com as situações irritantes, quando têm um bom gerenciamento do emocional
:
 
Infomoney

A jornada estendida e a pressão por resultados são algumas questões que influenciam no estresse causado pelo trabalho. Entretanto, algumas situações irritantes que acontecem na empresa também contribuem para o problema.
De acordo com a vice-presidente da ABQV (Associação Brasileira de Qualidade de Vida), Sâmia Simurro, de modo geral, as pessoas lidam melhor com as situações irritantes, tanto no trabalho, como na vida pessoal, quando elas têm um bom gerenciamento do emocional, além de autoconhecimento.
Em outras palavras, diz ela, “quando sabem dos próprios limites e conhecem as próprias fraquezas”.

Situações
Considerando as situações que mais irritam os profissionais no ambiente de trabalho, a consultora sênior de RH da Ricardo Xavier Recursos Humanos, Emília Dias, e a diretora da De Bernt Entschev Human Capital, Ruth Bandeira, elaboraram algumas dicas a seguir:

Inveja: assim como acontece na vida pessoal, ser alvo de inveja na vida profissional também pode acontecer. Ao perceber uma situação assim, é melhor chamar a pessoa para uma conversa. “É importante ter em mente que quem está com problema é o outro e não o profissional que se sente invejado”, diz Emília.
Ruth concorda e completa: “neste caso, durante a conversa (que deve ser sutil, sem acusações), é interessante destacar que o trabalho da pessoa é importante e também traz resultados positivos”.

Falta de comprometimento: a falta de comprometimento de colegas e, sobretudo de liderados, também é um fato que costuma causar irritação nos profissionais. Assim, segundo Ruth, ao se deparar com um problema deste tipo, é interessante que os colegas tentem conversar com a pessoa em questão e, caso a situação não se resolva, e os outros tenham de arcar com as tarefas do descompromissado, avaliar se é pertinente ou não conversar com o gestor.
No que diz respeito ao líder, este deve deixar claro para os liderados as responsabilidades de cada um. Emília concorda e acrescenta a importância de o gestor investigar se a pessoa está passando por algum problema sério.
“É interessante que o líder investigue o que está acontecendo, mas, se a pessoa não se expor e não demonstrar mudanças, não há alternativa se não optar pela demissão, antes que ocorra um impacto maior sobre a equipe”, diz Emília.

Fofoca: na opinião das consultoras, este é o pior mal que pode haver em uma empresa. “É intolerável, visto que elimina o bem-estar”, ressalta Ruth.
Nesta situação, aconselha Emília, o melhor a fazer é escutar para não parecer grosseiro e deixar o fofoqueiro assim que possível. Quanto ao líder, o ideal é que este se coloque à disposição da equipe e procure esclarecer qualquer rumor que surgir, o quanto antes.
Problemas de hierarquia: não é raro nas rodinhas que falam de assuntos desagradáveis que ocorrem no ambiente de trabalho surgir algum caso de pessoas que têm colegas que se consideram chefes. De acordo com as especialistas, entretanto, na maior parte dos casos, isso acontece por conta da pessoa não ter claro qual é o seu lugar na hierarquia. Dessa forma, destacam, volta o conselho: o líder deve esclarecer quais as responsabilidades de cada um e deixar claro quem se reporta a quem.
Ruth, contudo, lembra que se, ainda assim, a pessoa continuar acreditando que possui um cargo mais alto do que tem na realidade, o melhor a fazer, como colega de trabalho, é tentar absorver os conhecimentos a mais que aquele profissional possa ter.

Roubo de ideias: para a consultora da Ricardo Xavier, esta é uma das maiores “saias justas” que podem ocorrer no ambiente corporativo. Contudo, na opinião dela, após o fato consumado, se a pessoa não tem como provar, não há nada que se possa fazer.
Já para se prevenir de situações como essa, Emília sugere que as pessoas sejam discretas ao colocar suas ideias, ou, sempre que possível, façam suas sugestões por e-mail, copiando o maior número permitido de pessoas envolvidas.

Fonte: Matéria publicada no site www.administradores.com.br
 

CRCSP Notícias de Abril de 2012

Para ter acesso ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:


Fonte: Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo

Pequenas empresas grandes problemas fiscais

As conseqüências das crises financeiras e a do Euro, agregada a inundação de produtos chineses que atropelam o produto nacional, e ainda diversas outras variáveis intrínsecas e extrínsecas que influenciam a continuidade e a sustentabilidade das pequenas empresas, estão dificultando sua longevidade, demonstrando com clarividência que essa BOLHA poderá vir á tona a qualquer momento.

Essa BOLHA já quantifica 3 bilhões, segundo informações das autoridades competentes, e essa progressão geométrica está preocupante.

Ficou cristalino que as dificuldades fiscais, tributárias e trabalhistas fazem parte desse problema, e de nada adianta a flexibilização dessas dívidas, pois maior gravame é extrínseco.
Estamos diante de um fato inconteste que poderá dificultar gestores, empreendedores, e demais profissionais envolvidos, mas sabemos que a solução virá a médio e longo prazo, mas deriva de outros fatores exeqüíveis, mas essenciais.

Empresas integrantes do sistema Simples Nacional As empresas integrantes desse sistema têm menor impacto tributário e trabalhista e ainda o menor custo operacional, mas sabemos que apesar de ter a possibilidade de tratamento diferenciado e a oportunidade de receber empréstimos e financiamentos dos cofres governamentais, nada disso inibiu a existência de práticas não convencionais pelos seus mentores.

Todos os meios e recursos que foram comprometidos com esse sistema foram desenvolvidos e aplicados, mesmo com o SEBRAE implementando cursos rápidos para capacitação e qualificação desses gestores, não impediram essa inadimplência, que comprova que o incentivo fiscal deve ser equânime ao investimento educacional de longo prazo.

Os gestores e empreendedores não estão preparados para a realidade econômica globalizada que se apresenta e diversos profissionais não estão preparados para essa realidade.

Agora podemos entender que o sistema arrecadatório deve repensar sobre a existência dessas variáveis para a sua alimentação que podemos identificar que quão mais rápido a sua identificação menor RISCO acontecerá.

O sistema agrega o maior número de empresas do Brasil inclusive diversos profissionais estão nelas envolvidos direta ou indiretamente, mas estamos cientes que essa massa não estava preparada para tal feito haja vista a sua pífia educação em sua formação.

Contabilidade
Os profissionais envolvidos na contabilidade dessas empresas estão sofrendo alhures, pois é visível a precária situação em que elas irão se deparar, mesmo aquelas que poderão parcelas suas dívidas.
A inexistência de transparência, de controle interno, de controle de custos despesas, controle de estoques, a ausência de um diagnóstico empresarial, de um PES – Planejamento Estratégico Sustentável, planejamento tributário, planejamento de receita e demais que representam fatores essenciais para a gestão foram desprestigiados em detrimento a práticas não convencionais que nebulam profissionais desqualificados e despreparados.
A busca de redução de custos e despesas focadas na idéia de elevar a arrecadação gerou esse elefante branco, que fatalmente destruirá sonhos, capital, investimentos, profissionais e sonhos, mas mostrará a realidade que qualquer ação progressista que deveria levar em consideração a existência de uma educação de qualidade para manter a sua continuidade.
Lamento que profissionais, gestores, empreendedores e similares estejam envolto nessa teia, mas foram vitimas de sua inépcia e sua crendice em programas que exigem formação especifica.
“O mais gritante é que não há melhor alternativa a não ser continuar com esse sistema (MEI, MICRO, EPP, EIRELI), já que os demais (lucro presumido e, real) exigem maior recurso e conhecimentos, haja vista o atual sistema eletrônico de fiscalização.”

Visão de futuro
Com o aumento populacional, o governo deve manter e melhorar suas políticas públicas, mas doravante, gestores, empreendedores, investidores e profissionais envolvidos, devem observar que qualquer atividade econômica licita deriva de transparência, controle interno e principalmente dos fatores abaixo relacionados:
Acredito que todos estão comprometidos a aprimorar constantemente a disponibilização de informações financeiras sobre as empresas que atuam no País, a partir do mais alto grau de consistência e transparência, a fim de orientar adequadamente os processos de tomada de decisão dos investidores e agentes do mercado.
Entendo ainda que qualquer atividade econômica, inserida nesse novo cenário globalizado, para ser considerado sustentável é necessário manter o equilíbrio nos aspectos financeiro, social e ambiental, sendo assim deve atender a sete princípios básicos:
a)    Ser ecologicamente correto;
b)    Ser economicamente viável;
c)    Ser socialmente justo;
d)    Ser financeiramente rentável;
e)    Ser culturalmente aceito;
f)    Ser legalmente exeqüível;
g)    Ser melhorado continuamente.

CONCLUSÃO
Essa bolha está se formando com velocidade e poderá implicar na estabilidade econômica que estamos almejando, daí após sua identificação acredito que estamos possibilitados a proceder a sua correção, mas não agravas mais ainda esse sistema.
Profissionais, gestores, empreendedores, investidores e demais deve rever suas estratégias o mais rápido possível, pois o sistema fiscalizatório eu está em plena evolução com o uso da informática, poderá facilmente e rapidamente identificar os responsáveis para imputação de suas responsabilidades devidas.

Apesar da ilusória indução da menor carga tributária sua simplificação será o instrumento mais voraz que deve satisfazer a gula arrecadatória, já que tem o maior número de empresas.
A massa atingida é desprovida de formação e educação profissional de qualidade, sendo facilmente controlada e passível a qualquer compensatória, principalmente quando pensamos em dividendos políticos.
Profissionais e gestores estarão num sistema em que velhas práticas, vulgarmente chamadas de estratégias não e surtirão os efeitos desejados e se praticadas porão em grave risco o patrimônio de suas empresas.

Estamos diante de um divisor de águas e devemos nos preparar para entender suas conseqüências, que poderá destruir capital, investimento profissões e sonhos.
Preocupa-me o futuro das empresas cujo, gestores, investidores, financiadores, executivos, empreendedores, contadores, consultores e assessores e demais profissionais que não tiveram a oportunidade da leitura e entendimento dos meus artigos e livros, mas devemos entender que o sistema é voraz e vitima aqueles incautos ainda existentes.

Por outro lado entendo perfeitamente que o sistema se alimenta daqueles que não estão preparados para o mercado globalizado e deverão pagar por sua limitação.

Elenito Elias da Costa
Fonte: Matéria publicada no Jornal Contábil

Governo vai atrelar rendimento da poupança à taxa básica de juros

Luana Lourenço e Wellton Máximo
Repórteres da Agência Brasil 
 
 O governo vai atrelar a remuneração da poupança à taxa básica de juros, a Selic. A mudança será editada por medida provisória, que deve entrar em vigor amanhã (4). A informação é de líderes sindicais que participaram de reunião em que a presidenta Dilma Rousseff apresentou a proposta às centrais sindicais.

Segundo o presidente da Força Sindical, deputado Paulinho da Força (PDT-SP), o critério atual de remuneração da poupança – de 6,17% ao ano mais variação da Taxa Referencial (TR) – vai ser substituído pela variação da TR mais 70% da Selic, quando a taxa básica de juros chegar a 8,5% ao ano ou menos. Atualmente, a Selic está fixada em 9% ao ano.

A alteração valerá apenas para novos depósitos, segundo Paulinho, e não afetará as 100 milhões de contas na caderneta de poupança existentes. “Nossa preocupação é que os atuais poupadores não fossem prejudicados. Como a mudança garante direitos dos poupadores atuais, nós [da Força Sindical] apoiamos a alteração”, disse. O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique, também confirmou a mudança, mas disse que a entidade ainda vai avaliar a proposta.

A mudança na remuneração da poupança vai permitir que o governo continue a baixar os juros sem que os grandes investidores se sintam estimulados a migrar para a poupança e deixem de comprar títulos públicos. O anúncio oficial da medida deve ser feito ainda hoje pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.

A nova remuneração só incidirá sobre os depósitos feitos a partir da edição da medida provisória. Assim, quem tem uma caderneta de poupança terá o saldo corrigido de duas formas: pelo rendimento tradicional, para o dinheiro guardado até hoje e pela nova regra, para os futuros depósitos.

O presidente da Força Sindical também esclareceu que a alteração nas regras não afetará imediatamente os aplicadores. “A medida provisória vale a partir de amanhã, mas só terá reflexo quando a Selic chegar a 8,5% [ao ano]. Como os juros básicos ainda estão em 9%, nada muda por enquanto”, declarou Paulinho.
 
Edição: Rivadavia Severo
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Receita divulga balanço final do IR

Número de declarações superou a estimativa de 25 milhões


A Receita Federal recebeu esse ano 25.244.122 declarações. O prazo para entrega se encerrou às 23h59min59s da segunda-feira (30).

Quem perdeu a data limite não precisará baixar nova versão, ou baixar novamente o programa, pois a versão disponibilizada desde 24/2 já estava preparada para emitir a notificação de multa a partir do dia 2/5.


Durante entrevista coletiva realizada na noite do dia 30, a secretária adjunta da Receita Federal, Zayda Bastos Manatta, ressaltou a excelente repercussão do programa que foi bastante elogiado.

Uma das principais novidades desse ano foi a possibilidade de baixar o programa no dia 24/2. Para a secretária adjunta " o contribuinte respondeu bem a essa novidade, pois no 1º dia de entrega tivemos quase 300 mil declarações entregues contra cerca de 150 mil do mesmo dia de 2011".

Dia 30 de abril foi maior pico de recebimento, tendo chegado a mais de 2 milhões, com uma média de 200 mil declarações entregues por hora. Mesmo no momento de maior pico, os servidores do Serpro não chegaram sequer a 45% da capacidade de processamento.
Como de costume, o primeiro lote de restituição do imposto de renda estará disponível a partir de 15 de junho de 2011. O cronograma dos lotes deve seguir o rito tradicional: um lote por mês até dezembro, liberados sempre na virada da primeira para a segunda quinzena.
Na entrevista coletiva, a secretária adjunta aproveitou para agradecer aos contribuintes que cumpriram com a sua obrigação tributária e colaboraram com o financiamento do Estado, ao supervisor nacional do PIR, ao Serpro, à imprensa e aos demais órgãos parceiros.


Extrato da Declaração do Imposto de Renda

O extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física/2012 já está disponível no portal e-CAC. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

O acesso ao extrato permite ao contribuinte:
- Identificar eventuais pendências que acarretam a retenção da declaração em malha e saiba
- Como resolvê-las, mediante a apresentação de declaração retificadora;
- Conferir se as quotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente;
- Solicitar, alterar ou cancelar débito automático das quotas;
- Identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, dentre outros serviços.
Caso a ferramenta indique pendências na declaração, causadas por erros cometidos pelo contribuinte, ele poderá fazer sua autorregularização. Para isso, deve retificar a declaração, corrigindo os erros apontados pelo aplicativo. Quanto mais cedo for efetuada a correção, mais rapidamente será liberada a restituição. No caso de imposto a pagar, a correção dentro do prazo de entrega da declaração evita a incidência de multa de mora e juros.
Para saber como fazer a retificação, consulte as informações disponíveis na página www.receita.fazenda.gov.br/irpf2012 , no item Declaração/Retificação.



Para gerar o código de acesso ao portal e-CAC, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de imposto de renda (DIRPF) dos últimos dois exercícios.



Para acessar o extrato, o contribuinte poderá utilizar o passo a passo.




Cantor de churrascaria não consegue reconhecimento de vínculo de emprego

icon

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a existência de vínculo de emprego a um músico que trabalhou eventualmente durante um ano e meio para o Bar e Restaurante Parada da Costela Ltda., em São Paulo (SP). A decisão unânime da Turma confirmou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que constatou a ausência de continuidade e subordinação nos serviços prestados.
 
Na ação, o músico, cantor e instrumentista pedia o registro do contrato na carteira de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias devidas quando da sua demissão, alegadamente por justa causa. Sustentou que se apresentava na churrascaria numa dupla conhecida por "Tony e Roger", cumprindo jornada de trabalho de quinta a domingo, durante cinco horas. Em sua contestação, o restaurante negou o vínculo e afirmou que o chamava o músico para se apresentar no máximo duas vezes por mês, sem data pré-determinada, e não semanalmente, como alegado. Observou ainda que o pagamento era feito ao final de cada apresentação.
 
Para a 10ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), os depoimentos das testemunhas comprovaram que o músico era chamado eventualmente para se apresentar. Na sentença, o juiz observou que o músico não comprovou o trabalho de quinta a domingo, como alegado na inicial. Dessa forma, negou o vínculo pedido e condenou o músico ao pagamento das custas processuais.
 
O Regional confirmou a sentença ao negar o recurso ordinário. Segundo o acórdão, o reconhecimento do vínculo não era possível por ausência de continuidade e subordinação jurídica. Da mesma forma, negou seguimento ao recurso de revista. Diante disso, o músico recorreu ao TST por meio de agravo de instrumento.
 
O relator do agravo na Terceira Turma, juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo, observou que o relato do TRT sobre as provas obtidas nos autos comprovou a eventualidade da prestação de serviço, afastando, dessa forma, o reconhecimento do vínculo de emprego. Para se decidir contrariamente ao acórdão regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST.
 
(Dirceu Arcoverde/CF)                          
 

terça-feira, 1 de maio de 2012

Governo vai conceder isenção de parcela do Imposto de Renda sobre PLR, diz ministro

Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil

 
São Paulo - Após participar do ato político promovido hoje (01) pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), no centro da capital paulista, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República Gilberto Carvalho disse que o governo já decidiu que vai conceder isenção de uma parcela do Imposto de Renda sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
"Falta chegarmos a um número que faça um acordo entre o governo e as centrais (sindicais). Não chegaremos ao que as centrais querem, chegaremos a um número médio. A presidenta já assegurou que será dada uma parcela porque sabemos que esse dinheiro, no bolso do trabalhador, é injeção na veia direto no mercado, que vai para o consumo e para girar a economia", disse o ministro. Segundo o ministro, ainda não se sabe quando a isenção será anunciada pelo governo, mas admitiu que isso pode acontecer já na quinta-feira, quando a presidenta Dilma Rousseff irá se encontrar com dirigentes das centrais sindicais. "Se tiver pronto até lá, anuncia-se na quinta. Mas não temos uma data fixa".
 
Edição: José Romildo

Fonte: Agência Brasil