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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Empresas de pequeno porte se abrem para o comércio exterior


Mais de 15 mil empresas brasileiras de pequeno porte possuem negócios no exterior. A África e a América Latina estão, cada vez mais, com as portas abertas para os produtos fabricados no Brasil

Gilvânia Banker
JOÃO MATTOS/JC
Gaúchos de diferentes atividades buscam clientes além das fronteiras do Brasil
Gaúchos de diferentes atividades buscam 
clientes além das fronteiras do Brasil
Exportar exige conhecimento e é um desafio ainda maior às micro, pequenas e médias empresas, que precisam investir em qualificação pessoal e aumentar sua capacidade de produção. Mas, quando os desafios são superados, podem trazer muitos benefícios. Pelo menos essa é a aposta do coordenador do Projeto Extensão Industrial Exportadora (Peiex), da Apex Brasil, Tiago Terra.

De olho no mercado globalizado, a MVM Indústria e Comércio de Revestimentos Sintéticos Ltda, de Eldorado do Sul, começou, em 2010, com apoio da Peiex, a dar seus primeiros passos para o mundo. Especializada em mantas isolantes térmicas e acústicas, fitas térmicas autoadesivas e telas de proteção para construção civil, sua primeira experiência em exportação foi com Cuba, que comprou manta térmica para telhados de casas pré-fabricadas.

De acordo com o sócio e diretor comercial, Martin Sá Martins, o mercado externo representa apenas 10% do faturamento da fábrica, mas a expectativa deste ano é de aumentar em 30%, com foco nos Estados Unidos, Canadá, Europa e América do Sul, em especial a Argentina.

Mas nada acontece de uma hora para outra, e exportar necessita preparação. A MVM, por exemplo, precisou de um ano até se adaptar à nova rotina de comercializar para fora do País. “Melhoramos o controle da qualidade, tanto na produção quanto na administração, no rastreamento da mercadoria, desde a matéria-prima até o cliente, e a formação de preço de venda de exportação”, diz o diretor, que se sentiu seguro com a ajuda da Peiex. “Espero que mais empresas possam se utilizar dessa experiência positiva e busquem a ajuda para se expandir”, recomenda.

“Para crescer é preciso se capacitar e planejar”, orienta o coordenador do Peiex, Tiago Terra. Diagnóstico realizado pela entidade sobre as dificuldades das empresas em exportar, demonstram que 60% estão na qualificação da gestão. O contato com culturas diferentes, com outra mentalidade e todas as suas diferenças, acaba interferindo diretamente nos padrões das empresas. Dessa forma, garante Terra, elas se tornam mais competitivas também no mercado interno. Portanto, ele aconselha que os empresários busquem consultorias e subsídios que venham a melhorar a gestão de seus negócios.

Conhecer o destino do produto, saber se ele teria aceitação, entender as diferenças, a legislação e a língua do país destinatário são requisitos básicos para iniciar um processo de exportação. De acordo com Terra, muitas empresas precisam modificar o design e a cor do produto ou da embalagem a fim de que possam ser aceitos, sem agredir a filosofia do lugar. Seguir os padrões internacionais orientados pelas agências e institutos, como a Anvisa ou o Inmetro, por exemplo, facilita nas negociações. “Isso a levará ao mercado externo e vai aumentar sua competitividade interna”, garante Terra.

É importante, ainda, um bom catálogo dos seus produtos, que ela se preocupe com o marketing e faça as adequações necessárias e, principalmente, tenha certificação. Além disso, existem exigências com relação à Receita Federal e outros órgãos federais e fiscalizadores que precisam ser vistos por uma pessoa ou entidade especializada. De acordo com Terra, os maiores obstáculos para entrar em um novo mercado são: adequações do produto, certificações e a burocracia local.

O Brasil, comenta Terra, é um dos maiores exportadores de commodities, mas as micro, pequenas e médias empresas, apesar da concorrência com os chineses, vendem muitos calçados, vestuário e acessórios. Na área de alimentos, o carro-chefe são as carnes.

 

Pequenos exportaram acima de US$ 10 bilhões em 2011


Ao contrário do que muita gente pensa, o porte de uma empresa não interfere na exportação. De acordo com dados da Apex Brasil, as micro, pequenas e médias empresas brasileiras foram responsáveis, em 2011, pelo volume de US$ 10,8 bilhões em negócios com outros países, sendo que, deste total, R$ 2 bilhões referem-se ao comércio realizado somente pelos micro e pequenos empreendedores. Na opinião do coordenador do Projeto Extensão Industrial Exportadora (Peiex) da Apex Brasil, Tiago Terra, qualquer produto pode ser comercializado internacionalmente. A vantagem de uma grande empresa, explica, está apenas na capacidade de investimentos. “Trabalhamos com o conceito de maturidade. As oportunidades estão aí para todos”, reforça.

O câmbio é um fator de grande influência nos negócios, e Terra aconselha as companhias a procurarem mercados mais acessíveis, como a América Latina e África. “A África está em reconstrução e está abrindo portas ao setor da construção civil”, alerta.

As políticas públicas podem e favorecem muito a abertura do comércio internacional. “O governo federal tem feito muita coisa, a maioria dos produtos exportados não tem impostos, e ele tem baixado os tributos no mercado interno, mas ainda temos muita burocracia”, ressalva. Ele diz que ainda existem muitos entraves ao enviar uma mercadoria para fora do País. 

Dicas para aproveitar melhor o mercado externo

  • Atenção às leis brasileiras e às de cada país
  • Ter capital de investimento. Calcular o risco envolvido no processo e, a partir disso, verifique se a exportação é viável
  • Muitos países impõem barreiras comerciais na entrada de determinados produtos. Estudar o mercado e analisar a viabilidade da operação
  • Pesquisar o mercado internacional. Verificar e avaliar quem são os concorrentes externos ou mesmo internos que realizam a mesma operação
  • É importante conhecer a cultura de cada país, os costumes locais e o padrão de renda em um novo mercado
  • Verificar a logística, onde a mercadoria vai embarcar e desembarcar, o valor do frete e não se esquecer de fazer o seguro para o transporte da carga
  • Buscar algum tipo de auxílio especializado
Fonte: ABN8 TRADING

Segmento de móveis cresce 1,1% em 2012

Embora a crise norte-americana tenha desequilibrado a balança das exportações brasileiras, as empresas conseguiram mudar o foco abrindo novos mercados. O setor moveleiro no Rio Grande do Sul, por exemplo, se destacou em 2012 com saldo positivo. O crescimento foi de 1,1% no comparativo com os valores registrados em 2011, de acordo o presidente da Associação das Indústrias de Móveis do Rio Grande do Sul (Movergs), Ivo Cansan.  Segundo ele, o Estado foi o único do País a obter crescimento em comparação com 2011 e exportou US$ 205,7 mil.

O Rio Grande do Sul, de acordo com a entidade, também registrou o maior percentual na participação das exportações brasileiras, com 28,4%, e lidera o ranking nacional dos estados por valor exportado, seguido por Santa Catarina e São Paulo, que registraram queda nos números no comparativo com o ano anterior. O Brasil exportou US$ 723,37 milhões e encerrou 2012 com uma queda negativa de 5,2% em relação ao ano anterior. “Iniciamos 2012 com câmbio ruim e só começou a mudar entre abril e maio”, lamenta Cansan. Segundo o presidente, muitas companhias do setor desanimaram e não seguiram em frente com a comercialização.

O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), criado pelo governo federal em 2011, foi um incentivo às corporações exportadoras. O programa prevê a desoneração de resíduos de tributos indiretos, tais como Cide, IOF, PIS e Cofins sobre os produtos industrializados brasileiros exportados. Além disso, na opinião de Cansan, a desoneração da folha de pagamento do setor moveleiro contribuiu muito para que as instituições pudessem se organizar internamente e investir em mercados mais amplos. “Com essa formatação de hoje, qualquer sinal de recuperação da economia norte-americana e europeia, certamente daremos um salto”, ressalta otimista o presidente. Os dados devem servir de estímulo à indústria moveleira gaúcha, pois, no Estado, de acordo com o presidente da Movergs, existem aproximadamente 2,7 mil empresas e apenas 250 delas exportam, ou seja, menos de 10%. 

Diante das dificuldades de negócios, a empresa Multimóveis Indústria de Móveis Ltda, de Bento Gonçalves, não se intimidou e, desde 1995, ano em que abriu suas portas, passou a exportar móveis para o Uruguai. A primeira experiência positiva foi suficiente para que, em pouco tempo, a produção fosse embarcada para os cinco continentes, em 45 países.

De acordo com o gerente de exportação da fábrica, Marcelo Zortea, o início não foi tão fácil quanto parece, mas a participação em feiras internacionais ajudou a conhecer o mercado externo. Responsável por 25% do faturamento da companhia, o comércio exterior provocou também mudanças administrativas que agregaram valor. Com foco na qualidade, perceberam que o produto poderia ser melhorado. “O mercado externo é bem mais exigente, principalmente no que se refere à embalagem, e isso nos ajudou também na venda dentro do País. A principal mudança foi o desenvolvimento de uma cultura de exportação”, destaca o gerente.

Legislações diferentes confundem empresários

 

Cada produto poderá implicar lei específica, até mesmo para a embalagem
Emaranhados de normas específicas de cada destino podem complicar os negócios.
ANTONIO PAZ/JC
Uma empresa nacional, sendo micro ou pequena empresa, por mais que tenha uma simplificação e um incentivo ao comércio exterior, o mais complicado na exportação é atender à legislação do país que vai receber a mercadoria. Uma empresa que vai exportar para três países, cada um deles terá uma legislação diferente. “Se ela está exportando insumo ou o produto finalizado, terá que obedecer a todas as regras daquele país”, alerta o advogado tributarista e especialista em direito empresarial, sócio e diretor jurídico do escritório Gianelli Martins Advogados, Daniel Radici Jung.

Cada produto poderá implicar lei específica, até mesmo para a embalagem. “Para alimentos, as questões sanitárias são mais rígidas, em especial nos Estados Unidos, que após o ataque do dia 11 de setembro, determinou regras mais severas para entrada de alimentos”, observa Jung.

Na questão das micro e pequenas empresas, de acordo com o especialista, a saída dos produtos do Brasil possui uma simplificação em termos de procedimentos aduaneiros e tributários.

A Constituição Federal, explica, determina que os empreendimentos de pequeno porte tenham sempre um tratamento diferenciado. O maior obstáculo, na opinião do advogado, é atender às regras. Segundo ele, existem diversos pormenores que devem ser pensados antes de se iniciar o processo, até mesmo, com relação à entrada de dinheiro estrangeiro.

Um aspecto importante é o contrato entre as partes, que necessita de um embasamento jurídico, para que o empresário tenha segurança do recebimento na tramitação comercial. Mesmo assim, exportar é mais fácil que importar em razão da complexa legislação brasileira e da alta carga tributária.

Crise na Argentina e Venezuela influencia vendas da Piccadilly

 

Uma das maiores fabricantes de calçados femininos do País, com sete fábricas no Rio Grande do Sul, a Piccadilly sofreu, no ano passado, com os embargos da crise econômica e política dos seus maiores compradores, a Argentina e a Venezuela. Historicamente, as exportações representavam 30% das vendas da empresa, de um faturamento médio de 9,5 milhões em venda de pares no mercado interno e externo. De acordo com a diretora de exportação da Piccadilly, Micheline Grings Twigger, a companhia vende para mais de 90 países, mas só a Argentina responde por metade do faturamento no mercado internacional. “Em 2012, sofremos muito e, pela primeira vez, tivemos uma queda expressiva”, lamenta.

A diretora conta que a linha de produtos exportados é a mesma do mercado brasileiro. “Somos líderes em mais de 17 países em calçados femininos e, recentemente, introduzimos a linha infantojuvenil”, anima-se. Conta que a empresa não precisou adaptar seus produtos, o designer é o mesmo para os cinco continentes em que comercializa.

Otimista na recuperação do setor em 2013, Micheline aposta na expansão da marca pelo mundo, pois a empresa já tem 27 lojas no exterior. Ela explica que é preciso ficar atento à política interna de cada país.

Feiras internacionais ajudam na preparação

 

O interesse dos pequenos em se internacionalizar no País é bastante expressivo, representando 86% das micro e pequenas empresas brasileiras, segundo dados do Sebrae/RS. No entanto, 63% delas não chegam a realizar a operação em razão do pouco conhecimento sobre o mercado, e 62% declaram que é por dificuldades de comunicação e 49% por desconhecimento de rotinas, procedimentos, normas e legislação.

Na avaliação do presidente do Sebrae/RS, Vitor Augusto Koch, exportar é interessante para crescer, aumentar a escala de produção, reduzir os efeitos da sazonalidade e custos fixos unitários, ganhar competitividade, para incorporar novas tecnologias, alcançar maturidade, ganhar notoriedade e reduzir riscos por meio da diversificação de mercados.

Participar de feiras ou missões internacionais é uma grande oportunidade. Ele explica que o Sebrae/RS disponibiliza esse acesso por meio de chamada pública destinada aos interessados em acompanhar eventos no exterior como membros de missões internacionais, nos quais são feitas visitas técnicas a empresas e contatos com potenciais clientes e fornecedores.

Em 2012, por exemplo, a entidade gaúcha viabilizou a participação de MPEs gaúchas em eventos nos Estados Unidos, na Itália, China, França, Inglaterra, e na Alemanha. Com isso, comenta, se abre uma porta importante para realizar contatos com empresas de outros países. Além de observarem as novidades de seus setores apresentadas nas feiras internacionais, os empresários que integram as missões têm a chance de tirar o melhor proveito possível desses encontros.

A facilidade de acesso às informações se tornou uma grande aliada para a elaboração de um plano de exportação. Os principais pontos a serem observados são a adequação da empresa, mercado potencial, produto potencial, acesso ao mercado, concorrência, preço, transporte, aspectos legais, prospecção internacional, investimentos e custos. Mas Koch ressalva que deve ser dado um passo de cada vez, pois a escolha de um canal de distribuição demanda muita pesquisa e conhecimento. “Neste campo, é bom evitar precipitações. Além disso, fazer uma avaliação completa dos investimentos é outra medida fundamental”, aconselha.

Especialização é indispensável para garantir a segurança do negócio em operações externas

 

Em um mercado aquecido internamente, as organizações vislumbram bons investimentos fora do País. Segundo Alfredo Novais, diretor da ABN8 Trading, empresa especializada em comércio exterior, a exportação é uma operação complexa e pode trazer prejuízos aos que não são especialistas no assunto.

Novaes esclarece que o brasileiro ainda tem pensamento “pouco global”, e as iniciativas poderiam ser maiores. Segundo ele, os pequenos empreendedores possuem uma vantagem sobre as grandes corporações, que é a facilidade de adequação do produto e da embalagem. “Se precisar mudar uma embalagem para exportação, ela tem menos a perder do que uma grande”, observa. As maiores, explica, possuem mercado muito amplo no Brasil e, por estarem em uma zona de conforto, não querem correr riscos.

Algumas especificidades de países compradores como a China e o Oriente Médio, por exemplo, precisam ser muito bem observadas. Nas questões de alimentos, por exemplo, a pimenta é um pré-requisito para conquistá-los, portanto, os brasileiros precisam acrescentar essa especiaria em seus cardápios.

De acordo com Novaes, os brasileiros ainda têm uma resistência em crescer. “Há uma acomodação”, entende. “Temos que agregar valor a nossa exportação, pois ainda falta conhecimento dos empresários brasileiros”, acrescenta.

Número das Micro e Pequenas Empresas (MPE) em 2012
  • Participação no número de empresas exportadoras: 62%
  • Participação no valor das exportações: 0,9%
  • Total de MPEs exportadoras no Brasil: 11.525
  • Valor Total das exportações das MPEs: U$ 2,2 bilhões
  • Valor médio exportado por MPE: U$ 192,8 mil
Fonte: SEBRAE/RS

Turma garante pagamento dobrado de feriados trabalhados em escala de 12X36



Na primeira sessão realizada neste ano (6/2), a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu aplicação à Súmula nº 444, editada por essa Corte em setembro passado, para concluir que uma empregada, que tinha jornada contratual de 12X36 e trabalhou em dias de feriado, receberá em dobro por esses períodos.

O Hospital Mater Dei S.A. já havia tentado reverter, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a decisão proferida pela 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte sem, contudo, obter êxito.


Entenda o caso


Na petição inicial, a autora da ação denunciou que foi contratada para desempenhar a função de auxiliar de enfermagem, no período de 19h às 7h. Informou que de acordo com o contrato feito com a entidade hospitalar, a prestação de serviços deveria ser em escala de 12X36, isto é, para cada doze horas trabalhadas, a empregada cumpriria período de trinta e seis horas de descanso. Contudo, ainda de acordo com a autora da ação, ela trabalhou em feriados sem qualquer vantagem.   


As instâncias de Primeiro e Segundo graus concluíram de modo igual, pela paga dobrada dos dias trabalhados nos quais é celebrada qualquer data cívica ou religiosa. Segundo os desembargadores mineiros, a jornada especial tem natureza compensatória somente em relação aos domingos laborados.


No Tribunal Superior do Trabalho o recurso de revista do Hospital foi analisado pelo ministro Augusto César Carvalho (foto). Segundo o relator, o apelo não reunia condições de ser conhecido. Nas razões recursais o empregador alegou que a decisão, na forma como proferida, divergia de outros julgados trazidos com o objetivo de demonstrar dissenso jurisprudencial.


No entanto, conforme destacado pelos ministros, a questão não comporta mais discussão na medida em que "a jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, prevista em lei ou ajustada mediante negociação coletiva, não contempla a folga correspondente aos feriados, e , por isso, assegura-se a remuneração em dobro".

A decisão foi unânime.



(Cristina Gimenes/MB)


TURMA

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).


Fonte: Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

Direito Tributário - Impostos

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Tributário uma aula com o tema 'Impostos', apresentado pelo professor Vinícius Casalino.
 
Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:
Fonte:

Falências decretadas crescem 42% em janeiro, aponta Serasa

Marli Moreira
Repórter da Agência Brasil

As falências decretadas no país aumentaram 42,4%, em janeiro, comparadas às de igual mês do ano passado, com um total de 47 processos. Desses, 34 foram de micro e pequenas empresas, 12 de médias e um de grande empresa.

O número é maior dos últimos dois anos, segundo o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, calculado pela empresa de consultoria Serasa Experian. Em janeiro de 2012, foram decretadas 33 falências e no mesmo mês de 2011, 41.

Já as falências requeridas, nesse período, atingiram 167. Desse total, 112 foram solicitadas por micro e pequenas empresas, 36 por médias e 19 por grandes empresas.

Na avaliação dos economistas da Serasa Esperian, o aumento de falências em janeiro foi provocado pelo desaquecimento da economia e pela elevação da inadimplência dos consumidores. Para eles, no entanto, o quadro deve se inverter à medida que a economia brasileira retomar o crescimento.
 
Edição: Juliana Andrade
 

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

7 rituais para melhorar a produtividade no trabalho


Siga os rituais e mantenha em alta a sua produtividade no trabalho!

7 rituais para melhorar a produtividade no trabalho
A quantidade de trabalho acumulada na sua mesa só aumenta cada vez mais! Ainda assim seu chefe não alivia. Como manter a produtividade diante de tantos afazeres?

1. Beba água quando acordar: A biologia ensina que o corpo perde água enquanto dormimos. Isto significa que, ao acordar, estamos realmente desidratados. Um copo de água assim ao levantar te ajuda a despertar melhor.

2. Faça um planejamento semanal: Para manter a produtividade no trabalho e enfrentar a diversidade de tarefas do dia a dia, é necessário dedicar tempo ao planejamento semanal. Nele devem ser inclusas todas as atividades da semana, sejam pessoais ou profissionais. A recomendação é planejar aproximadamente 70% do tempo, deixando os outros 30% para contingências e urgências.

3. Defina três objetivos: “Quais são as três tarefas mais importantes do meu dia?” Estabelecê-las ajuda a organizar o dia. Certifique-se de não encerrar o dia até concluí-las.

4. Utilize a tecnologia para organizar suas atividades: Encontre um modelo de organização e planejamento que mais combine com você. Pode ser o Outlook, Excel, Google Apps, SmartPhone ou mesmo uma agenda de papel, um caderno.

5. Fuja dos ladrões do tempo: São diversos os ladrões do tempo, e-mail, redes sociais, reuniões corporativas, falta de organização. Para se livrar dos piores inimigos da produtividade a recomendação é estabelecer horários para checar e-mail e navegar nas redes sociais.

6. Movimentar-se: Pode parecer clichê, mas é verdade: movimentar, pelo menos um pouco, o corpo pela manhã ajuda a manter a energia ao longo do dia e é uma prevenção para o estresse da semana.

7. Refletir: “O que me deixa bem?”, “O que precisa melhorar?”, “Por que agi assim?”. Deixar um espaço na sua agenda diária para reflexões como estas pode ajudar a entender melhor suas atitudes profissionais.

Fonte: Portal Empregos

Matéria publicada no site do Conselho Federal de Administração

CFC publica novas Resoluções

Comunicação CFC - Maristela Girotto

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário oficial da União (DOU), no dia 30 de janeiro de 2013, na Seção 1, páginas 147 a 161, seis novas Resoluções.

Os conteúdos completos das Resoluções estão disponíveis para acesso no site do CFC: www.cfc.org.br/legislação/Resoluções. As novas Resoluções são:

Resolução nº 1.424 - Dá nova redação à NBC TG 18 - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto. A alteração tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 18 (R2) (IAS 28 do IASB).

Resolução nº 1.425 - Dá nova redação à NBC TG 33 - Benefícios a Empregados. Tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1) (IAS 19 do IASB).

Resolução nº 1.426 - Dá nova redação à NBC TG 36 - Demonstrações Consolidadas. Tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 36 (R3) (IFRS 10 do IASB).

Resolução nº 1.427 - Aprova a NBC TG 45 - Divulgação de Participações em Outras Entidades. Tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 45 (IFRS 12 do IASB).

Resolução nº 1.428 - Aprova a NBC TG 46 -Mensuração do Valor Justo. Tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 46 (IFRS 13 do IASB).

Resolução nº 1.429 - Aprova a ITG 2003 - Entidade Desportiva Profissional. De acordo com o seu objetivo, esta Interpretação estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de registros contábeis e de estruturação das demonstrações contábeis das entidades de futebol profissional e demais entidades de práticas desportivas profissionais, e aplica-se também a outras que, direta ou indiretamente, estejam ligadas à exploração da atividade desportiva profissional e não profissional.

Dívida Pública Federal aumenta 7,59% em 2012 e ultrapassa a marca de R$ 2 trilhões

Daniel Lima e Wellton Máximo Repórteres da Agência Brasil

A Dívida Pública Federal (DPF) registrou aumento de 7,59% em 2012, passando para R$ 2,008 trilhões, informou hoje (5) o Tesouro Nacional. São mais R$ 141,6 bilhões incorporados à dívida no ano em comparação a 2011.

Só de novembro para dezembro, a dívida nominal cresceu 2,18%. Essa variação se deve à emissão líquida no valor de R$ 25,58 bilhões e à incorporação de juros à dívida, no valor de R$ 17,19 bilhões. O reconhecimento de juros ocorre porque a correção que o Tesouro se  compromete a pagar aos investidores (que emprestam dinheiro para que o governo possa rolar a dívida) é incorporada gradualmente ao valor devido.

Mesmo ultrapassando a casa dos R$ 2 trilhões, a dívida está dentro do estimado no Plano Anual de Financiamento (PAF) de 2012, que prevê um estoque da dívida em mercado entre R$ 1,950 trilhão e R$ 2,05 trilhões.

Os dados do Tesouro mostram ainda que o estoque da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna (DPFi), que são títulos públicos, foi ampliado em 2,38% de novembro para dezembro, ao passar de R$ 1,872 trilhão para R$ 1,916 trilhão, com emissão líquida de títulos no valor de R$ 25,62 bilhões e a apropriação de juros no valor de R$ 18,86 bilhões.

O estoque da Dívida Pública Federal Externa (DPFe), na mesma comparação, teve redução de 1,84% sobre o valor apurado em novembro, fechando dezembro em R$ 91,28 bilhões (US$ 44,67 bilhões), sendo R$ 78,19 bilhões (US$ 38,27 bilhões) referente à dívida mobiliária (em títulos) e R$ 13,08 bilhões (US$ 6,4 bilhões), à dívida contratual.

A participação dos papéis prefixados (que têm a taxa de juros definida no momento da emissão) na dívida interna aumentou de 40,79% em novembro para 41,18% em dezembro. A fatia dos títulos vinculados a taxas flutuantes, como a Selic (taxa de juros básicos da economia) caiu de 23,17% para 22,76% de novembro para dezembro.

No mesmo período, a participação dos títulos corrigidos pela inflação teve leve alta, de 35,44% para 35,48%. A parcela da dívida interna vinculada ao câmbio, no entanto, apresentou ligeira queda, de 0,6% para 0,57%.

O Tesouro Nacional tem usado, em grande parte, os títulos prefixados ao renegociar a dívida (rolagem) porque as taxas são definidas no momento da venda dos papéis e com isso consegue maior previsibilidade na administração da dívida pública. Em contrapartida, os papéis vinculados à Selic representam mais risco porque podem pressionar a dívida quando osvalores são elevados.

O prazo médio da DPF caiu de 3,99 para 3,97 anos. O Tesouro Nacional não divulga o resultado em meses, apenas em anos.

Edição: Juliana Andrade
 

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Prorrogado o prazo de entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos entre outubro de 2012 e fevereiro de 2013


O prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013 foi prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2013.
 

O novo prazo foi estabelecido pela Instrução Normativa nº 1.331, de 1º de fevereiro de 2013, publicada hoje (04/02/2013) no Diário Oficial da União.

Valor mínimo de parcelamento de dívidas com o Simples Nacional cai para R$ 300

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
  
As micro e pequenas empresas que devem ao Simples Nacional, regime simplificado de pagamento de tributos, passarão a pagar R$ 300 de parcela mínima. Até agora, esse valor correspondia a R$ 500. A redução consta de instrução normativa da Receita Federal publicada hoje (4) no Diário Oficial da União.

Além de reduzir o valor mínimo da parcela, a Receita definiu que os contribuintes que requererem o parcelamento passarão a pagar a parcela mínima todos os meses até o Fisco consolidar os débitos e definir o valor final da prestação. A mudança valerá a partir de março. Para os parcelamentos requeridos a partir do mês que vem, a parcela mínima deverá ser paga até o último dia útil do mês em que for registrado o pedido.

A Receita não esclareceu os motivos das alterações. O órgão informou apenas que a redução do valor mínimo da parcela estava definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e precisava apenas ser regulamentada. Em relação à obrigatoriedade do pagamento das parcelas antes da consolidação da dívida, o Fisco não se manifestou.

As pendências tributárias e cadastrais são o principal obstáculo para que as empresas sejam enquadradas no Simples Nacional. De acordo com balanço divulgado na última sexta-feira (1º), 60,01% das micro e pequenas empresas que requereram a inclusão ou a renovação no regime precisavam pedir o parcelamento ou atualizar informações para terem o pedido aprovado.

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime simplificado de tributação que beneficia micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Em uma única guia, o empresário paga seis tributos federais, mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado pelos estados, ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios.

Edição: Fábio Massalli
 
Fonte: Agência Brasil

Novo serviço no e-CAC: impressão do DAS para pagamento da parcela mínima do parcelamento do Simples Nacional

Serviço disponível a partir de março de 2013

Os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional passarão a pagar parcela mínima desse parcelamento a partir de março de 2013.
 
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento da parcela deverá ser emitido diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – Portal e-CAC – com utilização de certificado digital válido ou por código de acesso a ser gerado na própria página da Receita Federal. 

Mas atenção: o serviço somente estará disponível a partir de 1º de março de 2013. Nessa mesma data serão dadas todas as informações necessárias à geração do código de acesso e à impressão do documento para pagamento.

Trabalhador deve exigir assinatura da carteira para assegurar seus direitos


Direito dos trabalhadores rurais, domésticos e urbanos, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional dos brasileiros. Nela, ficam registradas informações que garantem direitos como seguro-desemprego, aposentadoria e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 

Mas afinal, quem tem direito à carteira assinada? Como os trabalhadores devem proceder para terem garantido os direitos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?  Exigir que o trabalhador constitua pessoa jurídica para a prestação dos serviços é legal?

Ao longo de 2012, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho analisaram diversos casos envolvendo o documento. Algumas ações pleiteavam indenização por danos morais em decorrência da ausência de anotação na carteira, outras eram de trabalhadores contratados como autônomos ou como pessoa jurídica e que pediam o reconhecimento do vínculo alegando o mascaramento da relação pela empresa.

Em julgamento realizado em novembro, por exemplo, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o descumprimento, pelo empregador, da obrigação legal quanto ao registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) gera o direito à reparação ao empregado por dano moral. Isso porque a falta de anotação na Carteira de Trabalho causa inúmeros prejuízos ao trabalhador, que não é contemplado com os auxílios acidentários, licença maternidade ou paternidade, FGTS, proteção da convenção coletiva - que inclui reajustes salariais-, inclusão no Programa de Integração Social (PIS), contagem para tempo de aposentadoria, não recebimento de horas extras ou férias remuneradas entre outros.

De acordo com a CLT, ao contratar, a empresa tem até 48 horas para assinar e devolver a carteira de trabalho com as anotações referentes à data de admissão, remuneração, condições especiais e dados relativos à duração do trabalho. O empregador que retém o documento além desse prazo comete ato ilícito e, portanto, tem o dever de indenizar.

E foi com esse fundamento que a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da viúva de um trabalhador desaparecido, que pleiteava receber indenização por danos morais em razão da retenção imotivada da CTPS pela empregadora. O empregado trabalhava como vigia de embarcações e desapareceu durante viagem a trabalho. A viúva, então, requereu ao INSS pensão por morte presumida, mas para fazer jus ao benefício precisava apresentar diversos documentos, entre eles, a CTPS. Ela chegou a solicitar a carteira à empresa, mas após oito meses de tentativas frustradas ajuizou ação trabalhista, pleiteando receber indenização por danos morais e materiais pela retenção do documento do trabalhador falecido.

Anotações

Ao longo do contrato de trabalho, outras anotações deverão ser feitas na CTPS pelo empregador, como início de férias, aumento no salário, afastamentos, data de desligamento, dentre outras. Entretanto, as anotações devem se limitar ao especificado pelo documento. Conforme previsto no artigo 29, parágrafo 4º da CLT, é vedado ao o empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua carteira de trabalho. Assim, o registro de advertências, penalidades e faltas, bem como o motivo da demissão ou anotações que possam atrapalhar o trabalhador a conquistar um novo emprego, devem ser evitadas.

"As anotações devem ser relativas ao contrato de trabalho, alterações salariais, alteração de função ou sobre férias. Se o empregador anota a existência de uma reclamação trabalhista ele está agindo irregularmente porque este tipo de anotação não pode ser feita," destacou o ministro Pedro Paulo Manus em entrevista concedida à TV TST durante uma reportagem especial sobre o tema.

Foi o que aconteceu à Santa Casa de Misericórdia da Bahia, que foi condenada a pagar R$ 3 mil reais de indenização por danos morais a um ex-trabalhador por ter registrado na carteira de trabalho dele as ausências ao trabalho em consequência de licenças médicas.  Com as anotações o trabalhador alegou na Justiça do Trabalho que sentiu dificuldades de arrumar um novo emprego.

O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho por culpa da empresa também está sujeita à sanções.  Além de multa prevista legalmente, a empresa pode responder judicialmente por pelos danos causados ao trabalhador.  A empresa Teleperformance CRM S.A., do Paraná, por exemplo, foi condenada a pagar R$ 7 mil por assédio moral, após ter perdido a carteira de trabalho de uma empregada e tê-la afastado do serviço, sem pagar a remuneração. A empresa alegou que a funcionária não poderia trabalhar sem que sua CTPS estivesse regularizada, e por isso deveria aguardar até a emissão da segunda via da carteira.

Vínculo mascarado 

O número de trabalhadores com carteira assinada no setor privado cresceu 11,8% em dois anos, segundo dados da pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2011 (Pnad), divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em setembro de 2012.  Ainda assim, há muitos trabalhadores que têm direito ao registro e não são contemplados.

Demandas de trabalhadores que alegam que as empresas camuflaram o vínculo empregatício são comuns no TST. Um exemplo muito utilizado pelos empregadores é a chamada "pejotização", que ocorre quando as empresas exigem que os trabalhadores constituam pessoas jurídicas para a prestação dos serviços.

Para reconhecer o vínculo e comprovar o mascaramento, juízes, desembargadores e ministros analisam provas que buscam evidenciar a existência de fatores fundamentais para a caracterização da relação de emprego como a pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação. Testemunhas e comprovantes de pagamentos, como depósitos bancários, ajudam a comprovar a relação empregatícia. 

Foi assim que a Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um jornalista contratado por meio de pessoa jurídica para prestar serviços à Televisão Guaíba Ltda.  No caso analisado, o contrato previa produção e apresentação de um programa de TV, durante o qual, por mais de dez anos, o jornalista teve remuneração média de R$ 17 mil mensais, aferida por prova documental - cópias de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte e cheques. Os outros requisitos para caracterização do vínculo também foram verificados, mas a maior dificuldade, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que analisou o caso, estava na questão da existência ou não da subordinação. Porém, após a constatação, por meio de depoimentos orais, que havia interferência da emissora no programa, com vetos a convidados e proibição de abordagem de determinados assuntos, a subordinação ficou definida.

Um economista também conseguiu descaracterizar sua contratação como pessoa jurídica e provar vínculo com a empresa na qual trabalhava. Contratado como pessoa jurídica para a função de coordenador do Centro de Documentação do projeto de transposição do rio São Francisco, ele provou que prestou serviços como empregado, e não como empresa, para a Concremat Engenharia e Tecnologia S/A. Para comprovar, ele explicou que lhe era exigida jornada diária integral, de 8h30 às 18h30, com duas horas de almoço, cujo descumprimento acarretava advertências. Afirmou que o serviço prestado se inseria nas atividades-fim da Concremat e que recebia ordens do gerente geral. Contou que, pela PJ que abriu e na qual não tinha empregados, jamais prestou serviços para outra empresa que não fosse a Concremat, no período do contrato.

Diante das provas, o TRT concluiu que se delineava prestação de serviços compatível com o vínculo de emprego, conforme as exigências dos artigos 2º e 3º da CLT. Subordinação, principal requisito da relação de emprego, estava presente porque o autor devia se reportar ao coordenador geral do projeto; pessoalidade, porque o economista não podia se fazer substituir em suas atividades, tendo sido sua qualificação profissional destacada para fins de contratação; prestação de serviços com exclusividade para a Concremat, inclusive devido à jornada, que inviabilizava o atendimento de outra empresa; e ausência de eventualidade, evidenciada pela carga horária.
Outro caso que também demostrou a tentativa de mascarar o vínculo foi o de uma estagiária e duas empresas do ramo farmacêutico. A autora da ação trabalhista afirmou que foi contratada "na condição disfarçada" de estagiária e prestou serviços como vendedora de produtos energéticos sujeita às normas empresariais com total subordinação e dependência jurídica. O vínculo empregatício foi garantido e as empresas condenadas a pagar as verbas rescisórias à empregada.

Quem tem direito

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. Conforme expresso no artigo 3º da CLT, considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Isso significa que, para ter vínculo empregatício e consequentemente, direito à carteira assinada, o trabalhador deve trabalhar com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação.

A pessoalidade é caracterizada quando o trabalhador exerce a atividade pessoalmente, como pessoa física, sem que seja substituído por outro no exercício de suas atividades.  Já a não-eventualidade, também chamada de continuidade ou habitualidade, é quando a prestação de serviços é contínua, de forma permanente, frequente ou sucessiva. A subordinação fica comprovada quando o empregado está submetido ao poder de comando, devendo cumprir ordens de seu superior. O pagamento pelo serviço prestado caracteriza a onerosidade.

Autônomos, militares, pessoas jurídicas e estagiários não fazem jus à carteira assinada. A contratação de autônomos e pessoas jurídicas é permitida, desde que a empresa não utilize este procedimento para substituir o trabalhador com carteira assinada. Assim, a contratação desses profissionais não pode conter os requisitos citados acima. Servidores públicos também não tem carteira assinada porque são regidos pela Lei 8112/90.

Como denunciar

A falta de registro na Carteira de Trabalho pode ser denunciada no Ministério do Trabalho, em Delegacias do Trabalho ou podem ser constatadas por fiscais do trabalho que visitarem o estabelecimento. Outra opção é ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho para reivindicar que sejam pagas as verbas trabalhistas não realizadas pela ausência da assinatura, como férias, décimo terceiro salário e horas extras.

Para saber mais sobre o assunto, assista à reportagem especial produzida pela TV TST sobre o tema:
 


 
(Taciana Giesel/MB)
 
Fonte: Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

sábado, 2 de fevereiro de 2013

Antes de oferecer uma solução, mostre o problema

Antes de oferecer uma solução, mostre o problema


O cliente não comprará se não estiver em angústia. A recomendação é do especialista em palestras Roberto Shinyashiki.

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:


sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Holding Familiar: planejamento tributário e blindagem patrimonial

Holding é um tipo societário que tem como objeto deter bens e direitos ou participar de outras corporações como sócia ou acionista


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Uma preocupação quem vem crescendo muito na atualidade é com a organização do patrimônio familiar. A meta é evitar problemas em diversas situações, inclusive no aspecto tributário e, nesse caso, a constituição de uma empresa holding vem sendo uma forma inteligente e eficiente ao se tratar dessa questão.

Holding é um tipo societário que tem como objeto deter bens e direitos ou participar de outras corporações como sócia ou acionista, não exercendo atividade produtiva ou comercial. Com as modificações instituídas pelo Novo Código Civil, cresceu a busca de uma maior proteção patrimonial em razão de eventuais separações conjugais ou até mesmo em caso de morte. Sendo assim, a holding familiar passou a ser a ferramenta jurídica mais viável para atender tais necessidades, pois concentra parte ou a totalidade de bens dos membros de uma mesma família.

Uma das grandes vantagens é a “blindagem” patrimonial, na medida em que busca proteger os bens pessoais dos sócios ou acionistas em face das inúmeras situações de responsabilidade solidária relativas às empresas das quais participem, ou até mesmo de problemas particulares que possam provocar medidas como sequestro de bens, busca e apreensão, entre outros. Com os bens integralizados na pessoa jurídica há uma maior proteção do patrimônio familiar.

Esse formato também impede o ingresso de terceiros ao quadro societário, mantendo apenas membros da família como sócios, sendo a holding constituída pelo patrimônio daqueles que a compõem, uma vez que os sócios integralizam seus bens para a constituição do capital social.

Outra grande vantagem é o planejamento sucessório, pois estrutura o patrimônio familiar, evitando disputas futuras quando da abertura do processo de sucessão, se estabelecendo, já no ato da constituição, características e direitos específicos para cada grupo ou sócios.

Importante destacar que, com o planejamento tributário visando a redução da carga tributária tanto em caso de impostos de transmissão de bens quanto de outros tributos como o imposto de renda, obtém-se uma diminuição de custos considerável e até mesmo dos riscos de eventuais autuações fiscais.

Dentre as incidências tributárias afastadas pela criação da holding, destacamos o ITBI sobre a integralização de capital, o ITCMD em casos de inventário e o IRRF na modalidade de ganho de capital. Também há uma grande economia como taxas judiciárias ou emolumentos de cartórios, por não ser necessário o inventário judicial ou extrajudicial dos bens deixados por membros da família em razão de falecimento.

Com a constituição da holding, esta receberá bens e direitos dos sócios que passarão a formar a sociedade, seguindo um planejamento tributário indicado ao caso concreto, atendendo às necessidades e disponibilidades de seus constituidores.

Finalmente, vale lembrar que a formação de uma holding familiar é um trabalho multidisciplinar, que demanda colaboração de profissionais das áreas contábeis e jurídicas, havendo necessidade de estudos prévios para a apuração de seus benefícios.

Autor: Gustavo Martins Marchetto é advogado, especialista em Direito Civil, Processual Civil e em Direito Tributário, sócio do escritório Marcheto Advogados Associados. 

Fonte: Matéria divulgada no site Jornal Contábil

Incluído no e-Cac serviço de geração do DAS para o parcelamento de débitos do Simples Nacional

A Coordenação de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo 7 Codac, publicado no Diário Oficial de hoje (1/2), inclui no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) o serviço de geração de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), para pagamento da parcela mínima relativa ao parcelamento de débitos apurados neste regime e parcelados de acordo com a Instrução Normativa 1.229 RFB/2011.

O acesso ao serviço poderá ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou por código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço .

 


Fonte: Legisweb
Matéria divulgada no site http://crcrsnews.blogspot.com.br/

Confaz pode rever norma para mercadoria importada

Depois de ser questionada judicialmente e gerar dúvidas em empresários, a regulamentação da Resolução 13 do Senado está em rediscussão no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma fixou a alíquota única de 4% para o ICMS em operações com mercadoria importada ou conteúdo importado superior a 40%. Segundo o coordenador nacional do órgão e secretário da Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, está em discussão desde quinta-feira (31/1) um substitutivo à regulamentação atual, editada em novembro. De acordo com ele, a proposta é da Cotepe, órgão técnico do Confaz, noticiou o site do jornal Valor Econômico.
 
Os secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal fazem nova reunião virtual nesta sexta-feira (1º/2) e segunda-feira (2/2), quando termina o prazo de votação do projeto. A obrigatoriedade de discriminação do valor da importação na nota fiscal é um dos pontos em discussão", diz Trinchão. Deveremos ter uma decisão de acolhimento ou não da proposta na segunda-feira", afirma.

Pelo Ajuste Sinief 19, o Confaz passou a exigir das empresas a discriminação do preço das mercadorias importadas nas notas fiscais emitidas nas operações interestaduais. A obrigatoriedade, porém, já é questionada na Justiça — 15 liminares concedidas nos estados do Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais e Espírito Santo já liberaram 238 empresas da obrigação.
Nesta semana, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou ao Confaz uma proposta para o problema. "Não sei se alguma sugestão da CNI foi incluída no projeto do Cotepe", diz Trinchão.

Para a entidade que congrega as federações da indústria, as sugestões simplificam e minimizam os custos da aplicação da resolução do Senado. "As regras atuais são pesadas, complexas e com exigências fortes", diz Flávio Castelo Branco, gerente-executivo de Política Econômica da CNI.

Uma das propostas é simplificar o cálculo do conteúdo de importação a partir da adoção do Regime de Origem, já utilizado no comércio exterior para controle da nacionalidade dos produtos. Com isso, ao invés de colocar na ponta do lápis o percentual de importação de cada componente do produto, a empresa faria o cálculo apenas sobre o bem acabado. "Fazer o cálculo em uma cadeia produtiva longa pode ser inviável economicamente", diz Castelo Branco.

Uma mercadoria que ultrapassar 40% de importação seria simplesmente discriminada ao comprador como importada. O produto que sofreu industrialização no Brasil e que tenha menos de 40% de conteúdo de importação deveria ser totalmente desconsiderado no cálculo de conteúdo de importação da empresa que o utilizou.

Com isso, a CNI ainda propõe que a empresa informe na nota fiscal eletrônica apenas se o produto é importado ou não. "Isso resolveria o problema de quebra de sigilo empresarial existente com a norma atual", diz Castelo Branco, referindo-se ao Ajuste Sinief 19, que exige da empresa informar o preço das mercadorias importadas nas notas fiscais emitidas nas operações interestaduais. "É a margem de lucro da operação que consiste em dado sigiloso e estratégico da indústria", diz o representante da CNI. Se não houver mudanças, a norma do Confaz começa a valer em 1º de maio.

Para a CNI, é suficiente para fins de recolhimento do ICMS entregar ao Fisco a Ficha de Conteúdo Imposto (FCI), prevista no Ajuste Sinief 19 que exige uma série de informações extras sobre os produtos que chegam do exterior.

De acordo com o empresário Pedro Evangelinos, fabricante de máquinas, produtos de refrigeração, ventilação e ar-condicionado em Taboão da Serra, declarar o custo das informações na nota fiscal criaria um choque com o principal ativo de sua empresa. "Haverá um desgaste enorme com os clientes", diz.

A forma atual de cálculo do conteúdo importado, segundo ele, demandaria contratação de funcionários e investimentos em sistemas de informática apenas para calcular o conteúdo importado para fins fiscais. "Pela regulamentação temos que fazer isso todo mês", diz. O problema em alguns setores não é trivial. Um notebook, por exemplo, chega a ter 200 peças. O setor automotivo, por exemplo tem três mil fornecedores.

Segundo Evangelinos, um produto pode ter mais de 40% de conteúdo importado em um mês. Mas no período a situação pode mudar por conta da oferta mais favorável de fornecedores nacionais. "Além disso, meu fornecedor de tinta pode vender um produto nacional em um mês e no outro uma mercadoria importada, de acordo com a condição do mercado", completa.

Fonte: Matéria publicada no site Consultor Jurídico

Comitê Gestor do Simples Nacional divulga balanço dos pedidos de opção – 2013

No mês de Janeiro de 2013 foram recebidos 242.664 pedidos de opção pelo Simples Nacional, sendo 30.741 de empresas novas e 211.923 de empresas já em atividade.
 
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A situação em 01/02/2013 aponta que 75.043 pedidos foram deferidos, 3.180 cancelados, 2.578 indeferidos e 161.863 encontram-se pendentes de análise.

O resultado dos 147.446 pedidos de opção de empresas já em atividade que estão pendentes será divulgado em 15 de fevereiro de 2013, no Portal do Simples Nacional, no item Simples – Serviços => Opção => Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional.

Além dos pedidos de janeiro de 2013, houve 27.081 opções de empresas em atividade deferidas nos meses de novembro e dezembro/2012, durante o período de agendamento da opção 2013.



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Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/

Livros Empresariais

 

Livros Empresariais  

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Empresarial uma aula com o tema 'Livros Empresariais', apresentado pelo professor Alessandro Sanches.

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Fonte: