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Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

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sexta-feira, 21 de junho de 2013

Dilma sanciona lei que isenta PLR de até R$ 6 mil de IR

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que isenta rendimentos de até R$ 6 mil a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de cobrança de Imposto de Renda (IR). Antes da nova lei, a tributação deste rendimento seguia a mesma tabela da cobrança sobre salários, que começa com alíquota de 7,5% a partir dos ganhos que superarem os R$ 1,710.

A lei já entrou em vigor e prevê que os valores de rendimentos que serão tributados serão corrigidos todo ano pelos mesmos percentuais que a tabela do IR para salários.
Confira a nova tabela de IR para PLR:
VALOR DO PLR (ANUAL) ALÍQUOTA
até R$ 6.000 zero
de R$ 6.000,01 a R$ 9.000 7,5%
de R$ 9.000,01 a R$ 12.000 15%
de R$ 12.000,01 a R$ 15.000 22,5%
acima de R$ 15.000 27,5%
 













Fonte:  Terra Brasil

terça-feira, 18 de junho de 2013

A gestão tributária como garantia de sustentabilidade dos negócios

Os dispêndios com tributos representam, em média, 34% sobre o faturamento das empresas e os demais custos diretos e indiretos já são demasiadamente enxutos

De tempos em tempos ouvimos no meio empresarial questionamentos acerca das dificuldades para acompanhar os preços de vendas praticados por alguns concorrentes. Tais indagações são acompanhadas de conclusões geralmente precipitadas no sentido de que a concorrência estaria adotando procedimentos escusos, de forma  a permitir a prática de preços que se aproximam dos custos dos produtos.
 
Os dispêndios com tributos, como fartamente divulgado nos meios de comunicação, representam, em média, 34% sobre o faturamento das empresas e os demais custos diretos e indiretos já são demasiadamente enxutos. Por essa razão, recai sobre os primeiros a principal dúvida.

De fato, o cenário tributário atual demanda o reposicionamento das questões tributárias para o nível estratégico de administração das empresas, qualquer que seja o seu porte ou segmento de atuação.

As soluções tributárias há muito deixaram de ser meramente pontuais, requerendo que se traga à consideração os principais objetivos estratégicos atuais e futuros das empresas, de tal forma que os seus reflexos operacionais possam ser mapeados e administrados também sob a prisma da maior eficiência tributária legalmente possível.

Aludidas soluções podem proporcionar às empresas um diferencial competitivo frente à concorrência.

A complexidade do nosso sistema tributário nacional aliada à crescente necessidade de receitas pelas diversas esferas governamentais (União, Estados e Municípios), por outro lado, acabam ensejando um considerável número de exigências tributárias consideradas indevidas pelo Poder Judiciário, por ofensa à Constituição Federal e à própria lei muitas vezes.

O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, somente em 2013, julgou matérias de relevante impacto para as empresas de diversos segmentos, como é o caso da não inclusão das receitas de exportação decorrentes da variação cambial na base de cálculo do Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e a não incidência da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e do Programa de Integração Social sobre créditos de ICMS transferidos a terceiros, oriundos de operações de exportação.

O próprio Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, órgão do Ministério da Fazenda, que tem por finalidade julgar os recursos administrativos que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, em diversas decisões, apresentou um entendimento favorável aos contribuintes, no que toca aos créditos de PIS/Pasep e da Cofins, quando da aquisição de insumos.

Decisões como estas impactam positivamente a competitividade das empresas, na medida em que oportunizam redução da carga de  tributos e, por vezes, também reconhecem o direito à restituição de significativos valores a título de indébito tributário.

Nesse contexto, seja para a identificação de soluções pontuais ou para a realização de  complexa avaliação de cenários de modo a definir de maneira segura os caminhos e prioridades que possam conduzir à uma maior eficiência tributária e por conseguinte à sustentabilidade das operações, é sempre recomendável contar com profissionais  e consultorias especializadas e experientes em gestão de direitos.

Autor: Julian Carlo Simões de Matos é advogado e Sócio da Pactum Consultoria Empresarial

Fonte: www.administradores.com.br

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Brasileiros tomam as ruas do país contra corrupção, gastos públicos na Copa das Confederações e por mobilidade urbana

Luciano Nascimento Repórter da Agência Brasil


Uma série de manifestações mobilizou milhares de brasileiros em diferentes cidades do país nesta segunda-feira (17). Em São Paulo, os protestos reuniram pelo menos 30 mil pessoas. No Rio de Janeiro, ainda não há estimativas oficiais, mas a Cinelândia ficou tomada de manifestantes. Em Belo Horizonte, entre 18 mil e 20 mil pessoas. Em Brasília, cerca de 10 mil pessoas estão concentradas na Esplanada dos Ministérios e parte dos manifestantes chegou a subir a rampa e está neste momento na cobertura do Congresso Nacional.

Com o mote “Não são apenas 0,20 centavos”, além de se posicionar contra o preço do transporte público, os protestos criticaram a condução da política brasileira, a corrupção, os gastos públicos com as obras para as copas das Confederações e do Mundo de 2014.
As manifestações começaram a tomar corpo na última semana após as ações da Polícia Militar (PM), em São Paulo, que reagiram aos manifestantes contrários ao aumento da tarifa de transporte público na capital paulista. O episódio levou a Defensoria Pública do Estado de São Paulo a questionar a atitude da PM.


Em São Paulo, os manifestantes se concentraram no Largo da Batata e depois ocuparam as oito faixas da Avenida Brigadeiro Faria Lima.

Ao contrário do que ocorreu na última manifestação, na quinta-feira (13) – quando a presença da PM foi ostensiva – ativistas e policiais entraram em acordo e, até o momento, não houve registro de conflito.

No Rio de Janeiro, as dezenas de milhares de manifestantes marcharam pela Avenida Rio Branco e se dirigiram à Cinelândia, na região central da cidade, onde ocuparam as escadarias da Biblioteca Nacional e da Câmara de Vereadores. De lá, seguiram pela Avenida Almirante Barroso em direção à Avenida Presidente Antonio Carlos até a Assembleia Legislativa do Estado (Alerj). Houve confronto com a polícia e algumas pessoas queimaram um carro e depredaram uma viatura da PM.

Na capital mineira, a concentração do protesto teve início na Praça 7, no centro da capital. De lá, os manifestantes se dirigiram à Arena Mineirão, onde foi disputada nesta segunda a partida entre Nigéria X Taiti, pela Copa das Confederações.

Em Brasília, o protesto começou às 17h. Os manifestantes se concentraram em frente ao Museu da República e, de lá, marcharam em direção ao Congresso Nacional, na Esplanada dos Ministérios. No momento, eles estão na cobertura do Congresso e tomam também o gramado em frente ao Parlamento.

Apesar do caráter pacífico das manifestações, ressaltado pela palavra de ordem “Sem violência”, entoada em todos os protestos, confrontos entre policiais e manifestantes foram registrados em Belo Horizonte, em Brasília e no Rio de Janeiro.

Também houve registro de protestos em Fortaleza, em Curitiba, em Porto Alegre, em Salvador, em Belém e Campinas. Nós próximos dias, as manifestações, convocadas por meio das redes sociais, devem prosseguir.
* Colaborou Aline Leal // Edição: Lana Cristina
 

domingo, 16 de junho de 2013

TV TST tira as dúvidas sobre o recebimento do auxílio-creche


       No TV TST desta semana:

  • Auxílio-creche. Toda mãe trabalhadora tem direito, mas e o pai? Ele também recebe esse benefício? Veja no quadro Vale para eles, Vale para elas.
  • Esclareça suas dúvidas sobre acúmulo e desvio de função.
  • Saiba mais sobre o artigo 476 da CLT. Ele foi usado pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho durante análise de um caso referente a afastamento por auxílio doença.

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

sábado, 15 de junho de 2013

Escrituração Contábil Digital deve ser entregue até dia 28

As empresas tributadas pelo Lucro Real devem entregar, até 28 de junho, a Escrituração Contábil Digital referente ao ano base de 2012. Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da obrigação.

A ECD deve ser transmitida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) com assinatura eletrônica. A medida é prevista na Instrução Normativa 787/2007 da Receita Federal. A não entrega da documentação dentro do prazo gera multa de R$ 1,5 mil por mês-calendário ou fração. 
 

Legislação esportiva não prevê compensação ao clube em justa causa de jogador



As relações de trabalho entre atletas profissionais e seus clubes, devido a suas peculiaridades, seguem algumas regras específicas, previstas, atualmente, na Lei Pelé (Lei 9.615/1998). Alguns pontos, porém, não são contemplados na legislação. É o caso, entre outros, da dispensa por justa causa.
 
Assim como tem como obrigação contratual a participação em treinos, concentração, jogos, a manutenção do preparo físico e a disciplina tática dentro de campo, o jogador de futebol também deve se preservar em sua vida extracampo. Em casos extremos de indisciplina dentro ou fora de campo, o clube de futebol pode demiti-lo por justa causa, utilizando-se subsidiariamente dos casos autorizadores previstos no artigo 482 CLT.

As hipóteses de demissão de atletas profissionais estavam previstas no ordenamento jurídico até 2011, quando foi revogado o artigo 20 da Lei 6.354/1976, que dispunha sobre as relações de trabalho dessa categoria. O artigo admitia a justa causa para rescisão do contrato de trabalho e "eliminação do futebol nacional" nos casos de atos de improbidade, grave incontinência de conduta, condenação a pena de reclusão superior a dois anos e eliminação imposta pela entidade de direção máxima do futebol nacional (no caso, a Confederação Brasileira de Futebol – CBF) ou internacional (Federação Internacional de Futebol Association – FIFA). Com a edição da Lei Pelé, a lacuna não foi preenchida.

Lei omissa
Como ficaria então a situação do clube que, após longas tratativas com os atletas e seus empresários, investiu milhões na contratação daquele jogador considerado "diferenciado" em seu elenco e, depois, se viu às voltas com baixo rendimento decorrente de sua falta de disciplina, por exemplo? Para o ministro Alexandre Agra Belmonte, a discussão do assunto tem grande relevância, uma vez que a Lei Pelé é omissa a respeito desses casos.

O ministro observa que a lei prevê apenas que o contrato especial desportivo de trabalho pode terminar por dispensa sem justa causa, com a transferência para outra entidade ou o retorno do atleta que estava em inatividade num clube e se transfere para outro. Nesta última hipótese, o fato de ele estar se transferindo para outra entidade significa a quebra do contrato anterior.

Segundo o ministro, esta atitude é licita, desde que o atleta pague uma indenização ao clube empregador convencionada em até 2.000 vezes o valor do seu salário médio – a chamada "cláusula penal" ou cláusula indenizatória desportiva. Da mesma forma, nos casos em que ele anuncia sua aposentadoria, porém volta a jogar em outro clube em menos de três anos, também cabe a indenização.

Não há previsão legal, portanto, para a dispensa do atleta por justa causa. "Muitos especialistas entendem que a lei não faz a previsão porque seria um ‘tiro no pé'", observa Agra Belmonte. "Seria o mesmo que o clube estar jogando fora um investimento feito para ter o atleta, na medida em que, ao despedi-lo por justa causa, ele estaria perdendo o direito ao retorno do investimento".

O ministro, porém, não acredita que os clubes pensem dessa maneira, e cita como exemplo o caso do jogador Adriano, recentemente demitido por justa causa do Sport Club Corinthians Paulista. "Muitas vezes, fica amplamente demonstrada a necessidade de a entidade desportiva despedir o atleta por justa causa", afirma. Nesses casos, ele defende o pagamento de uma indenização ao clube. "Se na transferência de um clube para o outro o primeiro tem direito a uma indenização por abandono de serviço, da mesma forma o clube também deveria ser indenizado se ocorrem um dos casos de despedida por justa causa previstos na CLT", assinala. "Se o atleta deu causa ao término do contrato, ele tem que pagar a cláusula indenizatória, disciplinada no artigo 28 da Lei Pelé".

A despedida por justa causa também é defendida pelo advogado trabalhista Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga. Ele considera razoável o pagamento da indenização nesses casos, na medida em que o jogador obrigatoriamente tem que ter uma disciplina muito maior do que um trabalhador comum. Para o advogado, o atleta profissional deve se resguardar para enfrentar um grande volume de treinamentos e jogos, inclusive fora do período em que está à disposição do clube, e zelar por sua imagem.

Para Maurício Veiga, se o atleta, após ser demitido por justa causa, assinar com outro clube em um prazo de até seis meses, este clube poderia ser responsabilizado por esta cláusula indenizatória. "Este seria o procedimento correto a ser utilizado, pois o ‘novo' clube estaria ciente de que a demissão ocorrera por justa causa", observa.

(Dirceu Arcoverde/CF)
 

Afif diz que prioridade é desburocratizar ainda mais o Simples Nacional

Luciene Cruz
Repórter da Agência Brasil

O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Afif Domingos, disse dia (13) que uma das prioridades da pasta é desburocratizar ainda mais o Programa Simples Nacional para atingir um número maior de beneficiados.

Segundo o ministro, a elevação de patamar das empresas está no foco das ações. “Muitas empresas evitam crescer. Criam outra empresa, duas, três [empresas] para não passar o limite e não cair no tormento tributário, que é o sistema tributário como o todo. Temos que usar a imaginação de como fazer essa regra de passagem mais suave.”

“Nossa obsessão é simplificar o simples. Sempre fazer mais simples é um desafio. Quando se cria o protótipo de alguma coisa, você vai aperfeiçoando e modificando com o tempo. O simples foi criado e está sofrendo processo de aperfeiçoamento e melhoramento”, completou.
O Simples Nacional é um sistema mais enxuto de recolhimento de tributos de micro e pequenas empresas. De acordo com o programa, microempresas com receita bruta anual até R$ 360 mil e empresa de pequeno porte com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões no ano podem ser beneficiadas com o imposto reduzido.

Edição: Talita Cavalcante

terça-feira, 11 de junho de 2013

Veja os cuidados a serem tomados com a DIPJ 2013 para evitar problemas com a Receita Federal

Soluções com módulos de apuração, consolidação e armazenamento de dados fiscais tributários que ajudam a reduzir os casos de indeferimento ou substituições de livros fiscais, que já superam a casa do 50% do total analisado pela RFB referente a Escrituração Digital (SPED Contábil)

No dia 28 de junho termina o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2013) à Receita Federal.

Conforme disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.344/2013, todas as pessoas jurídicas – inclusive as equiparadas, jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas – deverão apresentar a declaração nesse ano.

“É muito importante atentar para o fato de que a DIPJ busca reunir informações sobre diferentes impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica – Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Por meio da declaração, a Receita tem acesso a inúmeras informações econômicas  fiscais das empresas, e pode fazer o cruzamento com outras declarações, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)”, lembra Vitoria Sanches, gerente especialista em soluções de Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil.

Segundo ela, um estudo realizado esse ano pela Receita Federal, do total de livros contábeis digitais (SPED Contábil) apresentados e analisados pelas juntas comerciais, cerca de  58% são indeferidos, colocados em exigência ou substituídos. “Esse é um ponto de atenção já que as informações contábeis serão alvo de cruzamento com a DIPJ. Uma boa saída para evitar que isso aconteça é lançar mão de soluções fiscais tributárias, como  Mastersaf DW, Mastersaf Smart e Mastersaf GF, que permitem gerar distintas obrigações digitais das três esferas legais, incluindo a DIPJ. O profissional responsável pela declaração encontra, nesse tipo de solução, módulos especificos e de fácil manejo para apresentação  de todas as informações cruciais, inclusive Transfer Pricing, Lalur, entre outros. Todos esses dados fiscais são armazenados em uma única base sistêmica que permite  o atendimento compliant ao fisco, além de facilitar um eventual processo de fiscalização futura”, diz Vitoria.

Um pequeno erro no preenchimento da DIPJ pode gerar à empresa prejuízos substanciais devido a esse cruzamento de informações que a Receita Federal realiza. “Exemplo é o crédito de Saldo Negativo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que as empresas podem utilizar para compensar com tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. O valor do crédito utilizado para compensação de tributos, por meio do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação  (PER/DCOMP) é cruzado com o valor indicado na DIPJ. Caso estejam divergentes, a compensação apresentada é indeferida, gerando uma autuação para a empresa em questão”, explica Vanessa Miranda, gerente de conteúdo para Tributos Diretos, da unidade de Tax & Accounting da Thomson Reuters.

Casos de Dispensas de DIPJ 2013

NÃO DEVEM entregar a DIPJ 2013ESTÃO PROIBIDAS de apresentar a DIPJ 2013
As empresas que, individualmente, exploram contratos de empreitada unicamente de mão-de-obra, sem o concurso de profissionais qualificados ou especializados ou sejam receptoras de apostas da Loteria Esportiva ou da Loteria de Números também não devem entregar o documento;O consórcio constituído com o propósito de concorrer à licitação para contratação de obras e serviços de engenharia, as companhias e quaisquer outras sociedades, independentemente de estarem sob o mesmo controle, e o consórcio constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante;
As pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público;As empresas que prestam serviços profissionais individualmente, mesmo quando possuam estabelecimento em que desenvolvam suas atividades e empreguem auxiliares; o condomínio de edificações;
O representante comercial, corretor, leiloeiro e despachante que exerça exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, desde que não o tenha praticado por conta própria, bem como os serventuários de justiça, tabeliães.Os fundos em condomínio e clubes de investimento; a sociedade em conta de participação (SCP), cujo resultado deve estar incluído na declaração da pessoa jurídica do sócio ostensivo.
(Fonte: Receita Federal)

Perda de prazo, omissão ou incorreção de dados gerará multas ao contribuinte

As pessoas jurídicas que deixarem de apresentar a Receita Federal a DIPJ até as 23h59 do dia 28 de junho de 2013 poderão ser punidas com penalidades que variam a partir de R$ 500,00 por mês calendário ou fração. “Os contribuintes que perderem o prazo de entrega deverão pagar uma multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor do Imposto de Renda Pessoa Jurídica declarado na DIPJ”. Vanessa alerta, contudo, que “DIPJs apresentadas com informações incorretas, inexatas, incompletas ou faltantes também serão passíveis de uma multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas”.

5 PONTOS DE ATENÇÃO NO PREENCHIMENTO DA DIPJ

1.Fichas 12A, 17, 14A e 18A – elas servem de base para verificação de créditos decorrentes de saldo negativo de IRPJ e CSLL, utilizados em PER/DCOMP;

2.Linhas correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, pois são confrontados com a DIRF apresentada pelas fontes pagadoras;

3.Valores informados na ficha 61A , que são confrontados com as informações apresentadas pelos sócios, conselheiros, titular ou dirigentes em suas Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física;

4.Valores apurados de IRPJ, CSLL e IPI, que serão confrontados com a DCTF;

5.Ficha 70, na qual são informadas, dentre outras, as receitas que poderão ser confrontadas com as que que serviram de base de cálculo da contribuição previdenciária sobre  receita bruta. 

(Autora: Vanessa Miranda, gerente de conteúdo de Tributos Diretos da Thomson Reuters no Brasil)

Matéria divulgada no site: www.administradores.com.br

sábado, 8 de junho de 2013

10 filmes que todo administrador deve assistir

O presidente do Conselho Federal de Administração (CFA), Sebastião Luiz de Mello, elaborou uma lista com 10 filmes que todo profissional de administração deve assistir



Assistir a um filme é, para muitos, um momento de lazer e diversão. Contudo, o cinema pode oferecer, além do entretenimento, importantes lições para a carreira profissional. O presidente do Conselho Federal de Administração (CFA), Sebastião Luiz de Mello, lista 10 filmes que, segundo ele, todo profissional de administração deveria ver para aprender sobre gestão, superação, liderança, trabalho em equipe, entre outros temas. 

Confira, abaixo, a lista preparada por Sebastião Mello.

 

Invictus


Direção: Clint Eastwood
O filme conta a história a partir da eleição de Nelson Mandela (Morgan Freeman) para presidente da África do Sul, quando o país ainda mantinha resquícios do apartheid. Para contornar a grave situação social e econômica, Mandela se une ao time nacional de rúgbi. “Este filme é interessante para os Administradores, pois o presidente Mandela terá uma relação próxima com o capitão do time, atuando como coach não para dar respostas, mas para fazer o atleta refletir sobre as situações e mudar seus comportamentos”, diz o presidente.

 

Amor sem Escalas


Direção: Jason Reitman
Ryan Bingham (George Clooney) tem por função demitir pessoas. Por estar acostumado com o desespero e a angústia alheiros, ele mesmo se tornou uma pessoa fria. Ele viaja para todas as cidades dos Estados Unidos demitindo pessoas. Mas seu chefe decide contratar Natalei Keener (Anna Kendrick), profissional que desenvolveu um sistema de demissão por videoconferência e, caso o sistema seja implementado, Ryan corre o risco de ficar sem emprego.  O filme mostra para os Administradores o conflito de gerência tradicional e gerência nova, que salta das escolas de negócios transformando as relações.

 

Um Sonho Possível


Direção: John Lee Hancock
“Este é um filme muito emocionante, baseado em um fato verídico”, opina Sebastião Mello. O jovem negro Michal Oher (Quinton Aaron) cresceu em lares adotivos. Sua vida muda quando ele conhece, no meio da rua, Leigh Ann (Sandra Bullock) que, sensibilizada pela situação do rapaz, decide leva-lo para dormir em sua casa. Ela e sua família decidem apostar no potencial de Michael, dando-lhe uma família, uma escola e a chance de jogar no time de futebol. O filme aborda temas como superação, esperança e como é importante a pessoa acreditar nela mesma. “Além disso, nos faz perceber que existem muitos talentos escondidos na empresa, esperando apenas uma oportunidade para fazer a diferença”, defende.

 

O homem que mudou o jogo


Direção: Bennett Miller
Esse é mais um filme que usa o esporte para nos ensinar importantes lições que valem para a vida pessoal e profissional. A película conta a história de um time de baseball com orçamento modesto que vem perdendo importantes atletas. O gerente do time, Billy Beane (Brad Pit) tenta conter os problemas, mas sem sucesso até conhecer Peter Brand (Jonha Hll). Beane adota as ideias de Brand e decide abrir mão de velhos conceitos de administração e passa a contratar jogadores pelo método defendido por Brand. A metodologia dá certo e o time vence vários jogos. O filme mostra como lidar com mudança, aborda princípios, obstinação, perseverança, além de deixar a mensagem da possibilidade de mudar o rumo das nossas vidas a partir da crença e da defesa inabalável de um princípio.

 

De pernas pro ar


Direção: Roberto Santucci 
Segundo Sebastião Mello, este é um filme muito divertido. Ele mostra a vida de Alice (Ingrid Guimarães), uma mulher workaholic que perde o emprego e o marido no mesmo dia. Mas tudo muda quando ela conhece a vizinha, que é dona de um sex shop em decadência. Alice percebe que o negócio está de mal a pior por falta gestão e decide, então, virar sócia da amiga. Para o presidente, como Alice tem amplo conhecimento na área de administração, ela consegue alavancar as vendas do sex shop e descobre que é possível dar a volta por cima, ser uma profissional de sucesso e ainda ter tempo para a família.

 

A fuga das galinhas


Direção: Peter Lord e Nick Park
Esta é uma animação britânica que conta a história de uma galinha que decide fugir do galinheiro após descobrir que seu futuro é virar comida. Ela e seus amigos vão viver várias aventuras para conseguirem alcançar seus objetivos. “O filme é interessante para os Administradores, pois traz lições como trabalho em equipe, estratégia e criatividade”, conta.

 

Monstros SA


Direção: Pete Docter
Neste filme, Mike e Sulley são monstros empregados da empresa Monstros S/A. A energia que a empresa gera provém dos gritos das crianças, mas como elas já não se assustam mais, o lucro da empresa começa a cair. Mas Sulley conhece uma garotinha e descobre que o riso dela também é capaz de gerar energia. O filme fala de reorganização na empresa, além de mostrar como é possível superar dificuldades se soubermos enxergar oportunidades, mesmo diante da crise.

 

Coach Carter - Treino Para a Vida


Direção: Thomas Carter
“Inspirado em uma história real, este filme é muito motivador”, fala Sebastião Mello. Ele conta a história de Ken Carter (Samuel L. Jackson), técnico de basquete que aceita treinar a equipe de um colégio da periferia. No local, ele precisa enfrentar a desmotivação de pais e alunos. Mesmo assim, ele consegue impor um rígido regime que, além de ajudar a melhorar as notas dos alunos, leva o time da escola a ganhar vários títulos. Para o presidente, o filme fala sobre liderança e do papel do líder para o bom trabalho em equipe.

 

Wall Street – O dinheiro nunca dorme


Direção: Oliver Stone
Gordon Gekko (Michael Douglas) sai da prisão após cumprir pena por fraude financeira e, impossibilitado de operar no mercado financeiro, ele passa parte do tempo palestrando e escrevendo livros. Até conhecer Jacob Moore (Shia LaBeouf), um operador idealista do mercado de Wall Street.  “O filme nos faz questionar até onde podemos ir para garantir sucesso e fama no mundo corporativo. Além disso, ensina a trabalhar com riscos”, afirma.

 

O discurso do Rei


Direção: Tom Hooper
Este é um filme que conta a história real de o rei da Inglaterra George VI, pai da atual rainha Elizabeth II. Ele sofria de uma gagueira que o impedia de discursar para grandes públicos, até conhecer o terapeuta Lionel Logue. Para Sebastião, esta relação entre os dois traz grandes ensinamentos para a Administração. “Uma delas é a importância dos líderes saberes se comunicar com eficiência e eficácia. Outra lição deste filme é a de que servir não significa dizer ‘sim’ a tudo. Apesar de estar atendendo ao Rei, Lionel mantém uma postura firme e exigente. Muitas vezes, diante de uma situação, um gestor precisa ser tão firme quanto Lionel, mas sem perder a delicadeza e o bom humor”, finaliza o presidente do CFA. Sebastião Mello.

Você pode ser um líder? Veja as 7 competências que todo chefe deve ter Especialista revela quais são essas competências e como elas devem ser praticadas

Por Luiza Belloni Veronesi 

Não é fácil ser um líder. Além das preocupações e responsabilidades, ainda há uma série de competências que um gestor deve ter para realizar uma boa liderança.
Segundo a consultora Cristiane Domingues Ribas, da De Bernt Entschev Human Capital, as competências de liderança podem ser praticadas e desenvolvidas pelos profissionais ao longo de uma carreira. “Um fator que pode ajudar nesta busca é a participação em grupos nos quais existam oportunidades de gerenciar pessoas, como em cursos de especialização, pós e idiomas”.

A consultora conta que, dessa forma, o indivíduo pode exercer a liderança como gestor de grupo e distribuir tarefas e prazos. “Praticar a liderança é extremamente produtivo, pois permite ao profissional vivenciar exemplos reais de gestão de pessoas, bem como analisar se tem perfil e prazer em liderar” comenta.

Quais são as competências, afinal?
Cristiane revela quais são essas competências e como elas devem ser praticadas. Confira as sete principais: 

1. Identificar e desenvolver talentos
Em vez de mostrar novas ideias o tempo todo, o chefe deve saber orientar, desenvolver e treinar as pessoas para que elas tragam novas ideias, na opinião da consultora. Por isso, estar envolvido com os colaboradores é fundamental para valorizá-los dentro de uma empresa e mostrar a eles que fazem parte da instituição. 

2. Planejar e definir metas
Segundo a especialista, além de um planejamento de carreira, ou seja, conhecer onde se quer chegar e como pretende chegar, o processo de liderança envolve o ato de aproximar a equipe, definindo o papel e as tarefas de cada integrante do grupo e auxiliando-os a focar na entrega dos resultados e no cumprimento das metas. 

3. Abrir mão do reconhecimento em prol da equipe
Saber nomear e dividir as conquistas com toda a equipe, em vez de reclamar as glórias somente para si, é outra competência essencial para um líder. “É importante saber reconhecer a parcela de contribuição de cada integrante da equipe e valorizar as ideias de cada um. Isso os incentiva a continuar contribuindo para o sucesso do grupo”, comenta Cristiane. 

4. Ser resiliente
Com o dinamismo atual do mercado, os gestores precisam ser ágeis e focados nas soluções, em vez de lamentar sobre os problemas, explica a consultora. “Os líderes devem ter bom equilíbrio emocional para saber lidar com situações difíceis e desafiadoras de maneira mais produtiva e assertiva. Desta maneira, não perdem a cabeça em momentos de conflito ou crise”.
Um líder resiliente é positivo em relação aos problemas e procura encontrar a melhor solução com tranquilidade e assertividade. Além disso, é flexível e aceita com maior facilidade as novidades e propostas. 

5. Escutar
Além de se comunicar e relacionar com facilidade, um bom líder precisa, antes de tudo, saber escutar – que é diferente de saber ouvir. Escutar significa considerar as propostas feitas, estar atento aos que os demais dizem, perceber e compreender as informações que a empresa lhe repassa. “É o ato de se preocupar com o que está ouvindo e compreender essas informações, demostrando assim interesse real pelas pessoas e pelo que dizem”, diz Cristiane. 

6. Servir de exemplo
Para ser um bom gestor, o líder precisa servir de exemplo a seus subordinados. Humildade e respeito são características intrínsecas para uma gestão eficaz. “Ser humilde permite ter uma equipe capaz de brigar e defender seus ideais. Isso acontece porque acreditam no papel do líder como conciliador e porque ele sabe reconhecer a capacidade, o conhecimento e o valor moral de seu time”. 

7. Gerenciar
O papel de gestão envolve muitos conflitos, processos, riscos e envolvimento com pessoas. “O profissional deve ter capacidade de avaliar situações e obter resultados, incentivar o trabalho em equipe e realizar feedbacks aos funcionários. A incapacidade de lidar em grupo, inclusive, é o principal fator eliminatório de candidatos a cargos executivos”. 

Fonte: www.infomoney.com.br

TV TST fala sobre a indenidade no direito do trabalho brasileiro


Na edição do TV TST desta semana:
- O Direito do Trabalho e os jogadores de futebol. O que a lei garante a esse profissional?
- Tempo para aposentadoria no Brasil. Saiba porque as mulheres precisam esperar menos que os homens para se aposentarem. É no quadro Vale para eles vale para elas
- Uma entrevista especial com o ministro do TST Augusto César de Carvalho sobre o livro que ele acaba de lançar: "Garantia de indenidade no Brasil".

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Receita libera consulta ao primeiro lote de restituições do IRPF 2013 na segunda-feira


Daniel Lima Repórter da Agência Brasil

A Receita Federal libera às 9h da próxima segunda-feira (10) a consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2013 (ano-calendário 2012). 

Na consulta também constarão lotes residuais das declarações dos últimos cinco anos, liberadas da malha fina.

No dia 17 de junho de 2013, as restituições de todos esses lotes serão depositadas no banco. Para o exercício de 2013, serão creditadas restituições para um total de 1,9 milhão de contribuintes, totalizando o valor recorde de R$ 2,7 bilhões, já corrigidos em 1,6%. Do exercício de 2012, serão creditadas restituições para um total de 17.829 contribuintes, totalizando R$ 58,6 milhões, já acrescidos de 8,85%.

Do exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 6.152 contribuintes, totalizando R$ 15,1 milhões, acrescidos de 19,6% e do exercício de 2010, serão 4.367 restituições, totalizando R$ 9,5 milhões, atualizadas em 29,75%. 

Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 2.018 contribuintes, totalizando R$ 3,5 milhões, corrigidas em 38,21% e de 2008, serão creditadas restituições a 255 pessoas, totalizando de R$ 449 mil, com correção de 50,28%.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na nternet ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativopara tablets e smarthphones que usam os sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple) que facilitam a consulta.

A Receita lembra que a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Edição: Lílian Beraldo

terça-feira, 4 de junho de 2013

Governo lança Portal do Empregador Doméstico – eSocial módulo empregador doméstico

O governo federal colocou em operação o Portal do Empregador Doméstico (eSocial – módulo empregador doméstico). O novo site está em fase experimental e facilita para os empregadores o cumprimento das obrigações estabelecidas na chamada “PEC das Domésticas” (Emenda Constitucional nº 72), que estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.

O novo Portal traz diversas funcionalidades para viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas, tais como:
1. possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto;
2. controle de horas extras;
3. cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e férias);
4. emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.
 

A utilização do Portal é opcional pelo empregador – que poderá fazer o próprio cadastro, e o do empregado, na página do eSocial. Além das funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o Portal ainda permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais.

O novo sistema terá como período inicial para registro das informações do(s) empregado(s) o mês de competência junho de 2013 (06/2013), com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho/2013 (07/2013).

O governo federal informa que, até que seja feita a regulamentação da EC 72, o recolhimento do FGTS continua opcional e segue sendo efetuado na Caixa Econômica Federal.
O Portal funcionará com base nos parâmetros da atual legislação, enquanto não for regulamentada a EC 72. Ou seja, as informações declaradas não gerarão quaisquer tipos de benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio-doença, seguro-acidente de trabalho ou seguro-desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os aprove e regulamente.

O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço www.esocial.gov.br, ou nos sítios do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do INSS, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal do Brasil.

Saliente-se que, a partir da regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados neste Portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com simplificação e agilidade.