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terça-feira, 13 de agosto de 2013

Kerry diz que EUA têm interesse em facilitar ingresso de brasileiros, mas isenção de visto vai demorar

Renata Giraldi Repórter da Agência Brasil

O secretário de Estado norte-americano, John Kerry, e o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, descartaram hoje (13) a liberação de vistos para brasileiros que queiram entrar nos Estados Unidos e norte-americanos que desejam ingressar no Brasil. Mas ambos ressaltaram que é possível em outubro, durante a visita da presidenta Dilma Rousseff a Washington, firmar um acordo para facilitar a entrada de brasileiros em território norte-americano, por meio do Programa Global Entry.

A ideia do programa é permitir a entrada de brasileiros em território norte-americano sem passar pelas filas de imigração. Mas a medida não deve beneficiar turistas eventuais, apenas os brasileiros que visitam os Estados Unidos com maior assiduidade, na maioria das vezes em viagens a trabalho.

“Nós estamos empenhados em apressar ao máximo esse acordo e nos orgulhamos muito em ter dinamizado no último ano a concessão de vistos a brasileiros para viagens de negócios e turismo. No ano passado, nós recebemos 1 milhão de pedidos de concessão de vistos vindos de toda parte do Brasil”, ressaltou Kerry.

Para Kerry e Patriota, é possível no futuro o fim da exigência de vistos, porém, ambos concordam que o processo deve demorar. “É possível chegar [a isso]. Mas ainda temos um caminho a percorrer. Queremos que o maior número de brasileiros nos visite”, disse o secretário de Estado norte-americano. “A eliminação do visto é mais complexa”, resumiu o chanceler brasileiro.  

As regras do Global Entry são as mesmas para todos os 11 países que participam do programa, como Alemanha, Japão e Reino Unido. Se aprovada a concessão para receber o Global Entry, o brasileiro que for aos Estados Unidos recebe um cartão com código de barras. Assim, a pessoa não precisa entrar na fila de imigração. A validade do cartão é cinco anos.
Edição: Carolina Pimentel

Empregado dispensado por justa causa não receberá férias proporcionais

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Com o entendimento que o empregado dispensado por justa causa não tem direito ao recebimento de férias proporcionais, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que condenou a JBS S. A., ao pagamento da verba a um empregado demitido naquela condição.
 
Na reclamação, o empregado afirmou que, apesar de ter sido contratado como auxiliar geral, sempre trabalhou como operador de máquinas, no setor de extrato de carne, por mais de dois anos até ser demitido, sob a justificativa de "comportamento desidioso" devido a reiteradas atitudes faltosas, avaliadas como exemplo negativo para os demais empregados. A sentença deferiu ao trabalhador as férias proporcionais, acrescidas de 1/3, com fundamento na Convençã0 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Em recurso ao TST, a empresa sustentou a ilegalidade do pagamento da verba ao empregado e teve o pleito reconhecido pela relatora que examinou o recurso na Sexta Turma, ministra Kátia Magalhães Arruda. A relatora observou que o entendimento do TST é de que, mesmo após a vigência da convenção da OIT, o empregado dispensado por motivo justo não tem direito às férias proporcionais, como estabelece a Súmula 171 do Tribunal.

Segundo a relatora, a Convenção 132 da OIT não trata de demissão por justa causa, por isso a legislação específica sobre o tema é a que deve ser aplicada ao caso. Acrescentou ainda que, para ter eficácia, a convenção necessita de regulamentação por lei federal ou negociação coletiva. A norma específica é a dos artigos 146, parágrafo único, e 147 da CLT.

Assim, a relatora excluiu da condenação imposta à empresa o pagamento das férias proporcionais, com acréscimo do terço constitucional, e julgou improcedente a reclamação do empregado. Seu voto foi seguido por unanimidade.   

Fonte: TST
Matéria publicada no Jornal Contábil

Lei de Transparência Tributária

Lei de Transparência Tributária 
Sinopse: Criada para aumentar a transparência das informações, a Lei nº 12.741/2012 determina que as notas fiscais apresentem os valores dos tributos embutidos na formação dos preços dos produtos e serviços. Essa obrigação já começou, mas ainda há muitas dúvidas sobre o tema. - Participantes: Antonio Wanderlan Pereira Saraiva, Pedagogo com especialização em Contabilidade e Controladoria Empresarial. Daisy Christine Hette Eastwood, Empresária contábil, advogada e conselheira do CRC SP.
Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

sábado, 10 de agosto de 2013

Portal registra 3,127 milhões de microempreendedores no País

A partir dos dados do Portal do Empreendedor, que aponta que estão cadastrados 3,127 milhões de pessoas como microempreendedores individuais (MEIs), a perspectiva do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae) é que, em 2014, esse número chegue a 4,3 milhões, ultrapassando o número de micro e pequenas empresas (MPEs).

Pode se enquadrar como microempreendedor individual aquele que trabalha por conta própria, com faturamento máximo anual de até R$ 60 mil, e não participa em outra empresa como sócio ou titular. Ao se legalizar, o MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Entre as vantagens oferecidas pela Lei Geral das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – que criou condições especiais para o trabalhador informal poder se tornar um MEI ou MPE legalizado -, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

“A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa permite que o trabalhador legalize sua situação profissional a um baixo custo tributário e burocrático. Essa facilitação é positiva porque os pequenos são grandes geradores de renda, riqueza e oportunidades de trabalho”, aponta Glauco Pinheiro da Cruz, diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil.

Além disso, o MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos seguintes tributos federais: Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Em vez disso, paga um valor fixo mensal de 5% do salário mínimo (R$ 33,90), R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) e R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).

“O que começa como um pequeno negócio pode virar uma média ou grande empresa no futuro. Então nada mais justo do que investir cada vez mais no seu fortalecimento, já que os menores são maioria não só aqui, mas em todo o mundo, e são grandes geradores de renda, riqueza e oportunidades de trabalho”, destaca Glauco.

Além dos empreendedores individuais, também podem recolher impostos pelo Simples as microempresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e as pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões. Ambas não têm limite para a contratação de funcionários. É também permitido contabilizar as receitas com os produtos exportados separadamente daquelas conseguidas no mercado interno. Assim, uma empresa de pequeno porte pode faturar até R$ 7,2 mi por ano e permanecer enquadrada no regime.

“Investir em uma ideia de negócio exige muita pesquisa, preparo e planejamento para uma gestão correta e atualizada, de acordo com as tendências do mercado. Muitas vezes, um grande problema deste empresário é que ele entende muito sobre o produto ou serviço que oferta, mas não tem noção de administração, o que é fundamental. Com esse planejamento é possível se programar para períodos menos favoráveis, como de queda nas vendas, por exemplo, tendo capital de giro e mantendo as obrigações em dia”, conclui o consultor. 
Fonte: DCI – SP
Matéria publicada no site do Conselho Federal de Contabilidade 

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Mantida justa causa de empregada que não retornou ao trabalho após acidente

Uma empregada da Milbratz Comercial Ltda., de Minas Gerais, dispensada sob a justificativa de abandono de emprego, após sofrer acidente de trabalho e não retornar ao trabalho, não conseguiu demonstrar à Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a ilegalidade da sua demissão. A Turma negou provimento a seu agravo de instrumento contra decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que sofreu acidente quando fazia a lavagem de um balão propagandístico localizado em frente à empresa. Contou que ao levantar a vassoura, apoiando-se na ponta dos pés, desequilibrou-se no gramado molhado, escorregou e caiu, sofrendo traumatismo na coluna lombar. Ela alegou que só não voltou ao trabalho, após a alta do INSS, por que estava debilitada.  

Consta da decisão do Tribunal Regional a conclusão do laudo pericial atestando que a empregada é portadora de hérnia de disco decorrente de processos degenerativos sem qualquer relação com o trabalho, e de fibromialgia, doença que altera os mecanismos de percepção de dor.

Ao examinar o agravo de instrumento da empregada na Segunda Turma, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, observou que o TRT, a quem compete a análise dos fatos e provas do processo, concluiu que a empresa comprovou devidamente o abandono de emprego da trabalhadora. Mesmo após ter sido comunicada pelo empregador, por meio de correspondências em jornal de circulação local, ela não retornou ao trabalho.

O relator esclareceu que, para se concluir de forma diversa, como pretendia a empregada, seria necessário reexaminar os elementos de provas produzidos no processo, o que não é permitido nesta fase recursal, como estabelece a Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime.
(Mário Correia/CF)
 

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Arrendamento de seis portos aumentará capacidade dos terminais em 48 milhões de toneladas anuais


Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil
 
Os arrendamentos previstos pelo governo federal para os portos de Santos, em São Paulo, e de Santarém, Outeiro, Vila do Conde, Belém e Miramar, no Pará, aumentarão em 48 milhões de toneladas anuais a capacidade dos terminais. Os investimentos previstos para os portos dos dois estados somam R$ 3 bilhões, informou hoje (9) o secretário especial de Portos, ministro Leônidas Cristino.

O governo não trabalha com uma uma taxa de retorno fechada, mas estima que ela ficará em cerca de 7%, disse a chefe da Casa Civil, ministra Gleisi Hoffmann, ao anunciar o início de uma consulta pública, que deve durar 30 dias, em busca de “adequações” ao estudo.

“A taxa de retorno é apenas referência da variável de leilão, como é também [no caso de] investimentos, demanda e custo. Não é uma taxa de retorno fechada. É proveniente dos estudos e deve ficar em torno de 7%, mas a maioria das licitações será por capacidade de movimentação. Então, a taxa de retorno não é essencial, neste sentido. Se os contratos cumprirem todas as condições, a taxa de retorno pode ir muito além, e o governo não tem nenhum problema quanto a isso”, explicou Gleisi. “Com eficiência e com os procedimentos de gestão que os empresários têm, essa taxa pode ser maximizada.”


A ministra pediu que, nas contribuições a serem apresentadas durante o período de audiências públicas, o setor privado analise o estudo “com olhar de contribuição e críticas positivas”. “É a primeira proposta, e a contribuição do setor privado, dos operadores e principalmente do setor produtivo, que é usuário do setor portuário, será importante para que tenhamos excelência no leilão desses terminais”, disse a ministra, ressaltando que o objetivo do governo, ao tentar responder à demanda, é reduzir custos e dar competitividade ao país.

No Porto de Santos, serão investidos R$ 1,39 bilhão, com o objetivo de aumentar em 27 milhões de toneladas a capacidade registrada no ano passado (105 milhões de toneladas). Serão licitados 11 terminais nas 20 áreas previstas. Só na área destinada a grãos, a expectativa de investimentos é R$ 473 milhões, para aumentar em 77% a capacidade atual, que deve passar de 14,7 milhões de toneladas para 26 milhões de toneladas.

Ainda no Porto de Santos, estão previstos R$ 190 milhões em investimentos nas áreas destinadas a transportes de fertilizantes para aumentar em 28% a capacidade, passando das atuais 6,1 milhões de toneladas para 7,8 milhões. Os investimentos estimados para o transporte de granéis líquidos é R$ 304 milhões, para um aumento de 74% na capacidade atual, que passará de 11,1 milhões de toneladas para 19,3 milhões.

Para a parte destinada à celulose, os recursos somam R$ 420 milhões, e o aumento estimado da capacidade é 194%, para chegar a 5,2 milhões de toneladas.

Nos cinco portos do Pará (Santarém, Outeiro, Vila do Conde, Belém e Miramar), serão investidos R$ 1,6 bilhão para arrendamento de 20 áreas. Com isso, haverá aumento de 21,2 milhões de toneladas ante 22,4 milhões de toneladas movimentadas no ano passado.

Para grãos, os investimento estimados totalizam R$ 695 milhões, para aumentar em 490% da capacidade atual (2,5 milhões de toneladas). Com o crescimento da capacidade em mais 12 milhões de toneladas, os portos paraenses poderão transportar 14,5 milhões de toneladas de grãos.

A previsão de investimentos em áreas destinadas a granéis líquidos é R$ 413 milhões, para elevar em 107% a capacidade atual – que passará das atuais 4,4 milhões de toneladas para 9,3 milhões. "[No Pará,] haverá transferência dos combustíveis de Miramar para o novo terminal em Vila do Conde, mas o GLP [gás liquefeito de petróleo] permanece em Miramar", disse o ministro Leônidas Cristino.

São esperados R$ 79 milhões em investimentos nas áreas destinadas ao transporte de contêineres, para aumentar em 11% a atual capacidade.

Os financiamentos serão feitos pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com juros calculados pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), mais até 2,5%. Serão dados três anos de carência e até 20 anos de amortização. A alavancagem será 65%.
A consulta pública terá início na próxima segunda-feira (12) e será encerrada no dia 6 de setembro. O edital deve ser publicado no dia 25 de outubro.

Edição: Nádia Franco
Fonte:  Agência Brasil

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Empresas ajudam a alavancar projetos culturais e sociais

Roberta Mello
TIAGO CAPELINI/DIVULGAÇÃO/JC
Arrecadação por meio de dedução pode atrair investimentos e expandir o trabalho da ONG Doutorzinhos
Arrecadação por meio de dedução 
pode atrair investimentos e expandir
o trabalho da ONG Doutorzinhos
Há quem acredite que um espetáculo artístico ou projeto social deva contar apenas com o talento e a vocação dos seus atores. Não é bem assim. Através das leis de incentivo fiscal do governo federal, estadual ou municipal, toda pessoa física ou jurídica pode colaborar diretamente com os projetos que escolher.  
A mais conhecida é a Lei Federal de Incentivo à Cultura (8.313/91), popularmente chamada de Lei Rouanet. De acordo com essa resolução, todas as pessoas jurídicas e físicas que sejam tributadas podem destinar uma parcela do total arrecadado a uma iniciativa previamente selecionada para fazer a captação. Os incentivadores que colaborarem com esse tipo de apoio podem ter o total ou parte do valor desembolsado deduzido do Imposto de Renda de até 4% do total devido para empresas e de até 6% para pessoas físicas.

A dedução é feita de forma simples, por meio da comprovação do depósito bancário no valor do patrocínio na conta especial do projeto, que apresentará às empresas patrocinadoras um recibo no valor do depósito efetuado. O procedimento é o mesmo que se faz, por exemplo, com um recibo de uma consulta médica: a dedução é feita no momento do pagamento do IR. Assim, se a empresa efetua pagamento mensal, pode deduzir no próprio mês em que foi pago o patrocínio. Se fizer pagamento anual, a dedução será feita no ano seguinte, quando do preenchimento da declaração do IRPJ.

Além da Lei de Incentivo à Cultura, outras normas, como a Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei do Esporte, a Lei do Audiovisual e a Lei do Idoso (sancionada recentemente) podem servir como apoio ao financiamento de projetos. E há ainda leis estaduais, como a Pró-Cultura RS, no Rio Grande do Sul, e a Funcriança, da prefeitura municipal de Porto Alegre.

A organização não governamental (ONG) Doutorzinhos, de Porto Alegre, é um exemplo de projeto social prestes a receber um empurrão graças à captação via dedução fiscal. Aprovada na metade do ano passado pelo Ministério da Cultura (Minc) para iniciar a captação de recursos financeiros através do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), a Doutorzinhos atua em hospitais da Capital com voluntários fantasiados de palhaços, bem ao estilo do precursor deste modelo de intervenção médica, o norte-americano Patch Adams (popularizado pelo filme Patch Adams – O amor é contagioso).

A ONG ainda conta apenas com o dinheiro do próprio bolso dos voluntários. Porém, com o aumento da visibilidade, principalmente após a visita de Patch à iniciativa, um dos fundadores da ONG, o empresário e advogado Maurício Bagarollo, viu na arrecadação por meio de dedução fiscal a oportunidade de atrair investimentos e expandir o trabalho do grupo. 

O projeto já foi aprovado pelo Minc e prevê a construção de um espaço para o treinamento dos voluntários e a contratação de pessoal apto a cuidar de atividades de administração e controlar os dados das visitas. “O voluntário precisa passar por um período de treinamento que dura seis meses e, atualmente, é feito em algum espaço cedido por um dos hospitais nos quais trabalhamos. Se quisermos ampliar o projeto e levá-lo a instituições de outas cidades, devemos contar com uma infraestrutura melhor”, destacou.

Os 28 voluntários fazem visitas regulares a pacientes de cinco instituições porto-alegrenses que, conforme Bagarollo, impactam de 10  mil a 14 mil pessoas por mês. A iniciativa busca a captação junto às pessoas jurídicas, mas as pessoas físicas são apontadas como o público mais importante a ser atraído. “As pessoas físicas são as que mais querem ajudar e não sabem como fazê-lo”, destacou. 

O segmento pessoas físicas ainda é pouco explorado pelas empresas de captação de recursos, concorda Renato Paixão. “Existem classes que pagam muito imposto de renda. Se uma pessoa tiver um salário de 12 a 15 mil reais por mês, ela vai ser tributada em torno de 27%, e, se ela não tiver muitas deduções, vai ter um valor a doar na casa de 2 mil reais”, exemplificou o sócio da VR Projetos. 

Benefícios fiscais podem fazer a diferença

Paixão diz que ainda há falta de conhecimento sobre as leis de incentivo.  FREDY VIEIRA/JC
Mesmo com a popularização das leis de incentivo, o Rio Grande do Sul continua tendo orçamentos muito pequenos se comparado com os registrados em São Paulo e no Rio de Janeiro. Conforme dados da VR Projetos, o orçamento de São Paulo e Rio de Janeiro dentro da principal regra federal de dedução fiscal, a Lei Federal de Incentivo à Cultura, representa 90% do orçamento total. No Rio Grande do Sul, no ano passado, os incentivos não chegaram a R$ 30 milhões, enquanto São Paulo atingiu a marca de mais de R$ 400 milhões. 

Segundo o sócio-proprietário da VR Projetos, Renato Paixão, as principais causas dos baixos benefícios concedidos ao Estado são a diferença de extensão do mercado, na comparação com São Paulo, já que a maioria das corporações está no Sudeste, e a falta de informação e conhecimento sobre as leis de incentivo fiscal. “Esta é uma questão ligada ao PIB, que está mais concentrado na região Sudeste, e ao receio que algumas pessoas têm em ter de tratar com a Receita Federal”, adverte Paixão.

O Estado conta com uma legislação própria. A Lei de Incentivo à Cultura (LIC), integrante do Pró-Cultura RS, garante que as empresas gaúchas que recolhem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e não estão enquadradas no Simples Nacional possam destinar parte do imposto pago a algum projeto gaúcho.

Conforme a diretora de Economia da Secretaria da Cultura, Denise Viana Pereira, os investimentos feitos pela dedução do ICMS são relevantes para o Estado, tanto é que o órgão alterou o limite histórico da isenção de R$ 28 milhões para R$ 35 milhões em 2012. Dados oficiais revelam que até julho deste ano já foram liberados mais de R$ 17 milhões em incentivos fiscais para os projetos aprovados pelo Pró-Cultura, devendo extrapolar os mais de R$ 29 mil investidos no ano passado.

Para a diretora de economia da Secretaria da Cultura do Estado, Denise Viana Pereira, “já há um grande conhecimento por parte dos produtores culturais e até mesmo das prefeituras da Capital e dos municípios do Interior do Estado que acorrem a esses mecanismos para viabilizar suas atividades, produtos e projetos culturais”. Renato Paixão rebate dizendo que ainda faltam informação e conhecimento das empresas sobre a legislação.

“Alguns empresários têm receio de usar estas leis por acharem que terão complicações com a Receita, o que não é verdade”, garante Paixão. Ainda temos muito a fazer no Estado para atrair investidores, mas a tendência é que o panorama melhore muito com o passar dos anos.

Especialistas em captação de recursos aproximam doadores de produtores 

 

Na pequena comunidade de Linha Cristal, no Interior do Estado, os moradores se unem para resolver um problema que aflige os moradores: construir uma fossa no arroio e acabar com o mau cheiro. No entanto, a prefeitura só conta com recursos para que seja produzido um filme de ficção. Assim se desenrola a história de Saneamento Básico , o filme (2007), da Casa de Cinema de Porto Alegre. A história, com roteiro e direção de Jorge Furtado, mostra as dificuldades dos moradores para conseguir fazer as filmagens, da busca de patrocinadores à utilização dos recursos públicos.

Da telona para a vida real, a realidade segue a mesma: os produtores culturais reclamam da complexidade de bancar iniciativas culturais no Brasil. A fim de facilitar a aproximação das pessoas físicas e jurídicas interessadas em colaborar com projetos culturais e sociais dos seus produtores, ganham força as empresas especializadas na captação de recursos, como a gaúcha VR Projetos e a Quero Incentivar, de São Paulo. 

As organizações prestam assessoramento aos proponentes dos incentivos e fazem a ligação entre os produtores culturais e os doadores ou patrocinadores interessados em destinar verbas a essas iniciativas através da dedução fiscal.

A VR Projetos surgiu para abarcar um nicho do mercado que tem interesse em apoiar projetos independentes, mas não tem tempo para contatá-los. A companhia, radicada em Porto Alegre, com abrangência nacional, assessora grandes organizações, ou seja, aquelas que são tributadas pelo lucro real, na utilização da dedução de 4% do Imposto de Renda que teriam de pagar na destinação deste a uma finalidade cultural, social ou esportiva. A instituição já ajudou a alavancar mais de 200 ações culturais e se mantém com a verba prevista no projeto para a captação de recurso feita pelo agenciador (pagamento da rubrica de agenciamento).

“Nós tentamos entender realmente o que a empresa faz, a política de comunicação e mar-keting, onde ela está atuando, para apresentar um projeto que venha ao encontro desta linha de comunicação”, explica o sócio-proprietário da VR, Renato Paixão.  

A sócia da VR Projetos, Vera Shida, lembra que, além de fazer esta conexão entre patrocinador e patrocinado, a empresa também acompanha o desenvolvimento do projeto, pois muitas contratantes deixam de incentivar projetos porque não têm um profissional do quadro de funcionários capaz de acompanhar sua execução. “Somos um braço do patrocinador em relação ao seu incentivo”, descreve Vera. “O métier do artista é estar no palco, então ele não tem essa formação comercial. Nós somos o elo entre a iniciativa privada e o produtor cultural”, completa Paixão. 

Outra empresa que auxilia na captação de recursos para projetos culturais junto às organizações através de incentivos fiscais é o site Quero Incentivar. Ele funciona de forma independente, sem qualquer tipo de financiamento, e pode ser usado para veiculação dos projetos ou consulta por qualquer interessado em colaborar. 

Segundo um dos idealizadores da página, Guilherme Mello, a ideia surgiu de forma completamente natural, já que os outros criadores do site são membros de agências especializadas na captação de recursos, mas sentiam falta de uma plataforma que atraísse os produtores culturais. “Nós vimos que havia uma dificuldade em encontrar bons projetos culturais já selecionados pelo Minc para receber verbas através de incentivos fiscais”, diz o publicitário. 

O Quero Incentivar conta com projetos culturais de diversos estados do País e apresenta as diferentes possiblidades de dedução fiscal de acordo com as legislações estaduais e municipais. A navegação é simplificada pelo agrupamento dos projetos em filtros que agrupam por categorias culturais, região, valor do incentivo e outras. 

Para expor o projeto no site, basta realizar uma inscrição gratuita. Conforme Mello, o objetivo é permitir que projetos menores e independentes sejam vistos pelas empresas interessadas, “descentralizando os investimentos que antes ficavam concentrados nas mãos das grandes empresas e dos grandes projetos”. 

Com um ano de existência, o site já abrigou mais de 400 projetos culturais. Mello ainda aponta que a Quero Incentivar pretende se expandir e aperfeiçoar a plataforma web para acompanhar todos os trâmites do repasse de recursos das empresas ou pessoas físicas aos projetos divulgados. 

“Atualmente, não conseguimos acompanhar todas as fases da captação, apenas disponibilizamos o contato do produtor cultural no site, e o empresário tem de entrar em contato diretamente com ele”, admite. 

“Não sabemos quantos projetos foram incentivados, mas muitas vezes os produtores culturais nos ligam para agradecer e dizer que se não fosse pela oportunidade de divulgação da Quero Incentivar, não teriam conseguido tocar o projeto adiante. Isso é o mais gratificante do nosso trabalho”, concluiu.

Bettanin participa das leis em todas as esferas de governo

 

Trazida à Capital recentemente, a mostra Uma casa, mil olhares, realizada no shopping Iguatemi, foi patrocinada pela empresa Bettanin totalmente através da dedução fiscal proporcionada pela Lei Federal de Incentivo à Cultura. Adepta desde 2011 da destinação de uma parte do Imposto de Renda devido a projetos culturais, sociais e esportivos, a empresa de produtos de limpeza doméstica Bettanin já colaborou com sete projetos através de incentivos fiscais, cinco deles por meio da Lei Rouanet, um pela Lei Estadual da Cultura e um último pelo Funcriança, da prefeitura municipal de Porto Alegre. 

Conforme a coordenadora de projetos sociais e presidente do Conselho de Família da organização, Rosane Bettanin, a empresa sempre teve interesse em ajudar a comunidade e foi exatamente pelo desenvolvimento de projetos nos arredores da fábrica, em Esteio, que a VR Projetos decidiu procurá-los. “A VR entrou em contato com a exposição itinerante da Casa Sustentável em outras capitais e decidiu nos apresentar o projeto para ajudarmos a trazê-la a Porto Alegre totalmente através da dedução fiscal”, contou Rosane. 

“O uso das leis de incentivos só traze retornos positivos às empresas. Este em especial foi positivo tanto para a comunidade, pela causa social da exposição, quanto para a marca”, disse a coordenadora de projetos sociais da Bettanin. O patrocínio garante que a logotipia esteja presente nos materiais de divulgação do evento, e na casa da Uma casa mil olhares, também nos produtos de dentro da casa, o que, para Rosane, “garante um ótimo retorno de imagem”. 

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Isenção de IR para participação no lucro sobe para R$ 6.270

Valor é para 2014; se correção de 4,5% se mantiver nos próximos anos, R$ 6.552,15 ficarão livres do imposto em 2015

Marcos Cézari

A partir de 2014, a tabela anual usada para calcular o Imposto de Renda na fonte sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas (PLR) será corrigida pelo mesmo percentual de reajuste da tabela mensal incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas. 

Como a tabela mensal será corrigida em 4,5% em 1º de janeiro de 2014, esse mesmo percentual será aplicado à tabela anual. Assim, o limite atual de isenção da PLR, que é de R$ 6.000 neste ano, subirá para R$ 6.270. 

A correção foi autorizada pela lei nº 12.832, de 20 de junho, que traz as regras sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas. 

Se o governo mantiver a correção de 4,5% para os próximos anos (isso ainda dependerá de aprovação pelo Congresso), em 2015 a isenção passará para R$ 6.552,15. 

Segundo a lei, a PLR está sujeita à tributação do IR exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês pelo trabalhador. 

A tributação é feita pela tabela anual e não integrará a base de cálculo na declaração do IR. 

A lei permite a dedução, da base de cálculo da PLR, das despesas com pensão alimentícia se houver decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou separação consensual com escritura pública prevendo pagamentos sobre valores dessa natureza. 

A lei também estabelece a formação de comissão paritária entre patrões e empregados para decidir sobre questões relacionadas à participação nos lucros. A empresa terá de prestar informações aos representantes dos trabalhadores para justificar as negociações. 

Do acordo devem constar programas de metas, índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa.

Fonte: Folha de S.Paulo
Matéria divulgada no site http://www.contadores.cnt.br/

sábado, 3 de agosto de 2013

CFC publica Resolução que regula procedimentos da nova Lei de lavagem de dinheiro



Comunicação CFC



A Resolução CFC nº 1.445/13 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 30 de julho (Seção 1, páginas 151 e 152), e está disponível para consulta no site do CFC. A Resolução dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis, quando no exercício de suas funções, para cumprimento das obrigações previstas na Lei n.º 9.613/1998 e alterações posteriores.

Após meses de discussões, pelos membros da Comissão de Defesa dos Direitos e Prerrogativas do Profissional Contábil, composta por representantes do CFC, dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), da Fenacon e do Ibracon, a Resolução foi aprovada pelo Plenário do CFC no dia 26 de julho.

A Resolução disciplina como os profissionais e as organizações contábeis deverão fornecer informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), conforme previsto nos acordos internacionais de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, dos quais o Brasil é signatário.

Para o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC e coordenador da Comissão, Enory Spinelli, a Resolução tem por objetivo regulamentar a Lei e também proteger o profissional de possíveis riscos nos quais possa incorrer no exercício da atividade contábil.

Membros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras participaram das discussões com a Comissão instalada pelo CFC. O Coaf é o órgão federal responsável por disciplinar, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas dessa lei.

Acesse aqui o conteúdo da Resolução.


Fiscalizações Previdenciárias: Responsabilidade de sócios e diretores

Redator

Contínuo que exerceu a função de desenhista receberá por desvio de função


A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso do Município de Colatina pelo qual buscava reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que havia concedido a um contínuo as verbas trabalhistas referentes aos cinco anos em que desviado de sua função, exerceu a função de desenhista.

Em sua inicial o funcionário municipal descreveu que foi aprovado em concurso público para exercer a função de contínuo. Após 9 anos, foi desviado de sua função para exercer a de desenhista. Na nova tarefa trabalhou durante cinco anos, porém não recebia o mesmo salário de outros dois desenhistas, e sim o de contínuo (salário mínimo). Fundamenta seu pedido no princípio trabalhista do salário igual para o mesmo trabalho desenvolvido. Em sua reclamação pedia o pagamento e os reflexos relativos ao desvio de função.

O município, por sua vez, sustentou que as diferenças salariais não eram devidas, uma vez que a sua concessão seria admitir o ingresso do contínuo no serviço público sem concurso, o que violaria o artigo 37, II, § 2º da Constituição Federal.

A Vara do Trabalho de Colatina decidiu que eram devidas ao funcionário as diferenças salariais decorrentes do exercício de atribuições próprias do cargo de desenhista, desempenhada entre 2002 e 2007, devendo ser observado o padrão do vencimento inicial da carreira de Desenhista I, com as devidas progressões. Da mesma forma entendeu o Tribunal Regional do Trabalho ao manter a concessão. O juízo, porém, negou ao funcionário a pretendida progressão direta ao cargo de Desenhista II, observando que deveria ser respeitada a progressão funcional.

O relator na Turma ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ao votar pelo não conhecimento do recurso, observou que a SDI-1 já firmou entendimento através da Orientação Jurisprudencial 125 de que o simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas.

Para o ministro, o desvio de função "importa desrespeito à norma de ordem pública contida no art. 468 da CLT", sendo assim entendeu ser obrigação do empregador ressarcir o empregado com o pagamento de diferenças salariais compatíveis com a função exercida. Entendeu que neste caso não se trata de ascensão a outro cargo mediante reenquadramento, mas tão somente a reparação econômica da lesão de direito.

(Dirceu Arcoverde/AR)
 
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte: Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Direitos do Empregado Doméstico

Com a aprovação da Emenda Constitucional n° 72, que ocorreu em 02/04/2013, o empregado doméstico passou a ter novos direitos. Alguns deles independem de regulamentação e, por este motivo, entraram em vigor imediatamente, incorporando-se àqueles já previstos anteriormente na Constituição e em leis esparsas. Outros ainda dependem de regulamentação, o que deve ocorrer com a publicação de uma lei específica, cujo projeto está em discussão no Congresso Nacional.

 

O que está valendo hoje

Dos direitos em vigor, destacamos:

 

Salário mínimo

O salário mínimo nacional atual é de R$ 678,00. Há Estados em que existem leis estaduais garantindo um piso salarial da categoria superior ao salário mínimo, que deve ser observado pelo empregador.

 

Jornada de Trabalho

A Jornada de trabalho estabelecida pela Constituição é de até 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias. Jornadas inferiores podem ser realizadas, desde que previstas contratualmente, com especificação da jornada diária e o(s) dia(s) de descanso.

 

13º salário

Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito (artigo 1º, da Lei nº 4090, de 13 de julho de 1962, e artigos 1º e 2º, da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965). Se o(a) empregado(a) quiser receber o adiantamento por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente (artigo 2º, § 2º, da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965).

 

Hora extra

O adicional respectivo será de, no mínimo, 50% do valor da hora normal (artigo 7º, parágrafo único, da Constituição Federal). Como não há a obrigatoriedade da adoção do controle individual de frequência, a jornada deve ser especificada no contrato de trabalho, mas é aconselhável que seja adotado documento consignando o horário praticado. Se houver horas extras, essa condição deve constar de acordo para prorrogação de horário (no máximo 2 horas diárias). O fato de o(a) empregado(a) dormir no emprego não implica necessariamente trabalho extraordinário. Se houver a solicitação de serviços serão devidos os adicionais respectivos (horas extraordinárias e/ou noturnas). Os intervalos concedidos pelo(a) empregador(a), não previstos em lei, são considerados tempo à disposição, por isso, devem ser remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada (Enunciado nº 118, do TST). Para o cálculo do valor da hora extraordinária, se utiliza o salário mensal (bruto) dividido pelo número de horas trabalhadas no mês. O valor encontrado será o correspondente a uma hora normal que deverá ser acrescido de 50%. Esse resultado, que corresponde a uma (1) hora extra, será multiplicado pelo número de horas trabalhadas. Exemplo: Salário R$ 678,00 ÷ 220 = R$ 3,08 + 50% = R$ 4,62 x 10 (horas extraordinárias trabalhadas) = R$ 46,20 Salário a ser pago R$ 678,00 + R$ 46,20 = R$ 724,20

 

Licença-maternidade

Sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias (artigo 7º, parágrafo único, Constituição Federal), será pago diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica.
O requerimento do salário-maternidade deverá ser agendado pela internet (www.previdenciasocial.gov.br) ou pelo telefone 135.
No período de salário-maternidade da segurada empregada doméstica, caberá ao(a) empregador(a) recolher apenas a parcela da contribuição a seu encargo, a parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS no benefício.
Saiba mais acessando o link: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=24

 

Férias

É direito do empregado doméstico as férias de 30 dias remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão (artigos 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, 4º, da Lei nº 11.324, 19 de julho de 2006, e 129, 130 e 142, da CLT). O período de férias será fixado a critério do(a) empregador(a) e deverá ser concedido nos 12 meses subsequentes à data em que o(a) empregado(a) tiver adquirido o direito (artigos 134 e 136, da CLT). O(a) empregado(a) poderá requerer a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário (transformar em dinheiro 10 dias das férias), desde que o faça até 15 dias antes do término do período aquisitivo (artigo 143, da CLT).
O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo (artigo 145, CLT).
No término do contrato de trabalho, independentemente da forma de desligamento, mesmo que incompleto o período aquisitivo de 12 meses, ao(a) empregado(a) será devida remuneração equivalente às férias proporcionais (Convenção nº 132, da OIT, promulgada pelo Decreto nº 3.197, de 05 de outubro de 1999, artigos 146 a 148, CLT). Assim, o(a) empregado(a) que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço, também, tem direito férias proporcionais.

 

Feriados Civis e Religiosos

O gozo de folga nos dias feriados é um direito que foi estendido ao empregado doméstico pela Lei 11.324/2006 que alterou o artigo 5º da Lei 605/49. Caso haja trabalho em feriado civil ou religioso o(a) empregador(a) deve proceder ao pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana, conforme previsto no (artigo 9º, da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, e artigo 9º, da Lei n.º 605/49).

 

Vale-Transporte

O Vale Transporte é devido quando da utilização de meios de transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa. Para tanto, o(a) empregado(a) deverá declarar a quantidade de vales necessária para o efetivo deslocamento (Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987).

 

Estabilidade em razão da gravidez

A empregada doméstica tem direito à estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. Se ocorrer a demissão, o empregador deverá indenizar, em dinheiro, todo o período da estabilidade ainda não transcorrido. (artigo 4º-A, da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, com as alterações da Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006).

O que está aguardando regulamentação


Outros direitos estendidos ao empregado doméstico só se tornarão efetivos após regulamentação, que deverá ser feita pelo Congresso Nacional. Dentre eles estão os seguintes:

 

Obrigatoriedade de recolhimento do FGTS

Até que passem a vigorar as novas regras com a regulamentação da emenda o recolhimento do FGTS para os empregados domésticos é facultativo. Com a opção pelo recolhimento do FGTS, o empregador depositará mensalmente, em favor do empregado, o valor correspondente a 8% calculados com base na sua remuneração.
Para recolher o FGTS o empregador poderá transmitir o arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, por meio do Conectividade Social ou preencher a Guia de Recolhimento do FGTS - GFIP.
Saiba mais acessando o link: http://www.caixa.gov.br/fgts/trabalhador_domestico.asp

 

Intervalo para refeição e/ou descanso

Para jornada de até 6 horas diárias, intervalo mínimo de 15 minutos. Para jornada superior a 6 horas até 8 horas, intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.
O intervalo concedido durante a jornada de trabalho visa permitir ao empregado o tempo necessário à alimentação diária e a um pequeno descanso. O tempo destinado a este intervalo deve ocorrer, preferencialmente, nos horários de refeição ou lanche, dependendo da extensão da jornada, e será acrescido ao total de horas que o empregado permanece no local de trabalho.
Veja um exemplo de jornada diária de 8h:
Entrada: 08:00 - Início Intervalo 12:00 - Retorno 13:00 - Fim da jornada: 17:00

 

Seguro-desemprego

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao empregado dispensado involuntariamente.
Após a Constituição de 1988, o benefício do Seguro Desemprego passou a integrar o Programa do Seguro-Desemprego que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao empregado desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, auxiliá-lo na manutenção e busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Até que seja regulamentada a EC 72/2013, somente os empregados domésticos cujo empregador tenha optado pelo recolhimento do FGTS poderão fazer jus ao seguro-desemprego.

 

Adicional noturno

O adicional noturno, previsto no artigo 7º, inciso IX, da Constituição da República de 1988 será devido ao empregado doméstico após promulgação de lei específica determinando os percentuais e as condições em que o adicional será pago.

 

Salário-família

O salário-família é um benefício pago a segurados da Previdência Social aos empregados que recebam salário mensal de até R$ 971,78 e filhos de até 14 anos (ou incapacitado de qualquer idade). Também são considerados filhos os enteados e os tutelados. Nesse último caso, a condição exigida é que não possua bens suficientes para o sustento próprio.
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013 o valor do salário-família será de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 646,55.
Para o empregado que receber de R$ 646,55 até R$ 971,78, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 23,36.