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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Vantagens que testes de personalidade trazem para carreira

Confira quais os benefícios que este tipo de teste traz para a sua carreira
 
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Ferramentas que mapeiam personalidade são comuns em processos de seleção, confira quais os benefícios que este tipo de teste traz para a sua carreira

É comum certo receio na hora de fazer um teste de personalidade, principalmente quando ele está atrelado a algum processo seletivo para uma oportunidade profissional. E isso acontece bastante, já que muitos profissionais de recrutamento costumam adotar ferramentas deste tipo para selecionar profissionais.

A explicação para o medo de encarar as perguntas que identificam o perfil pessoal comportamental pode ser etimológica. “A própria palavra teste pressupõe um parâmetro de adequação, parece que existe um certo e errado”, diz a psicóloga Giselle Mueller-Toger, responsável técnica por um teste de personalidade, o Human Guide, apresentado durante o CONARH.

Mas afinal, quais benefícios o profissional terá para a sua carreira (ou para o planejamento dela) ao encarar um teste de personalidade? É o que EXAME.com perguntou a Giselle. 

Confira cinco vantagens citadas pela especialista:

Conhecer o “DNA motivacional” traz autoconhecimento

“Não existe certo e errado quando se fala em personalidade. E o instrumento, no caso o teste, vai mapear o perfil da pessoa”, lembra Giselle. Ao encarar o teste e o seu resultado, o profissional vai dar um passo importante em direção ao autoconhecimento, segundo a especialista.

Vale destacar que o sucesso e a satisfação na carreira são, na maioria das vezes, resultantes da sintonia entre o desempenho da atividade e o perfil motivacional do indivíduo.
Assim fica claro que se conhecer, saber o que o inspira e o motiva para levantar todos os dias e ir trabalhar é parte fundamental deste processo. Isso porque, a partir da percepção dos fatores de motivação é possível ajustar a rota de carreira e aproximar-se daquilo que realmente faz sentido na sua vida.

Compreender a trajetória passada

“Agora eu entendo”. Sim, ao entrar em contato com motivadores e entender os contornos da sua personalidade, muito provavelmente movimentos, situações e conflitos ganharão a luz necessária para o seu real entendimento.

Uma pessoa que tenha se exposto muito em determinadas situações de trabalho pode compreender melhor suas ações ao perceber que a necessidade de atenção é um traço da sua personalidade. Ou seja, segundo Giselle, o resultado do teste vai organizar melhor a percepção que ela tem dela mesma.

Isso acontece porque ao entender o próprio funcionamento o profissional consegue traduzir o seu comportamento para o contexto da sua carreira. Conflitos profissionais, trocas de emprego e escolhas no passado podem ter mais relação com sua personalidade do que você imagina.

Fazer escolhas mais conscientes

“Ao identificar fatores de automotivação, a pessoa terá mais condições de avaliar se determinada tarefa vai trazer satisfação ou não”, diz Giselle.

Ou seja, a oferta de emprego pode ser boa em termos financeiros, mas se trouxer no “job description” uma atividade que você sabe que é altamente desmotivante para você, as chances de cair em uma cilada vão diminuir bastante.

Optar por fazer os ajustes necessários

Uma pessoa tímida e retraída que perceba que dentro da sua área de atuação ser expansiva é um valor social poderá fazer ajustes em seu comportamento para não se prejudicar.

“Esse profissional pode fazer um esforço no sentido de tomar ações para fazer as pazes com situações de exposição social caso perceba que sua timidez o atrapalha na hora de batalhar por uma promoção, por exemplo”, diz Giselle.

É claro que não haverá mudança na sua natureza, mas, de acordo com a especialista, é possível, nesse caso, trabalhar uma “expansividade instrumental”.

Aumento da tolerância

O olhar mais atento para a sua personalidade poderá trazer vantagens para o relacionamento interpessoal. “Ao me conhecer, passo a entender mais as outras pessoas e fico mais tolerante”, diz Giselle.

Por exemplo, você é uma pessoa mais sensível e tem um colega de trabalho extremamente objetivo. Ao se conhecer, fica mais fácil conhecer o outro e o resultado é que é menos provável que o modo de agir dele seja encarado como ofensivo. “Com melhor entendimento, a pessoa não se sente agredida pela objetividade dele”, diz Giselle.
  
Fonte: EXAME
Matéria publicada no site do Conselho Federal de Administração

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Desoneração da folha tem impacto desigual entre os setores beneficiados

Estruturada para estimular setores econômicos e diminuir o impacto da carga tributária previdenciária, a renúncia fiscal acabou onerando companhias que contratam menos e faturam mais


Marina Schmidt
MARCELO G. RIBEIRO/JC
Artigo vetado pela presidente é ponto mais criticado, afirma Xavier
Artigo vetado  pela  presidente   é 
ponto mais criticado, afirma Xavier

A equação é simples, mas o resultado nem sempre agrada. Empresas que contratam muita mão de obra têm um custo previdenciário alto. Em contrapartida, as que dependem de poucos funcionários dispendem menos com esse gasto. A relação é tão natural e direta que dispensa explicação. O problema ocorre quando as duas realidades são inseridas em um mesmo pacote que beneficia um grupo em detrimento do outro. 

Quando a série de desonerações da folha de pagamento, instituídas a partir de 2011, impôs aos setores econômicos contemplados a substituição da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários (equivalente a 20%) por receita bruta (com alíquotas de 1% e 2%, incidentes sobre o faturamento) essa relação se inverteu. 

Por um lado, a mudança alcançou, segundo especialistas, o objetivo de ampliar a competitividade e a formalização do mercado de trabalho, desonerando e beneficiando a maior parte das empresas atingidas pela medida. Por outro, onerou empresas que dependem de menos funcionários ou que têm um faturamento elevado. 

“As queixas estão muito pulverizadas, mas há reclamação de diversos setores”, avalia o contador José Maria Chapina Alcazar, diretor-presidente da Seteco e Asplan Sistemas. Mesmo entre entidades de classe, que representam segmentos incluídos na medida, os casos de empresas que tiveram mais perdas do que ganhos não são raros. Mas, apesar da dificuldade em contabilizar se há mais contentes ou descontentes, a medida tem tido um efeito positivo.

“A desoneração da folha de pagamento patronal é uma reivindicação antiga de todos os setores da economia nacional, pois o valor pago de tributos pelas empresas torna muitos negócios impraticáveis”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Entretanto, existem casos de clientes da Confirp que têm que pagar mais tributos por causa desse projeto, principalmente pequenos comércios e consultorias com número reduzido de empregados”, afirma.

Da maneira como foi configurada, a medida acabou gerando resultados controversos em que a situação individual é que pontua ganhos ou perdas. “Cada empresa tem que analisar e simular suas particularidades”, pondera o contador Charles Tessmann, diretor-geral da Tessmann Assessoria.

Como funciona?
A substituição da base folha pela base faturamento se aplica apenas à contribuição patronal paga pelas empresas, equivalente a 20% de suas folhas salariais. Todas as demais contribuições incidentes sobre a folha de pagamento permanecerão inalteradas, inclusive o FGTS e a contribuição dos próprios empregados para o Regime Geral da Previdência Social.
Ou seja, se a empresa for abrangida pela mudança, continuará recolhendo a contribuição dos seus empregados e as outras contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento (como seguro de acidente de trabalho, salário-educação, FGTS e sistema S) da mesma forma que hoje – apenas a parcela patronal deixará de ser calculada como proporção dos salários e passará a ser calculada como proporção da receita bruta.

Quais são os setores e as alíquotas?
•Alíquota fixada em 1%
Têxtil , confecções, couro e calçados, plásticos, material elétrico, bens de capital – mecânico, ônibus, autopeças, naval, aéreo, móveis, indústria, manutenção de aeronaves, transporte aéreo e marítimo (carga e passageiros), comércio varejista, manutenção e reparo de embarcações, carga e descarga em portos, transporte rodoviário, marítimo e ferroviário de carga, agenciamento de navios, navegação de travessia, infraestrutura portuária e empresa de jornalismo.

•Alíquota fixada em 2%
Tecnologia da informação e comunicação (TI e TIC), hotéis, call center, design houses (chips), transporte de passageiros (rodovia, ferrovia e metrô), construção civil, informática (suporte técnico), pesquisa e manutenção de equipamentos militares, construção de obras de infraestrutura, empresas de engenharia e arquitetura e manutenção de máquinas e equipamentos.

Enquadramento opcional solucionaria divergências

 

A intenção de favorecer a competitividade entre as empresas nacionais e reduzir custos, desonerando segmentos, teria sido mais assertiva se contemplasse a possibilidade de escolha das companhias. Sendo facultativa a adesão à medida, os grupos garantiram a redução de custo proposta pela desoneração, avaliam especialistas.

“A intenção de desonerar é boa, mas se fosse de boa intenção mesmo, deixaria opcional para as empresas. Assim, ela se torna compulsória”, defende o contador José Maria Chapina Alcazar. “Um dos artigos vetados pela presidente Dilma Rousseff foi a opção das empresas em optar ou não pelo modelo. Isso foi muito criticado, porque há empresas que faturam alto, mas não utilizam um número elevado de colaboradores”, argumenta o advogado Cristiano Xavier, sócio da Xavier Advogados. 

Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, as empresas beneficiadas pelo programa pararam de recolher os 20% sobre o salário dos funcionários e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), por uma contribuição a partir de 1% sobre o faturamento. 

Entretanto o governo não previu que companhias com poucos funcionários tinham anteriormente a tributação sobre a folha fosse reduzida, tendo uma rentabilidade maior. Assim, ao pagar uma porcentagem sobre o faturamento, esses valores ficam muito maiores, tornando o programa desvantajoso. Isto também ocorre com empresas que terceirizam a fabricação dos produtos”.

“Quando a gente vê um veto desse tipo, no nosso entendimento, o governo está fazendo isso de forma pensada”, sintetiza o advogado William Roberto Crestani, da Pinheiro Neto Advogados. Acompanhando o mesmo entendimento, Alcazar complementa salientando que, a para corresponder à intenção positiva, o governo deveria considerar a possibilidade de tornar a medida facultativa.

Custo previdenciário reduzido ajuda a estimular formalização da mão de obra

 

Entre os setores contemplados, no entanto, o impacto geral da desoneração tem sido positivo, e os ganhos se estendem também à contratação de mão de obra. Com custo previdenciário reduzido, as empresas têm contratado mais, e as que adotavam mão de obra terceirizada formalizaram as relações de trabalho, integrando parte da equipe ao regime CLT.
“A decisão tem favorecido de uma maneira geral o setor, mas há casos específicos em que a medida é indiferente ou prejudicial”, avalia o presidente executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Heitor Klein. “Em alguns casos, tenho observado comentários de empresas que, em função da nova fórmula de arrecadação patronal, beneficiou a maior contratação de pessoal pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida como um todo é mais benéfica do que prejudicial”, considera. 

A área de tecnologia da informação (TI) é outro segmento que revela vantagens com a medida. “A conta básica que se tem que fazer, a mais elementar, é que, se você tem um peso de mão de obra em proporção da receita da empresa da ordem de até 10%, provavelmente não compensa estar na desoneração. Se você tem um peso de mão de obra acima de 10% do faturamento da empresa (sem considerar impostos), a partir daí é muitíssimo vantajoso entrar na desoneração”, calcula o diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Edmundo Oliveiro. 

O setor, segundo Oliveira, emprega muita mão de obra, embora tenha presente também a terceirização e a figura da pessoa jurídica, profissional contratado que, embora exerça função semelhante à de um funcionário da empresa, é remunerado como autônomo, desobrigando a companhia do pagamento de direitos garantidos pela CLT. “Somos a favor da terceirização e da regulamentação da terceirização, mas essa era uma má terceirização”, revela, ponderando que, se as empresas prejudicadas se enquadram nesse perfil não merecem, realmente, benefícios.

Não há jurisprudência para empresas que se sentem prejudicadas pela medida

 

Ao constatar prejuízos, companhias que se sentiram oneradas com a medida têm buscado apoio jurídico para reverter a medida e voltar a recolher a contribuição previdenciária patronal. A saída não garante reversão, e o entendimento dos juízes tem sido diferente de acordo com o caso, destaca o advogado Cristiano Xavier, sócio do Xavier Advogados. 

“Eu vi decisões bem antagônicas: juízes rechaçando e afirmando que a empresa tem que se adaptar e não cabe discussão. Acompanhei outras em sentido totalmente oposto, que dizem que, sendo um benefício tem que gerar vantagens, realmente”, revela, destacando que as instâncias jurídicas superiores ainda não tiveram oportunidade de emitir um parecer, fazendo com que a situação fique sem jurisprudência legal e sem garantia de ganho ou perda para quem se sente prejudicado.

Para o advogado William Roberto Crestani, da Pinheiro Neto Advogados, a decisão prejudica justamente as empresas que conseguem estruturar um modelo de negócios mais competitivo.
“Algumas empresas, especialmente as que são mais eficientes e conseguem faturar mais com custo de mão de obra menor, não tiveram vantagens”, assegura. Entre as empresas que têm sido assessoradas por Crestani, uma apurou aumento de R$ 6 milhões em gastos a partir da inclusão no pacote de desonerações. “As empresas que tiveram aumento têm duas opções: ou contratam mais empregados, ou aumentam os custos do produto, que é o caso dessa empresa, que atua com fertilizantes e produtos agrícolas”, menciona.

No entendimento dos advogados da Pinheiro Neto, a lei tem que ser interpretada da forma como foi pretendida quando foi elaborada. “Se ela não está atendendo à finalidade, tem que ser ajustada para garantir os benefícios propostos”, ressalta Crestani.

Uma das falhas da regra, menciona Xavier, é que a desoneração é feita com base na classificação das atividades econômicas do setor e não leva em consideração a quantidade de colaboradores que as empresas têm. “O que faz valer a pena ou não é essa equação”, afirma.

“Os empresários que se queixam estão certos. Se você chama a lei de benefício, ela tem que gerar benefício realmente. A crítica é muito bem fundada, e acho que o governo errou ao não dar essa opção para as empresas”, opina Xavier.

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Professora demitida receberá diferença salarial por hora-aula não ministrada

Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal  Superior do Trabalho (TST) condenou a Fundação Presidente Antonio Carlos (Fupac), de Minas Gerais, a pagar diferenças salariais a uma professora que teve a carga horária e o salário reduzidos. A decisão da primeira instância foi mantida pela Turma, por entender que a fundação, muito embora tenha afirmado que a redução da carga horária se deu em virtude da diminuição do número de alunos, não comprovou que o seu ato tenha sido homologado pelo sindicato de classe. 

A professora reclamou que, reiteradas vezes, a Fupac alterou seu salário alegando redução na carga horária, o que contraria as convenções coletivas da categoria profissional e sem homologação do sindicato dos professores.

Ao fundamentar sua decisão, o desembargador convocado Valdir Florindo, relator do recurso, argumentou que "o Tribunal Regional, com base na análise da prova dos autos, deliberou que os instrumentos coletivos preveem a possibilidade de redução do número de aulas ou de carga horária do professor por acordo entre as partes ou resultante da diminuição do número de turmas por queda ou ausência de matrículas não motivadas pelo empregador, desde que homologada pelo sindicato da categoria profissional."

Em sua defesa, a  Fupac alega que a atividade profissional oferecida tem caráter sazonal, e não constitui obrigação da instituição de ensino garantir ao professor um número fixo de aulas, não podendo ser imposto ao educandário o pagamento de aulas não ministradas. Diante disso, a Fundação sustenta que a professora não faz jus às diferenças salariais cobradas.

Ao manter a sentença de primeiro grau, o TRT levou em conta o artigo 468 da CLT, segundo o qual, "a redução do número de horas-aula constitui alteração contratual unilateral e ilegal e afeta o salário, implicando em redução salarial, mormente se considerando que o salário do docente é calculado com base na quantia de aulas ministradas, o que é vedado pela Constituição Federal (princípio da irredutibilidade salarial - art.7 º, VI), com a ressalva de que isso poderia ocorrer mediante acordo ou convenção coletiva.

Ao proferir a sentença, o desembargador afastou, ainda a contrariedade à OJ nº 244 / SBDI-1, alegada pela fundação.

(Edit Silva/AR)

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Tribunal Superior do Trabalho

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Administração: profissão comemora os 48 anos da regulamentação

Para comemorar a data, CFA lança campanha nacional para homenagear os profissionais e estudantes da área 


No dia 9 de setembro, profissionais de Administração de todo o país comemorarão os 48 anos da Administração, data escolhida por ter sido o dia da assinatura da Lei 4.769/65. Além de regulamentar a profissão, a lei criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Administração (CFA/CRAs).

Para celebrar a data, o CFA lançou a campanha de valorização profissional que será veiculada em revistas, jornais, emissoras de rádio e TV de todo o país. Com isso, o CFA faz uma homenagem aos profissionais da área mostrando a importância do papel do profissional de Administração na sociedade e do Sistema CFA/CRAs.

O slogan da campanha é “Administrar é para Profissional de Administração”. De acordo com o presidente do CFA, Adm. Sebastião Luiz de Mello, a proposta é deixar claro que para se ter êxito na Administração - tanto pública como privada - é imprescindível a contratação de um profissional capacitado tecnicamente. “Toda organização precisa de uma boa administração. Caso contrário, seu desempenho será afetado direta ou indiretamente, causando impacto na vida das pessoas e no desenvolvimento do país”, explica.

Sebastião defende que com a concorrência, a globalização e a crescentes mudanças no cenário econômico no mundo, não existe mais espaços para amadorismo e improvisos. “Por isso levantamos a bandeira da Administração Profissional. Uma empresa bem administrada traz resultados melhores não só para os seus acionistas, mas também para consumidores e colaboradores. E quanto melhor for a Administração nos órgãos públicos, melhor também será a qualidade de vida de toda sociedade, diz o presidente.

Homenagem – No dia 9 de setembro, às 10h, haverá Sessão Solene na Câmara dos Deputados para homenagear os profissionais de Administração. O evento contará com a presença dos Deputados Federais Sandro Mabel (PMDB-GO), Carlos Alberto (PMN-RJ) e Izalci Lucas (PSDB-DF).

Ana Graciele Gonçalves
Assessoria de Imprensa CFA

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Direito do Consumidor na Prática


No Programa Saber Direito o advogado Carlos Eduardo de Andrade Maia irá  ministrar as aulas sobre Direito do Consumidor.
 
Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Fonte:

Receita muda norma sobre obrigação de prestação de contas

A norma altera o valor até o qual as pessoas físicas residentes no país estão dispensadas da obrigação de prestar contas

Sandra Manfrini, do Estadão Conteúdo
 
Brasília – A Receita Federal alterou a norma relativa à obrigação de prestação de informações sobre transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, jurídicas ou dos entes despersonalizados.

A Instrução Normativa 1.391, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 5, altera o valor até o qual as pessoas físicas residentes no País, que realizem essas transações, estão dispensadas da obrigação de prestar as informações à Receita.
 
A partir de agora, estão isentos dessa declaração as operações de pessoas físicas residentes no País até o valor de US$ 30 mil. A norma anterior determinava que operações acima de US$ 20 mil fossem declaradas à Receita.

Fonte: Comunicação CFC - Conselho Federal de Contabilidade

Receita cria sistema que unifica fiscalização do Simples Nacional

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

A partir de hoje (6), a Receita Federal e os órgãos tributários estaduais e municipais poderão fiscalizar, em conjunto, o pagamento das parcelas do Simples Nacional. Começou a funcionar, em todo o país, o Sistema Único de Fiscalização e Contencioso do Simples Nacional.

Por meio do novo programa, as administrações tributárias poderão lançar, em um único auto de infração, as dívidas relativas aos oito tributos que compõem o Simples Nacional. De acordo com a Receita, 7,7 milhões de micro e pequenas empresas estão inscritas no regime simplificado de pagamento de tributos.

Em agosto, a Receita começou a testar o sistema nas secretarias de Fazenda de três estados: São Paulo, Rio Grande do Sul e Sergipe. Também foram realizados testes nas Secretarias de Finanças dos municípios de São Paulo, Belo Horizonte e Rondonópolis (MT) e nas delegacias da Receita Federal de Salvador, Londrina, no Paraná, e Uberlândia, em Minas Gerais.

Os fiscais estaduais e municipais estão sendo treinados e habilitados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Segundo a Receita, a fiscalização unificada representa um grande avanço na gestão dos créditos tributários do regime especial de tributos.

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime simplificado de tributação que beneficia micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Em uma única guia, o empresário paga seis tributos federais, mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado pelos estados, ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios.

Edição: Nádia Franco

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

IRPF – Ganho de Capital – Residente ou Domiciliado no Exterior


Solução de Divergência Cosit 16/2013
 
Através da Solução de Divergência Cosit 16/2013, a Receita Federal uniformizou entendimento que o ganho de capital auferido por residente ou domiciliado no exterior é apurado e tributado de acordo com as regras aplicáveis aos residentes no País. 

Incide o IRRF, à alíquota de quinze por cento, sobre o ganho de capital decorrente de alienação de bens e direitos situados no Brasil por pessoa jurídica não-residente, ressalvadas as disposições previstas em acordos para evitar a dupla tributação em matéria do Impostos sobre a Renda, firmados pelo Brasil. 

Na impossibilidade de sua comprovação, o custo de aquisição pode ter por base o capital registrado no Banco Central (vinculado à compra do bem ou direito) ou ser igual a zero, nos demais casos, não podendo ser atualizado a partir de 1996.

Fonte: Blog Guia Tributário
Matéria divulgada no site http://www.contadores.cnt.br/

CFC edita norma – NBC TG 1000

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, na reunião Plenária realizada no dia 30 de agosto, a Norma Brasileira de Contabilidade CTG 1000 – Adoção Plena da NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequena e Média Empresa.
 
De acordo com a referida Norma, o CFC analisou o processo de implementação da NBC TG 1000 pelas pequenas e médias empresas no Brasil, desde a sua edição em 2010 até o presente momento, e com base em vários aspectos que, entre eles, merecem destaque: as iniciativas promovidas pelo IASB, que preveem ciclos de revisão das normas editadas e a flexibilização, por parte do CFC, da adoção da referida NBC para as entidades definidas como microempresas e empresas de pequeno porte, com a edição da ITG 1000.

Vale ressaltar que fica permitida para as entidades que ainda não conseguiram atender plenamente a todos os requisitos da NBC TG 1000, que a sua adoção plena ocorra nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013.

Clique aqui e leia na íntegra a Norma Brasileira de Contabilidade – CTG 1000 – Adoção Plena da NBC TG 1000

Captação líquida da poupança cresce 55% no ano e é novo recorde

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil

Os depósitos em caderneta de poupança somaram R$ 122,2 bilhões no mês passado, contra retiradas de R$ 117,5 bilhões, o que resultou em captação líquida de R$ 4,6 bilhões no mês. Foi a melhor captação líquida para meses de agosto, contribuindo para um saldo de R$ 42,2 bilhões no acumulado do ano, com expansão de 55% em relação ao total de igual período de 2012.

Os números foram divulgados hoje (5) pelo Banco Central. Os rendimentos em poupança contabilizaram R$ 2,6 bilhões em agosto, elevando o estoque para R$ 557,4 bilhões, dos quais R$ 435,2 bilhões no Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, que financia parte do sistema imobiliário, e R$ 122,2 bilhões da poupança rural.

Do total depositado em poupança, a Caixa Econômica Federal informa que administra R$ 196,3 bilhões, que correspondem a 35,31% desse mercado. A captação líquida de 50 milhões de cadernetas de poupança administradas pela Caixa acumula R$ 14,6 bilhões de janeiro a agosto.

Edição: Nádia Franco

Fonte:  Agência Brasil

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Zagueiro Thiago Pimentel receberá seguro desportivo devido pelo Fluminense


A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta ao Fluminense Football Club de indenizar em R$ 600 mil o zagueiro Thiago Pimentel Gosling pela não celebração de seguro desportivo. Na mesma decisão, a Turma absolveu o clube da obrigação de pagamento da cláusula penal devido ao rompimento do contrato de trabalho do atleta.

Na reclamação trabalhista ajuizada contra o clube, Thiago Pimental relatou que foi contratado pelo Fluminense em agosto de 2005 por prazo de terminado até dezembro de 2006, com salário mensal de R$ 50 mil e cláusula penal no valor equivalente, em reais, a US$ 300 mil. Após sofrer uma lesão durante uma partida, o clube, segundo o atleta, sem comunicar o fato ao INSS nem suspender o contrato, deixou de pagar seus salários.

Em decorrência do descumprimento do pactuado, o atleta pediu o reconhecimento da rescisão indireta do contrato e o pagamento dos saldos dos salários, 13º, férias, direito de arena e cláusula penal. Calculava o valor a ser pago à época em R$ 100 mil. O clube, por sua vez, alegou que teria contratado seguro em favor do atleta e, em relação à cláusula penal, entendia não ser devida, pois o atleta já teria acertado sua transferência para outro clube. 

A 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), em 2007, reconheceu a rescisão indireta do contrato e condenou o Fluminense ao pagamento de R$ 1 milhão, referentes à cláusula penal, seguro desportivo e ao saldo dos salários e seus reflexos.  O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ao analisar o recurso ordinário do Fluminense, manteve a sentença, após considerar que a própria lei liberava o atleta "para se transferir para qualquer outra agremiação de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a multa rescisória e os haveres devidos". Para o TRT, o fato de o atleta se transferir para outro clube não constituía nenhum tipo de "perdão" capaz de isentar o Fluminense do pagamento dos valores devidos.

Em relação ao seguro desportivo, manteve o entendimento da sentença, que considerou ausente a certificação do benefício. Segundo a decisão, o Fluminense anexou aos autos um certificado de seguro de vida –  que não poderia ser confundido com o seguro de acidente de trabalho para atletas profissionais, que tem como objetivo cobrir os riscos a que estes estão sujeitos, como lesões. O valor do seguro deve equivaler à indenização mínima correspondente ao valor total da remuneração do atleta, conforme prevê o artigo 45 da Lei 9.615/98 (Lei Pelé).

Na Turma, o relator do recurso do Fluminense, ministro Renato de Lacerda Paiva, decidiu pela reforma da decisão do TRT, após verificar que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST tem entendimento consolidado no sentido de que a cláusula penal, prevista no artigo 28 da Lei Pelé favoreceria apenas o clube no caso de desvinculação do atleta profissional durante a vigência do contrato, objetivando resguardá-los de "possíveis e tão comuns" saídas de atletas para outros clubes depois de investir na sua formação e aprimoramento físico e técnico.

Em relação ao seguro, o ministro observou que a lei, ao estipular a obrigatoriedade da apólice em favor do atletas, consolidou entendimento de considerar como acidente de trabalho as lesões sofridas durante partidas ou treinamentos, não exigindo a culpa dos clubes para a caracterização do dano. Entende-se, portanto, que a responsabilidade de indenizar, nestes casos, é objetiva e, na ocorrência do dano e diante da ausência de seguro, o clube deverá responder pela indenização.

(Dirceu Arcoverde/CF)
 
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Auditoria ganha força com o Sped

O profissional responsável pela auditoria externa nas empresas de grande porte deve ser cadastrado no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)

Marina Schmidt
GRUPO VILLELA/DIVULGAÇÃO/JC
Para Feijó, o Sped torna mais fácil a movimentação dos dados digitais
Para Feijó, o Sped torna mais fácil 
a movimentação dos dados digitais
Ferramenta estratégica na gestão e no controle de processos, a auditoria independente ganha mais expressividade entre as empresas de grande porte. A partir de 2014, as companhias com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, que já são obrigadas a realizar auditoria externa, conforme estabelece a Lei 11.638/2007, terão também que cadastrar o nome do auditor no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Diante da imposição legal, a exigência parece ser um mero detalhe, mas está longe de ser um fato de pouca importância. Ao adaptar a escrituração contábil digital às prerrogativas da lei, a Receita Federal recrudesce a exigência, praticamente inviabilizando o não cumprimento do disposto legal.

A proposta, destaca o vice-presidente de Gestão do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Antônio Carlos Palácios, ajuda a fiscalizar o cumprimento da determinação. “Obrigação sem fiscalização não é cumprida”, sacramenta, lembrando que apenas as companhias de capital aberto, obrigadas a publicar balanços, divulgam os responsáveis pela auditoria externa. “Se as empresas fechadas não publicam balanço, como saber se têm ou não a auditoria externa?”, questiona. “O resultado é que a grande maioria das empresas de grande porte continuou operando como anteriormente, sem adequação à lei. O caminho foi exigir a informação no Sped, isso faz com que agora elas não tenham como não contratar esse serviço.”

O processo de inclusão do campo para cadastro do auditor é resultado da preocupação de entidades como o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), que identificava a falta de adequação à lei. “Nós fomos buscar como as empresas podiam tomar contato com a lei e adotá-la”, explica Eduardo Pocetti, presidente da Diretoria Nacional do Ibracon. 

“A Receita estudou isso com a gente e decidiu, então, alterar o sistema da escrituração, incluindo o campo para as empresas de grande porte”, destaca. Pocetti lembra que diversas empresas deveriam ser auditadas e não são por desconhecimento de lei. “Todo dia empresas passam a ser de grande porte, uma empresa que hoje fatura R$ 200 milhões, fatalmente vai aumentar esse valor e se enquadrar às de grande porte”, detalha.

País fortalece combate à fraude 

 

A Lei 11.638/2007, que definiu critérios para enquadramento dos portes das empresas e exigiu a realização de auditoria independente nas grandes companhias, tem gerado bons resultados no sentido de promover a adequação do Brasil às Normas Internacionais de Contabilidade (em inglês, International Financial Reporting Standards, IFRS). Integrando a prática à regra, o cadastro do auditor independente no Sped é mais uma peça para fortalecer o comprometimento do País com a prática mundial. “O Brasil está bem, muito bem calcado, e é reconhecido pelo IASB, que edita as normas internacionais, como um dos países que mais rapidamente se adaptaram às normas internacionais”, destaca o presidente da Diretoria Nacional do Ibracon, Eduardo Pocetti. 


O cadastro no Sped a partir de 2014 refere-se ao ano-calendário 2013, portanto, as empresas enquadradas no perfil de sociedades de grande porte devem se adequar o quanto antes. A exigência, conforme determina a Lei 11.638/2007, estabelece que a empresa de auditoria externa ou o auditor independente estejam devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Um ganho adicional da medida é garantir maior credibilidade aos dados repassados pelas empresas, diminuindo a ocorrência de fraudes. “Empresa auditada é empresa mais transparente”, sintetiza Pocetti. Para o diretor do Núcleo Auditoria do Grupo Villela, Marcus Vinicius Schmitz Feijó, “o Sped veio para fiscalizar mais a movimentação dos dados digitais”, já que os registros de livros fiscais que antigamente eram impressos, agora são feitos via eletrônica, o que aumenta a chance de fraude. “Para inibir essas fraudes, a fiscalização está exigindo auditores. Agora, no Sped, a Receita Federal vai saber todas as empresas que estão ou não sendo auditadas. Provavelmente, vai focar a fiscalização mais nas que não têm auditoria”, argumenta.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Brasil cai oito posições em ranking de competitividade internacional

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

A piora de indicadores macroeconômicos, o aperto no crédito e a falta de reformas estruturais fez o Brasil cair oito posições no ranking de competitividade internacional. De acordo com o Relatório de Competitividade Global de 2013–2014, divulgado hoje (3) pelo Fórum Econômico Mundial, o Brasil ficou na 56ª posição entre 148 países analisados.

No relatório anterior, o país tinha subido cinco posições e ficado em 48º lugar. Entre os membros do Brics, grupo que reúne as cinco principais economias emergentes do planeta, o Brasil perdeu a segunda posição para a África do Sul, que ficou em 53º lugar. Em 29º, a China continua o país mais competitivo do bloco.

De acordo com o documento, o Brasil precisa melhorar a qualidade das instituições, quesito em que está em 80º lugar, uma posição atrás do resultado do ano passado. Entre os principais desafios do Brasil nessa área, o relatório cita a queda na eficiência do governo, cujo indicador caiu da 111ª para a 124ª posição, o combate à corrupção (114ª posição) e a baixa confiança nos políticos, que passou do 121º para o 136º lugar de um ano para outro.

Além do ambiente institucional, o Brasil precisa avançar nos principais gargalos econômicos. O documento cita a baixa qualidade da infraestrutura, em cujo ranking o país caiu da 107ª para a 114ª posição, e da educação, que passou do 116º para o 121º lugar. O relatório também considera o país fechado à competição estrangeira, atribuindo a 144ª posição na abertura de mercado ao exterior.

Em relação ao ambiente macroeconômico, o Brasil caiu da 62ª para a 75ª posição. Entre os fatores que puxaram o indicador para baixo, o relatório cita o aumento do déficit nominal de 2,6% para 2,8% do Produto Interno Bruto (PIB), o que fez o país descer do 64º para o 72º lugar nesse quesito. O déficit nominal representa o rombo nas contas do governo após o pagamento dos juros da dívida pública e aumentou, de um ano para outro, porque o Executivo reduziu o superávit primário.

O estudo também menciona a queda na taxa nacional de poupança, de 18,4% para 15,4% do PIB. Nesse item, o país caiu da 78ª para a 93ª posição. Apesar de a inflação oficial ter caído de 6,5% em 2011 para 5,4% em 2012, o país caiu uma posição nesse quesito, de 97º para 98º lugar.

De acordo com o Fórum Econômico Mundial, a dificuldade do Brasil em avançar no ambiente institucional e econômico foi a principal responsável pela queda no ranking da competitividade internacional. “A falta de progresso em melhorar a qualidade da infraestrutrura e da educação, combinada com uma economia fechada à competição estrangeira, limita o potencial competitivo do Brasil”, ressalta o documento.

O relatório pede que o país tenha o compromisso de aprovar reformas estruturais. “O Brasil não deve atrasar as reformas necessárias para impulsionar a competitividade e deveria alavancar seus numerosos e importantes pontos fortes”, acrescenta o texto. Entre as qualidades do país, o estudo cita o tamanho do mercado (nona posição), a sofisticação do ambiente de negócios (39ª) e a existência de bolsões de inovação na economia (36ª).

O país com a economia mais competitiva do mundo é a Suíça, seguida de Cingapura e da Finlândia. As três nações obtiveram a mesma classificação do ano passado no relatório atual. Na América Latina, Porto Rico (30º lugar), o Chile (34º), Panamá (40º) e México (55º) estão à frente do Brasil. De um ano para outro, o país foi superado pelo México, que passou a ocupar a quarta posição entre as economias da região.

Edição: Juliana Andrade e Lana Cristina

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

A Tributação de Não Residentes, Saída Definitiva do País e Rendimentos Recebidos do Exterior

A TRIBUTAÇÃO DE NÃO RESIDENTES, SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS

E RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR 

 

Palestrante: RICARDO DIEFENTHAELER - Auditor-fiscal da receita Federal do Brasil, responsável pela supervisão do Programa do IRPF no RS, Bacharel e Mestre em Ciências da Computação, Bacharel em Direito e Pós-graduado em Direito Tributário.
 

Palestra realizada, no dia 21/08/2013, no auditório do CRCRS com transmissão ao vivo pela internet.


PROGRAMA:

 
. Os conceitos de Residente X Não Residente;
. Saída Temporária X Saída Definitiva;
. Obrigações Acessórias de quem sai definitivamente do País;
. Rendimentos recebidos do exterior por residente;
. Rendimentos recebidos no exterior por pessoa a serviço do Brasil;
. Rendimentos recebidos de organismos internacionais por residente;
. Copa das Confederações, Copa do Mundo e Jogos Olímpicos;
. Rendimentos recebidos do Governo Brasileiro por Não Residente;
. Ganhos de Capital auferidos por Não Residente. 

 

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

 

Material de apoio: 

  • IRPF 2013 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - Download 

 

Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio Grande do Sul

domingo, 1 de setembro de 2013

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS,  é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.

QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:

- Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja  inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

- Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.

Para o cálculo da renda familiar per capita é considerado o conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.

O benefício deixará de ser pago quando houver  superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.