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Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

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terça-feira, 8 de outubro de 2013

Pesquisa: empreendedorismo cresce em quantidade e qualidade

Números recentes mostram que Brasil teve muito a comemorar no Dia da Micro e Pequena Empresa 

Agência Sebrae 

No último sábado (5), comemorou-se o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa. Nos últimos dez anos, o Brasil registrou um crescimento sem precedente na história mundial dos pequenos negócios. Com um aumento de 165% entre 2008 e 2013, atualmente o país conta com quase 8 milhões de empresas. E o melhor, esse crescimento veio acompanhado de uma maior qualidade.
Há uma década, metade dos negócios fechava as portas antes de completar dois anos de atividade. Atualmente, de cada cem novas empresas, 76 conseguem superar esse período inicial. Esse quadro positivo é reflexo direto do crescimento do nível de escolaridade no empreendedorismo brasileiro: em 2003, 29% dos empreendedores iniciais tinham o Ensino Médio completo e, hoje, esse percentual passou para quase 50%. Abrir um negócio já não é mais uma saída ao desemprego. De cada dez empresas abertas, sete são por oportunidade e não por necessidade.

Esse fenômeno, na avaliação do presidente do Sebrae, Luiz Barretto, se deve a três fatores principais: o avanço do ambiente legal, o fortalecimento do mercado interno consumidor e a melhoria da escolaridade dos empreendedores. A criação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em 2006, revolucionou o universo dos pequenos negócios no país.

Com a Lei Geral, empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano ganharam um tratamento diferenciado, com simplificação da burocracia e redução da carga tributária. Entre os benefícios está a criação do Supersimples, uma espécie de minirreforma tributária, que unificou o pagamento de oito tributos em um único boleto. O regime reduziu, em média, 40% o valor dos impostos.

Com a aprovação da Lei Geral foi criada a figura do Microempreendedor Individual (MEI), que incentivou a formalização de mais de 3,3 milhões de brasileiros. Foi um dos maiores movimentos de formalização do mundo. O MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza nas quase 500 atividades permitidas pela lei e que constam no Portal do Empreendedor. O microempreendedor individual deve faturar até R$ 60 mil por ano e não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. A ele também é permitido ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. O processo de formalização é rápido e pode ser feito de forma gratuita no site do Portal do Empreendedor, no campo Formalize-se. Após o cadastro, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, sem custos e burocracia.

Com um CNPJ, o empreendedor devidamente formalizado passa a emitir nota fiscal e pode participar de licitações públicas, tem acesso mais fácil a empréstimos, pode fazer vendas por meio de máquinas de cartão de crédito, dentre outros benefícios. Ele também se torna um segurado da Previdência Social e tem direito a aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Tudo isso com uma contribuição mensal de cerca de R$ 40, que equivale a 5% do salário mínimo e mais R$ 5 de ISS e R$ 1 de ICMS, dependendo da atividade desenvolvida, em um único boleto. A família do empreendedor ainda tem direito a pensão por morte e auxílio-reclusão.

Mercado interno fortalecido

O ambiente econômico também tem impulsionado o empreendedorismo no país. Hoje, o Brasil tem um mercado interno forte com mais de 100 milhões de consumidores, sendo que 40 milhões deles pertencem à nova classe média. Brasileiros da classe C e D têm mais condições de poder adquirir produtos e serviços do que nas últimas décadas. Portanto, o público-consumidor é muito mais amplo e variado atualmente. Os clientes tornam-se cada vez mais exigentes e a concorrência acirrada ajuda a aumentar a competitividade entre as empresas.

O resultado dessa combinação pode ser sentido no número de empregos gerados no país. Nos últimos dois anos, os pequenos negócios foram os grandes responsáveis pela geração de empregos no Brasil. No mês de agosto, por exemplo, ao contrário das médias e grandes empresas, que cortaram 2,4 mil vagas no mês, os pequenos negócios geraram 127,4 mil empregos, um aumento expressivo de 128% sobre o volume registrado em julho deste ano. Em relação a agosto de 2012, o aumento superou 31%. As micro e pequenas empresas foram responsáveis por quase 100% dos empregos líquidos gerados. Foram 127 mil postos de trabalho criados pelos pequenos negócios.

Os micros e pequenos empreendimentos representam hoje 99% do total de empresas no país e são parte essencial da força motriz da economia brasilieira. Os números demonstram que vale a pena se tornar empreendedor no país. Segundo dados do Sebrae, os pequenos negócios representam 25% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.

Fonte: Matéria divulgada no site www.administradores.com.br

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Cancelamento dos autos de infração de multa por atraso na entrega de Dacon

A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referentes ao 2º (segundo) semestre de 2008 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo RFB nº 90, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.


domingo, 6 de outubro de 2013

Administração do Tempo

 Administração do Tempo e Produtividade Pessoal com foco em Empreendedores

Palestra realizada na Endeavor para um grupo de empreendedores, dando uma visão geral da metodologia de administração de tempo e produtividade pessoal da Tríade do Tempo. Diversas dicas e estratégias para o empreendedor conseguir ser mais produtivo e ter mais resultados e equilíbrio na empresa.

A palestra conta com alguns dados de pesquisa sobre administração do tempo, como aplicar um método de produtividade pessoal na sua vida e na empresa. Como o empreendedor pode organizar melhor sua rotina e prioridades, além de estratégias de colaboração e trabalho em equipe.

A palestra é um resumo de alguns conceitos do Livro A Tríade do Tempo, Christian Barbosa, editora Sextante.

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Fonte:

Os 8 Ps do Marketing Digital


A internet representa hoje um verdadeiro mundo de oportunidades para os negócios e, pelo menos no Brasil, está em franca expansão. Os mais recentes números do Ibope/Nielsen apontam que o país já possui 78 milhões de internautas, o equivalente à população da Argentina e Canadá juntos, ultrapassando também toda a população deo Reino Unido, França e Itália. Como meio de comunicação só perde para a TV e o rádio e, segundo estimativas da e-Bit, deverá movimentar até o final do ano cerca R$ 20 bilhões em vendas para consumidores finais (B2C).

Mas se possui maravilhas, a internet também guarda os seus percalços, e estes não são poucos. Seduzidas pelo potencial de negócios e pelo aparente baixo custo (afinal, muitos sites chegam a oferecer uma série de serviços gratuitos), muitas empresas acabam por considerar que basta “estar” na internet para ter um retorno fácil e garantido. Não levam em conta que a internet é um meio extremamente dinâmico, em que novos concorrentes e novos modelos de negócio surgem a cada dia e que os bons resultados de hoje não garantem o sucesso do negócio amanhã.

Diante dessa realidade, é muito bem-vindo o novo trabalho do professor Conrado Adolpho, Os 8Ps do marketing digital – o guia estratégico de marketing digital. Como o título do livro já indica, trata-se de um guia para orientar sobretudo as pequenas e médias empresas a planejar, executar e monitorar suas ações de marketing digital de modo a obter o máximo retorno sobre seus investimentos.

O livro apresenta uma nova metodologia, os “8Ps” (Pesquisa, Planejamento, Produção, Publicação, Promoção, Propagação, Personalização e Precisão), desenvolvida e testada nos últimos anos por diversas empresas no Brasil. Aliás, este é um dos grandes méritos do trabalho de Adolpho, criar um manual prático com base na realidade de mercado brasileira.

Não se assuste com as 900 páginas do livro. Não há teorias complexas ou conceitos técnicos complicados, todo o conteúdo é focado em negócios e apresentado com uma linguagem simples e direta, quase um bate-papo sobre como tirar proveito dos principais recursos da internet para gerar resultados aos seus negócios.

Você vai aprender a pesquisar o público-alvo através das ferramentas do Google, formalizar o planejamento e as ações em um documento detalhado, montar uma equipe de marketing digital, criar um site com conteúdo relevante que seja facilmente encontrado pelos buscadores, desenvolver promoções e “viralizá-las” nas redes sociais, fazer campanhas de e-mail marketing personalizadas para seus clientes e monitorar os resultados por meio de indicadores de performance. 

Tudo isso complementado por mais de cem cases práticos de empresas brasileiras e outras centenas de referências de sites e ferramentas úteis para o dia a dia, assim como uma extensa bibliografia para se aprofundar nos assuntos abordados.  

Depois de ler Os 8Ps do marketing digital, você não vai precisar ler nenhum outro livro sobre o assunto. Mas o mais provável é que você vá querer ler muitos outros, tão apaixonado pelo assunto vai ficar.

Fonte: Matéria publicada no site www.administradores.com.br

sábado, 5 de outubro de 2013

É válido o reconhecimento de vínculo feito por auditor fiscal do trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento pelo qual o Wal Mart Brasil S.A. pretendia ser absolvido do reconhecimento do vínculo de emprego efetuado por um auditor fiscal do trabalho após a constatação de irregularidades na contratação de trabalhadores. A Turma afastou a alegação de invasão da competência da Justiça do Trabalho por parte da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

No processo analisado, o auditor fiscal disse que lavrou o auto de infração após verificar, em inspeção de rotina, a existência de 138 trabalhadores não registrados que atuavam como repositores de mercadorias nas gôndolas. Esclareceu que alguns trabalhadores se diziam contratados por empresa de trabalho temporário, atuando para os fornecedores de mercadorias da autora, enquanto outros informaram contratação direta pelos fornecedores na condição de autônomos. Diante da irregularidade, aplicou multa.

A empresa ajuizou então ação anulatória contra a multa, sustentando a incompetência do fiscal do trabalho para reconhecer a existência do vínculo empregatício ente ela e os trabalhadores citados no auto de infração. Alegou que a competência do fiscal estaria adentrando a da Justiça do Trabalho, única que, no seu entendimento, poderia declarar a existência ou inexistência da relação de emprego, conforme disposto no artigo 114 da Constituição.

A 39ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgaram o pedido improcedente e mantiveram a multa. O TRT considerou que a documentação apresentada pelo Wal Mart sequer teria demonstrado a regularidade da relação de trabalho, pois as datas dos contratos temporários apresentados eram posteriores às da autuação. A documentação, para o juízo, não conseguiu afastar as condições constatadas na inspeção realizada pelo fiscal do trabalho, diante do princípio da primazia da realidade, ou seja, o que de fato ocorria.

Com relação à invasão da competência, o TRT entendeu que esta é interpretativa, e destacou que, entre a competência atribuída ao fiscal pela Lei n.º 10.593/02, que regulamenta a carreira, está a de dar cumprimento a disposições legais e regulamentares, "inclusive as relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego".

Na Turma, o agravo pelo qual a empresa tentou trazer o caso à discussão no TST foi analisado pelo ministro José Roberto Freire Pimenta, que negou provimento por entender que a interpretação regional estava correta. Para o relator, não configura invasão da competência jurisdicional da Justiça do Trabalho a prática de atos administrativos de aplicação da lei pelo agente ou servidor do Poder Executivo que detém atribuições administrativas de fiscalização asseguradas pela Constituição.

O ministro destacou que as atribuições do auditor fiscal do trabalho não se limitam apenas à análise da regularidade da documentação apresentada pelos empregadores. Compete a ele, também, verificar o fiel cumprimento da legislação trabalhista no tocante à regularidade na formalização do vínculo de emprego.

(Dirceu Arcoverde/CF)


O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte: Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

Simples Nacional – Jornais, Revistas e Periódicos – Tributação

A receita oriunda da atividade de veiculação de anúncios nas páginas dessas publicações, é tributada pelo anexo III.
 
A atividade de editoração e impressão de jornais, revistas e demais periódicos, por caracterizar-se como industrial, deve ser tributada na forma do Anexo II do Simples Nacional, observada a imunidade relativa a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão (CF, art. 150, VI, ‘d’).  

A receita oriunda da atividade de veiculação de anúncios nas páginas dessas publicações, é tributada pelo anexo III.  

Já a venda de jornais, revistas e demais periódicos de produção terceirizada, por tratar-se de atividade mercantil, deve ser tributada pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Base: Solução de Divergência Cosit 21/2013.

Fonte: Blog Guia Tributário
Matéria divulgada no site http://www.contadores.cnt.br/portal/

Reinventando a Liderança -- por uma ética de valores

"O que eu mais escuto dentro das empresas é "o que falta é respeito entre nós", e esta falta de cuidado com o bem estar das pessoas, com a qualidade das relações é entendido pelas pessoas como o meu líder não é tão ético assim". A afirmação é da consultora Renata Di Nizo, que fala sobre gestão de valores e liderança, no programa Mundo Corporativo, da CBN. Di Nizo é fundadora da Casa da Comunicação e escreveu o livro "Reinventando a Liderança -- por uma ética de valores" (Editora Summus).

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Quinto lote de restituições será liberado terça-feira e dinheiro sai dia 15

Daniel Lima* Repórter da Agência Brasil

A Receita Federal libera na próxima terça-feira (8), como antecipou hoje (4) a Agência Brasil, a consulta ao quinto lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do exercício de 2013 (ano-calendário 2012). Poderão ser consultados também os lotes residuais referentes aos exercícios de 2012 a 2008, correspondentes aos anos-calendário de 2011 a 2007, respectivamente, liberados da malha fina. O dinheiro estará disponível no banco no próximo dia 15.

As restituições do quinto lote somam R$ 1,5 bilhão e serão pagas a 1.497.611 contribuintes. Desse total, R$ 1,43 bilhão correspondem a 1.467.774 declarações feitas neste ano e R$ 70,3 milhões destinam-se a 29.837 contribuintes incluídos nos lotes residuais. A correção vai variar de 11,6%, para as declarações de 2012, a 53,03%, para os lotes da malha fina de 2008.

Segundo a Receita Federal, as restituições referentes ao exercício de 2013 serão creditadas com correção de 4,35%, equivalente à taxa Selic (juros básicos da economia).

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smarthphones que facilita consulta a declarações de IRPF e à situação cadastral no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico-Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte deve contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, pelos telefones 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Segue a tabela dos demais lotes:
 
*Colaborou Wellton Máximo
Edição: Nádia Franco
 

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Você sabe o que é Team Coach?



O líder precisa incentivar, motivar, levar às pessoas a entender que aquela atividade é tão importante e fundamental como qualquer outra da empresa e mostrar o reflexo dela nos resultados alcançados pela organização

Depois de toda a preparação, é hora de o líder entrar em campo e colocar em prática tudo que aprendeu. É assim que funciona o Team Coach. Atualmente, as principais universidades do mundo aplicam o formato do programa como melhor prática para o aprendizado: 70% com experiências reais e ações práticas; 20% por meio de interação e relacionamento com outras pessoas e 10% com o aprendizado cognitivo formal, como cursos e leituras. A teoria e aprendizado cognitivo são importantes, mas é a prática, a aplicação dos conceitos nas atividades diárias, as experiências enfrentadas que contribuirão com o desenvolvimento.

O objetivo desse trabalho é apresentar uma metodologia para aumentar a performance das equipes. Atualmente, as empresas, independente do porte, ramo de atividade e nacionalidade, possuem um grande desafio de produzir mais com os recursos que tem à disposição e, para isso, necessitam trabalhar três fatores fundamentais às equipes vencedoras: alta capacidade de gestão, objetivos claros e desafiadores e uma liderança eficaz, capaz de motivar e inspirar as pessoas, promovendo maior engajamento, propósito e pertencimento.
Alta capacidade de gestão é fundamental a qualquer equipe que deseja ir além, ser um diferencial dentro da empresa, fazer mais com menos. E quando falamos de gestão, falamos, necessariamente, de planejamento, priorização de demandas – inclusive sabendo a hora de rejeitar algumas delas – e clareza no entendimento dos reais motivos pelo quais estamos fazendo determinado trabalho. Isso tudo é tão óbvio quanto negligenciado pelas empresas, mas é condição básica para um time qualificado. Quando priorizamos as atividades corretas e dizemos não para as que não julgamos essenciais num primeiro momento, criamos foco e energia sobre o que realmente importa e “mexe o ponteiro” na organização, mantendo a disciplina estratégica.

Objetivos claros e desafiadores parecem óbvios também, mas aqui valem algumas perguntas: as pessoas têm clareza dos objetivos da empresa? E dos seus objetivos? Há algum link entre eles? Quanto os líderes estão realmente lançando mão de metas desafiadoras? Quanto tempo se “perde” hoje olhando para as atividades dos liderados, procurando desafiar as entregas? Essas e outras perguntas são fundamentais quando falamos de objetivos. Um desafio fácil de ser realizado, não é desafio. E para manter as pessoas focadas nos resultados e constantemente motivadas, entre outras ferramentas, é crucial que elas sejam sempre desafiadas e que tenham clareza do que e do porque estão fazendo. E ainda podemos ir além, criando metas compartilhadas entre as pessoas e áreas, gerando comprometimento e senso de responsabilidade. Com o tempo, as batalhas individuais serão vencidas ou perdidas, mas o que de fato impulsiona ainda mais o sucesso da empresa são as novas formas de trabalho conjunto.

E por fim, mas não menos importante, qual é o papel do líder nisso tudo? O líder precisa incentivar, motivar, levar às pessoas a entender que aquela atividade é tão importante e fundamental como qualquer outra da empresa e mostrar o reflexo dela nos resultados alcançados pela organização. O líder tem de estar junto na hora de planejar, priorizar e entender as demandas que chegam. Tem de ajudar a definir o que fazer primeiro e até o que não fazer. Tem de desafiar constantemente sua equipe a realizar entregas diferenciadas, criando um ambiente orientado a pessoas, propício para o desenvolvimento de talentos. Enfim, o líder precisa estar junto atuando como gestor, educador e transformador, promovendo uma mentalidade de liderança em toda a organização.

Esses são os três pilares da metodologia que intitulamos GOL (Gestão, Objetivos e Liderança) e que iremos detalhar seus resultados, logo abaixo. Essa metodologia foi desenvolvida por uma equipe de líderes que buscam constantemente a excelência em seus trabalhos, mas que sabem que só a conseguirão se forem capazes de construírem, junto com seus liderados, equipes de alta performance altamente conectadas com os valores da empresa. Essa metodologia foi aplicada durante 45 dias e trouxe alguns resultados promissores, que serão mostrados logo abaixo através de indicadores de performance. Porém, mais do que indicadores, esse trabalho nos mostrou uma mudança comportamental, evidenciada por traços de mudanças de atitude, que é o primeiro passo para desenvolver uma equipe excepcional.

Resultados apresentados no programa de Team Coach na Serasa Experian

Antes da aplicação da metodologia, o grupo realizava 50% dos briefings no mesmo dia que recebia a demanda. Na medição realizada após a aplicação da metodologia, esse percentual aumentou para78%, gerando mais agilidade no processo.

Observamos também um aumento de 20% de produtividade na etapa da especificação das demandas que são encaminhadas para TI pela equipe de Engenharia de Produtos (de baixa complexidade, pois essas possuem dependência exclusiva da área). Antes da utilização da metodologia proposta para aumentar a capacidade de planejamento e priorização e foco no resultado, 14% das especificações eram realizadas em até um dia. Esse número aumentou para 17%, mesmo diante do crescimento médio de demandas.

Na média 84,5% das equipes concordam que a metodologia contribuiu para a melhoria do seu trabalho, ajudando-os a ter foco no resultado, destacando alguns impactos específicos, tais como: Planejamento: 95% das equipes entende que o planejamento adequado permite manter o foco no resultado, mantendo a visão do todo, contribuindo com o comprometimento da equipe para atingir os resultados. O mesmo ocorre com a clareza no entendimento, mais de 85% das equipes destacaram na pesquisa que o entendimento adequado das demandas evita retrabalhos.

Finalizando, a maioria das equipes concorda que a metodologia contribui para que a área tenha critérios claros do que é prioritário. A aceitação do critério de metas compartilhadas também foi bem aceito com 85,8% de aprovação. De acordo com comentários dos liderados “Promove o senso de equipe e um ambiente de constante aprendizado e objetivos comuns”.

Conheça mais: SLA Coaching

Fonte: Matéria publicada no site http://www.administradores.com.br/

Prazo de prescrição específico afasta prazo subsidiário


A existência de prazo prescricional específico no atual Código Civil afasta a possibilidade de incidência do prazo prescricional subsidiário. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A dúvida, que gerou o processo, era em relação a qual prazo prescricional é aplicável à cobrança de parcelas de contrato pagar estudos universitários.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, o prazo de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002, é aplicado quando a lei não houver fixado prazo menor. Contudo, como a questão é de cobrança de valores decorrentes de contrato de mútuo educacional, o prazo prescricional é de cinco anos, para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

No caso, a Fundação de Integração Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Rio Grande do Sul (Fidene) firmou contrato de crédito rotativo com um rapaz que queria pagar seus estudos universitários. Mais tarde, a fundação ajuizou ação monitória para cobrar o pagamento de 47 parcelas. Em primeiro grau, o juiz entendeu que a pretensão da fundação de cobrar as parcelas estava prescrita. Com isso, o processo foi extinto com resolução de mérito. A Fidene apelou para o tribunal gaúcho, que ratificou a decisão do juiz.

O TJ-RS considerou que, na vigência do Código Civil de 1916, o contrato estabelecido entre as partes estava submetido ao prazo prescricional de 20 anos, previsto no artigo 177, já que o artigo 178, parágrafo 6°, VII, tratava especificamente de ações que envolvem a prestação de ensino.

Mas, como já havia decorrido mais da metade do prazo prescricional quando o novo Código Civil entrou em vigor, o TJ-RS aplicou a regra de transição contida no artigo 2.028 do Código de 2002, em que o prazo é de cinco anos  previsto no artigo 206, parágrafo 5º, I. Por isso, a dívida estaria prescrita.

A Fidene apresentou recurso especial ao STJ. Segundo a fundação, o contrato firmado entre as partes não constituía título executivo. Afirmou que o prazo prescricional aplicável após a entrada em vigor do Código de 2002 seria de dez anos.

Tais argumentos não foram levados em consideração pela 3ª Turma. Para a relatora, como não se trata de cobrança de mensalidades escolares, mas de custeio dos estudos universitários, não cabe prazo prescricional de um ano. "As partes firmaram contrato de crédito rotativo visando ao custeio dos estudos universitários do primeiro recorrido. Não se cuida, portanto, de cobrança de mensalidades escolares, motivo pelo qual não incidia, sob a égide do Código Civil de 1916, o prazo prescricional ânuo previsto no artigo 176, parágrafo 6º, VII, do Código de 1916". afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.188.933
Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Matéria divulgada no site Consultor Jurídico

Advogada não consegue vínculo de emprego com escritório do qual era sócia

Uma advogada teve seu pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com o escritório no qual trabalhava rejeitado por todas as instâncias da Justiça do Trabalho. No último julgamento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou seu agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que não reconheceu a existência de relação de emprego com o escritório.


De acordo com a advogada, o escritório a admitiu para atuar na área tributária, mas não registrou o contrato na sua carteira de trabalho nem recolheu o FGTS e as contribuições para o INSS. Também disse que os honorários de sucumbência ficavam com o escritório. Os pagamentos, segundo ela, eram efetuados como se fosse autônoma e, posteriormente, como pessoa jurídica.


Ainda conforme seu relato, em 2007 o escritório a tornou sócia não patrimonial e, em 2009, a teria obrigado a adquirir cotas para se tornar sócia patrimonial. Tais atitudes, no seu entendimento, serviriam para mascarar o vínculo de emprego.


Seu pedido de reconhecimento de vínculo foi julgado improcedente em primeiro grau. Ao julgar recurso contra a sentença, o TRT-SP atentou para o fato de que a condição de sócia foi confirmada por uma das testemunhas, que afirmou também que a advogada possuía cotas na empresa, recebia pró-labore e distribuição de lucros. Para o Regional, a profissional estava "longe de ser enquadrada como empregada", conforme previsto no artigo 3º da CLT.


No agravo interposto ao TST, o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, destacou que, para reformar a decisão do TRT, seria necessário o reexame das provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.


(Lourdes Côrtes /CF)

 


O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte: Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Confira qual a base de uma relação profissional ancorada na confiança

Confira qual a base de uma relação profissional ancorada na confiança e veja o que os especialistas indicam para construir relacionamentos na carreira

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A confiança é um dos princípios fundamentais da construção de relacionamentos. Ela, contudo, “não acontece de um dia para outro, exige o que a pessoa tem de melhor, se desenvolvendo aos poucos. Ela precisa ser conquistada com nossas ações e comportamentos”, explica o consultor e palestrante Eduardo Shinyashiki, presidente da Sociedade Cre Ser Treinamentos.


Assim como na vida pessoal, relacionamentos profissionais também dependem dela para se manterem saudáveis. “Uma relação de confiança no ambiente de trabalho cria espaço para a cooperação, o comprometimento, a circulação de ideias inovadoras, superação das diferenças, aumentando a satisfação no trabalho e melhora da comunicação”, explica Shinyashiki.

Mas quais são os pilares da relação de confiança no ambiente profissional? É o que EXAME.com foi investigar com dois especialistas, confira o que eles disseram e veja ainda quais os passos para construir um relacionamento baseado na confiança:
 
Honestidade, integridade e coerência

“Não posso dizer confie em mim, mas por meio destes três aspectos eu estabeleço o vínculo de confiança”, diz Shinyashiki. Para que um indivíduo confie em alguém e se comprometa com ele é preciso acreditar nele. “Perceber que é verdadeiro e coerente nas ações”, diz o especialista.

De acordo com a coach Thirza Reis, especialista da Homero Reis e Consultores, a relação de confiança no trabalho só pode ser estabelecida em um terreno da sinceridade. “É saber que posso acreditar no que o profissional está falando”, diz.
 
Competência técnica

Thirza Reis também cita a competência como um dos pilares da confiança no trabalho. “É acreditar que ele tem a competência técnica para fazer o que diz ser capaz de fazer”, explica. Ou seja, o gestor precisa confiar na competência da sua equipe e vice-versa. Por isso sem a competência não há confiança no âmbito profissional.
 
Compaixão e empatia

De acordo com Shinyashiki, a compaixão e a empatia – que é a capacidade de se colocar no lugar da outra pessoa – formam a “ base espiritual” para que se estabeleça uma relação de confiança no trabalho.
“Alguns líderes não se colocam no lugar no funcionário. Pouco importa para ele se o filho do funcionário está mal de saúde, se o casamento dele está arruinado. O que importa é o resultado”, lembra o especialista. E um comportamento assim vai minando a relação de confiança. “Nem resultado que se constrói à custa do sofrimento de alguém é duradouro”, diz.

Os passos para construir a relação de confiança

Ser claro e construtivo na comunicação

Derivada do latim comunicare, a palavra comunicação pressupõe “tornar comum” a informação ou experiência, conforme explica Shinyashiki. E para isso, é preciso ser claro e construtivo no ato de comunicar, mantendo o respeito pelo outro. “Sabendo ouvir as suas opiniões e ideias, sabendo compreender antes de querer ser compreendido”, diz o especialista.
 
Compromisso com o resultado

De acordo com Shinyashiki, parte da construção da relação de confiança é “participar ativamente e estar comprometido com os resultados estabelecidos.”

Imagine que seu chefe viva pedindo um esforço extra para que o seu departamento bata as metas. E esse esforço resulta em noites e mais noites no escritório. A equipe se empenha, se compromete e atinge o resultado. Mas é como se não tivesse mais do que a obrigação já que nem um “muito obrigado” ela recebe do gestor.

É certo que o empenho inicial vai aos poucos se esvaindo pela falta da participação ativa da liderança. Nesse caso, a confiança da equipe na chefia foi minada porque não houve demonstração de que a liderança estava comprometida e vibrando pelos resultados.
 
Apoiar e cooperar
 
Com apoio e cooperação no ambiente de trabalho é que se vai criando o vínculo de confiança. “Quando apoia, você dá sustentabilidade para a equipe”, explica Shinyashiki.
 
Compartilhar
 
Informações, conhecimentos e experiências. Compartilhar tudo isso é outra atitude de quem está disposto a construir uma relação de confiança, segundo Shinyashiki. Ao estimular o desenvolvimento de um colega ou subordinado, o profissional demonstra que confia e que também merece confiança
 
Apostar na flexibilidade
 
“É ser flexível para enfrentar as mudanças e compreender as diversidades e os pontos de vista diferentes”, diz Shinyashiki.

Segundo Thirza Reis, uma relação de confiança ancorada na maturidade não é aquela em que uma pessoa declara para outra: sei que posso confiar em você porque você nunca vai me faltar.
 
“Essa é a confiança ingênua, a declaração de confiança madura é: confio em você e sei que você pode me faltar um dia. Quando isso acontecer vamos conversar a respeito”, diz ela.
 
Fonte: EXAME
Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Administração

Sócios vão morar na casa onde antes funcionava escola e impedem penhora

Uma professora de ensino infantil não conseguiu penhorar a casa onde funcionava a escola que a contratou porque os donos da empresa, ao enfrentarem dificuldades financeiras após a falência, acabaram indo morar no imóvel. Como o bem residencial de uma família é impenhorável, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo da trabalhadora, e esta ficou impedida de fazer a penhora.


A professora foi contratada em janeiro de 2005 pelo Centro Educacional Tales de Mileto, em Vila Velha (ES), e acabou demitida em dezembro de 2005, buscando a Justiça para pleitear o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas como saldo salarial, FGTS, aviso prévio e décimo terceiro salário. O estabelecimento de ensino afirmou em juízo que a contratada nunca havia atuado como professora, e sim como estagiária.


A 3ª Vara do Trabalho de Vitória julgou procedente, em parte, os pedidos da empregada e condenou a escola a anotar a carteira profissional na qualidade de professora e a pagar R$ 9.148,87 a título de verbas trabalhistas. A empresa recorreu da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que excluiu apenas os descontos fiscais da condenação.


Em novembro de 2007, a Vara de Vitória expediu mandado à escola para determinar o pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de penhora, uma vez que não haviam sido encontrados valores financeiros na conta do Centro Educacional Tales de Mileto. A empresa foi citada, mas não ofereceu garantias à execução, informando que suas atividades estavam paralisadas desde março de 2007 e que a escola não tinha bens.


A trabalhadora, então, requereu a despersonalização da pessoa jurídica, o que foi acolhido pela Justiça. Com isso, a execução foi direcionada também para os sócios.


Em dezembro de 2008, a Justiça determinou a penhora do imóvel onde a escola funcionava anteriormente: uma casa de 50 metros quadrados na cidade de Vila Velha (ES), que permanecia como propriedade dos sócios do centro de ensino. No entanto, os empresários afirmaram que, em decorrência de grave situação financeira após a falência e de doença de um dos sócios, acabaram se mudando para a casa onde a escola funcionava, passando o imóvel a ser o único bem da família.


A Vara de Vitória, no entanto, manteve a decisão, o que levou os empresários a interpor agravo de petição para tentar desconstituir a penhora. O TRT acolheu o pleito ao constatar que o oficial de justiça confirmou que o bem estava ocupado pelos sócios, servindo de residência, o que gerava o direito à não impenhorabilidade, nos termos dos artigos 1º e 5º da Lei 8.009/90.


A trabalhadora recorreu da decisão para o TST, mas a Quarta Turma afirmou que não havia como acolher o pedido porque, tratando-se de processo em fase de execução, o processamento do recurso de revista é limitado à hipótese de demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal, o que não ocorreu. Por tal razão, a Turma, tendo como relator o ministro Fernando Eizo Ono, negou provimento ao agravo de instrumento da professora.


(Fernanda Loureiro/CF)



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte: Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

2º Exame de Suficiência de 2013

DIVULGADOS OS GABARITOS

A Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), entidade responsável pela aplicação das provas, divulgou hoje, dia 2 de outubro, os gabaritos das provas do 2º Exame de Suficiência de 2013, realizadas no último domingo, dia 29 de setembro, em 137 cidades de todos os Estados.

O número total de inscritos nesta segunda edição do Exame foi de 49.185, sendo 40.485 para a prova de bacharel em Ciências Contábeis e 8.700 para a de Técnico em Contabilidade.

Confira aqui os gabaritos das provas:

Confira aqui as provas:

Receita desiste de cobrar imposto de grandes empresas que distribuíram lucros

Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil

A Receita Federal desistirá de cobrar grandes empresas que distribuíram dividendos nos últimos cinco anos sem pagar parte dos tributos que incidem sobre os lucros. Segundo o secretário do órgão, Carlos Alberto Barreto, o Ministério da Fazenda informou que as novas regras de tributação só valerão para os balanços publicados a partir do próximo ano, cujo imposto será cobrado de 2015 em diante.

A medida beneficia empresas com capital na bolsa e que faturam pelo menos R$ 300 milhões por ano. Segundo o secretário, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, assumiu o compromisso de acabar com a retroatividade. Barreto, no entanto, esclareceu que o governo terá de editar um projeto de lei ou medida provisória para abrir mão do que deixou de arrecadar de 2008 até hoje.

A extinção da retroatividade, explicou o secretário da Receita, será incluída no texto da proposta que acabará com o Regime Tributário de Transição (RTT), enviada pelo Ministério da Fazenda à Casa Civil. Segundo Barreto, ainda não há previsão para quando o texto será enviado ao Congresso Nacional.

De acordo com o secretário, o governo optou por desistir da retroatividade porque a cobrança do imposto que as empresas deixaram de pagar nos últimos cinco anos provocaria insegurança jurídica. “Diversas empresas que operam na bolsa teriam de reabrir balanços de anos anteriores e refazer a contabilidade”, explicou. Ele também citou dificuldades operacionais para cobrar impostos sobre recursos repassados aos acionistas há vários anos.
Barreto, no entanto, negou que o Fisco tenha sofrido pressão das grandes empresas para desistir da cobrança. “Foi mais uma questão contábil do que fiscal”, justificou. A Receita Federal voltou a prestar esclarecimentos sobre a Instrução Normativa 1.397, publicada no último dia 18. A norma estabelece um novo sistema de cobrança de Imposto de Renda para as companhias que distribuíram a acionistas parte dos lucros que deixaram de ser tributados por causa de mudanças nas regras de contabilidade.

Até 2007, as empresas pagavam Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro fiscal. A Lei 11.638, que entrou em vigor em 2008, adaptou a contabilidade das empresas aos critérios internacionais. A nova legislação criou o lucro societário, em geral maior que o lucro fiscal. No entanto, o governo criou o RTT e instituiu uma isenção parcial temporária para não aumentar a carga tributária sobre as empresas.

Segundo Barreto, o RTT permitiu que empresas distribuíssem dividendos, parcela dos lucros repassadas aos acionistas, com origem em lucros não tributados. Dessa forma, o imposto não incidia nem sobre a declaração do lucro pela empresa, nem no recebimento dos dividendos pelos acionistas. A instrução normativa estabeleceu que, nessas situações, o acionista, seja pessoa física ou jurídica, pagará Imposto de Renda. Com a desistência da retroatividade, a cobrança só valerá a partir de 2015 (ano-base 2014).

De acordo com a Receita, existem cerca de 650 empresas com lucro societário superior ao lucro fiscal. Barreto, porém, estima que 30% delas tenham distribuído dividendos com base em lucros não tributados. Ele também esclareceu que a instrução normativa não obriga as empresas a introduzir dois sistemas de contabilidade, um para o lucro societário, outro para o lucro fiscal, porque a diferença entre os dois tipos de lucro, a partir do próximo ano, será declarada de forma eletrônica.

Edição: Fábio Massalli

Receita Federal cruza informações do Simples Nacional e detecta irregularidades

Ao analisar as informações prestadas pelas empresas do Simples Nacional, a Receita Federal encontrou inconsistências entre as receitas declaradas e os dados obtidos ou coletados pelo Fisco. Essa análise decorre do cruzamento de informações de outras fontes como a Declaração de Operações com Cartões de Crédito - Decred, que é uma declaração entregue pelas administradoras de cartão com informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, com os montantes globais mensalmente movimentados e o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

Partindo dos cruzamentos foi detectado que existe uma diferença de valores, também chamada como “malha da pessoa jurídica”, semelhante ao que já ocorre com as pessoas físicas em suas declarações de rendimentos. O resultado do cruzamento de informações ficará disponível para que o contribuinte tenha a oportunidade de se autorregularizar através do chamado Alerta Simples Nacional.

Na prática as empresas ao ingressarem o Portal do Simples Nacional para a geração da guia de recolhimento mensal, serão informadas a respeito de inconsistências das informações prestadas ao fisco.

A Receita Federal informa que a nota de inconsistência ficará disponível por prazo não inferior ao necessário para que o contribuinte tenha a oportunidade de verificar os dados, mas não estabelece prazos.

Por outro lado, se realmente as empresas não declararam corretamente suas receitas ou houve erro nas informações ao fisco, é necessário efetuar a retificação de suas declarações, incluir as receitas e pagar a diferença dos tributos com os acréscimos legais. Essa medida visa fazer com que as empresas optantes pelo Simples Nacional não sejam autuadas através de aplicação de multa de ofício que varia de 75% a 225%.

O contribuinte que não se autorregularizar será objeto de análise pela área de seleção de sujeitos passivos para, em sendo o caso, incluí-lo para futura execução de procedimento fiscal, que poderá ser executado pela Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal.

Antonio Teixeira é consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage.

Fonte: Portal Administradores