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"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

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terça-feira, 9 de dezembro de 2014

A Fórmula do Empreendedorismo de Sucesso

 
Edgard Corona - Fundador da Bioritmo
Edgard Corona sempre foi um atleta de primeira linha, mas acabou seguindo carreira como engenheiro químico. Nesta palestra inspiradora, conta como, após um acidente de ski, resolveu reviver seu hobby na forma de um novo empreendimento. Mas, como ele mesmo diz: “Se você tem um hobby, cuidado ao transformá-lo em um negócio: você pode ficar com raiva do hobby.”


 Quase quebrou algumas vezes, e superou muitos obstáculos até decidir investir em uma nova ideia de negócio, que viria a ser a BioRitmo. Expandiu a rede de academias, ajustou o modelo e chegou ao ponto de não aguentar mais a pesada rotina de trabalho. Foi aí que Edgard conheceu a metanoia, e descobriu que seu conglomerado desportivo, hoje o maior do Brasil, só continuaria crescendo rumo ao sucesso se ele conseguisse estimular a química entre as pessoas.


Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

O Day1 E o Diretor Evento de Histórias inspiradoras de empreendedorismo do Brasil. A Endeavor Promove essas e Otras Palestras de empreendedorismo. Assista A Mais www.endeavor.org.br/videos e Vídeos.

O que é o autoconhecimento e por que ele é tão importante para o nosso crescimento

Você realmente se conhece? Sabe aonde quer chegar? Essas questões são fundamentais para alguém se desenvolver e alcançar seus objetivos, pois um homem que não se conhece andará em círculos a vida inteira e jamais sairá do lugar

iStockphoto
Às vezes no silêncio do meu quarto eu busco esvaziar minha mente e estabelecer uma conexão entre meus hábitos e princípios, buscando identificar se existe um elo de bronze, prata ou ouro entre eles. Sob uma outra ótica o que procuro fazer é identificar (medir) se minhas atitudes são condizentes com meus valores intrínsecos.
Eu pratico essa ação porque preciso me conhecer, intimamente (autoconhecimento). Tenho observado que muitas pessoas sabem muito sobre os outros e nada sobre elas mesmas, isso é uma tremenda beligerância, pois a primeira busca do homem deve ser a de moldar seu próprio caráter e criar suas singulares convicções, fazendo com que suas ações sejam pautadas naquilo que ele acredita que seja justo e bom para o universo.
Autoconhecimento é conhecer a própria essência, ou seja, é ter pleno domínio de si mesmo: em pensamentos, desejos, esperanças, frustrações e crenças. Esse conceito nos permite traçar um mapa pessoal que faz com que tenhamos oportunidade de interpretar melhor quem somos e, principalmente, onde queremos chegar. Assim, teremos um foco maior e também uma certeza do real motivo de estarmos aqui.
Reflita comigo: você realmente se conhece? Tem controle sobre as próprias emoções? Sabe o que lhe causa inveja e ódio? Infere os estímulos que lhe causam prazer e contentamento? Deduz as coisas que são benéficas para sua alma e maléficas para seu espírito? Percebe as variáveis que influenciam negativamente sua força física e sua energia existencial?
Certamente essas respostas somente podem ser conhecidas após uma autoanálise minuciosa de nossa inerente particularidade pessoal, de modo que quando voltamos nossos olhares para nossa casa, podemos facilmente captar toda a obra que edificamos: afinal de contas, eu sou uma criatura cordial ou hostil? Sensível ou racional? Amorosa ou fria? Triste ou alegre? Resistente ou frágil? Inteligente ou ignorante? Virtuosa ou estulta? Sábia ou insensata? Avarenta ou pura? Autêntica ou bajuladora?
Precisamos registrar que essas questões machucam nossa vaidade e faz com que sejamos seres menos preocupados com superficialidades e tabuleiros genéricos. Certamente, essa nossa nova atitude fará com que as heresias propagadas pelos falsos mestres sejam rapidamente apagadas de nossas vidas, porque quando destruímos nosso egocentrismo passamos a ter humildade, que é a chave suprema para abrir todas as portas. Em outras palavras, admitir nossa insapiência é o primeiro passo para sermos grandes e para encontrarmos a excelência, fazendo com que o caminho da verdade seja aberto para podermos andar em estradas erigidas na rocha e não em pontes alçadas em cordéis delgados.
Logo, devemos entender que tudo depende apenas de como lidamos com nosso espelho pessoal, obviamente, não com o intuito fétido de reparar uma imperfeição na face, mas buscando compreender aquilo que não está visível. É como costumava dizer Charles Chaplin: “Ei! Não corra. Para que tanta pressa? Corra apenas para dentro de você.”
Você sabe consultar seu âmago e usar isso para crescer?
Paulo Francis disse: “A ignorância é a maior multinacional do mundo.” Certamente, o que o pensador quis defender é que o ser humano é atrasado não no sentido de não saber realizar uma coisa, mas sim de não saber identificar suas limitações em determinadas ocasiões. Em outras palavras, o problema não é ter um amontoado de defeitos e sim ter medo de olhar para dentro de si e descobri-los.
Desta forma, o homem possui aversão à dúvida e não admite criticar a si mesmo, pois tem pavor e total angústia em identificar possíveis falhas morais e éticas em seu caráter, fazendo com que sua evolução seja estagnada e criando universos negativos simplesmente pelo receio de tentar ser melhor.
E é exatamente nessa esfera que se encontra a resposta para todas as perguntas existentes, porquanto a essência da felicidade de uma pessoa está em trabalhar suas falhas e em contemplar seu progresso, paulatinamente, de forma que um homem com autoestima alta é aquele que tem certeza absoluta que reuniu todas as suas forças em busca de uma evolução e que desde então, sua barra de ascensão nunca deixou de subir.
Precisamos mencionar também a importância da DOR para que esse desenvolvimento possa se perpetuar, sem que haja contratempos. Acredite, se machucar de vez em quando é uma coisa valiosíssima, tendo em conta que é nesse momento adverso que sua mente cria novos atributos para se defender de tais complexidades, gerando em você, forças poderosas que em circunstâncias normais jamais teriam sido geradas e tampouco utilizadas. Sendo assim, comece a confrontar seus obstáculos e não se feche para eles, haja vista que somente covardes e fracos agem dessa forma.
Além disso, o que diferencia um ser comum de um extraordinário é exatamente a capacidade que cada um tem de não perder seu foco diante das calamidades alicerçadas. Deste modo, em primeiro lugar defina seus desejos: comece respondendo as perguntas óbvias: qual seu objetivo profissional? É ser gerente de uma grande corporação? É ser um empreendedor de sucesso? É ser um Coach, para desenvolver e capacitar pessoas? É ser um renomado palestrante? O que realmente te move? O que te faz ter brilho nos olhos? Você precisa definir com clareza e objetividade esses conceitos para que posteriormente você possa elaborar meios que possam fazer você atingir essas realizações.
Após isso, estabeleça um plano para sua carreira e trace metas para serem atingidas cronologicamente. Posteriormente, trabalhe reunindo as ferramentas necessárias para atingi-las. Isso o ajudará a montar um planejamento estruturado, cuidar da organização do mesmo e fazer com que a visão inicial não seja transmudada (como já mencionado no parágrafo anterior).
Nesse contexto, é fundamental externar que é impreterível ter metas de curto, médio e longo prazo. Para compreender melhor isto, pense em um jogador de futebol amador que busca crescer em sua profissão e alcançar o topo. Usando o bom senso, sua meta de curto prazo seria se tornar um jogador profissional de futebol e atuar em um clube modesto do país (reconhecimento regional), já sua meta de médio prazo, seria de atuar em um grande clube do futebol brasileiro, vestindo uma camisa mais “pesada”(reconhecimento nacional), e por fim, a de longo prazo seria jogar na Europa e posteriormente vestir a camisa da seleção brasileira (reconhecimento mundial).
Certamente uma pessoa que planeja suas passagens tem totais chances de vencer seus medos e alcançar seus sonhos, elaborando uma gama variada de pontos fortes e gerando uma força maior para seus projetos e alvos. Logo, como vimos nos parágrafos acima, essas três questões o ajudarão a guia-lo em sua entusiasmante e motivadora caminhada: admitir sua ignorância (pontos fracos), otimizar sua capacidade de tolerância as adversidades (visão futurista e estratégica) e elaboração de metas (foco).
Como se adaptar a um mercado dinâmico e imprevisível
Hoje os ciclos de mudança são muito curtos, o que nos obriga a sermos cada vez mais voláteis, ágeis e adaptativos, de modo que possamos nos adequar mais rapidamente às variáveis imprevistas que chegam ao nosso ambiente e para que saibamos responder com mais eficácia a essas atmosferas tempestuosas. Para tanto, é necessário aprendermos sempre, em um curso perpétuo onde a busca pela informação, seguida de sua correta interpretação é algo impreterível para a nossa sobrevivência. Além disso, precisamos potencializar nosso pensamento inovador, gerando hábitos criativos para que tudo se transforme em soluções lucrativas e em respostas inteligentes.
Aprendi com Peter Drucker que não devemos esperar as coisas acontecerem e sim fazer com que elas aconteçam. Obviamente, quando voltamos nossos hábitos e pensamentos para a inovação, estamos caminhando para um desenvolvimento constante que tornará nossa organização uma instituição de qualidade total e excelência incomparável, fazendo com que a equipe seja geradora de conhecimentos ímpares e ideias fabulosas.
Precisamos mencionar também, que apesar do marketing pessoal estar em evidência no mercado, não devemos procurar respostas apenas no lado de fora, porque o grande tesouro se encontra dentro de nossos corações, como vimos ao longo do texto: nosso entusiasmo, autoconfiança e talento são grandes trunfos para que tudo possa fluir ascendentemente em nossa trajetória, portanto, não permita que nada destrua essa inexorável e fatídica realidade. Mas lembre-se: as pessoas sempre irão criticar aquelas que são melhores do que elas em qualquer tipo de atividade, principalmente, se tal tarefa conceder algum tipo de destaque para o ator em questão, ou seja, esses estultos tentarão ridicularizá-lo e coloca-lo para baixo, tentando convencer as outras pessoas de sua “loucura” e de sua total falta de coerência nas ações executadas. Por esse motivo, ser considerado lunático (surtado) no cenário empresarial é uma grande qualidade, porque as pessoas não tem coragem de realizar algumas coisas e rapidamente criticam (por inveja) aquelas que tiveram, fazendo com que ninguém possa prosperar intelectualmente diante delas e criando uma esfera negra de imbecilidade total. Por isso Oscar Wilde sabiamente disse: “Ser grande significa ser incompreendido.”
Assim, seja livre e não queira ser modelo para ninguém: adaptando sua vida a conceitos padronizados e a efeitos ultrapassados, pelo contrário, seja um ser moderno, intrépido e ousado para que o universo possa lhe proporcionar a potência singular de transformá-lo e de germinar novas concepções dentro dele.
Concluindo, seja inconvencional, incorruptível e imparável, para que a sociedade o tenha como alguém que a nada teme e a nada se sujeita. Certamente, quem agir dessa forma herdará automaticamente muitas glórias, porquanto perdeu o medo e o pânico alienador de ser vítima da culpa e da rejeição humana, criando um núcleo com uma barreira impenetrável e efetuando uma capacidade sempar de transmitir e entregar novas observações e deduções para o planeta.
Fonte: Matéria publicada no site http://www.administradores.com.br/

Receita: comprovante terá campo para informação sobre IRRF sobre 13º salário

A Receita Federal esclareceu que a instrução normativa que modifica o modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) criou uma nova linha para informação relativa ao imposto retido na fonte sobre o décimo terceiro salário

A Receita Federal esclareceu que a instrução normativa que modifica o modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) criou uma nova linha para informação relativa ao imposto retido na fonte sobre o décimo terceiro salário. Com essa mudança, as empresas terão que incluir o dado sobre qual foi o imposto de renda retido na fonte sobre o décimo terceiro salário. Essa informação será dada no chamado "quadro de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva".
"O objetivo é facilitar para os contribuintes. A declaração de ajuste anual está sendo modificada para que seja possível, na hipótese de que imposto retido na fonte tenha sido maior, que a pessoa física possa pedir essa devolução via declaração de ajuste anual", explicou a coordenadora-geral de tributação substituta da Receita Federal, Claudia Pimentel. A nova informação deverá constar a partir do próximo comprovante de rendimentos, que será disponibilizado pelas empresas em 2015.
A IN 1522, publicada hoje, beneficia os trabalhadores que têm moléstia grave e, portanto, têm isenção do imposto de renda. Antes da nova regra, segundo a Receita, era mais difícil para o contribuinte pedir a restituição, caso houvesse uma retenção indevida, já que ele precisava usar outro programa para fazer o pedido. "O que acontecia é: se houvesse retenção equivocada da fonte pagadora, ele tinha que ir para um outro programa para pedir restituição. Agora criamos a possibilidade para que ele peça via declaração de ajuste anual", reforçou.
Segundo a Receita Federal, os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia. Para ser beneficiado, o contribuinte deve ser portador de uma das doenças consideradas graves, como AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação mental, Cardiopatia grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados, Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia grave, Hepatopatia grave, Neoplasia maligna, Paralisia irreversível e incapacitante, e Tuberculose ativa.

Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br

ECF – Prazo de entrega é alterado para último dia de setembro

Instrução Normativa nº 1.524, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (09/12) alterou a Instrução Normativa nº 1.422 de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal – ECF.

Com esta medida alterou o prazo de transmissão da ECF para o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Alterou também as regras que desobriga a entrega, veja quem não está obrigado entregar a ECF:

I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012; e
IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012

Confira integra da Instrução Normativa nº 1.524.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.524, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014
DOU de 09 de dezembro de 2014

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º ......................................................................................
...................................................................................................
§ 2º............................................................................................
...................................................................................................

II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012; e
IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
....................................................................................." (NR)
"Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
...................................................................................................
§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a agosto do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de setembro do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
....................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Fonte: Matéria publicada no blog http://sigaofisco.blogspot.com.br/

domingo, 7 de dezembro de 2014

Dilma Rousseff autoriza projeto de aumento do teto do Supersimples

Joaquim Levy (esq) encaminhou a proposta à Receita Federal Foto: Agência Brasil
A presidente Dilma Rousseff decidiu ampliar o teto de receita anual do Supersimples e corrigir as distorções das alíquotas, especialmente para o setor de serviços, que estreia integralmente nesse regime tributário em 2015.

A decisão foi comunicada ontem ao ministro da Micro e Pequena Empresas, Guilherme Afif Domingos, ao participar de reunião com três dos quatro ministros da equipe de transição do segundo mandato da presidente, inclusive o futuro ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

"Já há decisão da presidente Dilma, mas falta saber se teremos janela legislativa para aprovar a matéria ainda este ano", afirmou o ministro ao DCI. "O mais provável é a matéria fique para o primeiro semestre de 2015, para começar a valer em 2016", completou. Na reunião, eles avaliaram propostas de melhorias do Supersimples apresentadas em estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Entre as novidades, estão o aumento do teto do Supersimples dos atuais R$ 3,6 milhões, para R$ 7,2 milhões no setor de comércio e para R$R 14,4 milhões para indústria. No caso da indústria, o aumento é de 400%.

É proposta ainda redução do número de alíquotas do Supersimples, que cairá das atuais 20 para 5, com benefícios principalmente para aas 450 mil empresas que poderão entrar em 2015, conforme a recente revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas aprovada em agosto passado.

Estiveram presentes, além do futuro ministro da Fazenda, os ministros da área política - da Casa Civil, Aloisio Mercadante; e de Relações Institucionais, Ricardo Berzoini.

Afif relatou que o futuro ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, não participou da reunião por haver coordenado como consultor os estudos da FGV encomendados pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa e pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

"Ele [Nelson Barbosa] preferiu deixar os demais ministros à vontade para analisar o material", comentou Afif.

O ministro comentou que pesou a favor das propostas o fato de que os benefícios geradas pelos incentivos fiscais concedidos pelas médias e grandes empresas, especialmente em termos de geração de empregos.

"Ao mesmo tempo, nos últimos cinco anos, as micro e pequenas empresas tiveram um crescimento chinês, de 7% ao ano", apontou, com base nos estudos realizados.

Sob análise da Receita
Afif disse que o futuro ministro da Fazenda tomou a iniciativa para encaminhar à Receita Federal os estudos da Fundação Getúlio Vargas com as propostas. "É preciso que a Receita identifique de onde viram os recursos para cobrir a renúncia fiscal decorrente das medidas, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal", explicou o ministro. E já apontou uma fonte de recursos para cobrir a renúncia fiscal. "Se houver aumento de 4% no faturamento das empresas beneficiadas, a renúncia fiscal será compensada", afirmou o ministro.

Afif comentou acreditar que a Receita se manifeste em poucos dias. Depois disso, será avaliada a melhor oportunidade para o envio da matéria ao

Congresso
Na próxima semana, Afif debate o tema em reunião com a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. Anteontem, ele se encontrou com o presidente do grupo, deputado Guilherme Campos (PSD-SP).

Janela parlamentar
Em relação à aprovação da matéria este ano, Afif se referiu ao fato de não haver tempo para encaminhar e aprovar a proposta ainda neste ano em razão do curto espaço de tempo até a conclusão do ano legislativo no Congresso Nacional.

"Ainda teremos a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento de 2015, sem espaços para acordos", comentou. Ele fez alusão ao clima tenso no Congresso por causa da votação ontem de madrugada, após 18 horas de sessão, do projeto que muda, na LDO de 2014, o superávit primário (economia para pagar os juros da dívida).

Fonte: DCI
Matéria publicada no site http://www.classecontabil.com.br/

sábado, 6 de dezembro de 2014

Contribuinte saberá se caiu na malha fina do IR por celular

Notícia ruim será recebida via novo aplicativo mobile da Receita Federal


Fonte: G1 - Alexandro Martello
Contribuinte saberá se caiu na malha fina do IR por celular
A Secretaria da Receita Federal prepara mais uma novidade para os contribuintes no campo do Imposto de Renda. O Fisco vai lançar uma ferramenta, que poderá ser utilizada por meio de aplicativo, que informará às pessoas físicas quando elas caíram na malha fina do Leão – ou seja, quando suas declarações foram retidas para verificação.
Atualmente, os contribuintes já podem saber se caíram na malha fina. Mas, para isso, eles têm de entrar no site da Receita Federal na internet e buscar pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) do órgão. O sistema atual exige o uso de um código de acesso gerado na própria página da Receita, ou um certificado digital emitido por autoridade habilitada.
A novidade é que, com o aplicativo, o contribuinte passará a ser informado em seu celular, caso deseje, quando sua declaração for retida para verificação (na malha fina), sem ter de acessar a página da Receita Federal na internet. Ainda não há confirmação, porém, que esse sistema estará disponível já para o ano de 2015.
Sabendo que caiu na malha fina, por meio da mensagem enviada pela Receita Federal, o contribuinte poderá entrar no extrato do IR (no e-CAC) e saber quais as razões que levaram sua declaração para a malha fina. Para sair da malha, por sua vez, o contribuinte deve enviar uma declaração retificadora. Eventuais restituições do IR são liberadas somente após eliminar as pendências ou inconsistências com o Fisco. 
Fonte: Matéria publicada no site https://www.ibpt.org.br/

Simples Nacional: Novidades para 2015

Em reunião realizada em 02/12/2014, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN n. 117, que regulamenta alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014,Em reunião realizada em 02/12/2014, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN n. 117, que regulamenta alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, dentre as quais destacamos:
a) Novas atividades que poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015, já divulgadas anteriormente, a exemplo das atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e de imóveis e atividades de natureza intelectual. Destaca-se que a resolução prevê que as sociedades de advogados poderão ser registradas de acordo com o art. 15 da Lei nº 8.906/1994;
b) Limite extra para exportação de serviços. A partir de 2015 haverá dois limites para enquadramento no Simples Nacional. O primeiro, de R$ 3,6 milhões, para vendas no mercado interno. O segundo, no mesmo valor, para exportação de mercadorias e de serviços para o exterior;
c) A definição das receitas a serem classificadas como exportação de serviços;
d) Regras sobre a correta segregação das receitas obtidas pelas empresas optantes em cada um dos Anexos da LC 123/2006, evidenciando as particularidades existentes em alguns segmentos, a exemplo de escritórios de serviços contábeis, farmácias de manipulação, agências de viagem e turismo e o setor imobiliário;
e) A delimitação das situações em que o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros poderá optar pelo Simples Nacional;
f) Normas relativas ao cálculo dos valores devidos na hipótese de ocorrência de substituição tributária, monofásica ou concentrada, retenção na fonte, exportações e outras situações que afetam a base de cálculo ou a incidência dos tributos no Simples Nacional;
g) Dispositivos relativos à incidência do ISS, no Simples Nacional, pelas novas atividades de serviços que poderão optar a partir de 2015, as quais deverão pagar o imposto com base da receita bruta auferida;
h) A atualização da lista de atividades que não podem optar pelo Simples Nacional em 2015 (Anexos VI e VII da Resolução CGSN nº 94/2011).
Adicionalmente, o CGSN autorizou novas ocupações para o Microempreendedor Individual a partir de 2015, quais sejam:
Cuidador(a) de Animais (PET Sitter); Diarista; Guarda-Costas; Instalador(a) e Reparador de Cofres, Trancas e Travas de Segurança; Piscineiro(a); Segurança Independente; Transportador(a) Intermunicipal de Passageiros sob Frete em Região Metropolitana; Transportador(a) Intermunicipal e Interestadual de Travessia por Navegação Fluvial e Vigilante Independente.
Algumas ocupações já autorizadas tiveram sua descrição ou código alterados em virtude das mudanças promovidas nos códigos CNAE pela CONCLA:
Adestrador(a) de Animais; Banhista de Animais Domésticos; Barbeiro; Cabeleireiro(a), Editor(a) de Jornais Diários; Editor(a) de Jornais não Diários; Esteticista de Animais Domésticos; Manicure/Pedicure e Tosador(a) de Animais Domésticos.
Matéria publicada do site http://www.contadores.cnt.br/portal/

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Vale a pena aderir ao Simples Nacional? Use o Simulador Tributário e descubra

Ferramenta do Empresômetro MPE pode ser usada gratuitamente
Fonte: IBPT - Fabio Riesemberg - Jornalista (MTb. 2802/11/21)
Vale a pena aderir ao Simples Nacional? Use o Simulador Tributário e descubra
O IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, acaba de fazer um upgrade no site do Empresômetro MPE, inserindo um simulador tributário para empresas prestadoras de serviços. A consulta é muito simples. Basta acessar o Empresômetro MPE, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e clicar em “Simulador Tributário” na tarja amarela à direita da homepage. 
O internauta deverá inserir informações em apenas cinco campos: categoria do Simples em que a atividade se encaixa, média de faturamento anual, percentual despendido com mão de obra, percentual de gastos administrativos e financeiros e, por fim, a alíquota do ISS.
Como resultado, o simulador irá apresentar uma tabela completa, onde é possível comparar todas as faixas de faturamento e as respectivas cargas tributárias aproximadas, conforme cada modalidade de apuração: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido 16% e Lucro Presumido 32%.
“Por enquanto o simulador só apresenta resultados para o setor de serviços, mas o IBPT já desenvolve upgrades que vão englobar os setores de comércio e indústria”, afirmou o pesquisador do IBPT e coordenador de pós-graduação em Perícia e Auditoria da Universidade Estadual de Londrina, Cosmo Rogério de Oliveira. “O Simples Nacional, mesmo sendo mais caro em termos percentuais, pode ser vantajoso pela redução dos custos com burocracia”, observou Oliveira, revelando que o IBPT está levantando os custos burocráticos, que deverão aparecer futuramente nos resultados do simulador. 

Prazo para o recadastramento do INSS termina em 31 de dezembro Aposentados têm até o final do ano para provar que estão vivos. Veja como fazer o recadastramento.

 Os aposentados precisam prestar atenção no prazo para o recadastramento no INSS, que termina no final do ano. Quem não provar que está vivo corre o risco de ficar sem o dinheiro da aposentadoria.
Dos 32 milhões de beneficiários, até agora dois milhões de aposentados e pensionistas ainda não fizeram o recadastramento. Eles têm até o dia 31 de dezembro para provar que estão vivos.
Para fazer o recadastramento, o aposentado ou pensionista deve ir ao banco onde recebe o pagamento. Não precisa ir até as agências do INSS. É preciso levar um documento pessoal com foto (carteira de identidade, motorista ou trabalho).
Quem não poder ir ao banco porque tem dificuldade de locomoção ou problema de saúde pode fazer o recadastramento por procuração, mas é preciso cadastrar o representante legal em uma agência do INSS.
O recadastramento, além de atualizar os dados dos segurados, também funciona como uma fiscalização. Evita que pessoas que não têm direito continuem recebendo os pagamentos dos aposentados que já morreram, por exemplo.
Quem perder o prazo terá o pagamento interrompido.
Veja as orientações da Previdência:
1) Onde é feita a renovação de senha/fé de vida?
R – A renovação de senha/fé de vida é feita na agência do banco onde o beneficiário recebe o seu pagamento. Deve ser realizada até o dia 31 de dezembro deste ano.

2) Quais documentos são necessários para a realização da renovação de senha/fé de vida?
R – Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, CNH, entre outros).

3) A renovação de senha/fé de vida também pode ser feita por procuração?
R. Sim, desde que o Procurador tenha sido previamente cadastrado pelo INSS.

4) Se o aposentado não puder ir até a agência por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a renovação de senha/fé de vida será feita?
R. Em caso de impossibilidade do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal.

5) O que é necessário para se cadastrar como Procurador no INSS?
R. Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS), acompanhado pelo beneficiário que passará a representar. Em caso de impossibilidade de comparecimento do segurado, o procurador deverá apresentar Procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível (http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form011.html) na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br), ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do beneficiário e do  procurador.

6) Esse procedimento pode ser feito por biometria?
R. O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.

7) O que devem fazer os segurados que estão no exterior?
R. Devem fazer a renovação por meio de um procurador. Geralmente, esse segurado já tem um procurador que recebe o pagamento por ele no Brasil.

8) Isto vale para os países em que há acordo previdenciário internacional?
R. Não. Nesses casos, os segurados são convocados e preenchem um formulário na embaixada ou no consulado, envia este documento por meio do banco em que recebe ou diretamente para o INSS que comprova a sua condição de vida. São pagos 14 mil benefícios em Portugal, Espanha, Grécia, Japão, Alemanha, Chile e Itália.

Comitê Gestor regulamenta alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 e autoriza novas ocupações para o Microempreendedor Individual

Em reunião realizada em 02/12/2014, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN n. 117, que regulamenta alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014: dentre as quais destacamos:
  1. Novas as atividades que poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015, já divulgadas anteriormente, a exemplo das atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e de imóveis e atividades de natureza intelectual. Destaca-se que a resolução prevê que as sociedades de advogados poderão ser registradas de acordo com o art. 15 da Lei nº 8.906/1994;
  2. Limite extra para exportação de serviços. A partir de 2015 haverá dois limites para enquadramento no Simples Nacional. O primeiro, de R$ 3,6 milhões, para vendas no mercado interno. O segundo, no mesmo valor, para exportação de mercadorias e de serviços para o exterior;
  3. A definição das receitas a serem classificadas como exportação de serviços;
  4. Regras sobre a correta segregação das receitas obtidas pelas empresas optantes em cada um dos Anexos da LC 123/2006, evidenciando as particularidades existentes em alguns segmentos, a exemplo de escritórios de serviços contábeis, farmácias de manipulação, agências de viagem e turismo e o setor imobiliário;
  5. A delimitação das situações em que o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros poderá optar pelo Simples Nacional;
  6. Normas relativas ao cálculo dos valores devidos na hipótese de ocorrência de substituição tributária, monofásica ou concentrada, retenção na fonte, exportações e outras situações que afetam a base de cálculo ou a incidência dos tributos no Simples Nacional;
  7. Dispositivos relativos à incidência do ISS, no Simples Nacional, pelas novas atividades de serviços que poderão optar a partir de 2015, as quais deverão pagar o imposto com base da receita bruta auferida;
  8. A atualização da lista de atividades que não podem optar pelo Simples Nacional em 2015 (Anexos VI e VII da Resolução CGSN nº 94/2011).
Adicionalmente, o CGSN autorizou novas ocupações para o Microempreendedor Individual a partir de 2015, quais sejam:

Cuidador(a) de animais (Pet sitter), diarista, guarda-costas, instalador(a) e reparador de cofres, trancas e travas de segurança, piscineiro(a), segurança independente, transportador(a) intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana, transportador(a) intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial e vigilante independente.
Algumas ocupações já autorizadas tiveram sua descrição ou código alterados em virtude das mudanças promovidas nos códigos CNAE pela CONCLA:
Adestrador(a) de animais, banhista de animais domésticos, barbeiro, cabeleireiro(a) editor(a) de jornais diários, editor(a) de jornais não diários, esteticista de animais domésticos, manicure/pedicure e tosador(a) de animais domésticos.