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segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Piratini publica decreto que congela concursos e nomeações por 6 meses

Governo Sartori justifica medidas devido às 'graves dificuldades financeiras do Estado'

Por Kelly Matos - RBS







Medida Provisória 664/2014 – Alterações nos Benefícios Previdenciários

A Medida Provisória 664/2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 30/12/2014, trouxe significativas mudanças para concessão de auxílio doença previdenciário e pensão por morte.
A concessão de pensão por morte aos dependentes ficou mais restrita e o auxílio doença previdenciário criou novas regras que atingem também os empregadores.
Apontamos alguns dos principais pontos desta MP.
1) No artigo 25 da Lei 8213/1991, foi incluído o inciso IV, que estabelece  que para concessão de pensão por morte são necessárias vinte e quatro contribuições mensais, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez. Esta nova regra passará a valer a partir de 01 de Março de 2.015.
2) No artigo 74 da mesma Lei foram incluídos os parágrafos 1º e 2º, estabelecendo que:
§ 1º Não terá direito à pensão por morte o condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado.
§ 2º O cônjuge, companheiro ou companheira não terá direito ao benefício da pensão por morte se o casamento ou o início da união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício, salvo nos casos em que: (Regra válida a partir de 13/01/2015)
I – o óbito do segurado seja decorrente de acidente posterior ao casamento ou ao início da união estável; ou
II – o cônjuge, o companheiro ou a companheira for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência, mediante exame médico-pericial a cargo do INSS, por doença ou acidente ocorrido após o casamento ou início da união estável e anterior ao óbito.” (NR)
3) Foi alterado o parágrafo 2º do artigo 43, que aumentou para 30 (trinta) dias o período de afastamento que deverá ser pago pelo empregador.
Fonte: Matéria publicada no site http://direito-trabalhista.com/

sábado, 3 de janeiro de 2015

10 resoluções de ano novo para empreendedores

Buscar novas experiências e conhecer pessoas com opiniões diferentes devem entrar na lista de quem deseja sucesso


Por Marcos Hashimoto -  PEGN


vitória; sucesso; felicidade (Foto: Berna Varqueze)


Muitas pessoas têm o hábito de aproveitar a oportunidade para fazer promessas que deverão ser cumpridas no ano novo que chega. Mas a maioria delas nunca é cumprida de fato. Pensando um pouco além das fatídicas decisões de perder peso ou de juntar dinheiro, sugiro nesta minha última coluna do ano algumas coisas que o empreendedor nascente ou futuro dono de negócio pode incluir em sua lista de resoluções de ano novo.


1. Ver dificuldades como oportunidades  O empreendedor é otimista e consegue enxergar oportunidades onde a maioria das pessoas só vê problemas, barreiras e limitações. Para aprender a empreender, é importante começar a cultivar a visão de que há grandes chances de que, por trás de um obstáculo, exista pelo menos uma boa oportunidade. Com o tempo, essa prática vai estimulando o empreendedor a perceber coisas que as outras pessoas não percebem.

2. Aprender com os erros  Erros não são desejados e as pessoas procuram evitá-los a todo custo. Ao empreender, as chances de errar são enormes, sobretudo quando é a primeira vez do empreendedor. Tomar o erro como aprendizado não só traz lições que dificilmente seriam aprendidas de outra forma, como ajuda o empreendedor a gerenciar sua expectativa e regular sua autoconfiança.

3. Escreva um grande sonho seu Muito da determinação que alimenta a energia aparentemente infindável do empreendedor vem de uma crença muito forte de que o futuro lhe reserva um destino rico em realizações e conquistas com seu negócio nascente. Quanto mais forte for essa visão do futuro, maior será sua determinação e perseverança. Um dos caminhos para construir essa visão é por meio de um sonho grande, um sonho inspirador que é construído aos poucos e se torna uma visão quando se percebe que pode ser realizado.


4. Faça uma nova amizade Empreendedores conhecem pessoas novas e diferentes todos os dias. Muitas das melhores parcerias de negócios surgem com essas pessoas, sobretudo se elas forem diferentes do empreendedor, com outras formas de pensar e características pessoais que se opõem ou complementam as do empreendedor. Ao incorporar pontos de vista diferentes, o dono do negócio aprende a encontrar uma diversidade maior de soluções para o mesmo problema.


5. Realize algo que nunca fez antes Inovar, para o empreendedor, é fazer algo diferente do que já existia. Praticar a inovação envolve, portanto, criar o hábito de sair da rotina com frequência, explorar possibilidades e alternativas, buscar novas respostas para problemas semelhantes. Ao buscar novas experiências, o empreendedor treina sua capacidade de inovar.


6. Venda algo seu Exercitar o discurso de venda, começar a perceber quais são as palavras certas e a melhor forma de articulá-las para atrair a atenção de uma pessoa, despertar o interesse de alguém sobre um determinado assunto e envolvê-lo em uma conversa sobre este tema, a ponto de aumentar sua percepção de valor sobre este produto ou serviço para só então sugerir o preço final. Essa é uma habilidade de chamamos de "vendas": a maioria dos empreendedores bem-sucedidos tem essa habilidade ou aprendeu a desenvolvê-la.


7. Assumir algum risco Risco e erro andam juntos. Qualquer pessoa que queira inovar pretende fazer algo que não foi feito antes. Por isso, empreendedores sabem que a qualquer hora algo que foi planejado pode dar errado e tudo pode ruir. Aprender a identificar um risco, avaliá-lo e agir para minimizar sua ocorrência ou impacto provoca uma transformação na forma como o empreendedor encara a aventura de abrir seu próprio negócio. Esse tipo de habilidade o torna mais tolerante aos erros, fazendo que os veja como uma forma de aprendizado no seu negócio e em suas competências empreendedoras.


8. Conseguir um mentor Todo empreendedor possui um mentor, alguém que ele admira e em quem se espelha para desenvolver suas próprias competências. Para um empreendedor nascente, ter um mestre que já tenha passado com sucesso pela experiência de ter o negócio próprio pode representar um aprendizado inigualável. Além disso, é uma importante forma de cometer menos erros em sua própria jornada empreendedora.


9. Analisar um modelo de negócio Uma das melhores formas de desenvolver uma novo empresa, inovadora e com diferencial competitivo, é analisar outros negócios semelhantes e buscar compreender como eles funcionam, qual a lógica que faz com eles deem certo ou não. A compreensão do modelo de negócio ajuda o empreendedor a desenvolver ideias sobre como a empresa dele pode ser igual ou no que deve ser diferente, de forma a manter uma lógica que faça dar certo.


10.  Improvisar algo
 Empreendedores em fases iniciais não contam com todos os recursos de que gostariam e por isso, precisam aprender a improvisar para as coisas acontecerem. Saber lidar com recursos escassos, usar meios alternativos ou reaproveitar materiais são algumas das formas de improvisar que requerem criatividade por parte do empreendedor.


sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Novo Simples Nacional passa a valer a partir 01/01/2015


Helena Martins - Repórter da Agência Brasil Edição: Marcos Chagas

dinheiro
Adesão ao Simples Nacional dependerá do porte e
do faturamento da empresa
Arquivo/Agência Brasil
A partir de 01/01/215, micro e pequenas empresas terão diminuídas a carga tributária e a burocracia para a gestão de suas atividades. Isso porque entrarão em vigor novos aspectos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que sofreu alterações em 2014. Cerca de 450 mil empresas, de 140 atividades e com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, poderão ser beneficiadas.

A principal mudança tem o objetivo de universalizar e unificar o sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas, o Simples Nacional, conhecido como Supersimples. Haverá a unificação de oito impostos em um boleto e a diminuição da carga tributária. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), essa diminuição será, em média, 40%.

Com as mudanças, a adesão ao Simples Nacional dependerá do porte e do faturamento da empresa, não mais da atividade exercida. Dessa forma, empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, entre outras, poderão acessar o regime diferenciado. A medida beneficiará profissionais como médicos, advogados e jornalistas.

A regra simplifica os processos de cálculo e recolhimento dos tributos e prevê facilidades para ter acesso ao mercado, ao crédito e à Justiça. De acordo com o Sebrae, as mudanças podem levar à diminuição no prazo de abertura e encerramento das atividades. O tempo médio de espera para abrir uma empresa, por exemplo, cairá de 107 dias para 5 dias.

Empresas já em atividade têm até o dia 30 de janeiro para optar pelo novo Simples Nacional. Já o prazo para empresas em início de atividade é 30 dias, contados do último deferimento de inscrição. Se esse prazo for perdido, os empresários deverão esperar até janeiro do ano-calendário seguinte para fazer o cadastro.

Para aderir, pequenos e médios empresários devem se cadastrar no site criado pela Receita Federal e preencher o formulário. Na página, é preciso clicar em Solicitação de Opção e utilizar um Certificado Digital ou o Código de Acesso fornecido por meio da internet, pela Receita Federal. Os procedimentos requerem o CNPJ da empresa e o CPF do responsável. A adesão é feita sem custos.

Governo publica decreto que reajusta salário mínimo para 2015

Foi publicado no dia 30/12/2014 no "Diário Oficial da União" decreto presidencial que reajusta o salário mínimo para R$ 788 a partir do dia 1º de janeiro de 2015. O novo valor representa reajuste de 8,8% sobre o salário mínimo atual, de R$ 724.


De acordo com o decreto, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 e o valor horário, a R$ 3,58.

O valor do salário mínimo é calculado com base no percentual de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do ano retrasado mais a reposição da inflação do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Em agosto, quando foi apresentado o Projeto de Lei Orçamentária elaborado pelo governo, o salário mínimo determinado era de R$ 788,06. Segundo a assessoria da ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, na ocasião, o impacto do aumento do salário mínimo nas contas públicas, com o pagamento de benefícios, seria de R$ 22 bilhões em 2015.

Fonte: G1 Globo
Matéria publicada no site http://www.classecontabil.com.br/

Saiba quais são os 10 produtos mais tributados no Brasil

O produto-símbolo do Brasil, a cachaça, é o que tem a maior incidência de impostos e tributos, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), realizado ao longo deste ano.
Uma garrafa da popular caninha tem incidência de 81,87% de impostos que incidem sobre o produto. As bebidas alcoólicas têm grande carga, como variações de cigarros e videogames. A motocicleta, meio de transporte e ganha-pão de muitos brasileiros, também tem uma alta carga tributária, de 64,65%.
Confira a lista:
1º lugar: a cachaça é o produto campeão de tributos: 81,87%, segundo levantamento do IBPT.
2º lugar: o casaco de pele de vison tem uma incidência de 81,86% de tributos
3º lugar: sobre o peso da vodca há a incidência de 81.52% de tributos.
4º lugar: os tributos para o cigarro chegam a 80,42%.
5º lugar: o perfume importado tem no seu preço 78,43% de tributos.
6º lugar: no preço da caipirinha, 76,66% vão para os cofres públicos por meio da cobrança de tributos.
7º lugar: jogos de videogame, como o Angry Birds, têm um total de 72,18% de tributos.
8º lugar: no valor total do Playstation, 72,18% correspondem a tributos.
9º lugar: Arma de fogo tem uma incidência de 71,58% de tributos.
10º lugar: no caso dos perfumes nacionais, os tributos somam 69,13%.
 Matéria publicada no site http://jornalcontabil.com.br/

Profissional liberal terá de identificar clientes a partir de 1º de janeiro de 2015

Informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016

Daniel Lima

A partir desta quinta-feira (1º), os profissionais liberais terão de identificar os clientes pessoas físicas que pagarem por seus serviços. Estão obrigados a fazer a identicação dos clientes, para serviços prestados a partir de amanhã, médicos, odontólogos, fonaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas.
A regra está na Instrução Normativa nº 1.531, que orienta para o uso do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. Pela instrução, esses profissionais deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada dos serviços.
A informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.
Segundo a Receita Federal, o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) de 2015, que será disponibilizado em janeiro, estará preparado para receber as informações. Os dados poderão ser exportados pelo contribuinte que usar o programa Carnê-Leão 2015 para a declaração de rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física 2016.
De acordo com a Receita, o objetivo é evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e que, pelo fato de terem feito pagamentos de valores significativos a pessoas físicas, podem precisar apresentar documentos comprobatórios ao Fisco, que defende a equiparação dos profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Demed).
Nos sistemas informatizados da Receita, constam 937.939 declarações retidas em malha fiscal. O maior motivo de retenção em malha, informou a Receita, foi omissão de rendimentos, presente em 52% das retenções. Em segundo lugar, aparecem despesas médicas, respondendo por 20% das retenções. Depois, com 10% das retenções, está a ausência de declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), que ocorre quando a pessoa física declara um valor, mas o patrão não apresenta essa declaração, ou falta informações no documento.
Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/