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quinta-feira, 5 de março de 2015

Veja o glossário do Imposto de Renda 2015

Veja o glossário do Imposto de Renda 2015 (Editoria de Arte/G1)

Fonte; G1

Conheça descrições dos termos mais comuns usados na declaração do IR.Prazo de declaração vai de 2 de março a 30 de abril.


o glossário do G1 estão as descrições dos termos mais comuns usados na Declaração doImposto de Renda Pessoa Física.
 - Abono pecuniário: É a possibilidade que o trabalhador tem de converter dez dias do período de férias a que tiver direito em pagamento.
 - Acréscimo patrimonial: É o aumento de riqueza justificado pela renda de determinado indivíduo/contribuinte.
 - Alienação de bens e direitos: É caracterizada como compra e venda, permuta, desapropriação, doação em pagamento, doação, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.
- Alienação de moeda estrangeira: São operações de alienação feitas em moeda de outro país. Os ganhos em reais obtidos na alienação mantida em espécie estão sujeitos à tributação definitiva com alíquota de 15%, quando o total das alienações forem superiores a US$ 5 mil.
- Alimentandos: São filhos de pais divorciados, separados judicialmente ou por escritura pública que recebem pensão alimentícia.
- Alíquota: Em direito tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de um tributo
- Ano-calendário: É o ano anterior ao ano corrente. Se estamos em 2015, o ano-calendário será o de 2014
- Aplicação financeira: É o valor em espécie depositado em instituição financeira com a finalidade de obter rendimento.
- Base de cálculo: No direito tributário, base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia de imposto a pagar.
- Carnê Leão: É o imposto mensal obrigatório para a pessoa física residente no país que recebe rendimentos de pessoa física ou do exterior, quando não tributados na fonte no Brasil.
- CNPJ: O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é um número único que identifica uma pessoa jurídica junto à Receita Federal.
- Comprovante de rendimento: É o documento com o qual se comprova a existência e a realização de rendimentos.
- Contribuição patronal: É o pagamento efetuado pelo empregador para a Previdência Social, incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
- Contribuinte: É o sujeito passivo de uma obrigação tributária. Em termos comuns, é aquele que deve, por previsão legal, pagar tributos ao Fisco.
- Contribuinte incapaz: São as pessoas que não podem praticar pessoalmente os atos ou negócios jurídicos.
- Contribuinte menor emancipado: É aquele contribuinte que, mesmo sem ter atingido os dezoito anos de idade, tem direitos e deveres de um cidadão maior de idade.
- Crédito tributário: No direito tributário, é o vínculo jurídico que obriga o contribuinte ou responsável (sujeito passivo) ao Estado (sujeito ativo) ao pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária.
- Darf: Documento de Arrecadação de Receitas Federais é o documento utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas para pagamentos de impostos, contribuições e taxas para a receita federal.
- Declaração de Ajuste Anual do IRPF: É o nome completo da declaração do Imposto de Renda. Trata-se do instrumento entregue, pela pessoa física, à Receita Federal do Brasil.
- Declaração usando os descontos legais: É o tipo de declaração do IRPF que permite abater determinadas despesas do Imposto de Renda. É ideal para quem tem deduções que superam 20% dos rendimentos anuais.
- Declaração conjunta: É a declaração apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos do casal e outro cônjuge dependente.
- Declaração de bens e direitos: É a parte da declaração de ajuste anual, onde são relacionados detalhadamente os bens imóveis, móveis e direitos que faziam parte do patrimônio em 31 de dezembro do ano-calendário.
- Declaração retificadora: A declaração retificadora é o instrumento que a pessoa física envia a Receita Federal do Brasil para substituir a declaração de ajuste anual entregue com incorreções.
- Declaração com o desconto simplificado: É a declaração que implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração.
- Dedução: Ação de deduzir; subtração,diminuição; abatimento. No caso do IR, pode-se deduzir despesas que diminuem a base de cálculo do imposto devido.
- Dedução de incentivo: É o desconto efetuado do imposto devido, limitado a 6%, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura, à atividade Audiovisual e ao desporto. E mais 2%, sendo 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
- Dedutibilidade: A ação de poder deduzir a despesa que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda.
- Dependente: Pessoa que não dispõe de recursos para promover a sua subsistência e que vive às custas de outra. Na declaração do IR é informada como dependente de quem a mantenha.
- Doação: É o contrato, gratuito e formal, em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
- Emolumento: Emolumento é o rendimento de um cargo, além do ordenado fixo.
- Espólio; Bens que alguém, morrendo, deixou. É o total dos bens e direitos que pertencia ao falecido.
- Evolução patrimonial: São todas as alterações sofridas pelo patrimônio na sua composição qualitativa e/ou quantitativa.
- FGTS: É o fundo criado em 1967 pelo governo federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
- Fonte pagadora: Fonte pagadora é a pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento de rendimentos ao contribuinte.
- Ganho de capital: É a diferença positiva entre o valor da venda de um bem ou direito e o valor pelo qual ele foi adquirido.
- Honorário: É a remuneração de quem exerce uma profissão liberal: advogado, médico etc.
- Imposto a pagar: É a diferença positiva entre o imposto apurado e o imposto pago
- Imposto a restituir: É a diferença negativa entre o imposto apurado e o imposto pago
- Imposto complementar: É o recolhimento de Imposto de Renda facultativo que o contribuinte pode antecipar até o mês de dezembro do ano-calendário, quando tenha recebidos rendimentos de mais de uma fonte pagadora.
- Imposto devido: É o valor do imposto apurado antes da compensação do imposto retido na fonte e pago pelo carnê-leão.
- Imposto de renda retido na fonte: É o imposto que é descontado dos rendimentos do contribuinte pela fonte pagadora.
- INSS: É uma autarquia do governo federal que recebe as contribuições para a manutenção do regime geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença etc.
- Isenção de Imposto de Renda: É a dispensa do pagamento do imposto em casos que são garantidos por lei.
- Isento do Imposto de Renda: É aquele desobrigado, dispensado ou eximido do pagamento do imposto.
- Limite de dedução: É o teto aquele fixado por lei para limitar as deduções que reduzem a base de cálculo do imposto.
- Livro caixa: É o livro no qual o contribuinte pode deduzir da receita decorrente do exercício da atividade as despesas permitidas, ou seja, as despesas necessárias para exercer a atividade
- Natureza da ocupação: É a espécie de atividade que determinado indivíduo exerce: serviço ou trabalho, seja manual ou intelectual.
- Numerário: Moeda, dinheiro efetivo. A quantia ou soma em dinheiro que uma pessoa tem no caixa.
- Ocupação principal: É a atividade principal exercida por determinado indivíduo, seja trabalho manual ou intelectual.
-Ônus real: É uma obrigação que limita a fruição e a disposição da propriedade e que recai sobre coisas móveis ou imóveis, por força de direitos reais sobre coisas alheias.
- Pensão alimentícia: É a quantia fixada pelo juiz ou escritura pública que deve ser atendida pelo responsável, para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge.
- Permuta: É o ato no qual os contratantes trocam ou cambiam entre si coisas de sua propriedade.
- Pessoa física: Homem ou mulher ao qual se atribuem direitos e obrigações.
- Pessoa jurídica: Conjunto de normas de proteção e defesa do trabalhador ou do funcionário, mediante aposentadoria, amparo nas doenças, montepios, etc.
- Previdência privada: Previdência privada, também chamada de previdência complementar, é uma forma de seguro contratado para garantir uma renda futura ao comprador ou seu beneficiário.
- Pró-labore: Expressão latina que significa pelo trabalho; remuneração do trabalho realizado por sócio, gerente ou administradores de uma empresa.
- Recibo da declaração: É o documento que comprova a efetiva entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
- Rendimento: É o total recebido, durante certo período, como remuneração de trabalho ou de prestação de serviços, ou como lucro de transações comerciais ou financeiras de investimentos de capital etc.
- Rendimento bruto: Todo o produto do capital do trabalho, alimentos e pensões percebidos em dinheiro; proventos de qualquer natureza.
- Rendimento próprio: É a remuneração recebida no próprio nome de determinado indivíduo/contribuinte.
- Rendimento isento: É aquele que não sofrem a cobrança do imposto de renda, pois têm isenção garantida por lei.
- Rendimento não-tributável: É o mesmo que rendimento isento.
- Rendimento tributável: É o proveniente do trabalho assalariado; remunerações por trabalho prestado no exercício de emprego, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos, aluguéis, juros etc.
- Tributação exclusiva/definitiva: É quando o imposto sobre a renda retido na fonte não pode ser compensado na declaração anual.
- União estável: É aquela entre um homem e uma mulher desimpedidos dos laços do casamento ou separadas de fato.

quarta-feira, 4 de março de 2015

Brasil fica em último lugar em inovação entre 44 países

Brasil fica em último lugar em inovação entre 44 países

Para especialista, o que falta para o Brasil ter um ambiente mais favorável aos negócios é se antecipar ao novo


Redação, www.administradores.com

iStock
Ranking inédito, composto por 44 países e elaborado pelo Fórum Econômico Mundial, revela que apenas 6% dos empreendedores brasileiros investem para oferecer inovação em produtos ou serviços. Ou seja, o País ficou em último lugar, atrás de países como Uganda (12%). A burocracia, tributação elevada e custos de produção foram consideradas as principais dificuldades para a inovação.
Para o consultor de negócios e sócio-diretor da AMX Soluções em Gestão Integrada, André Miotto, o que falta para o Brasil ter um ambiente mais favorável aos negócios é se antecipar ao novo e adequar o País, a legislação e a tributação de forma a criar empreendedores que tenham a inovação como parte do cotidiano.
“O mundo inteiro tem de se repensar e se reinventar. Um bom exemplo, apesar dos problemas atuais da Europa, é a Alemanha. Há alguns anos, enxergou onde estava deixando a desejar em políticas de empreendedorismo e crescimento, fez vários ajustes na legislação trabalhista, tributária e de apoio técnico. Atualmente, é o país mais produtivo da Europa. Claro que compreendendo algumas variáveis territoriais, porém, o que vale é a transformação e a co-criação entre governos, empresa, profissionais e empresários”, analisa Miotto.
Confira sete dicas de André Miotto para estruturação dos processos empresariais a fim de alcançar plenamente capacidade para inovar:

1 - Planos de inovação baseados na estratégia de negócios

Organizações que apresentam as melhores práticas definem seus orçamentos de inovação baseados na visão de médio e longo prazo de seus portfólios e objetivos estratégicos. Trata-se da avaliação dos pontos fortes e fracos, das ameaças e oportunidades relacionadas com o ambiente que a empresa atua ou deseja atuar, focando e direcionando todos os recursos e esforços para a execução dos objetivos estratégicos e táticos, visando alcançar os níveis de desempenho planejado.

2 - Gestão das atividades de pesquisa e desenvolvimento

Só uma gestão rigorosa das atividades e informações adequadas de pesquisa e desenvolvimento garante que as alocações de recursos estejam alinhadas com as necessidades da demanda.
As empresas e os gestores devem promover a cultura e ações que estreitem e facilitem os laços de colaboração técnico-científica entre pesquisadores, instituições públicas e privadas financiadoras de projetos de pesquisa e desenvolvimento, empresários e consumidores, a fim de desenvolver ações que visem inovações científicas e tecnológicas de alto nível, favorecendo o desenvolvimento sustentável.

3 - DNA e cultura

Uma cultura institucional e corporativa que fomente, apoie e estimule a inovação é fundamental. Como qualquer mudança cultural, injetar o DNA do empreendedorismo na corrente sanguínea corporativa é um processo longo e com algumas complexidades.


4 - Sistema e ferramentas atuais e adequadas

É preciso criar e compartilhar instrumentos para viabilizar e facilitar o desenvolvimento de lançamentos. Um sistema eficiente com ferramentas atuais de gestão e planejamento fomenta a geração de conhecimento útil, prático, tempestivo e importante, além de elevar e multiplicar o aprendizado individual e coletivo do time, o que proporciona respostas mais rápidas e eficientes ao mercado.
“Sem contar que um sistema eficiente maximiza o valor da base intelectual de uma organização entre diversas áreas e em locais e mercados distintos, fortalecendo o principal produto: a marca”, diz Miotto. “O sistema e as ferramentas de gestão e acompanhamento empresarial geram e fomentam o capital intelectual, e essa é a chave que garante à organização vantagens competitivas com os clientes e mercados” explica ele.

5 - Desenvolvimento de novas incubadoras e parques tecnológicos

Os parques tecnológicos se tornam, cada vez mais, ferramentas estratégicas adequadas para o desenvolvimento econômico para o capital do conhecimento. A conexão entre a universidade e o mercado é diretamente responsável por observar, desenvolver e lançar novos produtos, acolher centros de pesquisa de médias e grandes empresas e dar apoio e suporte a novos empreendimentos a partir das incubadoras.
Além de espaço físico para a instalação de laboratórios ou escritórios, as incubadoras oferecem ambientes para reuniões, espaço para apresentação e demonstração dos produtos ou serviços e apoio consultivo e tecnológico em gestão. Dessa forma, o empreendedor se dedica totalmente às pesquisas e ao desenvolvimento do produto até que ele tenha viabilidade comercial, financeira e mercadológica.

6 - Fomentar o desenvolvimento

“Nosso país é extremamente grande, com culturas e ideias regionalizadas e variáveis que podem ser positivas ou não para o ato de empreender. Logo, a promoção e apoio à criação de cursos de capacitação para elevar as habilidades empreendedoras para micros e pequenos empresários e universitários das regiões norte, nordeste e centro-oeste deve ser tão acessível como nas regiões sul e sudeste”, comenta Miotto.

7 - Oferecer mecanismos mais simples e atualizados

“Não há crescimento econômico ou mercadológico sustentado que possa prescindir do financiamento pelo mercado de capitais. O capital empreendedor focado em investimento produtivo, no desenvolvimento de pequenas e médias empresas nacionais, deve ser popularizado no Brasil, já que somente dessa forma serão ampliados os recursos e o número de fundos que apoiam e incentivam empresas emergentes”, completa o especialista.

terça-feira, 3 de março de 2015

Perguntas e Respostas do IRPF/2015

Perguntão do Imposto de Renda Pessoa Física 2015

Autor Receita Federal do Brasil
As perguntas e respostas abaixo foram elaboradas para esclarecer dúvidas quanto àpresentação da declaração do IRPF referente ao exercício de 2015, considerando a legislação até fevereiro de 2015.
Escolha o assunto desejado ou faça o download do arquivo com todas as perguntas e respostas.

Programa IRPF 2015

Retificação

Restituição/Compensação do IR

Pagamento de Imposto

Rendimentos

Deduções

Outros Assuntos



Empregada do Walmart será indenizada por participação obrigatória em rituais motivacionais


Tribunal Superior do Trabalho

Uma comerciária que era obrigada a entoar gritos de guerra e rebolar na frente dos colegas durante "rituais motivacionais" conquistou na Justiça do Trabalho o direito de ser indenizada pelo WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) pelos constrangimentos sofridos no trabalho. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil                                                        

A auxiliar disse que os "rituais" aconteciam na reunião no início da jornada. Quando seu chefe achava que o rebolado não estava bom, mandava que ela repetisse até ficar satisfeito, o que a ridicularizava ainda mais perante os colegas.
A rede, em sua defesa, afirmou que a auxiliar jamais foi obrigada a participar das práticas e alegou que, nas reuniões denominadas "Mondays", era entoado o "Wal Mart Cheer", canto conhecido em toda a rede, com o fim de motivar os empregados, num momento de descontração, sem qualquer intenção de humilhá-los.
O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (RS) julgou improcedente o pedido da trabalhadora por considerar que os cânticos eram mera técnica motivacional da empresa, para exaltar a garra dos colaboradores e a importância dos clientes. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), porém, reformou a sentença, entendendo que a política motivacional da empresa extrapolou seu poder diretivo e sujeitou os empregados a tratamento humilhante e constrangedor, desrespeitando sua dignidade.
A Oitava Turma do TST não conheceu (não entrou no mérito) do recurso da rede nesse ponto. Para divergir do acórdão do Regional, no sentido de que a participação nos cânticos motivacionais era facultativa e não causava constrangimento, a Turma precisaria reexaminar fatos e provas, procedimento vedado nessa instância extraordinária, conforme previsto naSúmula 126 do Tribunal. A decisão, que já transitou em julgado, foi tomada com base no voto da relatora, ministra Dora Maria da Costa.
(Fernanda Loureiro/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Fonte Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho 

Facilidade na abertura de empresas precisa de alinhamento dos ministros

Por Abnor Gondim e Fernanda Bompan
Jornal DCI


O governo lançou o Programa Bem Mais Simples Brasil e o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas que ajudarão as micro e pequenas empresas em meio ao cenário de crise econômica
São Paulo e Brasília – O próximo desafio para o governo federal no que diz respeito às pequenas empresas será os ministérios se alinharem até dia 20 de abril para facilitar a abertura de um negócio, conforme determina o Programa Bem Mais Simples Brasil, lançado ontem.
Para especialistas entrevistados pelo DCI, com essa tarefa concluída, a economia brasileira, atualmente com risco de recessão, seria beneficiada. “Os ministros terão muita lição de casa para se alinharem. É um processo ambicioso. Mas é possível, com isso, pensar em um futuro melhor para esses empresários”, avalia o vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Luiz Fernando Nóbrega.
No próprio discurso de lançamento do programa e do Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, a presidente Dilma Rousseff pediu que os ministros tomem as medidas previstas como uma missão “pessoal”.
Segundo ela, esses representantes ministeriais deverão apresentar uma lista de todos os normativos existentes em suas áreas, cujo objetivo seria eliminar regras. “Faremos, em seguida, até maio, um mutirão no governo federal para extinguir regras desnecessárias e que atravancam os processos com formalidades desnecessárias”, informou.
Mudanças
O “Bem Mais Simples” prevê reduzir a papelada necessária para abrir um negócio, unificação de cadastros, agrupamento de serviços públicos para os empreendedores em um só lugar e o fim de exigências que se tornaram dispensáveis com o uso de novas tecnologias, como a Internet, entre outras medidas.
De acordo com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, com essas mudanças, a expectativa é reduzir de 83 para até cinco dias, o tempo médio para abertura de uma empresa.
“Acompanhei uma pequena empresa do ramo de revenda de gás envasado em que demorou um ano para poder abrir seu negócio, por conta da demora da liberação da licença da ANP. Neste tempo, o negócio não pode gerar receita. Com as mudanças, o empresário já poderia produzir e, neste aspecto, colabora para o crescimento econômico”, aponta Luiz Fernando Nóbrega.
O vice-presidente da CFC comentou ainda que, apesar do governo não detalhar o programa, ele acredita que a abertura e o fechamento de um negócio será mais pela “fé” no futuro ou ex-empresário, do que pela necessidade de apresentar documentos que confirmem sua idoneidade.
“Já existem cidades em que a prefeitura libera uma licença provisória e vistoria o negócio depois para validar as informações prestadas por ele. Acredito que isso pode ocorrer em todo o Brasil”, prevê Nóbrega.
Fechamento
Conforme divulgou o governo ontem, no caso do fechamento, não será mais exigido as certidões negativas para concluir a baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Pelas novas regras, em vigor desde 2014, qualquer débito ligado ao CNPJ é transferido para o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável pela empresa. Alguns estados já oferecem o serviço.
Presente na solenidade, o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, anunciou que as empresas podem ser fechadas na hora desde essa quinta-feira.
Com o novo sistema, o fechamento poderá ser feito pelo Portal Empresa Simples e na Junta Comercial dos estados. Segundo dados a secretaria, o governo espera regularizar a situação de cerca de 1,2 milhão de empresas inativas no Brasil.
A assessora econômica da FecomercioSP, Kelly Carvalho, apesar de elogiar as medidas, comentou que a federação prepara um estudo para ver como ficará a questão da transferência da dívida que a empresa tiver para o CPF dos sócios, já que alguns podem ser penalizados. “Contudo, com o teste feito no Distrito Federal, o número de fechamento aumentou, portanto, acredito que o cenário seguirá favorável para as micro e pequenas empresas”, disse.
Por outro lado, Kelly afirmou que as medidas não podem parar por aí, já que mudanças na própria legislação do Simples, como a diminuição das faixas precisam ainda ser tomadas e ajudar o setor. Em seu discurso, a presidente Dilma informou que novas alterações serão anunciadas em breve e que o processo de desburocratização continua.

Fonte: Matéria publicada no site do Conselho Federal de Contabilidade 

segunda-feira, 2 de março de 2015

Governo aumenta impostos sobre a folha de pagamentos

O aumento do imposto passa a valer a partir de 1º de junho.


Fonte: Folha de São Paulo
Governo aumenta impostos sobre a folha de pagamentos
Após determinar limites de gastos para cada ministério com custeio e investimento até abril, o governo Dilma Rousseff publicou nesta sexta-feira (27) medida provisória reduzindo o benefício fiscal da desoneração da folha de pagamento, conforme antecipou a Folha.
Com a medida provisória desta sexta, os setores que pagavam 2% passarão a pagar 4,5% sobre o faturamento. Os que pagavam 1%, passarão a pagar 2,5%.
A redução do benefício, que custou aos cofres públicos R$ 21,6 bilhões no ano passado, é parte da política da atual equipe econômica de apertar ainda mais o controle de gastos neste ano difícil para a economia.
A política de desoneração da folha de pagamentos foi iniciada em 2011 e ampliada para 56 setores em 2014 de forma definitiva, com o intuito de ajudar o fluxo de caixa das empresas e tentar manter postos de trabalho.
Os setores atendidos pela desoneração deixaram de pagar 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de salários e passaram a arcar com uma alíquota de 1% ou 2% sobre o faturamento bruto anual, descontada a receita de exportação.
O aumento do imposto passa a valer a partir de 1º de junho. 
Fonte: Matéria publicada no IBPT

domingo, 1 de março de 2015

Veja como vão funcionar as novas regras para o seguro-desemprego

Na opinião do especialista Wagner Luiz Verquietini, as regras atuais poderão diminuir a rotatividade de pessoal, contribuindo para uma melhor qualificação profissional e consequente melhoria na produtividade e resultados das empresas

Redação, Administradores.com

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As novas normas para o seguro-desemprego entrarão em vigor no início do próximo mês. Dentre as mudanças estão as que envolvem os prazos de carência para a concessão do benefício e o número de parcelas que serão recebidas pelo trabalhador.

Na opinião do especialista em Direito do Trabalho do Bonilha Advogados, Wagner Luiz Verquietini, as regras atuais poderão diminuir a rotatividade de pessoal, contribuindo para uma melhor qualificação profissional e consequente melhoria na produtividade e resultados das empresas. “Por outro lado, prejudica os trabalhadores que terão um período maior de carência para a obtenção do benefício”, ressalta.

“Pela nova regra, a primeira solicitação do benefício só poderá ser feita pelo trabalhador caso nos últimos 24 meses ele tenha trabalhado por, no mínimo, 18 meses. Na segunda solicitação ele terá que ter um tempo mínimo de carência de 12 meses de vínculo empregatício”, explica o especialista.

Ele acrescenta que da terceira solicitação em diante continuam valendo as regras anteriores, ou seja, prova de trabalho por um período de 6 meses nos últimos 16 meses.
Com relação ao número de parcelas, Alexandre Bonilha, do mesmo escritório, esclarece que, na primeira solicitação o trabalhador terá direito a até quatro parcelas, desde que tenha trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores, ou cinco parcelas, desde que tenha trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores. Na segunda solicitação, ele poderá receber até quatro parcelas, desde que tenha trabalhado entre 12 e 24 meses nos 36 meses anteriores.

“Por fim, a partir da terceira solicitação do benefício, continua valendo a regra anterior. Ou seja, o recebimento de até três parcelas para quem trabalhou entre seis e 11 meses nos 36 meses anteriores”, afirma.

Para os advogados, a antiga regra era mais favorável ao beneficiário. Porém, ela trouxe algumas distorções com profundos reflexos nas contas do FAT que, somente em 2014, pagou seguro desemprego para 8 milhões de trabalhadores.

“Antes das mudanças entrarem em vigor, bastava que o trabalhador se fixasse na empresa por um período mínimo de seis meses para ter direito a três parcelas do benefício previdenciário”, finalizam Wagner Verquietini e Alexandre Bonilha.

Governo anuncia aumento de imposto sobre desoneração da folha de pagamento


Alíquotas cobradas sobre o faturamento das empresas, que eram de 1% e 2%, aumentarão para 2,5% e 4,5% a partir de junho

Luci Ribeiro

Depois do decreto que limitou a R$ 75,1 bilhões as despesas da máquina federal até o fim de abril, incluindo investimentos do PAC, o governo federal publicou nesta sexta-feira, 27, no Diário Oficial da União mais medidas para dar continuidade a ajustes ficais. A Medida Provisória 669 revisa as regras da desoneração da folha de pagamento de setores produtivos, altera a legislação tributária incidente sobre bebidas frias e ainda dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro.
A partir de junho as empresas passarão a recolher 4,5% e 2,5% do faturamento e não mais 2% e 1% como é atualmente. Desde 2011, o governo passou a desonerar a folha de pagamento de alguns setores substituindo o imposto de 20% sobre o salário por uma alíquota cobrada sobre o faturamento das empresas, que variava de 1% a 2% dependendo da companhia. Agora, este imposto sobre o faturamento sofreu aumento.
?Em algumas situações, no entanto, a alíquota permanecerá em 2% até o encerramento dos projetos. É o caso das obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS (CEI) no período entre 1º de abril de 2013 e 31 de maio de 2013.
Hoje, 56 segmentos contam hoje com o benefício da desoneração da folha, criado pelo governo Dilma Rousseff em 2011. No ano passado, o governo abriu mão de R$ 21,5 bilhões em arrecadação por causa de desonerações, uma alta de 75% em relação ao ano anterior.
Bebidas. Entre as mudanças para o setor de bebidas frias, o texto da MP diz que a Receita Federal poderá exigir de estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de bebidas a instalação de equipamentos contadores de produção, que possibilitem a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial. O texto ainda cria uma taxa pela utilização do equipamento.
As disposições da Medida Provisória entram em vigor em junho, para a desoneração da folha, a partir de 1º de maio para as bebidas frias e a partir de hoje para as regras relacionadas aos Jogos Olímpicos. Essas regras ampliam a abrangência da isenção de tributos federais incidentes nas importações de bens, mercadorias ou serviços para uso ou consumo exclusivo em atividades vinculadas ao evento. Clique aqui e veja a íntegra da MP.
Fonte: Estadão
Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/