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quarta-feira, 15 de abril de 2015

Em vez de aumentar impostos, governo tem que cortar gastos

É de conhecimento público, que a carga tributária tem aumentando ano a ano no Brasil, Em 2013 representou 36,42% do PIB.


Fonte: UOL
Em vez de aumentar impostos, governo tem que cortar gastos
É de conhecimento público, pelo menos para as pessoas bem informadas, que a carga tributária tem aumentando ano a ano no Brasil, sendo que em 2013 representou 36,42% do PIB. Ou seja, mais de um terço do que se produz hoje no país tem como destino certo os cofres públicos.
Contudo, apesar do atual cenário político-econômico vivenciado no Brasil, com queda na atividade econômica e incertezas por parte das empresas, o governo continua arrecadando em velocidade maior do que no ano imediatamente anterior.
Prova disso é que até o dia 7 de abril de 2015 os contribuintes brasileiros pagaram R$500 bilhões em tributos federais, estaduais e municipais, conforme aponta o incansável "Impostômetro".
Alcançando sucessivos recordes a cada ano, a marca foi atingida com nove dias de antecedência em relação ao ano de 2014 que, por sua vez, se encerrou com arrecadação de mais de R$ 1,8 trilhão de tributos, em valores nominais nunca atingidos na história desse país.
O Brasil possui um complexo sistema tributário, no qual o contribuinte está sujeito a multiincidência tributária, com a recorrência de alguns tributos em efeito cascata horizontal e vertical e extremamente concentrado no consumo (mais de 70% da arrecadação geral, incluindo aqui as contribuições sociais).
Sendo assim, ao adquirir quaisquer produtos, seja um pacote de feijão ou um par de tênis, como não há distinção de tributação pelo nível de renda do cidadão, o contribuinte com menor poder aquisitivo acaba pagando, proporcionalmente, mais tributos do que o indivíduo que possui maior renda. 
Isso é o que chamamos de efeito regressivo, com uma tributação maior aos que têm menor poder aquisitivo, causando uma distribuição de renda às avessas, transferindo o poder de compra dos mais necessitados para os mais abastados e, por consequência, agravando nosso problema social.
Em termos gerais, o contribuinte tem sua renda, seu patrimônio e seu poder de consumo cada vez mais reduzidos, sendo que em 2014, destinou cinco meses de seu trabalho para o pagamento de tributos. Contudo, a voracidade do governo em arrecadar não corresponde ao retorno desses recursos à população
Justiça social
Apesar de equiparar-se a países como Alemanha, Islândia e Reino Unido na carga tributária, o mesmo não se pode dizer dos serviços públicos prestados como saúde, educação, segurança, saneamento básico, conservação das estradas, e outros, evidenciando que não há um investimento adequado para melhorar a qualidade de vida da população.
Esse fato ocasiona uma situação que poderíamos chamar de "tributação indireta", ou seja, os contribuintes, principalmente da classe média, se veem obrigados, além de pagar tributos sobre o consumo, sua renda e propriedade, ainda gastar seus "parcos" recursos, em despesas com segurança (cerca elétrica e guardas coletivos), transportes (pedágio), educação (escolas particulares) e saúde (plano particular de saúde), entre outros gastos adicionais.
São valores dispendidos devido à ineficácia governamental em prover esses serviços. Ou seja, paga-se muito e não se tem serviços a contento para os cidadãos.
Para as empresas, o cenário não é muito diferente: temos uma tributação bastante forte sobre o faturamento (que não é lucro) e sobre os resultados positivos, ainda com limitação de dedução (30%) em caso de resultados negativos.
Sem falar na questão burocrática, que com uma nova legislação tributária a cada hora, as empresas brasileiras gastam cerca de R$ 50 bilhões ao ano para manter-se em dia no cumprimento de quase cem obrigações acessórias, atentando a cumprir os prazos determinados para evitar multas e prejuízos ainda maiores.
Esse dispêndio também deve ser considerado como um acréscimo ao custo tributário, fazendo com que esse tipo de gasto (tributário) seja, sem sombra de dúvidas, o de maior importância para as atividades mercantis desenvolvidas pelo empresário brasileiro.
No Brasil, hoje, não existe uma política tributária que seja baseada na justiça social, fazendo com que cada um pague seus tributos efetivamente de acordo com a sua real capacidade contributiva.
O que temos são políticas de arrecadação tributária desempenhada por todos os governos (três esferas) se equipando, política e tecnologicamente, para aumentar cada vez mais a arrecadação visando cobrir os gastos públicos, cada vez maiores e em sua grande maioria, não destinados à melhoria da qualidade de vida da população.
Essa é uma situação que efetivamente deveria mudar. No entanto, o que vemos atualmente são as medidas de ajuste fiscal que estão sendo anunciadas pelos governos sinalizando a intenção de aumentar ainda mais a arrecadação tributária para equilibrar as contas públicas, quando a prioridade deveria ser o corte nos gastos públicos, uma melhor aplicação dos recursos, para possibilitar a recuperação econômica.
Por outro lado, caso haja de fato a redução dos benefícios sobre a folha de pagamento, há possibilidade de aumentos das demissões e o país poderá se aproximar cada vez mais da temida recessão econômica. 
Fonte: Matéria divulgada no site do IBPT

Veja como fazer dedução do INSS de doméstica no Imposto de Renda

Valor total possível para dedução é de R$ 1.152,88.

Dedução se aplica apenas a um empregado doméstico por declaração.

Do G1, em São Paulo

Quem tem empregada doméstica em casa, com carteira assinada, e é obrigado a declarar o Imposto de Renda, tem direito a deduzir na declaração o valor referente às contribuições pagas ao INSS na declaração de 2015, relativa ao ano-calendário de 2013.


Antes de declarar os gastos relativos a esse serviço, o contribuinte precisa ficar atento às regras. A dedução é limitada à contribuição calculada sobre o valor de um salário mínimo nacional, ainda que o salário pago pelo empregador seja superior, segundo o advogado Marcelo Tendolini Saciotto, do escritório Rayes & Fagundes Advogados.

Hoje, o salário mínimo é de R$ 788, e as domésticas pagam ao INSS um percentual que varia de 8% a 11% do seu salário. Por lei, o empregador deve recolher 12% do salário pago à doméstica para a Previdência.

Para o ano de 2015, considerando as mudanças no salário mínimo durante o ano de 2014, além do 13º e um terço de férias, o valor total possível para dedução é de R$ 1.152,88.

A dedução se aplica apenas a um empregado doméstico por declaração. Ou seja, se o contribuinte tiver dois empregados domésticos, ele só poderá fazer a dedução de um. No entanto, se houver outro contribuinte na família que declare o Imposto de Renda, é possível fazer a dedução do segundo empregado.

“Vale lembrar ainda que somente são dedutíveis os valores relativos aos pagamentos em dia ou, caso em atraso, se ocorrerem no exercício das respectivas competências [os juros e a multa são sempre indedutíveis]”, afirmou Saciotto.

Para poder fazer a dedução do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda deste ano, o contribuinte deve assinar a carteira de seu funcionário e, também, optar pelo modelo completo.

Quando preencher sua declaração, o contribuinte deverá ir até a ficha “Pagamentos efetuados”. No item “50 - Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregado doméstico”, o contribuinte informa o nome da doméstica, o valor total que pagou de contribuições – ainda que tenha ultrapassado o valor de R$ 1.152,88 estipulado pela Receita – além dos números do CPF e do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). O próprio programa da Receita faz os cálculos, limitando as deduções a esse teto.


domingo, 12 de abril de 2015

Deduções do Imposto de Renda de Pessoal Física 2015


Série TV Receita Responde esclarece dúvidas de contribuintes sobre a entrega da declaração.


Pergunta:
1) Quais são as deduções da declaração IR 2015?

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

sábado, 11 de abril de 2015

Ano de 2015 será de transição para a economia, diz Levy

Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência BrasilEdição: Fábio Massalli
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado faz audiência pública com o ministro Joaquim Levy, para discutir o ajuste fiscal e o indexador de correção da dívida dos estados e municípios (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O ministro da Fazenda, Joaquim  Levy, disse que o ajuste fiscal é também um ajuste econômico, que busca realinhar incentivos aos objetivos finais das políticas públicasMarcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse que 2015, em particular, é um ano de transição para a economia brasileira, de fortalecimento dos fundamentos macroeconômicos, em vista também da mudança do ambiente internacional e do entendimento das implicações dessas mudanças. Para ele, isso vai contribuir para a retomada do crescimento sustentável em breve.

Levy destacou três desafios centrais para o momento econômico pelo qual o país atravessa. O primeiro, apontou o ministro, é a estabilidade fiscal e monetária. "Assim como o Plano Real nasceu de erros e acertos no combate da inflação ao longo das décadas anteriores, acredito que temos capacidade de retomar e consolidar a estabilidade macroeconômica com base na construção de um consenso nacional em prol da disciplina fiscal e do combate à inflação, condições fundamentais para a manutenção e ampliação de conquistas sociais e distributivas mais recentes. [Estou] esta semana conquistando apoio explícito das principais forças políticas do nosso país".

Em segundo, o ministro da Fazenda indicou a ideia de que o ajuste fiscal é também um ajuste econômico, que busca realinhar incentivos aos objetivos finais das políticas públicas. "Não me refiro somente à política fiscal e monetária, mas também às políticas mais amplas, tanto trabalhistas, quanto previdenciária, aquelas que permitem a expansão do investimento e a segurança jurídica em todos os aspectos da vida econômica".

Por último, Levy destacou que os desafios anteriores não teriam sentido se não existisse uma visão de crescimento de longo prazo. "Temos diante de nós o desafio maior exatamente de relançar um novo ciclo de crescimento em bases distintas em ambiente econômico mundial distinto e que envolverá, e aqui faço menção ao ministro do Planejamento , o esforço na área de infraestrutura e logística, com a participação do governo, mas não só da União, [mas também de] estados e municípios e principalmente do setor privado".

Levy acrescentou os desafios da educação e de outras áreas que são indispensáveis, não só para a estabilidade fiscal e monetária, mas para o próprio desenvolvimento da sociedade. " Este governo desde o começo do ano tem se comprometido fortemente com uma ação indispensável para se criar as bases desse crescimento, que têm sido o equilíbrio das contas públicas.”

O ministro fez as declarações durante um pronunciamento, na noite de hoje (10), na comemoração dos 50 anos do Conselho Monetário Nacional (CMN), no prédio do ministério, no centro do Rio. Também participaram da cerimônia, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa e o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini.

Foram convidados, ainda, ex- ministros da Fazenda e do Planejamento e ex-presidentes do Banco Central. Entre eles Pedro Malan, Mailson da Nóbrega, Ernane Galveas e Fernando Milliet. Embora tenha sido criado em dezembro de 64, o CMN, só foi instituído em 31 de março de 1965. Ele representa o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional.

Filha responderá solidariamente em ação de cuidador que acompanhava o pai

Uma decoradora de Belo Horizonte (MG) terá de arcar com as verbas trabalhistas devidas a um técnico de enfermagem contratado para cuidar do pai. A decisão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que cabia a ela, como curadora, zelar pelo pagamento dos encargos diante da incapacidade do empregador, portador de Alzheimer.
O técnico, que trabalhou para a família por dois anos, ajuizou a reclamação contra o pai e a filha pedindo o pagamento de verbas como horas extras, férias e trabalho em domingos e feriados, mas a filha contestou a ação afirmando não ser parte legítima na causa, pois o contrato de trabalho foi firmado com o pai, judicialmente interditado e com quem nem residia.
A 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) acolheu o pedido do empregado e condenou o pai e a filha a pagar verbas trabalhistas. A decoradora apelou ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que acolheu o pedido para excluí-la da ação com o entendimento de que, na relação de curatela, prevista no artigo 1.781 do Código Civil, a curadora apenas cumpre o dever legal de guardar e administrar os bens do curatelado e zelar por sua saúde e bem-estar.
No recurso do empregado para o TST, o relator do caso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, fundamentou seu voto no artigo 933 do Código Civil. Ele destacou as informações dos autos de que "o curatelado não tinha condições de realizar qualquer tipo de procedimento que exigisse dele o uso das faculdades mentais". Amaro lembrou ainda que foi a própria curadora quem assinou a carteira de trabalho do empregado, em nome do pai. Para o relator, era sua responsabilidade gerenciar os pagamentos dos encargos trabalhistas, diante da impossibilidade do pai e, ainda mais, porque é sua atribuição gerenciar os bens do curatelado, "que poderiam sofrer constrição para o saldamento das dívidas trabalhistas", concluiu.
(Elaine Rocha/CF/RR)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

sexta-feira, 10 de abril de 2015

R$ 500 bilhões para o desenvolvimento

Não há como negar que, em termos de arrecadação tributária, o Estado brasileiro é extremamente eficiente.


Fonte: IBPT
R$ 500 bilhões para o desenvolvimento
Dentre alguns dos encargos definidos no preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o Estado brasileiro destina-se a assegurar o desenvolvimento. No artigo 3º, inciso II, a garantia do desenvolvimento nacional é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Desenvolvimento necessariamente pressupõe empreendedorismo e eficiência.
Da leitura do preâmbulo da Constituição, o povo, representado pela Assembleia Nacional Constituinte, ao instituir o atual Estado brasileiro, o criou para assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais e os demais valores expressos ou implícitos na Constituição então promulgada. Instituiu, portanto, um Estado que deve, no mínimo, ser eficiente na execução de todas as suas competências¹.
A noção de empreendedorismo público está diretamente ligada ao contido no artigo 37 da Constituição de 1988 que, em seu caput, expressamente impõe à administração pública o dever de atuar com eficiência.
O Impostômetro, que registra a quantidade de impostos pagos pelos contribuintes nas esferas federal, estadual e municipal, recentemente chegou à marca de R$ 500 bilhões de tributos pagos. Este ano a marca foi atingida 09 dias antes do alcançado no ano anterior. O montante de tributos arrecadado seria suficiente para construir cerca de 14 milhões de casas populares ou mais de 36 milhões de salas de aula equipadas.
Não há como negar que, em termos de arrecadação tributária, o Estado brasileiro é extremamente eficiente. Por sua vez, deve também ser eficiente no atendimento às demandas da população com o subsequente crescimento no padrão de vida desta, como importante resultado do processo de transformação global com vistas ao desenvolvimento.
Para Bresser Pereira, “a regra geral é que o desenvolvimento tenha como resultado por excelência o crescimento do padrão de vida da população no seio da qual ocorre o desenvolvimento²”.
Para ser eficiente no atendimento às demandas da sociedade na promoção do bem-estar, torna-se prudente que o modelo de administração no Estado brasileiro seja orientado para o cidadão³, justamente por incorporar ao administrador público a preocupação com a qualidade do serviço público e proporcionar ao particular uma maior dimensão de cidadania.
Cristiano Lisboa Yazbek, mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUC Paraná, especialista em Legislação e Planejamento Tributário pela Universidade Positivo, advogado tributarista e consultor em metodologias de implementação de um ambiente de inteligência competitiva nas empresas, sócio da Amaral, Yazbek Advogados e Diretor do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. 
Fonte: Matéria divulgada no site https://www.ibpt.org.br/

PIS e COFINS: Veja os Créditos Admissíveis

A sistemática do PIS e COFINS não cumulativos possibilita ao contribuinte o direito de apropriar créditos sobre determinados bens, insumos, custos e despesas.

A sistemática do PIS e COFINS não cumulativos possibilita ao contribuinte o direito de apropriar créditos sobre determinados bens, insumos, custos e despesas.
A legislação determina a possibilidade de créditos em relação:
a) aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País;
b) aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País;
c) aos bens e serviços adquiridos e aos custos e despesas incorridos;
d) em relação aos serviços e bens adquiridos no exterior a partir de 1º de maio de 2004 (art. 1 da IN SRF 457/2004).
A partir de 09.01.2009, passou a ser admitido o desconto de créditos sobre vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção (artigos 24 e 25 da Lei 11.898/2009).
Estoques de Abertura
A pessoa jurídica que, tributada com base no lucro presumido ou optante pelo SIMPLES, passar a adotar o regime de tributação com base no lucro real, terá, na hipótese de, em decorrência dessa opção, sujeitar-se à incidência não cumulativa da contribuição para o PIS e COFINS, direito a desconto correspondente ao estoque de abertura dos bens, devidamente comprovado, que, na forma da legislação que rege a matéria, geram direito ao aproveitamento de crédito, adquiridos para revenda ou utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços.
Bens Adquiridos para Revenda
Admite-se o crédito de tais bens, exceto em relação às mercadorias e aos produtos adquiridos com substituição tributária ou submetidos à incidência monofásica do PIS e COFINS.
O ICMS compõe o cálculo dos créditos, no entanto o IPI recuperável, e eventual ICMS pago por substituição tributária não geram crédito (vide Solução de Consulta COSIT 106/2014). O frete que integra o custo de aquisição também é base para o cálculo do crédito.
Bens e Serviços Utilizados como Insumo
Utilizados na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes.
Aluguéis e Arrendamento Mercantil
Geram créditos os aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa.
Idem, em relação às contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoas jurídicas
Máquinas, Equipamentos e Bens Incorporados ao Imobilizado
Depreciação de máquinas e equipamentos, adquiridos para utilização na fabricação de produtos destinados à venda, ou na prestação de serviços, bem assim a outros bens incorporados ao ativo imobilizado.
Edificações e Benfeitorias
Admite-se o crédito relativo à amortização ou depreciação de edificações e benfeitorias realizadas em imóveis de terceiros, quando o custo, inclusive de mão-de-obra, tenha sido suportado pela locatária.
Bens Recebidos em Devolução
Cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior, e tributada pelo PIS e COFINS.
Energia Elétrica
Consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica.
Armazenagem de Mercadoria e Frete
Na operação de venda, nos casos de bens para revenda ou insumo, quando o ônus for suportado pelo vendedor.

Matéria divulgada no site http://www.contadores.cnt.br/

sábado, 4 de abril de 2015

Mercado de reposição de peças automotivas faturou mais de R$ 105 bilhões em 2014

Margem de rentabilidade no segmento foi de 14% em 2013 e de 9% em 2014, detecta estudo do IBPT.


Fonte: IBPT
Mercado de reposição de peças automotivas faturou mais de R$ 105 bilhões em 2014
Nos últimos anos, o segmento de reposição de peças automotivas tem apresentado expressivo crescimento, tendo movimentado R$105,84 bilhões somente em 2014, quase dois bilhões a mais do que em 2013, quando o faturamento foi de R$ R$ 104,03 bilhões, conforme demonstra estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT. Com a queda no número de vendas de automóveis, este mercado tem despertado a atenção das montadoras e varejistas, para atender à necessidade de manutenção dos veículos, que hoje saem de fábrica com uma grande variedade de acessórios como ar-condicionado, recursos multimídia, entre outros.

Atualmente, cerca de 314.900 empresas atuam no mercado de reposição automotiva no País, sendo 59,98% do total corresponde a comércios atacadista e varejista de peças, partes e acessórios novos para veículos; 36,5% oficinas mecânicas e 3,52% são os estabelecimentos de atacadistas e varejistas de veículos novos.
De acordo com o presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, as montadoras representam hoje 8,22% do faturamento da reposição, comercializando para as concessionárias de veículos. “Já os distribuidores atacadistas faturam 31,46% deste mercado, ao vender para as empresas varejistas, oficinas e frotistas. O mercado varejista, que faz a venda diretamente para os proprietários dos veículos ou para as companhias seguradoras, fica com a maior fatia, o equivalente a 60,32% do faturamento do mercado da reposição” afirma o tributarista.
Com uma carga tributária média de 39%, muitas empresas do segmento têm recorrido aos incentivos fiscais oferecidos em alguns estados para reduzir o peso dos tributos nas vendas”, observa Amaral, relatando que esta redução tem chegado a 4 pontos percentuais. 
O estudo completo pode ser baixado logo abaixo e os especialistas do IBPT estão à disposição para comentar o tema. Para agendar um horário, entre em contato com a De León Comunicações, nos telefones (11) 5017-4090//7604 ou paloma@deleon.com.br


sexta-feira, 3 de abril de 2015

Receita explica que não houve aumento com MP da PIS/Cofins

A MP faz parte do ajuste fiscal implementado do governo

A comissão mista que analisa a medida provisória que aumenta alíquotas do PISe da Cofins sobre importação (MP668/15) começou nesta terça-feira uma série de audiências públicas para discutir com os setores afetados pelo texto a ser votado. 

O relator da proposta, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), disse que vai estudar a proposta e colher sugestões, mas estará atento para que a MP não represente aumento real de impostos. “Nesse momento, a receita não pode cair, mas vamos buscar uma equalização, sem que a carga tributária aumente para os cidadãos”, disse.
Os debates começaram com a explicação do governo. Segundo o coordenador de tributos sobre a produção e o comércio exterior da Receita Federal, João Hamilton Rech, a MP não aumentou nenhum imposto, apenas corrigiu as alíquotas da Pis/Cofins para equilibrar a retirada do ICMS (um imposto estadual) da base de cálculo do PIS e Cofins incidentes sobre a importação.
Isonomia
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública da MP668/15 eleva de 9,25% para 11,75% as alíquotas de contribuição ao PIS/Pasep e da Confins incidentes sobre a importação de mercadorias. Coordenador de Tributos sobre a produção e Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil, João Hamilton Rech
Rech: a MP não aumentou imposto, só corrigiu alíquotas da Pis/Cofins para equilibrar a retirada do ICMS do cálculo dessas contribuições sobre a importação.
A retirada foi feita após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que em 2013 declarou inconstitucional a inclusão. Na média, a MP eleva de 9,25% para 11,75% as alíquotas somadas de contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação de mercadorias. “Mas o ICMS faz parte da contribuição interna, então a ideia é criar uma isonomia, para que o produto importado não fique em vantagem”, disse Rech.
Os deputados queriam entender por que alguns produtos tiveram aumento maior de alíquota que outros, mas Rech garantiu que a mesma forma de cálculo foi usada para todos os setores. “Não foi uma decisão isolada para cada setor, apenas o cálculo que foi feito por setor. Há casos em que produtos já têm uma carga maior por serem de única cobrança, em outros o ICMS é maior na média”, disse.
No caso do setor de pneus, por exemplo, as alíquotas somadas das duas contribuições ficaram em 16,56%, mas Rech explicou que nesse setor a cobrança do imposto de toda a cadeia, da fabricação ao produto final, passando por distribuidores, é cobrada do fabricante uma única vez, e por isso a alíquota maior.
Quando a MP foi anunciada, alguns setores estranharam que itens de perfumaria tenham as maiores alíquotas, mas Rech explicou que nesse caso o problema é o ICMS, cuja média nesse setor é de 25% no Brasil. “Inclusive usamos a média do ICMS para o cálculo em 12%, que é bem baixa, há muitas diferenças do imposto entre os estados”, disse.
Indústria
O gerente-executivo de políticas econômicas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flávio Castelo Branco, disse que o ideal seria retirar o ICMS da base de cálculo de todos os impostos, tornando o sistema de impostos mais fácil e transparente. “Mas a CNI concorda com a proposta, apesar de considerar que ela representa aumento de imposto, porque é preciso encontrar uma forma de igualar as condições”, disse.

De fato, a PIS/Cofins sobre a importação gera créditos, e as empresas que compram insumos importados podem descontar o imposto pago de seus próprios impostos. Dessa forma, o aumento de alíquotas não gera maiores despesas para a indústria nacional.
Mas isso não acontece para todas as empresas, o representante do Escritório Mattos Filho Advogados, Alessandro Amaral da Fonseca, lembrou que quem opta pelo regime de lucro presumido não pode se beneficiar dos créditos, e por isso vai ter prejuízos com o aumento de alíquotas.
João Hamilton Rech lembrou que o regime é facultativo, e apesar da complexidade e custos, as empresas que podem optar pelo lucro presumido também podem optar pelo lucro real, e fazer uso dos créditos, se isso for mais econômico.
OMC
Outra preocupação é que o Brasil está sendo questionado na Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre as contribuições para importados. Mas Rech disse que a defesa do Brasil é sólida, e uma categoria de imposto de adequação ao mercado interno existe e é reconhecida pela OMC. “É como um imposto de adequação de fronteira, para igualar impostados e nacionais, e é isso que estamos fazendo também com a MP”, disse.

Onda verde invade as rotinas contábeis

A Contabilidade Ambiental pode ser uma aliada na hora de valorar não só os gastos ou investimentos em programas na área como também os benefícios financeiros dessas ações


Roberta Mello

ARQUIVO PESSOAL/DIVULGAÇÃO/JC
Ott explica que demonstrar preocupação com o que está à volta é importante para todas organizações
Ott explica que demonstrar preocupação com o que está à volta é importante para todas organizações
A grande preocupação com as questões ambientais e com o impacto dos atos individuais e das atividades empresariais no meio ambiente trouxe consigo a maior conscientização de que todos são responsáveis pela preservação da natureza. Isso inclui os contadores, os técnicos em contabilidade e os demais profissionais envolvidos com questões fiscais dentro das empresas privadas e públicas.

Considerada uma ramificação da Ciência Contábil já existente, o Contabilidade Ambiental tem o papel de identificar, mensurar e avaliar toda a interação da empresa com o meio ambiente do ponto de vista monetário. Em outras palavras, ela busca encontrar números para expressar como a interação das empresas com a natureza se reflete no seu patrimônio.

O contador e professor de Ciências Contábeis da Unisinos Ernani Ott explica que demonstrar preocupação com o que está à volta é importante para todas as organizações, mas salienta que a avaliação se torna questão de vida ou morte para aquelas que ofereceram ou ainda oferecem algum risco, como por exemplo, uma empresa poluidora.

Uma das dificuldades em desenvolver a Contabilidade Ambiental em todo seu potencial, no entanto, é o fato do assunto "ser encarado como unicamente gerencial", determina a professora das disciplinas de Contabilidade Ambiental e Social do curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Marivane Vestena Rossato. "A avaliação dessa interação entre empresa e natureza não ocorre para fins de evidenciação, publicação e tomada de decisão", avalia Marivane.

A divulgação de um balanço ambiental esbarra na falta de legislação específica e na demora para sua inclusão entre as Normas Brasileiras de Contabilidade. Sendo assim, aquelas empresas que decidem aderir ao balanço ambiental normalmente o fazem dentro do balanço anual de contas, colocando essas informações dentro de outro item obrigatório, com mais detalhes em Nota Explicativa.

O mais comum, adverte o professor Ernani Ott, é que o impacto ambiental entre na contabilidade apenas quando a empresa é multada por infrações cometidas, isto é, quando sai perdendo. Nessa situação, ela acaba gerando um passivo, uma dívida, e não há como não repercutir no balanço da empresa.

Contudo, explica Ott, o investimento ambiental pode ser mais do que um gasto. "Uma empresa que se dá conta do desperdício de material e resolve industrializá-lo e transformar em produto a ser vendido, está reaproveitando e lucrando. Esse é apenas um dos casos em que a preocupação ambiental se torna um ativo", exemplifica.

Ainda que informalmente, a contabilidade ambiental colabora para pôr o ambiente de negócios brasileiro dentro daquilo que os investidores, principalmente estrangeiros, buscam. Um dos ativos mais importantes é a adesão ao Sistema de Gestão Ambiental, que consta nos balanços de todas aquelas que o desenvolvem através da publicação do investimento feito para sua implementação. Ott lembra que tendo certificação certamente a empresa terá também vantagens competitivas em relação a outra empresa, além de agregar valor à própria imagem. "Porém, ainda não se consegue medir quanto é decorrente do investimento ambiental", diz Ott, salientando que esse talvez seja o grande desafio da Contabilidade Ambiental.

CFC estuda norma que regulamente parâmetros

A avaliação da qualidade das informações ambientais nos balanços e demonstrações contábeis e de resultados fica prejudicada pela falta de parâmetros nacionais. A esperança está na aprovação de uma nova Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), em análise pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Apesar da NBC T 15 "estabelecer procedimentos para evidenciação de informações de natureza social e ambiental com o objetivo de demonstrar à sociedade a participação e a responsabilidade da entidade", ela não define conceitos para a contabilização dos eventos, afirmam os especialistas. Já a nota ainda não aprovada pelo CFC define conceitos e critérios para reconhecimento, classificação, mensuração e divulgação dos eventos e transações que refletem as interações da entidade com o meio ambiente.

A professora universitária Marivane Vestena Rossato colaborou informalmente com as atividades do Grupo de Estudos de Informações de Natureza Ambiental responsável por elaborar a minuta (instituído pela Portaria CFC nº 76/08). A espera para que a nova norma entre em vigor já dura mais de cinco anos. A minuta passou por processo de audiência pública e depende da aprovação do órgão para começar a valer.

A nova norma ambiental, conforme a minuta, será aplicada a todas as atividades econômicas que causem ou venham a causar, direta ou indiretamente, algum tipo de impacto ao meio ambiente, que poderá ser de natureza positiva ou negativa. Além de um avanço técnico, ela renova as esperanças após a revogação da Norma e Procedimento de Auditoria (NPA) nº 11.

O documento, anulado em 2011, estabelecia "os liames entre a contabilidade e o meio ambiente, tendo em vista que, como as demais ciências, incumbe-lhe, também, participar dos esforços em favor da defesa e proteção contra a poluição e as agressões à vida humana e à natureza".

Projetos com impactos positivos ganham espaço

Aquelas empresas que desejam investir em programas sociais e ambientais eficientes podem começar pela criação de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) e a desenvolver iniciativas que beneficiem a comunidade e vegetação no entorno.

O SGA é fundamental para as organizações que desejam aplicar a ABNT NBR ISO 14001. Porém, tão importante quanto investir em gestão ambiental é ter certeza do impacto positivo e dar visibilidade às ações. Por isso, um grande número de companhias buscam o auxílio de organizações não governamentais e de negócios sociais especializados para colocar em prática seus projetos.

Notando um interesse cada vez maior do mundo corporativo em realizar ações que auxiliem a vizinhanças, mas que não sabem por onde começar, Mariana Madureira e a sócia Marianne Costa decidiram criar a Raizes Desenvolvimento Sustentável. Elas também auxiliam na implementação de projetos de empresas que não contam com equipe interna para fazê-lo.

Tudo começou em 2006, com foco no turismo, área de formação das duas. Depois, se deram conta de um novo nicho de mercado: o de projetos empresariais. A Raizes se envolve no diagnóstico, gerenciamento, execução e acompanhamento de projetos por todo o território nacional, passando pelo enraizamento comunitário a fim de garantir a durabilidade do projeto.

Atualmente, grandes corporações como Vale do Rio Doce, Grupo Galvão, Toyota e Tam, além de pequenas e médias empresas, estão entre os clientes da Raízes do Brasil. No caso da Toyota, o planejamento focou na sustentabilidade financeira e captação de recursos do Instituto Arara Azul, de Mato Grosso do Sul, entidade apoiada há anos pela Fundação Toyota.

Já o projeto contratado pelo Grupo Galvão, por exemplo, teve como escopo a criação de um plano colaborativo de uso do espaço para a Associação Multicultural e Educacional (Ame) de São Bento do Norte, no Rio Grande do Norte, que ganhou um espaço para gerir ações em prol do município. A iniciativa foi uma contrapartida social pela construção de parques eólicos na região.

Mariana explica que, muitas vezes, o desenvolvimento desses projetos é uma condição obrigatória. "Mas também cresce a consciência de que, além do ganho de imagem na sociedade mais geral, é preciso conseguir ter um trabalho harmônico na comunidade local", afirma.

As empresas de contabilidade também estão atentas e aderem à onda verde. A Rockembach, que atua na área de Auditoria, em Porto Alegre, foi a primeira do ramo a entrar no programa Carbon Free. A organização está financiando o plantio de árvores nativas de mata atlântica para a compensação total das emissões de gases de efeito estufa

quinta-feira, 2 de abril de 2015

Novas tabelas do Imposto de Renda na Fonte, em decorrência da Medida Provisória 670/2015

A partir de 01.04.2015 já estão em vigor as novas tabelas do Imposto de Renda na Fonte, em decorrência da Medida Provisória 670/2015:
TABELA APLICÁVEL AOS SALÁRIOS E DEMAIS RENDIMENTOS:
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98
-
-
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5%
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05
15%
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5%
636,13
Acima de 4.664,68
27,5%
869,36
Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.
Valor da PLR anual (R$)
Alíquota (%)
Parcela a deduzir do IR (R$)
De         0,00 a   6.677,57
-
-
De  6.677,58 a   9.922,27
7,5
500,82
De  9.922,28 a 13.166,99
15
1.244,99
De 13.167,00 a 16.380,37
22,5
2.232,51
Acima de 16.380,37
27,5
3.051,53