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quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Neste Natal os presentes podem ter até 80% de tributos

Os produtos da Santa Ceia estão taxado em 30%, em média


Fonte: IBPT
Neste Natal os presentes podem ter até  80% de tributos Neste fim de ano, as confraternizações e presentes, são inevitáveis e também vão fazer a festa do Leão. Mesmo em tempos de crise, o contribuinte brasileiro não escapará da mordida da ferra. Segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, quem pretende reunir a família para a ceia de Natal irá desembolsar pelo menos 29,32% a mais do preço do peru, chester ou pernil, por exemplo, somente para pagar os tributos federais, estaduais e municipais.
Outros produtos muito consumidos nas festividades de fim de ano, como, panetone (34,63%); champagne ou o espumante (59,49%), e nozes (36,45%) já têm os tributos embutidos nos valores de venda, o que encarece  ainda mais a comemoração do brasileiro.
Os encargos mais altos se encontram nos presentes natalinos, para alegrar um amigo ou um familiar o consumidor pode chegar a pagar quase 80% em tributos, especialmente em produtos de beleza como, perfume importado, 78,99% e maquiagem importada, 69,04%. Os preferidos do momento são os produtos eletrônicos: os tributos atingem 72,18% no valor do videogame, 39,12% no preço do Ipad e 33,08% do preço do telefone celular.

De acordo com o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, “ Mais uma vez, os  produtos importados, seguidos dos eletrônicos, que de longe são os preferidos da garotada, estão no topo da lista, e a principal razão é o Imposto de Importação, que encarece ainda mais  a festa dos consumidores contribuintes.”, explica Olenike.
Principais presentes e produtos consumidos no Natal:

Produto
Carga tributária
Almoço em restaurante
32,31%
Árvore de Natal
39,23%
Bicicleta
45,93%
Bijuterias
43,36%
Bola de futebol
46,49%
Bolsa de Couro
41,52%
Boné
35,06%
Bota
36,17%
Brinquedos
39,70%
Calça Jeans
38,53%
Câmera fotográfica
44,75%
Camisa ou vestido
34,67%
Champagne ou espumante
59,49%
Chester/Perú/Pernil
29,32%
Cosméticos
55,27%
Computador acima de R$ 3.000,00
33,62%
Computador até R$ 3.000,00
24,30%
Enfeites de Natal
48,02%
Frutas
11,78%
GPS
50,30%
Gravata
35,48%
i pad - TABLET
39,12%
Jóias
50,44%
Livros
15,52%
Maquiagem Nacional
51,04%
Maquiagem Importada
69,04%
Nozes
36,45%
Óculos de sol
44,18%
Panetone
34,63%
Patins
52,78%
Perfume IMPORTADO
78,99%
Perfume nacional
69,13%
Videogame
72,18%
Presépio  de Natal
35,93%
Refrigerante (lata)
46,47%
Refrigerante garrafa
44,55%
Sapatos
36,17%
Sidra
48,24%
Telefone celular
33,08%
Televisor
44,94%
Tênis Importado
58,59%
Tênis Nacional
44%
 Fonte: http://www.ibpt.com.br/

sábado, 5 de dezembro de 2015

4 dicas para potencializar as vendas de PMEs

São coisas simples que podem fazer a diferença no resultado final


Batista Gigliotti, Administradores.com

iStock

Com a incerteza econômica em alguns setores, é natural que as dificuldades na área comercial se intensifiquem. Por envolver áreas, profissionais, produtos e serviços diferentes, não há receita pronta que aperfeiçoe todos os processos de uma organização da noite para o dia.
No entanto, para Batista Gigliotti, presidente da Fran Systems, estratégia e desenvolvimento de negócios, “existem algumas ações que podem auxiliar o empreendedor a chegar a um diagnóstico mais preciso da real situação de sua empresa. Realizar um check-list de alguns processos, por exemplo, é uma das ações que pode auxiliar a companhia a melhorar alguns indicadores”.
O especialista, que possui mais de 30 anos de experiência na área empreendedora, elenca quatro dicas:

Estipule metas

Em meio as tarefas do dia a dia, é natural que o empreendedor se disperse de certas ações e perca o foco. Por isso, estabelecer metas (alcançáveis) é muito estratégico para um primeiro passo;

Compreenda o perfil dos clientes

Antes de qualquer ação, é importante conhecer detalhadamente o perfil de sua clientela. Verificar se o consumidor possui sua empresa como um ‘complemento’ ou ‘referência do setor’ é importante. Ou seja, se o cliente adquire todos os produtos de seu mercado em sua loja/comércio ou se lembra de você apenas quando necessita de um complemento;

Conheça suas vantagens competitivas

Estude a fundo seus produtos e conheça os detalhes dos concorrentes. Fortaleça mensagens em que o seu item é mais valioso que o da concorrência;

Atendimento, recepção, aparência da equipe e fachada

Estes podem ser considerados um dos itens mais importantes de uma empresa varejista. Muitas vezes, as organizações se esquecem de olhar para o próprio atendimento, e prejudicam todo um trabalho de planejamento. Contar com uma equipe vestida adequadamente ao setor que atua conta pontos e transmite seriedade ao consumidor final. A fachada da loja, assim como o atendimento telefônico, a presteza nas respostas e interação com o consumidor via e-mail e redes sociais, são outros itens vitais para fidelizar os clientes e transmitir a imagem que a empresa deseja.
Batista Gigliotti é presidente da Fran Systems, estratégia e desenvolvimento de negócios.
Fonte: Matéria publicada no site http://www.administradores.com.br/

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

ECD alterado prazo de entrega e exigência a partir de 2016

Através da Instrução Normativa RFB 1.594/2015 houve alterações para as normas relativas à ECD, dentre as quais destacamos:
1. Ficam obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016:
I – as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que no ano-calendário, ou proporcional ao período a que se refere:
a) apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, COFINS, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita – CPRB, e PIS sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou
b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais); e
II – as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei 8.981/1995 (ou seja, aquelas que mantêm escrituração contábil completa sem optar por apresentar ao fisco apenas o Livro Caixa).
2. O prazo de entrega será até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração (até 2015, o prazo era junho).

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Resoluções e Normas publicadas pelo CFC no Diário Oficial em novembro

Por Maristela Girotto
Comunicação CFC


Após aprovação pelo Plenário, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), em novembro, as seguintes Resoluções:
Resolução CFC nº 1.491, publicada no DOU de 25 de novembro – Seção 1, Páginas 93 e 94. Houve retificação publicada no DOU do dia 27 de novembro – Seção 1, Página 228. Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2016.
Resolução CFC nº 1.492, publicada no DOU de 23 de novembro – Seção 1, página 139. Altera a Resolução CFC nº 1.364/2011, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE – e dá outras providências.
Resolução CFC nº 1.493, publicada no DOU de 23 de novembro – Seção 1, Página 139. Acrescenta os artigos 5ºB; 5ºC; 5ºD; 5º E e 5ºF e altera o Anexo II da Resolução CFC nº 987/2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis e dá outras providências.
Resolução CFC nº 1.494, publicada no DOU de 27 de novembro – Seção 1, Páginas 227 e 228. Dispõe sobre o Registro Profissional dos Contadores.
Resolução CFC nº 1.495, publicada no DOU de 27 de novembro – Seção 1, Página 228. Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e dá outras providências.
Resolução CFC nº 1.496, publicada no DOU de 25 de novembro – Seção 1, Página 94. Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro para atender à finalidade de Educação Continuada dos Conselhos Regionais de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs.

Normas Brasileiras
Também foram publicadas no Diário Oficial da União, no mês de novembro, as seguintes Normas Brasileiras de Contabilidade:
NBC TA Estrutura Conceitual, publicada no DOU de 25 de novembro – Seção 1, Páginas 94 a 97. Dá nova redação à NBC TA Estrutura Conceitual, de 2009, que dispõe sobre a estrutura conceitual para trabalhos de asseguração.
NBC TO 3000, publicada no DOU de 25 de novembro – Seção 1, páginas 98 a 101. Dá nova redação à NBC TO 3000, que dispõe sobre trabalhos de asseguração diferente de auditoria e revisão.
NBC TO 3420 (R1), publicada no DOU de 25 de novembro – Seção 1, página 101. Altera a NBC TO 3420, que dispõe sobre trabalhos de asseguração sobre a compilação de informações financeiras pro forma incluídas em prospecto.
Aprovadas na reunião plenária de outubro, as alterações nas NBCs a seguir foram publicadas no DOU de 6 de novembro – Seção 1, páginas 358 a 361:
NBC TG 01 (R3) – Redução ao valor recuperável de ativos.
NBC TG 04 (R3) – Ativo intangível.
NBC TG 06 (R2) – Operações de arrendamento mercantil.
NBC TG 18 (R2) – Investimento em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto.
NBC TG 19 (R2) – Negócios em conjunto.
NBC TG 20 (R1) – Custos de empréstimos.
NBC TG 21 (R3) – Demonstração intermediária.
NBC TG 22 (R2) – Informações por segmento.
NBC TG 26 (R3) – Apresentação das demonstrações contábeis.
NBC TG 27 (R3) – Ativo imobilizado.
NBC TG 28 (R3) – Propriedade para investimento.
NBC TG 29 (R2) – Ativo biológico e produto agrícola.
NBC TG 31 (R3) – Ativo não circulante mantido para venda e operações descontinuadas.
NBC TG 33 (R2) – Benefícios a empregados.
NBC TG 36 (R3) – Demonstrações consolidadas.
NBC TG 37 (R4) – Adoção inicial das normas internacionais de contabilidade.
NBC TG 40 (R2) – Instrumentos financeiros: evidenciação.
NBC TG 45 (R2) – Divulgação de participações em outras entidades.

Orientação Técnica
Embora não tenha sido publicada no Diário Oficial da União, por não se tratar de Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), é importante destacar que o CFC editou, em novembro, a Orientação Técnica Geral (OTG) 1.000 – Modelo Contábil para Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte. O texto esclarece pontos relevantes da norma Interpretação Técnica Geral (ITG) 1.000. Acesse aOTG 1.000.

Fonte: Matéria publicada do site http://portalcfc.org.br/

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Habilidade de simplificar processos

Esse é o papel do bom líder: criar um foco simples sobre o que é realmente importante

lider.jpgEscutei certa vez uma afirmação que não deveria ter mexido tanto comigo, mas mexeu. Ao participar de um grupo de trabalho numa empresa cliente, à medida que evoluíamos nos detalhes para ter uma solução para um problema, alguém pediu a palavra e disse: “Pessoal, o mundo é um lugar complexo”. Todos pararam e se olharam sem entender nada, e ele continuou: “Vivemos num mundo complicado, acordamos e não sabemos o que irá acontecer ao longo do dia, pois pode ter ocorrido algo lá no Japão que poderá refletir em nosso negócio 12hs depois. Então, não vamos nos prender a detalhes mas, sim, na solução dos problemas”. Naquele momento foi difícil não vir à mente uma afirmação que usamos muito por aqui: “por que simplificar, se podemos complicar as coisas?”.
Lembro-me de um dos hábitos do Covey: “Primeiro o mais importante”. Os líderes devem ter a habilidade de saber definir o que é importante. Esse é o papel do líder, criar um foco simples sobre o que é realmente importante. Você nota se o líder de uma empresa trabalha dessa maneira ao ler a proposta de valor dela. Uma proposta de valor complexa, com certeza demonstrará que nessa empresa existem processos complexos para conseguir entregá-la ao cliente.


Qual a coisa mais importante direcionada à nossa estratégia que devemos trabalhar nesse exato momento? O líder deve ter a resposta para essa pergunta diariamente. Para que a mudança exista, ele deve aplicar a simplicidade em vez da complexidade, para que consiga estabelecer hoje, o curso de ações direcionadas para a execução estratégica.


Como se concentrar, então, no que é importante? Numa folha, anote o primeiro passo a dar, que é definir o problema, e busque o máximo de informação sobre ele. Após ter “destrinchado” o problema de um lado da folha, coloque do outro lado dela algumas possíveis soluções. Feito isso, procure as soluções mais simples. Ao encontrá-las, crie uma história para usar na comunicação com a equipe, focada no futuro, com ideias claras, para que você consiga apoiadores para o seu plano. Feito isso, é hora de “colocar a mão na massa” e colher os frutos desejados. 

Fonte: Amauri Nóbrega para o site Admite-se.com 

Matéria publicada no site do CFA (Conselho Federal de Administração)

Planejamento Tributário Através de Empresas Holding

Autor: Mauricio Alvarez da Silva

A constituição de empresas holding vem ganhando espaço nos modelos de planejamento tributário, seja pela redução de encargos fiscais, blindagem patrimonial ou mesmo para os casos de sucessão.

As sociedades denominadas Holdings Patrimoniais são constituídas na maioria das vezes para gerir o patrimônio e os negócios das pessoas físicas, pois é comum que a tributação na condição de pessoa jurídica seja mais bem administrada, devido aos diversos regimes tributários existentes para as empresas.

Por exemplo, uma pessoa física que receba R$ 240.000,00 anuais, decorrente de aluguéis, será tributada em até 27,5% pelo Imposto de Renda sobre os valores recebidos, enquanto uma empresa optante pelo Lucro Presumido terá essa tributação reduzida a 11,33% (3% de Cofins, 0,65% de PIS, 4,80% IRPJ e 2,88% de CSLL).

O uso do Lucro Presumido é um grande atrativo e atualmente pode ser estendido para sociedades cujo faturamento anual não exceda ao limite de receita bruta do regime, ressalvadas algumas atividades impedidas de optar, conforme definido no artigo 14 da Lei  9.718/1998.

Por outro lado a Holding Societária é constituída com o objetivo de gerir o controle societário de outras empresas e suas subsidiárias e ao mesmo tempo propiciar uma maior proteção patrimonial. A vantagem na adoção da figura da holding reside no fato dos bens não ficarem expostos a ações fiscais ou trabalhistas, por exemplo.

Com a utilização de holdings não há comunicação entre o patrimônio desta com o de seus sócios, assim os bens da holding ficam blindados e protegidos contra possíveis contingências e demandas judiciais.

Um bom planejamento tributário empresarial passa pela avaliação da estrutura jurídica da empresa e sempre que possível deve prever mecanismos que propiciem o máximo de conforto para os administradores, protegendo o patrimônio pessoal dos proprietários contra eventuais contingências de cada empreendimento e das arbitrariedades fiscais.

Além dos aspectos jurídicos e societários é importante que os administradores adotem rotinas para a prevenção de contingências, incluindo revisões e auditorias sobre os seus procedimentos fiscais.

Fonte: Matéria publicada no site: http://www.portaltributario.com.br/