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terça-feira, 5 de dezembro de 2023

Treinamento Iniciantes Escrita Fiscal

Treinamento Iniciantes Contabilidade - Domínio Sistemas

Tallis Gomes - Como Transformar Ideias em Negócios Escaláveis? | Papo de Gestão

Impactos das Mudanças Trabalhistas e Previdenciárias no Cooperativismo

As diferenças entre auditoria e perícia contábil

CRCSP e BSSP apresentam: Como reduzir as multas tributárias de uma forma lícita

segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

O Fisco Digital e os Novos Paradigmas do Controle Fiscal.

Curso Encerramento de balanço – aspectos contábeis - CRC-RS

Confira 7 ações para evitar que uma empresa entre em recuperação judicial

 Falta de planejamento e investimentos estão entre as principais causas da falência de empresas

Por Agência Apex
Comunicação CFC

O volume de empresas em situação de recuperação judicial deu um grande salto no terceiro trimestre de 2023. Segundo informações do Serasa Experian, 40% de todos os pedidos registrados ao longo do ano foram realizados entre os meses de julho e setembro, totalizando 3.873. 

São muitas as situações vividas pelos empreendedores que podem levar os negócios à situação falimentar, sendo a recuperação judicial a última e única forma de salvar parte do patrimônio. Entre elas, pode-se citar falta de planejamento estratégico, não investimento em capacitações, ausência de conhecimento específico relativo ao ramo no qual se vai investir, inadimplência, inexistência de investimento em inovação, não acompanhamento do nível de satisfação dos clientes, uso de crédito fácil, pouco controle interno, entre outras circunstâncias.

“Quando alguns desses erros tomam dimensões relevantes e comprometem o futuro do empreendimento, a recuperação judicial surge como alternativa, com indicação de um plano de recobramento e nomeação de um administrador judicial para conduzir e implantar o mesmo. É importante destacar que, nessa situação, o empreendedor terá que se dirigir ao administrador judicial, ou seja, terá seu dia a dia acompanhado”, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos. 

Para evitar chegar ao ponto de uma recuperação judicial, a recomendação é contar com uma assessoria contábil, especialistas em marketing e planejamento e empresas de análise de mercado competentes e especializadas. “O apoio dos profissionais da contabilidade é valioso para o empreendedor, que também deve assumir seu empreendimento com maior engajamento”, comenta Marrocos. “Por meio da assessoria de um contador, é possível obter orientações valiosas quanto à legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e social, além de questões contábeis acompanhadas pelo mercado, aliados aos propósitos de governança e sustentabilidade”. 

Algumas ações para evitar a situação falimentar são recomendadas pelo CFC. Confira:

  1. Elaborar, com ações orientadas e supervisionadas, um planejamento estratégico. Esse deve ter início na definição dos objetivos operacionais de longo prazo e das metas para todos os colaboradores; na revisão dos produtos ou serviços (e de seus preços), com análise de rentabilidade e venda; na análise do mercado com foco no cliente; e nos lucros esperados. 
  2. Definir uma quantia para investir em treinamento e participação em eventos. Além de pesquisar as inúmeras ofertas de cursos gratuitos que são de interesse da empresa, deve-se buscar a melhor qualificação tanto para si próprio quanto para a equipe de colaboradores. Em eventos específicos, é possível conhecer concorrentes e fornecedores, saber sobre tendências e ter acesso a novidades e informações ligadas à inovação. 
  3. Criar um processo de acompanhamento e avaliação da satisfação do cliente, transformando as avaliações positivas em estímulos e as negativas em desafios, de modo a envolver ações para alimentar o planejamento estratégico e rever as políticas internas.
  4. Implantar rotinas de acompanhamento das diversas áreas da empresa (ainda que seja uma de pequeno porte), avaliando giro do estoque, cobrança, qualidade de produtos, fornecedores e índices de inadimplência. Em relação a este último item, antes de buscar a captação de recursos financeiros nos bancos, é importante acompanhar a cobrança e desenvolva uma política de renegociação de dívidas.
  5. Adotar controle dos custos e despesas a fim de permitir a definição exata dos preços, fazendo comparações com a concorrência.
  6. Criar ações (ou campanhas) de marketing, além das propagandas, em grupos de networking e redes sociais, buscando o público-alvo definido no planejamento estratégico. 
  7. Investir em controles internos que evitem erros e minimizem riscos de fraudes.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.

Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade.

segunda-feira, 27 de novembro de 2023

Mesa Redonda de Perícia Contábil - Perícia Previdenciária: teoria e prática, com abordagem jurídica

Receita publica IN que cria o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável – ReVar

Instrução RFB estabelece as diretrizes para o envio de informações à Receita Federal relacionadas a transações realizadas no mercado financeiro e de capitais.

Revar

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.164, datada de 25 de outubro de 2023, que cria o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável, conhecido como ReVar. Esta instrução estabelece as diretrizes para o envio de informações à Receita Federal relacionadas a transações realizadas no mercado financeiro e de capitais.

O ReVar será a calculadora oficial da Receita Federal para calcular o imposto incidente sobre a renda variável de pessoas físicas. Um programa em desenvolvimento, liderado pela RFB e em colaboração com a Bolsa de Valores – B3. Isso permitirá automatizar completamente o processo de apuração de ganhos em renda variável e, por consequência, o cálculo do Imposto de Renda devido nessas operações.

Atualmente, mais de 5,3 milhões de CPF distintos estão registrados na B3, com potencial para expandir esse número, especialmente entre os mais de 17,7 milhões de brasileiros que possuem contas de poupança com saldos superiores a 10 mil reais. O ReVar é fruto de uma parceria entre a Receita Federal do Brasil e a B3, com foco na preparação dos cidadãos para um futuro financeiro mais consciente em um ambiente digital desafiador, mas repleto de oportunidades para melhorar o ambiente de negócios e transformar o país.

📅 O programa estará disponível no e-CAC para os contribuintes que autorizarem a bolsa de valores a compartilhar informações pertinentes com a RFB, seguindo o seguinte cronograma:

   ✅De janeiro a março de 2024, para os investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras.

  ✅A partir de abril de 2024, para os investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não fazem operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro.

   ✅ A partir de janeiro de 2025, para os investidores que realizam as operações previstas no mercado à vista e de liquidação futura.

Além de calcular os resultados em renda variável e o imposto de renda, o ReVar oferecerá a emissão em tempo real do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e possibilitará o pré-preenchimento automático da Declaração Anual do Imposto de Renda.

Essa adição de serviço demonstra o compromisso da Receita Federal em simplificar procedimentos, promover a conformidade tributária e segurança jurídica, além de fortalecer a confiança e a cooperação entre a RFB e a sociedade.

Fonte: Matéria divulgada no site da Receita Federal.

Saiba como regularizar o MEI e evitar a exclusão do Simples Nacional

 Pendências devem ser regularizadas até o dia 1º de janeiro de 2024

Por Agência Apex
Comunicação CFC

Microempreendedores individuais que tenham dívidas e pendências com o Simples Nacional poderão ser excluídos do sistema caso não regularizem a situação. Segundo a Receita Federal (RFB), em todo território nacional, 393.678 MEIs foram notificados para regularizar a própria situação. No total, o valor de dívidas acumuladas por eles totaliza cerca de R$2,25 bilhões.

“Ter um CNPJ inapto impossibilita a emissão de notas fiscais e licenças e resulta em cancelamento de alvarás. Além disso, as dívidas passam para o nome do microempreendedor, sujando o seu CPF e dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios”, diz o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Adriano Marrocos. 

No último mês de setembro, a RFB disponibilizou, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (), Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos relatórios de pendências de contribuintes. Estas devem ser regularizadas até o dia 1º de janeiro de 2024, e podem ser acessadas tanto pela aba Simei-Serviços, do Portal do Simples Nacional, quanto pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico ou via Gov.BR.

Até o fim do ano, os débitos devem ser totalmente quitados por pagamento à vista ou a prazo, podendo haver parcelamento de trinta dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. “A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo”, informa a RFB.

Segundo Adriano Marrocos, o MEI que fizer a regularização total das dívidas terá o Termo de Exclusão anulado. Já quem continuar com pendências será excluído do Simples, já a partir do início de 2024, e automaticamente desenquadrado do Simei. “É importante que os empreendedores se informem sobre a questão, fiquem atentos aos prazos legais e às consequências da exclusão, que podem ser fatais aos negócios”, afirma. “É sempre indicado procurar um profissional da contabilidade para obter as orientações mais adequadas.”

É possível contestar o Termo de Exclusão mediante a sua impugnação. De acordo com o governo federal, a contestação deve ser dirigida ao delegado de julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolada via internet, conforme orientação presente no sítio da RFB, dentro do menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.

Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade.

quinta-feira, 16 de novembro de 2023

[Curso] PERDCOMP – Aspectos Fiscais

Governo revoga autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados para algumas atividades; setor produtivo critica