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"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

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quarta-feira, 13 de abril de 2011

Sexta Turma mantém imposição de folga aos domingos a empregados de restaurante

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do restaurante Marvitória Comercial Ltda. contra decisão da Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES) que manteve multa e obrigou a empresa a conceder pelo menos uma folga a seus empregados aos domingos a cada três semanas trabalhadas. Apesar de haver norma coletiva prevendo o funcionamento do restaurante aos domingos sem revezamento do repouso semanal dos empregados, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, afirmou que a falta de folga aos domingos restringe os efeitos de um direito assegurado aos trabalhadores pelo artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, e que diz respeito a metas de cidadania: a inserção familiar, social e política do trabalhador.

A ação teve origem em decisão administrativa da Delegacia Regional do Trabalho, que aplicou multa à empresa pelo descumprimento do artigo 67, parágrafo único da CLT – que exige a fixação da escala de revezamento da folga semanal nos serviços que exijam trabalho aos domingos (a exceção da CLT é para os elencos teatrais). A empresa entrou na Justiça do Trabalho contra a multa afirmando que a DRT não considerou a existência da norma coletiva, que garantia apenas a concessão de folga em outro dia da semana. Na contestação, a União defendeu que o princípio da flexibilização deve ser interpretado em harmonia com o sistema jurídico em vigor e, portanto, as normas coletivas contrárias aos dispositivos constitucionais e de proteção aos direitos dos trabalhadores não teriam validade.

O juízo de primeiro grau entendeu que o estabelecimento deveria cumprir a CLT “justamente por estar autorizada a funcionar aos domingos, pois, caso contrário, estaria obrigada a conceder aos seus empregados o descanso em todos os domingos”, e julgou correta a autuação feita pela DRT. O TRT17 manteve o entendimento e negou seguimento ao recurso de revista do Marvitória, motivando a interposição do agravo de instrumento para o TST.

Ao analisar o mérito do agravo, o ministro Maurício Godinho Delgado registrou que um dos pontos centrais da relação entre o direito coletivo e o direito individual do trabalho é a fórmula de harmonização das normas coletivas negociadas com as normas individuais, e que há amplas possibilidades de composição com base no princípio da adequação setorial negociada. Essas possibilidades, porém, “não são plenas e irrefreáveis”, afirma o relator: “há limites objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista".

Para o ministro Maurício Godinho, a negociação não prevalece se concretizada mediante renúncia ou se abranger direitos indisponíveis – parcelas relativas a interesse público, “por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho”.

No caso da Marvitória, a questão é disciplinada pelo artigo 6º da Lei nº 10101/00, que autoriza o trabalho aos domingos nas atividades de comércio em geral. O parágrafo único desse artigo prevê que as folgas devem coincidir, pelo menos uma vez a cada três semanas, com o domingo. “Nesse contexto, a norma coletiva não poderia autorizar a empresa a funcionar aos domingos sem a exigência de revezamento”, afirma o relator, acrescentando que a posterior concessão de folgas não equilibra a necessidade de o descanso coincidir com o domingo, porque o caráter imperativo da lei restringe o campo de atuação da vontade das partes. “Pelo seu acerto, portanto, adoto como razões de decidir os fundamentos da decisão agravada e nego provimento ao agravo de instrumento”, concluiu.

(Carmem Feijó)

Processo: AIRR 21540-93.2005.5.17.0014

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho

terça-feira, 12 de abril de 2011

Contribuinte já pode verificar extrato da declaração do Imposto de Renda de 2011

Wellton Máximo

Repórter da Agência Brasil

Brasília – O contribuinte que entregou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano já pode verificar se está na malha fina. A Receita Federal abriu a consulta ao processamento da declaração pela internet.

A principal vantagem do serviço, segundo o Fisco, é permitir ao contribuinte retificar a declaração antes do fim do prazo de entrega (29 de abril) e evitar cair na malha fina. Para ter acesso aos dados, o contribuinte deve entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita.

De acordo com a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal da Receita, Maria Helena Cotta Cardozo, o extrato está disponível em até três dias depois da entrega da declaração. “O contribuinte terá mais tempo para corrigir a declaração e evitar cair na malha fina”, explica.

Segundo a coordenadora, a autorregularização antes do fim do prazo agiliza o recebimento de restituições e permite ao contribuinte fugir da multa e dos juros. “Se o contribuinte pagar um imposto a mais antes do fim do prazo de entrega da declaração, deixa de pagar multa e juros. Se deixasse a retificação para depois, haveria a incidência de encargos”, afirma.

Para entrar no e-CAC, o contribuinte deve ter um código digital fornecido pela Receita. Com validade de dois anos, esse código é fornecido pela internet e exige que o contribuinte forneça o número do recibo da declaração do Imposto de Renda dos últimos dois anos.

Em caso de pendência, o sistema do e-CAC aponta automaticamente a correção que deve ser feita. A pessoa física então deve preencher uma declaração retificadora e acertar as contas com o Fisco.

Segundo Maria Helena, atualmente cerca de 9,8 milhões de pessoas físicas possuem o código de acesso. “Nossa expectativa é chegar aos 12 milhões de contribuintes no fim do ano, o que dá cerca de 50% do universo de 25 milhões de pessoas físicas”, ressalta.

A coordenadora avalia que, dentre as principais pendências nas declarações, está o esquecimento de fontes pagadoras por contribuintes com várias fontes de renda, a omissão do rendimento de dependentes e a utilização incorreta de deduções.

O serviço de autorregularização das declarações do Imposto de Renda pela internet está disponível desde junho de 2009. No ano passado, pela primeira vez o contribuinte pôde acessar o extrato antes do fim do prazo de entrega. Segundo Maria Helena, o serviço tem reduzido o volume de contribuintes na malha fina.

“Ano após ano, a gente percebe que a incidência de pessoas físicas na malha fina está caindo porque os contribuintes estão retificando os dados cada vez mais rápido”, destaca. O e-CAC está disponível na página da Receita Federal na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Edição: Lana Cristina


Fonte: Agência Brasil

EFD: Novos prazos para a obrigatoriedade

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) emitiu o Protocolo ICMS 3, do dia 1º de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 07/04/2011, fixando novos prazos para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Para os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, a obrigatoriedade passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2012, podendo ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.

Para os Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses Estados.

Ficam dispensadas da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, à exceção dos contribuintes dos Estados de Alagoas e Mato Grosso.

O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95 a partir de 1º de janeiro de 2012 e para os Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e de Sergipe, a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo a dispensa ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.

Segue a íntegra do protocolo:

http://www.fenacon.org..br/publicacoes/PROTOCOLOICMS3.pdf

Fonte: Fenacon

Sem provar necessidade, trabalhador não é ressarcido por vale-transporte

Com base no entendimento do relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à empresa Armazéns Gerais Carapina Ltda. o ressarcimento dos valores gastos a título de vale-transporte a empregado que não comprovou a necessidade do benefício.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região (MG), ao analisar o caso, reportou-se ao Decreto-Lei n.º 95.247/87, que estabelece, no artigo 4º, a obrigatoriedade do fornecimento do vale-transporte ao empregado, e dispõe que o empregador só se exonera da obrigação no caso de proporcionar, por meios próprios ou contratados e em veículos adequados, o deslocamento de seus empregados no trajeto residência – trabalho (e vice-versa). O Regional referiu-se também à Lei 7.619/87, que não exige comprovação de requerimento por escrito do benefício. Com fundamento nessas disposições legais, o TRT determinou que o empregado fosse ressarcido dos valores gastos a título de vale-transporte, esclarecendo ainda que, não tendo o trabalhador recebido o benefício, competia à empresa fazer a prova de que ele o havia dispensado.

Entretanto, ao julgar o caso na Sexta Turma, o ministro Augusto César Leite de Carvalho observou que o Regional contrariou a jurisprudência fixada na Orientação Jurisprudencial 215 da SDI-1 do TST, que dispõe ser do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis ao recebimento do vale-transporte. E, conforme registrado no acórdão do TRT, o empregado não apresentou uma única prova da necessidade de utilização do transporte por ele declarado, e nem que foi efetivamente utilizado.

Verificada, pois, a contrariedade à OJ 215/SBDI-1, a turma, unanimemente, acolheu o recurso da empresa e excluiu da condenação o ressarcimento ao empregado dos valores gastos a título de vale-transporte.

(Raimunda Mendes)

Processo: RR-15000-47.2007.5.03.0079

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Princípio da Capacidade Contributiva

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Tributário uma aula com o tema rincípio da Capacidade ContributivaImposto Sobre o Patrimônio, apresentado pelo professor Alessandro Spillborghs.



Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:


Fonte: TV Justiça

Transportes Legislação do ICMS-RS Aplicável

Palestrante: Claudete Vargas, Contadora, Consultora nas Áreas de ICMS, ISS e IPI da LEFISC, Redatora de Matérias do Portal LEFISC e Professora Universitária.

Palestra realizada, no dia 06/04/2011, no auditório do CRCRS.


PROGRAMA:

1. Conceitos

2. Fato Gerador

3. Responsabilidade

4. Aplicabilidade dos Benefícios Fiscais

4.1. Isenção nas Prestações de Servios de Tranportes e Cargas

5. Base de Cálculo e Alíquota

5.1. Regra Geral

5.2. Base de Cálculo Transporte de Pessoas/Passageiros Escolares

5.3. Alíquota Aplicável

6. Créditos Fiscais

7. Apuração do Imposto

7.1. FormaAdequação à Norma para PMEs

7.2. Prazo de Recolhimento

7.3. Pagamento antecipado

7.4. Transporte iniciado em outra Unidade da Federação

8. Transporte iniciado em outra Unidade da Federação

9. Hipóteses específicas

10. Utilização dos Documentos Fiscais a Seguir:

10.1. Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

10.2. Ordem de Coleta de Carga

10.3. Manifesto de Carga

10.4. Nota Fiscal de Serviço

11. Conhecimento de Transporte Eletrônico - Considerações Gerais


Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo
:


Material de Apoio:

Fonte:

Os principais erros dos novos gestores

Ser promovido a um cargo de chefia pode ser o desejo de muitos profissionais. Mas o tão sonhado posto pode virar pesadelo se a pessoa não souber gerenciar a sua equipe. Neste momento, é comum que os novos gestores errem por falta de experiência ou por excesso de vontade de querer acertar.

O coaching-executivo da Alliance Coaching, Pablo Aversa, explica que os erros acontecem porque as pessoas que são promovidas a um cargo de liderança não recebem treinamento.

Para que isso não ocorra, ele indica que as empresas promovam treinamentos tantos externo como internos, contratem serviços de coaching ou ainda desenvolvam um programa em que gestores mais experientes compartilhem ideias e escutem os novos gestores.

"Escolher um mentor pode ajudar. Converse com alguém que você confie, pode ser da mesma empresa ou até mesmo de fora. Este mentor se sentirá lisonjeado. Dificilmente alguém negará ajuda", acrescenta.

Outra maneira de evitar erros é não ter uma postura preestabelecida em mente. Além disso, o novo gestor tem de ser humilde ao lidar com a sua equipe, ou seja, assumir que está aprendendo.

Para ajudar nesta nova etapa da carreira, o especialista indicou os principais erros cometidos pelos novos gestores. Confira:

Considerar que você sabe tudo: mesmo que o profissional tenha total conhecimento de sua área, ele não sabe tudo, já que a parte mais importante do trabalho ele ainda não domina: gerenciar pessoas. Aversa aconselha que o novo líder ouça as pessoas que estão ao seu redor e procure saber a opinião delas;

Mostrar a todos quem está no comando: todos da sua equipe sabem que você está no comando. Não é necessário demonstrar todo o tempo que você é o chefe. O fundamental é que o novo gestor faça a diferença;

Mudar tudo: só porque alguma atividade não é feita da mesma forma que você costuma fazer, não significa que necessariamente está errada;

Ter medo de fazer tudo: talvez você não tenha solicitado essa promoção e não esteja certo que poderá dar conta do trabalho. Mas não permita que isso faça com que você não exerça sua função da melhor maneira possível. Seus superiores não teriam colocado você neste cargo se eles não tivessem confiança que você pode dar conta do desafio;

Não dedicar tempo para conhecer seu time: mesmo que você tenha trabalhado ao lado dos profissionais da sua equipe durante anos, isso não significa que você os conhece. Entenda o que os estimula, como motivá-los, o que os deixa apreensivos ou preocupados. Conheça-os individualmente, porque essa é a única forma pela qual você pode gerenciá-los de maneira eficaz. Lembre-se que sua equipe é o que irá fazer com que você se saia bem ou não no desafio de ser um bom líder. Dê a sua atenção e dedique tempo para eles;

Não perder tempo com o seu chefe: quem acredita que o chefe compreenderá que o novo gestor está ocupado e não precisa do seu tempo está enganado! Seu trabalho, da mesma forma como era antes de você virar um gestor, é apoiar seu chefe. Assegure-se que você dedica algum tempo para ele, para que ambos possam trocar informações e para receber direcionamento e treinamento;

Não se preocupar com problemas ou com funcionários problemáticos: você não pode mais evitar problemas ou acreditar que eles vão se resolver sozinhos. Quando algo acontece é a sua função descobrir a melhor solução e fazer com que ela seja executada. Isso não significa que você não pode pedir opinião ou apoio dos demais. Você é a pessoa que tem que garantir que a questão está sendo devidamente encaminhada;

Não se permitir ser humano: ser chefe não representa que você não pode rir, demonstrar emoções, ou mesmo cometer um erro ocasional;

Não proteger seu time: os profissionais de sua equipe receberão pressão de todos os lados. Outras áreas da empresa podem querer culpar você por interfaces frágeis. Seu chefe pode querer informar todas as funções desagradáveis no seu departamento. O departamento de Recursos Humanos pode decidir que o nível salarial das posições classificadas na sua área está super-estimado. É sua função defender o seu time e se assegurar que eles são tratados da forma mais justa possível;

Evitar responsabilidade por qualquer coisa: goste ou não, como gestor você é responsável por tudo o que acontece no seu time. Por isso, você tem de construir canais de comunicação de forma que não haja surpresas. Não tem jeito: a responsabilidade vai de mãos dadas com a autoridade conquistada;

Rotular gerações: outro erro comum é rotular as diferentes gerações que trabalham na empresa. Os gestores têm de saber aproveitar os diferentes tipos de profissionais. O mais importante é aprender a conviver, dessa maneira todos ganharão: a empresa, os profissionais e o chefe.

Fonte: Administradores.com

Materia divulgada no site do Conselho Federal de Administração

Balanços globalizados

Valor Econômico
Fernando Torres e Nelson Niero

As normas internacionais de contabilidade, adotadas integralmente pelas empresas brasileiras de capital aberto a partir de 2010, causaram variações superiores a 10% em termos de lucro, para mais ou para menos, em 35% dos casos. No cômputo geral, no entanto, o impacto é diluído, como mostra a primeira safra de balanços pelas novas regras, chamadas de IFRS.

O prejuízo do grupo de telefonia Oi em 2009 virou lucro bilionário na nova versão, enquanto a fabricante de autopeças Mahle Metal Leve viu seu ganho recuar 60%.

As duas estão entre as cem maiores companhias de capital aberto do país, por receita de vendas, um grupo que lucrou R$ 128,9 bilhões em 2010.

Se esse número fosse comparado com os dados referentes a 2009, conforme eles tinham sido divulgados na época, sob as regras antigas, o crescimento do resultado teria sido de 36,8%.

Mas ao se considerar os dados de 2009 republicados em IFRS, o aumento do lucro foi menor, de 27,7%. Na mesma comparação anual, a receita líquida somada dessas companhias cresceu 22,9%, para R$ 989,9 bilhões, enquanto o lucro antes do resultado financeiro e dos tributos subiu 32,4%, para R$ 192,1 bilhões.

O levantamento foi feito pelo Valor Data, com base em dados divulgados no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e envolveu as cem maiores empresas abertas não financeiras em termos de receita líquida.

A diferença de variação se explica porque o lucro somado das empresas em 2009 subiu 7,1% com a migração do padrão usado naquele ano para o IFRS completo. O montante subiu de R$ 94,2 bilhões para R$ 100,9 bilhões.

Com a base de comparação mais alta, o crescimento percentual do lucro em 2010 fica menor.

Entre as mais de 30 novas regras que foram adotadas a partir de 2010, a que causou mais impacto nos resultados foi a que trata de fusões e aquisições.

No grupo das empresas observadas, o impacto mais relevante ocorreu na operadora de telefonia Oi. Quando fez o balanço de 2009 com as regras contábeis antigas, a empresa tinha divulgado prejuízo de R$ 435 milhões. Na nova versão, sob as regras internacionais, registrou lucro de R$ 4,27 bilhões.

A principal diferença é o reconhecimento por "valor justo" da compra da Invitel, controladora da Brasil Telecom, em comparação com o preço de mercado da participação dos acionistas não controladores da BrT, uma vez que o negócio foi concluído em janeiro de 2009, em um momento de baixa das ações no mercado.

O aumento do lucro somado das empresas com a mudança no padrão contábil não significa que todas as companhias passaram pela mesma situação. Das cem empresas da amostra, 54 tiveram melhora no lucro, 42 registraram queda e 4 mostraram estabilidade nos resultados.

Entre aquelas que viram a última linha do balanço diminuir está a Mahle Metal Leve. O resultado líquido de 2009 recuou de R$ 53,6 milhões para R$ 20,7 milhões de um padrão para outro. A explicação, nesse caso, se deve à decisão da companhia de atribuir um novo custo para seus prédios, máquinas e equipamentos, que compõem o ativo imobilizado. O ajuste para cima foi de R$ 293 milhões no consolidado.

Como consequência, esse ativo passou a ser depreciado novamente, o que reduziu o lucro.

O aumento do lucro somado das empresas no padrão IFRS tinha sido antecipado por estudos acadêmicos, entre os quais estão os feitos pela professora Edilene Santana Santos, da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (Eaesp-FGV), e publicados pelo Valor em duas ocasiões.

A hipótese principal desses estudos, que agora se comprova, era de que o sistema brasileiro de contabilidade antigo era mais conservador, assim como as normas usadas em países da Europa continental antes do IFRS.

Considerando o padrão internacional de contabilidade tanto para 2009 quanto para 2010, a rentabilidade das empresas ficou praticamente estável. Se o lucro líquido for dividido pela receita correspondente de cada período - obtendo-se a chamada margem líquida -, chega-se a um indicador de 13% em 2010 e de 12,5% em 2009. A rentabilidade patrimonial - o lucro sobre o patrimônio líquido - passou de 15,5% em 2009 para 15,1% no ano passado.

Boa parte dessa explicação está nas despesas financeiras líquidas, que pesaram mais em 2010. Em 2009, muitas empresas com dívida em dólar foram beneficiadas pela apreciação do real, o que contribuiu para que a conta financeira fosse negativa em apenas R$ 1,1 bilhão. Sem essa "ajuda" em 2010, a despesa financeira das cem empresas saltou para R$ 20,7 bilhões, o que acabou reduzindo a última linha do balanço, que serve como base para pagar os dividendos.

Olhando para o lucro antes do resultado financeiro e dos tributos, a margem das companhias subiu de 18% para 19,4%, o que sugere ganhos operacionais das empresas em 2010.

Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade

EI: alterada a contribuição previdenciária

Fenacon

Tendo em vista a publicação da Medida Provisória nº 529, de 07/04/2011, a contribuição previdenciária do Empreendedor Individual - EI será alterada, a partir da competência Maio/2011, para 5% do salário-mínimo, equivalentes a R$ 27,25.

Com isso, o carnê mensal do MEI terá, em 2011, os seguintes valores:

  • Janeiro e Fevereiro/2011: de R$ 59,40 a R$ 65,40;

  • Março e Abril de 2011: de R$ 59,95 a R$ 65,95;

  • Maio a Dezembro/2011: R$ 27,25 a R$ 33,25.


Os Empreendedores Individuais que já emitiram os carnês com valores diferentes devem aguardar a atualização do aplicativo PGMEI para fazer nova emissão. O sistema já está emitindo as guias para pagamento com os valores corretos até a competência Abril/2011.


Os próximos vencimentos:

  • 20/04/2011 vence o prazo para pagamento da competência Março/2011;

  • 20/05/2011 vence o prazo para pagamento da competência Abril/2011;

  • 20/06/2011 vence o prazo para pagamento da competência Maio/2011 - já com os novos valores da contribuição previdenciária.

Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional

Matéria divulgada no site da Fenacon

Gestante em contrato de experiência não consegue estabilidade

Trabalhadora gestante em contrato de experiência não tem assegurada a estabilidade provisória no emprego. Com este o entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho inocentou a empresa paranaense PVC Brazil Indústria de Tubos e Conexões Ltda. da condenação que a obrigou a reconhecer o direito de uma empregada naquelas condições e lhe pagar indenização pelos salários correspondentes ao período da estabilidade.

No julgamento em primeiro grau, a estabilidade foi indeferida. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) deu provimento a recurso da gestante, reformou a sentença e condenou a empresa a reconhecer a estabilidade e pagar as verbas pertinentes. Para o Tribunal Regional, “embora esteja em vigor um contrato de experiência, o fato não é excludente do direito à estabilidade provisória”.

Não foi o que entendeu o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso da empresa na Quarta Turma no TST. O relator afirmou que a decisão regional contraria o item III da Súmula nº 244 do Tribunal, que estabelece que “não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa”.

Dessa forma, o relator deu provimento ao recurso da indústria paranaense e restabeleceu a sentença do primeiro grau favorável a ela. Seu voto foi seguido por unanimidade.

(Mário Correia)

Processo: RR - 546500-92.2007.5.09.0019

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho

sábado, 9 de abril de 2011

Decreto altera alíquotas de IOF

O Decreto nº 7458, publicado no DOU de hoje,8/4, eleva a alíquota do IOF cobrado nos empréstimos a pessoas físicas de 1,5% para 3% ao ano. Com isso o governo visa moderar o crescimento da oferta de crédito na economia.

Assim todas as operações de empréstimos e financiamentos, inclusive cheque especial, ficam sujeitas à nova alíquota (0,0082%) a partir de amanhã, dia 9 de abril, conforme o prazo da operação.

A Alíquota de 0,38% incidente sobre o valor do crédito concedido, independentemente do prazo da operação, continua a mesma. Neste ponto não houve qualquer alteração.

As operações de financiamentos habitacionais continuam isentas.

Também não houve alteração nas operações de crédito concedidas a pessoas jurídicas.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

Vínculo Empregatício

MP 529 diminui carga tributária do Microempreendor Individual

A Medida Provisória nº 529, de 7 de abril de 2011, promove redução da carga tributária do Microempreendedor Individual (MEI), ao alterar a alíquota de contribuição para a previdência social de 11% (onze por cento) para 5% (cinco por cento).

O objetivo da redução é ampliar os incentivos à formalização, com o correspondente acesso aos benefícios previdenciários dessa categoria.

De acordo com a Lei Complementar nº 123, de 2006, o Microempreendedor Individual é o empresário individual com receita bruta de até R$ 36.000,00 por ano, sem participação em outra empresa como sócio ou titular e que pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Para fins previdenciários, o MEI contribuía com 11% (onze por cento) sobre o valor do salário mínimo mensal, abrindo mão de obter aposentadoria por tempo de contribuição, podendo aposentar-se apenas por idade. A partir de 1º de maio, data em que a Medida Provisória passa a produzir efeitos, o MEI contribuirá com apenas 5% (cinco por cento) sobre o valor do salário mínimo mensal, que corresponde a R$ 27,00.

Permanecerá a possibilidade de complementação caso o MEI pretenda usar seus recolhimentos para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. A complementação deve se dar por meio de aplicação da diferença entre o percentual pago e o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do salário mínimo, acrescido de juros. Assim, a alíquota de complementação será de 9% (nove por cento) para as contribuições recolhidas até abril de 2011 e, de 15% (quinze por cento) para os meses posteriores.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Ascom


sexta-feira, 8 de abril de 2011

Escrituração Fiscal Digital do Pis/Pasep e Cofins

Palestra,realizada no auditório da PUCRS no dia 30/03/2011

Palestrante: Jonathan José F. de Oliveira,
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Supervisor da Escrituração Fiscal Digital- PIS/Cofins, Coautor do livro Manual do Pis e da Cofins (FISCOSoft Editora) e Instrutor de MBA sobre Gestão Tributária (Fundace/USP).

Palestrante: Guilherme Dal Pizzol
, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.



Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:



Fonte:

Palestra: Apuração de fraudes contábeis e tributárias


Para assistir a palestra clic na figura acima ou no link abaixo:


Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro

Mais de 50% dos executivos estão sobrecarregados por excesso de dados

Outros 46% afirmaram que tomaram alguma decisão errada por causa de dados imprecisos ou desatualizados

Infomoney

Que os executivos têm muitas responsabilidades ninguém dúvida. Mas o que muitas empresas não sabem é que estes profissionais estão cada dia mais sobrecarregados devido ao excesso de dados que são gerados no ambiente de trabalho.

Uma pesquisa realizada pela provedora de serviços de tecnologia de negócios Avanade, em parceria com a Kelton Research, revela que 56% dos executivos e líderes de unidades empresariais declararam que estão sobrecarregados pela quantidade de dados que as suas empresas gerenciam.

Muitos relataram que normalmente se atrasam na hora de tomar decisões importantes devido à quantidade exagerada de informações. Outros 46% afirmaram que tomaram alguma decisão errada por causa de dados imprecisos ou desatualizados.

Apesar da pesquisa ter sido realizada em empresas localizadas em 17 países na América do Norte, Europa e Ásia Pacífico, o resultado também pode ser aplicado ao Brasil, já que, de acordo com a Avanade, o País passa por um período em que as empresas estão adotando serviços de TI (Tecnologia da Informação) a uma velocidade bem superior ao países desenvolvidos.

O que fazer


Para o chefe global do departamento de Tecnologia da Avanade, Tyson Hartman, as empresas precisam desenvolver uma cultura de dados em que os executivos, funcionários e parceiros estratégicos sejam participantes ativos no gerenciamento de um ciclo de vida de dados sadio.

"Isso permitirá que as empresas transformem os dados em conhecimentos empresariais úteis", acrescentou.

Mais dados


Embora o volume de dados prejudiquem os executivos, alguns entrevistados disseram que desejam ter mais dados e de maneira mais rápida. Um entre cada três executivos acredita que o acesso a ainda mais fontes permitiria que eles executassem melhor suas tarefas, enquanto 61% disserem querer acesso mais rápido aos dados. Pela pesquisa, essa vontade de ter mais dados é estimulada pela de manter o nível de serviços ao cliente.

"Nossa pesquisa confirma o que ouvimos dos nossos clientes com relação ao desafio da gestão de dados. Os executivos parecem estar implorando por um acesso mais rápido aos dados para ajudá-los a lidar com a sobrecarga de informações. Ao mesmo tempo em que a velocidade é importante, o contexto é absolutamente essencial para compreender todo o escopo dos dados para tomar a decisão empresarial certa, no momento ideal", disse Hartman.

Os profissionais reconhecem a importância dos dados, seja para a melhoria das previsões empresariais, para reduzir a incerteza na hora da tomada de decisão ou para melhorar o posicionamento competitivo.

Fonte: Matéria divulgada no site www.administradores.com.br

Processos fiscais estão na internet

Valor Econômico

Luciana Otoni


Os processos administrativos em tramitação na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão ser acessados por empresas e pessoas físicas pelo site do Fisco federal (www.receita.fazenda.gov.br). O acompanhamento virtual abrange os pedidos de ressarcimento de crédito tributário.

A consulta virtual ao conteúdo dos processos é preparação para uma etapa mais abrangente que entrará em vigor no segundo semestre e que permitirá aos contribuintes apresentar petições, recursos e impugnações também por meio da página da Receita Federal.

Em termos gerais, o Fisco federal gerencia um milhão de processos. Desse total, 170 mil foram digitalizados e a expectativa é de atingir 500 mil até o fim do ano.

Ao criar as condições para o acesso virtual aos processos, a Receita tenta massificar o uso do domicilio tributário eletrônico entre os contribuintes, de forma a prepará-los para adoção de vários procedimentos fiscais que passarão a ser feitos pela internet.

Os contribuintes têm duas formas de consulta. A primeira é por meio da caixa postal que empresas e pessoas físicas possuem na página da Receita. Esse é um tipo de consulta que permite acesso apenas às informações sobre o processo, mas não ao teor dos documentos. A segunda forma de acesso é feita por meio do domicílio tributário eletrônico e autoriza a leitura de todos documentos que integram o processo. Para isso, no entanto, os contribuintes têm que possuir certificação digital. Hoje, um milhão de contribuintes possuem caixa postal no site da Receita, mas apenas 20 mil possuem domicílio tributário eletrônico.

Nesses novos procedimentos, o órgão também permitirá ao contribuinte que possui domicilio tributário eletrônico delegar autorização a terceiros para acesso ao conteúdo dos processos por meio de procuração. Nesse caso, o detentor da procuração também deverá possuir certificado digital.

Ao permitir o acesso remoto aos processos, a Receita espera ampliar expressivamente o número de contribuintes com domicílio tributário eletrônico. O atrativo é a redução dos prazos de tramitação dos processos. Com a eliminação de procedimentos burocráticos e o acesso em tempo real aos processos, a Receita calcula que o tempo médio para a resolução dessas pendências - hoje de dois a três anos - poderá ser reduzido em seis meses. Para o órgão, a economia com papel, eliminação de locais para armazenamento e trânsito dos processos proporcionarão economia de R$ 100 milhões ao ano.


Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

quinta-feira, 7 de abril de 2011

7 passos para Abrir Minha Empresa

1º Definição do Tipo de Empresa

1.1) Empresário (Individual)
Empresário: é a pessoa que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais, ou seja, que não dependam de graduação superior para seu desempenho. É a antiga Firma Individual, e o seu registro é realizado na Junta Comercial.

1.2) Sociedade Empresária Limitada
Sociedade Empresária Ltda.: é a sociedade que possua dois ou mais sócios e que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais.

1.3) Sociedade Simples Limitada
Sociedade Simples Ltda.: é a sociedade que possua dois ou mais sócios e que trabalha com atividades intelectuais, ou seja, de natureza científica, literária ou artística.


2. Tipos de Participação
2.1) Sócio-administrador

O sócio-administrador é aquele que efetivamente desempenha funções dentro da empresa e é responsável pela administração da mesma. Recebe ‘pró-labore’, assina e responde legalmente pela Pessoa Jurídica (empresa). Todos os sócios podem ser administradores ou não. No caso de nenhum dos sócios desempenharem esta função, um terceiro deverá ser nomeado Administrador, sendo que o Contrato Social deverá prever esta situação.

2.2) Sócio-quotista
Este tipo de sócio não trabalha na empresa, não retira ‘pró-labore’, mas participa de lucros e prejuízos do negócio e responde pelos atos da Pessoa Jurídica, em solidariedade com os outros sócios.


3. Situação do titular ou do(s) sócio(s)
3.1) Funcionário Público
Na maioria dos casos, o funcionário público está impedido pelo seu Estatuto de Servidor de ser sócio-administrador ou titular de firma do tipo Empresário. Geralmente, ele poderá ser somente sócio-quotista. Para saber desta possibilidade, é necessário consultar a entidade para qual trabalha.

3.2) Aposentado por invalidez
O aposentado por invalidez não pode ser sócio-administrador de uma empresa ou titular de empresa individual (Empresário), apenas sócio-quotista.

3.3) Participação em outra empresa
Não é vedada a participação de uma pessoa em mais de uma empresa, mas existem implicações para fins tributários (Simples Nacional). Para tanto, verificar art. 3º da LC 123/06. O que é vedado é uma pessoa ter duas empresas do tipo Empresário em seu nome.

4. Nomes
4.1) Nome Fantasia
Este nome é o nome inventado para a empresa e é por este nome que a empresa será conhecida no mercado. O nome fantasia serve também para identificar e distinguir seus produtos e serviços de outros já existentes no mercado. Pode ser também uma marca, devidamente registrada e protegida no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Para verificar se o nome que você quer utilizar não está sendo utilizado por outra empresa, pesquise a base de marcas no site do INPI.

4.2) Nome Empresarial
No caso de Empresário Individual, será adotado o nome civil do titular. Esse nome pode ser por extenso ou abreviado, não podendo abreviar o último sobrenome, nem excluir qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome: Filho, Júnior, Neto, Sobrinho etc. Caso o empresário possua um nome bastante comum, poderá utilizar uma partícula que o diferencie, como um apelido ou a definição da atividade. Ex: José Carlos do Nascimento; J. C. do Nascimento; José Carlos do Nascimento – Bar.

No caso de Sociedade Empresária Ltda, o nome empresarial é constituído por uma Razão Social ou por uma Denominação Social. A Razão Social é o nome civil completo ou abreviado de um dos sócios, acrescido de “& companhia”, ou “& CIA”, para indicar a existência de outros sócios, além da palavra “limitada”, por extenso ou abreviada. Pode também ser composta pelo sobrenome de mais de um dos sócios. Ex: Antonio Ribas de Oliveira & Cia. Ltda.; Oliveira & Cia. Ltda.;Oliveira & Irmãos Ltda.;Oliveira, Murici & Santos Ltda. Já a Denominação Social é composta por uma expressão de fantasia ou termo criado pelos sócios, pelo objetivo social da empresa (atividade) acrescido ao final a palavra “limitada”, abreviada ou por extenso. Ex: Beta Mercearia Ltda.; Lancheria Alfa Ltda.; Antonio Oliveira Padaria Ltda. Lembramos que o nome empresarial não pode incluir ou reproduzir sigla ou denominação de órgão público da administração direta, federal, estadual ou municipal, bem como de organismos internacionais.

No caso de Sociedade Simples, o nome deve utilizar os mesmos princípios da Sociedade Empresária Ltda. para a sua formação, podendo ser Razão ou Denominação Social, mas devendo incluir a expressão Sociedade Simples ou S/S antes da expressão LTDA. Ex: Psico Serviços de Psicologia Sociedade Simples LTDA.;Serviços de Psicologia Psico S/S Ltda.; Lima & Silva S/S Ltda.


5. Capital Social
O capital social é a primeira fonte de recursos da empresa em moeda corrente. É o valor que a empresa utilizou para iniciar suas atividades e enfrentar suas primeiras despesas, como compra de equipamentos, matéria-prima, instalações, divulgação etc.

6. Atividades
Uma empresa pode ter tantas atividades quantas quiser. Alguns setores, como por exemplo, os serviços de turismo, não podem trabalhar com mais de um ramo de atividade. Tudo depende da legislação específica existente. Assim, é necessário especificar exatamente quais atividades serão desenvolvidas por sua empresa. Os ramos de atividades são:
• Indústria: empresas que trabalham com a produção de bens
• Comércio Atacadista: empresa que trabalha com venda de mercadorias, para empresas que revenderão os produtos.
• Comércio Varejista: empresa que trabalha com venda de mercadorias diretamente ao consumidor final
• Prestação de Serviços: são empresas que prestam serviços, tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas.
As atividades da empresa são definidas pelo CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica). Estes códigos podem ser definidos e consultados na página de Internet: www.cnae.ibge.gov.br

7. Cópias de Documentos
7.1) Cópia autenticada do RG e CPF do titular, no caso de Empresário Individual, ou do(s) sócio(s)–administrador(es), em caso de Sociedade.

Também são aceitas cópias de documentos de conselhos profissionais e carteiras de habilitação. Autenticada significa que a cópia do documento deve ter o reconhecimento de algum cartório ou tabelionato.

7.2) Cópia do comprovante de endereço da empresa
Este documento será utilizado para a emissão do Alvará de Funcionamento.
Existem basicamente dois tipos de alvarás: 1) Alvará de Localização - é aquele onde a empresa realmente funcionará, como por exemplo, uma loja, e: 2) Alvará de Ponto de Referência - é aquele onde a empresa utilizará o endereço residencial de um dos sócios ou do titular da empresa individual, apenas como ponto de referência. Este tipo de alvará é freqüentemente utilizado por empresas prestadoras de serviço. Importante: o Ponto de Referência serve apenas para recebimento de cartas ou telefonemas, não poderá haver atividades da empresa no endereço. Como comprovante de endereço são aceitas contas de luz, água, IPTU, telefone, contrato de locação do imóvel, dentre outras.

2º Consultas Prévias

Antes de iniciar a abertura de sua empresa você deve consultar a situação dos sócios, pesquisar o nome da futura empresa, pedir o boletim informativo do imóvel onde o negócio irá funcionar, consultar licenças necessárias, enfim, tomar uma série de providências para não travar o processo de abertura do seu empreendimento.

É bom lembrar que a partir da abertura, o seu negócio vai precisar manter em dia os tributos e obrigações. Algumas atividades exigem licenças e registros especiais e específicos (Ambiental, Saúde Municipal ou Estadual, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária etc.). Checar o Novo Código Civil – que proíbe de manter sociedade entre pessoas casadas pelos regimes de Comunhão Universal de Bens ou Separação Obrigatória de Bens – também é importante.

Portanto, ter o acompanhamento de um profissional de Contabilidade é uma medida segura e eficiente para o bom andamento do negócio e para a correta definição do tipo de empresa e melhor forma de tributação.

Veja aqui as consultas em cada órgão e aproveite para iniciar a verificação!

Receita Federal
Pendências no CPF dos sócios, erros de grafia ou alteração dos nomes.
http://www.receita.fazenda.gov.br

Junta Comercial do Rio Grande do Sul
Você protocola na Junta Comercial ou em seus escritórios regionais o seu pedido de verificação do nome da empresa. Você consulta antecipadamente se existe outra empresa, registrada como o mesmo nome empresarial que não pode ser adotado por mais de um empreendimento no mesmo Estado da federação.
http://www.jucergs.rs.gov.br

Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul
O registro é obrigatório para empresas de comércio, indústria e serviços de telefonia, fornecimento de energia elétrica e transportes intermunicipal e interestadual. Aqui é possível verificar se existe alguma restrição que impeça a abertura de uma empresa por meio da Certidão Negativa de Débito. É considerada restrição, a inadimplência, ou seja, o não pagamento de algum tributo, por exemplo, o IPVA.
http://www.sefaz.rs.gov.br

Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre
Aqui você solicita pela Internet, a Certidão Negativa de Débito correspondente a Porto Alegre. Para os demais municípios do Estado, consultar a Prefeitura local. O registro junto a Secretaria Municipal da Fazenda é obrigação de empresas prestadoras de serviços de qualquer natureza. O órgão é responsável pelo recolhimento do ISSQN (Imposto Sob Serviços de Qualquer Natureza), cuja alíquota varia entre 2 e 5% em todo o Estado, mas é a Prefeitura local quem estabelece qual percentual será aplicado na região.
http://www.portoalegre.rs.gov.br/smf/issqn/Certidao/CertidaoPar.asp

Secretaria Municipal da Produção Indústria e Comércio
Aqui você verificará se é possível ou não estabelecer determinada atividade no imóvel escolhido na capital gaúcha. Para outros municípios, procure a Prefeitura Local. As demais secretarias do município como as de Saúde, Meio Ambiente, Planejamento, Obras e Viação, poderão estar envolvidas no processo de legalização de uma empresa, tudo vai depender da atividade desenvolvida. Em alguns ramos, além de todos os registros mencionados até agora, poderão ser necessárias outras licenças, como a da Vigilância Sanitária, Embratur, Emater, Polícia Federal, entre outras.
http://www.portoalegre.rs.gov.br/smic

Informe-se também sobre:
Lei Complementar 123/06
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm

Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
http://www.leigeral.com.br


Simples Nacional
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional

Código de Defesa do Consumidor
http://www.procon.rs.gov.br/procon_nova/lei_8078.htm

3º Registro do Contrato Social ou do Requerimento de Empresário

O Contrato entre os sócios é o instrumento que regerá a empresa, mostrando as responsabilidades, direitos e deveres de seus membros e de terceiros. Algumas cláusulas são obrigatórias, outras facultativas. O Contrato Social também faz referência aos dados cadastrais da empresa e das pessoas que compõem a sociedade, bem como as atividades que serão desenvolvidas pela mesma. Um contrato de Sociedade Empresária Limitada deverá ser registrado na Junta Comercial do Estado. Por sua vez, o contrato de Sociedade Simples Limitada é registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas. Já o Requerimento de Empresário é o documento que substitui o contrato social para o tipo de empresa Empresário e, o seu registro, também é realizado na Junta Comercial.

Cartório de Pessoas Jurídicas
Junta Comercial


4º Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

O CNPJ é um cadastro expedido pela Receita Federal. Toda Pessoa Jurídica (empresa) é obrigada a inscrever-se. Sem o CNPJ, a empresa está impedida de abrir conta bancária, realizar compras de fornecedores, emitir nota fiscal, participar de licitações, obter alvará e os demais registros.

A Junta Comercial do Rio Grande do Sul e a Receita Federal do Brasil possuem um convênio para realizar a inscrição da empresa no CNPJ. Para tanto, é necessário que se siga os passos abaixo:

- Primeiro, é necessário gerar um pedido que se chama Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE). Para gerar este documento, é necessário efetuar o download de dois programas fornecidos gratuitamente pela Receita Federal do Brasil: CNPJ (verificar última versão) e RECEITANET (verificar dicas de preenchimento, envio e impressão do DBE – no site da Receita: http://www.receita.fazenda.gov.br);

- Após gerar o DBE, imprimi-lo em 1 (uma) via, assiná-lo e enviá-lo juntamente com contrato social ou requerimento de empresário para a Junta Comercial, pois assim que a Junta aprovar o documento irá transmitir para a Receita Federal o DBE para receber o número do CNPJ da empresa;

- Quando o DBE é gerado, é salvo no drive C: do seu computador um recibo de entrega do DBE. Com os números deste recibo você fará a pesquisa no site da receita para buscar o número do CNPJ.

Visite o site abaixo e faça o download dos programas do CNPJ.
http://www.receita.fazenda.gov.br

5º Inscrição Estadual e Municipal

A Inscrição Estadual é expedida na Secretaria Estadual da Fazenda e é obrigatória para empresas de comércio, indústrias e serviços de telefonia, distribuição de energia elétrica, transportes interestaduais e intermunicipais. Para a obtenção da inscrição estadual no CGC/TE (Cadastro Geral de Contribuintes do Tesouro do Estado), a empresa deverá solicitar a sua inscrição via internet. Para isso, é necessário ter um contador, e este deve estar pré-autorizado (ter senha de acesso) na Secretaria Estadual da Fazenda, pois é ele quem fará a solicitação de inscrição.

Existem exceções. Para tanto, consultar diretamente a Delegacia da Fazenda Estadual da região.

Se a sua empresa também irá prestar serviços, deve se inscrever na Secretaria da Fazenda Municipal. Para a inscrição de empresas no município de Porto Alegre, é necessária a seguinte documentação:

1) Requerimento do empresário ou contrato social registrado;

2) Inscrição na Receita Federal - CNPJ;

3) Cópia do enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte registrado;

4) Cópia do RG e CPF do titular ou do sócio-administrador;

5) Ficha de inscrição da Secretaria Municipal da Fazenda FID 1 e FID 2 – 2 (duas) vias de cada;

Para empresas de Porto Alegre a inscrição Municipal é feita através de um convênio com a Junta Comercial. Por isso, antes de enviar a documentação acima para a Secretaria Municipal da Fazenda, verifique pelo site da Fazenda se não foi gerada inscrição pelo convênio.

Visite o site abaixo e baixe os formulários do item 5).
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=63


6º Registro do Alvará

O penúltimo passo é a inscrição da empresa na Prefeitura do Município para fins de obtenção do Alvará de Funcionamento.

Como os procedimentos para a inscrição variam de acordo com a legislação de cada município onde a empresa irá se estabelecer, é preciso buscar informações na Prefeitura Municipal de sua cidade e encaminhar toda a documentação necessária. Um Alvará ou uma Licença para Funcionamento pode conter mais de uma atividade licenciada para um mesmo local.

Obrigatório para todas as empresas, em Porto Alegre o documento é concedido pela SMIC – Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio. O Alvará pode ser de localização (ponto comercial) ou de ponto de referência (sem atividade no local, normalmente concedido para empresas prestadoras de serviços). Mas a SMS – Secretaria Municipal da Saúde, também concede alvará para atividades de clínicas médicas, farmácias, bancos de sangue, estéticas, empresas que manipulem ou simplesmente comercializem alimentos, desde que estejam adequadas às exigências da legislação vigente do setor. Mas, a legalização de uma empresa pode envolver ainda outras licenças. O que define esta necessidade é a atividade a ser desenvolvida.

7º Registro em Sindicatos

A legislação sindical em vigor no País estabelece a necessidade de coordenação, proteção e representação legal de categorias econômicas ou atividades exercidas pelas empresas. Cada atividade empresarial possui a sua representação sindical. Identificando a atividade principal da empresa, se identifica o sindicato correspondente a ela. Para esta entidade é recolhido anualmente, o imposto sindical patronal. Não esqueça que o trabalho do sindicato é proteger a sua empresa e garantir um bom futuro para os seus negócios. Busque o seu sindicato antes mesmo de registrar a empresa, para verificar informações quanto a exigências e taxas.

Caso exista alguma dúvida em relação a definição do seu sindicato patronal, consulte o COPOS (Conselho de Organização Sindical): http://2006.fecomercio-rs.org.br/copos/questionario.htm

Fonte: http://www.sebrae-rs.com.br/

Criatividade não é privilégio e pode ser desenvolvida; conquiste a sua em 7 passos

No mercado de trabalho, os criativos se destacam. Para os especialistas, com disciplina, é possível desenvolver a habilidade

Infomoney


Diante das dinâmicas aceleradas do mercado de trabalho, muitos profissionais correm em busca de aprimoramento a fim de conquistar os melhores postos nas melhores empresas. Preocupados com isso, contudo, muitos esquecem de desenvolver habilidades e competências mais intangíveis e que são cada vez mais valorizadas pelo mercado. A criatividade é uma delas e pode ajudar a determinar quem sobreviverá nesse cenário competitivo.

Um profissional criativo enxerga soluções onde os demais veem apenas problemas, cruza referências para alcançar o novo e inova práticas utilizadas no passado. “É importante diferenciar a criatividade pura da criatividade aplicada, que é utilizada no mercado de trabalho”, explica o gerente de Projetos em Desenvolvimento de Pessoas do Idort-SP, Danilo Afonso. “O artista utiliza dessa criatividade mais pura, da criação. A criatividade aplicada foge um pouco disso, porque não é tão ousada como a criatividade pura, mas resolve problemas”, afirma. Para ele, um profissional criativo conhece, entende e aplica as regras e os processos, mas sabe quando é hora de escapar disso tudo para ter melhores resultados.

E profissionais que resolvem problemas, sem criar outros, de maneira inovadora e que ainda geram resultados satisfatórios para as empresas são raros. Mas não são impossíveis de serem achados, pois você pode ser um deles. Nessa hora, muitos devem estar se perguntando: “Como isso é possível, se não me considero nada criativo?”. “É que existem muitas formas de ser criativo”, afirma a diretora da consultoria especializada em Gestão de Pessoas Projeto RH, Teresa Gama. “O criativo não é só aquela pessoa que pinta quadros, mas aquela pessoa que enxerga novas possibilidades, ainda que tenha uma rotina mais engessada”, afirma.

Para a especialista, todo mundo pode desenvolver a criatividade. Alguns têm uma maior predisposição que outros, mas é possível chegar lá com algum esforço e muita disciplina. “Todos nós temos esse potencial”, considera. Aliados a essa predisposição, alguns fatores podem favorecer o desenvolvimento dessa habilidade. Por outro lado, outros podem retardar esse processo. “Em determinadas empresas, pelas próprias características delas, fica mais difícil ser criativo”, alerta o presidente executivo do Insadi (Instituto Avançado de Desenvolvimento Intelectual), Dieter Kelber.

Ele atenta que embora seja possível desenvolver a criatividade, os profissionais devem ficar atentos ao que é possível mudar. “Se na empresa você não tiver situações diferentes do padrão, ficará mais difícil a criatividade fluir”, acredita. Independentemente da situação, ainda que ela não seja muito favorável, tentar ser mais criativo pode ajudar no desenvolvimento da carreira. E o resultado dessas tentativas pode ser a conquista dos melhores postos nas melhores empresas.

Conquiste a sua criatividade


A criatividade é alcançável a todos, mas é mais fácil desenvolvê-la quando se tem facilidade de lidar com o campo das ideias. “O criativo prefere trabalhar no campo das ideias, pois ele tende a ser mais inovador, ao passo que fica mais difícil inovar quando se tem mais facilidade de trabalhar com o campo dos fatos”, explica Afonso. Saber em qual lado se está (ou se está nos dois) não é fácil, por isso, o especialista aconselha aos profissionais consultarem alguém de confiança que possa lhes dizer se o caminho rumo à criatividade começou bem.


O caminho fica melhor se a área e a empresa para qual se atua permitirem um clima para sustentar essa habilidade. “O ambiente de trabalho contribui muito para isso, pois você tem que ter a possibilidade de ser mais criativo”, considera Kelber. “Se o profissional ficar amarrado dentro dos processos da empresa, terá mais dificuldades”, afirma. Nessa hora, é preciso tentar romper as amarras e tentar criar, ainda que internamente, um cenário propício para a criatividade se manifestar. E como fazer isso? Confira abaixo os sete passos listados pelos especialistas consultados para você desenvolver a criatividade:

"Não sou criativo!" Se você pensa assim, começou mal. Para Teresa, da Projeto RH, ter consciência de que se pode desenvolver essa habilidade é o passo, e talvez o primeiro, para se tornar um profissional mais criativo. “É preciso olhar para essa sentença e questioná-la. O profissional precisa valorizar e reconhecer as alternativas criativas que ele encontra para resolver um problema do dia a dia”, explica. Isso abrirá caminhos para novas e mais ideias.

Mente aberta... Mas poucas ideias se sustentam com pouco repertório. Por isso, um dos requisitos mais importantes para a conquista da criatividade é investir em conhecimento. Não em aprimoramento técnico, mas sim em repertório humano e social. “Um repertório limitado devido à falta de informação dificulta esse processo”, afirma Afonso, do Idort. “Com conhecimento, é possível fazer associações entre as referências, o que ajuda na busca por soluções dos problemas”, explica.

... E sem preconceitos Ir a algum lugar que você tem certeza de que não vai gostar, ler um livro que só pela capa você não achou em nada a sua cara só ajuda a mente a criar novas conexões. “Para ser mais criativo, você precisa se desafiar a fazer coisas que nunca fez e ir a lugares que nunca foi”, aconselha Afonso. Quebrar alguns preconceitos inerentes à nossa criação dá chances para termos novas e diferentes referências.

Mente sã... Além de cuidar da “cabeça”, é preciso também cuidar do corpo. Para Afonso, estar fisicamente bem também contribui com esse processo. Por isso, insira as atividades físicas e a alimentação saudável na sua rotina. Sem preocupações com o corpo, você abre espaço para os pensamentos (e as ideias) fluírem.

Não deixa-a escapar! Você estava tomando banho quando uma ideia, a princípio boba e que nada tem a ver com o seu trabalho, surgiu? Saia do banho e a anote. “Quando você dá atenção àquilo que surge espontaneamente, você abre espaço para as ideias amadurecerem”, afirma Teresa. E dessa ideia “boba” pode surgir a solução de algum problema e um projeto inovador.

Não guarde na gaveta! E não adianta nada anotar aquela ideia genial e esquecê-la jogada em uma gaveta. Colocá-la na roda de discussão dos amigos mais confiáveis pode render bons frutos. “Discutir ideias é uma forma de tentar ver a vida diferente”, afirma Teresa. E ela defende que o criativo se resume, basicamente, a isso. Ele enxerga o diferente. Além disso, o debate pode tornar aquela ideia ainda mais inovadora e mais possível de ser realizada. E ainda gerar outras e outras ideias, como em um ciclo virtuoso.

Nada de bagunça E para quem pensa que o criativo é aquele que acorda com aquela ideia genial errou de novo. Todos os passos anteriores exigem muita disciplina. Para se tornar criativo, é preciso mais que conhecer profundamente sua área de atuação, sua empresa e as relações que ela estabelece. É preciso estar atento ao que ocorre em sua volta e fazer tentativas. “Aquele escritor que você acha genial não nasceu assim. Ele acordou cedo e escreveu por horas até acertar”, afirma Afonso. Para quem quer ser criativo, as tentativas devem ser constantes.

Fonte: Matéria divulgada no site http://www.administradores.com.br/

Receita abre amanhã (8/4) consulta ao 4º Lote residual Multiexercício do IRPF (exercícios 2010, 2009 e 2008)

A Receita Federal do Brasil libera às 9 horas desta sexta-feira (8/4), consulta ao 4º lote residual multiexercício do Imposto de Renda da Pessoa Física (exercícios 2010, 2009 e 2008).

De acordo com a Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança da RFB (Codac), no dia 15 de abril de 2011 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes aos lotes residuais dos exercícios de 2010 (ano calendário de 2009) de 2009 (ano calendário de 2008) e 2008 (ano calendário de 2007), mediante depósito bancário, para um total de 49.633 contribuintes, totalizando R$ 100.000.000,00 (Cem milhões de reais).


Para o exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 34.527 contribuintes com imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 70.248.039,95 já acrescidos da taxa selic de 10,31 % (maio de 2010 a abril de 2011). Desse montante, 6.905 contribuintes referem-se aos contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 23.145.751,89.


Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 9.715 contribuintes com imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 18.331.889,00, já atualizados pela taxa selic de 18,77%, (período de maio de 2009 a abril de 2011).

Já para o lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 5.391 contribuintes com imposto a restituir, totalizando um montante de R$ 11.420.071,05 já atualizados pela taxa selic de 30,84 %, (período de maio de 2008 a abril de 2011).


Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.


A Codac informa, também, que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento através do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

Empresas do setor de serviços são mais rentáveis, aponta estudo

Entre os três principais setores da economia, os negócios de serviços tiveram melhor desempenho quando o assunto é rentabilidade, com índice de 14,1% contra 10,3% de uma medição geral. A análise foi feita pela Serasa Experian.

Segundo a pesquisa, o aquecimento da economia e o real forte frente ao dólar ajudou a chegar neste número e a aumentar em 5,2% o faturamento dos negócios dessa área. Energia elétrica, transportes e telefonia são os destaques.

Como um todo, a rentabilidade das empresas brasileiras, incluindo indústria, serviços e comércio, foi a maior desde 2007. Em 2010, o índice ficou em 10,3%. De 2007 a 2009, era respectivamente 9,7%, 5,9% e 6,2%. No faturamento, as empresas evoluíram 11,3% em 2010.

No comércio, destaque para supermercados, varejo têxtil, atacado e farmácias. O setor cresceu 9% no faturamento, segundo a análise. Já a indústria, com ênfase para siderurgia, madeiras, alimentos e tabaco, apresentou o melhor resultado em faturamento, com crescimento de 16,8%. A rentabilidade das empresas industriais ficou em 12,7%.

Segundo a Serasa Experian, esses números refletem o momento econômico que o país viveu em 2010, que foi “beneficiado pela eficiência da gestão das empresas brasileiras, que souberam usufruir de benefícios concedidos temporariamente pelo governo federal, para conter a turbulência internacional”.

Foram avaliadas 1155 empresas de capital aberto e capital fechado, grande, médio e pequenos portes, de três setores da economia (indústria, comércio e serviços).

Fonte: Exame

Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Administração