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sexta-feira, 27 de maio de 2011

Aposentadoria por idade

Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.

Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991, devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício, conforme tabela abaixo. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será exigida a comprovação de atividade rural no mesmo número de meses constantes na tabela. Além disso, o segurado deverá estar exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e carência.

Observação: O trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial não há limite de data.

Segundo a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994.

Nota:
A aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, ou sacar o PIS e/ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.

Tabela progressiva de carência para segurados inscritos até 24 de julho de 1991

Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos
1991 60 meses
1992 60 meses
1993 66 meses
1994 72 meses
1995 78 meses
1996 90 meses
1997 96 meses
1998 102 meses
1999 108 meses
2000 114 meses
2001 120 meses
2002 126 meses
2003 132 meses
2004 138 meses
2005 144 meses
2006 150 meses
2007 156 meses
2008 162 meses
2009 168 meses
2010 174 meses
2011 180 meses

Como requerer a aposentadoria por idade

O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e carência).

De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias”, mediante senha de acesso, obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.

A inclusão do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação de "Certidão de Tempo de Contribuição" emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é necessário apresentar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.

Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregadodoméstico);
  • Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento obrigatório)

Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam constando corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, é recomendável comparecer ao atendimento munido dos documentos relacionados abaixo, de acordo com a sua categoria de segurado.

Como ainda não possuem informações no CNIS, os segurados especiais devem apresentar os documentos relacionados na sua categoria.

Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite o benefício nas Agências da Previdência Social.

Serviço nas agências da Previdência Social:

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/




Contagem de Prazos na Legislação Tributária

001 - Como se procede à contagem de prazos na legislação tributária?

Os prazos da legislação tributária são contínuos (sem qualquer interrupção em sábados, domingos ou feriados), excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento.
Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.
Caso o termo inicial ou final do prazo ocorra em dia de sábado, domingo, feriado, ou em que o
expediente da repartição não seja normal, considera-se o prazo prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, ou em que a repartição funcione normalmente.

Notas:

Caso se trate de pagamento de tributos, deverá ser levado em conta o funcionamento da rede bancária local (e não o funcionamento da repartição).
Assim, vencendo o prazo para recolhimento de tributo em uma quintafeira, dia de ponto facultativo nas repartições públicas federais, se as agências bancárias estiverem funcionando normalmente, não haverá prorrogação (o prazo para recolhimento se encerra na própria quintafeira).

Normativo:
Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 210; Decreto nº 70.235, de 1972 (PAF), art. 5º (c/ as alterações da Lei nº 8.748, de 1993).


002 - Quais os fatores que a legislação tributária leva em consideração para contagem de prazos?

Os fatores que influenciam a contagem de prazo, de acordo com a legislação tributária, são:
a) o dia do início do prazo;
b) o dia do vencimento do prazo;
c) o dia do início da contagem do prazo (dia seguinte ao de início);
d) não interrupção ou suspensão da contagem, uma vez iniciada.

003 - O que significa excluir o dia de início de conLinktagem do prazo?

Significa que o primeiro dia do prazo é o dia seguinte ao da notificação ou ao da intimação para o
contribuinte praticar determinado ato (recolher tributo devido, prestar informações etc.).
Se a notificação ou intimação se der numa quinta-feira, o primeiro dia da contagem será sexta-feira.

Como os prazos só se iniciam em dias úteis, se a notificação ou intimação ocorrer numa sexta-feira (ou no sábado, ou em véspera de feriado), o primeiro dia da contagem será o primeiro dia útil seguinte (segunda-feira ou um dia após o feriado).


Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Silvio Santos vai vender o Baú da Felicidade

Intenção é fazer negócio num prazo entre 60 e 90 dias
Silvio Santos já acionou o mercado para se reerguer, depois da fraude bilionária que tirou o Panamericano de suas mãos. O apresentador começou a se desfazer de algumas das 30 empresas que compõem o Grupo Silvio Santos, uma delas, a cara do dono, é o Baú da Felicidade.

Em entrevista a Marina Gazzoni, do portal iG, o vice-presidente do grupo, Lásaro do Carmo Junior, confirmou que o plano de reestruturação inclui a venda do Baú, assim como da Braspag, passada para a Cielo nesta semana por R$ 40 milhões. "Queremos focar em apenas três segmentos que nos interessam", afirmou.

Os segmentos, no caso, são comunicação, consumo e capitalização, nos quais a holding está presente com a Jequiti Cosméticos, com o SBT e 13 emissoras de televisão e com a Liderança Capitalização (que controla a Tele Sena).

A intenção é fazer negócio com o Baú num prazo entre 60 e 90 dias. Espera-se que a saída da empresa faça com que o grupo chegue a uma receita de R$ 2,3 bilhões ainda este ano. Quem conduz as conversas é o Bradesco BBI.

O Baú foi comprado por Santos em 1958, antes do nascimento do SBT. E atualmente é uma rede deficitária, dona de 137 lojas espalhadas por São Paulo e Paraná.

Fonte: Matéria divulgada no site http://www.administradores.com.br/

Aposentadoria por tempo de contribuição

Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.

Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.

As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.

Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.

A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

Nota:
A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.

Como requerer aposentadoria por tempo de contribuição

O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

De acordo com o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias" mediante senha de acesso obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou na Agência da Previdência Social de sua preferência.

A inclusão do tempo de contribuição prestado em regimes próprios de previdência dependerá da apresentação de "Certidão de Tempo de Contribuição" emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é necessário apresentar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.

Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);
  • Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento obrigatório).

Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam corretas é recomendável agendar o serviço Acerto de Dados Cadastrais ou Acerto de Vínculos e Remunerações através da Central 135, do Portal da Previdência Social ou diretamente em uma Agência da Previdência Social, devendo comparecer ao atendimento munido dos documentos relacionados abaixo, de acordo com a sua categoria de segurado.

Como ainda não possuem informações no CNIS, os segurados especiais devem apresentar os documentos relacionados na sua categoria.

Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.

Serviço nas agências da Previdência Social:

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/

Os novos critérios contábeis do ativo imobilizado e os reflexos tributários

Fiscosoft Online
Lygia Caroline Simões Carvalho

A lei 11.638 de 28/12/2007 alterou e revogou dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estendeu a todas as sociedades disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.

Não obstante a lei induzir a acreditarmos que as normas internacionais de contabilidade são destinadas apenas às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, vale-nos demonstrar que tais regras são aplicáveis a todas as sociedades.

Diante da leitura do art. 3º da lei 11.638/07, ele estabelece que "aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários".

Ainda, o parágrafo 1º determina que "considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)".

Em relação às sociedades limitadas, regulamentadas pelo Código Civil, o artigo 1.179 dispõe que "o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico". Mesmo que as sociedades limitadas não tenham seu estatuto jurídico regrado pela Lei 6.404/76, os dispositivos do Código Civil não dispõem sobre padrões contábeis mais detalhados. Devido à tal ausência, devem ser observados os dispositivos da Lei das Sociedades por Ações (lei 6.404/76).

Ademais, os sócios quotistas poderão prever no contrato social a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima, obrigando a aplicação das regras contábeis previstas na lei 6.404/76.

Até mesmo por força dos relacionamentos comerciais, concessão de empréstimos financeiros, financiamentos, concorrências públicas, exigências de investidores ou outras questões, pode-se exigir o cumprimento das práticas contábeis nos padrões internacionais (IFRS). Vale destacar que os Pronunciamentos contábeis (CPC) foram idealizados e deliberados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Portanto, as sociedades limitadas, mesmo que não enquadradas como sociedades de grande porte, não estão excluídas das regras dos novos padrões contábeis brasileiros. As normas contábeis instituídas pela lei 11.638/07 devem ser aplicadas e observadas por todas as sociedades sediadas no país independente da espécie societária.

Diante das mudanças contábeis introduzidas pela lei 11.638/2007, a lei 11.941/2009 instituiu o Regime Tributário de Transição - RTT de apuração do lucro tributário, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis, com o fim de buscar a neutralidade tributária.

O RTT passou a ser obrigatório a partir do ano-calendário de 2010 e vigerá até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária. Ela deverá ser aplicada para a apuração do Imposto sobre a renda - IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Em conclusão, os novos métodos contábeis deverão ser neutralizados no momento da apuração dos tributos acima citados.

Uma das alterações dos critérios contábeis é o tratamento para o ativo imobilizado e o critério para sua depreciação, abordado pelo CPC 27 que será objeto de nossos comentários.

O CPC 27 prescreve o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento de uma entidade em seus ativos imobilizados, bem como as mutações nesse ativo. Os principais pontos a serem considerados na contabilização dos ativos imobilizados são o reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e os valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas em relação aos mesmos.

Em seu texto, o CPC determina que "o valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada". O método de depreciação utilizado reflete o padrão de consumo pela entidade dos benefícios econômicos futuros. Para que as empresas depreciem os bens do ativo imobilizado conforme sua vida útil, far-se-á necessária a análise criteriosa dos bens.

Sabemos que a mudança de critério contábil para a depreciação do imobilizado influencia diretamente o lucro da pessoa jurídica. No entanto, não deverá influenciar o lucro real e a base de cálculo da CSLL, já que o RTT - Regime de Transição Tributária assegura tal neutralidade tributária.

Antes das novas regras contábeis instituídas pela lei 11.638/07, era prática das pessoas jurídicas a adoção das quotas de depreciação registradas na escrituração conforme determinado na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal 162 de 31/12/98.

A prática advinha da disposição do § 3º do art. 57 da lei 4.506/64 que determina que "a administração do Imposto de Renda publicará periodicamente o prazo de vida útil admissível a partir de 1º de janeiro de 1965, em condições normais ou médias, para cada espécie de bem, ficando assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação dos seus bens, desde que faça a prova dessa adequação, quando adotar taxa diferente".

Pelo dispositivo legal acima, bem como pelo art. 310 do Decreto 3.000/99, a quota de depreciação será aplicada em função do prazo de expectativa de utilização econômica do bem pelo contribuinte, isto é, (a) por meio de quota de depreciação prevista nos termos da IN/SRF 162/98 ou (b) por meio de quota de depreciação a qual faça prova dessa adequação.

É claro que a legislação tributária já previa a adoção de outro critério para a depreciação dos bens do ativo imobilizado, além das quotas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Portanto, insta-nos esclarecer que a pessoa jurídica que adotava quotas de depreciação sob critérios diferentes àqueles previstos em normas administrativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, já possuía o resguardo da dedutibilidade das despesas para a apuração do Imposto sobre a Renda. Isto é, para esse caso não há o que falar em adições ou exclusões na base de cálculo do IRPJ para a garantia da neutralidade tributária, pois a legislação tributária já previa tal procedimento.

Caberá ao contribuinte analisar os métodos de depreciação adotados antes do advento da lei 11.638/07 e adequá-los às regras contábeis e à legislação tributária.

Fonte: Matéria publicada no site do Conselho Federal de Contabilidade

Reajustes salariais elevam o custo da construção civil

Marli Moreira
Repórter da Agência Brasil

São Paulo - O Índice Nacional de Custo da Construção - Mercado (INCC-M), medido pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV), avançou de 0,75%, em abril, para 2,03%, em maio. Desde janeiro, a taxa acumula alta de 4,04% e, nos últimos 12 meses, de 8,18%.

No período, subiram tanto os preços dos materiais, equipamentos e serviços (de 0,36% para 0,45%) quanto o custo da mão de obra (de 1,16% para 3,70%). A pressão inflacionária foi provocada, principalmente, pelos aumentos salariais resultantes da data-base dos trabalhadores do setor. Em Salvador, o reajuste atingiu 3,52%; em Brasília, 6,02%; no Rio de Janeiro, 4,23%; e em São Paulo, 5,34%.

Nas demais capitais, as correções ocorreram com índices menores do que os registrados no levantamento de abril: Salvador (de 3,01% para 2,18%), Rio de Janeiro (de 2,63% para 2,39%) e Porto Alegre (de 0,82% para 0,28%).

Os custos na construção cresceram mais em Brasília (2,95% ante 0,02%), Belo Horizonte (0,38% ante 0,25%), Recife (0,37% ante 0,13%) e São Paulo (2,77% ante 0,21%). Contratar os serviços de um pedreiro ficou em média 3,72% mais caro, ante 1,41%, no conjunto das capitais pesquisadas. Para outros profissionais foram registradas as seguintes variações: engenheiro (de 1,24% para 3,52%), carpinteiro (de 1,19% para 3,52%), servente (de 1,17% para 3,79%) e ajudante especializado (de 1% para 3,72%).

Edição: Juliana Andrade

Fonte: Agência Brasil

Contratação em entidades do “Sistema S” não exigem concurso público

Em dois processos com matéria semelhante, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que as entidades do chamado “Sistema S” – no caso o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) e o Serviço Social do Comércio (SESC) não necessitam da realização de concurso público para contratação de pessoal para seus quadros.

SENAR

No caso analisado do SENAR, o recurso ao TST foi do Ministério Público do Trabalho contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que manteve sentença de primeiro grau que julgara improcedente ação civil pública ajuizada com o objetivo de determinar a realização de concurso público para contratação de pessoal para os quadros da entidade. Para o Regional, o recrutamento de empregados por concurso público não pode ser exigido dos serviços sociais autônomos, por não pertencerem à administração pública. Deve-se, no entanto, exigir das entidades a observância dos princípios gerais da administração pública no uso dos recursos públicos.

SESC

Neste caso, o recurso ao TST foi do SESC. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) deu provimento a recurso do Ministério Publico do Trabalho por entender que o SESC é entidade de direito privado atípica ou especial, regido pelas leis civis, mas, devido à forte incidência das normas do direito público, deve ser organizado e dirigido de acordo com os mandamentos estabelecidos para o Poder Público.

O Regional assinalou, entre outros aspectos, que ao SESC se aplicam as regras que buscam punir a improbidade administrativa. Dessa forma, a entidade estaria sujeita aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, que devem ser utilizados na contratação de empregados sob a forma de realização de concurso público.

Terceira Turma

Os processos tiveram a relatoria dos ministros Horácio de Senna Pires, no caso do SENAR, e Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, no do SESC. O entendimento da Turma, em ambos os casos, teve o mesmo fundamento: o de que as entidades do “Sistema S” não fazem parte da Administração Pública direta ou indireta.

Os relatores chamaram atenção para o fato de que o Tribunal de Contas da União (TCU) já se manifestou sobre a inaplicabilidade do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige a realização de concurso para a investidura em cargo ou emprego público. Neste ponto, o ministro Bresciani observou que a decisão do TCU reforça a tese de que, apesar de administrarem receitas decorrentes de contribuições parafiscais e estarem sujeitos a normas semelhantes às da administração pública, inclusive fiscalização do TCU, as entidades não estão sujeitas às restrições do § 2º do artigo 37, que prevê a nulidade da contratação sem concurso e a punição dos responsáveis.

Para o ministro Horácio Pires, as entidades são subvencionadas por recursos públicos, obtidos por meio de contribuições compulsórias, oriundas de folha de pagamento das empresas. Este fato obriga seus integrantes a observarem os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Para o relator, entretanto, estas exigências não têm a força de, por si só, modificar a natureza jurídica de direito privado da entidade, nem exigem que ela seja submetida a regras dirigidas somente aos entes da Administração Pública.

(Dirceu Arcoverde)



Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Receita reduz burocracia para empresas do Simples

Agência Sebrae

Dilma Tavares

As micro e pequenas empresas do Simples Nacional não precisam mais comprovar que são optantes desse sistema de tributação para ter direito à redução do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) no nomento de fazer um financiamento. É o que estabelece o artigo 45 do Decreto nº 7.487, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (24). A medida vai beneficiar cerca de 5 milhões de empresas que integram esse regime especial de tributação. Agora, o empresário só precisa informar que está no Simples no momento da abertura da conta e no encerramento do benefício.

Para o gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick, o decreto significa um avanço na efetivação de medidas que visam reduzir a burocracia. “As empresas do Simples já estão no cadastro da Receita Federal que, por sua vez, é que cobra o IOF”, exemplifica. Segundo o gerente, a medida permitirá ao empresário dedicar mais tempo ao negócio e cria um ambiente mais favorável para o desenvolvimento dos micro e pequenos negócios.

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

terça-feira, 24 de maio de 2011

Mais de 85% das pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise podem ser excluídas do parcelamento

Agência Brasil
Wellton Máximo - repórter da Agência Brasil

Brasília -
A dois dias do fim do prazo para escolher os débitos que vão entrar no parcelamento das dívidas com a União, conhecido como Refis da Crise, 85,5% das pessoas físicas que aderiram ao programa não se manifestaram e podem ser excluídas. Segundo levantamento divulgado pela Receita Federal, 174.145 pessoas físicas não haviam consolidado os débitos até o fim da tarde de hoje (19), de um total de 203.716 que entraram na renegociação em 2009.

Quem não fizer a consolidação é excluído do parcelamento. Nessa etapa, o contribuinte indica os débitos que deseja parcelar para que a Receita ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recalculem o valor das prestações, de acordo com o tamanho da dívida renegociada e o número de meses escolhido para o parcelamento. O processo é feito por meio das páginas da Receita e da PGFN na internet.

Até quarta-feira (25), deverão fazer a renegociação todas as pessoas físicas que aderiram à renegociação e as empresas com dívidas relativas a créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Nesse último caso, a dívida foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, depois de 20 anos de disputa judicial, entendeu que essas empresas aproveitaram indevidamente créditos (descontos) do IPI referentes a matérias-primas isentas de impostos e ao crédito-prêmio para exportação.

Em relação ao parcelamento do IPI, a Receita informou que 133 empresas ainda não fizeram a consolidação de um total de 2.079. Apenas 6,3% das pessoas jurídicas não se manifestaram.

O Refis da Crise foi criado durante a crise econômica, em 2009. Com o programa, o governo permitiu que o parcelamento de quase todas as dívidas com a Receita, relativas a tributos atrasados, e com a PGFN, relativas a débitos inscritos na dívida ativa da União, em até 180 meses, com desconto na multa e nos encargos.

Essa renegociação não abrangeu débitos vencidos após 30 de novembro de 2008 ou incluídos no Simples Nacional. Já aqueles que optaram pelo pagamento à vista tiveram perdão de 100% das multas e dos encargos acrescidos à dívida original.

Os contribuintes puderam aderir à renegociação de agosto a novembro de 2009. Desde então, pagam apenas a parcela mínima de adesão. Para pessoas físicas, o valor é R$ 50. Para pessoas jurídicas, a prestação é R$ 100. Quem havia parcelado os débitos em outros programas, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e o Parcelamento Excepcional (Paex), paga 85% do valor da média das prestações anteriores.

Haverá ainda mais dois períodos de renegociação. De 7 a 30 de junho, a renegociação abrange as empresas submetidas a investigações pela Receita, além de empresas que declaram sobre o lucro presumido e tenham entregado a Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até 30 de setembro de 2010. De 6 a 29 de julho, as demais empresas poderão fazer a renegociação.

Em abril, as empresas que optaram por pagar à vista, com abatimento de prejuízos de anos anteriores, fizeram a consolidação.

Edição: Aécio Amado

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

Empreendedor deve pagar novo valor do INSS em junho

Agência Sebrae

Profissionais devem ficar atentos para imprimir o carnê com o novo valor, que caiu de R$ 65,95 para R$ 33,25

Mariana Flores

A partir do próximo mês, o custo mensal dos empreendedores individuais vai diminuir pela metade. O valor máximo que os profissionais pagarão para ter acesso aos benefícios vai cair de R$ 65,95 para R$ 33,25. A redução de 11% para 5% no valor referente à contribuição previdenciária começou a vigorar em maio, mas o pagamento da competência deste mês deve ser feito até o dia 20 de junho.

Os empresários devem imprimir os carnês com os novos valores no Portal do Empreendedor. A Receita Federal vai disponibilizar o boleto nos próximos dias. “O empreendedor individual deve ficar atento para emitir o carnê com o valor correto a partir de junho”, alerta o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.

A redução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está prevista na Medida Provisória 529, publicada pelo governo em 7 de abril. A nova legislação reduziu de R$ 59,95 para R$ 27,25 o valor mensal para ter acesso aos benefícios previdenciários. Além desta quantia, o empreendedor paga ainda R$ 5 referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor total máximo será de R$ 28,25 (comércio ou indústria) e R$ 33,25 (prestadores de serviços).

A redução do valor é comemorada pelos empreendedores individuais. Até o fim de 2011, o técnico em informática Otávio Rocha Ferreira, de 27 anos, vai economizar R$ 221,60. Na sua opinião, a redução vai contribuir para que outros profissionais se formalizem. “Acho que cada vez mais empreendedores vão aderir. Tem gente que não sabe que o custo é tão baixo. Ter me formalizado me ajudou muito, antes eu só podia prestar serviço para empresas pequenas e para pessoas físicas que não precisavam de nota fiscal. Agora posso prestar serviço para empresas grandes e pude procurar novos distribuidores. Todo o negócio melhorou”, conta o proprietário da Ícone Informática.

Ao pagar a contribuição previdenciária, o trabalhador passa a ter direito à cobertura do INSS, que lhe garante proteção em casos de doença, acidentes, aposentadoria por idade após 15 anos de trabalho, além de licença maternidade e outros benefícios.

A figura do empreendedor individual foi implementada em julho de 2009, quando entrou em vigor a Lei Complementar 128/08. Podem se enquadrar os trabalhadores que tenham auferido receita bruta de até R$ 36 mil no ano anterior. Mais de 400 categorias podem aderir. A grande vantagem é que o trabalhador passa a ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), podendo emitir nota fiscal, o que abre portas para que possa fechar negócios com empresas privadas e públicas.

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

TST aprova pacote de medidas que vão mexer na vida do trabalhador

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A partir de agora, as empresas serão obrigadas a dar o vale-transporte ao funcionário caso não consigam provar que ele não precisa do benefício. Esse foi um dos entendimentos aprovados hoje (24) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), num pacote de medidas que vão mexer no cotidiano do trabalhador brasileiro.

Outra decisão diz respeito ao uso do celular da empresa. O tribunal decidiu que o empregado não fica de sobreaviso ao levar o celular da empresa para casa.

Os ministros do TST firmaram posição sobre mais de 20 questões que envolvem as relações de trabalho. As medidas devem orientar outras instâncias da Justiça do Trabalho em todo o país e podem ajudar a reduzir conflitos entre empregadores e empregados. Isso porque as partes vão saber de antemão, em alguns casos, se serão derrotadas no seu pleito em última instância.

Sobre o uso do celular da empresa, até hoje, decisões diferentes na Justiça motivavam ações de funcionários cobrando pagamentos adicionais por ficarem com o telefone. Agora, cabe ao trabalhador provar que, além de estar com o celular do trabalho, ficou à disposição da empresa no horário de folga. O entendimento consolidado sobre o celular já era usado em relação ao aparelho de pager.

Outra mudança importante diz respeito ao vale-transporte. A partir de agora, a empresa é que deve provar que o empregado não precisa receber o benefício. Caso isso não ocorra, o empregador fica obrigado a dar o vale. Até hoje, era o trabalhador que precisava provar a necessidade de receber o benefício.

O TST também fez uma alteração sobre a vigência do dissídio coletivo. O dissídio é a ação na Justiça para solucionar conflitos entre empregadores e empregados. Antes, a decisão judicial que pacificava o conflito era válida por um ano. Agora, pode vigorar por até quatro anos. Isso só não ocorrerá se houver outro acordo ou legislação que altere as bases do dissídio.

Também ficou consolidado o entendimento de que a jornada de trabalho dos operadores de telemarketing é de seis horas, e não de oito horas. O TST aplicou aos operadores de telemarketing a norma que já valia anteriormente para telefonistas, pois a função também é considerada estafante. A decisão deve se aplicar a cerca de 1,2 milhão de operadores de telemarketing que trabalham no país, segundo a Associação Brasileira de Telesserviços.

Há ainda uma nova regra para mudança de jornada de trabalhadores que atuam em condições insalubres. Até hoje, a alteração podia ser feita livremente por acordo entre empregado e empregador. A partir de agora, toda alteração precisará passar por fiscalização do Ministério do Trabalho.

As mudanças são resultado da Semana do TST, promovida de 16 a 20 de maio. Os ministros pararam de julgar todos os processos para analisar os principais conflitos que atravancavam os tribunais do Trabalho e o próprio TST. Com isso, esperam ter contribuído para a solução desses conflitos.

Edição: Lana Cristina

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Dacon: multas foram canceladas no fim de semana

Fenacon

O prazo final para o cancelamento automático das multas geradas indevidamente durante o envio do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Dacon, realizadas até o dia 09 de março, estava previsto para o dia 19 de maio.

No entanto, expirado o prazo, inúmeros empresários contábeis entraram em contato com a Fenacon relatando que as multas ainda não haviam sido invalidadas. Por esta razão, a Federação entrou em contato com a Receita Federal e obteve a informação de que o cancelamento das multas foi processado no final de semana.

Fonte: www.fenacon.org.br

Refis da Crise paralisa recuperação de débitos e eleva dívida ativa da União

Valor Econômico

Luciana Otoni e Maíra Magro | De Brasília

O Refis da Crise, programa de parcelamento de débitos tributários lançado em 2009 e que ainda não foi concluído, paralisou a recuperação das dívidas das empresas com a União, gerando uma forte elevação desse passivo. O resultado é que o total de créditos que a União tem a receber, já inscritos em dívida ativa - ou seja, em fase de cobrança judicial - atingiu o montante vultoso de R$ 880,6 bilhões em 2010 - equivalente a 24% do Produto Interno Bruto (PIB). Um dos motivos desse aumento foi a queda de 42% na recuperação desses débitos no ano passado, em comparação com 2009. O recuo é explicado justamente pelo atraso no fechamento do Refis. A cobrança segue estacionada em 2011, indicando uma nova alta do passivo também este ano.

Há quase dois anos de seu lançamento, o programa ainda não bateu o martelo no valor das dívidas e das prestações de quem aderiu a ele. A expectativa é de que isso ocorra no segundo semestre deste ano. Mas, até lá, grandes, médios e pequenos devedores que vinham regularizando sua situação paralisaram os pagamentos e passaram a recolher apenas o valor mínimo de R$ 100 mensais. A Lei 11.941, de 2009, que criou o Refis, prevê o depósito mensal dessa quantia mínima até a consolidação final do programa. "Havia empresa que pagava R$ 20 milhões por mês e, de uma hora para outra, como num passe de mágica, passou a recolher só R$ 100", diz o presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), Anderson Bitencourt, criticando o efeito negativo do atraso no Refis na cobrança das dívidas.

A demora provocou constrangimento entre os procuradores. O Sinprofaz chegou a entrar com uma representação no Ministério Público Federal contra a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - a qual seus integrantes estão subordinados - e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), responsável pela plataforma tecnológica do Refis. Na representação, eles pediram a conclusão rápida do programa. "As bases de dados eram complexas e o Serpro ficou com um abacaxi na mão", afirma Bitencourt.

O procurador salienta que a lei do Refis foi consequência da pressão de empresários sobre o Congresso, a pretexto de um socorro à iniciativa privada em razão da crise de 2008. "Com isso, criou-se mais um programa de benefício fiscal. Mas, na prática, a implementação desse processo resultou em uma situação esdrúxula", avalia. Como a consolidação do Refis ocorrerá no segundo semestre, o retorno à normalidade na cobrança dessas dívidas é previsto somente para os últimos meses deste ano.

Documento preparado pelo Ministério da Fazenda detalha as consequências do atraso no Refis: a recuperação dos créditos tributários, previdenciários e não tributários inscritos em dívida ativa da União somou apenas R$ 5,42 bilhões em 2010 - enquanto, em 2009, havia sido de R$ 9,42 bilhões. O total da dívida aumentou R$ 49,4 bilhões, somente no ano passado. Dos 185,6 mil devedores que aderiram ao parcelamento, 64 mil são contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa.

O documento também reconhece que parte do passivo de R$ 880,59 bilhões é irrecuperável. "Quanto ao risco fiscal, temos apontamento quanto aos créditos que eventualmente sejam evidenciados como incobráveis, em virtude dos trabalhos de depuração no estoque da dívida ativa da União", diz o texto.

O documento classifica como "enorme" o contingente de contribuintes que aderiu ao Refis da Crise, atribui o atraso a problemas técnicos, e informa que, até a conclusão do programa, a recuperação dos créditos será restrita às parcelas mínimas. "No entanto, ainda não foi possível concluir as soluções técnicas para a consolidação das modalidades do parcelamento de forma sistêmica", diz o documento.

No lado da iniciativa privada, tributaristas foram praticamente unânimes ao orientar clientes com débitos em fase de cobrança a aderir ao parcelamento, em função das boas condições de prazo e eliminação de multas e juros. O advogado Eduardo Salusse, do Escritório Salusse Marangoni Advogados, avalia que a partir da conclusão do Refis o governo retomará a cobrança regular dos créditos. "A grande maioria das empresas que aderiram ao Refis passou a recolher mensalmente o valor mínimo. E o efeito foi que os processos de execução dos débitos inscritos em dívida ativa foram suspensos", aponta. O tributarista Plínio Marafon concorda: "A partir da consolidação, a dívida das empresas será paga em até 180 prestações mensais, com parcelas corrigidas pela Selic para cada mês", comenta.

Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade

Caderno de Direitos Trabalhistas aproxima Justiça do Trabalho de povos indígenas

Existem no mundo aproximadamente seis mil línguas. No Brasil, cerca de duzentas, sendo cento e oitenta delas indígenas. A Terena e a Guarani-Kaiowá estão entre elas e, em abril, as línguas desses povos receberam uma homenagem da Justiça do Trabalho, com o lançamento da primeira cartilha contendo os direitos trabalhistas em língua indígena. Mais que uma homenagem, um reconhecimento de que é preciso levar às comunidades indígenas informações relacionadas à legislação trabalhista e ao funcionamento da Justiça do Trabalho.

Com o nome de “Caderno de Direitos Trabalhistas”, e produzido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) em parceria com o Ministério Público do Trabalho e a Comissão Permanente de Investigação e Fiscalização das Condições de Trabalho no estado de Mato Grosso do Sul, o documento visa orientar os trabalhadores sobre seus direitos e deveres, com consultas rápidas e em linguagem didática e acessível para estudantes jovens e adultos.

O Caderno teve sua primeira edição, em português, lançada em dezembro de 2010. O trabalho de tradução para as línguas Terena e a Guarani-Kaiowá foi coordenado pela antropóloga Katya Vietta e faz parte do projeto Educação Trabalho e Justiça, do TRT24. Ela explica que a cartilha original tinha termos jurídicos que não são aplicáveis àquelas línguas. A escolha ocorreu porque os guarani-kaiowá são a etnia de maior população em Mato Grosso do Sul, e os terena, além de terem uma população relevante, possuem uma aldeia urbana em Campo Grande. Isso facilitou, segundo a antropóloga, o desenvolvimento dos trabalhos, trazendo agilidade e eficácia ao projeto.

O estado do Mato Grosso do Sul, de acordo com o último Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tem a segunda maior população indígena do País, atrás apenas do Amazonas: são 73 mil, dos quais mais de 13 mil vivem na cidade de Dourados.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego deste ano, a etnia indígena está entre as que mais avançaram na última década em relação à formalização de emprego, de 30,6% em 2001 para 38,5% em 2009. Apesar disso, os direitos consagrados para o conjunto da classe trabalhadora ainda não estão ao alcance da maioria dos trabalhadores e trabalhadoras indígenas. São frequentes as denúncias de abusos e descumprimento da legislação nas principais atividades que se utilizam, na região, da mão de obra dos índios, como as usinas de cana-de-açúcar e as empreitadas de colheita.

Pioneirismo

A situação desse grupo social tem sido objeto de preocupação da Justiça do Trabalho há alguns anos. Em 2003, o TRT24, diante da constatação de desrespeito nas relações de emprego mantidas entre proprietários de usinas de álcool e açúcar e trabalhadores indígenas, deslocou uma Vara do Trabalho para realizar audiências trabalhistas na aldeia de Jagupiru, a 224 km de Campo Grande. O ministro Lelio Bentes Corrêa, que acompanhou a iniciativa na época, considerou-a um fato histórico para a Justiça brasileira. “O acesso ao Judiciário é um direito de todo cidadão e há comunidades que têm esse acesso dificultado pelas condições em que vivem e até pelo alijamento cultural imposto por um descaso para com a cultura indígena”, afirmou na ocasião.

Para enfrentar questões específicas desses povos no mundo do trabalho é que hoje os Tribunais Regionais do Trabalho, em seus Planos Estratégicos, estão desenvolvendo projetos como esses, atentos à questão da responsabilidade social. As edições traduzidas do Caderno terão uma tiragem inicial de 3 e 5 mil exemplares para distribuição em todas as aldeias indígenas do estado.

Faça o download da cartilha clicando aqui.

(Ricardo Reis e Carmem Feijó)

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho

sábado, 21 de maio de 2011

Jornada de Trabalho

Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta o Curso de Direito do Trabalho com o tema "Aspectos Atuais e Polêmicos da Jornada de Trabalho", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho Leone Pereira.

Saiba para quais cargos faltam mais profissionais no mercado brasileiro

Confira também o ranking das áreas com maior escassez de talentos no mundo

Infomoney

Cargos técnicos operacionais são os que têm mais escassez de talentos no mercado de trabalho brasileiro atualmente. A avaliação é da Pesquisa Anual de Escassez de Talentos, da empresa de soluções em mão de obra ManpowerGroup, que identificou que os as funções de técnicos em produção, operações, engenharia e manutenção, seguidos por engenheiros e motoristas, são as que apresentam maior deficit de profissionais.

Na comparação com os resultados da pesquisa apresentados no ano passado, o técnico continua como a profissão com maior incompatibilidade entre qualificação disponível e perfil demandado. Trabalhadores de ofício manual e operadores de produção deixaram de ocupar o topo da lista e passaram, respectivamente, a oitava e a quinta posições do ranking de 2011.

A pesquisa identificou que 57% dos 876 empregadores brasileiros ouvidos pelo estudo encontram dificuldade em preencher funções e posições críticas dentro de suas organizações. Segundo a pesquisa, um em cada três empregadores do mundo se depara com diversos problemas na busca por talentos que ocupem postos em aberto.

"Embora nem todos os empregadores tenham sentido os efeitos da escassez de talentos enfrentada globalmente, os fatores do mercado de trabalho atual apontam que é provável que em breve todos comecem a sentir essa pressão. As empresas precisam adotar uma ampla abordagem para garantir que eles tenham o talento necessário para alcançar seus objetivos de negócios. Enquanto o talento não pode ser 'fabricado' em curto prazo, uma abrangente estratégia de capacitação de mão de obra deve assegurar os negócios da empresa, fazendo com que ela tenha os talentos necessários para viabilizar suas estratégias", afirma o Country Manager da Manpower Brasil, Riccardo Barberis.

Ranking


Veja o ranking com as dez profissões com maior escassez de talentos no Brasil, segundo a Manpower:

Cargos demandados no Brasil:

Cargos demandados no Brasil
2011 2010
1. Técnicos 1. Técnicos
2. Engenheiros 2. Trabalhadores de Ofício Manual
3. Motoristas 3. Operadores de Produção
4. Operários 4. Secretárias e Assistentes Administrativos
5. Operadores de Produção 5. Operários
6. Representantes de vendas 6. Engenheiros
7. Secretárias e Assistentes Administrativos 7. Motoristas
8. Trabalhadores de Ofício Manual 8. Contadores e Profissionais de Finanças
9. Mecânicos 9. Profissionais de TI
10. Contadores e Profissionais de Finanças 10. Representantes de Vendas

No mundo, a configuração das profissões é um pouco distinta, mas os técnicos também lideram a demanda das organizações.

Cargos demandados no mundo


2011

2010

1. Técnicos

1. Trabalhadores de Ofício Manual

2. Representantes de vendas

2. Representantes de vendas

3. Trabalhadores de Ofício Manual

3. Técnicos

4. Engenheiros

4. Engenheiros

5. Operários

5. Contadores e Profissionais de Finanças

6. Executivos de gestão

6. Operadores de Produção

7. Contadores e Profissionais de Finanças

7. Secretárias e Assistentes Administrativos

8. Equipe de TI

8. Executivos de gestão

9. Operadores de Produção

-

10. Secretárias e Assistentes Administrativos

10. Operários

Fonte: Manpower

Fabricando talentos

A Manpower também divulgou um estudo intitulado "Fabricando Talentos para a Era do Potencial Humano", onde aponta que 89% dos empresários ouvidos citaram a falta de experiências ou habilidades dos candidatos disponíveis como uma barreira para a contratação. A empresa pesquisou cerca de 40 mil empregadores em 39 países e territórios durante o primeiro trimestre de 2011.

Segundo o estudo, é recomendado que as empresas e organizações enfrentem o estigma da escassez de talentos, incluindo uma estratégia completa de força de trabalho, atualizando os modelos de trabalho e as práticas das pessoas para refletir a realidade do século 21, colaborando com todos os públicos.

"O fato de que as empresas estão citando a falta de capacitação ou experiência como razão para a escassez de talentos deve chamar a atenção das organizações, governos e indivíduos", completa Barberis. "É imprescindível que todos trabalhem juntos para lidar com o desequilíbrio no mercado de trabalho entre oferta e demanda de uma forma sistemática, ágil e sustentável."

Fonte: Matéria divulgada no site www.administradores.com.br

Prazo para o Refis se encerra dia 25

Diário do Grande ABC / SP

A menos de uma semana do fim do prazo da adesão ao Refis, apenas 20% dos contribuintes consolidaram seus débitos no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br).

Os respectivos sites contêm informações para parcelar os tributos em débito. O parcelamento, que ficou conhecido como Refis da Crise, está previsto na Lei nº 11.941/99.

Exatamente 167.628 contribuintes têm até o dia 25, quarta-feira, às 21h, para consolidar seus débitos. Nessa data também se encerra o prazo para que as indústrias consolidem débitos decorrentes do uso indevido de créditos de IPI.

Caso o contribuinte não confirme sua opção, terá os valores cobrados sem os benefícios do parcelamento, que reduz as multas em até 90% e os juros da dívida em até 40%.

Como funciona - Entre agosto e novembro de 2009, 185.672 contribuintes aderiram ao parcelamento da Lei nº 11.941/09. Eles reconheceram os débitos em atraso e pagaram à vista ou parcelaram, em até 180 meses, valores devidos de imposto de renda, contribuições previdenciárias ou débitos inscritos em Dívida Ativa da União pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

Tais débitos, que tiveram origem, por exemplo, em autuações da fiscalização do imposto de renda, contribuições previdenciárias próprias ou devidas ao empregado doméstico ou valores inscritos de dívida ativa da união agora precisam ser consolidados.

Isso é, cabe ao contribuinte indicar todos os débitos que deseja parcelar para que a Receita Federal ou a Procuradoria da Fazenda Nacional recalculem o valor das parcelas, de acordo com a totalidade de débitos indicados e número de meses/parcelas desejado pelo contribuinte.

Desde a adesão ao parcelamento, em novembro de 2009, os contribuintes pessoas físicas pagam, mensalmente, parcelas mínimas de R$ 50 ou 85% do valor mensal de um parcelamento anterior, reparcelado desde a opção pelo Refis da Crise.

No caso do parcelamento por uso indevido de crédito de IPI pelas indústrias, a parcela mínima é de R$ 2 mil. Com a consolidação, o contribuinte passará a pagar um novo valor até a quitação total dos débitos.

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Fator previdenciário

É aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE).


A fórmula do fator previdenciário é:

Fórmula

f = fator previdenciário
Tc = tempo de contribuição do trabalhador
a = alíquota de contribuição (0,31)
Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria
Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria


Na aplicação do fator previdenciário serão somados ao tempo de contribuição do segurado:

- Cinco anos para as mulheres;
- Cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio;
- Dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/

Arrecadação de abril fica em R$ 85.155 bilhões

A arrecadação das receitas federais (administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e de outras receitas recolhidas por Darf ou GPS, porém administradas por outros órgãos),atingiu o valor de R$ 85.155 milhões, no mês de abril de 2011 e de R$ 311.349 milhões no período de janeiro a abril de 2011. Os resultados da arrecadação de abril foram divulgados hoje, 19/5, pelo Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.




Fonte: Assessoria de Comunicação Social da RFB/Ascom

Livro do ministro Augusto César é o mais acessado na Biblioteca Digital do TST

Acessado mais de mil vezes por dia, em média, o livro “DIREITO DO TRABALHO: Curso e Discurso” do ministro Augusto César Leite de Carvalho é o título mais procurado da Biblioteca Digital do Tribunal Superior do Trabalho, sendo baixado quatro vezes mais que o título que ocupa o 2º lugar. A iniciativa de tornar a obra disponível para download foi do próprio ministro e o grande acesso se deve ao fato de ser uma fonte autorizada de pesquisa bibliográfica, que democratiza o acesso ao conhecimento jurídico na área do Direito do Trabalho.

O livro traz em mais de 400 páginas uma ampla visão desse segmento jurídico, além da história do direito coletivo do trabalho; a origem, fontes, princípios, prescrição e conceitos desse ramo. Com o sucesso inicial da publicação em PDF, formato dominante para publicação digital para desktop e notebooks, que permite a leitura ou impressão, surgiu a demanda para publicação em EPUB, formato utilizado por tablets e dispositivos móveis e que pode ser acessado clicando aqui.

Acesse a Biblioteca Digital, e veja todos os títulos disponíveis para consulta e download. Ela faz parte da biblioteca Délio Maranhão, que fica no prédio do TST, bloco B, Mezanino, aberta ao público externo das 9h às 18h, e das 8h às 19h para ministros e servidores do TST. A biblioteca possui um mobiliário totalmente renovado, cabines de estudo individuais, salas de estudo em grupo, terminais de computador para consulta pelo próprio usuário, além de rico acervo bibliográfico na área do Direito.

(Marcos Túlio)

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho

Orientações sobre as regras para consolidação dos débitos, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2011

Novidade: Novos passo-a-passo para:

- Pessoas Físicas (optantes dos Parcelamentos da Lei nº 11.941/09 e MP nº 449/2008);

- Pessoas Júridicas ( optantes pelo art. 2º da MP nº 449/2008 ou pela modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da Lei nº 11.941/2009.

Vídeo Lei 11.941 - Prestação de Informações Necessárias à Consolidação de Parcelamento pelas Pessoas Físicas

Vídeo Lei 11.941 - Prestação de Informações Necessárias à Consolidação de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do IPI

Foi publicada Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 03/02/2011, que trata dos procedimentos a serem observados pelo contribuinte para a consolidação dos débitos previstos na Lei 11.941/2009.

Esta nova portaria estabelece o cronograma da consolidação a ser observado pelos optantes e também da possibilidade de retificação das modalidades de parcelamento para as quais o contribuinte tenha optado e deseja alterar. A norma esclarece ainda, as informações necessárias para a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL).

O contribuinte deverá realizar os procedimentos para a consolidação exclusivamente nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, nos endereços <www.receita.fazenda.gov.br> ou <www.pgfn.gov.br>, até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia de término de cada período, observadas as etapas definidas.

O cronograma definido traz 5 (cinco) etapas para a consolidação, conforme tabela a seguir:

CRONOGRAMA

PRAZO

A QUEM SE APLICA

PROCEDIMENTOS

1º a 31 de março de 2011

Contribuinte Pessoa Física e Pessoa Jurídica que tiver pelo menos uma modalidade de parcelamento prevista nos arts 1o ou 3o da Lei nº 11.941/2009.

a) Consultar os débitos parceláveis em cada modalidade para identificar necessidade de retificação das modalidades de parcelamento;

b) Retificar, se necessário, modalidade de parcelamento como alteração ou inclusão, se for o caso.

ATENÇÃO: Veja o passo a passo para consultar débitos e retificar modalidade de parcelamento

4 a 15 de abril de 2011

Pessoa Jurídica optante pela modalidade da Lei nº 11.941/2009 de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL.

a) Indicar os montantes disponíveis de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL;

b) Confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração;

c) Prestar informações necessárias à consolidação, tais como: indicar os débitos que foram pagos à vista.

ATENÇÃO: Veja o passo a passo de consolidação da modalidade Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL.

Vídeo Lei 11.941 - Confissão de Débitos Não Previdenciários

Vídeo Lei 11.941 - Indicação dos Montantes de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL

Vídeo Lei 11.941 - Prestação de Informações Necessárias à Consolidação de Pagamento à vista com utilização de PF/BCN

2 a 25 de maio de 2011 Pessoa Física optante pelas modalidades de Parcelamento da Lei nº 11.941/2009 ou da MP nº 449/2008.

a) Confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração;

b) Prestar informações necessárias à consolidação, tais como: selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações.

Vídeo Lei 11.941 - Prestação de Informações Necessárias à Consolidação de Parcelamento pelas Pessoas Físicas

Pessoa Jurídica optante pela modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou pelo art. 2º da MP nº 449/2008.

a) Indicar os montantes disponíveis de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL;

b) Confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração;

c) Prestar informações necessárias à consolidação, tais como: selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações.

Vídeo Lei 11.941 - Confissão de Débitos Não Previdenciários

Vídeo Lei 11.941 - Indicação dos Montantes de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL

Vídeo Lei 11.941 - Prestação de Informações Necessárias à Consolidação de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do IPI.

7 a 30 de junho de 2011

Pessoas Jurídicas optantes pelas modalidades de parcelamento previstas nos arts 1o ou 3o da Lei nº 11.941/2009 ou pelos arts. 1º ou 3º da MP nº 449/2008, e:

a) que estejam submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011; ou

b) que optaram pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido, cuja Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2010 tenha sido apresentada até 30 de setembro de 2010.

a) Indicar os montantes disponíveis de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL;

b) Confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração;

c) Prestar informações necessárias à consolidação, tais como: selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações.

6 a 29 de julho de 2011 Demais Pessoas Jurídicas optantes pelas modalidades de parcelamento previstas nos arts 1o ou 3o da Lei nº 11.941/2009 ou pelos arts. 1º ou 3º da MP nº 449/2008.

a) Indicar os montantes disponíveis de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL;

b) Confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração;

c) Prestar informações necessárias à consolidação, tais como: selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações

Fonte: Receita Federal do Brasil