Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Guerra fiscal reacende a polêmica sobre o ISSQN

Jornal do Comércio / RS

Os incentivos fiscais e as diferentes interpretações da lei do ISSQN geram insegurança e dúvidas entre os contribuintes e administradores tributários

Gilvânia Banker

Os benefícios fiscais concedidos pelos governos a fim de atrair empresas são um mecanismo bastante comum. Quando se fala em guerra fiscal logo se pensa em estados, mas existe também entre os municípios. Motivadas pela necessidade de aumento de receita, as prefeituras também realizam essas manobras tributárias com relação ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Para atrair empresas de serviços que recolhem ISSQN, as administrações fazendárias municipais reduzem as alíquotas do imposto, promovendo verdadeiras disputas fiscais. Mas, nesse esforço de arrecadação, muitos contribuintes acabam pagando o imposto em duplicidade. É o caso de instituições que possuem sede em uma cidade e prestam serviços em outra: além de pagar o imposto no local sediado, têm o tributo recolhido na fonte, gerando tributação dupla.

A lei geral determina que o prestador de serviços deve pagar o imposto na cidade em que está sediado e não no local da prestação do serviço, conforme o PLC 116 de 2003. Segundo o texto do artigo 3º, “o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local”. Neste caso, estão incluídos os serviços como a instalação de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, execução de varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, jardinagem, entre outros. “Esta lei nacional, por regra, é a que todos os municípios deveriam seguir”, afirma o advogado tributarista Rafael Nichele, da Cabanellos Schuh Advogados Associados.

Nichele acredita que uma das soluções seria restringir a adoção da substituição tributária pelos municípios, pois a lei permitiu estabelecer este regime quando determinadas atividades fizessem a retenção do tributo no momento da apresentação da nota fiscal pelo prestador. Segundo ele, os municípios acabaram extrapolando esta hipótese.

O presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e prefeito de São Borja, Mariovane Weis, diz que não existe cobrança em duplicidade, pois a interpretação dos municípios, baseada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que o fato gerador é o local da prestação do serviço e não na cidade em que a empresa está sediada. “Seria uma incoerência não pagar no município onde o trabalho foi realizado”, rebate o presidente. “Como outro município pode ganhar por um serviço prestado em outra cidade?”, questiona.

Cadastro livra da obrigatoriedade do recolhimento

O assessor de Planejamento e Projetos Tributários da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre (SMF) Flávio Cardozo de Abreu explica que as pessoas jurídicas que prestam serviços na Capital e emitem documentos fiscais autorizados por outro município estão obrigadas a proceder a solicitação de inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM) da Secretaria Municipal da Fazenda. Esse procedimento é necessário quando a empresa presta alguns dos serviços obrigados a pagar o tributo, conforme determina a lei.

Para realizar a inscrição em Porto Alegre, a empresa deve acessar o endereço eletrônico www.portoalegre.rs.gov.br/smf e preencher a declaração. O representante legal precisa conferir os dados informados, transmitir as informações pela internet ou, se preferir, remeter via postal ou entregar pessoalmente no endereço da prefeitura, na travessa Mário Cinco Paus, s/nº, Centro de Porto Alegre. Para qualquer dúvida, os interessados poderão utilizar o e-mail cpom@smf.prefpoa.com.br.

De acordo com o advogado Rafael Nichele, com tanta burocracia, muitas empresas menores acabam pagando o imposto em mais de uma cidade. “A falta de conhecimento sobre o cadastro e a legislação está levando muitos contribuintes a pagar mais do que deveriam”, afirma.

Prefeituras seguem decisão do STJ

Muitas empresas acabam resolvendo o impasse sobre o local da cobrança do ISSQN na Justiça, prejudicando até mesmo a relação comercial entre o cliente e o prestador de serviço. “Mesmo a tomadora não sendo a ré, ela vai preferir contratar uma empresa que esteja sediada no local para realizar o serviço”, observa o advogado Rafael Nichele.

As divergências entre o que diz a lei geral (PLC 116/03) e as determinações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) criam certa confusão na cobrança do ISSQN até mesmo para a fiscalização. O entendimento quase unânime do STJ é de que o imposto deve ser retido no local onde é realizado o serviço, independentemente do endereço da sede do prestador ou do tomador. Duas determinações antagônicas que geram trabalho dobrado.

Na prefeitura de Porto Alegre, por exemplo, os fiscais são obrigados a realizar o lançamento do tributo conforme a lei geral, mas quando chega à área administrativa, vale a regra ditada pelo STJ. “Isso gera insegurança tanto para a fiscalização quanto para o contribuinte”, declara o assessor de Planejamento e Projetos Tributários da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre (SMF), Flávio Cardozo de Abreu.

As diferenças de alíquotas entre um município e outro também são uma das reclamações dos empresários. O advogado explica que, no caso de filiais, cada uma deve pagar o imposto em seu município, mesmo que a alíquota seja diferente do local em que está sediada a matriz. Também costumam pagar alíquotas diferentes aquelas empresas com o mesmo nome fantasia, mas com CNPJ diferentes, e que atuam em diversas cidades.

As alíquotas só não são variáveis quando os serviços possuem seus próprios regramentos, como no caso das profissões regulamentadas.
Na Capital, as alíquotas de ISSQN variam de 2% a 5%, dependendo do serviço prestado. Abreu explica que o imposto tem competência municipal e a Constituição Federal assegura autonomia para os municípios instituírem os impostos como o IPTU, ITBI e ISSQN. De acordo com ele, no caso de dois municípios cobrarem o ISSQN pelo mesmo fato gerador, o contribuinte, se já tiver arcado com a obrigação tributária, deve solicitar a devolução do débito para o município onde está sediado, quando o serviço tiver sido prestado fora da sede da empresa.

Operadoras de cartão de crédito na mira dos municípios

Há uma discussão judicial por parte dos municípios gaúchos para rever os valores do ISSQN referente aos serviços prestados pelas operadoras de cartões de créditos. De acordo com o presidente da Famurs e prefeito de São Borja, Mariovane Weis, se existe guerra fiscal, ela é motivada pelos municípios de Osasco e Barueri, ambos do estado de São Paulo.

A briga foi instalada no momento em que as cidades paulistas passaram a cobrar a alíquota de 0,2% de ISSQN das empresas financeiras, destoando do restante do País. Segundo o presidente, o ISSQN para essas operações varia de 4% a 5% em qualquer outra prefeitura. Com o percentual cobrado em São Paulo, os dois municípios conseguiram atrair todas as operadoras de cartões de crédito existentes no Brasil para instalarem suas sedes na região. De acordo com Weis, no Rio Grande do Sul, nenhum município cobra menos de 4% para esta prestação de serviço. “As operadoras estão correndo o risco de pagar duas vezes o tributo pelo mesmo serviço”, comenta o presidente, confiante na decisão da Justiça. Segundo ele, a federação pensa em fazer um acordo coletivo com as operadoras.

Para o assessor de Planejamento e Projetos Tributários da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre (SMF) Flávio Cardozo de Abreu existe sim uma guerra fiscal entre os municípios gaúchos. Segundo ele, na ânsia de aumentar a receita em curto prazo, alguns municípios reduzem a base de cálculo ou utilizam outros subterfúgios para atrair empresas. “Por força do entendimento do Superior Tribunal de Justiça há uma tendência de reduzir essa guerra fiscal, pois o local do pagamento independe do endereço da sede da empresa”, garante. Além disso, conforme explicação do assessor da prefeitura, a Constituição Federal proíbe a concessão de isenção, incentivos e benefícios fiscais como a redução de base de cálculo ou qualquer outro meio que torne a alíquota efetiva do ISSQN inferior a 2%.

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Emendas à MP podem elevar impostos

Valor Econômico

Por Ribamar Oliveira | De Brasília

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) quer fazer "pequenos ajustes" na legislação tributária e, por isso, enviou cinco propostas ao relator da Medida Provisória 540, deputado Renato Molling (PP-RS), para que sejam incorporadas ao projeto de conversão que ele irá apresentar. Se acatadas, elas poderão implicar em elevação de impostos.

A MP 540 institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) e desonera a contribuição da previdência sobre a folha de pagamento de alguns setores da economia.

"Há duas semanas, a Receita me mandou essas sugestões, que ainda não incorporei ao meu parecer final", disse Moliing ao Valor. "Como são temas muito técnicos, eu pedi um relatório mais claro ao governo sobre o impacto que essas mudanças terão na economia", acrescentou. O deputado informou que submeterá também as propostas da Receita a uma consultoria privada, que já contratou. "A gente precisa ter clareza sobre o que vai ser alterado", explicou.

Molling não quis revelar, no entanto, o teor das propostas que recebeu. O jornal "O Estado de S. Paulo" informou ontem que uma das sugestões da Receita Federal modifica a forma de cálculo do lucro das empresas e instituições financeiras e permitiria a cobrança da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre as emissões de debêntures, que passaria a incidir também sobre a participação nos lucros de sócios e administradores. Outra autorizaria a Receita a arbitrar o valor de ações ou títulos, usados para elevar o capital social de uma empresa.

O temor dos parlamentares é o de que as propostas feitas pela Receita Federal elevem a carga tributária, justamente em uma medida provisória editada com o objetivo de desonerar a produção e melhorar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior. O deputado Molling disse que, em princípio, é contrário à elevação de impostos. Mas ele lembrou que a própria MP 540 prevê a elevação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente nos cigarros. "Sou favorável a este aumento, o que mostra que cada caso é um caso", afirmou. "Vamos ver se vamos acatar ou não as propostas [da Receita]", acrescentou.

Na avaliação do relator da MP 540, das cinco propostas da Receita, quatro não mudam muita coisa. "A única que precisa ser analisada mais detidamente é essa que tributa as debêntures. Hoje não tenho ideia da forma como é essa tributação e o que vai ser mudado com a proposta da Receita. Por isso, preciso do relatório", disse.

Amanhã, o deputado Molling terá uma reunião com assessores do Ministério da Fazenda, da Casa Civil, das Relações Institucionais e do Desenvolvimento para discutir as propostas feitas pela Receita. Somente depois desta reunião, o relator decidirá se inclui as sugestões no projeto de conversão à MP 540 que irá apresentar.

A MP 540 poderá ser votada esta semana pelo plenário da Câmara dos Deputados. Tudo dependerá da reunião de líderes partidários, que será realizada hoje e que definirá a pauta de votação desta semana. Além da MP 540, a MP 541, que cria o Fundo de Financiamento à Exportação (FFEX), também poderá entrar na pauta de votação.

Fonte: Matéria divulgada no site www.fenacon.org.br

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Assalariados pagam mais IR que os Bancos

O Estado de S.Paulo

Trabalhadores garantem 9,9% da arrecadação federal, mais que o dobro dos 4,1% pagos pelas instituições financeiras, aponta estudo

Iuri Dantas, de O Estado de S.Paulo

As distorções tributárias do País prejudicam a classe média, que contribui com mais impostos do que os bancos. Análise feita pelo Sindicato Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), e confirmada por especialistas, indica que os trabalhadores pagaram o equivalente a 9,9% da arrecadação federal somente com o recolhimento de Imposto de Renda ao longo de um ano. As entidades financeiras arcaram com menos da metade disso (4,1%), com o pagamento de quatro tributos.

"Os dados mostram a opção equivocada do governo brasileiro de tributar a renda em vez da riqueza e do patrimônio", avalia João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). A face mais nítida desta escolha, segundo o especialista, é a retenção de imposto de renda na fonte, ou seja, no salário do trabalhador.

"São poucos os países que, como o Brasil, não deixam as empresas e as pessoas formarem riqueza," afirmou. "Todos os tributaristas entendem que não está correto, era preciso tributar quem tem mais."

O Sindifisco analisou a arrecadação de impostos federais no período de setembro de 2010 a agosto deste ano. Neste período, as pessoas físicas pagaram um total de R$ 87,6 bilhões em Imposto de Renda, incluídos os valores retidos na fonte como rendimentos do trabalho.

No mesmo período, o sistema financeiro gastou apenas R$ 36,3 bilhões com o pagamento de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e Imposto de Renda.

Procuradas, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) não se pronunciaram.

Motivo. Especialistas se dividem sobre as razões para a manutenção do que chamam de distorção tributária. Segundo o advogado tributarista Robson Maia, doutor pela PUC de São Paulo e professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, o Brasil precisa cobrar tributos equivalentes aos de outros países, para não perder investimentos.

Na avaliação de Olenike, do IBPT, a estrutura tributária tem relação com o poder de influência de bancos e instituições financeiras. "Se fosse em qualquer outro país, o governo já tinha caído, mas nós não temos essa vocação no Brasil, o povo é muito dócil e permite que o governo faça o que quer."

No seu estudo sobre benefícios fiscais ao capital, o Sindifisco defende mudanças na legislação para reduzir as distorções e permitir menor pagamento de imposto por trabalhadores e maior cobrança de grandes empresas e entidades financeiras. "Não basta o Estado bater recordes de arrecadação de Imposto sobre a Renda, pois quem sustenta essa estatística é a fatigada classe média."

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

Speed será Obrigatório para Empresas do Lucro Presumido

Folhaweb.com
Mudança deve atingir cerca de 1,4 milhão de médias e pequenas; maior parte terá que investir em estrutura física

A partir de janeiro de 2012, 1,4 milhão de empresas, em sua maioria de pequeno e médio porte, que estão enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido, serão obrigadas a aderir ao EFD PIS/Cofins - Sistema Público de Escrituração Digital (Speed). O problema é que o prazo está aí e grande parte delas não tem estrutura e informação para se adequar à nova exigência do fisco federal. Para as empresas do Lucro Real sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, a obrigatoriedade é em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011, e para as demais empresas sujeitas ao Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º. de julho de 2011.

A entrega dos arquivos digitais referentes ao ano de 2011, foi prorrogada para o dia 07/02/2012, e o primeiro arquivo das empresas do Lucro Presumido para 08/03/2012. "Tem muita empresa que ainda não atentou para o problema e não está se preocupando em adotar procedimentos capazes de gerar as informações necessárias, na forma exigida pela lei", diz o empresário da contabilidade e Diretor Financeiro do Sescap, Euclides Nandes Correia.

Com o Speed as empresas não têm outra alternativa a não ser investir em estrutura física (software) e de recursos humanos. Uma necessidade que gera custos, mas que é a única forma de garantir o cumprimento das novas exigências dos órgãos fiscalizadores. Correia explica que antes as empresas repassavam todas as informações fiscais e deixavam para os escritórios de contabilidade a sua organização para envio às Receitas Federal e Estadual. Agora elas têm de fornecer uma variedade grande e detalhada de informações ligadas ao seu negócio e a produção que apenas elas podem organizar e gerar.

"Ser capaz de gerar estas informações de forma ágil, fiel e dentro dos padrões exigidos pela lei é o grande desafio das empresas, pois qualquer erro resultará em multas vultosas, colocando em risco o próprio negócio", explica. Ele conta que as empresas que declaram o "lucro real", grupo que engloba normalmente as de maior faturamento e tamanho, já são obrigadas a trabalhar dentro do Speed Contábil, fornecendo informações eletrônicas e mantendo toda a escrituração contábil digital (diário, razão e balancete) e enviando à Receita Federal, desde 2009.

Mesmo estas empresas contando com estruturas de departamentos internos, além de escritórios de contabilidade, Correia diz que os problemas já começaram a aparecer. "Todas as empresas vão ter de investir no treinamento de recursos humanos e em equipamentos (computadores e programas eficientes)", frisa. Muitos escritórios de contabilidade, afirma, já estão trabalhando na atualização de suas equipes desde 2009 e estão prontos a dar toda assistência às empresas. Mas ressalta que de nada adiantará se as empresas não tiverem uma estrutura própria adequada para gerar as informações exigidas pelo novo sistema com forma e conteúdo corretos.

Além de treinar suas equipes e contar com um assessoramento profissional, as empresas têm de utilizar programas que estejam atualizados conforme as novas exigências. Correia afirma que ainda são poucos os softwares disponíveis com estas características. "Muitas empresas ainda estão adequando seus programas. Mas o empresário tem de estar atento".

No ano que vem a Receita também deve ampliar o número de empresas que deverão fazer o Speed EFD (Escrituração Fiscal Digital) do PIS e Cofins. O interesse do fisco no EFD PIS/Cofins se deve ao fato de que 23% de tudo que ele arrecada vem destas duas contribuições. Correia diz que apesar de todos os custos envolvidos, o retorno compensa. As informações vão ajudar o empresário a ter uma visão mais detalhada de sua produção e negócio, permitindo interferências no sentido de aprimorar procedimentos, reduzir custos e melhorar a sua eficiência, se tornando uma ferramenta de gestão.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr

Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade

domingo, 16 de outubro de 2011

Receita e Procuradoria apresentam balanço do “Refis da Crise”

O programa de parcelamento especial e pagamento à vista de débitos com reduções instituído pela Medida Provisória nº 449, de 2008, e Lei nº 11.941, de 2009, popularmente denominado “Refis da Crise”, beneficiou milhares de pessoas físicas e jurídicas, permitindo a regularização de débitos tributários com redução de multas em até 90% e juros em até 40%.

Até novembro de 2009, cerca de 577,9 mil contribuintes efetuaram a opção pelo referido programa e 445 mil se mantiveram em condições de realizar negociações dos débitos, referente a um passivo tributário da ordem de R$ 1,0 trilhão.

Tabela 1: Total de optantes e passivo tributário (RFB e PGFN)

Optantes

Quantidade

Valor da Dívida (R$)

Pessoas Físicas

124.562

3.726.897.568

Pessoas Jurídicas

320.621

1.002.293.102.432

Após o encerramento das etapas de negociação, apenas 212,4 mil consolidaram seus débitos nas modalidades de parcelamento ou pagamento à vista instituídas pelo programa. O valor total consolidado nas modalidades dos parcelamentos do programa foi de R$ 174,0 bilhões.

Tabela 2: Total de pedidos e valores consolidados com as reduções do programa

Órgão

Optantes

Previdenciário
Valor (R$)

Não Previdenciário
Valor (R$)

VALOR
TOTAL (R$)

RFB

P. Física

39.915.966,87

513.495.423,18

553.411.390,05

P. Jurídica

21.209.930.454,16

67.294.913.135,28

88.504.843.589,44

Total

21.249.846.421,03

67.808.408.558,46

89.058.254.979,49

PGFN

P. Física

15.015.656,47

426.304.955,24

441.320.611,71

P. Jurídica

32.580.037.351,74

51.963.716.223,01

84.543.753.574,75

Total

32.595.053.008,21

52.390.021.178,25

84.985.074.186,46

Totais Gerais

P. Físicas

54.931.623,34

939.800.378,42

994.732.001,76

P. Jurídicas

53.789.967.805,90

119.258.629.358,29

173.048.597.164,19

No período de janeiro a agosto de 2011, a arrecadação de todas as modalidades de pagamento à vista e de parcelamento do Programa foi de R$ 14,3 bilhões. A partir de setembro de 2011 a arrecadação mensal deve ser situar em torno R$ 1,2 bilhão.

Fonte: Receita Federal do Brasil

sábado, 15 de outubro de 2011

Segurado Facultativo sem renda própria passará a contribuir

A partir deste mês de outubro, o segurado facultativo que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência passará a contribuir para o INSS com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário-mínimo. Dessa forma, a dona de casa, por exemplo, deverá contribuir mensalmente com a quantia de R$ 27,25, e terá direito a todos os benefícios concedidos pela previdência social.

Mas atenção: para ser enquadrado nesta nova categoria de segurado facultativo é necessário atender aos seguintes requisitos:

1. não ter renda própria;

2. se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico;

3. desempenhar o trabalho doméstico em sua própria residência;

4. pertencer à família de baixa renda (inferior a dois salários mínimos mensais), inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

O pagamento da contribuição deve ser feito em Guia da Previdência Social (GPS), nos códigos 1929 (pagamento mensal) ou 1937 (pagamento trimestral), e o primeiro vencimento ocorre em 17 de outubro de 2011.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Decisão afasta ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

DCI / SP

Andréia Henriques

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não julga um dos principais embates tributários do País, a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), os juízes de primeira instância voltaram a analisar os processos sobre o tema, na grande maioria das vezes negando os pedidos dos contribuintes. No entanto, decisão de mérito da 16ª Vara Cível Federal de São Paulo, assegurou a uma empresa do setor farmacêutico a exclusão do ICMS na base de cálculo.

A decisão, que ainda garantiu a compensação das quantias indevidamente recolhidas nos últimos cinco anos após o trânsito em julgado, tem sido rara na primeira instância. "Os advogados não estão tendo êxito desde que a questão voltou a ser julgada", afirma o advogado José Antenor Nogueira da Rocha, do Nogueira da Rocha Advogados e responsável pelo caso. "De todas as nossas ações, todas já foram julgadas e essa foi a única sentença favorável", diz o advogado.

Para ele, a decisão pode levar a primeira instância a mudar de posicionamento e passar a entender, como a juíza da 16ª Vara Cível, que o ICMS não pode ser confundido com faturamento ou com receita para inclusão na base de cálculo dos tributos.

A primeira e segunda instâncias voltaram a julgar o tema após ter vencido, em outubro de 2010, o prazo dado pelo Supremo para suspender o julgamento das ações. O STF vai decidir o caso na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18, ajuizada estrategicamente pelo governo em outubro de 2007 após a Corte, em outro processo sobre o tema (Recurso Extraordinário 240.785), já ter seis votos favoráveis ao contribuinte - um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento e a União, praticamente derrotada, entrou com a ação. Na ADC, o governo pede que seja declarado constitucional dispositivo da Lei 9.718/98, que alargou a base de cálculo do PIS e da Cofins e inclui nela o ICMS.

Desde o fim do limite estipulado pelo STF, diversas varas federais do País entraram com petições solicitando informações para a Corte sobre a renovação do prazo de suspensão das demandas em tramitação ou se a ação em curso no local pode ser julgada. Além disso, já houve pedido para que o julgamento começasse brevemente.

O impacto financeiro está no centro do debate: caso os contribuintes vençam a queda de braço no STF, o baque nas contas do governo seria de R$ 15 bilhões por ano. O valor pode chegar a R$ 90 bilhões se valores pagos nos últimos cinco anos tiveram que ser compensados.

Alguns juízes, após vencer o prazo para suspensão, aguardaram posicionamento do STF, mas voltaram a julgar a questão para desafogar o estoque.

Maruan Abulasan Junior, do Braga & Moreno Consultores Advogados, afirma que os juízes que não retomaram o julgamento dos processos devem fazê-lo ainda esse ano. Segundo ele, porém, a controvérsia permanece. "Alguns juízes têm dado ganho de causa aos contribuintes, com decisões favoráveis nos Tribunais Regionais Federais da 1ª e 3ª Região. Mas muitos magistrados ainda levam em conta entendimento antigo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as súmulas 68 e 94, hoje já superadas", diz.

Para o advogado, a questão está paralisada na última instância, com o RE e a ADC, e a questão deve continuar sendo levada até o STF, que dará a palavra final.

No caso julgado em São Paulo, a empresa ia contra o ICMS na base do PIS e Cofins porque o tributo não constitui faturamento ou receita. A decisão entendeu que o valor correspondente ao ICMS é destacado nas notas fiscais, após a realização do fato gerador, e repassado para os estados.

"Ainda que haja hipotético ingresso de valores do ICMS nos cofres da empresa, não se pode olvidar que tais quantias deverão ser repassadas ao erário dos estados, a quem efetivamente pertence referidas receitas, por destinação constitucional, ficando a cargo do contribuinte apenas o ônus de sua arrecadação", diz a sentença. "A base de cálculo é única e diz respeito ao que faturado, ao valor da mercadoria ou do serviço, não englobando, por isso mesmo, parcela diversa. Se alguém fatura ICMS, esse alguém é o Estado e não o vendedor da mercadoria", completa a juíza.

Para ela, a própria Lei 9.718/98 (artigo 2º e 3º) excluiu da base de cálculo do PIS e da Cofins, a parcela referente ao ICMS quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário, "do que se deduz ser igualmente indevida a sua cobrança quando recolhida fora desse regime."

Levou-se em consideração que a tese da ação já foi acolhida pela maioria dos ministros do Supremo, no julgamento do RE. "Embora ainda não finalizado o julgamento do recurso, seis dos onze ministros acompanharam o voto do relator, o que demonstra uma tendência [se não uma certeza] à exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins [e do PIS, por extensão]", destaca a decisão, disponibilizada em 5 de outubro.

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

Mantega diz que Europa está próxima de apresentar medidas efetivas para resolver crise

Da BBC Brasil

Brasília – O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse hoje (14), em Paris, estar mais otimista em relação às soluções discutidas pelos europeus para tentar resolver a crise das dívidas soberanas e do setor bancário da Europa, que ameaçam a economia mundial. “Eles [os europeus] parecem estar no bom caminho”, disse Mantega, após se reunir com o ministro francês das Finanças, François Baroin.

De acordo com Mantega, Baroin apresentou algumas sugestões que a França levará à reunião dos ministros das Finanças do G20 – grupo que reúne as economias ricas e os principais países emergentes. O encontro ocorre hoje (14) e amanhã (15) na capital francesa e as discussões devem ser dominadas pela crise na zona do euro.

Mantega não detalhou as medidas a serem propostas pelo governo francês. Ele apenas declarou que elas parecem ser eficazes para conter a crise no continente europeu. “Existe entre a França e o Brasil uma concordância em relação aos caminhos que estão sendo trilhados e preparados pelos europeus”, disse. “Elas [as medidas] me parecem ser eficientes para conduzir bem os problemas, como o da Grécia e das dívidas soberanas, da capitalização dos bancos e o reforço do FMI.”

O ministro brasileiro informou ainda ter ficado mais otimista por considerar que os países europeus caminham para a construção de soluções efetivas. “O mundo espera que nós tenhamos as soluções para os problemas da crise europeia, que já é mais uma crise mundial”, acrescentou.

As propostas que forem discutidas neste final de semana em Paris serão apresentadas na reunião de chefes de Estado e de governo do G20, que se realizará em Cannes, no Sul da França, nos dias 3 e 4 de novembro. Segundo Mantega, os ministros estão agora "preparando os instrumentos" que deverão estar prontos até a cúpula de líderes em novembro.

Antes disso, há uma importante reunião de líderes europeus, no dia 23 de outubro, quando são esperadas medidas em relação à crise das dívidas soberanas e da recapitalização dos bancos.

Mantega defendeu o reforço do Fundo Monetário Internacional (FMI) para ajudar os países afetados pela crise, proposta de autoria de países emergentes, incluindo o Brasil. O problema, segundo ele, está nos moldes em que o repasse de recursos deve ser feito. “Há um certo consenso que é preciso reforçar o FMI, pelo menos da parte da França e do Brasil. A questão é qual o modelo que será adotado para isso”, disse Mantega.

Conforme o ministro da Fazenda, é importante que o FMI tenha mais recursos disponíveis que possam ser sacados tanto pelos países europeus como pelas nações emergentes, caso a crise se agrave. Ele lembrou que, durante a crise de 2008, os recursos do fundo passaram de US$ 250 bilhões para quase US$ 1 trilhão. “O que estamos discutindo agora é a forma como esse reforço será feito e o montante”, explicou.

Fonte: Matéria divulgada no site da Agência Brasil

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Guerra fiscal e os desafios da reforma tributária

Valor Econômico
Por Ivan Netto Moreno


A imprescindível reforma tributária apresenta importantes desafios a serem enfrentados pelo Brasil. Dentre eles, o de simplificar o sistema de arrecadação, torná-lo mais justo para o contribuinte e adequado aos princípios federativos, melhorando a competitividade dos produtos brasileiros e pondo fim à guerra fiscal.


A primeira questão a ser revista no processo diz respeito à carga tributária, aparentemente muito elevada, que onera demasiadamente a produção. É preciso fazer um verdadeiro orçamento das necessidades da União, dos estados e dos municípios, para se chegar à receita adequada de impostos e taxas, mantendo-se ou se reduzindo o montante recolhido à sociedade.


Também é necessário solucionar a injustiça tributária observada nas alíquotas do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Embutidas nos preços dos produtos e serviços, privilegiam quem tem maior renda, pois, ao fazer qualquer compra, o indivíduo que ganha 10 salários mínimos paga o mesmo que aquele que recebe apenas um.


É preciso calcular as necessidades dos entes federativos para chegar à receita adequada de impostos e taxas


A mesma lógica perversa ocorre na distribuição das receitas aos estados. Sob o manto do regime federalista, o sistema de partilha dos recursos arrecadados, via fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM), privilegia os que têm economia menos desenvolvida, estimulando aquilo que poderíamos chamar de "preguiça tributária".


Do montante arrecadado por São Paulo, em Imposto de Renda e IPI, por exemplo, apenas cerca de 2% retornam aos cofres do estado e de seus municípios. O restante é distribuído às unidades federativas que menos produzem. Esse sistema torna-se permissivo à medida que não existem mecanismos que estimulem e induzam todos os estados a promover iniciativas mais eficazes para melhorar sua arrecadação.


Nas transações do comércio interestadual, as regras de distribuição da receita do ICMS divididas entre origem e destino da mercadoria também foram concebidas para permitir aos estados menos desenvolvidos arrecadar mais. Porém, uma empresa que se instale em um desses estados que concede benefícios, ao receber vantagens fiscais do tipo crédito presumido, no ato da venda, permite que as organizações compradoras - muitas vezes pertencentes ao mesmo conglomerado corporativo - façam uso de um crédito correspondente a um imposto que não foi pago. Por conta dessa distorção, o estado de São Paulo está cobrando e busca receber cerca de R$ 9 bilhões entre impostos, juros e multas de empresas que adquiriram mercadorias oriundas de estados que aplicam esse artifício.


Para as unidades federativas menos desenvolvidas, torna-se extremamente vantajoso, em curto prazo, atrair novas empresas por meio do abatimento da base de cálculo, diferimento (pagamento parcelado) e remissão do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), principal tributo estadual. Uma vez que se trata de uma receita que não existia anteriormente, não estão abrindo mão de arrecadação. Há compensações imediatas, por conta da geração de emprego e renda.


Em longo prazo, porém, as consequências podem ser muito negativas, pois há empresas que até abandonam o local quando vence o período de concessão do benefício fiscal e nem sempre se confirmam, ao longo do tempo, as expectativas de criação e manutenção de postos de trabalho. Ademais, sempre há o custo da contrapartida do poder público na infraestrutura, exigindo investimentos, muitas vezes realizados a fundo perdido.


Todos esses problemas são graves e se constituem na base da chamada guerra fiscal, que prejudica muito o Brasil, à medida que estabelece regras tributárias muito distintas nas várias regiões de nosso imenso território. Com certeza, tais disparidades causam estranheza nos investidores, em especial de outras nações, que nem sempre entendem como o mesmo país pode ter tamanha disparidade no tocante à cobrança de impostos. Ou seja, trata-se de algo negativo que vai na contramão do objetivo de se estabelecer um ambiente cada vez mais propício aos negócios e ao crescimento econômico.


Outra vertente perniciosa da guerra fiscal é a atração de investimentos, por alguns estados, por meio da isenção/redução do ICMS para o ingresso em seus portos de produtos importados. A danosa prática soma-se ao câmbio sobrevalorizado e aos demais conhecidos ônus do "Custo Brasil" como fator prejudicial à competitividade da indústria de transformação, cujo déficit na balança comercial, em 2010, superou a US$ 70 bilhões. Dados da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) mostram que, de 2001 a 2010, o país perdeu R$ 55 bilhões em arrecadação e deixou de criar 770 mil empregos em decorrência do aumento do consumo interno de mercadorias estrangeiras.


Uma solução seria cobrar o ICMS apenas no estado de destino dos importados e cumprir a legislação unificada para o imposto. Não se pode mais continuar convivendo com tamanha discrepância.


Para nós, agentes fiscais de renda, que convivemos cotidianamente com os escombros da guerra fiscal, é essencial debater o tema com a sociedade brasileira. Nesse contexto, é grande a expectativa de que o governo e o Congresso Nacional realizem a reforma tributária, simplificando o sistema de impostos, tornando-o mais justo e menos oneroso para o contribuinte e estimulando a competitividade dos setores produtivos nacionais.


Ivan Netto Moreno é presidente do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp)

Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade

Restituições já podem ser julgadas

Valor Econômico

Por Adriana Aguiar | De São Paulo

Os tribunais do país poderão finalmente julgar os processos acumulados, desde junho de 2008, sobre pedidos de restituição ou compensação de tributos pagos a mais pelos contribuintes. A decisão e o voto da ministra Ellen Gracie, relatora no Supremo Tribunal Federal (STF) do recurso que avaliou a constitucionalidade da Lei Complementar (LC) nº 118, de 2005, foram publicados nesta terça-feira.

Esses pedidos ficaram parados por mais de três anos, aguardando a conclusão do julgamento do Supremo. Na sessão realizada em agosto, os ministros decidiram que o prazo de cinco anos para entrar com ações para pedir a restituição de tributos previstos na Lei Complementar nº 118 não poderia ser aplicado retroativamente para processos em andamento. Para ações ajuizadas até 9 de junho de 2005, data em que a norma passou a valer, permaneceu o prazo anterior de dez anos. Depois desse período, vigoram os cinco anos previstos na Lei Complementarº 118. O julgamento teve um placar apertado de cinco votos favoráveis aos contribuintes e quatro à Fazenda.

O processo envolvia um contribuinte do Rio Grande do Sul que pedia a restituição de valores pagos a mais ao INSS. Porém, como o julgamento estava em caráter de repercussão geral, o entendimento passa a ser aplicado pelos demais tribunais, que aguardavam a publicação do voto. Com isso, milhares de processos poderão ser finalizados.

A publicação encerra a expectativa dos advogados. "Agora, não há mais dúvidas quanto ao teor do voto da ministra Ellen Gracie e sua aplicação nas demais ações que tratam do tema", afirma Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão. A aplicação prática desse julgamento deve ser bastante abrangente, segundo Rodrigo Leporace Farret, do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados. Segundo ele, o universo de processos é muito grande, pois a lei afeta os pedidos de restituição de todos os tributos sujeitos a lançamento por homologação - IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, por exemplo. "Todos esses processos ficaram parados. Agora, poderão ser julgados", diz o advogado.

De acordo com o advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, é o ponto final de uma longa discussão. " O caso teve reviravoltas, já foi mais favorável aos contribuintes no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e foi levado ao Supremo, que decidiu também a favor dos contribuintes, mas em menor medida ", afirma.

Antes do julgamento no Supremo, o STJ havia definido que o novo prazo para recuperar tributos valia para fatos geradores ocorridos após 9 de junho de 2010. "Aquela corrida ao Judiciário do ano passado com a expectativa de que esse seria o prazo adotado para a validade dos dez anos de nada adiantou", diz Bichara. Porém, segundo o advogado, somente o fato de o prazo não retroagir inteiramente como queria a Fazenda já representa uma vitória para os contribuintes. "As outras dezenas de ações que ajuizamos antes de junho de 2005 terá resultado."

Todos os pedidos de restituição e compensação no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) também estavam sobrestados, segundo a advogada Vivian Casanova, do BM&A Consultoria Tributária. Isso porque o novo regimento interno do conselho, aprovado no fim de 2010, prevê a suspensão dos julgamentos dos processos com temas declarados como recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça e de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal e ainda obriga os conselheiros a seguir posteriormente essas decisões quando o tema for definido. Mesmo após o julgamento, os conselheiros continuavam por suspender esses processos à espera da publicação da decisão. "Até porque queriam verificar o teor da decisão", afirma Vivian Casanova.

Ainda que o prazo discutido no julgamento trate de decisão judicial, a advogada afirma que o Carf deve aplicar o mesmo entendimento por analogia aos processos administrativos. "Com a publicação, vamos peticionar nos diversos processos que temos no Carf para pedir a inclusão na pauta de julgamentos", diz a advogada. (Colaborou Maíra Magro, de Brasília)


Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

Entidades ligadas a Copa poderão se cadastrar para pedir isenção fiscal em até 45 dias

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Em até 45 dias, as empresas e entidades envolvidas na organização da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014 poderão começar a se cadastrar para receber isenção de tributos federais. Segundo o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, até lá, o órgão editará instrução normativa estabelecendo como ocorrerá o procedimento.

A instrução normativa detalhará o decreto publicado hoje (13) no Diário Oficial da União que regulamentou a Lei Geral da Copa, sancionada em dezembro do ano passado e que estabelece incentivos fiscais para as duas competições. A Receita ainda não tem estimativas de quanto deixará de arrecadar com os benefícios. “A própria lei prevê que o governo tem até 1º de agosto de 2016 para publicar a prestação de contas da Copa”, esclareceu Mombelli.

Pelo decreto, a Federação Internacional de Futebol (Fifa), suas subsidiárias, as confederações de futebol, o comitê local da Copa terão de entregar à Receita Federal uma lista das pessoas físicas e das empresas contratadas para a organização dos dois eventos. Até 30 dias depois o recebimento das listas, a Receita publicará a relação dos habilitados no Diário Oficial e na internet.

O incentivo fiscal prevê a isenção de tributos federais na compra de bens e serviços relacionados à Copa do Mundo e à Copa das Confederações tanto no mercado interno como na importação. No caso de compras do exterior, a isenção será concedida no momento da liberação das mercadorias na alfândega brasileira.

Para as aquisições no mercado doméstico, as pessoas físicas e jurídicas beneficiadas terão de informar ao vendedor o envolvimento na organização dos eventos esportivos. Depois de verificar na internet se o comprador está habilitado pela Receita, o fornecedor poderá vender com abatimento dos impostos, taxas e contribuições, desde que especifique na nota fiscal que a venda está relacionada às competições esportivas.

Segundo Mombelli, a concessão de benefícios fiscais para as Copas do Mundo e das Confederações não é exclusividade do Brasil. “Esse tipo de incentivo foi concedido por todos os países que sediaram eventos da Fifa”, alegou. Ele ressaltou que os estados e municípios também terão de editar decretos para que a isenção abranja os impostos coletados pelos governos estaduais e pelas prefeituras.

O decreto regulamentou ainda o tratamento que bens importados duráveis acima de R$ 5 mil terão no país. Equipamentos esportivos, de gravação e transmissão de imagens, médicos e de escritório acima desse valor poderão ficar no país até 31 de dezembro de 2015 sem pagar os tributos incidentes sobre a importação. Depois desse prazo, as entidades envolvidas terão de doar esses bens ao governo ou a entidades sem fins lucrativos no Brasil ou retirar os produtos do país para não pagar os impostos.

De acordo com o decreto, a Receita está autorizada a definir procedimentos especiais de fiscalização da entrada de bagagem dos viajantes que entrarem no país para trabalhar nos dois eventos. Mombelli, no entanto, assegurou que o Fisco não pretende estender os benefícios fiscais às bagagens. “A Receita quer apenas simplificar o tratamento para tornar o controle mais ágil durante a Copa”, esclareceu.

Edição: Rivadavia Severo

Fonte: Agência Brasil

O que está errado nas empresas: os processos ou as pessoas?


O que está errado nas empresas: os processos ou as pessoas?

Ao começar uma consultoria sempre me perguntam se os processos estão errados ou se as pessoas, que devem cumpri-los, não têm perfil para a função. Não há processo que funcione quando as pessoas estão nos lugares errados. Para exemplificar, costumo usar uma metáfora do consultor Jim Collins, considerado sucessor de Peter Drucker e um dos mais respeitados pensadores da Administração e Gestão da atualidade: não importa se a empresa que você é dono ou principal gestor é um barquinho com três lugares ou um navio para três mil pessoas. Se quiser alcançar grandes resultados, o comandante dessa embarcação deveria:

1. Embarcar as pessoas certas e desembarcar as erradas;

2. Colocar as pessoas certas nas funções certas;

3. Decidir junto com as pessoas certas a rota a ser seguida;

4. Enquanto 90% dos lugares não estiverem ocupadas pelas pessoas certas, o comandante não deve ter outra prioridade, a não ser encontrá-las.

Uma pesquisa realizada pela Catho em 2009 - A Contratação, a Demissão e a Carreira dos Executivos Brasileiros - apontou as principais razões para desligar um funcionário da empresa: ausência de resultados (25,2%), falta de competência técnica (22,9%), mau relacionamento com o grupo (17,8%), falta de dinamismo (13,0%) e falta de capacidade de liderança (11,3%) foram os principais motivos para a dispensa dos executivos.

Se o que determina o sucesso de uma empresa é ter funcionários alocados onde rendem mais, podemos analisar, pelo estudo da Catho, que as empresas estão errando no primeiro processo: o da contratação. Então, como contratar a pessoa mais indicada para um determinado cargo? Primeiro, saiba que a personalidade e a essência do caráter de uma pessoa aparecem em padrões previsíveis. É a soma das nossas motivações, desejos, preferências que, uma vez compreendidos, fornecem um mapa das nossas tendências comportamentais.

A neurociência comportamental indica que grande parte da personalidade se localiza predominantemente no córtex orbifrontal (ROC) e é incomum identificar mudanças na personalidade durante a vida adulta, porque, a essa altura, o ROC já perdeu boa parte de sua plasticidade. A personalidade é como a argila: ao nascermos ela é amorfa, e adquire forma até o meio da adolescência. A idade adulta equivale à argila saída do forno, a peça seca e não muda mais. Se tiver a forma de um copo, você pode escolher o líquido que vai colocar dentro, mas a forma será sempre a mesma.

Todo mundo, sem exceção, deixa um rastro na vida. Esse rastro do passado dá indícios fortes sobre as tendências futuras. Por isso, se você é a pessoa responsável pela contratação, coloque uma lupa no histórico dos candidatos. Faça as perguntas relevantes, cheque as respostas, e a chance de acertar aumentará muito. Com oito pergunta básicas você já terá uma noção do rastro do candidato. São elas:

1. Resuma sua vida até os 18 anos de idade.

2. Resuma sua vida dos 18 anos até hoje.

3. Descreva seu histórico escolar.

4. Quantos empregos teve? Por que saiu de cada um deles?

5. Você já foi promovido? Explique os porquês.

6. Que trabalhos voluntários fez? Descreva-os.

7. Descreva seus pontos fortes.

8. Descreva seus pontos fracos.

Se prestar atenção às respostas, certamente saberá se a personalidade do candidato tem a ver com o cargo e os valores de sua empresa. Depois de muitos anos participando de processos de seleção, aprendi que analisar com detalhes o rastro das pessoas, é fundamental para escolher a pessoa certa para cada tipo de embarcação.

Fonte: Eduardo Ferraz é consultor em Gestão de Pessoas e especialista em treinamentos e consultoria In Company para a revista Você RH

Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Administração

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Direito Falimentar e Recuperacional

Professora de Direito Empresarial Cinira Melo Peres fala sobre Direito Falimentar e Recuperacional.

A recuperação de empresas, na atualidade, pode ser realizada por três procedimentos: a recuperação judicial, que é o procedimento comumente adotado; a recuperação judicial especial para a pequena empresa, uma inovação e a recuperação extrajudicial que autoriza o devedor a buscar os credores para negociação mesmo antes da propositura de qualquer demanda".

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Fonte:

Dilma sanciona lei que isenta de impostos tablets produzidos no Brasil

Luciana Lima

Repórter da Agência Brasil

Brasília - A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou hoje (11) a lei que isenta de pagamento de PIS e Cofins a produção de tablets no Brasil. A lei, aprovada em setembro pelo Congresso Nacional, teve um veto da presidenta. Ela retirou o inciso que previa aplicação retroativa da lei quanto à definição de tablets, a partir de 20 de maio de 2011. A lei passará a valer depois de publicada no Diário Oficial da União, na quinta-feira (13).

Além da isenção do imposto, a lei também eleva de 4,6% para 5,6% o crédito da Cofins para os tablets, quando eles forem adquiridos de empresas da Zona Franca de Manaus, e aumenta o prazo para que administradoras de zonas de Processamento de Exportações (ZPEs), criadas a partir de 23 de julho de 2007, iniciem suas obras de implantação. O tempo permitido passa de 12 meses para 24 meses.

As isenções previstas na lei não se aplicam aos tablets comercializados por varejistas optantes do Simples Nacional.

Edição: Aécio Amado


Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Rateio de despesas é receita tributável

Valor Econômico

Por Laura Ignacio | De São Paulo

A tributação do rateio de despesas entre empresas do mesmo grupo econômico voltou à pauta da Receita Federal. A Superintendência da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais) publicou uma solução de consulta favorável ao registro do rateio de custos com serviços compartilhados - como contabilidade e recursos humanos - como receita tributável da controladora do grupo. Com isso, elevou o valor a pagar de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins.

Essa situação ocorre quando uma controladora - geralmente uma holding - contrata, por exemplo, uma empresa terceirizada de segurança, que prestará serviços para o grupo. Cada empresa do grupo, então, é obrigada a transferir recursos à controladora para pagar pela parte que lhe cabe.

No começo deste ano, a Superintendência da 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina) editou a Solução de Consulta nº 38, de 2011, com entendimento contrário. O valor rateado não deveria ser considerado receita da controladora. Mas, para isso, seria preciso haver previsão contratual estabelecendo os coeficientes de rateio, correspondentes a cada empresa do grupo.

Decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) também aceitam que o rateio não seja registrado como receita tributável da controladora. Para isso, basta ficar claro qual é a demanda e participação de cada empresa do grupo em relação a esses serviços compartilhados. Um meio de prova é a demonstração de quantos funcionários há em cada unidade do grupo. "Mas, mesmo tomando esses cuidados, há autuações por rateio de despesa", diz o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.

Quando a Receita Federal enxerga as receitas transferidas das unidades do grupo econômico para a controladora, como pagamentos por prestação de serviços, eleva também a carga tributária de Imposto sobre Serviços (ISS). O advogado Pedro Modenese Casquet, do Levy & Salomão Advogados, cuida de um desses casos. "Ao perceber que a Receita interpreta esses valores como pagamento por prestação de serviços, o Fisco municipal inicia a cobrança do ISS", afirma. Procurada pelo Valor, a Superintendência da 6ª Região Fiscal não deu retorno até o fechamento da edição.

Fonte: Valor Econômico

Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade

O novo Simples

O Estado de S.Paulo

Opinião

Depois de muito tempo gasto em discursos sobre a necessidade de incentivar o empreendedorismo e reduzir a burocracia tributária, o Senado aprovou o projeto de lei complementar que eleva o limite de faturamento anual das microempresas que optaram pelo Simples Nacional de R$ 240 mil para R$ 360 mil e, para as empresas de pequeno porte, de R$ 360 mil para R$ 3,6 milhões. Eram consideradas pequenas as empresas com faturamento até R$ 2,4 milhões.

Foram também contemplados os empreendedores individuais, para os quais já existe legislação específica, cujo limite para uso do Simples foi de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano. Para não retardar a tramitação do projeto, os senadores deixaram de lado todas as emendas, mantendo o texto aprovado pela Câmara dos Deputados. O projeto aguarda sanção presidencial para vigorar em 2012.

Ficou para ser votada em outra ocasião, por exemplo, a emenda da então senadora Ideli Salvatti, hoje ministra das Relações Institucionais, que previa uma ampliação do leque de setores empresariais que poderiam se valer do Simples. Mas o fato é que, se o governo decidir desburocratizar a máquina arrecadadora, bastará uma decisão do Ministério da Fazenda para estender o sistema simplificado a novas áreas, beneficiando milhares de empresas.

O País tem sido muito criticado, com razão, por ser um dos campeões mundiais em tempo gasto pelas empresas para pagar impostos e contribuições previdenciárias - estimado em 108 dias por ano para as empresas de porte médio, segundo estudo do Banco Mundial -, o que afeta a sua competitividade internacional e interfere com a realização de negócios.

Para um grupo considerável de empresas menores, porém, houve um avanço com a Lei Complementar 123/2006, em vigor a partir de 2007, que introduziu o Simples Nacional, esquema que permite às micro e pequenas empresas de setores selecionados pagar, com um único boleto mensal, oito tributos federais, estaduais e municipais, excluída a contribuição previdenciária. A alíquota do Simples é mais baixa, variável de acordo com o faturamento nos últimos 12 meses e, ao fim de cada exercício anual, as empresas devem apresentar declaração de Imposto de Renda.

Com o passar do tempo, contudo, os limites de faturamento para enquadramento no Simples ficaram defasados. O projeto agora aprovado pelo Senado corrige em 50% o teto para as microempresas e, quanto às empresas de pequeno porte, o limite é multiplicado por dez. Há também um estímulo direto à exportação pelas empresas menores, cuja participação nas vendas externas é hoje insignificante. Para as empresas de menor porte que estão engajadas ou planejam engajar-se no esforço exportador, o projeto aprovado prevê que podem dobrar o faturamento com a receita advinda de vendas externas e permanecer no programa.

Calcula-se que existam no Brasil 5,4 milhões de empresas em funcionamento, 99% das quais são micro e pequenas, responsáveis por 52% dos empregos com carteira assinada. A ampliação do Simples, ao reduzir a carga tributária, pode concorrer, portanto, para a maior formalização de empresas e de empregos. Há, porém, dificuldades operacionais. Muitas empresas, especialmente durante a crise de 2008/2009, deixaram de pagar o imposto devido e foram excluídas do sistema. O projeto prevê que, nesse caso, os débitos possam ser parcelados em 60 meses.

É provável que esse dispositivo encontre resistências da Receita Federal, cujos técnicos têm criticado os programas de refinanciamento da dívida ativa - especialmente o chamado "Refis da crise", lançado em 2009, no qual se inscreveram 577,3 mil empresas, das quais apenas 36% concluíram as negociações com o governo e vêm pagando as parcelas de sua dívida. Segundo técnicos da Receita, não serão mais concedidos parcelamentos indiscriminados, devendo os pedidos ser examinados caso a caso.

Essa precaução é justificável, mas não elimina as vantagens do Simples ampliado para as empresas que vêm cumprindo rigorosamente os seus compromissos tributários.

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

Dilma sanciona sem vetos lei que concede aviso prévio de até 90 dias

Luciana Lima

Repórter da Agência Brasil

Brásília - A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (11) sem vetos a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho.

A informação foi confirmada pela Casa Civil da Presidência da República. A mudança será publicada no Diário Oficial da União da próxima quinta-feira, quando começará a valer.

Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias de aviso prévio. A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 dias mais os 30 dias atuais).

Com a mudança, o empregado terá direito aos 90 dias de aviso prévio quando completar 20 anos de trabalho.

Edição: Rivadavia Severo

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Novas regras fiscais e contábeis alteram cultura das empresas

DCI

Atualmente, as empresas precisam mudar sua cultura para atender a padronização das novas regras e procedimentos. É o que aponta Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).




Em sua opinião, assim como no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), na adequação da contabilidade brasileira aos padrões internacionais (International Financial Reporting Standards - IFRS) também há uma série de novas regras a serem seguidas. Por causa disso, as organizações precisam investir no nível de transparência e governança corporativa.




O Sped e o IFRS possuem uma característica em comum que é a unificação das regras para um todo e obrigam as empresas a se adaptarem à nova realidade fiscal e contábil. Com o IFRS a padronização das informações ganha destaque para que seja facilitada a análise das informações sobre a real situação das empresas, além de chamar a atenção dos investidores.




Santos diz que, para ajudar nessa etapa, a tecnologia é usada a favor das empresas. Por isso, os empresários precisam entender sobre estas transformações e se adequar a elas.




Ele também afirma que todas essas mudanças vão ao encontro das boas práticas de governança. Um exemplo, segundo ele, é o detalhamento possibilitado pela adoção do Sped, já que envolve todos os departamentos da empresa na prestação das informações contábeis. "No longo prazo, realmente pode haver ganho às empresas, em função de um melhor mapeamento de todos os processos contábeis e fiscais", explica.




Santos também observa que o novo Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) só existe em virtude da adoção do IFRS no Brasil, a partir de 2008, que tem como objetivo padronizar o sistema contábil. Esse descolamento entre a contabilidade societária e a fiscal é que impõe a necessidade de um controle contábil fiscal de transição.




Lourival Vieira, diretor-comercial da Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças (Sispro), segue o mesmo raciocínio e ressalta que a governança corporativa passa a ser enriquecida. "O amadorismo acaba sendo deixado para trás a partir do momento em que as empresas são obrigadas a ter um plano para automatizar seus processos de negócios e de gestões fiscal e contábil."



Fonte: DCI ? SP
Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade