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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Débito tributário de micro e pequenas empresas poderá ser parcelado

Daniel Lima

Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Diário Oficial da União deve publicar nos próximos dias a resolução que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional. A medida já foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Não se enquadram no parcelamento da Receita Federal débitos da Dívida Ativa da União, que devem ser negociados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. No caso de dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços (ISS), o contribuinte deve negociar diretamente com estados e municípios, informou a Receita Federal.

O prazo dado pela Receita será 60 meses e a correção das parcelas será pela taxa básica de juros (Selic). Está vedada também a concessão de novo parcelamento enquanto não for integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento.

No âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o valor mínimo das parcelas será R$ 500. Os estados, o Distrito Federal ou o município estabelecerão o valor mínimo nos parcelamentos de suas competências.

A Receita Federal vai disponibilizar o pedido do parcelamento pela internet, em 2 de janeiro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte.

O Simples Nacional é um regime de impostos, diferenciado e simplificado, para atender às microempresas e empresas de pequeno porte.

Edição: Lana Cristina

Fonte: Agência Brasil

Receita vai simplificar PIS-Cofins

Valor Econômico

Por Ribamar Oliveira e João Villaverde | De Brasília

A Receita Federal estuda a simplificação de dois dos principais tributos brasileiros: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Os estudos, em fase preliminar, ainda serão apresentados ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, para, em seguida, serem submetidos à presidente Dilma Rousseff.

Segundo adiantou ao Valor o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, um novo desenho do PIS e da Cofins está na agenda do órgão, que espera reduzir as disputas judiciais envolvendo a complexa legislação dos dois tributos, cujo recolhimento pode gerar crédito tributário. "Nosso regulamento da Cofins é o mais volumoso de todos, e o sistema gera uma série de distorções. Entender o funcionamento da Cofins é algo muito complexo", afirmou Barreto.

Barreto não desistiu de taxar com Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o rendimento das debêntures adquiridas por sócios das companhias emissoras e seus parentes. A CSLL não incide sobre a renda das debêntures, e o objetivo da Receita é cobrar apenas dos sócios da própria companhia, por entender que há um ganho indevido na operação. A taxação quase foi inserida no substitutivo da MP 540, que criou o Programa Brasil Maior, mas não foi acatada pelo relator. "Queremos fechar as portas para o planejamento tributário abusivo", disse. A medida será encaminhada à Fazenda e à Casa Civil e poderá ser adotada por MP.

Crítico dos parcelamentos especiais, Barreto afirmou que o "Refis da Crise", o mais recente deles, "foi o último". Quando lançado, em 2009, o Refis da Crise recebeu 577,9 mil inscrições. No entanto, apenas 212,4 mil empresas permanecem no programa. "Trata-se de um expediente que induz o comportamento do contribuinte, que deixa de pagar porque sabe que será acolhido em um novo parcelamento especial", disse o secretário, que adiantou o próximo passo do Fisco: a avaliação, caso a caso, das empresas inscritas no programa. "A empresa pode pedir 60 meses, mas se analisarmos que ela tem condições de pagar em 10 ou 20 meses, vamos cobrar", afirmou.

A arrecadação tributária entre janeiro e outubro foi 12% maior, em termos reais, que em igual período de 2010, e a Receita estima novo aumento em 2012. As receitas serão engordadas por R$ 18 bilhões em arrecadação extraordinária. A estimativa leva em conta um número "pequeno" dentro do universo de R$ 300 bilhões em créditos que a Receita tem em ações que tramitam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Não haverá mais nenhum Refis, afirma secretário

Por Ribamar Oliveira e João Villaverde | De Brasília

O governo vai abandonar a política de parcelamento especial de débitos dos contribuintes com a Receita Federal. Segundo Carlos Alberto Barreto, o secretário da Receita Federal, o chamado "Refis da Crise" foi o último. "Trata-se de um expediente que induz o comportamento do contribuinte, que deixa de pagar porque sabe que será acolhido em um novo parcelamento especial", afirmou Barreto, que concedeu, na quinta-feira, em seu gabinete, a primeira entrevista ao Valor desde que assumiu o cargo, em janeiro.

Quando foi lançado, em 2009, o mais recente parcelamento especial, o "Refis da Crise" recebeu 577,9 mil inscrições. No entanto, apenas 212,4 mil permanecem no programa. Barreto adiantou o próximo passo do Fisco: a avaliação, caso a caso, das empresas inscritas no programa. "A empresa pode pedir 60 meses, mas se analisarmos que ela tem condições de pagar em dez ou 20 meses, vamos cobrar", afirmou. "Vemos empresas que estão no parcelamento especial como objeto de notícias na imprensa anunciando a compra de concorrentes no exterior, e a divulgação de grandes investimentos. O Estado não pode financiar uma coisa dessas", disse o secretário da Receita.

Segundo Barreto, os esforços da Receita no ano que vem estarão concentrados em uma revisão da legislação de dois dos principais tributos brasileiros e também na regulamentação da norma geral antielisão.

"Nossa legislação não é complexa, é a legislação das grandes empresas que é complexa "
Os tributos que são centro de estudos na Receita para futura revisão são a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Complexos, segundo Barreto, os tributos serão simplificados pela Receita, que ainda levará o resultado dos seus estudos técnicos ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, e, em seguida, à presidente Dilma Rousseff.

Já a norma geral antielisão, uma antiga demanda do setor privado e de advogados tributaristas, deve voltar a concentrar a atenção dos técnicos do Fisco no ano que vem.

Antes disso, no entanto, a Receita ainda deve encaminhar ao governo a instituição da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as debêntures adquiridas por sócios e familiares da empresa emissora. "O que queremos com essa medida é fechar as portas para o planejamento tributário abusivo", afirmou Barreto.

A seguir, os principais pontos da sua entrevista:

Valor: O ritmo menor de crescimento fez o PIB se reduzir dos 7,5% registrados em 2010 para uma taxa próxima a 3% neste ano. Ainda assim, a arrecadação aumentou 12,2%, em termos reais, de janeiro a outubro. O que explica esse desempenho?

Carlos Alberto Barreto: O grande salto na arrecadação é oriundo de tributos que incidem sobre o consumo das famílias e a massa salarial. Além disso, no primeiro quadrimestre do ano tivemos uma arrecadação muito boa das empresas, devido ao recolhimento no último trimestre de 2010. A atividade neste ano começou a responder às medidas macroprudenciais que o Banco Central lançou em dezembro do ano passado e também à instituição do IOF sobre o crédito para o consumo. Ainda que este tenha um efeito arrecadatório, serviu para o objetivo do governo, de desaquecer a economia. A arrecadação brasileira continua sendo pró-cíclica, mas apesar do declínio do PIB conseguimos aumentar a arrecadação, porque o consumo continuou forte. O nível de importação se acentuou e isso atendeu o consumo das famílias.

"A Receita é entusiasta da ideia de cadastro positivo para operações de comércio exterior"
Valor: É possível sustentar este ritmo em 2012?

Barreto: Na mesma intensidade provavelmente não, mas teremos um aumento da arrecadação em 2012, sem dúvida. O governo tem observado as medidas adotadas ao longo de 2011 para conter o consumo sem desaquecer demasiado a economia. O BC flexibilizou o pagamento mínimo do cartão de crédito, além da própria redução da Selic, e fatores como esses vão favorecer o consumo no ano que vem. Além, é claro, do reajuste no salário mínimo, a partir de janeiro.

Valor: Parte relevante do salto na arrecadação neste ano, no entanto, ocorreu devido a receitas extraordinárias, como os R$ 5,8 bilhões recolhidos em CSLL pela Vale em junho depois de uma derrota judicial. Para o próximo ano, a Receita estima, no projeto orçamentário que tramita no Congresso, uma soma de R$ 18 bilhões em receitas extraordinárias. Esse é um número realista?

Barreto: Com certeza. Os R$ 18 bilhões foram muito bem analisados. Fizemos um levantamento do que temos em ações circulando no Judiciário, além de processos em que já fomos vitoriosos, mas que as empresas ainda não iniciaram o recolhimento de seus débitos. São receitas extraordinárias, mas há todo um trabalho por trás delas. Temos muitos créditos mapeados na Justiça. Os R$ 18 bilhões previstos para 2012 são apenas uma pequena parcela.

Valor: Quanto há exatamente em ações na Justiça?

Barreto: Temos um crédito no Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] próximo a R$ 300 bilhões, que está concentrado em poucos processos. Temos ações judiciais envolvendo o recolhimento de CSLL, em termos muito semelhantes aquele que entrou na Receita Federal em junho deste ano, que já foram vencidas, mas ainda não houve o pagamento. São valores substanciais.

Valor: A grande crítica que tributaristas fazem à Receita é que a complexidade da estrutura tributária é que dá margem para contestações judiciais. O sr. concorda?

Barreto: A nossa legislação não é complexa, é a legislação das grandes empresas que é complexa. Aquelas operações envolvendo holdings, empresas que têm participação no exterior, tudo isso é muito complexo. A maior parte das empresas brasileiras não trabalha com uma legislação tributária complexa. Veja o caso do Simples Nacional, onde há o recolhimento de uma alíquota única: cerca de 75% das empresas do país estão no Simples. Além disso, há o recolhimento por meio do lucro presumido. O número de empresas que está no lucro real é infinitamente pequeno. E dentro desse universo há um grupo ainda menor que tem operações complexas.

Valor: Mas há muitas críticas em relação ao PIS e a Cofins. Especialmente à Cofins, cuja legislação é um verdadeiro enigma. Isso não é complexo?

Barreto: É verdade. Nosso regulamento da Cofins é o mais volumoso de todos. O conceito do que é insumo que gera crédito tributário e o que não gera crédito é muito complexo. O sistema como um todo gera uma série de distorções, sem dúvida. O PIS e a Cofins acabaram sendo alterados ao longo dos anos. Quando foram criados eram tributos relativamente simples, mas a partir do momento em que se iniciou o reconhecimento de alíquota zero no início e no meio da cadeia foi ficando cada vez pior. Então, realmente, entender o funcionamento da Cofins hoje é algo muito complexo. Temos um estudo na Receita, que ainda precisa ser levado ao próprio Ministério da Fazenda e depois ao conjunto do governo, para redesenhar o PIS e a Cofins.

Valor: Esse redesenho seria uma simplificação?

Barreto: Perfeito. Estudamos a simplificação do PIS e da Cofins. Vamos revisitar a tributação como um todo. São tributos que ensejam uma burocracia que retardava e retarda todo o bom funcionamento. Precisamos melhorar sistemas, como um todo, mas especialmente no caso do PIS-Cofins, que são complexos para o contribuinte e também para nós, que precisamos fiscalizar e controlar. Esses problemas atingem também nosso comércio com o exterior.

Valor: O aumento da digitalização seria um avanço, não?

Barreto: Sem dúvida. Estamos caminhando muito fortemente para a simplificação tributária, especialmente por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Por meio desse sistema, o contribuinte não terá que guardar mais documentos em papel, e nossa agilidade para o ressarcimento de créditos tributários, por exemplo, é maior. Desde o mês passado, o contribuinte que entregar a escrituração fiscal digital do PIS/Cofins e tiver direito a crédito já recebeu os recursos em sua conta corrente, como já ocorre desde o início do ano com o IPI.

Valor: Além de medidas para reduzir a burocracia, a regulamentação da norma geral antielisão seria uma forma de dar mais transparência à gestão fiscal no país, não?

Barreto: Nos últimos dois anos houve um trabalho muito intenso da Receita com a academia e o setor privado sobre a regulamentação da norma geral antielisão [prevista na Medida Provisória 66, de 2002], mas ainda não chegamos a um modelo final. Esse assunto, no entanto, será retomado pela Receita em 2012. Ficamos muito envolvidos neste ano com as questões tributárias da Medida Provisória 540 [que criou a política industrial Brasil Maior].

Valor: Sobre a MP 540, a Receita tentou inserir no texto que tramita no Congresso mudanças na legislação tributária. Uma que mais chamou a atenção foi a introdução da CSLL sobre debêntures. O sr. poderia explicar qual é a motivação desta medida?

Barreto: O que propomos não era tributação das debêntures na sua totalidade, mas as debêntures de sócios e familiares da empresa emissora. Temos detectado operações de sócios que adquiriam as debêntures de suas empresas e não são tributados. O que queremos com essa medida é fechar as portas para o planejamento tributário abusivo. As debêntures foram incluídas na não-dedutibilidade para que sejam alcançadas pela tributação quando fossem distribuídas aos sócios. Trata-se de algo bem direcionado, não uma tributação das debêntures simplesmente, porque sabemos que ela é fundamental para o mercado financeiro.

Valor: Como o relator da MP no Congresso não acolheu as medidas, a Receita desistiu?

Barreto: Não, de modo algum. Vamos reencaminhar isso à Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda e à Casa Civil. A ideia é encaminhar ainda este ano por meio de medida provisória ou por outro formato que o governo considerar mais adequado.

Valor: A principal medida da MP 540 é a desoneração da folha de pagamentos de alguns setores da indústria, que passarão a recolher à Previdência Social por meio de um tributo sobre o faturamento. Houve muita reclamação dos setores definidos quanto à calibragem da alíquota...

Barreto: A calibragem não considera a individualidade das empresas, mas o conjunto das empresas em determinado setor. O impacto não é igual para todas as empresas, é claro. Aquela empresa, dentro de um dos setores definidos, que é mais intensiva em mão de obra vai achar mais interessante essa substituição. O objetivo é trazer algum ganho de competitividade mediante redução de custo da folha de pagamentos. À exceção da área de tecnologia da informação e software, os demais setores reclamaram da calibragem, justamente porque a alíquota é tomada pela média do segmento. Se fosse algo optativo, o custo fiscal seria enorme. A adesão é para o setor, por isso alguns setores ficaram de estudar melhor para, no futuro, solicitar o ingresso no programa. Mas isso não está mais em negociação, o governo está seguro quanto as alíquotas. Já terminamos todo o processo, falta apenas a sanção da presidente Dilma.

Valor: Essa tributação incidirá também sobre o importado, não?

Barreto: Exatamente. O setor não pode reclamar disso, uma vez que está ganhando com a medida. O importado não era tributado, e agora será.

Valor: Ainda que tenha sido relevante para a arrecadação deste ano, o mais recente parcelamento especial de débitos, o "Refis da Crise", repetiu a sina de todos os outros programas de parcelamento especial. A adesão de início foi grande, mas aqueles que efetivamente pagam são poucos. Qual é a sua avaliação?

Barreto: A posição da Receita Federal, e o ministro [Guido] Mantega [da Fazenda] comunga dessa avaliação, é contrária aos parcelamentos especiais. Não teremos novos parcelamentos especiais nos próximos anos. Trata-se de um expediente que induz o comportamento do contribuinte, que deixa de pagar porque sabe que será acolhido em um novo parcelamento. Esses parcelamentos especiais acabam gerando uma cultura de inadimplência. O chamado "Refis da Crise" foi o último parcelamento especial.

Valor: Como são analisados os contribuintes em débito com o Fisco, que se inscrevem para os parcelamentos especiais?

Barreto: A partir de junho do próximo ano estaremos melhor aparelhados para essa análise. Estamos finalizando o desenvolvimento de um sistema para o parcelamento diferenciado. Além disso, e principalmente, o ministro Mantega já autorizou e estamos estudando o parcelamento caso a caso.

Valor: Como assim?

Barreto: Se uma empresa entrou no parcelamento especial e depois teve capacidade de recolher R$ 3 bilhões ou R$ 4 bilhões à vista é porque tinha caixa. Vemos empresas que estão no parcelamento especial como objeto de notícias na imprensa anunciando a compra de concorrentes no exterior, e a divulgação de grandes investimentos. O Estado não pode financiar uma coisa dessas. O Estado, antes de mais nada, tem que ser financiado. Então vamos fazer uma análise da condição de cada empresa, de sua liquidez e de sua geração de caixa.

Valor: Então o prazo para o pagamento poderá diminuir, é isso?

Barreto: Exatamente. Vamos analisar se ela precisa mesmo dos 60 meses previstos em nossa legislação como limite para o parcelamento especial. A empresa pode pedir 60 meses, mas se analisarmos que ela tem condições de pagar em dez ou 20 meses, vamos cobrar. Como tem capacidade de geração de recursos, a empresa não precisa de financiamento do Estado, ela pode ir para o mercado. Países como a Espanha, antes da crise, não tinham parcelamento nenhum. Foi preciso uma crise de proporções imensas para fazer o governo espanhol ceder a um parcelamento especial. E, mesmo assim, a duração é de 12 meses. Nós deixamos por 60 meses. Isso vai mudar.

Valor: E a ideia do "cadastro positivo" com a Receita para operações de comércio exterior? Como está essa discussão?

Barreto: Estamos com diversas ações na área de comércio exterior, buscando melhor defesa da competitividade do produtor brasileiro, que além de estar pressionado pela valorização do câmbio também está sofrendo com práticas desleais. Estamos com um projeto muito forte nisso. A Receita Federal é entusiasta da ideia de cadastro positivo, que é basicamente um menor grau de exigência de documentos e processos das empresas que têm práticas aduaneiras e tributárias em conformidade com nossas exigências.

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

sábado, 19 de novembro de 2011

CVM edita Instrução que altera a regra do rodízio de firmas de auditoria quando houver comitê de auditoria estatutário

CVM

CVM edita Instrução que altera a regra do rodízio de firmas de auditoria quando houver comitê de auditoria estatutário

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 16/11/2011, a Instrução nº 509, que altera a Instrução nº 308/99 e a Instrução nº 480/09. A Instrução CVM nº 509 é resultado da Audiência Pública SNC nº 10/11.

A Instrução estabelece que as companhias que instalarem e mantiverem Comitê de Auditoria Estatutário ("CAE") nas condições exigidas pela Instrução poderão contratar auditor independente para a prestação de serviços de auditoria por até 10 anos consecutivos.

Desse modo, o prazo previsto no art. 31 da Instrução CVM 308/99 aumenta de 5 para 10 anos para as companhias que instalem e mantenham CAE, conforme previsto na Instrução.

A instalação do CAE é facultativa e, por conseguinte, as companhias que desejarem poderão manter o atual sistema de rotações do auditor independente a cada 5 anos.

Em resumo, o CAE tem as seguintes atribuições:

    1. opinar sobre a contratação e destituição do auditor independente para a elaboração de auditoria externa independente ou para qualquer outro serviço;
    2. supervisionar e avaliar as atividades dos auditores independentes;
    3. monitorar a qualidade e integridade dos mecanismos de controles internos e das demonstrações financeiras da companhia;
    4. avaliar e monitorar as exposições de risco da companhia.

A Instrução também estabelece regras de divulgação do regimento interno, relatório anual resumido e currículo dos membros do CAE.

A norma permite, ainda, que a prerrogativa de realização do rodízio a cada 10 anos seja utilizada pela companhia que, em 31/12/2011, possua comitê de auditoria instalado e em funcionamento, que cumpra com os requisitos da Instrução, podendo promover a alteração em seu estatuto social para prever a existência do CAE em até 120 dias contados a partir de 1º de janeiro de 2012.

Clique para ter acesso à íntegra da Instrução CVM nº 509/11 e ao Relatório de Audiência Pública.


Fonte: Matéria publicada no Conselho Federal de Contabilidade

Empresas precisam se preparar para atender nova classe média, conclui estudo

Daniel Mello
Repórter da Agência Brasil

São Paulo – As empresas precisam se preparar melhor para atender às necessidades e aos desejos da nova classe média, camada que detém a maior parte do poder de compra no país. Segundo estudo divulgado pelo Data Popular, 53,9% da população brasileira está na chamada classe C, com renda per capita mensal entre R$ 324 e R$ 1,4 mil. A classe C será responsável por 44,3% dos gastos das famílias este ano, com um poder de compra de R$ 2,3 trilhões.

“É uma massa enorme de consumidores que vêm de um passado de pobreza e que, agora, estão conseguindo consumir e já se tornaram maioria em vários segmentos”, disse o pesquisador do Instituto Data Popular João Paulo de Resende. “Essas empresas têm que entender que agora elas estão lidando com um público que não é o mesmo que sustentava o negócio delas há dez anos”. Em 2001, a classe C representava 38,6% da população e 25,8% do consumo.

Para atender a essa demanda, o pesquisador sugere que as empresas não busquem apenas novos produtos e serviços para oferecer a esse novo público, mas que mudem, também, a forma de atendimento. “Para alguns mercados é muito importante ter uma clareza, um simplicidade maior do que se tinha antes para se relacionar com esse cliente”. Resende lembra que muitas dessas pessoas têm origem humilde e nunca viajaram de avião, por exemplo.

Além disso, a classe C tem aspirações próprias e não busca simplesmente repetir o padrão de compra das classe mais altas. “As empresas precisam entender isso para conseguir criar estratégias eficientes para atrair esse público”, assinala o pesquisador.

O problema é que há um descompasso entre o que pensam esses novos consumidores e as estratégias das empresas, que se revela nos dados da pesquisa do Data Popular. De acordo com o levantamento, 26% das empresas acreditam que o preço é o fator mais importante na escolha de um produto, um pensamento compartilhado por apenas 17% dos consumidores populares. No entanto, enquanto 44% dos entrevistados desse grupo de consumo disseram dar mais importância à qualidade do que ao preço, só 18% das empresas defenderam esse ponto de vista.

O pesquisador destacou que o consumo da classe média ascendente deverá se expandir para serviços como alimentação fora de casa, lazer e viagens. De acordo com Resende, com a melhoria de vida, as famílias primeiro buscaram comprar itens básicos que não tinham, como eletrodomésticos. Agora, além de buscar outros bens e serviços, também querem melhorar a qualidade dos itens que já consomem, "Elas não vão passar a comer mais, mas comer melhor”, explicou o pesquisador.

Edição: Vinicius Doria

Fonte: Agência Brasil

Aviso prévio maior vale só para empregado

Folha de S.Paulo

Memorando da Secretaria de Relações do Trabalho diz que empresa não terá benefício se trabalhador pedir demissão

Se regra valer, apenas a empresa teria de pagar 90 dias; Ministério do Trabalho diz que posição não é oficial

MAELI PRADO
DE BRASÍLIA

Para o Ministério do Trabalho, a nova lei que amplia o aviso prévio de 30 para até 90 dias, sancionada no mês passado pela presidente Dilma Rousseff, é válida somente no caso dos trabalhadores, e não dos empregadores.
Ou seja, o funcionário que pede demissão não estaria obrigado a cumprir um aviso prévio superior a 30 dias, não importando o tempo que tenha trabalhado na empresa. É o que diz um memorando interno da Secretaria de Relações do Trabalho.
O Ministério do Trabalho confirma a existência do memorando, mas faz a ressalva de que não se trata da posição oficial da pasta.
O texto seria apenas uma orientação preliminar para os servidores das superintendências regionais, e um decreto, portaria ou instrução normativa ainda pode ser publicado pelo governo para esclarecer oficialmente dúvidas sobre a nova lei.
Advogados ligados a empresas ou a entidades de classe condenam a posição expressa no memorando. A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) afirmou, em nota divulgada logo que a lei foi sancionada, que acredita que a ampliação vale para as duas partes.
"A nova lei se aplica aos empregadores e aos empregados. Se a iniciativa da demissão é do empregado, cabe a ele cumprir o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço conforme previsto na lei. Se a iniciativa for do empregador, e sendo sem justa causa, a empresa deve aplicar ou indenizar o aviso", diz nota técnica preparada pela entidade empresarial.

MAIS DÚVIDAS
A lei que ampliou o aviso prévio passou a valer desde o dia 13 do mês passado. Além da dúvida em relação à validade da nova legislação também para as empresas, não foi resolvida a lacuna do texto que diz respeito a se o benefício será retroativo aos trabalhadores demitidos nos últimos dois anos.
Outro ponto que o Ministério do Trabalho quer ver esclarecido é a partir de quando começa a contagem do adicional de três dias: se já após o primeiro ano na mesma empresa ou se para cada ano adicional de serviço depois dos 12 meses iniciais.
Para ter direito aos 90 dias, o trabalhador terá que ter trabalhado pelo menos 20 anos na mesma empresa.

Sindicato pede retroativo para 400 na Justiça

O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes protocolou na Justiça ontem as primeiras 400 ações de cobrança do aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado.
A lei que ampliou o aviso prévio de 30 dias para até 90 dias vale desde o dia 13 de outubro.
Pela regra, os trabalhadores passaram a ter direito a três dias extras de aviso prévio por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.
A lei, porém, não resolveu a lacuna no texto sobre a retroatividade do benefício aos demitidos nos últimos dois anos -prazo legal para pleitear direitos trabalhistas.
Segundo o sindicato, foram atendidos, desde o dia 13, mais de 2 mil metalúrgicos interessados em entrar com o processo para receber a diferença do valor do benefício.
"Todos são casos de trabalhadores demitidos nos últimos 24 meses e que tinham mais de um ano de trabalho na empresa", afirma o presidente do sindicato, Miguel Torres.

Fonte: Matéria divulgda no site da Fenacon

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Uma boa safra de escândalos contábeis

Valor Econômico

Por Jonathan Weil | Bloomberg

Se você por acaso adora acompanhar escândalos contábeis, então possivelmente nunca viu um período tão bom como os últimos meses, encerrado com chave de ouro pelos desdobramentos do desastre na Olympus. Por outro lado, se você trabalha como auditor numa grande firma de contabilidade, ficou muito mais difícil justificar que a sociedade deva valorizar os seus serviços.

O golpe praticado na Olympus era simples, ainda que os meios tenham sido, por vezes, exóticos. A fabricante japonesa de câmeras e endoscópios ocultou prejuízos tratando-os como ativos. Segundo a companhia, assim foi desde os anos 1990. Isso poderia ter permanecido em segredo, caso o executivo da Olympus, um britânico chamado Michael C Woodford, não tivesse feito pressão internamente para resolver o assunto, em resposta a uma reportagem de uma revista japonesa sobre alguns dos negócios menos ortodoxos da companhia. O conselho de administração da Olympus reagiu demitindo Woodford, apenas seis meses no cargo. Agora, vemos que suas advertências sobre as finanças da empresa estavam certas.

Onde estavam os auditores? Embora ainda não conheçamos a plena extensão do que eles sabiam e quando, basta ver quem eram os auditores externos para saborear o fascínio da história.

A auditoria da Olympus na década de 1990 era a afiliada japonesa da Arthur Andersen, à época uma das chamadas "Cinco Grandes" firmas de contabilidade. Depois que a Andersen entrou em colapso em 2002, a KPMG adquiriu sua operação no Japão, que atuava sob o nome de Asahi & Co, e assumiu a auditoria da Olympus. A KPMG permaneceu como auditora até 2009. A Olympus passou a usar os serviços da Ernst & Young no fim daquele ano.

Desse ângulo, parece que os fantasmas de Andersen ainda estão assombrando os corredores empresariais. A firma foi indiciada em 2002 devido a sua conduta como auditora da Enron, empresa americana de energia, no que equivaleu a sua sentença de morte. Na esteira desses acontecimentos, grandes fraudes contábeis vieram à tona em muitos dos ex-clientes da empresa - uma lista de nomes onde compareceram a WorldCom, Dynegy, Qwest, Freddie Mac e Refco. A Olympus parece estar a caminho de entrar para a mesma lista. Foi necessária apenas cerca de uma década a mais para os problemas emergirem.

O "Financial Times" informou no mês passado que a KPMG efetivamente levantou em determinado momento algum questionamento sobre a contabilidade da Olympus. Nenhuma divergência entre a KPMG e a Olympus foi divulgada publicamente, embora saiba-se agora que houve divergências, segundo um artigo, em 4 de novembro, no jornal britânico "Daily Telegraph".

A Ernst & Young também não levantou quaisquer problemas.

O mais recente relatório de auditoria da E&Y, firmado em 29 de junho, observou que a firma auditou as demonstrações financeiras da Olympus apenas para os anos fiscais de 2010 e 2011, e que os livros da empresa referentes a 2009 foram examinados "por outros auditores", que apresentaram um parecer sem ressalvas". Agora, tanto a Ernst & Young como a KPMG estão numa saia justa.

Podemos ouvir ecos de escândalos passados também no colapso da MF Global Holdings, construído em parte por meio de uma aquisição dos ativos da Refco em 2005, depois que a corretora de futuros faliu naquele mesmo ano. Os espectadores do escândalo Enron podem recordar, por exemplo, que os executivos da empresa de Houston não tinham como controlar a quantidade de dinheiro que a companhia tinha em determinado momento. Após as falências da Enron e da WorldCom, o Congresso aprovou em 2002 uma lei exigindo que os altos executivos certificassem a eficácia dos controles internos de suas empresas sobre seus relatórios financeiros. Relatórios de auditores sobre os controles internos tornaram-se também uma exigência.

A PricewaterhouseCoopers, auditoria externa da MF Global, disse em maio, que os controles MF estavam em ordem, e que tudo estava bem também com Jon Corzine, à época executivo-chefe da MF. Se essas afirmações estavam corretas é algo agora em questão. Mais de uma semana após a MF ter pedido concordata, há ainda cerca de US$ 600 milhões de clientes desaparecidos sem causa definida.

Então, no mês passado, houve a implosão do Dexia, gigantesco banco franco-belga que recebeu um socorro do governo para evitar seu colapso. Em março, o Dexia recebeu um parecer positivo da afiliada belga da Deloitte & Touche. O mercado finalmente percebeu que seu balanço era uma farsa.

São tantas as grandes companhias que sofreram colapsos após terem sua contabilidade aprovada pelas Quatro Grandes firmas de auditoria que muita gente considera seus pareceres uma piada. Afinal de contas, é o cliente quem paga as auditorias. (Opa, nenhum conflito nisso!) Há décadas as agências fiscalizadoras vêm tentado descobrir maneiras de contornar essa falha fundamental no modelo de negócios do setor, colocando em vigor todo tipo de regras exigindo que os auditores sejam "independentes", por mais tola que essa noção possa, por vezes, parecer. Apesar disso tudo, continuam assomando novas ondas de escândalos contábeis,.

No entanto, o próximo passo lógico - tirar da profissão contábil a sua galinha de ouro, tornando as auditorias voluntárias, em vez de obrigatórias, para as empresas de capital aberto -, sempre pareceu uma péssima ideia, porque seria praticamente um convite para mais fraudes. Nem há muito apetite para que terceiros, como governos nacionais, paguem pelas auditorias nas empresas. Os resultados provavelmente não seriam melhores.

Pelo menos, o público pode deleitar-se com o valor de entretenimento em todos esses escândalos. Pode não haver fiapos de otimismo quando tanta riqueza e tantas vidas são destruídas, mas é algo capaz de nos distrair da conclusão óbvia de que estamos atados, por ora, a um sistema que, muito frequentemente, não funciona.

O maior temor para o cartel das Quatro Grandes deve ser que os investidores um dia fiquem tão fartos, que exijam uma mudança total no status quo, por concluir que nada têm a perder. Ainda não chegamos a esse ponto, mas poderemos. Se as auditorias não conseguirem descobrir uma forma de reincutir valor em seu produto mais básico, até mesmo soluções horríveis poderão começar a parecer melhorias substanciais.

Jonathan Weil é colunista da Bloomberg. As opiniões expressas neste artigo são pessoais.

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Mais da metade dos brasileiros trabalha além de 8 horas ao dia

De acordo com estudo, no Brasil, 43% dos profissionais trabalham de nove a 11 horas por dia; no mundo, a média é de 38%

Infomoney

Mais da metade dos profissionais brasileiros trabalha além de 8 horas por dia, segundo revela pesquisa realizada pela Regus – empresa especializada pelo fornecimento de espaço de trabalho flexível.

De acordo com o estudo, no Brasil, 43% dos profissionais trabalham de nove a 11 horas por dia, sendo que, no restante do mundo, a média é de 38%. Além disso, por aqui, 17% trabalham mais de 11 horas, enquanto 33% trabalham de sete a nove horas e 7%, menos do que sete horas diárias.

Homens e mulheres

Por gênero, as mulheres estão menos propensas a trabalhar mais de 11 horas do que os homens, já que apenas 3,8% delas trabalham mais de 11 horas por dia, enquanto que, entre eles, este percentual é de 20,4%.

“As mulheres parecem estar menos propensas a trabalharem mais horas por dia, provavelmente porque há mais chances de trabalharem meio período. Por outro lado, colaboradoras de pequenas empresas geralmente trabalham mais horas por dia do que funcionárias de grandes corporações”, ressalta o diretor-geral da Regus no Brasil, Guilherme Ribeiro.

workaholic
Foto: ThinkStock


Trabalho remoto

No que diz respeito ao trabalho remoto, acrescenta Ribeiro, o estudo mostra que existe uma indefinição entre os limites do trabalho e a vida pessoal, em casa, sendo que 46% dos profissionais brasileiros levam trabalho para terminar em casa, mais de três vezes por semana. A média mundial é de 43%.

Se comparados com as pessoas que trabalham no escritório, os profissionais remotos no Brasil levam trabalho para casa com mais frequência, sendo esta resposta apontada por 59%, contra 22% dos funcionários com local de trabalho fixo.

Assim como no Brasil, no mundo, o percentual de profissionais remotos que levam trabalho para casa é de 59%, enquanto que a média global de profissionais com local de trabalho fixo na mesma situação é de 26%.

Sobre as horas de trabalho, 14% dos que trabalham remotamente estão propensos a dedicarem mais de 11 horas às suas atividades profissionais, percentual que cai para 6% entre os que trabalham em locais fixos. Ainda assim, aponta o estudo, o trabalho remoto tende a ser mais produtivo.

“As empresas que possibilitam aos seus funcionários trabalharem mais perto de casa e administrarem seu tempo com mais independência irão conseguir uma diminuição do estresse. E, com isso, ganharão uma equipe mais produtiva, comprometida e saudável”, finaliza Ribeiro.

Fonte: Matéria publicada www.administradores.com.br


quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Especialista em defesa do consumidor alerta clientes bancários a fazer pesquisa sobre tarifas e pacotes de serviços

Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil

Brasília - As tarifas bancárias, fonte de receita para os bancos e, muitas vezes, motivo de reclamações por parte dos correntistas, devem ser mais bem conhecidas e acompanhadas pelos clientes, na avaliação da especialista em defesa do consumidor da Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP), Renata Reis.

Para pagar somente pelos serviços de que realmente precisa, Renata orienta o consumidor a definir quais são os mais utilizados, como saques e débitos, e quantas operações são realizadas por mês. Assim, o consumidor tem como escolher o melhor pacote de acordo com o seu perfil.

Outra dica da especialista do Procon é pagar no mesmo momento, no caixa, as contas como água, luz e telefone. Assim, será realizado um único saque para o total do débito. Ela alerta para o consumidor que ainda não iniciou o relacionamento comercial com o banco a não esquecer de pesquisar entre as instituições financeiras qual oferece o serviço mais adequado ao seu perfil e os preços cobrados. Ela lembra que a regra, instituída pelo Banco Central (BC), para que as tarifas cobradas pelos bancos tenham a mesma nomenclatura, facilita a pesquisa.

Para os consumidores que já têm relacionamento com um banco, a orientação é procurar informações sobre o pacote de serviço utilizado e sobre os outros disponíveis no banco e escolher o mais adequado. “O consumidor deve exigir esclarecimentos, detalhes sobre o pacote”, aconselha.

A especialista do Procon lembra ainda dos serviços que não podem ser cobrados pelos bancos, como até quatro saques no guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento, duas transferências entre contas do mesmo banco e até dois extratos, por mês, por exemplo. No site do BC, é possível conferir outras situações em que não podem ser cobradas tarifas e conhecer melhor as regras que os bancos devem seguir, definidas em 2008.

Quando as regras não são cumpridas pelos bancos, a orientação de Renata Reis é tentar, inicialmente, resolver o problema com o serviço de atendimento ao cliente da instituição. Se mesmo assim não houver solução, o cliente deve procurar o Procon e o BC.

As reclamações que chegaram ao BC relacionadas a tarifas bancárias, em setembro, lideram o ranking no caso específico de cobrança por serviços não contratados (237 do total de 1.271). Mas, na lista do BC, as tarifas aparecem em outras situações como as relacionadas a cartões de crédito, a serviços essenciais e a boletos, por exemplo.

Os lucros dos três maiores bancos do país com prestação de serviços e tarifas bancárias somou quase R$ 38 bilhões, de janeiro a setembro deste ano, segundo dados divulgados nos balanços contábeis do Banco do Brasil, Itaú Unibanco e Bradesco, referentes ao terceiro trimestre. Em relação a igual período do ano passado, quando o lucro com essas receitas chegou a R$ 34,1 bilhões, o crescimento foi 11,4%.

Edição: Lana Cristina

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Prestações de contas das ONGs são os prováveis motivos de fraudes para desvio de recursos públicos

Os alvos da suspensão de transferência de recursos são as entidades privadas sem finalidade de lucro diretamente qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs)

Por Geraldo Carlos Silvestre, www.administradores.com.br

Em decorrência das denúncias sobre suposto envolvimento do ex-ministro dos esportes, Orlando Silva, em procedimentos fraudulentos para desvio de recursos financeiros destinados a parcerias com entidades não governamentais, o Governo, além de substituir o ministro, publicou no dia 31 de outubro, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 7592 de 28 outubro de 2011, suspendendo por 30 dias qualquer tipo de transferência de recursos para entidades privadas sem finalidade de lucros, também conhecidas com ONGs.

Determinando também que no prazo de suspensão os órgãos da administração pública devem avaliar a regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parcerias vigentes até o dia 16 de outubro de 2011.

Os alvos da suspensão de transferência de recursos são as entidades privadas sem finalidade de lucro diretamente qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs). A qualificação como OSCIP é outorgada por ato do Ministério da Justiça e requer, entre outras exigências, que a entidade não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os apliquem integralmente na consecução do respectivo objeto social.

De acordo com Associação Brasileira das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (ABRASCIP), até o mês de outubro de 2011, o Ministério da Justiça registrava 5.936 OSCIPs, todas prontamente habilitadas para firmar convênios e parcerias com o Governo.

As OSCIPs que recebem recursos do Governo são aquelas que têm Termo de Parceria firmado para execução de algum projeto de interesse da comunidade.

O surgimento dessa sistemática de parceria é fruto da Lei 9.790/1999, regulamentada pelo Decreto 3.100/1999. A Lei 9.790/1999, ganhou status de marco regulatório entre as relações governamentais e as entidades do Terceiro Setor, o qual congrega as ONGs de todas as naturezas e finalidades. A Lei também representou uma iniciativa de identificar, qualificar e selecionar as entidades do Terceiro Setor com base em procedimentos simplificados, mas ao mesmo tempo garantir parcerias confiáveis e reduzir o risco de desvios, fraudes e uso indevido dos recursos públicos repassados.

Uma das principais argumentações para aprovação da Lei das OSCIPs foi a de que os procedimentos e regras, até então aplicados para a obtenção de acesso aos benefícios governamentais e formalização de convênios eram excessivos. Por outro lado, após cumpridas as exigências não existiam critérios e controles adequados e suficientes para avaliação dos resultados da aplicação dos recursos públicos. Isso significava que existia um alto rigor burocrático para concessão dos recursos governamentais, mas quase nenhum monitoramento e fiscalização da sua destinação e resultados.

A intenção de uma entidade sem fins lucrativos em se qualificar como OSCIP é poder firmar Termo de Parceria com União, Estados ou Municípios, por meio de seus órgãos da administração pública, o qual passa a ser denominado Parceiro Público.

O Termo de Parceria é o instrumento que determina as formas de cooperação e prestação de contas entre uma entidade e o Parceiro Público. A prestação de contas está prescrita para ocorrer anualmente mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Relatório anual de execução de atividades;

b) Demonstrações contábeis;

c) Parecer e relatório da auditoria para as OSCIPs que receberam recursos em montante igual ou superior a R$ 600 mil.

O Decreto 3.100/1999, para os propósitos específicos da Lei 9.790/1999, define prestação de contas como sendo a comprovação, perante o Parceiro Público da correta aplicação dos recursos públicos recebidos e do adimplemento do objeto do Termo de Parceria.

Destaca-se que apenas as entidades que receberam recursos em montante igual ou superior a R$ 600 mil, estão obrigadas a submeter sua contabilidade a uma auditoria independente.

O assunto pode ser abordado em duas vertentes. A primeira, relacionada com a intenção e necessidade de fomento das entidades do Terceiro Setor, neste caso, representada pelas OSCIPs. Nesse sentido, é plausível a simplificação dos requisitos viabilizando e encorajando que instituições sérias tenham acesso facilitado para obter recursos para execução de projetos de interesse comunitários, ampliando a aplicação das políticas públicas nas mais diversas atividades. A outra vertente, diz respeito aos mecanismos de controle estabelecidos para garantir que os recursos financeiros repassados pelo Governo sejam aplicados em conformidade com o objeto do Termo Parceria. Nesse caminho temos que tomar a auditoria independente como um instrumento de controle indispensável. Uma análise superficial pode facilmente nos conduzir à conclusão que a auditoria não deve ser aplicada a todos os projetos, fazendo-nos digerir com certa tranquilidade que o valor de corte para determinação de auditoria independente, faz sentido. O investimento público deve ser tratado, para todos os fins, pelo conjunto e não isoladamente. Um dos aspectos que podem incentivar as tentativas e ocorrências de fraudes seria a percepção ou a certeza de deficiência nos controles. Dessa forma, para esses propósitos, e tratando a auditoria como uma instância de controle, principalmente quando se trata de recursos públicos, o afastamento da auditoria independente pode ser considerado um grande estímulo para atuação de pessoas e instituições mal intencionadas, sendo até provável que as fraudes

envolvendo repasses de recursos públicos estejam concentradas nos Termo de Parceria de valores inferiores a R$ 600 mil.

Assim, o ato presidencial de suspender a transferência de recursos para levantamento de pendências, considerando os aspectos de controle e sob esse olhar, não se caracteriza em uma medida corretiva de grande impacto para reduzir os riscos de fraudes. Apenas serão sanadas eventuais pendências que não deveriam existir, a julgar pela simplificação que justificou a Lei da OSCIPs. Os riscos de fraudes, em decorrência da falta de auditoria independente, para Termos de Parceria de valor inferior a R$ 600 mil permanecerão.

Geraldo Carlos Silvestre - é diretor da Moore Stephens Auditores e Consultores (www.moorestephens.com.br).

Fonte: Matéria divulgada no site www.administradores.com.br

Você é um worklover?

Você é um worklover?

Se por um lado existem pessoas que acordam para trabalhar com a sensação de que carrega o mundo nas costas e só irão cumprir a carga horária para honrarem seus compromissos no final do mês, por outro há quem acorde cedo e disposto a vencer os desafios impostos pelo ambiente organizacional.

No primeiro caso, nos deparamos com profissionais desmotivados e no segundo com quem pode ser considerado um worklover, ou seja, um apaixonado pelo trabalho. Registre-se aqui que um worklover nada tem a ver com os chamados workaholics - viciados no trabalho, que dedicam quase 100% das suas vidas apenas às responsabilidades laborais. Vejamos, então, algumas características dos que são apaixonados pelo trabalho.

1 - Se apaixonado pelo trabalho significa que a pessoa tem prazer em realizar suas atividades motivado pela sua própria capacidade profissional.

2 - Aceita os desafios não como um "castigo" ou "fardo", mas sim como uma oportunidade de desenvolvimento que poderá impactar no sucesso da sua carreira.

3 - Quando supera as metas, o apaixonado pelo trabalho não espera elogios para se sentir motivado e reconhecido pela empresa. Ele próprio reconhece o seu valor e seu estímulo motivacional revela-se de "dentro para fora".

4 - Sua mesa pode ficar repleta de post-it, papeis, agendas, mas para o worklover isso não significa bagunça, pois ele sabe localizar rapidamente o material que precisa para concluir seu trabalho. Essa aparente "desorganização" tem um significado para ele.

5 - Enquanto as pessoas reclamam que os ponteiros dos relógios não saem do lugar, o apaixonado pelo trabalho fica surpresa com a rapidez que o dia passou e deixa as prioridades anotadas em sua agenda para o dia seguinte para otimizar seu tempo.

6 - O worklover não fica recluso em uma ostra. Pelo contrário, ele sente prazer em compartilhar com os amigos não apenas as suas conquistas no ambiente de trabalho, mas também se mostra disposto ao aprendizado contínuo com seus pares.

7 - O volume de trabalho não o deixa "em pânico" ou "revoltado". Ele considera suas responsabilidades como atribuições de valor tanto para o negócio da empresa quanto para ele.

8 - Diante das suas responsabilidades, o worklover se mantém no nível de estresse considerado saudável, pois coloca entre suas competências comportamentais encontram-se o controle emocional.

9 - Como ninguém é de ferro, tampouco o worklover foge a essa "regra". Ao primeiro sinal de que seu organismo não está bem, não hesita em marcar uma consulta médica e recorre a orientações de especialistas para tratar bem a sua saúde.

10 - Se o workaholic deixa a vida pessoal de lado e direciona sua via apenas para o trabalho, o worklover é perfeitamente capaz de administrar seu tempo entre trabalho e sua vida social. Ou seja, ele não abre mão e momentos de lazer, reserva tempo para ficar na companhia dos familiares e das pessoas que ama.

Fonte: Patrícia Bispo para o RH.com.br

Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Administração

Planejamento Tributário Principais Aspectos para Aplicação em 2012

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Fonte: Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo

Receitas com serviços e tarifas dos três maiores bancos do país chega a R$ 38 bilhões até setembro

Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Os lucros dos três maiores bancos do país com prestação de serviços e tarifas bancárias somou quase R$ 38 bilhões, de janeiro a setembro deste ano, segundo dados divulgados nos balanços contábeis do Banco do Brasil, Itaú Unibanco e Bradesco, referentes ao terceiro trimestre. Em relação a igual período do ano passado, quando o lucro com essas receitas chegou a R$ 34,1 bilhões, o crescimento foi 11,4%.

No caso do Banco do Brasil (BB), as receitas com prestação de serviços (cartão de crédito e débito, conta-corrente, administração de fundos e outros) e tarifas bancárias (pacote de serviços, operações de crédito, transferência de recursos e outros) chegaram a R$ 13,215 bilhões no período de janeiro a setembro deste ano, um crescimento de 11,4% em relação ao ano passado. Somente as receitas com cartão de crédito e débito do BB chegaram a R$ 2,337 bilhões e com pacotes de serviços, a R$ 1,979 bilhão.

O Itaú Unibanco apresentou receitas com prestação de serviços e tarifas bancárias de R$ 13,960 bilhões, de janeiro a setembro de 2011, alta de 10,7% em relação ao mesmo período do ano passado.

O balanço do Bradesco, divulgado recentemente, mostrou que as receitas com a prestação de serviços e tarifas chegaram a R$ 10,816 bilhões no acumulado até setembro deste ano, crescimento de 12,3%.

Para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), “não há grande alteração de padrão de comportamento” das receitas de prestação de serviços e tarifas. Essas receitas têm crescido ao ritmo de cerca de 14% ao ano, segundo levantamento da federação com os cinco maiores bancos e os de capital aberto, representantes de 82% dos ativos do Sistema Financeiro Nacional.

A explicação da Febraban é que esse ritmo de crescimento está relacionado ao aumento da inflação (6,97% em 12 meses encerrados em outubro) e à expansão dos negócios dos bancos. Segundo a entidade, o número de contas-correntes desses bancos cresceu em média 8% ao ano, nos últimos nove anos, e o de cartões de crédito, 17%.

Edição: Lana Cristina

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Empresa demite motorista alegando resultado de teste de bafômetro

A demissão de um motorista de ônibus, por justa causa, pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda., com o argumento de que o teste do bafômetro havia acusado embriaguez, deu origem a uma controvérsia que acabou chegando ao Tribunal Superior do Trabalho. Na versão do trabalhador, o resultado do exame foi negativo. Na versão da empregadora, o exame mostrou graduação alcoólica de 0,06 graus. Como a empresa não apresentou os comprovantes do teste que dizia possuir, a demissão por justa causa foi revertida para dispensa imotivada na Justiça do Trabalho.

Ao julgar o recurso de revista da empresa, a Quarta Turma do TST não conheceu do apelo. De acordo com o ministro Milton de Moura França, é inviável a alegação de ofensa aos artigos 2º e 482 da CLT, assim como o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.705/2008, apresentados pela empregadora, porque ficou plenamente registrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que a empresa não comprovou a falta grave – o estado de embriaguez - que justificaria a aplicação da demissão por justa causa ao empregado. Em relação à divergência jurisprudencial, a conclusão do relator foi de que a empresa não apresentou decisão que tratasse de situação idêntica.

Sem provas

Em novembro de 2007, escalado para fazer o trajeto de Brasília (DF) para Aparecida do Norte (SP), o motorista se submeteu espontaneamente ao teste do bafômetro. Segundo o gerente que não o deixou dirigir o ônibus da empresa, o teste constatou que o motorista havia ingerido bebida alcoólica, confirmado com a repetição do exame. O trabalhador, porém, afirma desde aquela data que o resultado dos testes foi negativo.

Logo na primeira instância, a demissão foi revertida para dispensa imotivada, e a empresa condenada a pagar as verbas rescisórias. Por meio de recurso ordinário, a empregadora buscou mudar a decisão, mas o TRT da 15ª Região manteve a sentença. Para o Regional, a apresentação dos resultados dos testes do bafômetro era indispensável, pois a única testemunha indicada pela empresa foi justamente aquela com quem o autor discutiu o resultado do exame e que, inclusive, negou a graduação alcoólica informada na defesa, afirmando ser outra bem menor – 0,004 graus.

O TRT observou que, se a empregadora alegava que os exames estavam em seu poder, bastava apresentá-los para sanar qualquer dúvida a respeito de seus resultados. Em vez disso, “decidiu apostar toda a tese da defesa no depoimento de uma testemunha que estava envolvida diretamente com a controvérsia, ou seja, o resultado do próprio exame”. Segundo o Regional, ao sonegar os documentos, a empresa demonstrou que eles destruíam toda a tese por ela defendida.

Apesar de reconhecer que o cuidado das empresas que se dedicam ao transporte de passageiros deve ser redobrado com a embriaguez dos motoristas, para a segurança deles e de todos os que estão viajando pelas estradas, o Regional ressaltou que “o certo é que a justa causa, por se tratar de medida extrema e por causar efeitos nefastos na vida profissional e até pessoal do trabalhador, exige a produção, por parte do empregador, de sólidos elementos de provas, os quais não existem no caso”.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR - 5300-91.2008.5.15.0042


Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho

Adoção do IFRS nos EUA poderá atrasar

Valor Econômico

O caminho dos Estados Unidos rumo ao padrão de contabilidade internacional, adotado no Brasil e mais de cem países, recebeu dois sinais importantes nesta semana.

O positivo - ao menos para aqueles que sonham com um padrão contábil global único - é que o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb), órgão com sede em Londres que escreve as normas contábeis conhecidas pela sigla IFRS, anunciou que pode considerar uma mudança na regra contábil internacional que trata de instrumentos financeiros e aproximá-la da visão americana.

O sinal negativo, embora não oficial, é um possível atraso no anúncio da Securities and Exchange Commission (SEC), órgão regulador do mercado de capitais dos EUA, sobre a adoção do IFRS. A decisão foi prometida no início do ano passado para 2011, mas o plano de trabalho da área técnica que servirá de base para a decisão da SEC ainda não está pronto.

Do ponto de vista das empresas brasileiras, é interessante que os EUA usem o mesmo sistema contábil adotado no Brasil, já que os investidores do maior mercado mundial ficariam completamente familiarizados com a contabilidade delas, o que as torna potencialmente mais atraentes.

Pode haver redução de custos também. Embora o IFRS seja permitido para empresas estrangeiras que têm recibos de ações negociados nos EUA, as companhias brasileiras que já são listadas há mais tempo ainda usam o padrão contábil americano (US Gaap), preferido pelo investidor local.

A disposição do Iasb de pelo menos avaliar a conveniência de mudar o IFRS 9, que trata de classificação e mensuração de instrumentos financeiros, foi comemorada por Leslie Seidman, presidente do Fasb, órgão que edita as normas do US Gaap. "Não sei qual será a decisão final, mas sem dúvida é um passo muito positivo para tentar reduzir nossas diferenças nessa área", disse ela, que participou de um evento organizado pela Standard & Poor's em Nova York na segunda-feira. Ao mesmo tempo que evitava antecipar o caminho que será seguido por seus colegas de Londres, Leslie não conseguia esconder seu entusiasmo.

Alcançar um ponto comum sobre a regra contábil de instrumentos financeiros é considerado um ponto fundamental para que o US Gaap e o IFRS fiquem mais próximos. E o Fasb já mostrou alguma flexibilidade, ao recuar de uma proposta apresentada em 2010 em que sugeria que praticamente todos os ativos e passivos financeiros de uma empresa fossem registrados pelo valor de mercado - ao contrário do que defendia o Iasb. Pela abordagem mais recente do Fasb, alguns empréstimos, a dívida da própria empresa e depósitos poderiam ser registrados pelo custo.

Já o Iasb vinha relutando em rever o IFRS 9 porque a norma foi editada há apenas dois anos, depois de ampla discussão pública, ainda que seu uso obrigatório só esteja previsto para 2013, com possibilidade de adiamento para 2015. O que o Fasb rejeita categoricamente no IFRS 9, com base nos comentários que recebeu do público, é a possibilidade de se ter ativos financeiros que sejam negociados em mercados organizados registrados pelo custo amortizado. Na regra internacional, isso é permitido se a entidade evidenciar que, no seu modelo de negócio, a ideia é manter os ativos até o vencimento e receber seus fluxos financeiros - como os juros de um título de dívida, por exemplo.

Em relação à agenda da SEC para decidir se os EUA seguirão um processo de adoção ou adaptação ao IFRS, um eventual atraso não está definido oficialmente e tampouco significa que o órgão está pendendo mais para dizer não ao padrão internacional.

Segundo James Kroeker, chefe da área de contabilidade da SEC, o fato é que o processo de convergência das normas entre Fasb e Iasb andou de forma mais lenta do que a prevista pela SEC em 2010. "Não é uma visão negativa sobre o que foi feito neste ano até agora, mas que achávamos que o avanço seria maior. Ainda que as razões [para o atraso no processo] sejam legítimas", disse ele, acrescentando que o mais importante é ter um "ponto de partida sólido."

Ele se recusou, no entanto, a dizer se seus comentários significavam, na prática, um adiamento do anúncio sobre o IFRS. "Essa é uma decisão da diretoria."

Em 2010, a agenda de discussão do Fasb e do Iasb era mais ampla, mas alguns assuntos foram retirados da pauta, para que os órgãos concentrassem esforços em áreas chave como instrumentos financeiros, reconhecimento de receita e leasing. Dada a complexidade dos temas, optou-se por colocar alguns deles novamente em audiência pública.

Na área de instrumentos financeiros, a SEC gostaria de ver resolvida e harmonizada a contabilização das operações de proteção (hedge) contra variações de preços. Mas para Leslie, a presidente do Fasb, não há como tratar do assunto sem antes definir a classificação e mensuração dos instrumentos financeiros. "No meu ponto de vista, a contabilidade de hedge não está entre as prioridades. Melhor chegar antes a um acordo sobre a parte básica da regra de instrumentos financeiros."

Faltam resolver questões práticas para a decisão da SEC. A equipe de Kroeker ainda está elaborando o plano de trabalho que será usado como base para o posicionamento do órgão, o que ele promete se esforçar para concluir nas próximas semanas. Mas mesmo que o documento fique pronto, é possível que a diretoria da SEC queira mais tempo para avaliar as informações da apresentadas pela área técnica.

Nesse relatório, haverá, entre outros pontos, um mapeamento sobre as diferenças que ainda existem entre US Gaap e IFRS, bem como um estudo sobre a consistência da aplicação do padrão contábil em diferentes países.

Esse último ponto, aliás, que também está em pauta no Brasil, foi destacado por Kroeker durante sua apresentação. "Não basta ter o pronunciamento [único global]. Temos que ter consistência no processo de auditoria em todo mundo e também por parte dos reguladores", disse, citando o caso da recente contabilização dos títulos da dívida grega de diferentes formas na Europa, o que levou o presidente do Iasb, Hans Hoogervorst, a escrever uma carta alertando o órgão europeu que fiscaliza o mercado de capitais.

Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de ContabilidadeLink

Gastos recorde ressaltam poder de compra de brasileiros na Europa

Da BBC Brasil

Brasília - Com o aumento recorde de gastos no exterior em 2011, o poder de compra do turista brasileiro vem ganhando visibilidade na Europa. Viajantes das classes média e alta não estão medindo gastos no exterior já há dois anos e nem mesmo a recente alta do dólar, que começou em agosto, desestimulou o consumo de brasileiros no exterior.

Apesar de os últimos dados disponíveis do Banco Central, de setembro, revelarem uma desaceleração em relação a julho e agosto (mês recorde, com aumento de 46% nos gastos na comparação anual), o nível dos gastos no exterior este ano é recorde. Segundo a Organização Mundial de Turismo (OMT), as despesas dos brasileiros no exterior já totalizam US$ 16 bilhões (R$ 28 bilhões) em 2011.

O valor representa um aumento de 44% em relação ao ano passado, a maior alta entre os países monitorados pela OMT. Os gastos dos turistas chineses cresceram 30,2% e o dos russos, 21%.

Em hotéis de luxo de Paris, como o Bristol (onde a presidenta Dilma Rousseff se hospedou no último sábado) ou o George V, com diárias a partir de 700 euros (R$ 1,66 mil), o crescimento da clientela brasileira ultrapassa a faixa dos dois dígitos, segundo os administradores.

Em outras localidades consideradas sofisticadas, como Saint-Tropez, no Sul do país, e a estação de esqui de Courchevel, o aumento dos turistas brasileiros já chega a 50%.

A reportagem da BBC Brasil encontrou em Paris um grupo de 50 turistas do Tocantins, que depois seguiriam viagem para outras cidades europeias, como Roma, Barcelona e Londres. Várias pessoas do grupo visitavam a Europa pela primeira vez, como a funcionária pública Shirlei de Amorim Próspero. "Quero comprar cosméticos, perfumes, bolsas e artigos de moda em geral", disse ela, que revelou ter R$ 10 mil para fazer compras na viagem.

A historiadora Viviane Fernandes Santos, também do Tocantins, disse que vai privilegiar os passeios culturais e gastronômicos. "A alta do real facilitou a viagem". Mesmo com a recente valorização do dólar, o real ainda mantém uma alta de 5,5% no acumulado do ano.

A designer de interiores paulistana Regina Werneck também visita Paris por uma semana, antes de iniciar uma viagem de dez dias à Índia. Ela já veio a Paris inúmeras vezes e diz que, apesar da alta recente do dólar, os preços de vários produtos no exterior ainda continuam mais atraentes do que no Brasil. "Eu adoro vir a Paris e conhecer lojas que reúnem produtos de decoração, moda e design no mesmo espaço". Na boutique Merci, no Bairro do Marais, apesar dos preços altos dos artigos, ela não resistiu a um perfume e a uma estante flexível para livros, em alumínio. "Custava só 55 euros. No Brasil, não dá para achar um produto com design tão diferente por um preço tão baixo", disse Regina.

Denise La Selva, diretora de uma escola pública em São Paulo e consultora de moda, visita a França pela primeira vez. Como muitas brasileiras, ela não deixou de ir a uma loja da grife Louis Vuitton e comprar uma bolsa. A marca de luxo tem lojas no Brasil, mas, segundo o presidente da grife, Yves Carcelle, os brasileiros fazem muitas compras nas butiques da marca nos Estados Unidos e na Europa. Segundo Carcelle, os brasileiros já estão no ranking das dez principais nacionalidades de clientes da marca no mundo.

Os brasileiros também representaram o segundo maior número (410 mil) de visitantes do Museu do Louvre no ano passado, atrás dos norte-americanos, que chegaram a 650 mil. Em 2007, o Brasil ocupava o 11º lugar no ranking de visitantes do Louvre, mas, em razão do aumento de turistas brasileiros, a administração do museu já estuda traduzir para o português um mapa informativo e documentos na área de multimídia, segundo informou a diretora de Atendimento ao Público, Catherine Guillou.

Segundo a Global Blue, líder mundial no setor de free shop (lojas em portos, aeroportos e fronteiras, sem incidência de impostos locais), os gastos dos turistas vindos do Brasil na França cresceram 49% no ano passado, totalizando 100 milhões de euros. O aumento dos gastos dos brasileiros no país é a maior progressão após a dos chineses, que são os campeões das compras na França.

Fonte: Matéria divulgada no site da Agência Brasil

Empresas começam a planejar enquadramento em novo teto

DCI / SP

Abnor Gondim

Os empresários e empreendedores de todas as faixas de faturamento devem aproveitar este mês para avaliar as vantagens e desvantagens da lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff sobre o aumento de teto de receita para adesão ao SuperSimples e ao Empreendedor Individual. O prazo para adesão vai até o final de dezembro para entrar em vigor a partir de janeiro.

Há expectativa de que 500 mil empresas possam integrar o regime do SuperSimpes em razão do aumento em 50% do enquadramento no SuperSimples, que saltou de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões no caso das pequenas empresas, e de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas.

"Será grande o número de pequenas e médias empresas que terão que fazer um planejamento para ver se se encaixam nesta modalidade tributária, que pode ser muito interessante para o empresário", conta o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

Segundo o senador José Pimentel (PT-CE), relator da matéria, a nova legislação permite que as empresas optantes do SuperSimples possam parcelar em até 60 meses os débitos pendentes, o que antes lhes era vedado. Estima-se que essa medida vai evitar a exclusão, do SuperSimples, de 560 mil empresas que estão em débito. Elas seriam excluídas a partir de janeiro de 2012.

Procedimentos

Este mês é o momento apropriado para o empresário tomar a decisão quanto a aderir ao SuperSimples. Três passos devem ser adotados nesse sentido, segundo a diretora Rosângela Bastos, do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Distrito Federal (Sescon-DF).

O primeiro passo é examinar o artigo 17 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Esse dispositivo enumera as atividades, principalmente as de prestação de serviços, que não podem ser enquadradas no SuperSimples.

Em segundo lugar, o empresário precisa verificar em qual faixa de faturamento se enquadra e analisar se é bom aderir ou ficar no regime de Lucro Presumido.

Caso essas duas condições sejam atendidas, o empresário deve verificar se possui pendências cadastrais ou tributárias para ingressar no regime tributário diferenciado e favorecido.

"Talvez ele precise alterar as atividades de sua empresa para fazer a opção pelo SuperSimples".

Se tiver débitos fiscais, o empresário deve quitá-los ou parcelá-los. Apesar do aumento da receita para inclusão no SuperSimples, ainda assim há empresários interessados em sair desse regime tributário por causa das limitações legais.

Empreendedor Individual

Microempresas podem virar Empreendedor Individual (EI) se o faturamento ficar em até R$ 60 mil por ano. Com a lei sancionada, o teto para adesão ao EI aumentou em 66%, o que permitiria o ingresso de estabelecimentos com essa receita. No entanto, o empreendedor sofre várias limitações; por exemplo, não pode mais contratar mais de um empregado. Rosângela Bastos disse que muitas prefeituras estão reclamando do aumento da receita do EI porque, nesse teto, está boa parte das empresas constituídas em seu município. E, por isso, temem perder arrecadação, porque, em vez de tributar sobre o faturamento, o EI tem contribuição mensal fixa, a partir de R$ 27,00.

Passo importante

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), avalia que a entrada em vigor da nova lei representará um passo importante para a formalização do trabalho no Brasil, para o crescimento econômico e para a geração de empregos, sobretudo nos estados menos desenvolvidos.

"Sem dúvida nenhuma, com a elevação do teto [de faturamento para enquadramento de empresas no SuperSimples], com a condição de simplificação tributária que tem o SuperSimples, as micro e pequenas empresas poderão atuar melhor. E isso vai levar a uma ampliação do nível de emprego."

Fonte: Matéria divulgada no site da Fenacon

domingo, 13 de novembro de 2011

Escolha do regime de bens faz parte do planejamento financeiro

Pacto pré ou pós nupcial pode poupar a família de dores de cabeça no caso de divórcio ou morte de um dos cônjuges


Julia Wiltgen
, de Exame.com


Laura Nubuck/Stock.xchng

Divórcio

Separação: mesmo quem adota união estável pode optar por outro tipo de partilha

São Paulo – Falar em regime de bens ou pacto antenupcial pode ser um tabu para quem está para casar. Mas quem for capaz analisar com menos paixão vai ver que fazer a escolha consciente do seu regime é, na realidade, uma maneira de fazer planejamento financeiro e até sucessório, principalmente quando existem filhos de casamentos diferentes.

É claro que ninguém quer se casar pensando no divórcio, muito menos na própria morte. Mas mesmo que a separação seja considerada improvável, nenhum casal está livre de mudanças e percalços. Não custa nada se precaver, e conversar sobre isso é uma forma de se preocupar com o bem-estar de toda a família. Lembre-se que processos de divórcio e inventário são desgastantes para todos os envolvidos, num momento de fragilidade emocional.

São quatro os regimes de bens adotados no Brasil. O regime-padrão é o de comunhão parcial, adotado para qualquer casal casado ou em união estável que não se manifeste em contrário. O problema é que esse regime permite que um dos cônjuges leve boa parte dos bens do outro, ainda que não tenha contribuído em nada para a formação daquele patrimônio. Quando um dos dois morre, o outro também concorre com os filhos em uma parte da herança, o que pode ser especialmente problemático caso os demais herdeiros não sejam filhos do cônjuge sobrevivente.

Para evitar que isso aconteça, é preciso fazer, de comum acordo, um pacto pré ou até pós-nupcial (isso mesmo, depois do casamento), modificando o regime de bens adotado ou até mesmo customizando o seu – desde que dentro da lei. O pacto é uma excelente ferramenta para o planejamento financeiro, e mesmo que não ocorra divórcio, de planejamento sucessório. Não são poucos os casos de famosos milionários que perderam um bom naco de suas fortunas por não terem se preocupado como esse nada pequeno detalhe.

Casais em união estável também podem optar por outro regime de bens, desde que façam um contrato de união estável em cartório, explicitando a escolha. “O contrato de união estável é totalmente informal, mas funciona como o pacto antenupcial no que diz respeito à partilha de bens”, explica Fernanda Rabello, professora do curso de especialização em direito de família e sucessões da PUC-RS.

sábado, 12 de novembro de 2011

Aposentadoria Especial

Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.

Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo a Lei nº 10.666/03.

A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP?

O PPP é o documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, entre outras informações, durante todo o período em que este exerceu suas atividades. Deverá ser emitido e mantido atualizado pela empresa empregadora, no caso de empregado; pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), no caso de trabalhador avulso portuário e pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário. O sindicato da categoria ou OGMO estão autorizados a emitir o PPP somente para trabalhadores avulsos a eles vinculados.

Os antigos formulários para requerimento de aposentadoria especial (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030) somente serão aceitos pelo INSS para períodos laborados até 31/12/2003 e desde que emitidos até esta data, segundo os respectivos períodos de vigência. Para os períodos trabalhados a partir de 1º/1/2004 ou formulários emitidos após esta data, será aceito apenas o PPP. O PPP poderá conter informações de todo o período trabalhado, ainda que exercido anteriormente a 1º/1/2004.

A empresa é obrigada a fornecer cópia autêntica do PPP ao trabalhador em caso de rescisão do contrato de trabalho ou de desfiliação da cooperativa, sindicato ou Órgão Gestor de Mão-de-Obra.

O segurado que tiver exercido sucessivamente duas ou mais atividades em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo para aposentadoria especial, poderá somar os referidos períodos seguindo a seguinte tabela de conversão, considerada a atividade preponderante:

Tempo a converter Multiplicadores
Para 15 Para 20 Para 25
de 15 anos - 1,33 1,67
de 20 anos 0,75 - 1,25
de 25 anos 0,60 0,80 -

A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:

Tempo a Converter Multiplicadores
Mulher (para 30) Homem (para 35)
de 15 anos 2,00 2,33
de 20 anos 1,50 1,75
de 25 anos 1,20 1,40

Observação

A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço. As regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período.

Será devido o enquadramento por categoria profissional de atividade exercida sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, para períodos trabalhados até 28/04/1995, desde que o exercício tenha ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, observados critérios específicos definidos nas normas previdenciárias a serem analisados pelo INSS.

Perda do direito ao benefício:

A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29/4/95 será cancelada pelo INSS, caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício, na mesma ou em outra empresa.

Nota: A aposentadoria especial é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício.

Como requerer a aposentadoria especial

O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.

Serviço nas agências da Previdência Social:

Fonte: Previdência Social