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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Arrecadação federal em 2012 ultrapassa R$ 1 trilhão, mas cresce abaixo do previsto pela Receita

Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil

Brasília – Pela primeira vez na história, a arrecadação federal em um ano ultrapassou a barreira de R$ 1 trilhão. Segundo números divulgados há pouco pela Receita Federal, as receitas da União somaram R$ 1,029 trilhão no ano passado. Apesar desse resultado, o ingresso de recursos ficou abaixo do esperado pelo governo.

Em termos nominais, a arrecadação aumentou 6,12% em relação a 2011. Descontando a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no entanto, a alta ficou em 0,7%, abaixo da projeção de 1% de crescimento real divulgada pela Receita Federal.

Em dezembro, a Receita arrecadou R$ 103,246 bilhões, crescimento real de 0,96% em relação ao mesmo mês de 2011 e o segundo melhor resultado para o mês, só perdendo para dezembro de 2010, quando o ingresso de recursos tinha somado R$ 105,1 bilhões em valores corrigidos pelo IPCA.

De acordo com a Receita, a crise econômica e as desonerações promovidas pelo governo contribuíram para o baixo crescimento da arrecadação no ano passado. Apesar de as vendas de bens e serviços terem aumentado 8% no ano passado e da massa salarial ter subido cerca de 13%, a queda de 2,53% na produção industrial influenciou o resultado. Isso porque o peso da indústria na arrecadação é maior que o dos outros setores da economia.

Por causa do comportamento do mercado de trabalho, que continuou contratando trabalhadores com carteira assinada em 2012, as contribuições para a Previdência Social foram os tributos que mais contribuíram no crescimento da arrecadação no ano passado. Em 2012, as receitas previdenciárias aumentaram R$ 16,5 bilhões, com variação de 5,63% acima do IPCA.
O segundo grupo de tributos que mais contribuiu para a arrecadação federal no ano passado foi o formado pelo Programa de Integração Social (PIS) e pela Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A receita das duas contribuições aumentou R$ 10,1 bilhões no ano passado, crescimento real de 4,68%. Por incidirem sobre o faturamento, o PIS e a Cofins refletem o comportamento das vendas. Em seguida, vêm os impostos vinculados às importações, cuja arrecadação aumentou R$ 4,6 bilhões no ano passado.

Por causa do fraco desempenho da indústria, a arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os produtos nacionais caiu R$ 5,1 bilhões no ano passado, 14,29% a menos que em 2012, descontada a inflação pelo IPCA. A queda também foi influenciada pelas desonerações anunciadas no ano passado para estimular a economia. De acordo com a Receita, o governo deixou de arrecadar R$ 46,440 bilhões com as reduções de tributos em 2012.

O baixo crescimento da arrecadação deve-se ainda à queda da lucratividade das empresas no ano passado. A arrecadação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido caiu R$ 4,727 bilhões em 2012, variação negativa de 2,68%. Também contribuiu a redução a zero da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Em junho, do ano passado, o tributo foi zerado para impedir que o reajuste da gasolina e do diesel nas refinarias chegasse aos consumidores, o que resultou em queda real de 70,5% na receita com o imposto sobre os comubustíveis.


Fonte: Agência Brasil

Opção pelo Simples pode ser feita até o dia 31 deste mês

Ano começa com série de obrigações tributárias para o empresário, que deve ficar atento aos atrasos e multas
 
Juliana Garçon
jgarcon@brasileconomico.com.br

 

O ano começa com obrigações importantes para os empresários: entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), até 28 de fevereiro, e da Declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), até 8 de março. Para fazer a Dirf, obrigação fiscal que atinge praticamente todas as empresas, além de outras figuras jurídicas, é preciso ter controle de todas as retenções e rendimentos pagos feitos em 2012, confrontando-os com os Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pagos mês a mês, explica o consultor tributário Leandro Cossalter, da Crowe Horwath Brasil. "Cruze as informações com a contabilidade e peça uma revisão a outra pessoa para evitar erro no preenchimento", diz.

A Rais, que se destina ao Ministério do Trabalho e Emprego, também tem grande abrangência e merece cuidado. Atraso na entrega, omissões e erros podem provocar multas, com valores a partir de R$ 425,64, mais R$ 106,40 por bimestre de atraso até a data em que, finalmente, se realiza a entrega.
 

Opção de regime fiscal

Também neste início de ano é o momento de fazer a opção pelo Simples, que unifica o recolhimento de tributos e contribuições federais e estaduais. O prazo se encerra no próximo dia 31."A escolha do regime tributário é irretratável para todo o ano-calendário", ressalta Cassalter, da Crowe. "Portanto, é de suma importância o estudo sobre a melhor forma de tributação para a empresa."

 
Parcelamento de débitos
 
As empresas paulistas que têm dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP), instituído pelo governo do estado. O programa permite parcelamento de débitos com redução de multas e juros de operações ocorridas até 31 de julho do ano passado. Vale para constituídos, ou não, e inscritos, ou não, na dívida ativa, inclusive ajuizados. O pagamento pode ser feito em parcela única, à vista, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva ou em até 120 parcelas mensais consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor do juro incidente sobre o imposto e a multa punitiva.

Os parcelamentos implicam acréscimos financeiros: 0,64% ao mês para parcelamento em até 24 meses; 0,80% para prazos de 26 a 60 meses; e 1% para parcelamento de 61 a 120 meses. "É uma ótima oportunidade, mas, antes de aderir, é preciso fazer uma avaliação minuciosa dos débitos e fazer a opção realmente viável", alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.  
 




Fonte: Brasil Econômico

Matéria publicda no site do Conselho Federal de Contabilidade

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

EFD - Contribuições

EFD - Contribuições 
 
A EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital) é uma vertente do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) que em 2012 teve sua área de atuação ampliada. O novo layout da Escrituração Fiscal Digital passou a abranger também a contribuição previdenciária sobre a receita. Antes, compreendia apenas informações do PIS-Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). 
 
Participantes: 
  • Antônio Sérgio de Oliveira Contador, pós-graduado em Gestão Empresarial, professor da área contábil. 
  •  Alexandre Juniti Kita Empresário contábil e conselheiro do CRC SP.

Para ter acesso ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo

Trabalho com graxa e óleo garante adicional de insalubridade para mecânico


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acolheu a pretensão da empresa Estamparia S/A de reformar decisão que deferiu adicional de insalubridade em grau máximo a mecânico que mantinha contato com graxa e óleos lubrificantes. A Turma concluiu que os julgados que a empresa apresentou não autorizavam o provimento do recurso, pois são inespecíficos.

O trabalhador ingressou em juízo para pleitear o pagamento de adicional de insalubridade, já que as atividades eram exercidas em contato direto com graxas e lubrificantes. A empresa contestou a alegação do mecânico e afirmou que forneceu todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para a neutralização de qualquer insalubridade existente no exercício das funções.

Exame pericial constatou que não foram fornecidos os EPIs indispensáveis à proteção do trabalhador e os que foram disponibilizados não atenderam à quantidade necessária. Assim, o contato habitual com referidos agentes sem a devida proteção caracterizou a insalubridade em grau máximo. Mesmo com a conclusão do perito, o juízo de primeiro grau entendeu não ser devido o adicional e indeferiu o pedido do mecânico.

Ao julgar o recurso ordinário interposto pelo trabalhador, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entendeu ser devido o adicional em seu grau máximo, pois foi comprovado, por meio do laudo pericial, que a empresa não ofereceu os EPIs necessários, bem como não zelou por sua manutenção e fiscalização. "Cumpre ao empregador, diante da ação diretiva que mantém na relação de emprego, o oferecimento e fiscalização dos equipamentos de proteção, averiguando a correta utilização, de forma a minorar ou neutralizar o risco a que se expõe o trabalhador", concluíram os desembargadores.

O Regional ainda negou seguimento ao recurso de revista da empresa ao TST, pois concluiu que não houve demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica.

Inconformada, a empresa interpôs agravo de instrumento no TST, mas o relator do recurso na Primeira Turma, ministro Hugo Scheuermann (foto), negou provimento ao apelo. Para ele, não houve as afrontas legais afirmadas, bem como os julgados apresentados foram inservíveis a viabilizar a análise da revista.

O relator asseverou que o TRT-3 decidiu a questão com base na valoração da prova pericial, "em consonância com o permissivo do artigo 131 do CPC, consagrador do princípio da livre persuasão racional, que reputo inviolado", concluiu.
A decisão foi unânime.

(Letícia Tunholi/MB)
TURMA

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Abit mira no Simples da Confecção

Diário do Comercio


O setor de confecção encaminhará ao governo federal, agora em março, uma proposta para a criação de um regime diferenciado de tributação para suas indústrias. Seria uma espécie de 'Simples da Confecção', mas que abrangeria empresas de todos os portes. A ideia é reduzir a carga tributária do setor, hoje em 18% da receita bruta, para, no máximo, 12%. Segundo Aguinaldo Diniz Filho, presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit), essa seria a alternativa para as confecções brasileiras competirem com as asiáticas. 

A proposta da Abit pretende redimensionar o recolhimento de tributos federais, com Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Pis/Cofins) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), entre outros. Ela não envolve o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual que tem grande impacto na carga tributária das indústrias. Ainda assim, de acordo com Diniz, seria possível reduzir a carga do setor parFa até os 12% desejados. Reduzindo a tributação sobre a produção do setor para este percentual a Abit estima que seria possível à indústria de confecção aumentar em 69% o volume de produção até 2025 e gerar 300 mil empregos.

O detalhamento do que o setor vem chamando de Regime Tributário Competitivo para Confecção (RTCC) deve ser apresentado somente após o mesmo ser entregue ao governo. Para que a proposta seja acatada, um dos argumentos que devem ser levados a Brasília diz respeito ao fenômeno da fragmentação da indústria têxtil. Para ter uma carga tributária menor, grandes empresas do setor encontraram meios de se fatiar em empresas menores, compatíveis com o regime do Simples Nacional, de tributação menos onerosa.

O problema é que, além de perder escala, estas empresas têm o crescimento restrito ao teto de faturamento definido pelo Simples, de R$ 3,6 milhões anuais. Extrapolando este limite, as empresas acabam tributadas por regimes convencionais, o lucro real ou o lucro presumido,  que são bem mais onerosos. "A indústria de confecção teve o crescimento limitado pela tributação. O que queremos é um regime que permita a elas crescerem", afirma Diniz.

Além de pedir um regime de tributação diferenciado para suas indústrias, independentemente do porte, o setor de confecção também tenta se blindar da ofensiva chinesa por meio de salvaguardas. Esta também será uma tarefa e tanto. Historicamente o Brasil não tem o hábito de pleitear esse instrumento - usado para proteger a indústria nacional de importações crescentes - junto da Organização Mundial do Comércio (OMC). Ainda assim, a Abit protocolou junto ao governo brasileiro, em agosto do ano passado, o pedido de salvaguarda para 60 produtos de confecção chineses.

Segundo Diniz, são 1,1 mil os produtos importados do segmento de confecção, sendo que aqueles 60 envolvidos no pedido de salvaguarda representam 82% das importações do setor. O governo respondeu ao pedido recomendando a Abit que faça a atualização dos dados envolvendo os itens importados para que, à posteriori, possam ser abertas investigações.

Os países asiáticos, em especial a China, são os principais concorrentes das indústrias têxtil e de confecção brasileiras. Nos últimos dez anos as importações do segmento de vestuário cresceu 27%, de US$ 100 milhões para US$ 2,7 bilhões. A competitividade chinesa se dá pelo preço baixo, que por sua vez é conseguido pelo baixo custo da produção. "Não somos contra as importações, mas queremos condições de igualdade para competir com elas", disse o presidente da Abit.

Fonte: Matéria publicada no site do Conselho Federal de Contabilidade

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Ser chefe não significa necessariamente exercer a liderança nas empresas


Afirmação é de Edilberto Camalionte, sócio da Atingire, empresa de treinamento corporativo, que também ensina como identificar os próprios talentos.

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

5 estratégias para minimizar as interrupções indesejadas no dia a dia


Esse assunto não é simples e exige uma série de mudanças na cultura, sistemas, modelos de atendimento, produtividade e planejamento pessoal para o problema ser minimizado 
 
Uma das reclamações mais frequentes que tenho recebido de leitores, diz respeito ao volume de interrupções que as pessoas sofrem no ambiente de trabalho. Na Triad PS já tivemos muitos casos de consultoria para resolver especificamente esse problema em segmentos e níveis hierárquicos diferentes. É uma epidemia. Para ser honesto e sem delongas, a origem da epidemia de interrupções se deve a fatores como preguiça e falta de tempo, entre outros.


O que é mais fácil, ler no quadro a lista impressa com o ramal do departamento que o cara do telefone está pedindo ou direcionar para a telefonista? Ler o manual do celular ou perguntar para alguém como configurar o e-mail? A preguiça ativa a interrupção.


Por outro lado, como as pessoas não têm tempo, elas não explicam corretamente, delegam errado, não pensam, preferem perguntar ao invés de procurar, pedem ajuda para fazer alguma coisa e por ai vai. 


Dá para perceber que esse assunto não é simples e exige uma série de mudanças na cultura, sistemas, modelos de atendimento, produtividade e planejamento pessoal para o problema ser minimizado. 


De forma bem simples, separei cinco dicas para minimizar o volume de interrupções no seu dia a dia, espero que consiga aplicar no seu ambiente:


1 – Mapeie as suas interrupções – se você só sabe que é muito interrompido, mas não sabe por quem, quando, o quê, frequência, etc. não terá como resolver. É preciso conhecer o real problema para buscar uma solução. Uma simples planilha no Excel pode ajudar nessa estratégia.


2 – Compartilhe conhecimento – Quanto mais você reter aquilo que sabe, mais as pessoas vão te interromper e perguntar. Tudo o que você conhece e outra pessoa esteja envolvida deveria ser compartilhado. Você pode simplesmente criar uma pasta na rede chamada PROCEDIMENTOS e criar arquivos de Word como: roteiro para emissão de NF.doc, procedimento quando o sistema falhar.doc, etc.


3 – Determine horários – Romper a cultura de interrupção não é algo trivial, as pessoas precisam ser disciplinadas e isso exige tempo. Se alguém vier te interromper e for uma coisa que possa esperar, agende com a pessoa um horário para resolver essa e outras questões. 


4 – Antecipe – Uma parcela das interrupções acontece a partir de atividades que você delegou ou está envolvido. Se este for seu caso, nada como revisar logo no início da manhã as prioridades e se algo já indica que vai gerar dúvidas. Se for o caso, antecipe-se para evitar o problema. Um simples papo rápido na sala de café pode ajudar muito.


5 – Interrupções Externas – É comum ouvir frases como: “meu cliente me interrompe a toda hora” , “o fornecedor sempre chega na hora errada”, “não posso dizer não para meu cliente”, etc. Em diversas consultorias que fizemos nesse sentido, conseguimos entender que na maior parte dos casos, dizer não para o cliente é saudável para ambas as partes. Agora não é sair negando atendimento ao cliente, é saber priorizar o cliente. É diferente. Em uma empresa que trabalhamos, definimos dias de atendimento a fornecedores, enviamos as instruções via e-mail para todos, com os horários e agenda de marcação. Nesse período alocávamos dois membros do time para atender com qualidade essas pessoas. O problema terminou, o resultado aumentou e o padrão foi replicado em outras áreas da empresa. 


Interrupções são comuns no ambiente de trabalho, sofrer por elas é opcional. Existem diversas alternativas para diferentes tipos de interrupções. Sempre existe uma, se pararmos para entender e resolver o problema de verdade.

A Contabilidade como Ferramenta Tributária

CRC-SE

Ao fazer a conciliação das contas patrimoniais e de resultado, o Contabilista deverá atentar para diversos itens de conciliação
 

O Lucro Real para algumas empresas é obrigatório e para as outras que não estão obrigadas pela referida tributação pode representar economia de tributos. A opção pelo lucro real pressupõe contabilidade em dia, conciliada e com composição de saldo das contas. 

Para optar pelo lucro real a empresa deverá manter sua escrita contábil em dia e conciliada, não basta apenas que a documentação esteja lançada na contabilidade, mas que os saldos das contas contábeis estejam conferidos e conciliados de forma que o setor contábil tenha a composição dos saldos constantes no balanço contábil.  

Ao fazer a conciliação das contas patrimoniais e de resultado, o Contabilista deverá atentar para diversos itens de conciliação, a título de exemplo:

a) A conta de duplicatas a receber deve estar conciliada com o relatório de contas a receber. O Contabilista a cada período ou fechamento de balanço deverá solicitar ao financeiro da empresa a posição das duplicatas a receber naquela data, esse procedimento evita erros contábeis, por exemplo o lançamento a maior de Receitas que proporciona o pagamento a maior de tributos (PIS, COFINS, IRPJ, CSSL, ICMS, Simples e outros);

b) A conta de estoque deve estar conferindo obrigatoriamente com o total da posição do Inventário a cada trimestre (Lucro Real Trimestral) ou fechamento anual do balanço (Lucro Real Anual, Lucro Presumido e Simples), se e a empresa apura o Imposto de Renda anual com suspensão ou redução, mês a mês deve manter um relatório de estoque não sendo necessário o registro no Livro de Inventário. O Contabilista deve atentar para o preço unitário de cada mercadoria ou produto, podendo avaliar as mercadorias compradas para revenda pelo valor das últimas aquisições menos o ICMS. No caso de fabricação de produtos a matéria-prima pode ser avaliada pelo preço das últimas aquisições menos o ICMS e IPI, os produtos acabados avaliados por 70% do maior preço de venda (sem deduzir o ICMS) e os produtos em elaboração avaliados por 56% do maior preço de venda (sem deduzir o ICMS);  

c) Se houver investimentos em coligadas ou controladas verificar se estão avaliados pelo método da equivalência patrimonial e quando estiverem solicitar balanço a essas empresas para efetuar os lançamentos contábeis, lembrando que sobre o resultado positivo da equivalência patrimonial não incide tributação (IRPJ, CSSL, PIS, COFINS) e no caso de resultado negativo são indedutíveis para fins de IRPJ e CSSL;

d) As contas do Imobilizado e Intangível devem estar de acordo com os controles patrimoniais da empresa, caso não existam o Contabilista deverá manter planilha comprovando as despesas de depreciação e amortização contabilizadas, bem como, através de visualização do Razão Contábil verificar se estão corretos os lançamentos de aquisição do imobilizado e se nas vendas foram baixadas as depreciações e o custo contábil dos bens vendidos;

e) Os tributos a pagar em dia devem conferir com o pagamento no mês seguinte, os tributos a pagar em atraso devem ser relacionados em planilhas a parte para contabilização dos juros e multas e posterior conferência com os saldos contábeis;

f) Empréstimos e financiamentos devem ser conciliados com o contrato objetivando a contabilização dos juros e das atualizações pelo período de competência;

g) As receitas devem ser conciliadas com o livro de apuração do ICMS, IPI ou do ISS, para evitar lançamentos a maior ou a menor, com consequências tributárias. Até porque em uma fiscalização o fiscal tem o direito de exigir tais livros e;

h) As despesas devem ser consistentes com relação à documentação suporte e à atividade da empresa, é importante que o Contabilista visualize, através do Razão Contábil, se não há distorções nos lançamentos contábeis das despesas ou classificação indevida.

Para fins de gerenciamento tributário um balancete bem preparado é essencial acompanhar, mês a mês, a situação do resultado tributável e sua projeção até o final do ano. Essa análise propiciará ao Contabilista, dentro o período-calendário, tomar providências reduzir o pagamento do IRPJ e da CSSL, porém se não efetuar o acompanhamento, após o término do ano, restarão poucas alternativas visando economia tributária.

Uma análise detalhada no fechamento dos balancetes mensais e no balanço anual propiciará economia de IRPJ e CSSL para empresa, pois cada lançamento contábil tem uma consequência tributária a favor ou contra a empresa. Nos próximos itens relacionamos alguns pontos que visam a economia de tributos incidentes sobre o lucro, com base na contabilidade da empresa. 

Fonte: Blog Guia Tributário
Matéria publicada no site do Conselho Federal de Contabiliade

Autuações da Receita geram quase R$ 116 bilhões em créditos tributários em 2012

Daniel Lima Repórter da Agência Brasil
 
A fiscalização da Receita Federal bate novo recorde em créditos tributários (valores supostamente devidos por contribuintes). Números divulgados hoje mostram que, em 2012, foram R$ 115,8 bilhões, valor que supera em 5,6% os créditos tributários de 2011.

Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Caio Marcos Cândido, o valor não significa que esses recursos serão efetivamente arrecadados uma vez que os contribuintes ainda podem recorrer.

O resultado foi possível após 17.835 procedimentos de auditoria externa e 280.664 de revisão interna de declarações de pessoas físicas, jurídicas e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Segundo a Receita Federal, no universo das pessoas físicas fiscalizadas, as autuações se concentraram nos contribuintes cuja principal ocupação declarada foi o de proprietário ou dirigente de sociedades empresarias. No universo das pessoas jurídicas, as autuações se concentraram no segmento industrial.

 
Edição: Lílian Beraldo
 

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Receita esclarece contribuição ao INSS

Valor Econômico
Por Laura Ignacio | De São Paulo 

Os valores pagos a título de intervalo intrajornada não usufruído entram no cálculo do salário de contribuição e não pode ser excluído por falta de previsão legal. Assim, as empresas devem recolher a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre tais verbas. Essa é a interpretação da Receita Federal, segundo a Solução de Consulta nº 62, publicada ontem no Diário Oficial da União.

Porém, esse entendimento poderá ser alterado pelo Fisco ainda este ano. Em fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar a natureza de várias verbas pagas aos trabalhadores como salário-maternidade e paternidade, férias e respectivo um terço, aviso prévio indenizado e auxílio-doença. "Se o tribunal considerá-las remuneratórias e não indenizatórias, incidem as contribuições previdenciárias", afirma o advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do escritório Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados. "Provavelmente, esse julgamento repercutirá na discussão a que se refere a solução de consulta", diz Vasconcelos.

Para o advogado, o pagamento ao trabalhador pela supressão do intervalo intrajornada seria uma indenização por um dano causado à integridade física e moral dele, que tem direito ao descanso e à alimentação. "Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula nº 437, no fim do ano passado para orientar a Justiça trabalhista no sentido de que ela teria natureza salarial", afirma.

Há decisões judiciais sobre o assunto nos dois sentidos. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) já decidiu que a natureza desse pagamento é salarial. Já o TRF da 4ª Região (Sul) entendeu que a verba é a indenização de um direito não usufruído.

Fonte: Matéria publicada no site do Conselho Federal de Contabilidade

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Lei que permite lançamento de veículos de carga depreciados no Imposto de Renda é sancionada

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça-feira (15), a Lei 12.788/2013, sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff. A medida permite a redução do Imposto de Renda por meio de "depreciação acelerada" dos veículos de carga, beneficiando empresas tributadas por lucro real.

A nova lei surgiu a partir da aprovação da Medida Provisória 578/2012, pelo Congresso Nacional, no final do ano passado. Além de veículos de carga, também podem ser incluídos na "depreciação acelerada" vagões, locomotivas, locotratores e tênderes. A depreciação é utilizada, em termos contábeis, para calcular o custo com o desgaste ou a obsolescência de um "ativo imobilizado" – como, por exemplo, os veículos de carga. Apos ser calculado, o valor da depreciação é usado na redução do Imposto de Renda pago pela pessoa jurídica. (há redução em sua base de cálculo, a rigor).

O benefício valerá para veículos adquiridos entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012. A depreciação acelerada poderá ser calculada a partir de 1º de janeiro deste ano. 

CNI identifica moderada recuperação da atividade industrial

Carolina Sarres Repórter da Agência Brasil

O faturamento da indústria brasileira cresceu 2,5% em novembro de 2012, em comparação a outubro, após dois meses consecutivos de queda, segundo o levantamento Indicadores Industriais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgado hoje (17).

Para a confederação, o aumento é um indicador “robusto”, e o crescimento do setor deverá fechar o ano em 2,5%, o que aponta moderada, mas persistente recuperação da atividade industrial e para um panorama, no geral, positivo.

A área em que houve o maior faturamento em novembro foi a da indústria de vestuário, com crescimento de 6,2%, aumento de 11,3% no emprego e de 10,7% nas horas trabalhadas.

O pior desempenho foi no setor de material eletrônico e de comunicação, com queda de 23,5% na produção, diminuição de 11,7% no emprego e de 1,3% na massa salarial.

A utilização da capacidade instalada apresentou o maior resultado desde março do ano passado, com a média de 81,4% da indústria em operação. Em relação ao mesmo período de 2011, o índice foi o mesmo.

O aumento do uso da capacidade industrial instalada sinaliza avanços positivos para os investimentos em 2013, de acordo com o economista da CNI Marcelo de Ávila.

Para o gerente executivo de Política Econômica da CNI, Flávio Castelo Branco, a redução da ociosidade da indústria, acompanhada da manutenção relativa dos salários, gera pressão sobre os custos das empresas.

Ele explica que isso implica impacto sobre a competitividade dos produtos brasileiros em relação aos importados e sobre o Custo Brasil – que considera não só os custos nas indústrias, mas também a logística, os tributos, entre outros fatores que oneram a produção no país.

Segundo Castelo Branco, a manutenção dos salários reflete a dinâmica do mercado de trabalho brasileiro, que mantém níveis baixos de desemprego, o que faz com que a demanda por mão de obra seja constante.
 
Fonte:  Agência Brasil

Carga tributária é a maior preocupação dos supermercados

A quantidade cada vez maior de itens nas prateleiras e a classificação tributária diferenciada incidente sobre produtos similares gera distorções que refletem no preço final dos produtos

Mayara Bacelar
ANDRÉ NETTO/ARQUIVO/JC
Emaranhado de impostos, taxas e encargos acaba pesando no bolso do consumidor
Emaranhado de impostos, taxas e encargos 
acaba pesando no bolso do consumidor
Não é de hoje que os supermercados gaúchos buscam alternativas para lidar com a alta e complexa carga tributária vigente no Brasil. Nos últimos anos, porém, essa tem sido uma das principais bandeiras da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), que representa o segmento no Rio Grande do Sul. A menção ao tema é recorrente nos discursos do presidente da entidade, Antônio Cesa Longo, que, mesmo admitindo avanços na área, principalmente junto ao governo estadual, ainda acredita que muito pode ser feito para simplificar a contabilidade desses estabelecimentos e aliviar o bolso do consumidor.

Uma das principais dificuldades apontadas pela Agas diz respeito às dúvidas geradas pela classificação tributária diferenciada incidente sobre produtos similares. Um exemplo recente de demandas do gênero foi a confusão enfrentada pelo setor na tributação das aves natalinas. Enquanto produtos como o chester e o bruster foram enquadrados como frango, portanto com alíquota de cesta básica (7% no Estado), o peru recebeu duas alíquotas: de 12% quando apenas salgado e de 17% quando temperado. “Isso cria um emaranhado, onde fica uma alíquota para o bolo e outra para a torta”, exemplifica Longo com outros produtos que passam pela mesma situação.

O presidente da Agas lembra que, todos os anos, só o ramo alimentício lança cerca de 12 mil novos produtos nas gôndolas dos supermercados. Com isso, cada item deve ser tributado conforme determinada categoria, dentro de uma legislação que já é complexa por si só. “Quando há muitas divisões, muitas interpretações, abre-se oportunidade para que cada um, fisco, indústria e o próprio varejo, entendam a tributação de uma forma diferente”, argumenta Longo. O dirigente reivindica regras mais equilibradas, já que, com o sistema vigente (com sete alíquotas), a indústria pode classificar um produto em uma categoria diferente da considerada pelo fisco.

O consultor tributário da Agas, Fábio Canazaro, sintetiza a ideia afirmando que a associação busca a “unificação de alíquotas para categorias de produtos”. Para ele, a principal mazela enfrentada não só pelos supermercados, mas pelos setores produtivos em geral, é a densidade da legislação tributária, tanto da esfera estadual quanto federal, que gera inseguranças e erros que poderiam ser evitados caso a classificação dos produtos fosse simplificada. “Há uma série de produtos que, em função do nome ou da composição, recebe uma classificação fiscal diferente, produtos com tempero ou defumados têm outras tributações”, diz. “Não é a essência do produto que está regulando a tributação, há divergências entre torta e bolo, biscoito e waffer, coisas que beiram o absurdo”, alega.

Mesmo com as dificuldades, Canazaro afirma que o governo e a Justiça do Rio Grande do Sul têm entendido esse cenário e colaborado com o setor. Entre as reivindicações atendidas, está a equiparação das refeições produzidas pelos supermercados - setor conhecido como rotisseria - àquelas comercializadas em restaurantes. Em outubro, a Agas conseguiu a redução de 17% para 7,2% de ICMS sobre as refeições vendidas prontas nos estabelecimentos. “Isso nós conseguimos parcialmente com o Estado, mas ainda está na Justiça, e o setor está ganhando”, observa Canazaro. 

Entidade e governo têm negociado juntos

Para Longo, complexidade das legislações permite 
diferentes interpretações. -  FREDY VIEIRA/JC
Além das categorias de alíquotas expostas a diferentes interpretações, a Agas tem solicitado ao governo atenção para a carga tributária de alguns produtos considerados prioritários entre as demandas atuais. O presidente da associação, Antônio Cesa Longo, destaca que a entidade não é contra a os tributos e não está atrás de isenções, mas que a cobrança dos impostos seja justa o suficiente para custear a máquina pública ao mesmo tempo em que ofereça um retorno proporcional aos contribuintes. “Queremos uma simplificação, um ‘manual’ com uma interpretação mais simples, não apenas em função de todos os lançamentos que existem, mas porque o mercado vai ficar mais competitivo”, argumenta o dirigente.

Ciente de que nem todas as demandas podem ser solucionadas ao mesmo tempo, Longo afirma que o governo estadual tem sido parceiro da Agas ao atender reivindicações antigas. Entre elas, figura a redução da alíquota de ICMS para as bebidas de soja, que passou de 25% para 17%, com consequências diretas para o aumento nas vendas do produto. O consultor tributário da associação, Fábio Canazaro, observa que o caso das bebidas de soja foi essencial, na medida em que o governo compreendeu que o artigo não é supérfluo, mas uma opção de saúde para muitos consumidores. “A alíquota das bebidas de soja era mais elevada do que a de refrigerante ou cerveja, uma dissonância, pois há pessoas com intolerância ao leite, e para elas a bebida de soja é um item essencial.”

Agora, a associação busca também a desoneração para o leite em pó, baseada igualmente na essencialidade do produto. Além disso, a entidade se posiciona a favor da isenção tributária para os artigos que compõem a cesta básica. 

Competitividade é foco do governo para desonerações

O subsecretário da Secretaria Estadual da Fazenda, Ricardo Pereira das Neves, afirma que não somente as demandas da Agas, mas de todos os setores e entidades, são analisadas caso a caso. De acordo com ele, o foco do governo é atender às reivindicações que tornem o Estado mais competitivo. Neves sinaliza conquistas conjuntas do fisco e da Agas, como a redução da alíquota das bebidas de soja, da seção de rotisseria e adianta que já estão em análise outras solicitações, como a redução da alíquota de ICMS sobre a energia elétrica desses estabelecimentos.

“Sempre que as entidades nos trazem esses problemas mais pontuais, tentamos resolver”, diz Neves. “A  Associação Gaúcha de Atacadistas e Distribuidores (Agad), por exemplo, nos pediu para combater os produtos que entravam de fora do Estado com preços subfaturados e, para atendê-los, criamos uma tabela de referência para alguns produtos”, completa o subsecretário.

Neves explica que a medida tem a proposta de não prejudicar os distribuidores regionais e manter a margem de lucro dessas empresas, e que já há um projeto de lei em andamento que altera a tributação dos contribuintes de fora e de dentro do Estado para solucionar de vez casos como esse.  “Muitas das medidas que tomamos não são para aumentar arrecadação, não fizemos isso, mas pra melhorar a existência da máquina pública e da própria economia”, sintetiza. 

As principais demandas
Confusão tributária
A Agas reivindica igualdade de condições, livre concorrência e justiça fiscal. Neste quesito, uma das principais demandas é que produtos similares sejam tributados na mesma categoria, diferentemente do que acontece hoje, com cobrança de diferentes alíquotas para produtos semelhantes.

Redução da alíquota do leite em pó
Assim como conquistada para as bebidas de soja, os supermercadistas almejam uma redução do ICMS incidente no leite em pó. De acordo com a Agas, a proposta é facilitar o acesso das famílias de menor renda ao produto.

Isenção de impostos ao ECF
Na busca pela redução da informalidade no setor, a Agas reivindica a isenção de ICMS para que as empresas varejistas do Estado troquem ou adquiram o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). O principal argumento é a incoerência de os estabelecimentos pagarem ICMS sobre um equipamento que tem por objetivo regularizar – e aumentar – a arrecadação do tributo.

Isenção tributária da cesta básica
A fim de facilitar a aquisição de itens essenciais para a população, a Agas solicita ao governo a isenção tributária dos artigos que compõem a cesta básica. Além dos alimentos, a entidade sugere que produtos de higiene pessoal também sejam considerados pelo governo federal e estadual neste pleito.

Energia elétrica
O setor supermercadista pede atenção ao governo estadual para a renovação do convênio do creditamento do ICMS da energia elétrica. Hoje, a atividade paga mais de 35% de ICMS sobre energia elétrica e também pede que sejam revistas as penalidades quando do excesso do uso de energia acordado e nos horários de pico.

Apoio à Substituição Tributária
A Agas apoia a Substituição Tributária (ST), mesmo alegando que a solução ainda carece de ajustes. Para a associação, a medida facilita o controle da arrecadação e evita a concorrência desleal que, por vezes, é fruto da sonegação de impostos. A entidade ainda manifesta apoio à Nota Fiscal Gaúcha enquanto tentativa de reduzir a sonegação ao mesmo tempo em que beneficia os consumidores.
 

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

MTE notifica trabalhadores que ainda não sacaram o Abono Salarial

Do Portal do MTE

Os trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial PIS/PASEP  e que ainda não sacaram o benefício começam a receber este mês correspondência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), alertando para que se dirijam a uma agência da Caixa, no caso do PIS, ou do Banco do Brasil, no caso do PASEP, para efetuar o saque no valor de R$ 678,00.

O Abono Salarial, exercício 2012/2013 ainda não foi sacado por mais de 1.9 milhão de trabalhadores, de acordo com balanço apresentado até dezembro 2012. O MTE, responsável pela política de pagamento do benefício, informa que o abono salarial já foi pago a  18.8 milhões de trabalhadores, uma taxa de cobertura de 90,8% em relação ao total de trabalhadores identificados para o exercício. Ao todo, um total de R$ 11.5 bilhões em recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) foram gastos com o pagamento do benefício. Segundo o MTE, são 20.7 milhões de pessoas com direito a receber o benefício de 1 salário mínimo.

No Sudeste se concentra o maior número de trabalhadores que ainda não sacou o benefício (983.732), seguido pelo Sul (319.267), Nordeste (281.928), Centro-Oeste (186.171) e Norte (133.235).

Têm direito a receber o benefício quem trabalhou com vínculo empregatício por pelo menos 30 dias no ano anterior, recebendo, em média, até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador também precisa estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (PASEP) há pelo menos cinco anos (desde 2007, no mínimo) e ter tido sua relação empregatícia informada corretamente pelo empregador junto à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS/2011).

Os trabalhadores inscritos no PIS, que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada, também podem fazer o saque em Lotéricas, Caixa de auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou PASEP.

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Roteiro para o encerramento do exercício - Atualização

Roteiro para o encerramento do exercício - AtualizaçãoSeja qual for o regime tributário, o balanço de 2012 deve ser feito de acordo com os princípios e normas contábeis vigentes. Neste programa são esclarecidos os procedimentos a serem tomados. 
Participantes:  
  • Arnóbio Neto Araújo Durães Contador, mestre em Controladoria e Contabilidade Estratégica. 
  • Ana Maria Galloro Laporta Contadora, empresária contábil e conselheira do CRC SP.
Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Caixa reduz taxa de juros para compra de imóveis com valor acima de R$ 500 mil

Da Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal reduziu as taxas de juros para os clientes que querem comprar imóveis com valor acima de R$ 500 mil, fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). As novas taxas valerão para os financiamentos contratados a partir de hoje (15).

Para essas situações, as taxas de juros efetivas para clientes que não têm relacionamento com o banco caem de 9,9% para 9,4% ao ano. Já os clientes que têm relacionamento e conta-salário na instituição terão taxas reduzidas de 8,9% para 8,4% ao ano.

Se o interessado for servidor público, as taxas de juros podem chegar a 8,3% ao ano. Pelos cálculos da Caixa, um mutuário com financiamento de R$ 600 mil poderá, em 30 anos, economizar R$ 43,3 mil.

A Caixa informou também que para os financiamentos enquadrados no Sistema Financeiro de Habitação, abaixo de R$ 500 mil, já existe uma redução nas taxas de juros do crédito imobiliário até 21%. Nas operações com recursos da poupança, o banco aumentou o prazo de financiamento de 30 para 35 anos.
De acordo com a Caixa, no dia 21 de dezembro de 2012 o volume de contratações do crédito imobiliário chegou a R$ 101 bilhões. O volume corresponde a um crescimento de 33,8% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando foram contratados R$ 75,4 bilhões.

A Caixa informou ainda que as taxas para quem usar recursos da caderneta de poupança chegam a 8,85% para quem não tem relacionamento com o banco e podem variar de 7,7% a 8,3% para quem tem relacionamento com a instituição, como conta-salário. No caso do Programa Minha Casa Minha Vida, as taxas variam de 4,5% a 7,16%.
 
Edição: Graça Adjuto

Turma afasta prescrição intercorrente em execução trabalhista

Em julgamento realizado no dia 12 de dezembro de 2012, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso de um empregado da SEG – Serviços Especiais de Segurança e Transporte de Valores S/A para afastar a prescrição intercorrente declarada pelas instâncias inferiores nos autos de seu processo trabalhista.

Após o término do contrato de trabalho, o empregado ajuizou ação reivindicando verbas rescisórias, que foram parcialmente deferidas pelo juízo de primeiro grau. Na fase de execução, após sucessivas tentativas frustradas de localização dos responsáveis pela empresa ou de bens para penhora, o curso da execução foi suspenso e os autos foram remetidos ao arquivo provisório.

Passados dois anos da suspensão, como o empregado ficou inerte, a sentença declarou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução com julgamento de mérito.

Inércia
Prescrição intercorrente é a perda de um direito pelo decurso do tempo, em razão da inércia da parte, que não toma iniciativa no sentido de praticar atos processuais necessários para a execução da dívida, paralisando o processo. Nos termos da súmula 114 do Tribunal Superior do Trabalho, é inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.

Com base na súmula 114 do TST, o trabalhador recorreu ao Tribunal Regional da 18ª Região (GO), mas para os desembargadores, o rigor de referida súmula foi mitigado pela jurisprudência e, hoje, é admitida a declaração da prescrição intercorrente no processo do trabalho. "Contudo esta só deve ser declarada nos casos em que a paralisação do feito decorre da ausência de realização de atos cuja prática esteja exclusivamente ao arbítrio do credor", concluíram.

No recurso de revista ao TST, o trabalhador reafirmou a aplicabilidade da súmula 114 ao caso e o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte (foto), lhe deu razão. Ele explicou que uma das características do processo trabalhista é a possibilidade de o juiz tomar a iniciativa da execução. Portanto, "irrelevante o fato de o processo permanecer paralisado por mais de dois anos por inércia do exequente, pois o impulso oficial continua válido".

O ministro também esclareceu que tanto o credor quanto o devedor são responsáveis pelo andamento da execução, razão pela qual seria "desarrazoado punir o credor pela paralisação do processo executório", concluiu. Por fim, ele citou o artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais, que dispõe que o prazo prescricional não correrá nos casos em que o devedor não for localizado e quando não forem encontrados bens para penhora.

A decisão foi unânime para afastar a prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o prosseguimento da execução.

(Letícia Tunholi/MB)

TURMA
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Curso de Direito Empresarial

No programa Saber Direito apresenta curso sobre "Direito Empresarial". As aulas serão ministradas pelo professor e procurador federal André Luiz Santa Cruz Ramos, doutorando em direito empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). 

Para assistir ao curso clic na figura acima ou no link abaixo:
 

      Temas abordados no Curso:
  • Primeira aula discute sobre "Princípios do Direito Empresarial";
  • Segunda aula aborda "Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)";
  • Terceira aula se propõe ao estudo da "Teoria Geral dos Contratos Empresariais";
  • Quarta  aula examina a relação entre o direito empresarial e o direito antitruste;
  • Quinta e última aula aborda os "Títulos de Crédito".
Fonte: